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	<title>Caderno CBDE | IPRADE</title>
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	<description>Instituto Paranaense de Direito Eleitoral</description>
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	<title>Caderno CBDE | IPRADE</title>
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		<title>Caderno IX CBDE 10</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Administrador IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Jun 2024 17:26:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caderno CBDE]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[Debate final Representatividade nos espaços de poder: O que significa pensar eleições verdadeiramente democráticas Caroline Helpa &#124; Nahomi Helena &#124; Rosângela Gomes &#124; Samara Pataxó &#124; Ministra Vera Lúcia Santana Araújo Nahomi Helena inicia o painel de encerramento, destacando que este é um painel representativo, especialmente para mulheres negras. Ela ressalta que as palestrantes negras [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><span style="color: #246571;"><strong>Debate final</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Representatividade nos espaços de poder: O que significa pensar eleições verdadeiramente democráticas</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4599 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-216320-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-216320-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-216320-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Caroline Helpa | Nahomi Helena | Rosângela Gomes | Samara Pataxó | Ministra Vera Lúcia Santana Araújo</strong></p>
<p>Nahomi Helena inicia o painel de encerramento, destacando que este é um painel representativo, especialmente para mulheres negras. Ela ressalta que as palestrantes negras presentes são um marco na história da Justiça Eleitoral.</p>
<p>Nahomi aborda a importância do &#8220;lugar de fala&#8221;, destacando a responsabilidade das maiorias em compreender a realidade das minorias. Além disso, enfatiza a necessidade de se atentar ao &#8220;lugar de escuta&#8221;, em que é fundamental ouvir e considerar as questões dos grupos reprimidos.</p>
<p>A ministra Vera Lúcia Santana Araújo iniciou sua fala destacando a importância do sistema de Justiça Eleitoral e do sistema democrático, a partir da importância das EJEs dos TREs, que atuam diretamente no fortalecimento das capacidades do judiciário eleitoral. Todos esses esforços visam a garantia da realização das eleições de maneira mais serena e tranquila, que por maior que seja o debate político, não transborda os limites que põem em risco o sistema democrático.</p>
<p>Esclareceu que o nosso Estado Democrático de Direito se assenta no princípio da dignidade humana, sendo este fundante da própria República. Ressaltou que é preciso que tenhamos compreensão do papel da advocacia eleitoral, que vai além da atuação jurídico-processual, prazos e teses, tendo uma imensa responsabilidade político-constitucional no Estado Democrático de Direito.</p>
<p>Tratando de representatividade, a Min. Vera Lúcia Araújo salientou a ausência de mulheres negras ocupando espaços de poder, notadamente do poder judiciário. Destacou a visibilidade que ganhou junto à Ministra Edilene Lôbo ao integrarem as listas de indicação ao TSE, o que foi possível devido à vontade política jurisdicional do Ministro Luiz Edson Fachin, que tomou a decisão de realizar uma chamada mais ampla, rompendo a barreira invisível existente.</p>
<p>A Ministra conclui a representatividade, por si só, não basta, de modo que devemos buscar a &#8211; real &#8211; ocupação de espaços de poder dessas pessoas excluídas dentro da democracia.</p>
<p>Após o exposto, Nahomi comenta sobre como as prioridades políticas determinam o que é verdadeiramente urgente, exemplificando com a questão das <em>deep fakes</em> e da fraude eleitoral de autodeclaração racial, e passa a palavra para a Deputada Rosangela Gomes.</p>
<p>Rosangela Gomes começa o debate falando um pouco sobre a sua história de vida. Filha de pais alcoólatras, residente de um bairro pobre de Nova Iguaçu &#8211; RJ, tentou suicídio aos 13 anos e, após o ocorrido, percebeu que o único jeito de mudar de vida seria por meio da educação.</p>
<p>Fala sobre a dificuldade que enfrentou para concluir sua graduação por falta de dinheiro e também como iniciou sua vida política. A partir de então, destaca como percebeu a necessidade e a importância de que mulheres ocupassem espaços de poder e de decisão, pois assim começou a pensar políticas públicas para as mulheres, transformando esse pensamento em leis que atendessem as mulheres.</p>
<p>Aponta que, em sua história, chegou a ser convidada a compor a lista de candidatos apenas para fazer parte do grupo que iria disputar a eleição, e que foi trabalhar sem nenhum material, mas acabou ganhando a eleição para deputada estadual. Nessa época, foi convidada a ser presidente nacional da militância feminina de seu partido, a fim de convidar outras mulheres a fazerem parte da política.</p>
<p>Explica que as mulheres detêm o olhar mais comprometido com a política para assuntos da primeira infância. Diz, ainda, que não se trata de política de cor, pois todos são iguais, mas há no Brasil um racismo estrutural, escondido e velado.</p>
<p>Para Rosangela Gomes, os legisladores deveriam ouvir a população e que, se tivesse se deixado levar por todo o racismo que sofreu, não teria sido a primeira mulher negra a fazer parte da executiva da Câmara Federal e não estaria em seu terceiro mandato como Deputada Federal.</p>
<p>Ainda, fala sobre as dificuldades enfrentadas nos lugares mais carentes que conheceu por meio do seu trabalho e da importância da ida do movimento do CDBE para as escolas, pois a educação muda tudo. Por fim, ao explicar sobre seus trabalhos, diz que tem muito orgulho de ser parlamentar e que estava constantemente estudando, almejando agora o doutorado.</p>
<p>Em seguida, Samara Pataxó traz para o debate a questão da representatividade indígena e os desafios semelhantes enfrentados por essa vertente e pela representatividade negra, adentrando a fala sobre as diferentes lutas dos povos indígenas, destacando a luta conjunta pela garantia dos territórios e da representação política.</p>
<p>Pataxó aborda a implementação de uma assessoria no TSE para grupos sub-representados no processo eleitoral, a qual representa desde 2022 e destaca a ausência de discussão sobre o direito eleitoral que percebeu durante sua graduação.</p>
<p>Como advogada, Pataxó menciona sua atuação em pautas indígenas, incluindo sustentações no Supremo e a luta contra o marco temporal, tratando da invisibilidade desses povos e a ausência de representação. Pataxó traz a debate a questão temporal, fala sobre a inclusão de grupos sub-representados em 1932 e a discriminação assegurada por legislação até então, exemplificando com o Código Civil de 1916, que limitava os direitos civis e políticos dos indígenas.</p>
<p>Destaca a evolução das políticas de direitos para os indígenas, culminando no reconhecimento dos povos indígenas como sujeitos plenos de direitos na Constituinte de 77, e assim enfatiza a influência das legislações internacionais que reconhecem a autodeterminação dos povos e a necessidade de ocupar espaços de poder e decisão. Ainda, cita a deputada eleita pelo estado de Roraima como a primeira mulher indígena no Congresso Nacional e menciona o aumento significativo da representação indígena em 2022.</p>
<p>Conclui que a inclusão é necessária e democrática, destacando a importância de políticas afirmativas no âmbito eleitoral para garantir igualdade de oportunidades e finaliza com três verbos essenciais: &#8220;aquilombar&#8221;, &#8220;mulherizar&#8221; e &#8220;aldear&#8221;, que garantem a igualdade no âmbito democrático.</p>
<p>Em sequência, Nahomi faz um adendo, destacando que nem sempre o necessário para erradicar o problema da falta de representatividade é a mesma medida adotada pelas cotas de gênero ou raciais, devendo existir um olhar individualizado para as questões indígenas.</p>
<p>Por sua vez, Caroline Helpa traz pontos acerca das questões essenciais de terras de indígenas, e como isso implica no exercício da cidadania. A partir do compartilhamento de suas experiências práticas e <em>in loco</em> como Procuradora do Ministério Público Federal atuante na garantia dos direitos fundamentais dos povos originários e indígenas, traz à reflexão a história do “índio do buraco”. Explica como o extermínio de comunidades indígenas impacta na garantia desses direitos básicos e essenciais à dignidade humana, o que demonstra que a democracia atual brasileira ainda não é consolidada.</p>
<p>Afirma que para pensar na cidadania é necessário garantir um direito de existência. Sua provocação acerca da história do índio “Tanaru” mostra o que, de fato, representa um ato político pela existência.</p>
<p>A Procuradora reafirma a importância da preservação da língua materna, apresentando o conceito de “etnogênese”, em que as pessoas passam a se identificar como indígenas, ou seja, aqueles netos, filhos, que estavam na cidade e voltam a suas raízes culturais, étnicas e de língua. Ainda destaca a importância da atuação da Justiça Eleitoral no respeito e comunicação com os povos originários também na língua materna.</p>
<p>Aponta o acesso dificultado do Estado em levar políticas públicas a essas localidades, explicando a questão da distância para garantir, por exemplo, segurança ou água para povos indígenas. E assim também, Caroline Helpa demonstra a dificuldade desses povos participarem como atores políticos, no acesso a recursos públicos ou para a realização da própria campanha política, para alcançar o eleitorado.</p>
<p>Para Helpa, é muito difícil falar de inclusão no espaço político quando essas pessoas não podem sequer garantir sua “existência”. Ao encerrar sua fala, destaca que a questão territorial segue sendo premente, embora o próprio Ministério Público Federal atue com pedidos de demarcação, pois o Estado ainda carece de instrumentos e capacidade para cumprir essas decisões.</p>
<p>Finalizando, Nahomi faz uma conclusão sobre o lugar de fala, reiterando pontos essenciais das falas das palestrantes e como estar em espaços de destaque é sobre representar e ser democrático. Segundo ela, para algumas pessoas estarem presentes nesses espaços de poder, a ação é feita no coletivo. Ressaltou: sem liberdade, não há democracia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>______</p>
<p><strong>Equipe de Relatoria</strong></p>
<div>Frederico Gonçalves Junkert</div>
<div>Gabriel Gomes Lopes</div>
<div>Gabriela Silveira do Nascimento</div>
<div>Graziela Fernanda Ferreira Guedes</div>
<div>Giovana Lapekoski Dal Bianco</div>
<div>Guilherme Morais Régis de Lucena</div>
<div>Gustavo Colombo Sedor</div>
<div>Ingrid Borges de Azevedo</div>
<div>Isabela Benedetti Sebben</div>
<div>Isabela Cristine Sales</div>
<div>Isabela Vieira Leon</div>
<div>Isabelle Pinheiro Jackiu</div>
<div>João Vitor Kochella dos Santos</div>
<div>Kauã Guilherme da Paixão Amaral</div>
<div>Kauane Firman</div>
<div>Laura Pedrosa Pontirolli</div>
<div>Lucas Ediney Barbosa</div>
<div>Lucas Lunardelli Vanzin Zwicker</div>
<div>Lucas Silvestre Machado</div>
<div>Lucile Kirsten</div>
<div>Luísa Sapiecinski Guedes</div>
<div>Luiz Augusto Fernandes Cunha</div>
<div>Luslayra Andrade Valichi</div>
<div>Maria Eduarda Gomes de Lima</div>
<div>Maria Eduarda de Oliveira Lisboa</div>
<div>Maria Lúcia Barreiros</div>
<div>Mariana de Gusmão Menoncin</div>
<div>Matheus de Jesus Oliveira</div>
<div>Matheus Oliva</div>
<div>Melissa Gonini de Mattos Leão</div>
<div>Pedro Arthur Angeli Francisco</div>
<div>Raphael de Souza e Silva</div>
<div>Renan Reis Cruvinel</div>
<div>Ricardo Carneiro de Assis</div>
<div>Soliane Simon Ferreira</div>
<div>Stephany Patricio</div>
<div>Thais Kalil Busko</div>
<div>Victor Eduardo Buffon da Silva</div>
<div>Victoria Villa Nova Selleti</div>
<div>Vinicius Silva Nascimento</div>
<div>Vitoria Regina Oliveira Simioni</div>
<div>Willian Michel Dissenha</div>
<p><strong>Equipe de Comissários</strong></p>
<p>Amanda dos Santos Neves Gortari<br />
Deborah Maria Zanchi<br />
Evelyn Melo Silva<br />
Fernanda Bernardelli Marques<br />
Gabriella Franson e Silva<br />
Juliano Glinski Pietzack<br />
Lucas Cavalcante Gondim<br />
Luiz Fernando Obladen Pujol<br />
Marcela Senise de Oliveira Martins<br />
Maria Vitória Bittar Daher da Costa Ferreira<br />
Matheus Carvalho dos Santos<br />
Milton César Tomba da Rocha<br />
Priscilla Conti Bartolomeu<br />
Rafaele Balbinotte Wincardt<br />
Roberta Guimarães<br />
Rick Daniel Pianaro da Silva<br />
Tainara Prado Laber<br />
Wesley Alves Bergonzine<br />
Wilson Scarpelini Kaminski</p>
<p><strong>Equipe de Comunicação e Marketing</strong></p>
<p>Carlos Eduardo Pereira<br />
Emerson Stempin<br />
Gabriel Antonio Faria<br />
Gissely Araujo<br />
Josué Ferreira<br />
Juliana Malinowski<br />
Laura Weiss Stempin<br />
Luiz André Velasques<br />
Manuela Gonçalves<br />
Mateus Silveira<br />
Rayane Adão<br />
Renan Pagno<br />
Vanessa Pessoa Rosa</p>
<p><strong>Equipe de Supervisores da Relatoria</strong></p>
<p>Laila Viana de Azevedo Melo<br />
Luiz Paulo Muller Franqui<br />
Maitê Chaves Nakad Marrez<br />
Monique de Medeiros Linhares<br />
Nahomi Helena de Santana</p>
<p><strong>Presidente do IPRADE</strong></p>
<p>Paulo Henrique Golambiuk</p>
<p><strong>Presidente do IBRADE</strong></p>
<p>Marcelo Ribeiro</p>
<p><strong>Coordenadora-Geral da ABRADEP</strong></p>
<p>Vânia Siciliano Aieta</p>
<p><strong>Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral</strong></p>
<p>Guilherme Gonçalves</p>
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		<title>Caderno IX CBDE 09</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Administrador IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Jun 2024 15:44:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caderno CBDE]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[Masterclass 7 Proteção de dados pessoais e inteligência artificial nas eleições 2024 Andressa Bizutti, Renata Queiroz A professora Renata Queiroz inicia a aula apontando que a LGPD é um assunto, às vezes, chato. Entretanto, existe a missão importante de que todos possam compreender a importância que ela traz; que a normativa não trata de mera [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><span style="color: #246571;"><strong>Masterclass 7</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Proteção de dados pessoais e inteligência artificial nas eleições 2024</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4599 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-216320-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-216320-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-216320-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Andressa Bizutti, Renata Queiroz</strong></p>
<p>A professora Renata Queiroz inicia a aula apontando que a LGPD é um assunto, às vezes, chato. Entretanto, existe a missão importante de que todos possam compreender a importância que ela traz; que a normativa não trata de mera formalidade, mas é também um fator competitivo.</p>
<p>A expositora aponta que a LGPD foi publicada em 2018, tendo como objetivo a proteção das pessoas, em um momento que entramos na sociedade de informações. Aliás, quem nunca ouviu que os dados são o novo petróleo? E quem, ainda, nunca utilizou o WhatsApp e redes sociais para trabalhar?</p>
<p>Com a entrada em vigor em 2020, e &#8211; desde lá &#8211; já existem diversas penalidades aplicadas no decorrer do seu funcionamento, como penas aplicadas a empresas, BigTechs, como também um aumento das ações judiciais relacionadas à LGPD.</p>
<p>A professora também menciona a Resolução TSE nº 23.610/2019 que, em seu art. 10, traz a exigência de nomeação do encarregado da proteção dos dados pessoais. Tal pessoa é o canal de comunicação entre o candidato, a autoridade e o eleitor, e tem o papel de encaminhar as demandas relacionadas à LGPD dentro do pleito eleitoral.</p>
<p>Já na Resolução de 2024, mais demandas e necessidades são introduzidas. Como exemplo utilizado pela palestrante, está o artigo 33-C, que traz a necessidade de um relatório de impacto no que se relaciona à LGPD.  A palestrante menciona que os candidatos que implementam a LGPD em suas estratégias condições, inclusive, de promover denúncias contra adversários quando há descumprimento da Lei. Ou seja, trata-se de uma estratégia de campanha.</p>
<p>Já Vanessa Bizutti inicia explicando que quando o tema é Inteligência Artificial (IA), há a necessidade de entender que quem fala que é especialista em IA, está mentindo, já que isso é um tipo de conhecimento que pode ser aplicado em absolutamente todas as áreas da vida humana. Bizutti explica que os usos são realizados faz tempos para a saúde, para a indústria, para a agricultura e também para as campanhas.</p>
<p>Deve-se sempre ter em consideração que uma discussão indissociável ao tema é o impacto que ela traz no espaço em que está sendo utilizada. Para isso, nota-se que é delicado o tema da utilização da IA no que concerne à produção de conteúdo publicitário para propaganda eleitoral.</p>
<p>A professora aponta que definir IA é uma tarefa muito difícil. A Resolução de 2024 a define como um sistema computacional baseado em lógica, representação de conhecimento, obtendo arquitetura que o habilita a utilizar dados de entrada provenientes de máquinas ou seres humanos com grau de autonomia, produzindo conteúdos sintéticos.</p>
<p>Se falamos sobre conteúdo eleitoral, segundo a palestrante, de que tipo de conteúdo estaríamos falando? A resposta é conteúdo sintético. A manipulação de imagens ocorre com diversas tecnologias, a verdadeira problemática é a de que a IA acabou por democratizar esse conteúdo, para realização dele de maneira mais fácil e mais detalhada.</p>
<p>Um exemplo levantado é o Photoshop. Ele é mais “aceito” pois culturalmente já aprendemos que o Photoshop existe, e sabemos que ele pode alterar imagens, o corpo das pessoas, etc. Até pouco tempo atrás era inimaginável que vídeos e áudios poderiam ser alterados da forma que são hoje em dia.</p>
<p>A partir da democratização das plataformas de manipulação, segundo a palestrante, nós como sociedade precisamos entender que conteúdos sintéticos existem e podem alterar vídeos e áudios. Caso não entendamos isso, teremos problemas, já que não há como fugir do tema que todos têm acesso.</p>
<p>Como o tema é relevante para as eleições? Segundo a expositora, pela razão óbvia de criação de fake news, como produção de conteúdo em que um candidato se envolve em corrupção. Mas também há outra razão: ela pode ser utilizada para criação de vídeos sintéticos, nos quais é possível inserir um candidato num campo de comunicação assertiva com uma audiência que a qual ele não conseguiria se comunicar inicialmente.</p>
<p>Ainda, afirma que no Brasil o TSE adotou diversas cautelas a respeito do assunto. Por exemplo, para a utilização da IA na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade é necessário que se informe de forma destacada e acessível que o conteúdo foi fabricado de forma manipulada e qual a tecnologia foi utilizada.</p>
<p>Por fim, a palestrante destaca que o problema não é a IA, mas sim o seu mau uso. Se não houvesse a intenção de utilizá-la para produzir informações falsas, não haveria necessidade de colocar conteúdo sintético em resoluções do TSE. Ainda, afirma que a IA produz todas essas informações com mais rapidez e de maneira mais complexa. Caso algum candidato utilize tal ferramenta de maneira ilícita, pode responder por abuso de poder político e até uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro ou do mandato.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Keynote VI</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Desafios para o aprimoramento do processo eleitoral</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4600 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-211-3-1-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-211-3-1-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-211-3-1-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Julio Jacob Junior, Raul Araujo</strong></p>
<p>De acordo com o Ministro, a democracia é um regime político fundamentado na soberania popular, a qual remete ao poder soberano do estado, que o povo exerce através do direito à cidadania. É a participação que confere legitimidade para o exercício do poder estatal, o que não se encontra em outros regimes políticos. Reitera que a democracia é um regime político fundado no voto livre para cada cidadão, sob a premissa “one men, one vote”.</p>
<p>O expositor pontua que uma característica fundamental da democracia se refere ao fato de que a soberania do poder democrático é limitada pela Constituição. Nesse sentido, as possibilidades de atuação de quem detém o poder são limitadas. Isso ocorre porque o poder naturalmente se expande por quem o exerce e necessita de alguma limitação. Essa limitação transforma a relação entre cidadão e estado numa relação jurídica e não de força, onde o estado tem obrigações e o cidadão deveres e direitos.</p>
<p>O Ministro desenvolve a sua exposição, argumentando que há muitas vantagens num regime democrático. Uma delas é a resolução pacífica de contrassensos sociais, o que num estado autoritário ocorre por meio da força. Nesse sentido, há diversas formas de manifestação da cidadania, sendo a principal o voto, que assegura a participação popular e permite aos cidadãos a participação em discussões que vão impactar sua vida e o futuro do país.</p>
<p>O processo eleitoral é, portanto, o pilar da democracia, a qual deve ter lisura, para que o resultado da eleição respeite a vontade popular e a escolha efetiva dos cidadãos. O Ministro avança em sua fala, dizendo que a democracia não é obra pronta, ela sempre precisa ser trabalhada, justamente porque o poder tem como ordem natural uma força concentradora.</p>
<p>O expositor lembra que a liberdade de expressão é um pressuposto da democracia e que é preciso assegurar a liberdade de expressão para que todas as ideias se manifestem. Segundo ele, há necessidade de impor limites à liberdade de expressão, mas devem ser a exceção e pontuais, regidos pela legalidade, de modo que o Estado somente pode atuar dentro da legalidade, com leis compatíveis com a Constituição. Frisa que assim se assegura aos particulares uma atuação numa ideia de liberdade dentro do campo da licitude.</p>
<p>Segundo ele, há uma ideia fundamental de que não é possível avanço democrático com limitação da liberdade de expressão para além daquilo que a constituição e as leis admitem.  Nesse sentido, é necessário encontrar um equilíbrio que seja saudável, que leve a um avanço positivo da sociedade. Para isso é necessária uma educação da cidadania, o desenvolvimento de um pensamento crítico, a checagem de informações dentro da sociedade informatizada que temos e o combate à desinformação.</p>
<p>O Ministro adverte que o uso das telas e da tecnologia traz campos promissores, mas também desafios e preocupações, na medida em que a inteligência artificial é capaz de criar conteúdos novos e originais, em formato de texto, imagens, áudios e vídeos, baseado no aprendizado das máquinas a partir da análise de qualquer base de dados.  Afirma que a inteligência artificial generativa acaba criando um produto indesejado que são as fake news e deep fakes, de forma a simular a realidade, com nível de precisão e autenticidade elevados, difícil de distinguir da realidade.</p>
<p>É altamente problemático o uso de deep fakes porque leva a uma polarização que dificulta o debate político, há uma erosão das instituições, ameaçando o próprio processo democrático e o avanço da democracia, pois são capazes de terem efeito devastador para candidaturas.</p>
<p>A atuação da Justiça Eleitoral deve ser razoável e proporcional, baseada em critérios objetivos. As sanções que serão previstas nas determinações da Justiça Eleitoral acerca das deep fakes, vão desde a retirada de conteúdo até a configuração do abuso de poder político, uso indevidos dos meios de comunicação, com a cassação do candidato ou eleito que tenha se valido desse mecanismo.</p>
<p>Um terceiro elemento diz respeito às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral.  No Brasil, o uso das urnas eletrônicas trouxe relativo avanço à integridade das eleições. As urnas agilizam a apuração, a divulgação do resultado, mas não dispensam os cuidados necessários com os mecanismos de auditoria, transparência, testes de segurança, simulações e acompanhamento social.</p>
<p>Um quarto fator está no financiamento de campanhas e os impactos significativos que este provoca na disputa política, que enseja distorções no processo eleitoral. Então é preciso, segundo ele, que se tenha olhares atentos na arrecadação de recursos empregados nas campanhas políticas. Cita que o STF entendeu pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial, de modo que hoje o financiamento é público, diminuindo a influência do poder econômico.</p>
<p>O pluralismo político também precisa ser assegurado, segundo o Ministro. Há o desafio de incrementar a participação feminina na política, o combate à fraude nas canduras das mulheres e também uma preocupação com cidadãos marginalizados ou sub representados, como quilombolas, indígenas, pessoas em situação de rua, jovens etc., tendo a Justiça Eleitoral realizado campanhas para ampliar essa participação.</p>
<p>Para concluir, o expositor diz que os desafios são inúmeros para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, é algo permanente a fazer, com engajamento e participação de todos, não apenas da Justiça Eleitoral, que tanto deve aos seus servidores e magistrados. Pontua que ela tem papel central de estabelecer as regras do jogo, de fazer a fiscalização, de garantir a legitimidade e integridade das eleições, visando deixar o processo eleitoral mais inclusivo, transparente e representativo.</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Enfoque XI</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>O legado de Sepúlveda Pertence para a Democracia Brasileira </em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4608 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-052810-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-052810-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-052810-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Cristina Neves, Fernando Neves, Gustavo Severo, Marcelo Ribeiro, Ministro Dias Toffoli, Néviton Guedes</strong></p>
<p>A Desembargadora Cristina Neves iniciou a apresentação do painel apontando que a trajetória do eterno Ministro Sepúlveda Pertence se destaca pelo compromisso inabalável com a democracia e com a defesa dos direitos fundamentais, pois seu legado como cidadão, professor e jurista, pautado pelo progressismo e pelo garantismo, em um tempo em que pouco se falava nesses conceitos, modernizou e aperfeiçoou para sempre inúmeros paradigmas jurídico-sociais.</p>
<p>Destacou que Pertence, como defensor obstinado dos direitos e garantias fundamentais e do Estado Democrático de Direito, sempre acreditou na consolidação de um diálogo efetivo entre a sociedade e o Poder Público.</p>
<p>Ainda, que sua erudição jurídica aliada à sua integridade ética segue inspirando gerações de juristas e de não-juristas a seguirem os seus passos na luta por um Brasil mais justo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na sequência, o advogado Gustavo Severo destaca a admiração e proximidade com o Ministro Pertence, evidenciando a saudade e a ausência do eterno Ministro, bem como tece elogios à sua inteligência e brilhantismo. Para Severo, falar que Sepúlveda Pertence era um gênio é senso comum. Ainda, que Pertence deixou uma marca, uma história, uma saudade, um ensinamento.</p>
<p>Severo pontuou a importância histórica do legado do sempre Ministro,  destacando sua passagem pelo TSE, citando diversos feitos que foram fundamentais para a atual atuação da Justiça Eleitoral.</p>
<p>Na sequência, o Desembargador Federal Néviton Guedes destaca a relação de amizade e admiração com Pertence, realçando que na sua época de faculdade o Ministro era visto com admiração, principalmente pelos estudantes com visão progressista.</p>
<p>Nas palavras do Desembargador, Pertence viveu muitas vidas em uma e que, olhando a biografia desse grande personagem, dificilmente um jovem acadêmico de hoje acreditaria que gerações de juristas tivessem edificado uma obra tão imponente e tão importante.</p>
<p>Néviton Guedes também salienta que Pertence foi tudo que se pode ser em direito &#8211; foi advogado, foi promotor, foi juiz – e que, tendo sido tudo, quando foi, foi sempre o maior.</p>
<p>Após narrar algumas passagens da vida do Ministro, que retratam a sua fina e elegante ironia e a maneira como Pertence eternizava pessoas e momentos apenas com suas palavras, o Desembargador salienta que Pertence acreditava em um Direito e, sobretudo, em um Direito Eleitoral real, aplicado na realidade, por pessoas reais e para pessoais reais, mas que, contudo, apesar de realista, o Ministro era otimista com a vida.</p>
<p>O ex-Ministro do TSE, Marcelo Ribeiro inicia sua fala destacandoa  intimidade com o eterno ministro Sepúlveda, apontando que  “Zé Paulo”, como carinhosamente era chamado, sempre foi um democrata, contra a ditadura. Se posicionando a favor da democracia brasileira. Como exemplo, cita que foi de Pertence a ideia de tornar o Ministério Público importante.</p>
<p>Marcelo Ribeiro, apontando a vasta trajetória de José Paulo no STF e no TSE, destaca a paixão pela justiça eleitoral, principalmente nos debates sobre democracia, suspensão dos direitos políticos. Realçando que Pertence nunca foi favorável ao punitivismo que se espalhou pelo Brasil e era adepto à visão liberal do direito penal.</p>
<p>Por fim, o ex-Ministro do TSE, Fernando Neves, inicia sua homenagem apontando que Pertence sempre foi uma pessoa de diálogo, de conversa e de ponderação. Destaca que foi Pertence que brigou pelo art. 16 da Constituição, o  qual trouxe uma das coisas mais importantes para a Justiça Eleitoral: a segurança jurídica.</p>
<p>Neves aponta que Pertence era uma pessoa aberta a ideias, exemplo de cidadão, de brasileiro, sempre e incansável responsável pela luta pela democracia.</p>
<p>Ao final, foi realizada uma surpresa também ao ex-Ministro do TSE, Fernando Neves, a quem foi entregue uma placa, em singela homenagem aos anos de amizade com o Presidente do IX CBDE, Dr. Guilherme Gonçalves e com os demais painelistas, em especial o Dr. Gustavo Severo, e pelo papel crucial na fundação do IPRADE. Sem Neves, o IPRADE e o CDBE tais como conhecemos não seriam possíveis.</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Keynote VII</strong></span></h3>
<h3><em style="color: #246571;">Conferência de encerramento</em></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4609 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-263423-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-263423-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-263423-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Ministro Dias Toffoli</strong></p>
<p>O Ministro Dias Toffoli inicia a conferência realizando uma conexão com o painel anterior, destacando que em maio de 2014, Sepúlveda Pertence falou no Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral que não poderíamos deixar o ódio entrar na vida política.</p>
<p>Para Toffoli, Sepúlveda representava uma força da natureza que carregava o silêncio eloquente da plateia toda vez que usava a palavra. De acordo com o Ministro, é uma honra ocupar a cadeira deixada por Sepúlveda Pertence, um homem de ação, no Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Dentre tantas histórias, ensinamentos e lembranças, Dias Toffoli relembra alguns fatos nos quais Sepúlveda Pertence foi atingido pela Ditadura, aduzindo que Pertence, mesmo após essas perseguições, deu o parecer pela anistia bilateral em 1989, pois era contra o ódio, um exemplo que traduz exatamente a figura do eterno Ministro, que era substantivo e verbo, conteúdo e ação.</p>
<p>Para finalizar, Dias Toffoli cita uma frase de Leminski que, na sua opinião, resume a vida do Ministro Sepúlveda Pertence: “distraídos venceremos”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>______</p>
<p><strong>Equipe de Relatoria</strong></p>
<p>Alexandre Bueno Drabecki<br />
Anne Lorraine Colnaghi Gaertner<br />
Caio Augusto Coelho e Silva<br />
Débora Andreia Gomes Souto<br />
Luísa Sapiecinski Guedes<br />
Matheus de Jesus Oliveira<br />
Ricardo Carneiro de Assis<br />
Wesley Alves Bergonzine</p>
<p><strong>Equipe de Comissários</strong></p>
<p>Juliano Glinski Pietzack<br />
Maria Vitória Bittar Daher da Costa Ferreira</p>
<p><strong>Equipe de Comunicação e Marketing</strong></p>
<p>Carlos Eduardo Pereira<br />
Emerson Stempin<br />
Gabriel Antonio Faria<br />
Gissely Araujo<br />
Josué Ferreira<br />
Juliana Malinowski<br />
Laura Weiss Stempin<br />
Luiz André Velasques<br />
Manuela Gonçalves<br />
Mateus Silveira<br />
Rayane Adão<br />
Renan Pagno<br />
Vanessa Pessoa Rosa</p>
<p><strong>Equipe de Supervisores da Relatoria</strong></p>
<p>Laila Viana de Azevedo Melo<br />
Luiz Paulo Muller Franqui<br />
Maitê Chaves Nakad Marrez<br />
Monique de Medeiros Linhares<br />
Nahomi Helena de Santana</p>
<p><strong>Presidente do IPRADE</strong></p>
<p>Paulo Henrique Golambiuk</p>
<p><strong>Presidente do IBRADE</strong></p>
<p>Marcelo Ribeiro</p>
<p><strong>Coordenadora-Geral da ABRADEP</strong></p>
<p>Vânia Siciliano Aieta</p>
<p><strong>Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral</strong></p>
<p>Guilherme Gonçalves</p>
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		<title>Caderno IX CBDE 08</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Administrador IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Jun 2024 14:23:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caderno CBDE]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[Debate A verdadeira reforma política: aguardar ou já avançar? Francieli de Campos, Fabrício Medeiros e Sidney Neves “Menos partidos significa mais democracia? Fortalecer partidos pode significar enfraquecer minorias?”, questiona  a moderadora Francieli Campos, provocando o debate. Com a palavra, Fabrício Medeiros afirma que a reforma política, para que possa fazer sentido, deve ter um compromisso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><span style="color: #246571;"><strong>Debate</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>A verdadeira reforma política: aguardar ou já avançar?</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4586 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-159216-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-159216-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-159216-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Francieli de Campos, Fabrício Medeiros e Sidney Neves</strong></p>
<p>“Menos partidos significa mais democracia? Fortalecer partidos pode significar enfraquecer minorias?”, questiona  a moderadora Francieli Campos, provocando o debate.</p>
<p>Com a palavra, Fabrício Medeiros afirma que a reforma política, para que possa fazer sentido, deve ter um compromisso legislativo, cidadão e de toda a sociedade brasileira envolvida de forma direta ou indireta, visando aperfeiçoar o sistema de um ponto de vista estrutural.</p>
<p>Destaca o advogado que a discussão não tem como objetivo chegar a conclusões sobre o tema, mas sim provocar dúvidas quanto à necessidade imperiosa de uma reforma. Em relação ao início ou avanço da verdadeira reforma política, Medeiros pontua que esta não se trata de uma “mini-reforma”, mas sim de uma mudança estrutural com berço constitucional, passando pela vontade objetiva do poder constituinte derivado brasileiro.</p>
<p>Para traçar um paralelo com a Emenda Constitucional 97/2017, Medeiros explicita que tal emenda representou, para alguns, a maior reforma política desde a Constituição de 1988, trazendo duas medidas que causaram impacto ao sistema político brasileiro: o fim das coligações proporcionais e a instituição de uma cláusula de desempenho.</p>
<p>Diferente da cláusula de barreira da Lei 9.096/95, instituto que posteriormente foi julgada inconstitucional pelo STF, a emenda 97/2017 prevê uma cláusula “reformatada”. Segundo Fabrício Medeiros, a cláusula proposta pela reforma é muito mais racional, com a aplicação diferida no tempo, e que forçaria os partidos a saírem de uma zona de conforto e partirem de imediato para a disputa de simpatia dos cidadãos na expectativa de convertê-la em votos.</p>
<p>Juntamente com a criação da cláusula de desempenho, surgiu a vedação de celebração das coligações proporcionais. Muitos dizem que estas tinham o objetivo de gerar uma maior transparência ao eleitor, pois esses não sabiam qual era o destino do voto dado. Todavia, mesmo a análise estando correta acerca dessa questão, Fabrício entende que esse não é o ponto de maior relevância para o sistema, de modo que o intento do constituinte era tirar os partidos políticos da zona de conforto, mexendo na estrutura partidária brasileira.</p>
<p>Ainda, apresenta um argumento que adensa a necessidade da referida cláusula: o de que quase cem por cento da nossa democracia é financiada com recursos públicos. Desta forma, o advogado questiona sobre a possibilidade de os partidos realizarem um espelhamento dos seus discursos e propostas com aquilo que fora efetivamente entregue aos eleitores. Posto isso, explana que a primeira eleição geral pós-emenda já sofreu os impactos da reforma, sendo que nove partidos não atingiram a cláusula. Explica o advogado que, como reflexo dessa alteração, surgiram as federações partidárias, que seriam um meio para uma fusão partidária.</p>
<p>Ocorre que, eleitoralmente falando, as federações funcionam de uma maneira muito aproximada às extintas coligações partidárias. Desde 2022, existem apenas três federações partidárias criadas, mas que possuem lideranças próprias, estruturas próprias e até cargos próprios. Ou seja, não funcionam como um só partido, conforme deveriam ser. Medeiros destaca que tal situação carece de mais atenção da sociedade civil e da comunidade científica, a fim de evitar que os esperados avanços da reforma já iniciada sejam perdidos durante o seu próprio curso de implementação.</p>
<p>Questionado sobre a pendência da integral implementação da cláusula de barreira introduzida pela EC 97/17 e se há o impedimento da continuidade da tão esperada e necessária reforma política já iniciada em 2017, Medeiros afirma que o que se pretende com essa pergunta é “avançar ou não a reforma política?”. O advogado lembra que a política é feita de oportunidades. Nesta senda, estão tramitando quatro PECs na Câmara e três no Senado que já poderiam ser analisadas caso houvesse um cenário político favorável, mesmo antes da conclusão final da cláusula de barreira em 2030. Em síntese, Medeiros afirma que, se o ambiente político for favorável e não houver um prejuízo temático do que se pretende aprovar ou está sendo implementado, pode-se avançar com a reforma.</p>
<p>Sidney Neves começa a sua fala dizendo que, embora o que se espera de um debate é uma contraposição, ele tem muito mais concordâncias do que discordâncias em relação à fala de Fabrício, mas que gostaria de fazer um adendo no aspecto da Reforma Política. Assim, segundo ele, quando se fala em reformas estruturais para melhorar o funcionamento do Estado e a funcionalidade daquilo que o próprio Estado entrega ao cidadão, a política é o meio para se fazer essa entrega de funcionalidade.</p>
<p>Também explica que, quando se trata de democracia e do aperfeiçoamento do sistema democrático brasileiro, a Reforma demonstra ressignificar a representatividade do povo no parlamento e nos espaços de poder no geral. Diz, ainda, que a reforma deve ser tratada de uma maneira própria e uma imprópria, sendo a maneira própria aquela que é originada no poder legislativo, lugar que de fato ela deve acontecer e também onde devem acontecer os debates. Mas é preciso trazer também as hipóteses que não estão na Constituição Federal &#8211; com exceção à iniciativa popular &#8211; que é uma hipótese de principiar uma reforma, citando como exemplo a Lei da Ficha Limpa, que foi acolhida pelo Congresso Nacional para ser discutida, pois houve um esforço da população brasileira em trazer instrumentos para vetar candidaturas. Diante do princípio da moralidade, essas candidaturas não poderiam prosseguir. Ainda falando sobre a Lei da Ficha Limpa, afirma que esta trouxe uma barafunda acerca da questão das inelegibilidades, assunto esse que tem tentado tornar mais racional.</p>
<p>Neves traz ao debate um atuante negativo no processo de reforma e que é responsável pela supressão de dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro: o Supremo Tribunal Federal, quando faz o controle de constitucionalidade concentrado. Citando como exemplo a ADI 4650, que foi objeto de discussão no STF, aborda a provocação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, que debateu o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas de direito privado. Ressalta que é necessário dizer qual foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da questão: o sistema estava incompatível com o sistema democrático.</p>
<p>Pega como gancho o entendimento do STF e traz à tona outra hipótese, o financiamento da democracia, e que essa problemática tem como solução uma reforma. Cita como exemplo os partidos fisiológicos e programáticos e exalta o papel fundamental que os partidos políticos têm no sistema democrático.</p>
<p>Por fim, diz que o sistema político precisa ser mais racional e que dentro dessa questão destaca os partidos programáticos. Quando questionado sobre quais temas estruturantes abordados na reforma acha mais relevantes, aponta a alteração no sistema representativo, trazendo dados relevantes para a discussão.</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>TED Alike</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Inteligência Artificial e Política: Ações afirmativas de gênero e Democracia: por que a representatividade importa?</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4587 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-168701-1-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-168701-1-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-168701-1-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Flávia Viana</strong></p>
<p>Com uma imagem de fundo vermelho e imagens de mulheres que marcaram a história, a fala iniciou com a tradução e citação que constava no slide: “Eu sou eternamente grata às mulheres que antes de mim lutaram pelos meus direitos<em>”.</em></p>
<p>Referenciando-se os movimentos sufragistas do final do século XIX e início do século XX, que buscavam permitir à mulher votar e ser votada, demonstrou como essa etapa foi vital para as conquistas brasileiras.</p>
<p>Em 1927 o Rio Grande do Norte, após revogação de proibições de gênero, teve a primeira prefeita na América Latina, Alzira Soriano. Em 1932, junto da criação da Justiça Eleitoral, permitiu-se o voto e a candidatura femininas, possibilitando em 1933 a eleição de Carlota Pereira de Queirós. Entretanto, o voto era permitido às mulheres acima de 21 anos, viúvas ou solteiras e com renda própria. As casadas deveriam pedir autorização para o marido para poder votar.</p>
<p>A Constituição de 1934 trouxe o sufrágio feminino, sendo, porém, facultativo para a mulher que não exercia função pública remunerada. Em 1965 o voto tornou-se obrigatório, sendo, porém, vedado aos não alfabetizados, direito conquistado apenas em 1985. O que decorre dessas mudanças e até hoje permanece é um gritante cenário de sub-representatividade.</p>
<p>Em 1982 o percentual de mulheres na Câmara dos Deputados era 1,6%, 5% em 1986, 8% em 2002 e 9,9% em 2014. Em 2018 chegou a 15%, percentual que vai a 17,7% em 2022.</p>
<p>Apesar do aumento relativo, o Brasil ocupa o 133º lugar entre os países com representação feminina nos parlamentos, atrás do México, África do Sul, Equador, França e China, por exemplo.</p>
<p>Esses dados foram ilustrados com o que representaria em um estádio de futebol lotado, pois a baixa representação feminina dá a sensação de que elas são a torcida visitante.</p>
<p>Porém, Flávia frisou que “as mulheres não estão de passagem pela política, que não querem ocupar apenas lugar na arquibancada, mas querem entrar no jogo”<em>.</em></p>
<p>Por isso tão importantes as evoluções legislativas sobre participação feminina na política. Em 1995 havia reserva de vagas de 20% para candidaturas femininas, percentual elevado para 30% em 1997.</p>
<p>Apenas em 2009 houve alteração para impor o preenchimento de 30% de candidaturas femininas.</p>
<p>Tais alterações não foram apenas em decorrência do tempo, mas sim de lutas por ocupação de espaço.</p>
<p>Outros avanços, conquistados por via legislativa ou jurisprudencial, também foram citados, como a destinação de 30% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidatura femininas e 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita.</p>
<p>Destacou o Caso de Valença do Piauí, de 2019, em que houve a cassação de toda a chapa por conta de fraude nas candidaturas femininas. Essa nova compreensão reconfigurou a relevância do tema.</p>
<p>Na sequência veio a Emenda Constitucional 111/2021 que estabeleceu a regra de contagem em dobro, nas eleições de 2022 a 2030, dos votos dados a mulheres e pessoas negras candidatas a cadeiras na Câmara Federal para efeitos de distribuição dos fundos partidário e eleitoral.</p>
<p>Fez comentários sobre a Emenda Constitucional 117/2022, que embora tenha constitucionalizado a obrigatoriedade de aplicação de 30% dos recursos públicos a candidaturas femininas, acabou por anistiar os partidos que não cumpriram tais cotas em anos e eleições anteriores.</p>
<p>Por fim, em 2024, agora contamos com a Súmula 73 do TSE que deu contornos à fraude à cota de gênero a partir dos parâmetros consolidados na jurisprudência.</p>
<p>Flávia então perguntou: “Se existe legislação, se tribunais já puniram as fraudes, por que os partidos ainda não tratam as candidaturas femininas com seriedade?”</p>
<p>Segundo ela, a resposta está no fato de as mulheres ocuparem apenas 17% dos cargos de direção nas instâncias partidárias. O que define a dinâmica política, de uma forma ou de outra, são as decisões dos partidos políticos. “Apesar dos avanços, há muitos obstáculos a serem vencidos, os passos são lentos e ainda há muito a ser feito<em>”</em>, disse Flávia.</p>
<p>No aguardo da efetividade dessas mudanças, a luta se faz em todas as alas, principalmente da segurança e liberdade para exercício de campanhas eleitorais e do mandato. E quem determinou isso foi o art. 326-B do Código Eleitoral, que tipificou a violência política de gênero.</p>
<p>Mostrou então uma imagem de cães reunidos deliberando sobre a vida dos gatos, dizendo que “os cães por serem cães não entendem a vida dos gatos, suas expectativas e dores<em>”</em> em evidente analogia ao que acontece com homens reunidos para decidir sobre a vida das mulheres.</p>
<p>Em quebra de protocolo, fez referência ao PL 1904/2024 que dispõe sobre a categorização jurídica do aborto em gestações de mais de 22 semanas como homicídio, com pena de até 20 anos. Tendo em vista as possibilidades legais de aborto no Brasil, isso significa a criminalização de uma mulher vítima de estupro a pena superior do que a que está suscetível o seu agressor.</p>
<p>Segundo ela, “se os homens conseguissem imaginar a dor de carregar em seu ventre, em sua vida, a memória de uma violência sexual, jamais haveria a propositura de um projeto desta natureza.”</p>
<p>Frisou que por sua experiência como Juíza Criminal tem ciência de que as mulheres sempre são as vítimas, observando que se os deputados homens <em>“</em>sentissem na pele o que significa um gestação ou sua perda, um projeto tão sensível jamais teria seu regime de urgência aprovado em 23s<em>”.</em></p>
<p>É por isso que a representatividade importa, e quanto mais representatividade houver, mais ricos e informados serão os debates e toda a sociedade ganhará, pois tais debates beneficiam não só as mulheres, mas também a democracia.</p>
<p>Para Flávia, “é tempo de cumprir o mandamento constitucional de construção de uma sociedade justa, solidária, livre de preconceitos e de discriminações”.</p>
<p>Ao final, homenageou as mulheres que lutaram no passado e reverenciando as que lutam hoje por garantia de direitos, expressando o desejo de que tenhamos vontade e coragem para mudar a história, superar obstáculos, romper estereótipos para que haja igualdade entre homens e mulheres, para que todas as pessoas possam sonhar e escolher seus caminhos sem medo, construindo um mundo plural, onde todas as pessoas sejam respeitadas e valorizadas, na beleza e na riqueza da diversidade, necessária para o fortalecimento da democracia.</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Enfoque</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Educação Política para a Cidadania: a contribuição da Justiça Eleitoral </em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4588 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-169146-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-169146-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-169146-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Barbara Lobo, Lara Ferreira, Jamile Ton Kuntz e Thiago Paiva</strong></p>
<p>Inicialmente, Jamile Kuntz apresenta a problemática da desinformação no atual contexto político e eleitoral do país. A partir disso, ela apresenta a única solução viável: a educação, especificamente a educação política, abrindo assim o diálogo sobre as questões pertinentes.</p>
<p>Com isso, Lara Ferreira realiza a introdução do contexto histórico das Escolas Judiciais Eleitorais. Ao narrar sua trajetória e alteração de posicionamento referente ao tema, apresenta que a criação dessas instituições, essenciais para a propagação da educação política cidadã, teve influência das escolas judiciais europeias. Contudo, observando a realidade do contexto brasileiro, que possui reformas mínimas de dois em dois anos durante as eleições e mutação do corpo de juízes eleitorais, foram criadas as escolas Judiciárias, que tiveram a alteração de nome de forma proposital devido à realidade fática brasileira.</p>
<p>Lara Ferreira aborda o objetivo dessas escolas judiciárias que, desde sua fundação em 2002, tinha o objetivo de buscar um exercício de cidadania dos eleitores brasileiros, com um enfoque nos jovens que possuíam o voto como facultativo.</p>
<p>Nesta seara, informa que as EJEs estavam preocupadas acerca de como operar a máquina eletrônica de votação no contexto das eleições, tendo em vista o avanço tecnológico que proporcionou a implementação das urnas eletrônicas. Ademais, outra preocupação abordada nas escolas à época era a busca por jovens para integrar o corpo de eleitores.</p>
<p>Ferreira apresenta como primeira fase da educação para a cidadania exercida pela justiça eleitoral a chamada de jovens menores de 18 anos, que possuíam o voto facultativo, para integrar o corpo de eleitores e que desde então começaram a se interessar pela política. Com isso, o TSE, em consonância com as escolas, lançou o programa “Eleitor do Futuro”. Ferreira relata que as escolas regionais criaram projetos frutíferos, criativos e inovadores, que, contudo, padeciam de um diálogo na mesma linguagem da população.</p>
<p>Ainda, Lara Ferreira relata que, na última década, o que funcionou como um vetor de organização e sistematização foi o CODEJE, que fazia encontros com o intuito de organizar os eixos que partissem de uma linguagem institucional própria da justiça eleitoral. A lógica de ter essa organização como pressuposto básico/metodológico faz sentido, porque, através dela, é possível criar material pedagógico que possa ser compartilhado e fazer a formação de formadores.</p>
<p>Concluindo sua fala, Ferreira apresenta o pressuposto, que seriam os eixos temáticos mínimos que desdobrariam em capacitação de formadores, dividindo esses eixos em três: o primeiro, princípios e valores democráticos; o segundo, combate à desinformação no processo eleitoral; e, por fim, participação, inclusão e diversidade.</p>
<p>Após a introdução à temática, Barbara Lobo traz para o centro do diálogo questões pertinentes à representatividade e inclusão de gênero e raça a serem implementadas no cotidiano eleitoral através da educação política.</p>
<p>Após uma explicação sobre a importância da representatividade e da participação de mulheres e negros na política, Lobo traz a importância de se preocupar em formar uma cidadania que efetivamente se preocupe com a inclusão de pessoas brancas e negras, mulheres e homens, e que todos participem do campo democrático. Com isso, Lobo conclui que, após tal formação, poderia ser viável o debate acerca de quais pessoas poderiam ter a base suficiente para dizer o que é desinformação ou não.</p>
<p>Lobo ainda reitera o intuito do painel, que seria “voltar duas casas” no âmbito do conhecimento acerca do tema e pensar, a partir do que as EJEs têm construído, o que é possível expandir para a sociedade, pois a justiça eleitoral tem esse trabalho. Contudo, o campo de atuação das escolas é restrito às competências da justiça eleitoral.</p>
<p>Em sua fala final, Lobo elabora que é tempo de se pensar em outras formas de incluir essa educação para a cidadania, uma cidadania preocupada com a inclusão de gênero e raça, que é um valor constitucional do qual não se pode abrir mão.</p>
<p>Logo em seguida, Thiago Paiva traz feitos das EJEs e a atuação ativa da justiça eleitoral na garantia do refinamento das políticas já aplicadas.</p>
<p>Adentrando ao tema, inicialmente, ele apresenta que a justiça eleitoral, através de instituições parceiras reunidas à sociedade, possui o intuito de levar sua mensagem à comunidade. Ao citar o Ministro Carlos Horbach, Paiva compartilha do posicionamento de que há um grande esforço de formulação das EJEs e, através dessa citação levanta o questionamento de quais lapidações podem ser realizadas nas atuações das EJEs desde sua criação.</p>
<p>Paiva também informa que é necessário demonstrar o valor agregado aos atos das EJEs, que representa uma grande mudança de visão para muitos jovens, pois, com o despertar para a cidadania, muitos jovens se descobrem protagonistas de suas próprias vidas, porque vêem na cidadania uma maneira de projetar os atos educacionais das escolas judiciárias.</p>
<p>Ao citar diretamente as atuações e programas, Thiago Paiva traz enfoque para o projeto “Parlamento Jovem”, que trouxe voz à cerca de 44 mil jovens do ensino fundamental/médio, que se descobriram protagonistas por desvendar uma voz ativa onde quer que se encontrem.</p>
<p>Para concluir sua exposição, Paiva apresenta as quatro ferramentas que incentivam a participação da cidadania. A primeira é a estrita observância da Resolução 23.620/20 do TSE, que tem parâmetros mínimos para constituição de uma EJE, prevendo setores e competências de ensino. A segunda seria a necessidade de que sejam adotadas ferramentas de gestão para educação, que seriam planejamentos estratégicos para que as instituições sejam coordenadas, consigam alcançar o público-alvo e tenham um planejamento eficaz que possa identificar riscos para o projeto e quais tecnologias devem ser utilizadas. A terceira seria a inserção dos projetos/planos anuais de trabalho dos TRE’s, principal meta que as escolas devem ter. Por último, a observância do próprio objetivo estratégico número dois do TSE, que prevê no plano vigente a promoção de maior engajamento da sociedade no processo eleitoral.</p>
<p>Por fim, enfatiza a necessidade de ouvir a população para, somente então, ponderar soluções estratégicas para aquela comunidade, como ao exemplo dado por ele do projeto estágio-visita da justiça eleitoral, que trouxe uma experiência acadêmica para despertar em universitários o interesse pelas carreiras da justiça eleitoral, advocacia ou qualquer outra atividade relacionada ao âmbito eleitoral.</p>
<p>Após a conclusão, Barbara se manifesta acerca de sua concordância com a fala de Paiva e reitera a necessidade de diálogo entre as instituições e a comunidade, considerando isso uma solução para o problema da polarização, que impede o avanço da educação política.</p>
<p>Concluindo o painel, Jamile Kuntz também enfatiza a necessidade de empatia e reitera que o único caminho efetivo para a solução dos problemas apresentados é a educação.</p>
<p>Após a exposição, os palestrantes se mostraram dispostos a responder às perguntas realizadas, que tinham como foco a explicação sobre as limitações de ações e a atuação da justiça eleitoral na propagação da educação política através das EJEs, em um contexto atual de polarização.</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Precedente IV</strong></span></h3>
<h3><em style="color: #246571;">E a gravidade, como tem sido reconfigurada? Análise do precedente da embaixada do caso Bolsonaro</em></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4589 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-180832-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-180832-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-180832-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Marcelo Weick</strong></p>
<p>O intuito do painel é trazer um caso emblemático para os e as congressistas, bem como as discussões frutíferas que dele provém. Nesta oportunidade, tratou-se do precedente que julgou a conduta do ex-Presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio da Alvorada para o qual foram convocados diplomatas. No exercício de sua função, propagou diversas informações contra o sistema de votação e falou negativamente sobre seu adversário eleitoral. Essa foi a primeira inelegibilidade decretada ao ex-Presidente Jair Bolsonaro.</p>
<p>O que se indaga é se esse precedente altera o modo de interpretar os abusos e ilícitos eleitorais no elemento típico da “gravidade”. Weick ressaltou que até 2010 não existia a gravidade, mas sim o instituto da potencialidade, ou seja, aferir por meio de cálculos o nível em que os fatos afetavam a disputa eleitoral. Era realizar cálculos para conceber os impactos e a probabilidade de ter interferido no pleito a ponto de alterar seus resultados.</p>
<p>Entretanto, com a Lei Complementar nº 135/2010 e o art. 22, XVI, passou-se a definir a gravidade como requisito na apuração da conduta ilícita. O cenário é alterado, não há mais o juízo de impacto efetivo no resultado das eleições, basta analisar a gravidade das circunstâncias do ilícito.</p>
<p>Até então, a jurisprudência era consolidada no sentido de ser necessário um juízo qualitativo, de densidade, e quantitativo, mensurando o grau de interferência na legitimidade do pleito. A potencialidade não deixa de existir, mas passa a integrar o critério quantitativo. Os critérios qualitativos definem o grau de reprovabilidade da conduta por sua forma, finalidade, contexto, circunstâncias e posição das pessoas envolvidas. Por sua vez, os quantitativos dizem respeito à repercussão e impacto no pleito.</p>
<p>O julgamento de abuso de poder de Bolsonaro, nesse caso, teve placar de 5 a 2 pela condenação, e as discussões dos Ministros giraram em torno dos seguintes pontos: (i) o evento em questão não se inseriu nas atividades diplomáticas de representação do país perante autoridades estrangeiras; (ii) a organização da reunião não ficou a cargo dos órgãos que seriam competentes para fazê-lo, o que demonstra não se tratar de um ato regular de governo; (iii) o evento foi realizado fora dos lugares próprios e adequados para atos de governo, sendo realizado na residência oficial (Palácio da Alvorada), local impróprio, com emprego de bens e serviços públicos; (iv) o discurso proferido teve nítido caráter de estratégia eleitoral para valorizar a imagem do candidato, bem como para manchar a imagem do principal opositor e tentar criar empatia com o eleitorado, apresentando-se como candidato perseguido e contra o sistema; (v) o discurso teve também caráter voltado a deslegitimar e colocar sob suspeita o processo eleitoral, gerando potencialmente um desincentivo à participação do eleitor com vistas à obtenção de benefícios; (vi) o discurso primou pela desinformação e por acusações sabidamente falsas ou no mínimo improváveis. Sumarizou a fala dos ministros, que concluíram que o intuito era se beneficiar, e; (vii) o discurso visava trazer benefício eleitoral.</p>
<p>Foram relembrados os tipos de abusos de poder: uso indevido dos meios de comunicação social, abuso político e abuso de poder econômico, um rol taxativo. Assim, Weick questionou quais seriam os traços supostamente diferenciais do julgamento da AIJE n° 814.85.2022 (Caso das embaixadas de Jair Bolsonaro).</p>
<p>O primeiro é a distinção quanto aos bens tutelados. Em outras cassações há a ideia da fidelidade dos resultados, liberdade de sufrágio e igualdade de oportunidades. Já nesse precedente, não se tratou de uma quebra do equilíbrio da eleição, mas do risco à valorosa confiabilidade do processo de votação. Isso se deu devido a propagação, até mesmo por mídias públicas, dessas informações errôneas que visavam interferir no processo eleitoral.</p>
<p>Os bens jurídicos tutelados por essas modalidades precisam estar no cerne da análise. A fidelidade dos resultados é ofendida pela fraude, a liberdade para o sufrágio pela corrupção e abuso de poder, a igualdade de oportunidades por diferentes formatos de abuso, mas resta a confiabilidade e integridade do sistema de votação.</p>
<p>A virada de posição, em 2018, já havia sinalizado para uma mudança de interpretação por parte da Justiça Eleitoral. A cassação do mandato de Francischini por ataque ao sistema de votação foi uma apuração qualitativa da gravidade e de forma inédita emplacou as redes sociais e plataformas virtuais como meios de comunicação social suscetíveis à categorização jurídica de “uso indevido”.</p>
<p>Configura-se gravidade pela somatória de aspectos qualitativos e quantitativos. O ataque ao sistema eletrônico de votação, noticiando-se fraudes que nunca ocorreram, tem repercussão nefasta na legitimidade do pleito, na estabilidade do Estado Democrático de Direito e na confiança dos eleitores nas urnas eletrônicas, utilizadas há 25 anos sem nenhuma prova de adulterações.</p>
<p>No caso Francischini o TSE assentou: “Além disso, reitere-se a audiência de mais de 70 mil pessoas e, até 12/11/2018, mais de 400 mil compartilhamentos, 105 mil comentários e seis milhões de visualizações”. Isso significa que os números de ações nas plataformas são essenciais para a aferição da propagação.</p>
<p>Durante a instrução processual, para aferir a gravidade da conduta de Jair Bolsonaro, apurou-se no perfil do Facebook de Bolsonaro, um mês após o fato, que havia: 589.000 visualizações; 55.000 comentários; 72.000 curtidas. No Instagram, no mesmo período, tinha: 587.000 visualizações; 11.000 comentários. No Twitter da TV Brasil havia: 1.186 retweets; 77 tweets; 3.904 curtidas; o link exibe, no vídeo, o total de 62.200 espectadores. Na transmissão ao vivo, pela TV Brasil e pelo Facebook, foram alcançadas: 178.000 visualizações da postagem na página; mais 348.400 pessoas alcançadas; 20 mil curtidas; 43.300 comentários e compartilhamentos.</p>
<p>O que se tira do precedente? Ele apenas confirma a virada jurisprudencial de 2018, em colocar a propagação da quebra da confiança e da integridade do sufrágio como uso indevido das mídias sociais. Em 2022, o presidente propagou (des)informações sobre as eleições.</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Precedente V</strong></span><span style="color: #246571;"><strong>I</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>A Caminho de um Direito Eleitoral Constitucional</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4590 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-183945-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-183945-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-183945-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Carlos Eduardo Frazão</strong></p>
<p>Recentemente, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.089), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que “a inelegibilidade por parentesco prevista no artigo 14, § 7º, não impede que cônjuge, companheiros ou familiares ocupem concomitantemente e na mesma unidade da federação os cargos de chefe do poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa”.</p>
<p>Sobre o tema, Carlos Eduardo Frazão trouxe importantes reflexões sobre os caminhos do direito eleitoral constitucional.  De início, fez breve síntese da referida ADPF, ajuizada pelo PSB, através da qual o partido requereu aplicação do artigo 14, §7º para impedir que parentes consanguíneos de até 2º grau ocupassem simultaneamente a chefia dos Poderes Executivo e Legislativo, por alegada violação aos princípios republicanos e democráticos, em especial o princípio da impessoalidade e o princípio da separação dos poderes.</p>
<p>Sustentou que o constituinte de 1988 não entregou uma resposta pronta para a solução da controvérsia e, partindo desta premissa, defendeu a necessidade de identificar uma solução para a questão à luz dos princípios constitucionais, em especial a partir dos direitos políticos.  De acordo com Frazão, essa sistemática não é novidade para o STF, que já enfrentou outros casos de vácuo constitucional, como o paradigmático precedente do Prefeito Itinerante, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes. O caso tratava sobre a possibilidade de um terceiro mandato de uma mesma pessoa em município diverso do que exerceu o cargo de Prefeito por outros dois mandatos anteriores. O STF, por sua vez, com base na vedação à perpetuidade de uma pessoa ou mesmo grupo familiar no poder, entendeu que a condição de prefeito itinerante era inconstitucional.</p>
<p>A decisão foi criticada pelo painelista, sob o fundamento de que, na ausência de resposta do ordenamento jurídico para a solução da controvérsia, é preciso prestigiar as liberdades individuais em detrimento dos preceitos morais coletivos. Em suas palavras: “quando eu tenho um conflito de soberania popular de um lado, isso envolve a dimensão da cidadania passiva que é o direito de ser votado, e um direito transindividual coletivo. Prima face eu devo prestigiar a liberdade passiva”.</p>
<p>Ainda, criticou o precedente por criar verdadeira regra de inelegibilidade pela via judicial. Esta decisão, em sua opinião, não se coaduna com os preceitos constitucionais das liberdades políticas, pois denota certa desconfiança em relação às escolhas legítimas dos cidadãos, em um paternalismo excessivo do Poder Judiciário. Segundo Frazão, são interferências perigosas, motivo pelo qual defendeu a adoção de “uma postura de maior minimalismo judicial para a justiça eleitoral”.</p>
<p>Encerrando suas considerações acerca do precedente, o expositor ressaltou que, no julgamento da ADPF 1089, o STF chegou a uma conclusão diferente: o voto da Ministra Carmem Lúcia se debruçou exatamente sobre o anterior paradigma, decidindo, porém pela impossibilidade de interpretação extensiva do art. 14, §7º da Constituição Federal, quanto mais para se efetuar restrição de direitos fundamentais – o que foi acolhido pela maioria dos Ministros. Para o painelista, a decisão proferida pelo STF no julgamento é um grande passo para o Direito Eleitoral Brasileiro, já que o direcionou ao caminho de sua constitucionalização.</p>
<p>Já se encaminhando para a conclusão, o expositor salientou que, para a continuidade deste caminho, devem ser adotadas três premissas. A primeira delas é uma premissa filosófica, em que devemos prestigiar ao mesmo tempo e na mesma intensidade a liberdade e a igualdade. A segunda é um marco teórico de democracia liberal, que respeita os direitos fundamentais, e notadamente os direitos fundamentais das minorias. A terceira e última premissa é de que os direitos políticos precisam se reconectar com a dogmática dos direitos fundamentais de eficácia expansiva, não podendo, pela via hermenêutica, restringir o pleno exercício dos direitos políticos. Por fim, Frazão concluiu que não podemos nos habituar com a retórica do republicanismo e da moralidade e nos esquecermos de que estamos diante de liberdades individuais fundamentais.</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Masterclass 6</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Provas Judiciais em tempos de intersecção entre Direito e Tecnologia: boa-fé processual ou alienação tecnológica?</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4591 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-203959-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-203959-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-203959-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Alexandre Basílio</strong></p>
<p>A Intersecção entre Direito e Tecnologia é uma realidade. Neste contexto, Alexandre Basílio trouxe uma importante discussão a respeito de provas digitais e seu uso no judiciário, em especial no cenário eleitoral.</p>
<p>Para destacar a relevância e o perigo do tema, expôs, de forma prática, seis &#8211; dentre várias &#8211; formas de manipulação de provas digitais, algumas identificáveis somente através de perícia: (1) utilização de sítios automatizados para criação de diálogos falsos; (2) manipulação através do código HTML; (3) ataques DNS Spoofing e MITM (Man In The Middle); (4) Manipulação do destinatário; (5) Quoted Message e (6) DataBase Hacked.</p>
<p>Diante da complexidade de algumas formas de manipulação, ressaltou que nem mesmo as atas notariais &#8211; tradicionais ou digitais &#8211; são cem por cento seguras. Em verdade, cartórios e sistemas que não cumprem normas de cibersegurança também são vulneráveis, podendo entregar atas notariais questionáveis &#8211; ainda que frequentemente sejam colocadas como provas incontroversas dentro de processos judiciais.</p>
<p>Além de apresentar relevantes precedentes jurídicos sobre a temática, o expositor destrinchou complexos termos tecnológicos, explicando de maneira didática as diversas formas de ataque à realidade digital e suas possíveis &#8211; e por vezes reais &#8211; consequências no cenário judicial eleitoral.</p>
<p>A partir de uma exposição interativa e pedagógica: criou uma falsa ligação de vídeo com o Papa; alterou manchetes do site do IX CBDE; modificou a composição dos membros do Tribunal Superior Eleitoral no sítio eletrônico da Corte; e até mesmo adulterou mensagens encaminhadas, em tempo real, por um integrante da plateia para um número disponibilizado durante o masterclass.</p>
<p>Ou seja, Basílio demonstrou, ao vivo, desde formas mais simples de fraude até a mais complexas possibilidades de alteração do conteúdo de sítios eletrônicos e redes sociais, bem como a viabilidade de criação de conversas e diálogos artificiais no WhatsApp.</p>
<p>Todos os artifícios de falsificação de provas digitais que, na falta de conhecimento técnico de juristas ou peritos, facilmente poderiam ocasionar a cassação de mandatos, a abertura denúncias por compra de voto, condenações por propaganda eleitoral antecipada ou até mesmo a validação de filiações partidárias com base na Súmula nº 20 do Tribunal Superior Eleitoral.</p>
<p>Ao final de sua masterclass, Basílio ressaltou que a adulteração de provas digitais e a construção de narrativas artificiais para manipulação do debate político já é uma realidade. É necessário, portanto, não somente rígido controle estatal, como também capacitação técnica e cuidado dos operadores do Direito que coletam e manuseiam provas digitais, em especial para garantia da legitimidade, integridade, isonomia e legalidade do processo eleitoral, visando a conservação da ordem democrática.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>______</p>
<p><strong>Equipe de Relatoria</strong></p>
<p>Ana Carolina Teixeira de Abreu<br />
Ana Luiza Palma<br />
Emanuele Bolzan<br />
Erika Rocha da Silva Costa<br />
Gabriel Gomes dos Santos Lopes<br />
Isabela Sales<br />
Luiz Augusto Cunha<br />
Luslayra Valichi<br />
Maria Lúcia Barreiros<br />
Marlon Henrique de Matos Brito<br />
Matheus Oliva<br />
Victor Buffon da Silva<br />
Vitória Simioni</p>
<p><strong>Equipe de Comissários</strong></p>
<p>Evelyn Melo Silva<br />
Milton César Tomba da Rocha<br />
Priscilla Conti Bartolomeu<br />
Rafaele Balbinotte Wincardt</p>
<p><strong>Equipe de Comunicação e Marketing</strong></p>
<p>Carlos Eduardo Pereira<br />
Emerson Stempin<br />
Gabriel Antonio Faria<br />
Gissely Araujo<br />
Josué Ferreira<br />
Juliana Malinowski<br />
Laura Weiss Stempin<br />
Luiz André Velasques<br />
Manuela Gonçalves<br />
Mateus Silveira<br />
Rayane Adão<br />
Renan Pagno<br />
Vanessa Pessoa Rosa</p>
<p><strong>Equipe de Supervisores da Relatoria</strong></p>
<p>Laila Viana de Azevedo Melo<br />
Luiz Paulo Muller Franqui<br />
Maitê Chaves Nakad Marrez<br />
Monique de Medeiros Linhares<br />
Nahomi Helena de Santana</p>
<p><strong>Presidente do IPRADE</strong></p>
<p>Paulo Henrique Golambiuk</p>
<p><strong>Presidente do IBRADE</strong></p>
<p>Marcelo Ribeiro</p>
<p><strong>Coordenadora-Geral da ABRADEP</strong></p>
<p>Vânia Siciliano Aieta</p>
<p><strong>Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral</strong></p>
<p>Guilherme Gonçalves</p>
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			</item>
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		<title>Caderno IX CBDE 07</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Administrador IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jun 2024 21:48:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caderno CBDE]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[Keynote O Judiciário e a Democracia: ameaça ou garantia? Min. Flávio Dino O Excelentíssimo Ministro iniciou sua elucidação a respeito da relação entre o Judiciário e a Democracia, afirmando que os conflitos e contrastes são elementos inerentes à vida. Nesse contexto, emerge a lógica da polarização e da antinomia. A fim de instruir seu painel, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><span style="color: #246571;"><strong>Keynote</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>O Judiciário e a Democracia: ameaça ou garantia?</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4556 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-051718-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-051718-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-051718-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Min. Flávio Dino</strong></p>
<p>O Excelentíssimo Ministro iniciou sua elucidação a respeito da relação entre o Judiciário e a Democracia, afirmando que os conflitos e contrastes são elementos inerentes à vida. Nesse contexto, emerge a lógica da polarização e da antinomia. A fim de instruir seu painel, declarou que a democracia abrange um núcleo essencial, o qual encontra-se plasmado nas chamadas cláusulas pétreas &#8211; conforme o Art. 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O artigo retrocitado busca examinar a díade entre o Judiciário e Democracia. Por um lado, tem-se as instituições, complementadas pela participação popular. Por outro, o Direito, tal qual limite do poder estatal.</p>
<p><strong>Ameaças Emergentes</strong></p>
<p>Em primeiro lugar, o e. Ministro elucida que o constante questionamento do sistema, incluindo o Poder Judiciário, é uma realidade que ameaça a democracia. Percebe-se, com isso, que amplos setores sociais endossam essas ameaças. Exemplifica-se esse endossamento mediante o grupo de jovens, os quais – tendo em vista a capacidade de renúncia e o porte de uma mensagem mudancista – estão desencantados e, por isso, adotaram uma perspectiva de qualidade de vida menor do que as gerações anteriores.</p>
<p>Por conseguinte, o e. Ministro Flávio Dino pondera que a segunda ameaça emergente é a existência da expressão “Direitos Humanos”. À vista disso, infere-se que a crítica à capacidade estatal de garantir segurança, especialmente para os mais vulneráveis, gera debates sobre a compreensão social dos direitos humanos. Havendo, desse modo, a propagação de mensagens de pânico.</p>
<p>Além do mais, por terceiro, o e. Ministro finaliza esta premissa das Ameaças Emergentes evidenciando os desafios decorrentes das revoluções digitais. A liberdade, sobretudo no contexto das revoluções tecnológicas, enfrenta novos entraves, incluindo a escravização das máquinas produtoras de inveja, cuja consequência observa-se pela perda do autogoverno. Assim, sublinha o jurista, se não houver algum tipo de regulamentação, os algoritmos serão os novos senhores da escravização.</p>
<p><strong>Ameaças aos pilares sociais</strong></p>
<p>Ainda, evidencia o Ministro Flávio Dino o que considera as duas ameaças aos pilares de sustentação que movem a sociedade: (i) a igualdade, destacando que sempre se fizeram existentes as desigualdades. Todavia, não de maneira tão pronunciável quanto os dias atuais. Por mais, salienta o e. Ministro, a ideia de igualdade interessa a toda a sociedade, inclusive, aqueles que, hierarquicamente, estão em seu topo; (ii) a fraternidade, dado que os paradigmas universalistas perderam força e, consequentemente, houve a emergência dos particularismos, em que prevalece a ideia de que o bom é pertencer a uma bolha, havendo intensa fragmentação social.</p>
<p><strong>Papel do Judiciário</strong></p>
<p>Diante desse panorama, o e. Ministro frisa que compete ao Judiciário o desempenho de um papel crucial na proteção da democracia e dos direitos fundamentais. Isso envolve a busca pelo equilíbrio entre substancialismo e procedimentalismo, o ativismo e a autocontenção; bem como a promoção de uma agenda que fortaleça os Direitos Humanos e os valores universalistas. O combate à cultura do ódio e a defesa da justiça social são tarefas inerentes ao Judiciário, que deve agir com cuidado e transparência.</p>
<p><strong>Conclusão</strong><strong> </strong></p>
<p>Por fim, o Judiciário enfrenta um momento de encruzilhada social, exigindo uma atuação firme na defesa dos pilares democráticos e na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. O desafio reside em encontrar o equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a busca pelo bem comum, reforçando a ideia de que o Direito não pode tudo, mas pode muito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Debate VII</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Caráter sancionatório (ou não) da cassação</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4557 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-960310-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-960310-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-960310-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Ana Márcia Mello, Luiz Fernando Casagrande Pereira e Maria Claudia Bucchianeri</strong></p>
<p>A moderadora, Ana Marcia Mello, abriu o debate apresentando os participantes, Luiz Fernando Casagrande Pereira e Maria Claudia Bucchianeri, e introduziu o tema da cassação de mandato, questionando Luiz Fernando Pereira se a cassação de mandato é uma sanção.</p>
<p>Pereira prontamente respondeu que não. Ele complementou, afirmando que o Direito Eleitoral no Brasil, nos últimos 25 anos, passou por uma transformação espetacular, sem que nos déssemos conta das repercussões disso. Sobre a cassação como sanção, argumentou que apenas o Brasil adota essa medida, sendo impossível falar de direito sancionador se o vice é cassado sem ter feito nada. Ressaltou que a responsabilidade do candidato é um dado neutro, que a cassação não é uma sanção e que o direito eleitoral não é contramajoritário.</p>
<p>Maria Claudia Bucchianeri concordou que cassação não é sanção e nem pode ser, pois toda sanção pressupõe investigação e indagação sobre o elemento subjetivo. Além disso, questionou a natureza das decisões da Justiça Eleitoral que desconstituem um mandato conferido nas urnas. Concordou com a premissa de que o Brasil tem cassado mandatos demais, sendo um dos países que mais descarta votos populares no mundo, e que esse volume de descarte de votos é um reflexo da criminalização da política, que constitui um outro debate, de juízo de valor. Mencionou a &#8220;vulgarização&#8221; da prova e a banalização do mandato político, reforçando que a cassação é uma decisão contramajoritária das mais agudas e profundas que nosso sistema pode conceber. Defendeu que a cassação de mandato só pode ser votada pela integralidade do tribunal, pois desconstitui a representação. Disse que &#8220;precisamos livrar o Direito Eleitoral de práticas antigas&#8221;.</p>
<p>A moderadora indagou qual seria a régua para entender que determinado pleito foi ilegítimo e acarretou a cassação de mandato. Pereira afirmou que, quando se fala em “standard” probatório, não se resolve o problema da cassação, pois o problema não está no “standard” probatório, mas no pressuposto lógico que autoriza a cassação de mandato. Reforçou que, “toda vez que a Justiça Eleitoral é contramajoritária, é contramajoritária porque errou”, enquanto o Supremo, quando é contramajoritário, é autorizado pela constituição.</p>
<p>Maria Cláudia mencionou que o que Pereira não admite e está tentando dizer é que não se admite cassação sem comprovação de nexo de causalidade, pois considera a cassação como uma sanção. Ou seja, a Justiça Eleitoral só autoriza a cassação se provar que a maioria dos eleitores foi capturada nesse contexto desequilibrado. Concordou com Pereira no sentido de que se cassa demais e se cassa mal, mas exigir nexo de causalidade em um eleitorado como o Brasil é como esvaziar qualquer tipo de controle judicial no processo eleitoral, não sendo possível comprovar que mais da metade do eleitorado foi aliciado no processo de formação de sua escolha. Disse que “a justiça eleitoral cassa demais, pois usa como penalidade”. Finalizou mencionando que o nexo de causalidade é impraticável, reiterando que a cassação é contramajoritária, profunda e grave, e que exige um quórum integral combinado com a gravidade e potencialidade, e que esses dois conceitos combinados não se misturam com nexo de causalidade.</p>
<p>Pereira retornou a palavra explicando que, quando fala de nexo de causalidade, não se refere ao aritmético, mas à relação entre a dimensão do abuso e o resultado eleitoral. Disse que o nexo de causalidade não é caricato e aritmético, há sempre um nível de presunção envolvido na caracterização do nexo de causalidade. Destacou que gravidade tem muito mais a ver com cassação no direito sancionador, e a potencialidade como pressuposto de anulação tem a ver com a existência de prejuízo.</p>
<p>A moderadora, em seguida, questionou, em relação à alegação de Pereira de que sem prejuízo não há cassação, se, quando é concedida uma tutela no início do processo que neutralize essa gravidade e prejuízo ao pleito, haveria necessidade ou justificativa para a cassação.</p>
<p>Maria Claudia Bucchianeri disse que ambos concordam sobre a vulgarização da cassação. Ressaltou as incongruências de Pereira, ao falar na vulgarização da cassação e nos critérios aritméticos, mas ao mesmo tempo defender liminares e tutelas antecipadas iniciais para afastar titulares de mandatos políticos em uma ação de cassação apenas iniciada. Questionou, ainda, como se pode entender que a decisão de mérito só é legítima se comprovar que a eleição foi corrompida, mas defender que um juiz ao receber uma ação de cassação possa liminarmente determinar o afastamento do mandato. Destacou que o tempo perdido é irreparável e não se recupera, e o prejuízo é do eleitor. Pereira respondeu que a tutela específica é prioritária sempre, e prevalece o direito provável sobre o improvável.</p>
<p>Maria finalizou sua fala afirmando que a contramajoritariade exercida pelo poder judiciário é grave e precisa ser calibrada, e por isso exige pressupostos muito severos, mas ainda assim, aludiu que não concebe o afastamento de mandato com base em juízo de probabilidade, se não há juízo de certeza, in dubio pro sufrágio.</p>
<p>A moderadora finalizou concretizando que todo voto importa, e a conclusão a respeito de prejuízo na seara privada não pode ser levada da mesma forma para a seara eleitoral, pois o que está em jogo é muito maior. Citou casos em que prefeitos foram afastados cinco vezes, e a sociedade ficou paralisada durante os quatro anos de mandato.</p>
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<h3><span style="color: #246571;"><strong>TED Alike</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Inteligência Artificial a serviço da integridade eleitoral </em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4565 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-127924-1-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-127924-1-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-127924-1-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Frederico Alvim</strong></p>
<p>O palestrante iniciou o TED contando que em sua cidade natal os cidadãos se reuniam em uma torre de TV para assistir jornal e outros programas juntos, de modo que todos ali tinham acesso a mesma janela de informações. Em que pese eles pudessem discordar uns dos outros, acessavam as mesmas informações trazidas pelo jornal.</p>
<p>Segundo Frederico Alvim, hoje isso mudou, pois todos têm aparelhos telefônicos que são muito mais potentes que aquela pequena e antiga TV da cidade, o que garante que a informação recebida varia a partir da preferência de cada um que acessa o conteúdo do celular.</p>
<p>Naquela época da TV, todos concordavam com algumas premissas: a terra era redonda e as vacinas salvam vidas. Hoje, em razão da possibilidade de acesso a mundos diferentes, isso pode não ser mais a verdade para alguns. Dessa forma, atualmente, em cada meio digital, as pessoas têm interesse em acessar a gaveta dos fatos que agrade a sua própria preferência. Isso obviamente acontece com o processo eleitoral.</p>
<p>Antigamente, quando não havia meios de comunicação de massa, as eleições eram desenvolvidas num contexto que a comunicação interpessoal, de um para um, era importante. A boa e má informação era passada de pessoa a pessoa. Com isso, por um lado, a informação de qualidade enfrentava inúmeros obstáculos. Não obstante, por outro lado, a mentira também não tinha condições de circular.</p>
<p>Algumas décadas depois, a partir do surgimento do rádio e televisão, o cenário e a informação passaram a circular com maior alcance – (de um para todos. Essa comunicação, contudo, era estritamente dependente de poucos veículos de comunicação, que eram sérios e de qualidade, e exerciam uma curadoria editorial que filtrava a informação de qualidade e aquilo que era lixo informacional. As informações propositiva e informativa chegavam para todos, mas as ideias extremistas e os discursos ideologicamente hostis não chegavam nos grandes meios de comunicação e ficavam fora do <em>mainstream</em>.</p>
<p>Contudo, a partir das mídias sociais esse filtro acaba. A informação vem de todos para todos. Nesse novo contexto, o ciclo informacional acelera e infla muita informação, sem nenhum filtro, permitindo que as ideias desinformativas e extremistas cheguem a todas as pessoas.</p>
<p>Essa história muda ainda mais com a chegada da Inteligência Artificial (IA), que começa a ditar as regras dentro desse novo espaço digital de comunicação, iniciando-se a partir dos anos 2000 com a criação pelo Google de uma máquina que passa a coletar os dados que trafegam nos e-mails e nos buscadores dos usuários e criar a possibilidade de segmentar seus usuários a partir de suas preferências. Desde esse cenário, a propaganda, que antigamente gastava rios de dinheiro para atingir as pessoas, começa a direcionar o anúncio.</p>
<p>A partir da crescente utilização dessa coleta de dados – não mais apenas pelo Google, toda a comunicação massiva, que antigamente era pública, se torna individualizada e personalizada. Com isso, a mentira e a informação personalizadas são utilizadas como gatilhos psicométricos para atingir determinado público.</p>
<p>Trazendo aos dias atuais, o palestrante destaca que, em 2024, a fabricação do caos começa a ser utilizada como meio de vida por muitos influenciadores. E cada vez mais essas desinformações podem ser feitas com menor custo e maior poder de convencimento.</p>
<p>Nessa nova mudança tecnológica, ele destaca a existência de quatro mudanças fundamentais: (i) a movimentação das contas por meio de <em>bots</em> para todos; (ii) a ditadura do algoritmo vem revolucionar e proporcionar o fim dos filtros dos meios tradicionais, mas inicia o filtro pelos algoritmos. Quando o Google começa a mapear as preferências das pessoas, começa a predizê-las. Nesse novo momento, cada vez mais as pessoas são condicionadas a acessar a realidade a partir de lentes que já foram carregadas anteriormente;</p>
<p>A (iii) transformação do modelo de todos para todos. A comunicação pode não ser mais de todos para todos, mas do algoritmo para o indivíduo, a partir do mapeamento de sua atividade nas redes; e (iv) a possibilidade da IA automatizar a injustiça: tudo aquilo que exigia esforço, criatividade e custos econômicos, podem ser feitos de graça. Nesse contexto, é possível ainda utilizar o algoritmo para auxiliar a capacidade institucional de corrigir injustiças históricas, como quando o Brasil usa a IA para detecção de conteúdos nocivos.</p>
<p>Essa nova realidade traz algumas perspectivas. A primeira, é de que esses perigos sistêmicos têm sido monitorados pela Justiça Eleitoral, a qual tem consciência de que a realidade das redes sociais não é a realidade do mundo. Visto que, ao abrir as redes sociais, se acessa o mundo dos algoritmos de quem grita mais. Porém, há uma janela de oportunidade de ação, em que a IA pode ser utilizada a favor da justiça.</p>
<p>Além disso, a segunda perspectiva evidencia a possibilidade de tornar a IA uma ferramenta em prol do bem-estar das pessoas, da sociedade e da democracia. Assim, o palestrante encerrou afirmando que já sabe qual palestra prefere adotar, e nós?</p>
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<h3><span style="color: #246571;"><strong>Keynote V</strong></span></h3>
<h3><em style="color: #246571;">A proteção de dados no processo eleitoral: espera-se ação mais efetiva da ANPD?</em></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4527 size-full" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-007618.jpg" alt="" width="2048" height="1365" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-007618.jpg 2048w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-007618-1280x853.jpg 1280w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-007618-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-007618-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) and (max-width: 1280px) 1280px, (min-width: 1281px) 2048px, 100vw" /></p>
<p><strong>João Ribeiro | Estela Aranha</strong></p>
<p>Inicialmente, João Ribeiro abre o painel comentando sobre a relevância do tema. Com a palavra, Estela Aranha cita Danilo Doneda como pai da proteção de dados. Com isso, traz um viés mais pessimista acerca da disseminação rápida das novas tecnologias, apresentando uma perspectiva de como o direito deve se comportar.</p>
<p>Aponta que tal problemática dificulta a elaboração das normas, pois é impossível estar desligado da transnacionalidade de dados. Aranha menciona que todo o fluxo da internet está concentrado em poucos países.</p>
<p>Após esse contexto, ela explica que antes deste avanço tecnológico o tempo de resposta no contexto processual eleitoral era diferente. Agora, com a internet, esse tempo vem sendo acelerado, o que afeta diretamente todas as questões de ônus probatório, pois muitas vezes não há tempo de conseguir uma decisão ou reunir provas sobre o que está acontecendo.</p>
<p>A atuação da justiça eleitoral, partindo de um viés de atuação de poder de polícia e adentrando a questão da utilização de dados, estava inicialmente pensada em um contexto de datas e cronogramas específicos. Com a internet, não há mais um tempo específico de campanha, o que exige um tratamento equânime dos dados no processo eleitoral.</p>
<p>Devido ao fato de que não era o país inteiro engajado no debate político, criava-se uma disputa de votos. Isso gera um debate sobre como atuar frente à questão do tempo fluido da justiça eleitoral. Nesse núcleo, o conceito da propaganda política também deve ser analisado, pois, em regra, é muito mais fluido, devido aos players do mercado eleitoral, como influencers, debatedores da internet e mensagens anônimas (que podem ser espontâneas ou não), o que gera um grande impacto nas campanhas.</p>
<p>Com isso, tendo em vista a atuação da Justiça Eleitoral, Aranha conclui que é preciso trazer proporcionalidade para as campanhas. O principal impacto trazido por Aranha é o direcionamento na segmentação, levantando a questão de como segmentar um público específico.</p>
<p>Estela Aranha traz para o núcleo do debate o papel além da Justiça Eleitoral: a ANPD deve observar alguns aspectos devido ao principal impacto da segmentação. Trazendo o escândalo da Cambridge Analytica, ela explica que a proteção de dados no contexto brasileiro veio atrasada quando se coloca no cenário a Inteligência Artificial, devido aos dados sensíveis.</p>
<p>De acordo com Aranha, dados sensíveis são dados pessoais que tratam de questões de gênero, raça, e que podem ser objeto de discriminação.</p>
<p>Destaca que hoje precisamos olhar para o cenário do impacto de se utilizar informações sensíveis para direcionar comportamentos ou manipulá-los, pois, na era da Inteligência Artificial, isso acaba sendo mais potente.</p>
<p>O problema acerca da necessidade de se observar as questões de diferença e seus impactos sociais está inicialmente na questão de proteger tais dados, pois construções sobre gênero e raça são mais do que pontos de partida ou simples dados; tratam-se de questões sociais e cotidianas. Aranha exemplifica que não é necessário saber raça e gênero para tratar de alguns serviços e mercadorias, pois o impacto de eventualmente sumir com os marcadores raciais impactará diretamente nas diferenças sociais cotidianas, trazendo um cenário de “igualdade formal” apenas.</p>
<p>Ainda, ela trata que o objetivo da legislação é proteger contra a discriminação e o mau uso desses dados sensíveis. Exemplificando com o caso da Cambridge Analytica, ela explica que no caso em questão foram realizadas sete categorias psicológicas que separavam a sociedade.</p>
<p>O que foi observado nas eleições indianas com a utilização da inteligência artificial é o poder de fazer essa separação e aplicar mensagens personalizadas para essas categorias.</p>
<p>Nessas eleições, usava-se desde o princípio a coleta de dados através de pesquisas, e a IA transcrevia e já fazia as categorizações, criando mensagens personalizadas de forma rápida.</p>
<p>Outro núcleo de debate acerca da proteção de dados é a fixação do consentimento, que traz algumas questões debatíveis, como o consentimento ter limites, o progresso tecnológico e seus impactos e mensageria com o uso da inteligência artificial, levando à conclusão feita por Aranha de que não basta o consentimento sem a salvaguarda.</p>
<p>Neste cenário, ela informa que a mensageria retorna ao centro do debate político e jurídico, tornando necessário aos candidatos a possibilidade de conversar com seus eleitores, utilizando consentimento, banco de dados etc. Com a vedação da mensageria, informa que o sistema brasileiro migrou a campanha eleitoral para as redes sociais, levantando questões sobre como trabalhar essas novas problemáticas.</p>
<p>Ela ainda mencionou que as redes não necessitam de dados sensíveis para fazer a mesma mensagem com o mesmo impacto das mensagens que utilizam dados sensíveis, devido à base de curtidas, compras etc. Diante dessa complexidade, questiona como discutir essas questões que retiram a igualdade de condições? Como mudar esses conceitos? Como fiscalizar esses grandes locais de debates eleitorais?</p>
<p>O impacto de um cadastro eleitoral deve ser observado, e por mais que a ANPD não consiga verificar, ela deve se atentar a essas questões. Ao mesmo tempo, aponta que a Justiça Eleitoral tem um limite de ser um <em>enforcement </em>na campanha eleitoral. Ademais, Aranha reitera que a Justiça Eleitoral não cuida de tudo que se refere à política, mesmo sendo esperado pela população.</p>
<p>Ainda, afirma que lideranças são construídas devido ao processo comunicacional. Não há saída fora da política, e os políticos têm que conversar com a população. A criminalização da política acabou afastando o diálogo. Como lidar com tudo isso? Não há resposta pronta, argumenta que é necessário adequar nossa legislação a essa nova realidade.</p>
<p>Por fim, conclui que a legislação de proteção de dados observa uma realidade que não se vê no momento. Vive-se em tempo de mudança e é preciso uma transição de como lidar com essas mudanças, mantendo a democracia, soberania dos poderes etc. Com isso, a ANPD deve trazer e debater tais temas e tentar construir caminhos junto ao legislativo para solucionar tais problemáticas presentes ou que possam vir a surgir.</p>
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<h3><span style="color: #246571;"><strong>Enfoque X</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Eleição municipal: a prova de fogo das federações partidárias</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4566 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-146013-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-146013-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-146013-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Andrea Sabbaga de Melo | Jamile Coelho | Luiz Magno | Roosevelt Arraes</strong></p>
<p>Jamile Coelho iniciou sua exposição mencionando que a legislação que instituiu as federações é muito nova, de 2021, a Lei n.14.208. Explicou que as coligações foram proibidas nas eleições proporcionais, de modo que se criou a figura das federações. Segundo a jurista, elas vieram como um alento ao eleitor, pois a norma exige que os partidos tenham identidade programática. É, assim, fazendo uma analogia, uma espécie de noivado para ver se o casamento pode dar certo.</p>
<p>Ressaltou que a federação não é só positiva ao eleitor, mas também aos partidos, pois eles se fortalecem e se possibilita um &#8220;fôlego&#8221; às agremiações que não tiveram acesso ao Fundo Eleitoral e ao direito de antena.</p>
<p>Em continuação, mencionou Coelho que hoje temos três federações registradas, e nelas é possível observar uma identidade programática. Ademais, sumarizou alguns requisitos necessários para a constituição de uma federação: constituição por no mínimo quatro anos; registro no cartório de registro civil; e anotação no TSE.</p>
<p>Um ponto importante que traz a referida lei é que há a preservação da autonomia partidária, inclusive em relação à prestação de contas própria. Outrossim, esclareceu que a representação feminina tem que ser vista e cumprida singularmente pelos partidos e na federação como um todo.</p>
<p>A jurista asseverou que o grande desafio para as federações esse ano é que no âmbito municipal a organização e estruturação de candidaturas é muito mais difícil que as escolhas, entre os partidos que compõem as federações, de candidatos em aspecto macro, isto é, estadual e nacional. Pontuou que nacionalmente ela funciona. Mas nesse pleito se verificará como as federações vão se comportar e se serão eficazes, reiterando que a situação é mais complexa, visto que cada localidade tem um cenário diferenciado. Exemplificou esse questionamento quanto ao futuro das federações em relação à fidelidade partidária e à formação de bancadas nos parlamentos.</p>
<p>Ainda, sinalizou que a competência para dirimir conflitos entre partidos é da Justiça Estadual e questionou, nesse sentido, como que o Judiciário vai conseguir esse olhar para as particularidades dos municípios.</p>
<p>De qualquer forma, evidenciou que é uma inovação legislativa e que só se saberá se ela funciona observando seu desempenho. E, especificamente, como decidirão sobre o tema os juízes eleitorais, os Tribunais Regionais Eleitorais e, posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral.</p>
<p>Em soma, Luiz Magno afirmou que ao ano em que foram lançadas as federações, houve grande crítica, preconceito e objeção. Ressaltou que a finalidade para o qual ela foi pensada e recebida foi para acomodar essa ordem que estava por vir nas cláusulas de barreira.</p>
<p>Seguindo a explanação, assentou que as federações são pensadas, não no cenário micro, mas no cenário macro.</p>
<p>Magno preconizou que há elementos de inconstitucionalidade nessa matéria, citando dois julgados de relatoria do Min. Roberto Lewandovski, que estabeleceu que se o partido estivesse com a suspensão, o partido não poderia lançar candidato. Para exemplificar, citou o ocorrido no Município de Brusque, de que houve a formação de uma coligação entre federações, mas a irregularidade gerou o indeferimento do registro da coligação pelo juiz da comarca.</p>
<p>Citou, por mais, que a referência à autonomia das federações não está sendo claramente fixadas nas resoluções que temos, remete ao espaço de campo nacional. Pontuando que a federação fica impedida de participar do processo eleitoral municipal-latente inconstitucional, como institui caráter sancionatório indireto ao partido.</p>
<p>Enquanto, Roosevelt Arraes traçou o raciocínio de que a cláusula de desempenho surge com a lei n. 9096/95, cuja implementação acarretara na ausência de recursos públicos e no funcionamento precário parlamentar. Nessa toada, argumenta o Professor Roosevelt Arraes que o pluripartidarismo é um valor constitucional extremamente importante, todavia, a Emenda Constitucional n. 097/2017 foi redigida com o objetivo de reduzir o número de partidos no Brasil.</p>
<p>Expõe Arraes que, por um lado, tem-se a governabilidade &#8211; exemplifica pela maneira pela qual o Executivo e Legislativo se relacionam para a tomada de decisões de interesse social; por outro lado, percebe-se o pluripartidarismo, que, com a nova legislação, até 2030 haverá apenas 5 ou 6 partidos.</p>
<p>Para finalizar, salienta o professor que a federação partidária é uma solução intermediária da agremiação entre partidos. Além do mais, pontua que, no tocante ao tema cota de gênero, a federação terá de cumprir a proporção mínima tanto individualmente, dentro do partido, quanto globalmente, dentro da federação. Nesse caso, a cota de gênero será de 40%, ao invés de 30%. Ainda, argumenta que, dentro deste novo cenário legal, a escolha de cadeiras parlamentares se dará pelas próprias federações.</p>
<p><strong>Fidelidade Partidária</strong></p>
<p>O jurista, ao ser questionado, exprime que, dentro da questão da desfiliação partidária, o simples fato de uma federação ser criada, não gera, automaticamente, o direito à desfiliação. Porém, no caso concreto, se ocorrer, ao longo dessa criação, a comprovação do desvirtuamento do estatuto do partido, pode ser aplicado, neste caso, a justa-causa.</p>
<h3>______</h3>
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<h3><span style="color: #246571;"><strong>Diálogo Externo</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Influenciadores eleitorais: tecnologias a favor da Democracia</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4570 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-125859-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-125859-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-125859-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Amanda Cunha, Fernanda Viotto, Giuliano Salvarani, Leonardo Souza e Marina Morais</strong></p>
<p>A moderadora Amanda Cunha abriu o painel agradecendo a iniciativa dos organizadores em proporcionar que durante o Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral fosse possível a palestra de um tema tão pertinente na atualidade e defendendo o seu ponto de vista, no sentido de que a vida deixou de correr somente no plano físico, passando a atuar de forma majoritária no plano virtual.</p>
<p>Após, afirmou que a maior preocupação de todos os <em>players</em> é justamente o que eles podem fazer nas redes sociais e na internet sob a ótica da Justiça Eleitoral, passando a palavra para a Advogada Marina Morais.</p>
<p>Marina iniciou sua fala explicando como é possível estar nas redes sociais e a importância de ter responsabilidade ao ocupar um espaço no meio virtual, uma vez que ao influenciar pessoas e levar informações sobre direito eleitoral, a comunicação deve ser feita de forma cuidadosa. Ainda, ressaltou que atualmente é possível perceber uma transferência grande de poderes, questionando a forma de moderação pela plataforma em período eleitoral.</p>
<p>Na sequência, o painelista Leonardo Souza, defendeu que a Justiça Eleitoral é uma moderadora de pensamento, bem como que todos influenciam nos pequenos detalhes, iniciando no âmbito familiar, podendo influenciar no micro e no macro.</p>
<p>Além disso, esclareceu que pessoas de diversas áreas do Direito Eleitoral se comunicam de forma leve acerca de assuntos sério, aduzindo que ao compartilhar pílulas de boas informações, após uma onda de desinformação que maculou de forma severa a justiça eleitoral, é imprescindível que a informação chegue a cada eleitor de forma correta e direta.</p>
<p>A palavra foi passada para Giuliano, o qual mencionou sobre a possibilidade que cada pessoa possui de ser um influenciador digital, haja vista que não existe mais uma diferença entre o virtual e o real, introduzindo ao pensamento o seguinte entendimento: a inteligência artificial não veio para substituir o homem, mas sim para ser uma ferramenta de uso no cotidiano, para que o homem possa debater assuntos pertinentes.</p>
<p>Esclareceu que é necessário quebrar essa diferenciação entre o real e o virtual, para que as pessoas possam ter acesso aos temas democráticos na internet. Finalizou com a provocação de que é imprescindível que exista cada vez mais pessoas nesse ecossistema profissional valendo-se da tecnologia para troca de conhecimentos.</p>
<p>A moderadora Amanda complementou indicando que o meio eleitoral não se restringe aos juristas, mas que deve ser acessível a cada pessoa que possui o desejo de compor o meio, sendo o papel da justiça eleitoral regular, mas também um espaço a democratizar, passando a palavra para a advogada Fernanda.</p>
<p>Fernanda, através de relatos pessoais, aduziu que ao se ver de forma inesperada como uma candidata, passou a estudar esse nicho eleitoral, se redescobrindo como profissional, após perceber a dificuldade que uma nova liderança possui ao buscar participar dessa corrida, tratando-se de uma minoria esquecida, sem capacitação pelo partido para tal, ressaltando os obstáculos da falta de acesso à informação, passando a produzir através das redes sociais, de forma orgânica, e ensinar o que sabe e sobre como participar em uma disputa eleitoral.</p>
<p>Na sequência, Amanda questionou como pode ser encarado e debatido o julgamento de pessoas que desacreditam no papel dos influencers digitais em disseminar conhecimentos sobre direito eleitoral de forma acessível, passando a palavra para a Fernanda.</p>
<p>Fernanda fez uma análise comparando o ano de 2022, em que iniciou sua trajetória como influenciadora, destacando ser possível perceber esse movimento ao final de cada palestra em que não há mais troca de cartões de apresentação e sim de <em>user</em> da rede social, sendo pouco crível que hoje um profissional se ausente por completo do uso do meio digital como forma de divulgação de conhecimento e captação de clientes.</p>
<p>Já Giuliano ressaltou a necessidade da promoção de oficinas para capacitação de profissionais utilizarem o meio virtual, reiterando a inexistência da divisão do meio virtual com o real.</p>
<p>Leonardo defendeu que o maior obstáculo a ser vencido a todos que buscam trabalhar com esse meio virtual para divulgar conhecimento, é a separação entre opinião pessoal e conteúdo veiculado em redes sociais, sem haver uma confusão política.</p>
<p>Marina indicou que durante sua trajetória no meio digital, o maior obstáculo que venceu foi o do próprio julgamento, defendendo a crença de que atualmente tudo caminha para o meio virtual.</p>
<p>Na sequência, Amanda questionou qual estratégia de engajamento pode resultar em melhores frutos.</p>
<p>Giuliano defendeu sobre necessidade de se definir um nicho, pois cada pessoa é um produtor de conteúdo, sendo o virtual uma forma de captação de clientes, através de muito planejamento. Além disso, para as estratégias de engajamento é imprescindível a criação de um ambiente saudável para a disseminação do conhecimento do direito eleitoral.</p>
<p>Leonardo explicou que sempre definiu seu nicho, atualmente direcionando a todos os que buscam concurso público, de forma a desvincular toda a onda de desinformação que maculou a Justiça Eleitoral, levando diariamente para as redes sociais notícias recentes de conhecimento do público.</p>
<p>Fernanda afirmou que por não ter problema em lidar sobre os assuntos de vulnerabilidade e do cotidiano, mostra a vida em sua realidade crua, além do conteúdo de direito eleitoral. Com isso, percebeu uma conexão maior com os seguidores, defendendo que muito além da disseminação de conteúdo, as pessoas buscam uma conexão real.</p>
<p>Marina concordou, por sua vez, dialogando que as pessoas se conectarem com pessoas, independente do nicho que o influenciador decida seguir.</p>
<p>Amanda encerrou o painel concordando sobre a inexistência de um véu de separação entre real e virtual, parabenizando os organizadores do CBDE, destacando se tratar de um painel histórico sobre o assunto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>______</p>
<p><strong>Equipe de Relatoria</strong></p>
<p>Ana Clara Boscolo Galupo<br />
Bruna Veiga da Silva<br />
Gustavo Colombo Sedor<br />
Isabela Vieira León<br />
Isabelle Pinheiro Jackiu<br />
Kauane Firman<br />
Lucas Silvestre Machado<br />
Luiz Augusto Cunha<br />
Mariana de Gusmão Menoncin<br />
Pedro Arthur Angeli Francisco<br />
Soliane Simon<br />
Thais Kalil Busko<br />
Victória Vila Nova Selleti<br />
Willian Michel Dissenha</p>
<p><strong>Equipe de Comissários</strong></p>
<p>Fernanda Bernardelli Marques<br />
Gabriella Franson<br />
Matheus Carvalho<br />
Tainara Laber<br />
Wilson Scarpelini Kaminski</p>
<p><strong>Equipe de Comunicação e Marketing</strong></p>
<p>Carlos Eduardo Pereira<br />
Emerson Stempin<br />
Gabriel Antonio Faria<br />
Gissely Araujo<br />
Josué Ferreira<br />
Juliana Malinowski<br />
Laura Weiss Stempin<br />
Luiz André Velasques<br />
Manuela Gonçalves<br />
Mateus Silveira<br />
Rayane Adão<br />
Renan Pagno<br />
Vanessa Pessoa Rosa</p>
<p><strong>Equipe de Supervisores da Relatoria</strong></p>
<p>Laila Viana de Azevedo Melo<br />
Luiz Paulo Muller Franqui<br />
Maitê Chaves Nakad Marrez<br />
Monique de Medeiros Linhares<br />
Nahomi Helena de Santana</p>
<p><strong>Presidente do IPRADE</strong></p>
<p>Paulo Henrique Golambiuk</p>
<p><strong>Presidente do IBRADE</strong></p>
<p>Marcelo Ribeiro</p>
<p><strong>Coordenadora-Geral da ABRADEP</strong></p>
<p>Vânia Siciliano Aieta</p>
<p><strong>Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral</strong></p>
<p>Guilherme Gonçalves</p>
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		<title>Caderno IX CBDE 06</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Administrador IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jun 2024 18:12:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caderno CBDE]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[Debate IV Competência criminal da Justiça Eleitoral: limites e possibilidades no combate as fake news e a desinformação nas eleições 2024 Adriano Soares da Costa &#124; Antônio Carlos de Almeida Castro – Kakay &#124; Veronica Sterman Adriano iniciou sua exposição destacando a importância do tema, que é o assunto do momento. Neste instante, no Brasil, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Debate IV</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Competência criminal da Justiça Eleitoral: limites e possibilidades no combate as fake news e a desinformação nas eleições 2024</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4522 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-929844-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-929844-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-929844-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Adriano Soares da Costa | Antônio Carlos de Almeida Castro – Kakay | Veronica Sterman</strong></p>
<p>Adriano iniciou sua exposição destacando a importância do tema, que é o assunto do momento. Neste instante, no Brasil, a discussão tem sido sobre a desinformação e a questão dos limites ou não para liberdade de expressão, bem como sua criminalização. Ninguém aprova a desinformação como arma política. Muitos autores discutiram essa questão da mentira na política, como Hannah Arendt. O discurso é próprio da política. O tema enseja o drama do momento, mas não é novidade no direito eleitoral. Todos sabem como é feito o processo político, um processo de embate de ideias. O engodo é indesejável em qualquer esfera da atividade humana. Vivemos um drama no momento, sobretudo a disseminação da mentira, da desinformação nas redes sociais. Todos que trabalham no direito eleitoral sabem como é feito o processo político, é um embate de ideias.</p>
<p>Se pensarmos nos dilemas de hoje com os olhos do passado, regressamos à Platão. Platão fala na ideia da caverna, os homens só veem as paredes, nasceram no escuro. A realidade deles são as sombras, o mito da caverna. Conforme os homens e mulheres saem da caverna, deparam-se com a luz e com o que seria o real.</p>
<p>Hoje, temos a percepção de que, no espaço político, há pessoas que querem ser essa luz, mas precisaríamos de filtros. Quem é o acendedor de lampiões que traria a luz para quem vive nas sombras? Quem são os donos da verdade? Precisamos desses donos da verdade?  Precisariam os cidadãos serem tutelados para saber o que é a verdade?</p>
<p>Vivemos hoje sob o signo do moralismo eleitoral. A primeira onda, como o palestrante já alertava, ocorreu em 99 com a captação ilícita de sufrágio, por iniciativa popular. Achavam que iam acabar com a corrupção com um artigo de lei. Tivemos a cassação de mandatos sem resolver o problema da corrupção eleitoral. Não acabou a corrupção, mudou-se apenas a forma de corrupção da compra de votos para a compra de testemunhas.</p>
<p>Depois, a ideia de que o candidato há de ser limpo, cândido, transparente, com a lei da ficha limpa. Achavam, a princípio, que seria inconstitucional. Entretanto, a ficha limpa foi a entrada da Lava Jato. Aí estava o ovo da serpente, com a cassação de mandatos eletivos e mitigação de direito de defesa.  Normas sancionatórias aplicando restrição a direitos políticos retroativamente em nome da salvação da democracia brasileira.</p>
<p>Qual a nova onda do moralismo eleitoral? Fake News. Vamos criminalizar o pensamento, a desinformação, sendo que não se resiste a uma pergunta: o que é a desinformação? Ou o que é a verdade factual? Fala-se em mentira como se a verdade metafisicamente fosse um dado certo. Adriano encerra sua primeira participação destacando que, em nome da desinformação, do discurso de ódio, que tem uma norma específica, pretende-se limitar o livre tráfego de ideias no âmbito político.</p>
<p>Kakay inicia a fala dizendo que o assunto das fakes news lhe interessa muito. No passado, era assunto menor, que prejudicava apenas uma pessoa. Hoje, é um fenômeno mundial, basta ler o livro “Os engenheiros do caos”. As fakes news não são um fato isolado, são uma estratégia de poder. Uma estratégia global da extrema direita no mundo. Pela gravidade das fake news, elas devem receber tratamento criminal. Na recente crise do Rio Grande do Sul, muitas pessoas ajudaram e muitas fake news surgiram neste momento dramático. Isso é ou não crime?</p>
<p>Como incorporar isso? O palestrante alega ser garantista e ter um temor de criar novos tipos penais em tempos de crise. É correto aumentar o rol de hipóteses criminais na questão das fake News? Pensa que é necessário. Hoje, afirma que é preciso refletir que não é mais simplesmente a questão isolada das fake News, mas fake News como estratégia de chegar ao poder e se manter no poder.</p>
<p>Temos que discutir a criminalização de condutas como essa, utilizada pela extrema direita mundial. Temos que discutir a criminalização de condutas como essas do Rio Grande do Sul, não é só pelo fascismo, o que interessa é a mentira disseminada. Kakay afirma ser contra dar poder excessivo e contra a lei da ficha limpa. Por fim, fez um pedido de reflexão, uma discussão sobre o que significa a mentira no processo eleitoral brasileiro, é uma tática de manipulação para chegar e se manter no poder.</p>
<p>Iniciada a rodada de perguntas, Adriano Soares da Costa foi questionado da seguinte forma: “Durante muito tempo, consagrou-se a fórmula, no debate público robusto que se espera de uma democracia, de que para “má imprensa, mais imprensa”. Não valeria a mesma fórmula para o combate à desinformação: para “má liberdade de expressão, mais liberdade de expressão”?</p>
<p>O palestrante respondeu que temos os fascistas de esquerda e de direita. O jornal Estadão de hoje mostra que o gabinete de ódio desse governo também funciona. É o mesmo método. Uma pessoa ganha 120 mil dólares por mês mentindo. Por que essa visão assimétrica, maniqueísta? Quando falamos fascista, desumanizamos as pessoas e passa a valer tudo. Vamos definir fake News. Vamos definir legalmente. Tirar o poder do juiz de definir o que é verdade. Seriamos capazes de pensar por nós próprios? Ou precisamos de um tutor, de um ditador dizendo o que podemos pensar? Quem é o fascista? A máquina de mentir está junto com o poder, com Stalin, com Hitler, com Fidel Castro. A discussão tem a ver com liberdade de expressão, com liberdade de pensar. É o direito penal do inimigo que estamos construindo. Vocês não podem pensar por si próprios, precisamos de uma norma penal para pensar? Precisamos de um Ministério da Verdade? Temos um moralismo eleitoral. O discurso público deve ser controlado não pelo tribunal, mas pelo direito de resposta. Encerrou sua resposta, destacando que o conceito de desordem informacional é a porta do inferno, instala-se o arbítrio. O árbitro fascista, que se diz libertário.</p>
<p>Kakay afirma que é bom concordar com o Adriano. O STF pode muito, mas não pode tudo. Ninguém pode tudo. Agora, temos um projeto de lei para instituir pena maior para quem faz o aborto do que para o estuprador. É um moralismo. Há sim uma captura da mentira como estratégia de poder. Ha uma tentativa de manipulação. Temos muita coisa em comum. Precisamos ter a discussão fundamental, que é a mentira como estratégia de chegar ao poder.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Precedente V</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Poderes instrutórios do juiz eleitoral: o caso Jorge Seif </em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4523 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-982938-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-982938-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-982938-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Ludgero Liberato</strong></p>
<p>Ludgero Liberato inicia sua fala mencionando as dificuldades de analisar precedentes. Primeiro, por se tratar de casos concretos que, na seara eleitoral, demandam e despertam paixões; segundo, porque refletem manifestações e escolhas feitas no decorrer do processo, que são feitas por pessoas que acreditam que estão fazendo o melhor. Na seara acadêmica, portanto, reitera que a análise dos poderes instrutórios do juiz eleitoral não se trata de uma crítica pessoal, mas apenas reflexões.</p>
<p>A partir de então, contextualiza o caso de Jorge Seif, expondo as causas de pedir da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta em face do Senador Jorge Seif, eleito em 2022, especialmente a suposta utilização de aeronaves da empresa Havan na campanha eleitoral sem que houvesse a devida declaração, o que seria irregularidade eleitoral por ser doação de pessoa jurídica.</p>
<p>No julgamento feito pelo TRE/SC, a coligação autora utilizou prova indiciária, elencando a linha que levou a crer pela utilização na campanha do candidato da aeronave de seu apoiador, em síntese, o tempo de deslocamento entre locais, cuja distância impedia que o candidato tivesse utilizado transporte terrestre e a presença constante de Luciano Hang em sua campanha.</p>
<p>A relatora do processo, compreendeu que o caso estava provado, mas por outra razão. Liberato esclarece que a relatora direcionou a fundamentação na inversão de ônus da prova por entender que o fato não tinha potencial suficiente para macular o resultado das urnas. Porém, a relatora foi vencida na fundamentação por maioria do TRE/SC e a AIJE foi julgada improcedente por ausência de provas suficientes produzidas pelo autor.</p>
<p>Em sede recursal, a cassação da chapa permaneceu sendo sustentada com a tese exposta no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Já no Tribunal Superior Eleitoral, o Relator do caso converteu o julgamento em diligência para a empresa Havan informar quais aeronaves possuía entre 01/2022 a 03/2023 e determinou, ainda, que fossem oficiados aeroportos, aeródromos e helipontos de sete municípios e a partir disso surgem duas perguntas: (i) É permitida a produção de prova de ofício pelo juízo eleitoral? (ii) É possível o exercício de poderes instrutórios em sede recursal?</p>
<p>Ludgero menciona a previsão legislativa que fundamenta os poderes instrutórios em AIJE, fazendo um comparativo com o direito processual civil e penal. Parte então à análise do processo penal, sustentando que não há incompatibilidade com os poderes instrutórios, que podem ser reduzidos, mas, não considerados incompatíveis. A partir disso surgem as críticas ao poder instrutório, no sentido que vieses se manifestem (confirmação, ancoragem em provas, olhar egocêntrico etc). Mas, as críticas não derrogam a autorização legislativa, tão somente servem de alerta.</p>
<p>Nesse sentido, menciona os precedentes: ADI 1092 (em 1994 e em 2014, análise da liminar e de seu mérito, respectivamente) e o julgamento Chapa Dilma-Temer em 2017 (TSE fez constar expressamente que os poderes instrutórios do juiz não retiram a obrigação das partes na delimitação do objeto da demanda).</p>
<p>Esse seria o primeiro ponto de reflexão: extrapolar o objeto da demanda no caso Seif, na investigação de aeronaves em outros períodos sob pena de pescaria probatória.</p>
<p>Na fase de instrução probatória perante o Tribunal Regional, a coligação autora requereu expressamente vários ofícios aos aeroportos e ANAC. Os aeroportos negaram a existência de registros e a ANAC respondeu que, nos casos de empresas privadas, não é obrigatório o registro dos nomes dos passageiros que embarcam nas aeronaves. As partes desistiram das provas, mas o Tribunal Superior Eleitoral considerou que estava diante de uma perplexidade probatória.</p>
<p>Liberato questiona: será que houve omissão generalizada da relatora e da procuradoria eleitoral do estado de Santa Catarina? Poderia ser realmente uma perplexidade probatória? Parece difícil a limitação aos poderes instrutórios dos juízes, mas seria possível a partir das limitações específicas.</p>
<p>Ludgero analisa o cenário e chega à conclusão de que julgar é diferente de rejulgar. O processo é um caminhar para frente e a hipótese de abertura e reabertura são excepcionais e devem ser pautadas em motivação das partes e da sociedade, para que possa justificar o porquê de ocorrer naquele caso específico e não em todos os outros. Isso é essencial para garantia da imparcialidade, garantia da credibilidade da jurisdição em geral, mas, especialmente, da jurisdição eleitoral.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Masterclass III</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Interpretação e aplicação da ficha limpa em ano eleitoral </em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4524 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-987139-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-987139-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-987139-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Vânia Aieta | Volgane Carvalho</strong></p>
<p><strong>Vânia Aieta</strong> inicia com uma breve introdução sobre as origens da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), pontuando as mudanças no constitucionalismo contemporâneo, os exageros da interpretação principiológica e um moralismo judicial como fatores que fundamentaram a criação e interpretação atual da norma.</p>
<p>Para traçar o histórico da proposição cita a campanha da fraternidade de 1996 da Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB), com o tema “Fraternidade e Política”, a partir da qual surge a campanha “Combatendo a corrupção eleitoral”, de 1997. A partir de tais movimentações é incluído o artigo 41-A na Lei das Eleições, por meio da Lei de Compra de Votos, após muita pressão popular.</p>
<p>Vânia Aieta continua destacando que a mudança não satisfaz o ímpeto moralista, que já articula a Lei da Ficha Limpa por meio de proposta de iniciativa popular, que viria a sofrer diversas alterações realizadas ao projeto inicial. Assim, a expositora chega à “Operação Limpeza”, em alusão a atuação da ditadura militar na cassação de deputados federais, mencionando outros autores que possuem visão similar sobre os avisos do atual modelo das inelegibilidades, como Luiz Fernando Casagrande Pereira e Adriano Soares da Costa.</p>
<p>A professora defende que o tema de direito sancionador é um dos pontos mais importantes a serem estudados, tendo em vista que o direito eleitoral também pune e pode ter elementos sancionatórios, atingindo, por consequência, os direitos políticos, que são subespécies dos direitos humanos.</p>
<p>Assim, a temática de inelegibilidades é regida por dois princípios, o moralismo eleitoral, em que o interesse coletivo sobrepõe o individual; e o garantismo eleitoral, que provê uma concepção humanista do direito à elegibilidade, no qual esta é uma regra, sendo os seus impedimentos tratados como graves exceções.</p>
<p>O garantismo eleitoral foi a posição do Ministro Marco Aurélio Mello no leading case “Eurico Miranda” (RO nº 1.069) que capitaneou a corrente vencedora que entendeu no sentido da não auto aplicabilidade do § 9º, do art. 14 da CF, em razão da exigência constitucional de lei complementar para novas hipóteses de inelegibilidade. Afinal, &#8220;a perda da elegibilidade constitui situação de caráter excepcional, pois inibe o exercício da cidadania passiva, comprometendo a prática da liberdade em sua dimensão política&#8221;</p>
<p>Dessa forma, é consolidado o entendimento de que a lei complementar poderia instituir hipótese de restrição ao sufrágio passivo, o qual se sedimenta com a LC n° 135/2010.</p>
<p>Vânia Aieta coloca que a Lei da Ficha Limpa, bem como a inovação de sua constitucionalidade, foi um caso de populismo constitucional, em que “se revela sentimentos de adulação do povo leigo, contrariando a política real e organizada, deixando de se reconhecer direitos fundamentais consagrados inclusive por tratados internacionais em que o Brasil é signatário como o Pacto de São José da Costa Rica.”</p>
<p>Dessa forma, a expositora defende que o direito eleitoral sancionador precisa ter apoio de todos os atores, indicando que a moralização da política é um retrocesso, explicando que até hoje as instituições são utilizadas para perseguição de adversários e proteção de aliados de quem detém o poder.</p>
<p>Volgane Carvalho abre sua fala evidenciando alguns pontos históricos, como o fato de que em 2032 serão comemorados 500 anos de eleição ininterruptas no Brasil. Em que pese as diversas críticas a serem formuladas ao tipo de eleição realizado no decorrer dos anos, essas eleições foram essenciais para criação de consciência política no povo.</p>
<p>Assim, o expositor explica que por muito tempo o direito eleitoral padeceu de cientificidade e que éramos “o primo pobre da costela do direito constitucional”, contudo, já fazíamos eleições antes mesmo de quaisquer indicações de teoria da Constituição.</p>
<p>Explica que a inelegibilidade é um dos institutos mais antigos existentes e que existe há 200 anos, exemplificando o voto censitário e a exclusão de estrangeiros, explicando que se trata de uma restrição de um direito fundamental.</p>
<p>Após o histórico, Volgane Carvalho expõe que a Lei das Inelegibilidades, “nossa balzaquiana de 30 anos” está em um período de estabilidade. Em contraposição, informa que os juristas brasileiros costumam sempre solicitar jurisprudências mais novas, ainda que haja precedentes consolidados acerca do mesmo tema.</p>
<p>Neste contexto, em que pese os debates acerca da inconstitucionalidade destas restrições de inelegibilidades, tanto os tribunais superiores brasileiros quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu que podem ser criadas novas regras desde que preenchidos os parâmetros elencados pelas cortes.</p>
<p>Logo, não é possível excluir do ordenamento um instituto que possui uma extensa e antiga previsão, sendo necessário adequá-lo e ajustá-lo para que siga o texto constitucional e os parâmetros de convencionalidade.</p>
<p>Após, traz a “debutante”, a Lei da Ficha Limpa de apenas 15 anos, ainda “intensa” e “efervescente” no qual se faz necessário realizar ajustes, especialmente em três frentes, a vedação e vieses preconceituosos e a ampliação indevida do espectro de inelegibilidades.</p>
<p>Para finalizar, Volgane Carvalho aponta que a emergência de um “novo ciclo” é perceptível, especialmente sob a inclusão de outros ramos do direito na interpretação da Lei de Inelegibilidades, aduzindo a título exemplificativo a colisão com o direito administrativo &#8211; marcado pela chegada do ministro Floriano de Azevedo Marques Neto ao TSE.</p>
<p>Por fim, o expositor introduz quatro “inovações” que o TSE não abordou diretamente, mas trouxe em seus julgados: i) litigiosidade familiar; ii) separação de fato; iii) pena de multa e hipossuficiência; e a iv) detração eleitoral e administrativa.</p>
<p>Conclui dizendo: “O novo sempre vem, a gente consegue airar e diminuir aquele espectro da inelegibilidade”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Diálogos</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Diálogo entre Poderes na Democracia</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4527 size-full" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-007618.jpg" alt="" width="2048" height="1365" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-007618.jpg 2048w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-007618-1280x853.jpg 1280w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-007618-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-007618-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) and (max-width: 1280px) 1280px, (min-width: 1281px) 2048px, 100vw" /></p>
<p><strong>Arthur Lira | Luiz Fernando Tomasi Keppen | Maria Claudia Bucchianeri</strong></p>
<p>Maria Claudia Bucchianeri deu início ao painel com a introdução do tema e a apresentação dos palestrantes, o deputado Arthur Lira e Luiz Fernando Tomasi Keppen. A moderadora contextualizou o debate indagando se os poderes estão atuando “cada um dentro do seu quadrado” e se há alguma crise institucional no Brasil.</p>
<p>O deputado Arthur Lira respondeu que a Câmara dos Deputados é um poder barulhento, representando o povo brasileiro com suas nuances. Acrescentou que a Câmara se mantém dentro dos limites constitucionais, e destacou que o Executivo e o Legislativo estão em contato diário, enquanto o Judiciário, embora equidistante, garante que as leis sejam cumpridas.</p>
<p>Por sua vez, Keppen comentou que é típico da democracia que ocorram tensões, o que exige a presença de pessoas sensatas e equilibradas. Ressaltou que a democracia é uma grande conquista e que, historicamente, sempre tivemos um Executivo muito forte.</p>
<p>A moderadora Maria Claudia Bucchianeri abordou o tema da polarização, que se projeta para dentro dos poderes Legislativo e Judiciário, ressaltando que são as pessoas que movem esses poderes. Perguntou então: “Como construir o diálogo possível e consolidar nossas instituições em um contexto de polarização?”</p>
<p>O deputado Arthur Lira afirmou que é possível no Brasil pensar diferente e trabalhar junto, permitindo que os contrários se sentem à mesma mesa, discutam e cheguem a um entendimento mínimo. Comentou que a Câmara dos Deputados, composta por 513 parlamentares, trata a polarização como uma diferença de opiniões.</p>
<p>Keppen, em consonância, afirmou que uma das principais causas das rupturas institucionais é a polarização extrema, que sempre existirá. O problema surge quando posições antagônicas impedem o diálogo.</p>
<p>O deputado Arthur Lira ressaltou que o “centro” estabiliza a espinha dorsal entre os dois extremos. Keppen destacou a importância da educação para a cidadania democrática, exemplificando que a França investe intensamente nesse aspecto. Afirmou que os valores democráticos devem ser preservados, pois o extremismo se combate com conhecimento e educação.</p>
<p>A moderadora então indagou sobre o “poder disciplinar” e seus limites em uma sociedade polarizada. Keppen exemplificou que nos Estados Unidos os juízes não podem ter mídias sociais e sugeriu que a magistratura brasileira deve manter-se equidistante para conduzir bem o processo eleitoral. Afirmou que um magistrado que não respeita a classe política não pode ser juiz eleitoral.</p>
<p>O deputado Arthur Lira salientou que, “em uma casa de iguais, todos somos iguais”. Afirmou que presidir a Câmara não é uma missão fácil, especialmente ao tomar medidas sérias para garantir a probidade, a formalidade dos procedimentos, manter o decoro parlamentar e assegurar que as relações aconteçam de forma correta. Acrescentou que “o ser humano respeita o que teme, ou teme o que respeita”.</p>
<p>Após contextualizar a diferença de representatividade entre os gêneros no cenário legislativo e judiciário brasileiro, Maria Claudia Bucchianeri trouxe dados sobre a baixa presença feminina na Câmara dos Deputados e a dificuldade de promoção feminina no Tribunal de Justiça do Paraná. Questionou os debatedores sobre as medidas necessárias para aumentar a presença feminina na política.</p>
<p>O Presidente da Câmara afirmou que sempre se preocupou em apoiar a bancada feminina e que, durante sua gestão, conseguiu obter a paridade de gênero na mesa diretora da casa, além de posicionar mulheres presidindo comissões importantes. Destacou a realização da 1ª Reunião de Mulheres Parlamentares do P20, enfatizando a importância de fomentar o interesse feminino na política. Lira mencionou que a bancada feminina não chega a 20% do total de deputados federais, expressando a esperança de que, em breve, uma mulher presida a Câmara dos Deputados.</p>
<p>Keppen comentou que, no âmbito do Poder Judiciário, a análise deve ser histórica, visto que, até 20 anos atrás, poucas mulheres se inscreviam para concursos de magistratura. Hoje, com listas exclusivas para promoção por merecimento, há uma tentativa de equilibrar essa questão de gênero, embora ainda haja muito a melhorar.</p>
<p>Questionado sobre a possibilidade de aprovação de uma PEC de reserva de cadeiras para mulheres no parlamento, Arthur Lira afirmou que, apesar da proximidade em algumas ocasiões, a ideia enfrenta resistência. Explicou que uma PEC necessita de um quórum muito alto para ser aprovada, o que dificulta o processo. Destacou que mudanças na Câmara poderiam refletir nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.</p>
<p>Por fim, Bucchianeri perguntou aos debatedores sobre a perspectiva do Brasil no cenário atual. O deputado Lira afirmou que o Brasil está em processo de amadurecimento e afirmação, com perspectivas claras de melhora, apesar dos choques entre os poderes. Comentou que o país precisa de previsibilidade econômica e que, apesar das diferenças regionais, há muita perspectiva de crescimento.</p>
<p>Keppen elogiou a estrutura judiciária brasileira, afirmando que o Judiciário deve ser motivo de orgulho. Ressaltou que o Brasil tem um projeto extraordinário de nação a curto prazo e destacou que as crises no país são menores do que as dos parceiros da América Latina, o que traz esperança para os habitantes do país.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Masterclass IV</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Inteligência artificial e política: identificação de deep fake na propaganda eleitoral</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4511 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-901302-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-901302-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-901302-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Paula Bernardelli | Renato Opice Blum</strong></p>
<p>Renato Opice Blum iniciou sua apresentação destacando a relevância atual da inteligência artificial (IA) nas eleições, trazendo à tona questões cruciais sobre sua presença, regulamentação e capacidade de induzir comportamentos. Blum enfatizou a necessidade de uma preocupação legítima com a IA, destacando que, apesar de sua sofisticação, ela nunca possuirá espírito ou alma, atributos que a distinguem essencialmente dos seres humanos. Ele argumentou que, embora a IA possa parecer dotada desses atributos, na realidade, não os possui, o que levanta importantes questões sobre a nossa capacidade de discernir essa diferença.</p>
<p>Blum apresentou um exemplo prático do uso da IA nas eleições de 2022, onde a LegalX capturou e analisou 78 mil publicações durante a campanha eleitoral, utilizando monitoramento automatizado para identificar e validar conteúdos. Este processo resultou em 161 intervenções legais contra a desinformação, demonstrando como a atividade eleitoral está cada vez mais interligada à atividade jurídica no ambiente digital. A IA, ao coletar e indexar todo o conteúdo da internet, inclui informações falsas, o que pode impactar significativamente a percepção pública.</p>
<p>Blum destacou ainda o aumento alarmante de deep fakes no Brasil, com um crescimento de 830% entre 2022 e 2023. Ele explicou que deep fakes são vídeos e áudios falsos que parecem reais e podem distorcer a verdade de maneira profunda. Exemplos históricos e contemporâneos mostram como essas tecnologias podem manipular a opinião pública e comprometer a integridade de figuras públicas. A facilidade com que esses conteúdos são produzidos e disseminados representa uma ameaça crescente que precisa ser abordada com urgência.</p>
<p>Blum também discutiu a distinção entre deep fake e cheap fake. Enquanto deep fakes são sofisticados e difíceis de detectar, cheap fakes, apesar de mais rudimentares, ainda podem causar danos significativos. Um exemplo foi a desaceleração de vídeos para fazer parecer que uma pessoa está embriagada, como no caso da política americana Nancy Pelosi. Esses casos ilustram como a manipulação de mídia pode influenciar a percepção pública e potencialmente afetar resultados eleitorais.</p>
<p>Outro ponto importante abordado por Blum foi a limitação da IA. Ele citou o exemplo do ChatGPT, que deu respostas inconsistentes sobre o título mundial do Palmeiras, mostrando que a IA ainda depende fortemente dos dados que recebe e pode falhar em oferecer soluções adequadas. Além disso, ele mencionou o uso da IA em seu escritório, onde ela inicialmente se recusou a falar sobre um artigo de pornografia, mas respondeu corretamente quando a pergunta foi reformulada.</p>
<p>Paula Bernardelli complementou a discussão destacando a acessibilidade e o baixo custo das tecnologias de IA, que aumentaram suas aplicações, inclusive na falsificação da realidade. Ela observou que essas tecnologias estão moldando a percepção das novas gerações, que crescem acostumadas a diferentes realidades digitais. Para o direito, isso representa um desafio significativo, pois será necessário escolher uma &#8220;realidade&#8221; válida para efeitos legais, mantendo seu papel conservador enquanto regula as mudanças tecnológicas.</p>
<p>Bernardelli também ressaltou a substituição da escrita pela força probatória dos vídeos, que, no entanto, podem ser facilmente falsificados. Isso exige uma nova abordagem para dar mais credibilidade ao que é falado em vez do que é visto. A disseminação de deep fakes já é considerada uma conduta abusiva, e a análise de sua gravidade deve levar em conta o contexto e os efeitos sobre os eleitores, especialmente os grupos vulneráveis. Ela frisou que, ao lidar com tecnologias que desafiam a realidade, é crucial conter seus efeitos para evitar que avancem de forma descontrolada.</p>
<p>Ambos os palestrantes concordaram que a regulamentação da IA é inevitável e urgente. Blum concluiu afirmando que a tecnologia está avançando mais rápido do que podemos compreender, e uma regulamentação forte será necessária para acompanhar seu impacto. Bernardelli enfatizou a necessidade de regulamentação para conter os efeitos potencialmente prejudiciais dessas tecnologias, especialmente no contexto eleitoral.</p>
<p>Em resumo, a discussão de Renato Opice Blum e Paula Bernardelli evidencia a complexidade e a urgência de abordar a influência da inteligência artificial nas eleições e na sociedade como um todo. A necessidade de regulamentação, a ética na utilização da IA e a proteção contra a manipulação de informações são temas centrais que continuarão a demandar atenção e ação nos próximos anos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>______</p>
<p><strong>Equipe de Relatoria</strong></p>
<p>Alexandre Bueno Drabeck<br />
Ana Paula Araújo Kons<br />
Bruna Veiga da Silva<br />
Débora Andreia Gomes Souto<br />
Frederico Gonçalves Junkert<br />
Gabriel Gomes Lopes<br />
Graziela Fernanda Ferreira Guede<br />
Guilherme Morais Régis de Lucena<br />
Kauane Firman<br />
Lucas Ediney Barbosa<br />
Melissa Gonini de Mattos Leão<br />
Pedro Arthur Angeli Francisco<br />
Thais Kalil Busko<br />
Wesley Alves Bergonzine</p>
<p><strong>Equipe de Comissários</strong></p>
<p>Amanda Dos Santos Neves Gortari<br />
Juliano Glinski Pietzack<br />
Milton César Tomba da Rocha<br />
Matheus Carvalho dos Santos<br />
Milton Roberta Guimarães</p>
<p><strong>Equipe de Comunicação e Marketing</strong></p>
<p>Carlos Eduardo Pereira<br />
Emerson Stempin<br />
Gabriel Antonio Faria<br />
Gissely Araujo<br />
Josué Ferreira<br />
Juliana Malinowski<br />
Laura Weiss Stempin<br />
Luiz André Velasques<br />
Manuela Gonçalves<br />
Mateus Silveira<br />
Rayane Adão<br />
Renan Pagno<br />
Vanessa Pessoa Rosa</p>
<p><strong>Equipe de Supervisores da Relatoria</strong></p>
<p>Laila Viana de Azevedo Melo<br />
Luiz Paulo Muller Franqui<br />
Maitê Chaves Nakad Marrez<br />
Monique de Medeiros Linhares<br />
Nahomi Helena de Santana</p>
<p><strong>Presidente do IPRADE</strong></p>
<p>Paulo Henrique Golambiuk</p>
<p><strong>Presidente do IBRADE</strong></p>
<p>Marcelo Ribeiro</p>
<p><strong>Coordenadora-Geral da ABRADEP</strong></p>
<p>Vânia Siciliano Aieta</p>
<p><strong>Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral</strong></p>
<p>Guilherme Gonçalves</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Caderno IX CBDE 05</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Administrador IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jun 2024 14:00:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caderno CBDE]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[Enfoque V Tecnologia e fraude eleitoral: Um balanço dos últimos anos Emma Roberta Palú Bueno (moderadora) &#124; Marilda Silveira &#124; Bruna Borghi Tomé Emma Roberta Palú Bueno O painel foi iniciado pela mediadora Emma Roberta Palú Bueno, destacando-se que, antigamente, a preocupação da Justiça Eleitoral era realizar a fiscalização da propaganda física para fins de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Enfoque V</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Tecnologia e fraude eleitoral: Um balanço dos últimos anos</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4491 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-974637-1-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-974637-1-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-974637-1-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Emma Roberta Palú Bueno (moderadora) | Marilda Silveira | Bruna Borghi Tomé</strong></p>
<p><strong>Emma Roberta Palú Bueno</strong></p>
<p>O painel foi iniciado pela mediadora Emma Roberta Palú Bueno, destacando-se que, antigamente, a preocupação da Justiça Eleitoral era realizar a fiscalização da propaganda física para fins de AIJE e AIME. Hoje, toda essa fiscalização se transferiu para as redes sociais e para o ambiente digital. Nesse contexto, por mais que as novas tecnologias, por um lado, conectem muitas pessoas, por outro, há uma nebulosidade na lisura do processo eleitoral e da igualdade do pleito. Isso porque, ainda não dá para dizer, por exemplo, se os R$10,00 impulsionados hoje alcançam o mesmo público impulsionado por outro candidato. Isso nos faz pensar que, se por muito tempo debatemos <em>fake news</em> para a estabilidade democrática, talvez hoje devamos refletir não exatamente sobre o conteúdo, mas se aquele conteúdo chega para todas as pessoas que deveriam ser as destinatárias.</p>
<p><strong>Marilda Silveira</strong></p>
<p>A partir dessa contextualização, a palestrante Marilda Silveira inicia a sua fala destacando ser mais difícil o atual contexto em que se tem mais respostas que perguntas, e hoje a pergunta inicial, para falarmos de fraude é: <em>em quem vocês confiam hoje, quando ouvimos ou lemos? Onde nossa confiança está depositada? </em>Do iluminismo pra cá, a confiança foi depositada na ciência. Até então, havia também uma confiança no processo eleitoral. Dessa forma, é preciso refletir se o mundo atual em que estamos é o mesmo daquele que vivemos e moldamos nossas escolhas. Segundo a palestrante, estamos vivendo uma ruptura de paradigma quanto ao uso das tecnologias no processo eleitoral. A ciência não tem resposta para isso, porque não se sabe o que está realmente acontecendo. E as <em>big techs</em> estão cada vez mais reclusas em informar o que está acontecendo, e muitas estão tomando a decisão de fechar suas plataformas de coleta de informações.</p>
<p>Segundo Marilda Silveira, a atual facilidade de gerar imagens, vídeos e textos impactou diretamente na vida das pessoas, sendo que, em relação ao seu impacto no processo eleitoral, é utilizado muitas vezes para a promoção de fraude.</p>
<p>Nesse sentido, a palestrante ressalta que o problema das novas tecnologias é não existir um início e fim, pois tudo acontece ao mesmo tempo. Por muitos anos, se acreditava que podíamos preservar/tutelar o núcleo da vontade maculada do eleitor, mas este novo mundo nos desafia exatamente nesse pressuposto, sobretudo porque a campanha não começa e não termina. Os temas da campanha estão sempre sendo conversados.</p>
<p>Discute-se sobre processo eleitoral antes mesmo do início de campanha, sendo abordado em um momento anterior aquilo que só seria abordado naquele período. Antigamente, quando a eleição começava com as propagandas eleitorais gratuitas, havia a expectativa que nossa atenção começaria a se voltar a quem iríamos eleger. Mas hoje isso não acontece mais, pois vivemos uma regulação do século passado para estes novos tempos. O que fazemos, portanto? Nós olhamos para a pessoa e tentamos limitar a sua fala, porque senão isso seria errado. Nós estamos sempre podando a fala para não incorrer em vedações que supostamente vão mudar o voto da pessoa. Porém, isso protege &#8211; de fato &#8211; o que queremos proteger? Modifica o seu critério de confiança? O que faz com que a sua vontade e autenticidade do processo eleitoral não sejam fraudadas neste mundo em que vivemos?</p>
<p>Dessa forma, a palestrante destaca que, para viver este novo mundo, é necessário refazer as perguntas: “Eu, Marilda, quero viver num mundo em que há autenticidade na escolha dos representantes, eu também gostaria de viver num mundo em que os valores protegidos são aqueles que estão na constituição (valores democráticos), e não queria viver num mundo em que os valores não passassem por um crivo científico (valores morais)”. Porque houve uma época em que era extremamente adequado ter escravos. Se o crivo for moral, nosso risco é este.  Mas o que parece que está acontecendo é que não se está conseguindo proteger esses valores, não é uma fraude que reside em uma pessoa. Pode-se combater isso cassando eleitos, retirando conteúdo do ar, limitando perfis, mas é necessário compreender como isso está afetando a nossa vida. Processo eleitoral pressupõe contraponto. Quando os meios de comunicação filtravam as informações, até era possível crivar isso (dividir proporcionalmente nos meios de comunicação tradicionais), mas este contexto atual não é mais possível, não há um espaço de liberdade, há um espaço de direcionamento. É necessário entender como esta orientação é feita.</p>
<p>Com efeito, este direcionamento é pautado pelo que gostamos de ver e o que nos emociona, isso significa que nossas escolhas não são mais feitas naquele ambiente de contato com a diferença, com as razões do outro. Para retomar este espaço de diálogo, é necessário entender o que está acontecendo. E é isso o que o TSE fez esse ano.</p>
<p>Sob esse aspecto, considera-se três focos para a regularização da fraude através da tecnologia: o primeiro é conteúdo mal intencionado, identificando-se o que é evidentemente fraudulento. Então exige-se uma marca d’água, uma identificação, senão, caso seja um conteúdo malicioso, é retirado do ar. Mas, para além disso, Marilda considera que a questão mais importante é referente à exigência de que as redes façam um relatório de impacto para as eleições. A partir disso, será possível entender o que está acontecendo, para então partir dessa identificação e formular as perguntas certas. Seguindo essa premissa, a palestrante considera que, a partir dessas eleições seja possível partir das perguntas certas para encontrar algumas respostas.</p>
<p><strong>Bruna Borghi Tomé</strong></p>
<p>Em seguida, a palestrante Bruna Borghi Tomé inicia a sua fala promovendo uma desmitificação de duas premissas: a fraude não começa com a internet ou com as redes sociais e não acaba com elas. A fraude já existia desde os tempos de votos em cédula, por exemplo. Com a internet, é evidente que o debate democrático passa a ser discutido pelas redes sociais, sendo que, atualmente, já existem ferramentas que vêm sendo empregadas pelas plataformas sociais no combate à fraude eleitoral.</p>
<p>Segundo Tomé, já existem mecanismos de combate aos conteúdos fraudulentos inverídicos, valendo mencionar a parceria com as agências verificadoras de fato, que fazem uma classificação com o rigor jornalístico e acadêmico necessários sobre se tal conteúdo é desinformativo ou não e, uma vez entendendo que é identificado como inverídico, o conteúdo será compartilhado com esta classificação e, em alguns compartilhamentos, já vem acoplado à informação falsa as notícias verídicas que realizam um contraponto com esta divulgação fraudulenta.</p>
<p>As regras de moderação de conteúdo também auxiliam nisso, e definem desde o  princípio quais tipos de conteúdo podem ou não ser publicados e, havendo violação das regras de uso, atuam moderando tais conteúdos, removendo-os, restringindo o seu alcance ou, ainda, a funcionalidade do usuário que permitiu compartilhar a publicação.</p>
<p>Em certa medida, há compatibilidade dos termos de uso das plataformas com o que já é controlado pelos Tribunais e resoluções, sendo encontradas em algumas políticas regras sobre desinformação, discurso de ódio e incitação à violência.</p>
<p>Outro exemplo de tecnologia para auxiliar no combate à fraude são as ferramentas de transparência, que inclusive já existiam antes mesmo da última resolução do TSE. Como por exemplo, o repositório de notícias do X (antigo Twitter) a biblioteca de anúncios da Meta, entre outros. Em relação à biblioteca de anúncios da Meta, por exemplo, quando há propaganda eleitoral, há informação do conteúdo da postagem, o valor empregado e seu alcance. Essas ferramentas contribuem com as autoridades para identificar os conteúdos fraudulentos ou eventual abuso de poder econômico.</p>
<p>Além disso, ela destaca a adoção do chatbot do whatsapp nas Eleições de 2022, consistente em um “tira-dúvidas”, que o usuário conseguia esclarecer dúvidas sobre, por exemplo, a data da votação, o funcionamento da urna eletrônica e inclusive esclarecimentos de fatos sobre notícias consideradas falsas.</p>
<p>Dessa forma, ainda que o caminho ainda seja longo, existem mecanismos que estão sendo adotados pelas próprias plataformas sociais para combater essa nova problemática advinda com o uso massivo das redes sociais no âmbito eleitoral.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>TED Alike II</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Obrigações impostas pelo TSE para plataformas sobre take down </em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4508 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-989935-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-989935-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-989935-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Fernando Neisser</strong></p>
<p>O painelista Fernando Neisser iniciou sua exposição apontando que todos e todas estão com medo da tecnologia, da inteligência artificial generativa e do que ela pode trazer para a comunicação política, para as eleições e para nossa democracia. Também, que há uma raiva coletiva das plataformas que ganham bilhões e não dão conta de enfrentar o fluxo desenfreado de desinformação que nelas circula. Mas alertou que medo e raiva são péssimos conselheiros quando há necessidade de decidir sobre política pública.</p>
<p>Afirmou que regular a comunicação política pela internet é uma política pública, e que o TSE faz e fez política pública quando aprovou Resolução 23.732/2024, a qual alterou a Resolução 23.610/2019 e trouxe grandes inovações positivas. Parabenizou o trabalho da Ministra Presidente Carmem Lúcia, e considerou que a inovação criou deveres de cuidado para as plataformas, ampliando a transparência de suas atividades, sua responsividade e encarando de frente o problema da Inteligência Artificial, deixando claro que quem a usar indevidamente será cassado e ficará inelegível por 8 (oito) anos.</p>
<p>Ressalvou, contudo, que duas regras trouxeram dúvidas quanto sua interpretação: os artigos 9-D e 9-E, questionando: <em>“Será que o TSE está dizendo que certos tipos de conteúdo &#8211; desinformação sobre a integridade eleitoral, discurso de ódio, ataques antidemocráticos &#8211; se impulsionados, não podem nem mesmo ir ao ar? As plataformas devem evitar que subam esses conteúdos? Esses conteúdos, impulsionados ou não, se identificados, precisam ser derrubados por mera notificação de usuários e usuárias, dispensando intervenção judicial?”</em></p>
<p>Assim, é importante pensar a melhor interpretação dessas normas e deve ser uma reflexão racional, e para isso pode-se partir de 3 perguntas, ou da análise de 3 dimensões.</p>
<p>A primeira dimensão é sobre ser impossível ou possível. Trata-se da dicotomia do que é impossível e do que é possível, sendo que o que é impossível não é opção, por exemplo, com relação ao aquecimento global, não é possível afastar a terra do sol, por exemplo, essa é uma não opção. O mesmo acontece com filtros automatizados: não existe essa tecnologia, pois a inteligência artificial não pensa, não tem parâmetros de bom senso e nem contexto.</p>
<p>Neisser expôs que, desde os primórdios do desenvolvimento da computação, o sonho de todos sempre foi a criação da inteligência artificial geral &#8211; com bom senso e contexto &#8211; mas <em>“não importa quantos neurônios virtuais haja numa rede, a inteligência artificial segue sendo burra, sem contexto e sem reflexão”</em>, mas ela consegue evitar automaticamente conteúdos com direito autoral, isso porque existem bancos de dados com esse conteúdo, ela consegue detectar imagens de corpos pelados, bloqueando-as, porque do ponto de vista da distribuição de <em>pixels</em> são muito parecidas e há muitas fotos na internet para comparação, ela é muito boa para comparar quantidades gigantescas de dados, mas para isso não é preciso bom senso e contexto.</p>
<p>Diante desse cenário, o painelista afirmou que o discurso político, ataques de ódio, machismo e homofobia, dependem de informação e contexto, citando por exemplo a <em>“n-word</em>”, que dependendo do contexto pode ser símbolo cultural de identificação dentro de um certo grupo, ou uma das mais terríveis ofensas no contexto do racismo, e, portanto, a inteligência artificial não consegue diferenciar o contexto.</p>
<p>A segunda dimensão é sobre ser factível ou não factível. Retomando à temática do exemplo do aquecimento global, Neisser exemplificou: se não é possível afastar o planeta do sol, então parem as máquinas, desliguem todos os carros, navios, aviões e fábricas. Repeliu a ideia, lembrando que isso não é factível, pois todos nós rapidamente morreríamos de fome, sem renda, sem alimentos e sem ter como comprá-los. Voltando a temática da exposição, afirmou que quando se pensa na questão dos filtros, entendemos que não é possível automatizá-los, questionando se seria possível colocar pessoas, comitês com dezenas de milhares de pessoas para fazer a análise de cada conteúdo. Não seria impossível, mas uma postagem levaria meses ou anos fosse ao ar, não toparíamos isso, perde a agilidade, não é factível.</p>
<p>Considerou que é factível aumentar a responsividade das plataformas, sua transparência, criar termos de uso adequados à legislação e cobrar desenvolvimento tecnológico, mas fazer controle de conteúdo antes que ele entre no ar &#8211; para esses conteúdos que envolvem contexto &#8211; não é possível e nem factível.</p>
<p>A terceira dimensão trata da dicotomia do que é lícito e do que é ilícito. Nesse sentido, retomando o exemplo do aquecimento global, Neisser rememorou que afastar a terra do sol não é possível e parar as máquinas não é factível, propondo: e se expropriarmos a produção do mundo, para que o Estado controle as emissões das máquinas, argumentou então que a proposta é possível e factível, mas seria ilegal e inconstitucional, de modo que não é uma solução.</p>
<p>Nesse sentido, considerou que no Brasil temos uma das leis mais avançadas e bem construídas com um processo democrático notável no mundo, que é o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, que no seu art. 19 adotou uma opção: <em>“queremos um modelo que não transforme plataformas em juízes”</em>. Apontou que esse tema está em debate no STF, mas aguarda decisão, mas afirmou: <em>“não posso aceitar nem acreditar que o TSE tivesse aprovado dispositivos cuja interpretação exigisse violar a lei em vigor, vou fazer um atalho em relação a uma decisão do Supremo que não veio e não se sabe se virá”</em>. Neisser destacou, ainda, que a regra do Marco Civil é uma regra geral, mas também há regra especial: o art. 57-F da Lei das Eleições repete o modelo adotado pelo Marco Civil.</p>
<p>Encaminhando-se para a conclusão apontou que não é possível que se faça controle automatizado, não é factível que esse controle seja realizado pela mão humana, além disso não é lícito responsabilizar as plataformas se não conseguirem derrubar esses conteúdos com a mera notificação por parte de usuários. Não é o que diz a lei.</p>
<p>Neisser encerrou sua exposição, concluindo: <em>“a melhor interpretação, portanto vai estar dentro desse campo pequenininho de 12,5% do espaço de opções que nos sobrou e ela vai dizer que as regras do art. 9º-D e 9º-E se voltam as plataformas para que elas façam inserir essas exigências nos seus termos de uso, que elas alertem seus usuários e suas usuárias da obrigatoriedade de cumpri-las, que elas busquem a fiscalização do cumprimento dos seus termos de uso, não mais do que isso e elas estão dizendo que as plataformas devem derrubar imediatamente esses conteúdos, tão logo sejam notificadas judicialmente, só assim teremos uma interpretação que seja ao mesmo tempo possível, factível e lícita.”</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>ENFOQUE VII</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Mulheres na política: avanços e desafios para a igualdade de gênero nas Eleições </em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4509 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-016225-2-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-016225-2-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-016225-2-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Débora do Carmo Vicente (moderadora) | Elaine Harzheim Macedo | Cristina Neves | Juliana Freitas</strong></p>
<p>Débora do Carmo Vicente realizou a abertura do painel, mencionando que foram menos de 12% de prefeitas eleitas e 16% de vereadoras no último pleito, bem como outros índices que demonstram o número pequeno de mulheres eleitas.</p>
<p>O Direito Eleitoral é um direito opressor</p>
<p>Ao iniciar sua fala Juliana Freitas fez uma breve retrospectiva da participação das mulheres na política, seus avanços e desafios; salientando que a sociedade é estruturada a partir da vulnerabilidade que a compõe, que se dá a partir da relação de opressão, como machismo, misoginia, racismo e etc.  Ressaltou também que é preciso reconstruir o direito, tendo como objetivo acabar com a desigualdade.</p>
<p>Freitas foi enfática ao afirmar que o Direito Eleitoral é opressor e se nos colocamos como meros operadores, ao invés de buscarmos a justiça social, nós vamos simplesmente reiterar esse movimento de opressão. Os grupos vulnerabilizados muitas vezes compõem inclusive a maioria numérica da sociedade, mas, apesar disso, enfrentam imensos obstáculos no exercício de seus direitos.</p>
<p>Pequenos avanços seguidos de grandes retrocessos</p>
<p>“Nós não nascemos mulheres, nós nos tornamos mulheres” afirma Débora, e ao longo do caminho, encontramos vários obstáculos para o exercício dos nossos direitos, totalmente diferente dos homens, que neste âmbito acabam tendo mais facilidade por conta do peso histórico, pois quando se trata da capacidade eleitoral passiva, as mulheres sofrem muitos enfrentamentos e desafios.</p>
<p>A palestrante também ponderou que uma vez instituída a cota de gênero, bem como fixado o entendimento de distribuição proporcional de recursos financeiros para candidaturas femininas, vem o retrocesso da PEC da anistia desresponsabilizando os partidos pelo não cumprimento do repasse de verbas.</p>
<p>Juliana Freitas ressaltou ainda a dificuldade em nosso ordenamento em considerar as desigualdades, pois apesar da emenda constitucional 117/2022 impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, há de se questionar: “onde está a interseccionalidade?”</p>
<p>Porque se lembrar das mulheres negras apenas na hora de se anistiar os partidos? Essa lembrança não recai somente no âmbito eleitoral, mas também em vários outros momentos em que é preciso reconhecer os direitos das mulheres.</p>
<p>As cotas são uma guerra perdida, é preciso retomar a guerra da paridade</p>
<p>Elaine Harzheim Macedo enfatizou que a guerra das cotas, para se instituir a igualdade nas vagas, foi perdida, sendo que ano após ano as desculpas e subterfúgios para se desrespeitar a regra são cada vez mais presentes e sempre as mesmas, e sem fundamento.</p>
<p>Não obstante o número de candidatas e o número expressivo de filiadas aos partidos, há quem insista no discurso de dificuldade de fomentar a participação política das mulheres, e os percentuais de mulheres eleitas seguem sendo diminutos.</p>
<p>A previsão do parágrafo 3º, do art. 10, da Lei Eleitoral é um mecanismo maquiavélico de exclusão das mulheres na política, revestido de constitucionalidade, estabelecendo um “<em>faz de conta</em>” na inclusão de mulheres na política, que perdura por mais de 20 anos.</p>
<p>De eleição a eleição, as candidatas femininas continuam ocupando os 30% mínimos, então, o “<em>faz de conta</em>”, que inclui o Brasil ser um país de representação proporcional e democrática, permanece.</p>
<p>O artigo 5º, inciso I, da CF dispõe que os direitos políticos são resguardados a homens e mulheres.</p>
<p>Candidaturas femininas são de 33% no máximo, logo, a matemática e a representatividade proporcional não fecham, então, não há representatividade nos parlamentos.</p>
<p>Mesmo tendo a cota de 30% de candidaturas, não elegemos 20% de mulheres.</p>
<p>Em suma, para Elaine, estamos vivendo um estado de coisa inconstitucional em relação aos mecanismos de participação política das mulheres que devem ser aperfeiçoados para serem mais eficazes. Ela entende, ainda, que a luta não deve ser mais pela paridade <em>nas </em>vagas, mas sim pela paridade <em>de </em>vagas, e traz a experiência do México que efetuou recente reforma política focada na “igualdade total”, incluindo paridade inclusive para cargos majoritários, como exemplo.</p>
<p>Ao final, Débora findou o painel citando o poeta russo Vladimir Maiakovski “Espero, tenho fé, que jamais, jamais, passarei pela vergonha de me acomodar.”, deixando claro que há muito por que se lutar ainda em relação aos direitos políticos das mulheres.</p>
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<h3><span style="color: #246571;"><strong>PRECEDENTE</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Justiça Eleitoral e democracia militante: o Caso Francischini </em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4510 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-023258-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-023258-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-023258-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Luiz Eduardo Peccinin</strong></p>
<p>Luiz Eduardo Peccinin inicia a fala relatando que, em outubro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou a perda do mandato e a inelegibilidade do então Deputado Federal paranaense, Fernando Francischini que, à época, obteve mais votos no estado do Paraná.</p>
<p>Explica, na sequência, que o TSE fundamentou a sua decisão no reconhecimento da prática de abuso de poder político e de autoridade e no uso indevido dos meios de comunicação social pela realização de uma <em>live </em>no dia da eleição, em que foram propagadas informações inverídicas sobre o sistema eletrônico de votação.</p>
<p>Apesar de publicado na reta final do horário de votação, o vídeo foi assistido ao vivo por cerca de setenta mil pessoas e, até ter sido retirado do ar, pouco mais de um mês depois da publicação, contava com quatrocentos mil compartilhamentos, cento e cinco mil comentários e seis milhões de visualizações.</p>
<p>Peccinin, reforça, contudo, que, como se sabe, as declarações então proferidas eram inverídicas, pois o próprio TRE/PR realizou uma auditoria aberta nas urnas mencionadas ainda antes do segundo turno e não encontrou qualquer irregularidade no funcionamento, menos ainda a fraude alegada.</p>
<p>Inobstante, em sua defesa, o então Deputado sustentou, em resumo que: (1) a prática de uso indevido dos meios de comunicação <em>“requer a comprovação da utilização de veículos de imprensa, tais como rádio, jornal ou televisão, em benefício de determinado candidato”</em>, bem como a exposição massiva desse candidato frente a outros; (2) <em>“o único vídeo postado pelo Deputado Federal às 16:38 min.”</em>, como se <em>“pudesse comprometer a legitimidade da eleição para Presidente da República, a partir do rompimento da isonomia entre aqueles candidatos”</em>, (3) que não houve finalidade eleitoral, (4) o fato seria atípico e ainda protegido pela imunidade do parlamentar.</p>
<p>Apesar disso, esclarece que, ao fim e ao cabo, o entendimento da Corte foi no sentido que, sim, (1) redes sociais são meios de comunicação social para fins de aferição do uso indevido previsto no caput do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990; (2) a imunidade parlamentar não é escudo para a prática de abusos eleitorais; (iii) em suma, “<em>ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia, disseminando-se fatos inverídicos e gerando incertezas acerca da lisura do pleito</em>” são aptos a “<em>configurar abuso de poder político ou de autoridade – quando utilizada essa prerrogativa para tal propósito – e/ou uso indevido dos meios de comunicação quando redes sociais são usadas para esse fim</em>”.</p>
<p>Nesse contexto, o Expositor esmiúça alguns pontos relativos às conclusões às quais chegou o Tribunal. Sobre a primeira conclusão, explica que esta não deveria ser objeto de grandes polêmicas. Visto que existe algum consenso sobre o fato de que internet e as redes sociais são meios de comunicação social e, portanto, instrumentos que podem ser objeto de abuso e de prática de ilícitos. Na sequência, a respeito da segunda conclusão, adverte que também esta não apresentou novidades ao debate sobre a imunidade, visto que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal há muitos anos decidia que imunidade parlamentar não é escudo de proteção para a prática de crimes ou ilícitos, especialmente quando não relacionados diretamente ao exercício do mandato.</p>
<p>Assim, ambos os fatos foram considerados fatores demonstrativos da maior gravidade  da conduta, passíveis de justificar a pena capital aplicada ao parlamentar.</p>
<p>O Palestrante explica que, no entanto, o que lhe chamou mais a atenção no caso foi o reconhecimento de um abuso eleitoral a partir não de ofensas, ilícitos ou favorecimento direto de um candidato na competição frente aos demais concorrentes, mas sim o fato de que o alvo do abuso foi o sistema eleitoral e a democracia em si, pois, para ele, não houve apenas um <em>leading case</em> em matéria de abuso de poder, no mérito da questão decidida, mas uma “viragem institucional” ou de “posição institucional” da Justiça Eleitoral, de proteção não apenas da lisura e da normalidade da paridade de armas eleitoral e de vigilância das regras do jogo, mas de defesa da existência jogo em si.</p>
<p>Observou-se, diante disso, um contexto de potencial crise democrática, em que as instituições de Estado, incluindo a Justiça Eleitoral, estavam sendo colocadas em xeque por representantes eleitos e por um sistema massivo e organizado de milícias digitais com a finalidade de propagar a desinformação.</p>
<p>O Palestrante enfatiza, nesse quadro, que a confiança é a base de sustentabilidade de qualquer regime democrático e que, portanto, deve ser protegida ativamente. Rememora, ainda que, poucos meses antes, o então Presidente da República professava que <em>“sem voto impresso não terá eleição”</em> o que foi dito ao Presidente da Câmara por um General e Ministro da Defesa.</p>
<p>Tudo isso, pois, foi minando a confiança na lisura do processo eleitoral, a exemplo, cita que o Brasil teve seu “08 de janeiro de 2023”, que conforme investigações contou com o apoio de instituições do próprio Estado Democrático de Direito.</p>
<p>Diante disso tudo,  conclui não ser um exagero dizer que a Justiça Eleitoral bebe da fonte da chamada “democracia militante” ou “democracia defensiva” e que, de maneira geral, a ideia de democracia militante defende não somente a possibilidade, mas o dever de que constituições democráticas tenham mecanismos de exclusão da própria democracia de partidos, movimentos, entidades e cidadãos que atuem para subvertê-la. Em síntese: a democracia não deve ser tolerante com seus inimigos.</p>
<p>E, transpondo toda essa reflexão para a realidade brasileira, recorda que a nossa Constituição escolheu a Justiça Eleitoral para essa proteger os pilares fundamentais da democracia.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>O Palestrante, conclui, então, a sua exposição, <em>com as palavras de </em>Lincoln, que declarou que “<em>a democracia não pode ser um pacto suicida</em>”. E &#8211; agora nas palavras do Dr. Peccinin &#8211; isso não pode ser uma realidade especialmente quando pensamos em uma democracia como a nossa: constitucional, substancial, programática e compromissória, pois não há sentido em se falar em liberdade de expressão, em autonomia partidária, em imunidade parlamentar, a não ser dentro do contexto de um regime democrático.</p>
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<h3><span style="color: #246571;"><strong>ARENA TALKS</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Aprovação do novo Código Eleitoral: desafios e perspectivas</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4511 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-901302-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-901302-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-901302-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Senador Marcelo Castro | Luiz Gustavo de Andrade | Francisco de Almeida Prado | Ana Carolina Clève</strong></p>
<p>O Arena Talks com o Senador Marcelo Castro, relator do Novo Código Eleitoral no Senado Federal, contou com a participação dos entrevistadores Ana Carolina Clève, Francisco Prado e Luiz Gustavo de Andrade.</p>
<p><strong> Estrutura do Novo Código Eleitoral</strong></p>
<p>O Senador Marcelo Castro respondeu às críticas iniciais mencionadas por Luiz Gustavo de Andrade, explicando que o objetivo do Novo Código Eleitoral é substituir sete leis existentes, simplificando e consolidando a legislação eleitoral, e sem promover grandes reformas estruturais. Para o Senador, seria fundamental corrigir a disfuncionalidade do atual sistema eleitoral proporcional brasileiro, afirmando que, mundialmente, há basicamente dois sistemas principais: o distrital majoritário e o proporcional de lista fechada. Contudo, para tanto, seria necessária uma reforma constitucional, e não há consenso no Congresso Nacional acerca da matéria.</p>
<p><strong>Participação Feminina e o Novo Código Eleitoral</strong></p>
<p>Quanto à participação feminina, o Senador destacou a mudança de &#8220;sexo&#8221; para &#8220;gênero&#8221; no texto do Código e a sub-representação feminina como um fenômeno universal. Ele citou exemplos de sistemas eleitorais proporcionais de lista fechada, como no México e na Argentina, que apresentam maior paridade de gênero. O Senador defende uma reserva de vagas por gênero, com pelo menos 20% em cada parlamento do Brasil, como forma de aumentar a representação feminina.</p>
<p>Segundo o Relator, atualmente, apenas obrigar a cota de gênero não é suficiente para eleger mulheres. A grande diferença está no financiamento adequado para candidaturas femininas. Ele citou a eficácia da decisão do STF que obrigou a destinação de 30% dos recursos de campanha para mulheres como medida que estatisticamente produziu efeitos para o incremento da participação feminina, em 2018.</p>
<p>Ainda, o Senador Marcelo Castro confirmou que o uso de recursos de campanha para pagamento de creches e babás para candidatas está contemplado no relatório do Novo Código Eleitoral, reconhecendo-o como um avanço significativo para a participação feminina na política.</p>
<p><strong>Velocidade da Tramitação e Participação de Entidades</strong></p>
<p>Em resposta às preocupações sobre a velocidade da tramitação do Código, o Senador Marcelo Castro enfatizou que sempre esteve aberto às sugestões e que dialogou ativamente com as entidades envolvidas, inclusive a OAB. Ele ressaltou que recebeu contribuições de diversas entidades e especialistas, muitas das quais foram incorporadas no relatório, e que foi uma opção sua não realizar audiência pública, por entender que as demais medidas adotadas pelo gabinete já supriram essa necessidade.</p>
<p><strong>Registro, Desincompatibilização e Inelegibilidade</strong></p>
<p>O Senador Marcelo Castro concordou com a crítica sobre a proximidade entre o prazo de registro de candidatura e a data das eleições, reconhecendo que isso induz a insegurança jurídica. Para solucionar a questão, aumentou-se o prazo de julgamento dos registros de candidatura para 5 dias antes do pleito, com prioridade para os processos em que houve impugnação.</p>
<p>Abordou-se, ainda, a questão da desincompatibilização anacrônica, destacando a necessidade de uniformização dos prazos e criticando a reeleição como uma aberração que trouxe malefícios à gestão pública. Quanto à desincompatibilização, o Novo Código unifica os prazos em 2 de abril, com exceção dos servidores públicos em cargos que não influenciam o pleito. O Senador destacou, ainda, a introdução de uma quarentena de quatro anos para carreiras de Estado (magistrados, promotores, policiais e militares), prevenindo que se aproveitem do cargo para fins políticos.</p>
<p><strong>Fraude às Cotas de Gênero</strong></p>
<p>O novo Código define critérios para reconhecer a fraude nas cotas de gênero, como votação inexpressiva, falta de atos de campanha e movimentação financeira irrisória. A consequência será a cassação da chapa e a inelegibilidade do dirigente partidário. Contudo, segundo o Senador, com a aprovação da reserva de cadeiras, a relevância dessa fraude diminuirá.</p>
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<h3>______</h3>
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<h3><span style="color: #246571;"><strong>PRECEDENTE</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Análise da resolução que autoriza retirada de conteúdo semelhantes (e precedentes da presidência de 2022) </em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4512 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-902632-1-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-902632-1-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-902632-1-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Diogo Rais</strong></p>
<p>O Professor Diogo Rais iniciou sua exposição pontuando que a Resolução do TSE n. 23.314/2022 trouxe uma mudança no poder de polícia referente aos conteúdos digitais, os quais atingem a integridade eleitoral. Assim, o poder de polícia da justiça eleitoral possui obstáculos. Ademais, pontuou que o Marco Civil da <em>Internet </em>traz responsabilidades das plataformas, as quais advém de uma por ordem judicial. Nessa toada, o Professor questiona se o poder de polícia é ou não uma ordem judicial.</p>
<p>Isto posto, o jurista destacou que, de maneira imediata, o Tribunal Superior Eleitoral solucionou o primeiro entrave, apontando que, em respeito ao art. 57-J da Lei das Eleições, cabe à Justiça Eleitoral regulamentar e aplicar poder de polícia no tocante aos conteúdos digitais,</p>
<p>Rais destacou que a justiça eleitoral possui vocação para a tecnologia, uma vez que foi legislado, em 2009, com a Lei n. 12.034/2009, anteriormente ao Marco Civil da <em>Internet</em>, acerca do ambiente virtual &#8211; ainda que de forma mais tímida do que a atual. Sendo, desse modo, a primeira lei digital no ambiente jurídico brasileiro. Dessa lei em específico, tem-se somente duas mudanças substanciais desde então. Sendo elas: a possibilidade de pagamento de impulsionamento para conteúdo eleitoral; e, justamente o art. 57-J das Eleições, o qual, em referência ao período vivido, garantiu, ao Tribunal Superior Eleitoral, a capacidade de regulamentar sobre as normas digitais.</p>
<p>O Professor sustentou que, ao surgir a necessidade de se editar normas sobre o ambiente virtual nas eleições, o TSE, com base em sua competência delegada pelo art. 57-J, criou, em verdade, um código eleitoral digital silencioso. Isso porque as normas eleitorais mudaram muito e cada eleição têm mudado cada vez mais, de maneira quase exponencial. Isso sucedeu em virtude do fato de que a <em>internet </em>criou a possibilidade de os cidadãos participarem de maneira mais ativa no jogo eleitoral.</p>
<p>Além do mais, apontou que, atualmente, a ideia é a restrição de conteúdo. Contudo, na <em>internet</em>, essa forma de controle, ante a quantidade de conteúdo veiculado nas mídias sociais por minuto, é praticamente impossível de ser realizada. De maneira a concluir, asseverou que, possivelmente, a forma de controle em vigência – a remoção dos conteúdos – não é a mais eficaz para o cenário posto atualmente. Portanto, deve-se encarar a inteligência artificial como nossa aliada e não com tanto temor.</p>
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<h3><span style="color: #246571;"><em>Painel solidário sobre a reconstrução do Rio Grande do Sul e os desafios da democracia </em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4513 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-883001-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-883001-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-883001-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Francieli Campos | Josemari Quevedo | Lucas Lazari | Maritânia Dallagnol</strong></p>
<p><strong>Francieli Campos</strong></p>
<p>Após a realização de um minuto de silêncio e a execução do hino do Rio Grande do Sul, Francieli Campos iniciou o painel relembrando todos os impactos causados na infraestrutura, bem como na realidade social e econômica do estado, agradecendo pelo apoio nacional recebido pela região durante a crise.</p>
<p>Destacou que foram 30 dias cinzentos que jamais serão esquecidos, agradecendo a todos pela atenção e apoio, em especial à comunidade eleitoralista e ao IPRADE pela possibilidade do painel representado pelo Instituto Rio Grandense de Direito Eleitoral. Ressalta que foram 478 municípios afetados por uma verdadeira crise climática, de um total de 497 municípios.</p>
<p>Ressaltou, ainda, que o presente painel visa abordar, considerando este ano de eleições municipais, a força do povo e da responsabilidade dos gestores, bem como a atuação em momentos de crise e das implicações da legislação eleitoral nesses cenários, seja em garantir a lisura do processo eleitoral ou a igualdade entre os candidatos. Convidou, então, a expositora Josemari Quevedo para a primeira fala.</p>
<p><strong>Josemari Quevedo</strong></p>
<p>Josemari Quevedo iniciou sua exposição destacando o maior desastre climático do Brasil no RS, afetando 2,3 milhões de pessoas.</p>
<p>Quevedo observou que desastres têm afetado todas as regiões do país, mas menos de 15% dos municípios têm planos de mitigação. No RS a situação é mais preocupante, com menos de 5% dos municípios com planos vigentes. Ela ressaltou a necessidade de incluir a gestão de riscos nos programas de governo e afirmou que desastres são causados por problemas socioambientais crônicos. Na fase &#8220;pós-desastre&#8221; no RS, ainda há muitos desalojados, exigindo atenção contínua.</p>
<p>Ainda, a palestrante enfatizou a importância de políticas públicas eficazes, mencionando que ações e inações dos governos devem ser consideradas. Políticas climáticas devem ser incorporadas aos orçamentos e Planos Diretores, e a Defesa Civil deve ser valorizada. Ela destacou a responsabilidade dos governos municipais segundo a Lei 12.608/2012, incluindo a garantia de funcionamento das defesas civis, mapeamento de áreas de risco e implementação de medidas estruturais e não estruturais.</p>
<p>Em suas considerações finais, Quevedo sublinhou a necessidade de conectar informação jurídica e jornalística para que as pessoas saibam buscar seus direitos pós-desastre e defendeu a implementação de planos municipais de Redução de Riscos de Desastres (RRD) com investimentos em Defesas Civis estruturadas.</p>
<p><strong>Lucas Lazari</strong></p>
<p>Lucas Lazari iniciou sua exposição abordando a recente tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024. Relembra que em setembro de 2023 outros eventos climáticos foram considerados a maior tragédia local em 40 anos. Destacou que, com 39 anos, ele e muitos outros nunca haviam presenciado algo semelhante, ressaltando que a crise atual superou a famosa enchente de 1941, um evento conhecido entre os gaúchos.</p>
<p>Para contextualizar a gravidade da situação, Lazari explicou que a enchente de 1941 é um marco histórico no Rio Grande do Sul, e a recente crise não apenas igualou, mas ultrapassou tal marco. Ele ressaltou que a natureza tem alertado a humanidade, e é crucial que os gestores públicos saibam como mitigar os efeitos dessas calamidades.</p>
<p>O palestrante destacou a relevância da desinformação no contexto da tragédia e sua relação com o direito eleitoral, e mencionou que a crise no Rio Grande do Sul gerou uma onda de solidariedade sem precedentes no país, com pessoas unindo-se para ajudar as vítimas. No entanto, levantou a hipótese de que certos grupos se beneficiam do ódio e da divisão, e que isso levou a uma avalanche de desinformações para minar a solidariedade emergente.</p>
<p>Ainda, observou que essa desinformação resultou na segmentação das campanhas de ajuda, com pessoas escolhendo apoiar apenas determinadas iniciativas e não outras, perpetuando o ódio.</p>
<p>Em sua conclusão, Lazari falou da importância de discutir como prefeitos e gestores públicos devem agir em períodos pré-eleitorais, especialmente em contextos de calamidade ou emergência. Ressaltou que a lei eleitoral já tem regras claras sobre as condutas vedadas nesses períodos e que os gestores devem tomar cuidado para não obter benefícios eleitorais diretos com suas ações.</p>
<p><strong>Maritânia Dallagnol</strong></p>
<p>Maritânia Dallagnol iniciou sua exposição compartilhando um sentimento dúbio: estava feliz por poder falar com todos virtualmente, graças à tecnologia, mas seu coração desejava estar em Curitiba para abraçar os amigos e colegas. Desde o dia 3 de maio, Maritânia descreveu um estado de suspensão emocional devido à enchente sem precedentes que afetou Porto Alegre, e  relatou o impacto devastador da tragédia, com amigos e pessoas próximas sendo forçadas a deixar suas casas, algumas esperando socorro nos telhados.</p>
<p>Maritânia destacou que Porto Alegre ainda sente os efeitos da enchente, com ruas e edifícios afetados. Seu próprio escritório, localizado no Centro Histórico, ainda enfrentava limitações, apesar de a água ter recuado e a eletricidade sido restaurada recentemente. Muitos advogados ainda estavam desalojados devido à falta de internet.</p>
<p>A palestrante passou a discutir o artigo 73 da lei eleitoral, que visa garantir a igualdade entre os concorrentes e a legitimidade do pleito, e enfatizou que é ilícito usar servidores da administração, espaços públicos ou extrapolar o uso permitido para ganhos de partidos ou candidatos. Ela mencionou três pontos principais: a publicidade institucional, o repasse de verbas e os programas sociais.</p>
<p>A publicidade institucional é vedada a partir de 6 de julho, exceto em casos de emergência reconhecidos pela justiça eleitoral. Os repasses de verbas de Estado e União para municípios também são restritos três meses antes das eleições. Os gestores não devem iniciar novos programas sociais ou aumentar significativamente os existentes no ano da eleição, a menos que haja justificativa, como a situação de emergência e calamidade que o Rio Grande do Sul enfrenta.</p>
<p>Maritânia ressaltou que a legislação permite ações em estado de calamidade e que é fundamental que os gestores não utilizem essas ações para benefícios eleitorais. Ela acredita que esta eleição será marcada por dois pontos principais: a presença empática dos gestores durante a crise e os planos futuros para evitar novas tragédias. Os eleitores cobrarão respostas rápidas e eficazes dos gestores e candidatos.</p>
<p>Finalizou destacando a importância de discutir projetos para enfrentar a crise climática e a necessidade de agir diante das emergências atuais. Agradeceu a todos e se colocou à disposição para continuar o debate.</p>
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<p><strong>Equipe de Relatoria</strong></p>
<p>Ana Clara Boscolo Galupo<br />
Anne Lorraine Colnaghi Gaertner<br />
Caio Augusto Coelho e Silva<br />
Douglas Henrique Kricowski dos Santos<br />
Eduarda do Prado de Carvalho<br />
Giovana Lapekoski Dal Bianco<br />
Gustavo Colombo Sedor<br />
Ingrid Borges de Azevedo<br />
Isabela Benedetti Sebben<br />
Isabela Vieira Leon<br />
Isabelle Pinheiro Jackiu<br />
Lucas Lunardelli Vanzin Zwicker<br />
Lucas Silvestre Machado<br />
Luísa Sapiecinski Guedes<br />
Maria Eduarda Gomes de Lima<br />
Mariana de Gusmão Menoncin<br />
Matheus de Jesus Oliveira<br />
Ricardo Carneiro de Assis<br />
Victoria Vila Nova Selleti<br />
Vinicius Silva Nascimento<br />
Willian Michel Dissenha</p>
<p><strong>Equipe de Comissários</strong></p>
<p>Fernanda Bernardelli Marques<br />
Gabriella Franson e Silva<br />
Lucas Cavalcante Gondim<br />
Luiz Fernando Pujol<br />
Maria Vitória Bittar Daher da Costa Ferreira<br />
Rick Daniel Pianaro da Silva, Tainara Laber</p>
<p><strong>Equipe de Comunicação e Marketing</strong></p>
<p>Carlos Eduardo Pereira<br />
Emerson Stempin<br />
Gabriel Antonio Faria<br />
Gissely Araujo<br />
Josué Ferreira<br />
Juliana Malinowski<br />
Laura Weiss Stempin<br />
Luiz André Velasques<br />
Manuela Gonçalves<br />
Mateus Silveira<br />
Rayane Adão<br />
Renan Pagno<br />
Vanessa Pessoa Rosa</p>
<p><strong>Equipe de Supervisores da Relatoria</strong></p>
<p>Laila Viana de Azevedo Melo<br />
Luiz Paulo Muller Franqui<br />
Maitê Chaves Nakad Marrez<br />
Monique de Medeiros Linhares<br />
Nahomi Helena de Santana</p>
<p><strong>Presidente do IPRADE</strong></p>
<p>Paulo Henrique Golambiuk</p>
<p><strong>Presidente do IBRADE</strong></p>
<p>Marcelo Ribeiro</p>
<p><strong>Coordenadora-Geral da ABRADEP</strong></p>
<p>Vânia Siciliano Aieta</p>
<p><strong>Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral</strong></p>
<p>Guilherme Gonçalves</p>
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		<title>Caderno IX CBDE 04</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Administrador IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jun 2024 21:49:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caderno CBDE]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[Keynote III Conferência Especial (palavra do Presidente) Luís Roberto Barroso O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, iniciou sua fala apontando a ameaça sofrida no Brasil e o impacto da revolução digital sobre a democracia. Ele pontuou que a democracia constitucional foi a ideologia vitoriosa do século XX, vencendo o comunismo, o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>Keynote III </strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Conferência Especial (palavra do Presidente)</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4484 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-890704-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-890704-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-890704-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Luís Roberto Barroso</strong></p>
<p>O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, iniciou sua fala apontando a ameaça sofrida no Brasil e o impacto da revolução digital sobre a democracia. Ele pontuou que a democracia constitucional foi a ideologia vitoriosa do século XX, vencendo o comunismo, o nazismo, o fascismo, os regimes militares e os fundamentalismos religiosos. Ainda sobre o tema, conceituou a &#8220;democracia constitucional&#8221; como sendo equiparável a duas faces de uma mesma moeda: de um lado, a soberania popular, as eleições livres e o governo da maioria; de outro, o poder limitado, o Estado de Direito e o respeito aos direitos fundamentais. Ressaltou, por fim, que a maior parte das democracias do mundo possuem uma Suprema Corte ou um Tribunal Constitucional, cujo papel mais importante é arbitrar essas duas faces da moeda.</p>
<p><strong>A recessão democrática</strong></p>
<p>Em continuação, ele pontuou a necessidade de documentar a erosão democrática, visto que houve a expressa ascensão de uma forma de atuação política: o populismo autoritário. Esse cenário é caracterizado pela presença de líderes carismáticos, com posturas anti-institucionais e antipluralistas, e pela utilização de uma estratégia de comunicação direta entre seus apoiadores, contornando as instituições pertencentes ao Estado Democrático de Direito.</p>
<p>Além disso, o Ministro Barroso pontuou que, usualmente, os países que caem nesse desvirtuamento acabam por eleger lideranças que atacarão as Supremas Cortes e os Tribunais Constitucionais, a fim de ter uma Corte submissa que endosse o governo eleito. Exemplos dessa recessão democrática são: Rússia, Turquia, Hungria, Polônia, Venezuela e Nicarágua.</p>
<p>É importante ter consciência de que houve um avanço do populismo autoritário e do extremismo, visto que sua ascensão é motivo de grande preocupação. Esse populismo pode ser observado, hoje, como um populismo extremista de direita, cuja consequência é a intolerância e a agressividade para com o outro, o que produziu impactos negativos em democracias ao redor do mundo.</p>
<p><strong>A recessão democrática no cenário político brasileiro</strong></p>
<p>No tocante à conjuntura brasileira, o Ministro indicou três fenômenos que assolaram a democracia no último ciclo eleitoral: o avanço da extrema-direita de forma global; a utilização das plataformas digitais para disseminação do ódio e de teorias conspiratórias, geralmente atentatórias à democracia, procurando explorar o medo das pessoas como meio de cooptá-las para projetos autoritários; e, por fim, a exploração maliciosa da religião para conversão de votos.</p>
<p>De maneira a exemplificar, o Ministro elencou situações ocorridas no cenário nacional nos últimos anos, como: o esvaziamento da participação popular na sociedade civil para implementação de políticas públicas; o ataque à garantia constitucional da demarcação das terras indígenas; o esvaziamento das pautas ambientais brasileiras; o imenso negacionismo na pandemia; as falsas acusações de fraudes eleitorais; a tentativa de implementação do voto impresso; o não reconhecimento do resultado eleitoral; o incentivo aos acampamentos golpistas; os ataques às instituições brasileiras; o pedido de impeachment dos Ministros do órgão cúpula do Judiciário Brasileiro; e a invasão da sede dos Três Poderes pelos “patriotas”.</p>
<p>Contudo, o Ministro asseverou que as instituições venceram e, atualmente, pode-se desfrutar de uma normalidade democrática na qual as pessoas não precisam ter medo de divergir e podem se manifestar de forma contrária. Assim como o STF pode decidir contra o governo vigente sem o risco de seus ministros serem insultados, visto que, nos últimos tempos, além do risco do extremismo, viveu-se situações de baixa civilidade. Desse modo, pontuou que a normalidade democrática permite a convivência com o pluralismo ideológico e a coexistência pacífica entre os divergentes. À vista disso, é possível celebrar a vitória das instituições brasileiras e a normalidade democrática.</p>
<p><strong>O impacto da revolução digital</strong></p>
<p>Soma-se à erosão democrática descrita anteriormente pelo Ministro o impacto da revolução digital e, como desdobramento, o avanço da inteligência artificial. Ele sustentou ainda que a internet revolucionou a comunicação interpessoal no mundo, democratizando de maneira exponencial o acesso ao conhecimento, à informação e ao espaço público. No entanto, deixou de haver um controle editorial sobre o que chega ao espaço público, anteriormente dominado pela imprensa analógica. Dessa maneira, abriram-se avenidas para teorias da conspiração, desinformação e para o uso malicioso das redes sociais, minando a democracia e promovendo ataques a pessoas e instituições. Em razão disso, torna-se necessário regular as redes sociais e traçar com precisão a linha de proteção da liberdade de expressão, considerando seu possível risco de autodestruição.</p>
<p>A grande problemática reside no fato de que a disseminação da desinformação, das teorias conspiratórias e das mentiras gera muito mais engajamento – um dos pilares das redes sociais – do que o discurso moderado. As plataformas de mídia social incentivam esse comportamento, já que lucram mais com a disseminação do ódio, o que se torna um modelo de negócio predominante das bigtechs.</p>
<p>Além disso, destaca que as pessoas já não compartilham dos mesmos fatos, baseando-se na crença de que é possível mentir por um projeto político. Em consequência, cria-se um cenário pautado em mentiras, que não pode ser respeitado.</p>
<p>No que diz respeito à utilização da inteligência artificial, o Ministro ressalta que há muitos benefícios decorrentes dessa tecnologia emergente e que ela pode ser muito valiosa para pesquisas. Contudo, no contexto da democracia, há um risco imenso de massificação da desinformação com comportamentos inadequados e inautênticos, ao lado do risco de violação da privacidade. Este risco é amplificado pela ausência de legislação sobre o tema, o que torna urgente o debate no Congresso Nacional.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>Por fim, o Ministro concluiu afirmando que a sociedade brasileira, em conjunto com o Judiciário, foi vitoriosa na resistência ao ímpeto do populismo autoritário. Reitera, ainda, que o Brasil vive um momento de retorno progressivo à normalidade constitucional. Portanto, torna-se necessário e desejável a pacificação da sociedade.</p>
<p>Para finalizar sua explanação, o Ministro afirmou que a vida é marcada pela alternância de poder, pela convivência de pessoas com diferentes pensamentos e pela pluralidade. Por isso, é essencial buscar a civilidade perdida nos últimos anos. Ele enfatizou a necessidade de compreender que o populismo autoritário emergiu como resultado do desvio da democracia.</p>
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<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>ENFOQUE V</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>A repercussão geral que definiu a anualidade para mudança jurisprudencial é suficiente para dar conta dos casos de overrouling? </em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4485 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-897041-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-897041-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-897041-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Marina Morais | Rodrigo Cyrineu | Danyelle Galvão | Moisés Pessuti</strong></p>
<p>A Dra. Marina Morais realizou a abertura do painel ressaltando a importância cada vez maior dos precedentes em nosso sistema, mencionando que de Alexy a Marinoni, entende-se que temos um sistema de precedentes que comporta algumas flexibilizações. Nesse caso, quando o precedente está desgastado, ele pode ser anulado, no caso de overrouling ou não aplicado ao caso, por distinguishing. Compondo a questão central do painel exatamente o momento e a aplicação da alteração jurisprudencial.</p>
<p><strong>Alteração Jurisprudencial e Segurança Jurídica</strong></p>
<p>O Dr. Rodrigo Cyrineu ressaltou que deve incidir o princípio da anterioridade em casos de alteração jurisprudencial, porém indaga: qual o momento chave em que jurisprudência é estabilizada, uma vez que ela não pode ser alterada no curso da eleição?</p>
<p>Cyrineu questiona ainda se o precedente dos Prefeitos itinerantes &#8211; REspe 32.507/AL &#8211; “dá conta de todos os casos de overrouling?”, compreendendo que não.</p>
<p>Quanto ao tema, ponderou que: assim como no direito tributário e eleitoral, a interpretação <em>in bonan partem</em>, benéfica, deve retroagir; ao contrário das interpretações que resultem em restrição de direitos, pois não existe o direito de que prevaleça uma interpretação draconiana. A maximização dos direitos políticos que defende é a de preservar o grande interessado, o grande ator principal, que é o eleitor, e evitar esse solilóquio e essa conversa para dentro da Justiça Eleitoral.</p>
<p><strong>Precedentes horizontais e verticais como parâmetros judiciais </strong></p>
<p>A criminalista Dra. Danyelle Galvão defendeu que não apenas os Tribunais Superiores, mas todos os Tribunais deveriam fixar precedentes, como os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Eleitorais, pois as decisões judiciais pautam ações, logo, essas devem ser previsíveis para que não ocorram quebras de expectativas.</p>
<p><strong>Aproximação entre tradições jurídicas e a busca por um momento para estabilidade da jurisprudência eleitoral</strong></p>
<p>O Dr. Moisés Pessuti ressaltou a aproximação entre civil law e common law, observando que há alguns anos começamos a basear nossas condutas e orientações jurídicas em decisões anteriores, atualmente os advogados recorrem aos precedentes antes mesmo de leis ou regulamentos.</p>
<p>Em relação ao direito eleitoral e o princípio da anterioridade, observou que este não obriga a jurisprudência a se alterar; a produção legislativa está sempre correndo atrás do que a jurisprudência está traduzindo sobre a realidade. A questão realmente persiste quanto ao momento em que não se pode aplicar a alteração jurisprudencial. Pessuti compreende que as convenções como parâmetro para a regra da anualidade em relação a alteração de jurisprudência dão uma certa insegurança para o candidato. O prazo para edição e alteração das Resoluções do TSE trazem a expectativa do que vai ocorrer nas eleições, independentemente do que pode vir a ser interpretado pela jurisprudência, sendo um momento mais adequado como parâmetro limite para alterações de precedentes.</p>
<p><strong>Perguntas e respostas</strong></p>
<p>A provocação sobre o tema, trazida pela Dra. Marina Morais, orbitou em torno do Projeto do Novo Código Eleitoral, onde há disposições mais claras sobre a aplicação de precedentes alterações jurisprudenciais.</p>
<p>Os expositores convergiram no sentido que não basta a previsão no direito positivo, por mais que seja benéfica, havendo a necessidade de mudança de comportamento por parte dos Tribunais atentando para o respeito às próprias decisões e os precedentes das Cortes Superiores, comprometendo-se com a segurança jurídica e a legítima confiança da sociedade.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>O painel concluiu que há necessidade de fixação de um parâmetro mais claro em relação às alterações de jurisprudência em matéria eleitoral, havendo a necessidade de mudança de postura dos próprios Tribunais para que realmente haja a adoção de uma cultura de respeito aos precedentes no país.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>ENFOQUE VI</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Pré-Campanha Eleitoral: um balanço geral </em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4486 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-914617-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-914617-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-914617-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Tiago Ayres | Tarcísio Vieira de Carvalho Neto | Gustavo Bonini Guedes | Georgia Ferreira Martins Nunes</strong></p>
<p>Tiago Ayres iniciou o painel apresentando o tema e os painelistas, de imediato, passou a palavra a Tarcísio Vieira, o qual esclareceu que a pré-campanha pode ser lida por diversas formas, em especial a da liberdade de expressão, que serve como métrica do direito eleitoral. Expôs que sem demagogia, a pré-campanha seria o conjunto de atividades realizadas antes do período eleitoral. Disse que o art. 36-A, é pioneiro na legislação eleitoral, introduzindo o pré-candidato como elemento formal da norma.</p>
<p>Explicou os atos permitidos na pré-campanha como menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais. Entre as condutas proibidas, citou a propaganda antecipada, arrecadação de recurso, crowdfunding e gastos ilimitados com propaganda institucional. Explicou que há incoerências normativas no próprio artigo, na medida que a jurisprudência do TSE diversa bastante sobre o pedido explícito de votos, mas o Congresso, em resposta a essa jurisprudência do TSE, editou a lei para desfazer essas ambiguidades.</p>
<p>Quanto aos gastos econômicos, demonstrou que a ausência de fiscalização permite uma ampla margem. Alegou que não há um padrão para os gastos médios, o que pode levar ao uso indiscriminado de AIJE, resultando em consequências mais severas que uma representação. Quanto à liberdade de expressão, existem duas dimensões: uma que vê o dinheiro como discurso e outra que o considera propriedade, conferindo liberdade econômica para seu uso.</p>
<p>Passado a palavra a Gustavo, este afirmou que, no Brasil, “fingimos que as coisas não existem”. Como exemplo, citou as doações de pessoa jurídica, que foram proibidas por conta do abuso, ao invés de uma regulamentação. O tema da pré campanha, sob um viés econômico, padece do mesmo problema. Esclareceu que existe uma clara falta de regulamentação, sendo o art. 36-A a única menção de pré-campanha no ordenamento. Não se diz no que pode e não pode gastar e em qual período.</p>
<p>Citou o precedentes e afirmou que algo que o incomoda é a tentativa de juntar todos os gastos, como gastos partidários, individuais, outros gastos sem finalidade eleitoral. Diante disso, alegou que surgem as seguintes questões: “qual é o termo de início?” No caso Moro, o primeiro gasto discutido era sua volta ao Brasil, que foi em Nov/21. Sendo assim, por que não contar desde Jul/21, ou até mesmo Dez/20? Ficamos nesse campo subjetivo, pois não existe um parâmetro de tempo”.</p>
<p>O maior questionamento reside em quais gastos podem ser trazidos para a calculadora da pré-campanha. Concluiu dizendo que o enfrentamento criado foi: “se o que não pode fazer na campanha não se pode fazer na pré campanha, então aquilo que não se soma para a campanha (exemplo o gasto com advogado) não pode somar na pré campanha”.</p>
<p>Portanto, se não existe regra, cai no campo do subjetivismo. Explicou que o TSE não disse que tudo é possível na pré-campanha, mas ele apenas “tirou o mato alto”. Exemplificou o gasto com segurança, qual não deve ser somado aos gastos de pré-campanha &#8211; visto que ele não atua na conquista do voto -. Concluiu que é de extrema importância para que o Congresso regule esse tema, para que não fiquemos dependentes da decisão subjetiva do Judiciário sobre os gastos em pré-campanha.</p>
<p>Na sequência, Georgia iniciou sua fala dizendo que a própria noção de propaganda antecipada causava bastante inquietude pois a antecipação da campanha era considerada quase um crime, gerando por parte dos candidatos e políticos na ativa medo de se falar na tribuna, resultando assim que apenas a menção a pretenso projeto e candidatura gerava receio de uma possível sanção.</p>
<p>Essa insegurança era promovida pela dúvida do que se pode e não pode ser feito na pré campanha, após as minirreformas, a figura da pré-campanha foi considerada inafastável. Continuou dizendo que a justiça eleitoral ainda persegue a ideia de propaganda antecipada estabelecida nos anos 2000, ao tentar retirar da arena de pré-campanha meios publicitários que são completamente autorizados.</p>
<p>Afirmou que o enfoque não deve ser dado na régua e sim na igualdade, no que deve ser permitido a todos. A publicidade antecipada indevidamente utilizada merece o olhar da representação por propaganda antecipada. Além disso, lembrou que a interpretação para os bens de caráter social é restrita e o meio proscrito de divulgação de pré campanha pode ser objeto de representação.</p>
<p>Iniciado as perguntas, Tiago questionou a Tarcísio sobre onde reside o limite da liberdade de expressão no contexto de regulamentação do financiamento eleitoral, considerando que princípios como este podem se alinhar com ideais autoritários, sendo esclarecido que a regulamentação é vista como uma medida necessária para lidar com esse desafio, mas sua aplicação excessiva pode ser contestada. Com um consenso difícil de alcançar, o judiciário assume um papel ativista, decidindo com base no que considera proporcional, sem estabelecer critérios claros para lidar com o assunto.</p>
<p>Após, Tiago questionou Gustavo como fica a situação de mudança de estratégia dos candidatos que passam a mirar no curso outro cargo eletivo (downgrade)? Sendo respondido que o downgrade é algo que pode acontecer naturalmente. É legítimo que se aspire uma eleição presidencial e no caminho não se encontre condições para isso e se procure uma acomodação em outro cargo. Na questão dos gastos, deve-se observar o limite de 10%. Concluiu que o TSE enfrentou o tema, fazendo uma análise tanto qualitativa, quanto quantitativa, ponderando que a má-fé não se presume, e sim, se comprova.</p>
<p>Georgia foi questionada sobre a publicidade institucional, sendo esclarecido que se existe uma conduta vedada a qual se amolde o caso concreto, cabe as sanções do artigo 73. Falou que a sanção aplicável é a da multa por propaganda antecipada, se posteriormente houver AIJE isso será apurado em sanções de multa ou cassação. Citou que atualmente quem produz provas do ilícito são os próprios candidatos nos meios digitais. Concluiu afirmando que no momento de pré-campanha é necessário um instrumento de fazer cessar e punir, lançando olhos sobre as condutas dos pré-candidatos que não se portam bem durante o período discutido.</p>
<p>Feitos os agradecimentos o painel foi encerrado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>DIÁLOGOS II</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Transparência e Accountability nas Eleições </em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4487 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-938714-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-938714-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-938714-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Ana Claudia Santano | Katia Brembatti | Fabiano Lago Garrido | Samara Castro | Victor Durigan</strong></p>
<p>A moderadora Ana Claudia Santano, pesquisadora e representante da entidade Transparência Eleitoral – Brasil, conduziu o painel “Diálogos: Transparência e Accountability nas Eleições” com uma abordagem multidisciplinar, buscando estabelecer uma reflexão mais aprofundada no direito eleitoral, especialmente sobre o papel exercido pelos atores presentes nas eleições, visando o fortalecimento da democracia.</p>
<p>Inicialmente, a jornalista Katia Brembatti expôs que, nos últimos anos, o jornalismo como um todo tem enfrentado diversas dificuldades para produzir reportagens sobre os atores do pleito eleitoral na temática da transparência eleitoral, principalmente devido às restrições impostas por alguns órgãos, o que gerou o fenômeno denominado de “apagão de dados”. Além disso, ante a restrição ao acesso de informações anteriormente públicas – como dados de filiação partidária e patrimônio de candidatos – agravou essa situação. Desse modo, Brembatti concluiu que a falta de transparência prejudica tanto a cobertura jornalística quanto o direito ao acesso à informação. Portanto, estaremos diante de um enorme desafio para o controle social nas eleições de 2024.</p>
<p>Em seguida, o economista e sociólogo Fabiano Lago Garrido relatou que a transparência e a accountability dentro do processo eleitoral possuem grande importância por serem fundamentos basais à credibilidade de seus operadores, sendo necessária sua ampliação para a defesa da democracia.</p>
<p>Nesse contexto, a comunicação digital, especialmente diante da disputa de narrativas nas redes sociais, representa um desafio para a verificação de fatos por meio de métodos jornalísticos e profissionais. Além disso, as redes sociais permitem todo tipo de discurso, mesmo aqueles contrários à democracia. Portanto, segundo Garrido, é necessário apostar na regulação do ambiente virtual para garantir um debate público com cidadania.</p>
<p>Já a advogada eleitoralista Samara Castro expôs que a discussão sobre a transparência expande nossas fronteiras jurídicas, aprofundando a análise sobre as campanhas eleitorais e também sobre a própria Justiça Eleitoral, incluindo um novo ator, as redes sociais. As plataformas de mídia social alteraram significativamente o debate público, especialmente no âmbito eleitoral, ao gerar uma disparidade na difusão das informações, algo de extrema importância para o direito eleitoral.</p>
<p>Por fim, Castro destacou que o marco regulatório sobre a internet em vigor é insuficiente para regulamentar as plataformas durante as eleições. Diante disso, a Justiça Eleitoral teve que assumir o papel regulatório para atender às demandas eleitorais e garantir a defesa das instituições democráticas, porém ainda é insuficiente.</p>
<p>Ao final, Victor Durigan, Coordenador de Combate à Desinformação do STF, refletiu sobre a necessidade de superar a visão restritiva da transparência, predominante na sociedade atualmente. Para ele, é crucial que a transparência seja vista como um ativo de investimento para as instituições, fortalecendo a democracia de forma contínua e não apenas durante os períodos eleitorais.</p>
<p>______</p>
<p><strong>Equipe de Relatoria</strong></p>
<p>Alexia Caroline Gonçalves de Assis<br />
Ana Clara Boscolo Galupo<br />
Bernardo Gureck<br />
Christopher Gabardo Benetti Mamed<br />
Douglas Henrique Kricowski dos Santos<br />
Eduarda do Prado de Carvalho<br />
Giovana Lapekoski Dal Bianco<br />
Isabela Vieira Leon<br />
João Vitor Kochella<br />
Laura Pedrosa Pontirolli<br />
Maria Eduarda de Oliveira<br />
Maria Eduarda Gomes de Lima<br />
Raphael de Souza e Silva<br />
Renan Reis Cruvinel<br />
Victoria Vila Nova Selleti</p>
<p><strong>Equipe de Comissários</strong></p>
<p>Deborah Maria Zanchi<br />
Fernanda Bernardelli Marques<br />
Luiz Fernando Pujol<br />
Marcela Senise de Oliveira Martins</p>
<p><strong>Equipe de Comunicação e Marketing</strong></p>
<p>Carlos Eduardo Pereira<br />
Emerson Stempin<br />
Gabriel Antonio Faria<br />
Gissely Araujo<br />
Josué Ferreira<br />
Juliana Malinowski<br />
Laura Weiss Stempin<br />
Luiz André Velasques<br />
Manuela Gonçalves<br />
Mateus Silveira<br />
Rayane Adão<br />
Renan Pagno<br />
Vanessa Pessoa Rosa</p>
<p><strong>Equipe de Supervisores da Relatoria</strong></p>
<p>Laila Viana de Azevedo Melo<br />
Luiz Paulo Muller Franqui<br />
Maitê Chaves Nakad Marrez<br />
Monique de Medeiros Linhares<br />
Nahomi Helena de Santana</p>
<p><strong>Presidente do IPRADE</strong></p>
<p>Paulo Henrique Golambiuk</p>
<p><strong>Presidente do IBRADE</strong></p>
<p>Marcelo Ribeiro</p>
<p><strong>Coordenadora-Geral da ABRADEP</strong></p>
<p>Vânia Siciliano Aieta</p>
<p><strong>Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral</strong></p>
<p>Guilherme Gonçalves</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Caderno IX CBDE 03</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Administrador IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jun 2024 15:44:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caderno CBDE]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[ENFOQUE III Direitos Humanos e Eleições: o que se pode esperar da Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua relação com o Supremo Tribunal Federal? Clarissa Maia &#124; Elder Maia Goltzman &#124; Joelson Dias &#124; Marcelo Peregrino Início Iniciando o painel, a mediadora Clarissa Maia apresenta os painelistas, ressaltando que todos têm contribuições relevantes para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>ENFOQUE III</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Direitos Humanos e Eleições: o que se pode esperar da Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua relação com o Supremo Tribunal Federal?</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4433 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-771605-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-771605-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-771605-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Clarissa Maia | Elder Maia Goltzman | Joelson Dias | Marcelo Peregrino</strong></p>
<p><strong>Início</strong></p>
<p>Iniciando o painel, a mediadora Clarissa Maia apresenta os painelistas, ressaltando que todos têm contribuições relevantes para a temática da intersecção entre o direito eleitoral e o direito internacional dos direitos humanos.</p>
<p><strong>Marcelo Peregrino </strong></p>
<p>Marcelo iniciou sua fala afirmando que temos, no Brasil, a melhor organização eleitoral do mundo, em que pese o Direito Eleitoral brasileiro padeça de gravíssimos negacionismo e provincianismo eleitorais. Marcelo abordou o tema a partir da 2ª Guerra Mundial e de sua posterior constatação da importância dos direitos humanos, de modo que se consolida um aparato internacional para sua proteção e, ao mesmo tempo, a diminuição da soberania das nações, permitindo a ingerência dos organismos internacionais. Assim, houve a ascensão dos direitos humanos e internacionais contra os abusos, especialmente a guerra. A ONU é exemplo dessas organizações que rompem com a diferença e que objetivam acolher e proteger grupos historicamente vulnerabilizados.</p>
<p>As convenções internacionais são exemplos da busca por esses objetivos. O Brasil se submete a esses tratados e convenções internacionais, integrando o sistema ONU e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Inclusive, há reconhecimento do status de supralegalidade dos tratados e convenções internacionais em direitos humanos, podendo obter status de emenda constitucional após o rito exigido, de modo que se exerce um controle de convencionalidade no direito brasileiro.</p>
<p>Segundo Peregrino, o objetivo desses tratados e do controle de convencionalidade é permitir a uniformização dos direitos pátrios na defesa dos direitos humanos. Quanto aos direitos políticos, a Convenção Americana de Direitos Humanos definiu que os direitos políticos só podem ser restritos por motivos determinados e com decisão penal transitada em julgado. A criação de inelegibilidades serve para perseguir opositores e minorias, nessa estranha capacidade de desdizer a soberania popular.</p>
<p>A justiça eleitoral se insere nisso. Em última análise, substitui-se o eleitor pelo juiz eleitoral, pelo promotor. É o que se chama de Lawfare, em que há perseguição política de determinadas personalidades sob o manto da inelegibilidade e da judicialização.</p>
<p>Não há mais um presidencialismo de coalizão, mas uma relação tensa entre os poderes, em que o judiciário cria normas de modo autocrático. Há inúmeras perdas do conteúdo moral da lei, gerando profunda insegurança jurídica com a politização do judiciário e com a judicialização da política.</p>
<p><strong>Elder Maia Goltzman</strong></p>
<p>Elder iniciou sua fala abordando a dificuldade de se falar sobre Direitos Humanos, pois é uma pauta que tem sido muito politizada. Contudo, Elder não compreende o motivo de tal politização, pois os direitos humanos são fundamentais e imprescindíveis a qualquer ser humano (como moradia e alimentação). Outro problema identificado por Elder é a não consideração coletiva dos direitos humanos. Apesar do TSE visualizar a liberdade de expressão como direito humano individual, a sua dimensão coletiva também é muito importante, sobretudo porque a liberdade de expressão é um direito humano coletivo. Por isso, a desinformação prejudica o exercício dos direitos humanos, pois todos têm o direito à informação verdadeira. Pelos Direitos Humanos, entende-se que se pode punir a desinformação, mas não com novos tipos penais. Deve-se utilizar os instrumentos penais já existentes, especialmente diante da tradição ditatorial na América Latina, uma vez que tais experiências informam que a criação de instrumentos penais para punir a expressão é prejudicial à defesa dos direitos humanos.</p>
<p>Mesmo em uma democracia, a liberdade de expressão pode ser limitada, conforme o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, mas requer uma lei estrita para tanto.</p>
<p>A interpretação do 57, “d” da Lei Eleitoral, que antecedeu o marco civil, pune o anonimato. Recentemente, houve entendimento de que a desinformação contra candidatos ou contra o sistema pode ser punida a partir do referido artigo, o que contrasta com a compreensão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que exige lei estrita para tal responsabilização.</p>
<p>O STF, valendo-se das decisões da CIDH, que interpretam o pacto, na ocasião da opinião consultiva 24/2017, de retificação de nome de pessoas trans, demonstrou a incidência dessas interpretações no direito nacional. Elder também aponta sua percepção de que o controle de convencionalidade é muito utilizado por conveniência. O STF encontra problemas, tendo em vista que o sistema brasileiro é pautado a partir dos partidos políticos, o que dificulta a aplicação do sistema interamericano de direitos humanos que pensa candidaturas avulsas. Ressalta que os juízes brasileiros devem atuar como efetivos juízes interamericanos. Ao fim, relembra que o Brasil obtém contra si inúmeras decisões internacionais por violação de direitos humanos.</p>
<p><strong>Joelson Dias</strong></p>
<p>Joelson Dias inicia com uma introdução histórica, rememorando a origem da expressão “para inglês ver” – relacionada à Inglaterra e o período escravocrata no Brasil. Afirma que esse é o mesmo contexto observado no âmbito dos direitos humanos no Brasil: os tratados e as convenções são ratificados “para inglês ver”. Joelson aborda diferentes reflexões sobre o tema dos Direitos Humanos e eleições, especialmente em relação ao controle de convencionalidade.</p>
<p>Joelson compreende que o Brasil, em relação ao direito eleitoral e à igualdade eleitoral, tende a sofrer decisões internacionais, pois viola inúmeros direitos humanos no âmbito eleitoral. Embora o Brasil costume afirmar a proteção de direitos humanos, também no âmbito eleitoral, a realidade demonstra inúmeras violações a tais direitos.</p>
<p>Além disso, a prática jurídica brasileira falha em observar e aplicar o direito internacional dos direitos humanos, ainda que a Constituição os integre ao ordenamento jurídico de forma veemente. Com isso, perde-se, além de tudo, a qualidade argumentativa tanto das partes quanto dos tribunais. Fato é que o Brasil tem tradição em desrespeitar decisões internacionais e em não observar os direitos e precedentes internacionais em direitos humanos. O caso Lula, objeto de artigo de Joelson, é exemplo disso, em que houve decisão do comitê de direitos humanos no sentido de possibilitar que o ex-presidente participasse do pleito eleitoral. Contudo, tendo em vista a legislação interna, tal medida não foi acolhida pelos tribunais brasileiros.</p>
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<h3>______</h3>
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<h3><span style="color: #246571;"><strong>PRECEDENTE I</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Coronelismo, emprego e voto: cassação do prefeito de Brusque</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4431 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-773008-1-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-773008-1-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-773008-1-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Eneida Desiree Salgado </strong></p>
<p><strong>Início</strong></p>
<p>Desiree iniciou sua exposição ressaltando que iria compartilhar com o público suas angústias e impressões sobre o caso de cassação do prefeito de Brusque.</p>
<p>A palestra foi intitulada com base no livro clássico de Victor Nunes Leal, que trata de evento ocorrido na eleição de 2020. Segundo a palestrante, a democracia tem velhos, novos e novíssimos inimigos. A violência política de gênero, por exemplo, não tem nada de nova. A palestrante cita que pode falar da violência de gênero a partir de sua própria experiência como candidata.</p>
<p>Já a temática do coronelismo também não tem nada de nova, pelo contrário, é antiga e remonta à Primeira República. Para a palestrante, o coronelismo revela a incoerência, o desalinhamento entre o que está previsto na lei e a forma como a estrutura social e econômica se coloca, permitindo o surgimento de poder exorbitante na política brasileira. Descreveu, ainda, o coronelismo como troca de favores, fruto de isolamento e que permite ao poder privado atuar diretamente no poder público.</p>
<p>Coronelismo é, na origem, um fenômeno rural. O coronelismo, emprego e voto é um fenômeno também urbano.</p>
<p>E tratando do caso do prefeito de Brusque, ela achava, inicialmente, que era um caso de assédio eleitoral, mas o acórdão deu mais ênfase à figura do abuso de poder econômico.</p>
<p>O acórdão abordou o uso da empresa para impulsionar candidaturas e fazer campanha contra candidaturas adversárias.</p>
<p>O caso é conhecido: cidadão, dono da maior empresa da cidade e das maiores empresas do Brasil, não gosta de determinados partidos. Ele vai ocupar suas redes sociais apoiando uma candidatura e criticando outras. Tudo isso num período de pandemia, em que as campanhas foram desenvolvidas quase completamente em meio virtual.</p>
<p>O cidadão faz lives na sua empresa, utilizando imagens que remetem a ela. Além disso, faz publicações utilizando hashtag com o nome da empresa. Fala para seus seguidores e também para seus empregados não votarem em determinados candidatos e para apoiarem outros. Além disso, fazia entrevistas com funcionários e fornecedores da empresa. E não foi a primeira eleição em que ele fez isso.</p>
<p>Em relação à instrução do caso, a expositora destacou que, no geral, há dificuldade de prova nas situações de assédio eleitoral. Todas as provas neste caso foram fáceis, pois são os próprios vídeos do empresário.</p>
<p>A autoridade eleitoral do município enquadrou o caso como exercício da liberdade de expressão e não enxergou nenhuma ilegalidade praticada. O TRE não proveu o recurso, pois, na sua ótica, seriam todas manifestações de opinião individual, sem qualquer tipo de influência abusiva.</p>
<p>Interposto o RESP, alegou-se que as condutas desequilibravam o pleito mediante abuso de poder econômico.</p>
<p>E na sequência, foi interposto agravo para o TSE. No agravo regimental perante o TSE, alegou-se constrangimento contra os empregados. O agravo regimental foi julgado reconhecendo a utilização da empresa para fins eleitorais. Outro voto tratou do evidente medo dos empregados se manifestarem.</p>
<p>Para a palestrante, a figura do abuso de poder econômico pela interferência da empresa na eleição busca coibir a desigualdade entre os candidatos. Pelo enunciado da ementa, o precedente se debruçou sobre o abuso de poder econômico pela atuação da empresa, que gera desigualdade na disputa.</p>
<p>No entanto, apesar de o caso tratar principalmente da figura do abuso de poder econômico, o TSE, em seminário, de forma contraditória, deu destaque ao julgado como leading case em matéria de assédio eleitoral. Na justiça do trabalho, casos semelhantes já são configurados como assédio moral há muito tempo, constituindo o assédio eleitoral espécie de assédio moral.</p>
<p>No assédio, diferente do abuso de poder econômico, não falamos de violação da igualdade. O bem protegido é a liberdade de voto. Ou seja, no caso de assédio eleitoral, a conduta é ilícita independente da prova de abuso, da potencialidade de influenciar o resultado da eleição e de outras condicionantes.</p>
<p>Assédio eleitoral constitui violação da liberdade de voto, situação de constrangimento do trabalhador e, portanto, violadora de sua liberdade política. É o novo tipo de coronelismo, de voto de cabresto. Não se contratam pessoas com determinadas preferências políticas e fazem as demais pessoas utilizarem símbolos de determinados candidatos.</p>
<p>E, hoje, as informações de preferência política podem ser acessadas, por exemplo, pelo próprio portal de doações eleitorais do TSE.</p>
<p><strong>Conclusão </strong></p>
<p>Segundo a expositora, mais do que proteger a igualdade na disputa eleitoral, é imprescindível proteger a liberdade de voto.</p>
<p>E neste sentido, nas situações de assédio, uma única conduta individual já é capaz de macular a democracia.</p>
<p>A palestrante concluiu alertando que o novo coronelismo explora pelo emprego e não pela enxada. O poder privado sendo, assim, determinante para o funcionamento do poder público.</p>
<p>E defendeu, por fim, que a democracia pressupõe liberdade e compromisso com os valores democráticos; a liberdade de toda e qualquer pessoa de votar deve ser protegida, mesmo votando errado.</p>
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<h3>______</h3>
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<h3><span style="color: #246571;"><strong>ENFOQUE IV</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Cassação de registro e de mandato: quando o suplente assume?</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4441 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-801940-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-801940-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-801940-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Maitê Marrez | Ricardo Penteado | Rodrigo López Zilio | Sabrina Braga</strong></p>
<p>O Dr. Rodrigo Lopez Zílio inicia a fala destacando que pretende abordar a questão da sucessão e da retotalização dos votos, bem como fazer algumas contextualizações sobre o que chamou de silêncio eloquente da resolução nova do TSE que trata dos ilícitos eleitorais, especialmente quando regula o tema da nulidade de votos.</p>
<p>Em relação ao primeiro tópico, esclarece que é importante resgatar alguns conceitos básicos, para além do conceito da proclamação dos eleitos, que é quando se dá a estabilidade dos resultados eleitorais. A proclamação dos eleitos é quando ocorre o efeito constitutivo, ou seja, quando a justiça eleitoral de modo formal reconhece a situação jurídica dos eleitos e dos suplentes.</p>
<p>Pontuou ainda que a retotalização é diferente da sucessão, já que esta pode ser definida como uma vacância de modo definitivo que importa na convocação do suplente.</p>
<p>Já a retotalização pressupõe o refazimento dos cálculos dos quocientes eleitorais e partidários. A Resolução n.º 23677 coloca a retotalização como uma condição que exige alteração na situação jurídica dos personagens eleitorais, e basicamente está condicionada a um novo cálculo de quocientes. Destacou que há uma distinção do regime jurídico das nulidades nas ações de arguição de inelegibilidade e as decorrentes de ilícitos eleitorais.</p>
<p>Essa distinção tem efeitos práticos relevantes, basicamente, quando se trata de impugnação do registro de candidatura. A regra que trata da nulidade é dada pelo artigo 175, § 3.º e 4º do Código Eleitoral, que pressupõe que se o candidato está no momento da eleição com o registro deferido, ainda que sub-judice, há um aproveitamento dos votos para a legenda. O palestrante esclarece que a premissa é a seguinte: se o candidato tem o registro definido ou não analisado pela justiça eleitoral no dia que o eleitor se manifesta, ele e só perde essa opção jurídica posteriormente por decisão da justiça eleitoral. E nessa situação específica, haverá o aproveitamento dos votos de legenda, sem o refazimento dos cálculos de quocientes, tampouco retotalização. O que ocorre é meramente uma vacância com assunção do suplente daquele determinado partido ou federação.</p>
<p>O palestrante também destacou que o STF entende que quando não há suplente, deve haver uma nova votação, conforme os ditames do artigo 112. Já no ambiente das acusatórias o artigo aplicado é o 122 do Código Eleitoral: quando a justiça eleitoral reconhece que o ilícito se perfez e acaba por caçar um registro de candidatura ou um diploma, há uma nulidade para todos os efeitos,</p>
<p>O Dr. Rodrigo Lopez Zílio finaliza pontuando que o Tribunal Superior Eleitoral, na Resolução n.º 23.735/2024, que é a resolução que trata dos ilícitos eleitorais, disciplinou as 5 ações cassatórias: a investigação judicial eleitoral, a impugnação de mandato eletivo e as três representações previstas na lei das eleições (a captação do sufrágio a captação de gastos ilícitos e as condutas vedadas). Ocorre que, ao regulamentar o artigo 10.º, o TSE previu como consequência tanto da ação de investigação judicial eleitoral quanto da ação de impugnação de mandato eletivo a nulidade do voto para todos os efeitos, ou seja, a aplicação da regra do artigo 222 do Código Eleitoral.</p>
<p>Ocorre que para as representações por ilícitos eleitorais o TSE se omitiu, e não previu o efeito da nulidade. Para o palestrante, há uma omissão latente na Resolução, o que traz o seguinte questionamento: é possível cogitar que o aproveitamento dos votos para legenda nessas ações, quando a cassação for dada após o pleito?</p>
<p>Já a palestrante Sabrina Braga destacou que tem se falado bastante na judicialização das competições eleitorais. Na opinião de Sabrina, dois pontos favoreceram esse fenômeno: a profissionalização das campanhas e a implantação da Processo Judicial Eletrônico, que possibilita que profissionais especializados em Direito Eleitoral tenham ainda mais facilidade de assumir o jurídico das campanhas em qualquer parte do Brasil.</p>
<p>A suposta judicialização (que alguns concordam que existe, outros não) se relaciona com um possível aumento das ações de cassação e, como resultado, tornaram-se comuns as ocorrências de retotalização e eleições suplementares.</p>
<p>Por outro lado, a palestrante também destaca que a fixação de tese pelo TSE sobre a fraude à cota de gênero, a partir de casos paradigmáticos como o de Valença do Piauí e Jacobina, também contribuiu para o aumento de casos de ações de cassação, afinal, nosso contexto machista e patriarcal de violência política contra a mulher segue vitimizando esse grupo e fazendo com que algumas lideranças partidárias ainda insistam em optar pela fraude, no lugar de promover a participação feminina e apoiar candidaturas reais de mulheres.</p>
<p>Mas ainda que esse tipo de fraude seja uma realidade indigesta, o Ministério Público Eleitoral e os próprios partidos políticos estão atentos e fazendo uso das ações eleitorais (AIME’s E AIJE’s) para fazer valer a política pública inserta no artigo 10, § 3º da Lei 9.504/1997.</p>
<p>Então havendo um contexto supostamente propício para a judicialização das campanhas eleitorais e com a ocorrência de uma fraude ou abuso (ou os dois) que leve à cassação de registros ou mandatos, há duas possibilidades de efeitos após a cassação: a retotalização e a realização de novo pleito por meio de eleição suplementar.</p>
<p>A retotalização em cassação de registros ou mandatos alcançados em eleições proporcionais é algo bastante pacífico, sobretudo em relação ao pleito majoritário, até pela natureza desse sistema. O sistema majoritário tem como objetivo assegurar que as pessoas mais votadas sejam eleitas. A leitura do artigo 217 pode nos levar à conclusão equivocada de que nosso sistema não comporta a possibilidade realização de eleição suplementar em caso de cassação de eleição proporcional por força anulação de votação. Esse é um ponto.</p>
<p>A Resolução do Registro de Candidatura dispõe que se a anulação atingir mais de 50% dos votos da eleição proporcional, há a convocação de novas eleições. Nesse ponto a palestrante cita o caso de Alto Santo, no Ceará: em quatro ações distintas foram reconhecidas a fraude à cota de gênero, anulando o DRAP de dois partidos e os votos dados às candidaturas registradas pelas agremiações. Acontece que essas ações foram julgadas em momentos distintos e os órgãos julgadores não fizeram a análise conjunta das repercussões jurídicas dela decorrentes, uma vez que a soma dos votos dados aos dois partidos correspondeu a 57,21% dos votos válidos da eleição proporcional ao cargo de vereador no Município.</p>
<p>O TSE entendeu que a coisa julgada recaía sobre a questão principal (no caso a conduta abusiva) mas não sobre as consequências práticas, na hipótese de anulação da maioria absoluta dos votos, qual seja a realização de novas eleições. Dessa forma determinou-se a realização de novo pleito para o legislativo da cidade, sob o fundamento, inclusive de que o artigo 224 do Código Eleitoral não especifica que a nulidade apta a se determinar a realização de novas eleições, se refere somente às eleições majoritárias.</p>
<p>De acordo com a palestrante, a edição da Súmula n.º 73 e a atuação firme do TSE no combate à fraude à cota de gênero vai tornar ainda mais comum a realização de eleições suplementares para os cargos sujeitos ao sistema eleitoral proporcional e, ao fim e ao cabo, o que todos nós esperamos é que as lideranças partidárias, diante desse cenário, se vejam desencorajados de praticar esse e outros abusos.</p>
<p>Por fim, o Dr. Ricardo Penteado destacou que a discussão é complexa e gera instabilidade. Para o palestrante, a justiça eleitoral não tem que escolher ninguém. Quem tem que legitimar e quem escolhe é o eleitor. Ocorre que o eleitor é convocado às urnas e ele manifesta a sua vontade e muitas vezes seu voto é anulado.</p>
<p>O advogado questiona: quando há fraude a reserva de gênero, qual é a consequência que está sendo emprestado para aqueles que se elegeram?</p>
<p>Com relação às discussões intermináveis de registro, o sistema proporcional tem uma qualidade que nenhum outro sistema prevê: a garantia das minorias. Finaliza pontuando que a retotalização e a sucessão estão em categorias diferentes em nossa jurisdição, pois a sucessão não é problema da justiça eleitoral.</p>
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<h3>______</h3>
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<h3><span style="color: #246571;"><strong>MASTERCLASS I</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Aspectos Práticos da Prestação de Contas</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4432 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-808046-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-808046-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-808046-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Gustavo Kanffer | Murilo Salmito</strong></p>
<p>Iniciado o painel, Murilo Salmito Noleto pontuou que o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral, a cada eleição, ganham mais volume e importância para os partidos. Relembrou que não existe mais financiamento de pessoa jurídica, sendo a eleição basicamente pública. Esclareceu, ainda, que as normas de vigência são atualizadas a cada pleito. Pontuou a importância da Emenda 117 para a política de incentivo à participação feminina, pessoas negras e indígenas. Murilo afirmou que o FEFC para o pleito de 2024 terá 4,9 bilhões de reais (Res. TSE nº 23.607/2019). Também esclareceu que o uso do fundo não é obrigatório, citando como exemplo o caso do o partido Novo que, nas eleições de 2022, abriu mão do recurso.</p>
<p>Na sequência, o palestrante questionou se poderia o partido abrir mão de recurso do fundo eleitoral considerando as obrigações que possuem com as minorias, sendo elas principalmente mulheres e pessoas negras? Segue dizendo que caso isso fosse uma norma partidária, a hipótese poderia ser admitida, até porque ao ingressar no partido o candidato já saberia que não possuiria acesso aos recursos. Não havendo essa disposição no partido, afirmou não concordar com a possibilidade de renúncia dos recursos do fundo.</p>
<p>Sobre a aplicação de recursos para as políticas públicas de inclusão, destacou que para as candidaturas femininas o percentual não pode ser inferior a 30%, podendo ser além (proporcional à quantidade de mulheres). Ou seja, os partidos, na hora de compor a chapa, devem dar mais importância para a questão das pessoas negras e da inclusão feminina. A inobservância da norma pode gerar a cassação da chapa.</p>
<p>Destacou, ainda, que os partidos tem liberdade de como aplicar melhor seus recursos, isso é atividade partidária, quem sabe como é melhor e onde aplicar é o próprio partido político. Aduziu que a Res. TSE nº 23.607/201 dispõe sobre a fiscalização e prazo para distribuição do fundo. Explicou sobre a distribuição e fiscalização do FEFC para as minorias. Sobre a fragilidade das políticas afirmativas existenciais, reiterou que estas não alcançam todos os grupos minorizados, como por exemplo,a população LGBTQIA+ e povos indígenas, ou seja, nem todos estão recebendo recursos.</p>
<p>Passada a palavra para o palestrante Gustavo Kanffer, ele ressaltou que o princípio da transparência rege a prestação de contas e é sempre necessário pôr luz ao gasto do dinheiro público, beneficiando a democracia. Esclareceu que a resolução de ilícitos eleitorais é a norma que retira da propaganda as condutas vedadas a agentes públicos e inclui a prestação de contas, através da responsabilização de dirigentes e a apuração de abuso.</p>
<p>Pontuou que quanto mais transparente o gasto e seu destino, melhor é para a democracia. Isso ocorre pois, muito embora uma desaprovação de contas não gere a inelegibilidade ou outras “penas”, pode-se trazer elementos para uma análise futura. Exemplificou que quando um candidato gasta pouco, mas naquela localidade exerce sua campanha com muita desenvoltura e se elege, o que está por trás é o abuso.</p>
<p>Na sequência, alegou que a pré-campanha hoje é mais importante do que uma campanha eleitoral, justamente por durar mais de 100 dias.</p>
<p>Ainda, destacou a importância do respeito ao princípio da anualidade, exemplificando que o Congresso Nacional não pode editar lei em ano eleitoral, já que ela deve ser aprovada um ano antes do pleito, evitando confusão nas eleições e possíveis prejuízos dos partidos na gestão e alocação dos recursos. Por fim, ambos os panelistas reiteraram a necessidade de boa fé no âmbito do percentual de repasse por se tratar de um critério auto declaratório.</p>
<p>A partir da exposição, reforçaram os aspectos práticos da prestação de contas e sua aplicação na realidade brasileira e pontuaram levantamentos estatísticos de minorias nos estados brasileiros. Assim, concluíram que a inobservância das normas de distribuição para mulheres, pessoas negras e demais minorias, ainda gera debate e ocasiona disparidades no pleito.</p>
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<h3>______</h3>
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<h3><span style="color: #246571;"><strong>MASTERCLASS II</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Aspectos Práticos das Resoluções do TSE de 2024: Propaganda Eleitoral e Tutelas específicas</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4442 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-820000-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-820000-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-820000-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Eilzon Almeida | Walber Agra</strong></p>
<p>Nesta Masterclass, o Professor Eilzon Almeida proferiu uma exposição explicativa, inicialmente, sobre os fundamentos da propaganda eleitoral no Direito Eleitoral pátrio, destacando a definição de propaganda eleitoral, qual seja, a propaganda dos candidatos relacionada à captação de votos na campanha. Além disso, informou aos participantes do evento de que a propaganda eleitoral tem início no dia 16 de agosto de 2024, haja vista que a referida data é o prazo final do registro de candidatura.</p>
<p>Explica ainda que houve mudanças há aproximadamente 10 anos da disciplina para permitir uma espécie de propaganda pré-campanha na Resolução nº 13.165/2015, ou seja, quanto aos atos anteriores ao início da campanha oficial, desde que não seja feito o pedido de voto antes da formalização das candidaturas. Atualmente, a Resolução nº 23.610/2019 regula o tema da propaganda eleitoral, sendo que esse texto regulamentar foi atualizado pela Resolução nº 23.732/2024, sob relatoria da Ministro Cármen Lúcia.</p>
<p>Quanto as inovações trazidas pela Resolução nº 23.732/2024, o ilustre palestrante enfatizou as novas disposições expressas sobre a propaganda em ambiente virtual, principalmente, a inteligência artificial (IA) que, nesse ano, o TSE está tendo cautela para com a utilização dessas ferramentas. Ainda no quesito digital, o impulsionamento em redes sociais também pode configurar a candidatura de um determinado candidato como propaganda antecipada.</p>
<p>Conforme expôs Eilzon, a propagação de conteúdos de desinformação está vedada de modo expresso e a conduta é passível de multa, pois seria criar uma outra realidade através da IA (21h28), isto é, não pode haver alteração morfológica, padrão, imagem, som, vedado na regulamentação da propaganda. Outrossim, é vedado as adulterações realísticas no conteúdo virtual e a conhecida deep fake.</p>
<p>Então, na visão do painelista, a utilização de IA durante as eleições de 2024 é possível, porém deve ser utilizado com muitos cuidados, tal como determina por meio da referida nova regulamentação do TSE. Por fim, no quesito digital, antes do período eleitoral, o impulsionamento em redes sociais também pode configurar a candidatura de um determinado candidato como propaganda antecipada.</p>
<p>Em seguida, o Ilmo. Professor Walber Agra realizou sua exposição explicativa direcionando o estudo da propaganda eleitoral para as resoluções do TSE editadas no ano de 2024 com uma perspectiva crítica frente aos fundamentos basilares da própria noção sobre a matéria. Ademais, enfatizou que tais novos textos regulamentares trazem disposições vagas e subjetivas, de maneira que gera grande abertura de interpretação da norma e insegurança jurídica.</p>
<p>Ao final, o ilustre palestrante concluiu em síntese que muitas das novas disposições contrariam a ideia central da publicidade que é justamente provocar um estado emocional, isto é, entrar na mente do eleitor, esta cujo fundamento encontra-se no art. 242 do Código Eleitoral. Enfim, ele concluiu que a tentativa recente do TSE editando as resoluções desse ano sobre propaganda eleitoral traz inúmeros desafios para aplicação prática que enfrentaremos no presente ano eleitoral.</p>
<p>______</p>
<p><strong>Equipe de Relatoria</strong></p>
<p>Alexia Caroline Gonçalves de Assis<br />
Ana Luiza Carneiro de Palma<br />
Ana Paula Araújo Kons<br />
Bernardo Gureck<br />
Christopher Gabardo Benetti Mamed<br />
Frederico Gonçalves Junkert<br />
Ingrid Borges de Azevedo<br />
Isabela Benedetti Sebben<br />
Isabela Cristine Sales<br />
João Vitor Kochella<br />
Laura Pedrosa Pontirolli<br />
Lucas Lunardelli Vanzin Zwicker<br />
Luslayra Andrade Valichi<br />
Maria Eduarda de Oliveira<br />
Raphael de Souza e Silva<br />
Renan Reis Cruvinel<br />
Vinicius Silva Nascimento</p>
<p><strong>Equipe de Comissários</strong></p>
<p>Deborah Maria Zanchi<br />
Evelyn Melo Silva<br />
Marcela Senise de Oliveira Martins</p>
<p><strong>Equipe de Comunicação e Marketing</strong></p>
<p>Carlos Eduardo Pereira<br />
Emerson Stempin<br />
Gabriel Antonio Faria<br />
Gissely Araujo<br />
Josué Ferreira<br />
Juliana Malinowski<br />
Laura Weiss Stempin<br />
Luiz André Velasques<br />
Manuela Gonçalves<br />
Mateus Silveira<br />
Rayane Adão<br />
Renan Pagno<br />
Vanessa Pessoa Rosa</p>
<p><strong>Equipe de Supervisores da Relatoria</strong></p>
<p>Laila Viana de Azevedo Melo<br />
Luiz Paulo Muller Franqui<br />
Maitê Chaves Nakad Marrez<br />
Monique de Medeiros Linhares<br />
Nahomi Helena de Santana</p>
<p><strong>Presidente do IPRADE</strong></p>
<p>Paulo Henrique Golambiuk</p>
<p><strong>Presidente do IBRADE</strong></p>
<p>Marcelo Ribeiro</p>
<p><strong>Coordenadora-Geral da ABRADEP</strong></p>
<p>Vânia Siciliano Aieta</p>
<p><strong>Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral</strong></p>
<p>Guilherme Gonçalves</p>
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		<title>Caderno IX CBDE 02</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Administrador IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jun 2024 13:35:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caderno CBDE]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[DEBATE II Contagem dos prazos de inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos a partir do cumprimento da pena: seria constitucional limitar o exercício dos direitos políticos pela falta de recursos financeiros? Luciana Carneiro &#124; Guilherme de Salles Gonçalves &#124; Luiz Carlos dos Santos Gonçalves Luciana Carneiro iniciou com a apresentação do tema e anunciou brevemente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>DEBATE II</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Contagem dos prazos de inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos a partir do cumprimento da pena: seria constitucional limitar o exercício dos direitos políticos pela falta de recursos financeiros?</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4417 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7273-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7273-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7273-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Luciana Carneiro | Guilherme de Salles Gonçalves | Luiz Carlos dos Santos Gonçalves</strong></p>
<p>Luciana Carneiro iniciou com a apresentação do tema e anunciou brevemente os palestrantes. Após, passou a palavra ao painelista, Guilherme de Salles Gonçalves.</p>
<p>Guilherme disse que o tema é complexo, assim, estabeleceu premissas. A primeira delas aponta que a Lei da Ficha Limpa “l<em>amentavelmente se mostrou um grande fracasso, sob o ponto de vista jurídico</em>”. Sustentou que a normativa foi inserida no ordenamento para sanear o processo político, sinalizando acreditar que nem na época do coronelismo os “<em>debates eram de tão baixo nível</em>”. Em adição, concluiu que a lei em questão não melhorou a política brasileira.</p>
<p>Na sequência, trouxe como segunda premissa a ponderação de que os direitos políticos são dotados de jusfundamentalidade. Portanto, as restrições a tais direitos devem ser interpretadas restritivamente, desde a velha teoria dos limites aos limites, como citou Guilherme.</p>
<p>Como terceira premissa, sustenta que toda sanção deve ser proporcional, razoável e igualitária. Além da própria aplicação da pena em si, o sujeito pode sofrer o que a doutrina denomina como inelegibilidade adicional. Ao final, destacou que “<em>mais democracia é com mais candidatos, não menos”. E que “Não podemos substituir a vontade do leitor, se ele quiser votar em alguém que recebeu denúncias, responsabilidade do eleitor</em>.”</p>
<p>Após isso, a palavra foi passada ao segundo painelista, Luiz Carlos, que destacou sobre a probidade administrativa como princípio da administração pública e pontuando que há um comando expresso pela CF/88. No caso da condenação de improbidade, haverá suspensão dos direitos políticos, mas a lei da ficha limpa, não colaborou para a evolução do sistema político.</p>
<p>Continua dizendo que não basta a suspensão dos direitos e que o ato de improbidade seja doloso, além de não ser suficiente que o ato doloso gere danos ao erário. Se o sujeito deliberadamente, conscientemente, por vontade própria, causa prejuízo ao erário, ele não está inelegível. Alega que “<em>o sujeito com gosto, com prazer, com vontade, enriquece ilicitamente na conta do patrimônio público, do nosso patrimônio, e não está inelegível?</em>”.</p>
<p>Luiz Carlos alega que isso é possível sem causar danos ao erário. Para tanto, se o sujeito solicita uma vantagem indevida para realizar ato que ele deveria realizar de qualquer forma. Acredita que para que o sujeito seja condenado por improbidade, é preciso que seja condenado pelos arts. 9º e 10 da LIA, conjugados. Não é, pois, suficiente só causa prejuízo ao erário, tampouco é suficiente o enriquecimento ilícito. Por isso, a lei da ficha limpa não conseguiu melhorar o sistema político, “<em>ela foi terna, ela foi fraca</em>”, disse ao citar casos práticos.</p>
<p>Quanto ao fato de que na condenação de improbidade, em que há suspensão dos direitos políticos já aconteceu, esclarece que essa pena é a condição para o começo, e ainda questiona se não há a mesma situação em relação à improbidade e ao crime. Sobre isso, esclarece acreditar que ressarcimento é pena e alega que “<em>no art. 9º da LIA, essa mesma que foi reformada recentemente de uma maneira que pega para o bem e para o mal, as sanções são taxativas, tudo é pena. Não é possível que todo o resto lá disposto seja outra coisa senão pena, para além da suspensão dos direitos políticos</em>”.</p>
<p>À vista disso, diz ser necessário o exaurimento de cumprimento de todas essas penas, nos termos da Súmula 61 do TSE. Ainda, mencionou as ADC’s 29 e 30, levadas ao STF, que consideraram que a Lei da Ficha Limpa é constitucional. Tal posicionamento vai de encontro com sua linha de defesa.</p>
<p>A mediadora o questionou Guilherme quanto a limitação do exercício dos direitos políticos devido à falta de recursos financeiros pode ser vista como uma violação do princípio da igualdade. Questionou, por isso, “quais são as consequências de um sistema que penaliza economicamente os cidadãos, restringindo seus direitos políticos com base na capacidade financeira para pagar uma multa?”</p>
<p>Guilherme respondeu que seu posicionamento consiste na invocação do CP e explica que o STJ entende que ressarcimento não é pena, se fosse sanção deveria ter prescrição. Esclarece, ainda, que o próprio STF alega a natureza jurídica do ressarcimento, não como elemento sancionador, mas como elemento reparador, ainda que esteja incluso no rol do art. 12, porque “mesmo não sendo, ele é o que ele é”. Outrossim, apontou que aqueles que cometeram atos ímprobos devem cumprir pena, estando o sujeito cumprindo aquilo que lhe é exigido, mas não se pode ampliar as hipóteses de restrição dos direitos políticos, em razão da sanção rígida”. Ao final, afirma que “<em>a extinção da inelegibilidade só deve ser aplicada em casos absolutamente graves, sob pena de censura</em>”.</p>
<p>Na sequência, a mediadora questionou Luiz Carlos sobre “<em>como a CR/88 deve ser interpretada no que diz respeito à contagem dos prazos de inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos após o cumprimento da pena, considerando os princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana?”. Bem como, “até que ponto é legítimo impor restrições adicionais aos direitos políticos mesmo após o término do cumprimento da pena?</em>”.</p>
<p>Luiz Carlos respondeu que “<em>a lei está do nosso lado</em>”, de modo que, se está previsto na lei, deve ser aplicado, defende que “<em>se um indivíduo não pode se candidatar devido a uma dívida de R$ 3,00, ele também não pode se desquitar, especialmente se essa dívida resultar de uma gestão fraudulenta do patrimônio público, combinada com enriquecimento ilícito”. Afirma que não se trata de penalizar a pobreza ou pessoas de baixa renda, nem de violar o princípio da igualdade. “O que está em questão é o seguinte: o indivíduo era um gestor público que deliberadamente desviou fundos públicos para enriquecimento pessoa</em>l”.</p>
<p>Nesse contexto, acredita que a CF prevê sanções graves para esse tipo de conduta, que, na sua interpretação, não são totalmente abordadas pela Lei da Ficha Limpa. Se defende simplesmente a interpretação literal da lei, não a ampliando. Ao final, afirma que “<em>basta consultar a Lei da Ficha Limpa para constatar que a inelegibilidade começa a ser contada após o cumprimento da pena, conforme estipulado na lei e conforme defendido pelo STF e pelo TS</em>E”.</p>
<p>Devolvida a palavra a Guilherme, este reiterou que no caso da pena do direito penal, é claro: tudo é pena. Já para condenação por improbidade não. Ainda, quanto à Súmula 61 do TSE, esclarece que está sendo discutido no STF. Menciona ainda que, em um caso de efetiva inelegibilidade decorrente de uma interpretação jurisprudência que é do sujeito que tem as contas julgadas não prestadas, sem nenhuma base legal, ainda hoje ele fica quatro anos sem a quitação eleitoral e ele fica de fato inelegível por quatro anos. Esclareceu que alguém pode ser declarado inelegível ante a falta de recursos financeiros. Pontuou que a regra tem que ser a elegibilidade, tem que deixar para o eleitor decidir. Finaliza dizendo que devemos “<em>apostar no amadurecimento democrático do eleitor</em>”.</p>
<p>Luiz Carlos finaliza sua exposição dizendo que nos interesses da sociedade e nos termos da lei, já foram propostas muitas ações de improbidade administrativa, pois existem muitos políticos mal-intencionados, por isso se defende a aplicação da lei. Num estado democrático de direito a lei deve ser cumprida, pois até o momento não há, ainda, nenhuma inconstitucionalidade.</p>
<p>Luciana agradece e encerra o debate.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>ENFOQUE I</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Diálogos sobre a Democracia Digital e a Participação Cidadã</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4418 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-8152-1-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-8152-1-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-8152-1-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Rogério Galindo | Admar Gonzaga | Ezikelly Barros | Henrique Neves</strong></p>
<p>Iniciando o painel, o jornalista <strong>Rogério Galindo </strong>agradece o convite e ressalta que se trata de um dos mais importantes temas, não apenas no direito, mas também na democracia, especialmente nas eleições deste ano. O tema é a correlação entre a democracia digital e a participação cidadã. Ou seja, de um lado temos uma ferramenta que permite quase tudo, e de outro, precisamos aprender a utilizá-la de modo civilizado para garantir a permanência da democracia.</p>
<p><strong>Henrique Neves</strong></p>
<p>Henrique Neves questiona, de início, se a internet seria a nova ágora, ampliando a participação cidadã. Ele destaca a evolução da democracia e a importância da participação popular além do voto, com a internet abrindo novas possibilidades. No entanto, ressalta que a liberdade de expressão exige responsabilidade e não pode servir como escudo para propagar ódio ou desinformação.</p>
<p>A internet democratiza o acesso à informação, mas exige cuidado com a manipulação e a disseminação de notícias falsas. A checagem de informações e a educação midiática são essenciais nesse contexto.</p>
<p>Apesar dos avanços, a inclusão digital ainda é um desafio, com milhões de brasileiros sem acesso à internet e a formação de bolhas ideológicas online. A democratização da internet e o combate à desinformação são cruciais para que ela se torne um espaço de participação cidadã real e efetiva.</p>
<p><strong>Admar Gonzaga</strong></p>
<p>Admar traça um panorama histórico da liberdade de expressão, desde a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos Humanos até a Constituição Brasileira, destacando a garantia da livre expressão e o repúdio à censura prévia.</p>
<p>Em um regime democrático, a pluralidade de ideias é fundamental, e a responsabilização por eventuais excessos ocorre posteriormente à manifestação, assegurando o direito de resposta como parte da liberdade de expressão.</p>
<p>No Brasil, o anonimato é vedado, consagrando o binômio liberdade-responsabilidade. A tutela inibitória da expressão só se aplica em casos excepcionais, mediante decisão fundamentada.</p>
<p>O palestrante defende que a verdade não pertence a ninguém, e a busca por ela é constante. A democracia garante o direito de livre expressão, mesmo que a verdade do momento seja questionável. A evolução é contínua e a liberdade de crença é um pilar fundamental.</p>
<p><strong>Ezikelly Barros</strong></p>
<p>Ezikelly Barros argumenta que, embora a internet tenha o potencial de democratizar a participação política, a ascensão do populismo digital, principalmente da direita, tem propagado desinformação e ameaçado a democracia. Ela destaca o aumento do uso da internet como fonte de informação política e o papel dos movimentos populistas digitais em explorar esse cenário.</p>
<p>Segundo ela, esses movimentos, frequentemente liderados por figuras carismáticas, usam táticas de polarização e extremismo para angariar apoio e minar as instituições democráticas, buscando não apenas alcançar o poder, mas também redefinir o próprio conceito de democracia. Ezikelly cita exemplos como o Movimento Cinco Estrelas italiano e a campanha de Jair Bolsonaro em 2022 para ilustrar o impacto desses movimentos nos processos eleitorais.</p>
<p>Diante dessa ameaça, ela defende a necessidade de uma &#8220;<em>democracia defensiva</em>&#8220;, que, em situações extremas, limite certas liberdades para proteger a si mesma, como o combate à desinformação online, realizado pelo TSE nas eleições recentes. A painelista conclui enfatizando a urgência de se compreender e enfrentar os desafios do populismo digital por meio de ações institucionais e legislativas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>TED ALIKE I</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Direito Penal, Democracia e Golpes de Estado: o incêndio do Reichstag e o 8 janeiro no Brasil</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4419 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-835407-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-835407-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-835407-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Juliano Breda</strong></p>
<p>Juliano Breda iniciou o TED com a narração do marco histórico “o Push da Cervejaria”, que ocorreu na noite de 8 de novembro de 1923. Centenas de pessoas cercavam Bürgerbräukeller. O público ouvia o discurso de Gustav Ritter Von Kahr &#8211; Comissário Geral da Baviera, acompanhado do principal General do Estado Otto Von Lossow e o Chefe da Polícia local Hans Ritter Von Seisser, mas Von Kahr. Não findou seu discurso, visto que Hermann Göring, acompanhado de dezenas de soldados da tropa de assalto do partido nazista, cercou a cervejaria, rendeu todos os soldados locais e fechou as saídas da Bürgerbräukeller, momento este que Adolf Hitler abre caminho entre a multidão e dirige-se ao palco, assumindo o microfone e declara: “<em>A revolução nacionalista está desencadeada</em>”, saca sua Browning e dispara um tiro ao teto.</p>
<p>Convoca Von Kahr, Lossow e Seisser (os três principais líderes da Baviera) para uma reunião, propondo a eles para aderir ao movimento deflagrado pelo partido nazista, retornam à cervejaria e os três líderes se comprometem a apoiar o movimento, que no dia subsequente teria início na marcha a Berlim para derrubar o Governo Republicano. Hitler e seus aliados/apoiadores cometem um erro estratégico: a permissão para que os principais líderes da Baviera retornassem para suas casas sem nenhuma escolta ou fiscalização. Junto a outras autoridades policiais e políticas, estes mesmos líderes preparam uma ‘contraofensiva’ ao movimento nazista. No outro dia, já ciente, mas não acreditando que esses líderes poderiam descumprir o compromisso público feito em Bürgerbräukeller, eles tomam a cidade de Munique acreditando que não haveria reação alguma do policiamento local, o que não ocorreu.</p>
<p>Na entrada de Odeonsplatz &#8211; principal praça de Munique, ao descumprir uma ordem da polícia, Hitler e seus companheiros do partido são alvejados e assim ocorre um banho de sangue, um massacre com 4 policiais mortos, 16 nazistas mortos e centenas de feridos e baleados, ficando marcado como o Massacre de Odeonsplatz, no dia 09 de novembro de 1923.</p>
<p>Entre os nazistas mortos estava o Juiz da Suprema Corte da Baviera, que carregava em seu bolso o rascunho da nova constituição que seria declarada pelos nazistas, fechando o parlamento alemão, expulsando os judeus do país, confiscando os seus bens e criando campos de prisão para os inimigos do regime, com uma minuta expressa do golpe. Hitler foge, porém, é capturado após dois dias em uma vila chamada Uffing, e aguarda seu julgamento em Landsberg, acusado pelo Ministério Público unicamente pelo crime de alta traição. A corte popular da Baviera, conforme estatísticas, julgava e aplicava para os réus uma pena média de 15 anos (pelo mesmo crime), diferentemente dos réus que professavam os ideais de direita, frontalmente ligados ao partido nazista, uma pena média de 4 meses.</p>
<p>O julgamento de Hitler foi utilizado por ele como plataforma para o partido nazista para se transformar em uma figura Europeia, mundial, haja vista que todos os países enviaram correspondentes para cobrir o julgamento. Em todas as alegações de Hitler, dos demais acusados e defensores, havia uma defesa enfática das razões que levaram ao golpe ocorrido em 08 de novembro, todos eles lograram êxito ao afirmar que o fariam novamente e se as condições permitissem.</p>
<p>O Código Penal da época previa o crime de alta traição com prisão perpétua, porém os membros do Ministério Público pediram uma condenação de oito anos de prisão, alegando que, por ser um soldado, ele era beneficiado de atenuantes. Então, Hitler encerra a defesa oral de si e seus colegas afirmando que, independentemente da decisão que a Corte Popular tomasse, ele tinha certeza de que em breve o povo alemão caminharia unido, ostentando suásticas e lutando contra o marxismo, o povo judeu e unindo-se para derrubar o governo de Berlim. Um ambiente anti-Berlim, anti-Constituição de Weimar, anti-Democrática, anti-Republicana e anti-Tratado de Versalhes.</p>
<p>No dia 1º de abril de 1924, a Corte reconhece a existência das circunstâncias atenuantes em favor de Hitler, que fazia com que a pena ficasse com marco mínimo e máximo de 5 anos, sustentando que eles teriam agido com espírito patriótico e motivos nobres, podendo Hitler pedir liberdade condicional após o cumprimento de 6 meses (8 meses depois Hitler é colocado em liberdade). Neste período recluso, Hitler escreveu “Mein Kampf” &#8211; Minha Luta. Com isso, a farsa judiciária da Corte Popular da Baviera abriu caminho para a ascensão do nazismo e para que a civilização assistisse um dos capítulos de maior barbárie do século passado. Subitamente, nos últimos anos, o direito penal voltou a se preocupar com ações desta natureza, com atos graves cometidos contra a democracia e contra o Estado de Direito, hoje temos processos criminais concomitantes por crimes contra instituições democráticas no Brasil, nos Estados Unidos da América &#8211; EUA e na Alemanha.</p>
<p>A título exemplificativo, em 6 de janeiro de 2021, ocorreu a invasão ao Capitólio para “impedir” a confirmação da eleição do atual presidente Joe Biden. Foram mais de mil e 100 pessoas denunciadas, 600 pessoas condenadas. Donald Trump aguarda a decisão de segunda instância a respeito da incidência ou não da regra de imunidade ao presidente da república norte-americana para responder o mérito desta acusação. No Brasil, o ápice dos atentados evidencia-se em 8 de janeiro de 2023, quando autonomeados patriotas invadiram e vandalizaram as sedes dos três Poderes em Brasília, caracterizado como um atentado terrorista que demarca o auge da radicalização de grupos de direita e extrema direita no país, cujos membros e lideranças vêm atacando sucessivamente as instituições democráticas desde 2015.</p>
<p>Em 12 de janeiro de 2023, Carlos Frederico Santos, Subprocurador da República, pede ao Supremo Tribunal Federal que investigue, além dos executores materiais, as autoridades policiais que foram omissas e dois núcleos de partícipes dos crimes contra as instituições democráticas: os financiadores e os autores intelectuais dos atos antidemocráticos. Posteriormente, pede (com deferimento) a inclusão do Ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro entre os investigados. Em 09/12/2022, Bolsonaro afirmou: &#8220;<em>As Forças Armadas são o último obstáculo para o socialismo</em>&#8220;; &#8220;<em>Vivemos um momento crucial, uma encruzilhada</em>&#8220;; &#8220;<em>O destino é o povo que tem que tomar. Quem decide o meu futuro, para onde eu vou, são vocês. Quem decide para onde vai as Forças Armadas são vocês, quem decide para onde vai Câmara e Senado são vocês também</em>&#8220;.</p>
<p>Ao longo de anos, houve uma tentativa quase que diária de retirar a credibilidade do processo eleitoral brasileiro, em especial de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, que comandam as nossas eleições. Sobretudo, um ataque ferrenho à confiabilidade das urnas eletrônicas. Além disso, a divulgação de reuniões com minutas de ataques e golpes para tentativa de cooptação do comando maior das forças armadas e processos de desinformação em massa, associados à lisura e respeito ao processo eleitoral. Crimes ainda sem apuração, não sendo possível aferir as dimensões da problemática.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>KEYNOTE II</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>A natureza do Direito Eleitoral e o Inevitável conflito com o Poder Legislativo</em></span></h3>
<p><strong><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4420 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-837158-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-837158-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-837158-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></strong></p>
<p><strong>Geovane Silveira | Torquato Jardim</strong></p>
<p>O apresentador Geovane Silveira abriu o painel desejando uma boa tarde aos presentes e dando boas-vindas ao painelista, ex-ministro do TSE e ex-ministro de estado da justiça, Torquato Jardim. Após apresentar um breve currículo do painelista, agradeceu sua presença e passou a palavra.</p>
<p><strong>Poder Judiciário e o avanço na função de regulação da Constituição Federal e das leis</strong></p>
<p>Torquato Jardim iniciou sua exposição apontando que a Justiça Eleitoral merece uma perspectiva mais esclarecida em razão de sua história, em especial, quanto ao porquê de parecer ser mais legislador do que deveria.</p>
<p>Nesse sentido, defendeu que a gênese da Justiça Eleitoral é política, para <em>“separar a briga” </em>dos agentes políticos, ou seja, foi constituída desde 1930 para apaziguar os conflitos políticos. A título de exemplo, mencionou que em 1932, São Paulo tomou em armas para fazer valer a promessa da revolução de 1930 e afirmou que, pela ocasião da promulgação da Constituição de 1946, quem <em>“disse não”</em> à ditadura foi o TSE, tendo sido então eleito o congresso, organizados os partidos e então editada a constituição de 1946.</p>
<p>Ainda, sobre a atuação da Justiça Eleitoral, provocou o público questionando o que é uma consulta eleitoral, prosseguindo explicar tratar-se de um processo administrativo, não contraditório e não contestável, definindo-a como <em>“um palpite”</em> e acrescentando que, não raro, <em>“um palpite infeliz”</em>, por vezes inevitáveis por ser parte da natureza humana.</p>
<p><strong>A natureza da norma do Direito Eleitoral</strong></p>
<p>Passando a tratar da natureza do Direito Eleitoral, afirmou que quanto a este ramo do direito há uma natureza própria e única, a de que<em> “o redator da norma é o destinatário da norma”</em> e em tom bem-humorado fez a seguinte analogia: os contribuintes, infelizmente, não fazem as normas de direito tributário e os servidores públicos não fazem normas de direito administrativo.</p>
<p><strong>O que é inelegibilidade?</strong></p>
<p>A tese defendida por Torquato Jardim, passa então a servir de fundamento para uma exposição de diversos casos concretos narrados pelo painelista, que iniciou tratando da Lei de Inelegibilidades, com uma provocação sobre o que é inelegibilidade. Nesse sentido, apresentou a definição de Nelson Jobim, segundo a qual inelegibilidade é um fato ou circunstância que, fotograficamente, uma maioria no congresso nacional escolhe para afastar alguém da próxima eleição.</p>
<p>Apontou que a única democracia do mundo que manteve uma lei de inelegibilidades depois da reforma constitucional democrática é o Brasil.</p>
<p>Citou que, por exemplo, é inelegível quem tiver seu registro anulado no órgão profissional de sua carreira, situação que definiu como <em>“um retrocesso medieval”</em>. Apontou ainda outra hipótese: quem simular divórcio ou quebra de convivência estável para afastar hipótese de inelegibilidade por parentesco.</p>
<p>Afirmou jocosamente que a lei mais perfeita que existe é a lei eleitoral, pois é feita por 513 especialistas na Câmara dos Deputados e 81 no Senado Federal: <em>“não sai nada que eles não queiram”</em>. Defendeu que o processo legislativo é político, de acomodação de fatos e interesses.</p>
<p>Explorou, ainda, casos sobre a atuação da Justiça Eleitoral mediante a aplicação de normas constitucionais abertas, como a vedação ao abuso de poder econômico.</p>
<p>Apontou a necessidade de ler o momento sociológico e político das decisões, citando como exemplo o cancelamento de registro do Partido Comunista Brasileiro em 1949, no contexto histórico do início da Guerra Fria, sob o argumento de que o partido defendia o fim da democracia.</p>
<p>Trazendo outro caso, tratou de consulta realizada em 1954 ao TSE, para saber se determinado governador precisava se desincompatibilizar (renunciar ao mandato) para se candidatar ao senado. Relatou que, na ocasião da consulta, a corte entendeu que não haveria tal necessidade, porém, no processo de registro, afirmou o oposto, tendo assim ocorrido com várias outras decisões.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>O painel concluiu que a lei mais perfeita que existe é a lei eleitoral.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>ENFOQUE II</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Violência política de gênero: competência da justiça eleitoral ou da justiça comum?</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4421 size-large" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-845022-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-845022-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-845022-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1024px, 100vw" /></p>
<p><strong>Nicole Trauczynski | Gabriela Rollemberg | Letícia Giovanini Garcia | Samuel Falavinha</strong></p>
<p>A Promotora Leticia Giovanini iniciou a sua fala contextualizando o crime de violência política de gênero, destacando que, desde o início da humanidade sempre houve uma divisão dos espaços dos homens (ocupando cargos públicos) e o das mulheres (doméstico). A partir das revoluções liberais, se iniciou uma discussão quanto à igualdade entre as pessoas, sendo presente ainda no período da 2ª Guerra Mundial, pois, naquele momento, os homens foram para a guerra e as mulheres precisaram ocupar os postos de trabalhos. Com o retorno dos homens ao trabalho, iniciou-se um fenômeno denominado mística feminina, consistente na idealização e romantização do retorno das mulheres ao ambiente domésticos, com uma forte propaganda de donas de casa e aparelhos domésticos. Porém, o que se vislumbrou naquela época, foi um adoecimento das mulheres no que tange a sua saúde mental.</p>
<p>A palestrante seguiu a sua fala destacando que esse período foi seguido por uma nova onda de luta por ações afirmativas, a fim de garantir uma igualdade material. Nesse contexto, em 1994, ocorreu a Convenção de Belém do Pará, que discutiu a participação das mulheres no ambiente político, com a previsão da Lei Modelo, tratando sobre violência política contra mulheres.</p>
<p>A partir daí, surgiram as leis que definem as violências políticas de gênero. Com efeito, a Lei 14197/21 traz um tipo específico de violência política (não necessariamente de gênero), inserido no Código Penal, ao passo que a Lei 14192/21 traz a proteção especifica das mulheres no Código Eleitoral.</p>
<p>Sob esse aspecto, segundo a palestrante, atualmente se entende que não houve revogação de um crime pelo outro, pois cada um traz situações específicas. Isso porque, a vítima no tipo do Código Eleitoral é a mulher, e no código penal pode ser qualquer pessoa. No tipo do código eleitoral há também um dolo específico, o que inexiste no tipo do código penal.</p>
<p>Em seguida, a palestrante Gabriela Rollemberg abre a sua fala pedindo licença à sua ancestralidade e à todas as mulheres que deram a vida para que ela e tantas outras tenham o direito de existir, de não ser estuprada, de ser votada e de ser representada. Ela destaca, ainda, que antes de se ter mulheres na política, ninguém falava sobre a violência política de gênero, afinal não existiam mulheres neste espaço.</p>
<p>Portanto, é importante discutir essa lei delicadamente, porque sempre que há inovações para garantir o direito de mulheres no espaço político, surgem discussões sobre a revogação dessa lei, no sentido de ser lei inconstitucional, porque não foi criada por lei complementar, ou sobre a competência para o julgamento do tipo penal criado. Mas, antes de falar disso, é necessário destacar a autossustentabilidade das mulheres na política. Isto é, não basta só trazer elas, é necessário manter elas na política. Nós vemos uma grande escalada de mulheres sendo chefes de lares e muitas dessas são mães solos, e, portanto, abre-se uma discussão sobre a questão do cuidado, cuidado este que as mulheres não são remuneradas. E, quando se fala em participação na política, há uma afirmação rasa, no sentido de que as mulheres não estão interessadas em participar como candidatas. Mas, na verdade, elas estão apenas tentando sobreviver e prover.</p>
<p>Em seguida, Gabriela trouxe dados que mostram altos níveis de ansiedade e depressão que acomete a sociedade brasileira, e que atingem as mulheres de forma mais severa devido a essas preocupações do lar e do cuidado.</p>
<p>Então, a discussão que se estabelece é que a lei tem o intuito de proteger candidatas e mandatárias, mas há uma falha no fato de que não houve extensão para as filiadas, para as militantes e outras participantes da política. Elas também sofrem violência na política. Aliás, qualquer mulher que se coloca na política sofre a violência, não importa o partido ou a ideologia ou o espectro.</p>
<p>Trazendo uma discussão sob a ótica restritiva do direito eleitoral, há quem defenda que, quando diplomada a candidata, a competência da justiça eleitoral se encerra, e o caso iria para a justiça comum. Porém, a palestrante destaca que a maioria das violências são contra mandatárias e, ao mesmo tempo, há a ampliação da competência da justiça eleitoral de diversas formas, por exemplo, no caso da desfiliação partidária, que atualmente é competência da justiça eleitoral. Então, por que não poderia ampliar-se para a violência política de gênero? A proteção será garantida pela competência especializada. Por fim, a palestrante sugere uma ampliação do tipo à todas as mulheres envolvidas no processo eleitoral, porque a violência política começa desde os atos intrapartidários. Dessa forma, a lei deveria garantir a democracia intrapartidária, porque boa parte da violência contra a mulher já começa invalidando a participação das mulheres nos atos dentro dos partidos.</p>
<p>Por fim, o palestrante Samuel Falavinha inicia a sua fala informando que não cabe a ele fazer reflexões técnicas sobre como o legislador, tentando cumprir sua função de proteger a mulher da violência política de gênero, trouxe injustiças quando se trata do Direito Eleitoral.</p>
<p>Segundo ele, existem duas leis recentes de 2021, sendo que, ambas têm, dentro do seu seio, a vontade de coibir a violência política de algum modo. Mas temos no direito eleitoral uma lei específica que implementou o art 326-B do código eleitoral (assediar, constranger etc.). Dois tipos penais que têm como meta a proteção do direito político. Esta é a ideia do legislador. Contudo, uma situação que incomoda, na leitura do direito eleitoral, é que: a violência política de gênero tratada no direito penal comum traz uma pena de reclusão de 6 a 3 anos e uma multa correspondente à violência. Fora que, na tipificação penal, já traz a relação de violência. Já na proteção da violência política de gênero para o direito eleitoral criminal, há uma pena de 1 a 4 anos e multa. São alguns fatores que parecem mínimos, mas diferenciam muito a proteção da vítima.</p>
<p>Primeiro: mesmo que não tenhamos a palavra “violência” tipicamente colocada no art. 326-a, entende-se que todo tipo de ação que desprestigia a mulher, apenas por ser mulher, é uma violência. Ou seja, tal violência é implícita que desprestigia a mulher tão somente por ser mulher. A partir disso, é possível pensar que: o juiz, quando for analisar o caso, vai sopesar a pena. No direito penal o agressor irá responder o seu processo sem direito de acordo com o estado. Porém, em relação ao direito eleitoral, abre-se a possibilidade do agressor de fazer a chamada suspensão condicional do processo.</p>
<p>Dessa forma, na diferença da pena, mesmo que o agressor seja reincidente, dificilmente na sua reincidência, ele irá ter uma pena restritiva de direito, são raríssimos os casos em que a pena será restritiva de liberdade. Dessa forma, o palestrante indaga uma reflexão: será que estamos protegendo direito nossas candidatas? Nossas mandatarias? Porque um homem que sofre agressão política vai ter mais proteção do que uma mulher, que consegue ser eleita, e tem uma proteção menor?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>______</p>
<p><strong>Equipe de Relatoria</strong></p>
<p>Bernardo Gureck Borba<br />
Christopher Gabardo Benetti Mamed<br />
Gabriela Silveira do Nascimento<br />
Gustavo Colombo Sedor<br />
Ingrid Borges de Azevedo<br />
Isabela Benedetti Sebben<br />
Isabelle Pinheiro Jackiu<br />
Laura Pedrosa Pontirolli<br />
Lucas Lunardelli Vanzin Zwicker<br />
Lucas Silvestre Machado<br />
Mariana de Gusmão Menoncin<br />
Renan Reis Cruvinel<br />
Soliane Simon Ferreira<br />
Stephany Patricio<br />
Vinicius Silva Nascimento<br />
Willian Michel Dissenha</p>
<p><strong>Equipe de Comissários</strong></p>
<p>Gabriella Franson e Silva<br />
Marcela Senise de Oliveira Martins<br />
Rick Daniel Pianaro da Silva<br />
Tainara Prado Laber<br />
Wilson Scarpelini</p>
<p><strong>Equipe de Comunicação e Marketing</strong></p>
<p>Carlos Eduardo Pereira<br />
Emerson Stempin<br />
Gabriel Antonio Faria<br />
Gissely Araujo<br />
Josué Ferreira<br />
Juliana Malinowski<br />
Laura Weiss Stempin<br />
Luiz André Velasques<br />
Manuela Gonçalves<br />
Mateus Silveira<br />
Rayane Adão<br />
Renan Pagno<br />
Vanessa Pessoa Rosa</p>
<p><strong>Equipe de Supervisores da Relatoria</strong></p>
<p>Laila Viana de Azevedo Melo<br />
Luiz Paulo Muller Franqui<br />
Maitê Chaves Nakad Marrez<br />
Monique de Medeiros Linhares<br />
Nahomi Helena de Santana</p>
<p><strong>Presidente do IPRADE</strong></p>
<p>Paulo Henrique Golambiuk</p>
<p><strong>Presidente do IBRADE</strong></p>
<p>Marcelo Ribeiro</p>
<p><strong>Coordenadora-Geral da ABRADEP</strong></p>
<p>Vânia Siciliano Aieta</p>
<p><strong>Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral</strong></p>
<p>Guilherme Gonçalves</p>
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		<title>Caderno IX CBDE 01</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Administrador IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jun 2024 18:48:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caderno CBDE]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[KEYNOTE &#8211; Todo voto importa Des. Sigurd Roberto Bengtsson O Presidente do TRE/PR iniciou a sua fala cumprimentando os membros de cada Tribunal Regional Eleitoral, servidores e servidoras, juízes e demais autoridades presentes, demonstrando grande satisfação em participar do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. Informou que durante o período vespertino ocorrerá uma sessão de julgamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>KEYNOTE &#8211; Todo voto importa</strong></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4369 size-full" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7647-1.jpg" alt="" width="2048" height="1365" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7647-1.jpg 2048w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7647-1-1280x853.jpg 1280w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7647-1-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7647-1-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) and (max-width: 1280px) 1280px, (min-width: 1281px) 2048px, 100vw" /></p>
<p><strong>Des. Sigurd Roberto Bengtsson</strong></p>
<p>O Presidente do TRE/PR iniciou a sua fala cumprimentando os membros de cada Tribunal Regional Eleitoral, servidores e servidoras, juízes e demais autoridades presentes, demonstrando grande satisfação em participar do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral.</p>
<p>Informou que durante o período vespertino ocorrerá uma sessão de julgamento do TRE/PR, de modo a iniciar as sessões itinerantes. A próxima será no mês de agosto em Londrina.</p>
<p>Na sequência, Sigurd, discorreu acerca da intenção de aumentar o número de eleitores, razão pela qual a mais nova campanha da Justiça Eleitoral é que “todo voto importa”.</p>
<p>O objetivo é que se pudesse aumentar o número de eleitores, incluindo os mais jovens e pessoas com deficiência, relatando ainda iniciativas da Corte voltadas ao combate à violência política de gênero, ao atendimento nas APAEs e demais entidades voltadas a pessoas com deficiência, nos colégios estaduais, em câmaras municipais que receberam guichês de atendimento da Justiça Eleitoral, em unidades de pessoas privadas de liberdade, comunidades indígenas, iniciativas realizadas nos Jogos Paradesportivos do Paraná, todas com foco no lema de que &#8220;todo voto importa&#8221;.</p>
<p>Ainda, defendeu a importância das ações que visam a inclusão de pessoas com deficiência não apenas como votantes, mas como participantes, como mesários, além do foco no combate à violência política de gênero, buscando constantemente essa conscientização.</p>
<p>Relatou que, ao final do prazo de alistamento, foi possível um aumento significativo no número de jovens eleitores, sobretudo a partir da atuação em colégios públicos com a colaboração da Secretaria de Educação do Paraná, ação que teve seu início no Colégio Estadual do Paraná, instituição que apontou como o berço de grandes líderes políticos do Paraná e do Brasil, onde estudou inclusive o ex-presidente da república Jânio Quadros. Na oportunidade, lembrou que com 15 anos o jovem já pode se alistar eleitoralmente e pode votar aos 16 anos.</p>
<p>Destacou também iniciativas realizadas em parceria com a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Estado do Paraná e com a OAB, voltadas ao enfrentamento da violência política de gênero. Apontou para a atuação da Ouvidoria da Mulher no âmbito do TRE-PR a fim de receber denúncias de violência política de gênero, que serão levadas aos setores competentes, como a Procuradoria Eleitoral.</p>
<p>Explicou também que estão sendo realizadas reuniões com diversos membros da comunidade, promotores, procuradores, professores e representantes de entidades de instituições privadas com o intuito de combater as fake news no processo eleitoral.</p>
<p>Citou que, atualmente está sendo elaborado um programa de informática para combater as deepfakes, exemplificando que em uma representação em que se alega uma deepfake é sabido que, para fazer perícia, o resultado desta análise demora. Portanto, a intenção deste programa, é que o magistrado, leve a nuvem esse áudio, em que será analisado por técnicos o grau de utilização de inteligência artificial ou se é um material de deepfake, tornando assim mais fácil o entendimento do juiz sobre o contexto e tornando assim, mais célere o processo.</p>
<p>Ainda quanto ao combate à desinformação, deu destaque à parceria da Justiça Eleitoral com a Universidade Federal do Paraná, com a realização de palestras para servidores e juízes pelo combate à disseminação de fake news, rememorou que o TRE-PR mantém o site Gralha Confere, voltado à checagem de informações, revelando que há um projeto de aprimorar o Gralha Confere para integrar os municípios ao sistema via Whatsapp.</p>
<p>Revelou, ainda, que há uma busca pela interligação com os municípios mais afastados das zonas eleitorais, que a Justiça Eleitoral esteve em diversas cidades, se interiorizando, nos locais onde havia mais dificuldade para as pessoas a Justiça Eleitoral seja por distância ou alto custo de transporte.</p>
<p>Afirmou que, hoje em dia, quando se fala do título eleitoral, este não é empregado apenas para votar, mas que há diversas atividades de cidadania, como cursos e programas de assistência, em que o cidadão tem que apresentar o título eleitoral sendo esse um dos documentos mais importantes para toda a vida do cidadão.</p>
<p>Sobre a participação das pessoas com deficiência no processo eleitoral, revelou que, tendo presidido a comissão de acessibilidade da corte por muitos anos, percebeu-se a necessidade de atuar em três eixos, sendo o primeiro a alistamento eleitoral, que vem sendo trabalhado em contato com as APAEs e entidades voltadas à síndrome de down para fazer o alistamento eleitoral, aumentando o número de eleitores. O segundo eixo é a participação das PCD como mesários, contando nesse sentido com a nomeação da embaixadora da acessibilidade Pietra Silvestre, nomeada por portaria, além de estabelecer-se a proposta de haver duas pessoas com deficiência por local de votação, com a devida preparação e conscientização social. Por fim, o terceiro eixo é a viabilização das candidaturas PCD, por meio do projeto supera, produzindo materiais voltados a candidatos, para que conheçam melhor como se enquadrarem no processo eleitoral.</p>
<p>Finalizou destacando que o processo eleitoral é interdisciplinar e demanda um trabalho de pesquisa também sociológica e de ciência política.</p>
<p>Agradeceu a todos pela participação e desejou a todos um bom evento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>DEBATE</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Cassação das mulheres eleitas x cassação de todos os eleitos: seria um contrassenso democrático retirar mulheres como consequência da ação afirmativa?</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4367 size-full" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7655.jpg" alt="" width="2048" height="1365" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7655.jpg 2048w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7655-1280x853.jpg 1280w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7655-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7655-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) and (max-width: 1280px) 1280px, (min-width: 1281px) 2048px, 100vw" /></p>
<p><strong>Bianca Maria Gonçalves e Silva | Raquel Ramos Machado | William Akerman</strong></p>
<p>Raquel Ramos Machado iniciou o painel questionando se todo voto tem realmente importado. Destacando, a princípio, que mais difícil do que entrar na política, tem sido permanecer, manter o fluxo da atuação política feminina após o período eleitoral. Assim, destacou que é necessária uma divisão de trabalho, de forma a conferir às ações afirmativas propostas, pelo Estado no atual panorama vivenciado, estruturação normativa e executiva para sua efetivação.</p>
<p>Já William Akerman pontuou no início de sua fala a necessidade de a justiça eleitoral lançar um olhar mais apurado a essas demandas de participação social, concretização de direitos, ideias de igualdade estática, devendo ceder a esse processo igualização dinâmica, que é materializado dentro dessas ações afirmativas.</p>
<p>Machado destacou que as ações afirmativas ao serem impostas pelo Estado aos partidos políticos, pessoas jurídicas de natureza privadas, fizeram-se imprescindíveis às agremiações partidárias a aplicação de sanções aos descumpridores da norma imposta. A sanção se deu, de forma combinada, com a lei de inelegibilidades e a lei das eleições, de forma a garantir a viabilidade da aplicação da sanção. Assim, Machado questionou se ao criar a jurisprudência, após 22 anos de legislação, no sentido de cassação de todos os eleitos daquele DRAP e inelegibilidade das mulheres que, em tese, seriam fictícias, traria a importância de cada voto que busca o processo democrático.</p>
<p>Em contraponto, Akerman pontuou que embora a jurisprudência atinja sua finalidade, por hora, há pontos fundamentais para melhora, uma vez que as mulheres são as principais vítimas da ação afirmativa que deveria protegê-las. Ainda, destacou a divergência entre fraude e candidatura fictícia, sendo esta pressuposta daquela, uma vez que fraude consiste no reconhecimento da candidatura fictícia.</p>
<p>Por fim, trouxe à exposição o precedente do Valença no Estado do Piauí, no qual firmou o entendimento de cassação integral do DRAP maculado pela fraude de gênero. Por mais, ponderou, quanto à necessidade de responsabilização daqueles que são, de fato, responsáveis pela perpetração da fraude, sejam eles dirigentes partidários ou filiados, sendo este ponto corroborado pela exposição de Raquel Machado.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>Ao final da exposição, ambos os palestrantes apontaram como concretização do direito-fim o estabelecimento de reserva de cadeira para as candidaturas feminina. Neste ponto, Machado sustenta que o modelo adotado hoje demonstra a dificuldade da fiscalização e cumprimento das cotas e o alto custo para o ordenamento jurídico. Soma-se a esse entendimento, a posição de Akerman que assevera um bom modelo para comportar a reserva de cadeira seria o modelo de lista fechada, com determinação de percentual de candidaturas femininas para aquelas mais bem colocadas. Essa solução mitigaria as questões atuais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>______</h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><span style="color: #246571;"><strong>ENFOQUE</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #246571;"><em>Análise da Reforma proposta pelo Código Eleitoral na prestação de contas: Impactos e controvérsias</em></span></h3>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-4370 size-full" src="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7778.jpg" alt="" width="2048" height="1365" srcset="https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7778.jpg 2048w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7778-1280x853.jpg 1280w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7778-980x653.jpg 980w, https://www.iprade.com.br/portal/wp-content/uploads/2024/06/iprade2024-7778-480x320.jpg 480w" sizes="(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) and (max-width: 1280px) 1280px, (min-width: 1281px) 2048px, 100vw" /></p>
<p><strong>Daniel Falcão | Guilherme Sturm | Margarete Coelho | José Nunes de Cerqueira Neto</strong></p>
<p>José Nunes de Cerqueira Neto, na condição de moderador, iniciou o painel fazendo um panorama acerca das atualizações propostas na reforma do Código Eleitoral, especialmente no que concerne às prestações de contas.</p>
<p><strong>Harmonização da legislação sobre o processo eleitoral </strong></p>
<p>Margarete iniciou o painel articulando acerca de sua participação na elaboração do novo Código Eleitoral na Câmara dos Deputados. Elencou que a finalidade é a harmonização da legislação eleitoral vigente, especialmente com o intuito de tornar o processo eleitoral mais seguro, fácil e previsível.</p>
<p><strong>Desafios na elaboração democrática do Novo Código Eleitoral</strong></p>
<p>Margarete destacou que durante todo o processo buscou-se ouvir partidos, justiça eleitoral e militantes da seara eleitoral, reforçando que o Código é fruto de 513 parlamentares que possuem igual poder de voto, sendo necessário, numa democracia, buscar atender os mais diversos segmentos.</p>
<p><strong>Críticas à proposta de Novo Código Eleitoral</strong></p>
<p>Por fim, Margarete elenca críticas realizadas como (i) prazo de 180 dias para esclarecimentos e complementações das prestações de contas; (ii) mudanças das resoluções de dois em dois anos e julgamento tardio das contas, aplicando regramentos que poderiam ser inexistentes na época da utilização dos recursos, e, ainda, (iii) as críticas relacionadas à flexibilização de despesas e das consultorias com a finalidade de descentralizar e, assim, desafogar a justiça eleitoral, com apresentação de informações idôneas.</p>
<p>Em suma, a expositora ratifica que o projeto é simplificador e estabilizador para o processo de prestação de contas.</p>
<p><strong>A importância acadêmica de se estudar sobre prestação de contas</strong></p>
<p>Daniel Falcão destacou inicialmente a pertinência em reservar um espaço no Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral para a discussão da realidade de prestação de contas eleitorais no Brasil, dado que o tema é pouquíssimo estudado a nível acadêmico.</p>
<p><strong>A problemática da extinção da prestação de contas parcial</strong></p>
<p>Falcão destaca que a prestação de contas parcial foi criada com o intuito de proporcionar, aos eleitores e aos adversários eleitorais, maior transparência nas contas prestadas.</p>
<p>Em contrapartida, especialistas apontam que a prestação de contas parcial reforçou um movimento na sociedade brasileira, encampado pela própria imprensa, de criminalização dos recursos eleitorais. Esse movimento está ligado ao receio da sociedade civil em relação às doações de campanha, influindo no instante de realização da doação e na escolha dos candidatos, uma vez que a divulgação das informações pode modificar a percepção social sobre o político e sobre os doadores.</p>
<p>No mesmo sentido, o expositor destaca uma incompreensão da sociedade brasileira com a realidade do financiamento eleitoral e, por conseguinte, da prestação de contas. É que, segundo observa, em qualquer democracia, a doação eleitoral é fundamentada, por óbvio, nas preferências particulares das empresas e das pessoas físicas doadoras. A utilidade da legislação, nesse sentido, não é combater os interesses legítimos dos cidadãos e das empresas que também compõem a sociedade civil, mas, diante dos distintos interesses, garantir maior paridade na arrecadação e na aplicação do financiamento eleitoral.</p>
<p>Por fim, o expositor destacou a necessidade de desburocratização e simplificação da legislação de prestação de contas, objetivamente adequados a cada realidade, sem que, contudo, prejudiquem as ferramentas de fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral e dos adversários.</p>
<p><strong>Desburocratizar as contas tornará as prestações contas objetivas</strong></p>
<p>Guilherme Sturm inicia sua fala mencionando a situação do Rio Grande do Sul e questionando os reflexos possíveis no âmbito eleitoral, por isso, indica que discutir temas como o Novo Código é saudável e ocorre em um momento oportuno.</p>
<p>Elenca que unificar as normas seria um grande avanço e brinca que no direito eleitoral até o passado é incerto. Indica que no sistema de prestação de contas é usado equivocadamente o termo “<em>simplificação</em>”, porque carrega consigo a falsa impressão de que se busca “<em>afrouxar os controles</em>”, quando, na realidade, o termo correto deveria ter sido a “<em>desburocratização</em>”.</p>
<p>Ainda, indica que, academicamente, o Código é uma construção política, tem interesses dos partidos, sociedade, órgãos de fiscalização, afinal, vivemos numa democracia. Mas observa que o parecer técnico emitido nas prestações de contas deve estar adstrito a questões puramente técnicas acerca dos gastos, pois a necessidade de eventual investigação pertence ao Ministério Público Eleitoral e não ao órgão técnico da Justiça Eleitoral.</p>
<p>Sturm reitera que, visando o avanço a uma burocracia melhor, as prestações de contas merecem análises mais objetivas, sendo julgadas pelo filtro do momento em que ocorreram os gastos. Também destaca que atualmente não há comunicação entre os sistemas de fiscalização das instituições, o que é um aspecto negativo para a análise das contas pela Justiça Eleitoral.</p>
<p>Nas palavras no expositor, precisamos harmonizar o processo, sem abrandar o controle, mas trazendo inteligência para a prestação de contas.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>O painel apresenta elementos de importante reflexão acerca das atualizações advindas com o projeto de novo Código Eleitoral, especialmente acerca da prestação de contas, instituto controverso e burocratizado. Os expositores reforçaram que o principal caminho de debate está relacionado à desburocratização, com a finalidade de possibilitar que as informações sejam prestadas, garantindo o devido controle e transparência, mas mediante o uso de mecanismos inteligentes no processo. Tornando a prestação de contas um caminho mais seguro para os partidos, candidatos, cidadãos, Justiça Eleitoral e para todos aqueles que possuem o direito de ter acesso a informações de interesse público.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>______</p>
<p><strong>Equipe de Relatoria</strong></p>
<p>Ana Clara Boscolo Galupo<br />
Graziela Fernanda Ferreira Guedes<br />
Guilherme Morais Régis de Lucena<br />
Isabela Viera León<br />
Lucas Ediney Barbosa<br />
Mariana de Gusmão Menoncin<br />
Victória Vila Nova Selleti<br />
Willian Michel Dissenha</p>
<p><strong>Equipe de Comissários</strong></p>
<p>Amanda dos Santos Neves Gortari<br />
Fernanda Bernardelli Marques<br />
Tainara Prado Laber</p>
<p><strong>Equipe de Comunicação e Marketing</strong></p>
<p>Carlos Eduardo Pereira<br />
Emerson Stempin<br />
Gabriel Antonio Faria<br />
Gissely Araujo<br />
Josué Ferreira<br />
Juliana Malinowski<br />
Laura Weiss Stempin<br />
Luiz André Velasques<br />
Manuela Gonçalves<br />
Mateus Silveira<br />
Rayane Adão<br />
Renan Pagno<br />
Vanessa Pessoa Rosa</p>
<p><strong>Equipe de Supervisores da Relatoria</strong></p>
<p>Laila Viana de Azevedo Melo<br />
Luiz Paulo Muller Franqui<br />
Maitê Chaves Nakad Marrez<br />
Monique de Medeiros Linhares<br />
Nahomi Helena de Santana</p>
<p><strong>Presidente do IPRADE</strong></p>
<p>Paulo Henrique Golambiuk</p>
<p><strong>Presidente do IBRADE</strong></p>
<p>Marcelo Ribeiro</p>
<p><strong>Coordenadora-Geral da ABRADEP</strong></p>
<p>Vânia Siciliano Aieta</p>
<p><strong>Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral</strong></p>
<p>Guilherme Gonçalves</p>
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