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	<title>Eleições 2018 | IPRADE</title>
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	<description>Instituto Paranaense de Direito Eleitoral</description>
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	<title>Eleições 2018 | IPRADE</title>
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		<title>Senado articula volta das coligações nas eleições proporcionais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Comunicação IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2019 17:39:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2018]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma das principais mudanças da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2017 pode nem chegar a ser colocada em prática. Prevista para ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, a regra que eliminou as coligações nas eleições proporcionais poderá ser revista. Reportagem de O Globo desta semana revela que o presidente do Senado, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma das principais mudanças da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2017 pode nem chegar a ser colocada em prática. Prevista para ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, a regra que eliminou as coligações nas eleições proporcionais poderá ser revista. Reportagem de O Globo desta semana revela que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já avisou a alguns senadores que montará um grupo de trabalho para construir um projeto de reforma política no segundo semestre e que uma das propostas mais discutidas é o retorno da coligação proporcional entre partidos para cargos legislativos. Segundo o jornal, deputados e senadores ouvidos pelo GLOBO relatam ter sido pressionados por prefeitos e vereadores nos últimos meses para que a legislação seja alterada.</p>
<p>A presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Ana Carolina Clève alerta para o retrocesso que seria cassar uma alteração na legislação que sequer chegou a ser aplicada. &#8220;A vedação da possibilidade de formar coligações proporcionais é muito positiva para o sistema político. Isso porque funciona como um mecanismo de fortalecimento dos partidos políticos: só sobreviverá o partido que – efetivamente – contar com um programa forte e candidatos viáveis&#8221;, disse. &#8220;Se vivemos em uma democracia partidária, é certo que são legítimos os instrumentos que visam manter tão somente aquelas agremiações que exercem seu papel para além do período eleitoral&#8221;, acrescentou. O instituto acompanhará atentamente as discussões no Congresso.</p>
<p>Segundo a reportagem de O Globo, a intenção do Senado é também reunir diversas propostas e debater questões como financiamento de candidaturas, duração de campanha e até o sistema eleitoral, que também sofreram alteração na reforma de 2017, que criou o fundo público de financiamento de campanhas, estabeleceu a exigência de um desempenho eleitoral mínimo para obter uma fatia do fundo partidário e restringiu o tempo de TV e rádio.</p>
<h6>Sistematização das Normas Eleitorais</h6>
<p>O financiamento de campanhas foi o tema debatido pelo Iprade no Grupo de Trabalho do Tribunal Superior Eleitoral para a Sistematização das Normas Eleitorais, nos dias 27 e 28 de maio, em Brasília. Em nome do Iprade, Ana Carolina Clève defendeu a tese da manutenção da possibilidade de doação em espécie por pessoa física para campanhas eleitorais. A advogada sustentou que a exclusão da possibilidade de doação em espécie seria bastante prejudicial à democracia, &#8220;sobretudo no atual contexto. já que não temos, no Brasil, uma cultura de doação por pessoas físicas&#8221;, disse. A advogada lembrou que a exclusão da doação por espécie sob o argumento de que facilitaria a ocultação seria uma inversão da lógica da presunção da boa-fé em nome do excessivo apego à transparência, o que afastaria diversas pessoas do processo eleitoral – &#8220;o que ainda ofende o princípio geral de direito que explicita que &#8216;a boa-fé se presume, e má-fé se prova&#8217;”, argumentou.</p>
<p>O Iprade também propôs a exclusão da obrigatoriedade de quitação do empréstimo, efetuado pelo candidato, até a data da prestação de contas final, por entender que o contrato de empréstimo tem natureza privada, não devendo haver interferência da Justiça Eleitoral nesta relação; e a desburocratização da prestação de contas de doações referentes ao uso comum por candidatos e partidos de espaços físicos e de propaganda eleitoral.</p>
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		<title>Partidos políticos receberam R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral em 2018</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Comunicação IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Jan 2019 19:08:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2018]]></category>
		<category><![CDATA[campanha]]></category>
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					<description><![CDATA[Pela primeira vez, recursos foram utilizados para financiar campanhas eleitorais. MDB e PT foram as legendas que receberam as maiores parcelas do montante total Fonte: TSE Nas eleições de 2018, 34 dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebram recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Pela primeira vez, recursos foram utilizados para financiar campanhas eleitorais. MDB e PT foram as legendas que receberam as maiores parcelas do montante total</em></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Janeiro/partidos-politicos-receberam-r-1-7-bilhao-do-fundo-eleitoral-em-2018">TSE</a></p>
<p>Nas eleições de 2018, 34 dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebram recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional, foi a primeira vez que o Fundo foi utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não participou da partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda.</p>
<p>O montante total, no valor de R$ 1.716.209.431,00, foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2018. O Tribunal repassou os valores às legendas, respeitando as regras de distribuição estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).</p>
<p>Com direito há pouco mais R$ 230 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é a sigla que recebeu a maior parte do Fundo. O Partido dos Trabalhadores (PT) ficou em segundo, com R$ 212,2 milhões; e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em terceiro, com R$ 185,8 milhões.</p>
<p>Também acima da casa dos cem milhões estão o Progressistas (PP), com R$ 131 milhões; o Partido Socialista Brasileiro (PSB), com R$ 118,7 milhões; o Partido da República (PR), com R$ 113,1 milhões; além do Partido Social Democrático (PSD), com R$ 112 milhões. De acordo com a legislação, os recursos não utilizados pelas agremiações para os fins previstos na legislação têm que ser devolvidos ao Tesouro Nacional.</p>
<p><b>Critérios de distribuição</b></p>
<p>Os recursos do FEFC somente são disponibilizados pelo TSE às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados ao Tribunal. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.</p>
<p>Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC. O ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório da maioria absoluta dos seus membros, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos.</p>
<p>Os procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão previstos na <a href="http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-se-resolucao-tse-23581-altera-o-anexo-da-resolucao-tse-23568-2018-que-estabelece-diretrizes-gerais-para-a-gestao-e-distribuicao-dos-recursos-do-fundo-especial-de-financiamento-de-campanha"><b>Resolução-TSE nº 23.568/2018.</b></a> A <a href="http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/fundo-especial-de-financiamento-de-campanha-fefc" target="_blank" rel="noopener"><b>tabela com o montante total do FEFC</b></a> pode ser consultada no Portal do TSE.</p>
<p>De acordo com o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa, a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral para os partidos em 2018 ocorreu dentro do esperado. Segundo ele,<em> o</em>s diretórios nacionais das legendas cumpriram o requisito definido em lei para acesso aos recursos, apresentando à Corte os critérios de distribuição do FEFC a seus candidatos.</p>
<p>Por outro lado, diz Pessoa, a falta de critérios objetivos na lei que tornassem mais claras as regras para distribuição do FEFC dos partidos para seus candidatos foi um dos principais problemas identificados no ano passado. Essa falta de objetividade, destaca ele, dificulta a fiscalização do TSE.</p>
<p>A forma de repartição dos valores para cada sigla segue quatro critérios diferentes. Do montante total, 2%  são divididos igualmente entre todas as legendas registradas no TSE. Outros 35% são divididos entre os partidos quem têm pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos obtidos pelos deputados na última eleição. Exatos 48% são repartidos conforme o número de deputados de cada partido na Câmara, e os 15% restantes divididos conforme o número de senadores de cada sigla.</p>
<p><b>Fundos Eleitoral e Partidário</b></p>
<p>O Fundo Eleitoral foi criado pelas Leis nº <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13487.htm"><b>13.487/2017</b></a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13488.htm"><b>13.488/2017</b></a>, aprovadas pelo Congresso durante a reforma política. Os recursos dele provenientes são utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização de campanhas políticas.</p>
<p>Os partidos também contam com outra fonte pública de recursos: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário. Os valores dele provenientes são utilizados pelas legendas para custeio de suas atividades ordinárias.</p>
<p>Ele é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral, e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual. Também se constitui por doações de pessoas físicas ou jurídicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a essa finalidade, e por dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).</p>
<p>De acordo com a legislação em vigor, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Outros 95% do total do fundo são repartidos às legendas na proporção dos votos obtidos por cada uma delas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, respeitados os requisitos de acesso da chamada cláusula de desempenho.</p>
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		<title>Candidatos eleitos no Paraná são diplomados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Comunicação IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Dec 2018 12:30:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2018]]></category>
		<category><![CDATA[diplomação]]></category>
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					<description><![CDATA[A cerimônia aconteceu no Grande Auditório do Teatro Positivo, em Curitiba Fonte: TRE-PR Nesta terça-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) realizou a sessão solene de diplomação dos eleitos aos cargos federais e estaduais em 2018. A cerimônia, que se iniciou às 15 horas no Grande Auditório do Teatro Positivo, teve a mesa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>A cerimônia aconteceu no Grande Auditório do Teatro Positivo, em Curitiba</em></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-pr/2018/Dezembro/candidatos-eleitos-no-parana-sao-diplomados">TRE-PR</a></p>
<p>Nesta terça-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) realizou a sessão solene de diplomação dos eleitos aos cargos federais e estaduais em 2018. A cerimônia, que se iniciou às 15 horas no Grande Auditório do Teatro Positivo, teve a mesa de honra composta pelas seguintes autoridades: o presidente do TRE-PR, desembargador Luiz Taro Oyama; o vice-presidente de corregedor regional eleitoral, desembargador Gilberto Ferreira; a procuradora regional eleitoral, doutora Eloísa Helena Machado; os juízes-membros da Corte, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, doutor Pedro Luís Sanson Corat, doutor Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, doutor Paulo Afonso da Motta Ribeiro e doutor Jean Carlo Leeck; os juízes-membros auxiliares da Corte, desembargador Tito Campos de Paula, doutor Ricardo Augusto Reis de Macedo e doutora Graciane Aparecida do Valle Lemos; além do diretor-geral do TRE-PR, doutor Sérgio Luiz Maranhão Ritzmann.</p>
<p><b>Discurso do presidente</b></p>
<p>O presidente do TRE-PR, desembargador Luiz Taro Oyama, realizou a entrega do documento que habilita os eleitos a tomarem posse para exercerem os mandatos em seus respectivos cargos. Em seu discurso, inicialmente agradeceu o empenho de todos que contribuíram para a realização das Eleições 2018: mesários, roteiristas, administradores de local de votação, veículos de comunicação, Exército Brasileiro, Polícias Federal, Civil e Militar, Guarda Municipal e todas as autoridades da área de segurança pública, membros da Corte do TRE-PR, juízes e promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral. No total, ressaltou o desembargador Oyama, foram cerca de 200 mil colaboradores que trabalharam para atender as mais de 26,6 mil seções eleitorais em quase 5 mil locais de votação em todo o estado do Paraná.</p>
<p>O presidente do TRE-PR lembrou ainda os mecanismos de segurança da urna eletrônica, diante de um processo de votação que enfrentou o desafio de desmentir as <i>fake News</i> que contestaram lisura do processo de votação. Destacou que as supostas inconsistências apontadas foram apuradas e nenhum indício de funcionamento indevido por parte das urnas foi verificado. Para demonstrar a confiabilidade do sistema, o TRE-PR realizou audiências públicas e a auditoria das urnas impugnadas no dia 19 de outubro.</p>
<p>Dirigindo-se aos eleitos, o desembargador Oyama reforçou a importância da defesa dos valores democráticos: “Sendo-lhes confiadas a administração do estado e a participação na administração do país, imperioso que o façam por aqueles que os elegeram e sempre nos termos da constituição, não se afastando dos fundamentos e dos objetivos da nossa república e dos valores e dos princípios da nossa democracia, prezando, minimamente, pelos direitos e garantias já insculpidos, pela a ordem e pelo progresso”.</p>
<p><b>Diplomação</b></p>
<p>Foram diplomados nesta terça-feira (18) o governador e o seu vice, dois senadores, quatro suplentes de senador, 30 deputados federais, 54 deputados estaduais, 21 suplentes de deputado federal e 39 suplentes de deputado estadual. A entrega do diploma marca a abertura de prazos importantes para a Justiça Eleitoral, como o início do prazo para o ajuizamento de ações de impugnação da diplomação e de impugnação do mandato eletivo, bem como o encerramento dos trabalhos da Justiça Eleitoral relativos à eleição recém-concluída. De acordo com a Lei, a diplomação <i>“é o ato pelo qual a justiça eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo”.</i></p>
<p>Estiveram presentes à cerimônia, entre outras autoridades, a governadora do estado do Paraná, doutora Maria Aparecida Borghetti; o presidente da Assembleia Legislativa do estado do Paraná, o deputado Ademar Luiz Traiano; o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Renato Braga Bettega; a procuradora-chefe da Procuradoria da República do estado do Paraná, doutora Paula Cristina Conti Thá; o doutor Sandro Martins, representando o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Seção do Paraná, doutor José Augusto Araújo de Noronha; os senhores e as senhoras eleitas nos pleitos majoritários e proporcional pelo estado do Paraná em 2018; autoridades representantes das Forças Armadas e da área de Segurança Pública; e entidades associativas.</p>
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		<title>Tribunais Eleitorais têm até amanhã (15) para julgar contas de candidatos eleitos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Comunicação IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Dec 2018 17:56:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2018]]></category>
		<category><![CDATA[campanha]]></category>
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					<description><![CDATA[Julgamento das contas é condição formal para diplomação, que deve ocorrer até o dia 19 de dezembro Fonte: TSE Termina neste sábado (15) o prazo para que os tribunais eleitorais julguem as prestações de contas dos candidatos eleitos nas Eleições 2018, devendo ser observado o prazo de três dias antes da diplomação, conforme previsto no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Julgamento das contas é condição formal para diplomação, que deve ocorrer até o dia 19 de dezembro</em></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Dezembro/tribunais-eleitorais-tem-ate-amanha-15-para-julgar-contas-de-candidatos-eleitos">TSE</a></p>
<p>Termina neste sábado (15) o prazo para que os tribunais eleitorais julguem as prestações de contas dos candidatos eleitos nas Eleições 2018, devendo ser observado o prazo de três dias antes da diplomação, conforme previsto no artigo 30, parágrafo 1º, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm">Lei nº 9.504/1997</a> (Lei das Eleições). De acordo com o Calendário Eleitoral, a diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 19 de dezembro.</p>
<p>Para que o candidato eleito seja diplomado pela Justiça Eleitoral, é necessário que suas contas estejam julgadas, como também exige a legislação eleitoral.</p>
<p>O presidente da República eleito, Jair Bolsonaro (PSL), e seu vice, Hamilton Mourão, foram diplomados em sessão solene realizada no Plenário do TSE na última segunda-feira (10). Para que isso ocorresse, o Tribunal julgou a prestação de contas de campanha de Bolsonaro em 5 de dezembro, dez dias antes do fim do prazo legal. Na ocasião, os ministros da Corte aprovaram com ressalvas as contas do candidato eleito, que abrangem as do candidato a vice, Hamilton Mourão.</p>
<p>Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgar as prestações de contas dos demais candidatos das eleições gerais deste ano, isto é, de todos os que concorreram e foram eleitos aos cargos de governador e vice-governador de estado, senador da República, suplente de senador, deputado federal e deputado estadual/distrital. Também é atribuição dos TREs diplomar os eleitos para esses cargos, respeitando-se a data-limite do dia 19 de dezembro.</p>
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		<title>Ministra Rosa Weber destaca em discurso valor dos direitos humanos e das minorias na democracia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Comunicação IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Dec 2018 12:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2018]]></category>
		<category><![CDATA[diplomação]]></category>
		<category><![CDATA[discurso]]></category>
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		<category><![CDATA[presidente]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[Na cerimônia de diplomação do presidente eleito, magistrada enalteceu ainda o Dia Universal dos Direitos Humanos, o diálogo democrático, a compreensão das diferenças e a supremacia da Constituição Federal Fonte: TSE Em discurso na cerimônia de diplomação de Jair Bolsonaro (PSL) e Hamilton Mourão (PRTB) como presidente e vice-presidente da República eleitos no pleito de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na cerimônia de diplomação do presidente eleito, magistrada enalteceu ainda o Dia Universal dos Direitos Humanos, o diálogo democrático, a compreensão das diferenças e a supremacia da Constituição Federal</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Dezembro/presidente-do-tse-destaca-em-discurso-valor-dos-direitos-humanos-e-das-minorias-na-democracia">TSE</a></p>
<p>Em discurso na cerimônia de diplomação de Jair Bolsonaro (PSL) e Hamilton Mourão (PRTB) como presidente e vice-presidente da República eleitos no pleito de outubro deste ano, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, destacou o valor dos instrumentos internacionais de garantia dos direitos humanos e das liberdades individuais, bem como a importância de se assegurar o direito das minorias em um regime democrático. O princípio democrático, disse Rosa Weber na sessão solene realizada nesta segunda-feira (10), ampara-se não somente na observância incondicional da supremacia da ordem jurídica, mas também no respeito às minorias, “em especial àquelas estigmatizadas pela situação de vulnerabilidade a que se acham injustamente expostas”.</p>
<p>A presidente do Tribunal lembrou que a diplomação de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão estava ocorrendo em uma data de especial importância na história da luta permanente da humanidade pela conquista e preservação dos seus direitos básicos e inalienáveis. No caso, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado nesta segunda-feira.</p>
<p>Há exatos 70 anos (10/12/1948), salientou a ministra, a 3ª Assembleia Geral das Nações Unidas, em encontro extraordinário em Paris (França), promulgou a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, da qual o Brasil é subscritor. O documento, recordou Rosa Weber, proclamou, já em seu preâmbulo, que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os seres humanos e o de seus direitos iguais e inalienáveis são o fundamento da liberdade, da justiça e da paz mundial.</p>
<p>Também em 2018 se comemoram os 70 anos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada na 9ª Conferência Internacional Americana, realizada em Bogotá (Colômbia), em abril de 1948, lembrou a ministra em seu discurso. O documento proclamou que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de raça, língua, crença, origem nacional, orientação sexual, identidade de gênero, ou qualquer outra condição. “Estes importantes estatutos das liberdades públicas reverberaram, em conjuntura histórica de tempos especialmente sombrios, a repulsa, a degradação da condição humana e as atrocidades que dela sempre decorrem”, disse Rosa Weber. Cada indivíduo, acrescentou a ministra, é detentor de direitos e liberdades inafastáveis, entre os quais os direitos à vida, à segurança, “e o direito a ter direitos”.</p>
<p>A ministra assinalou que, em um país com tantas desigualdades como o Brasil, refletir sobre esses documentos “não constitui mero exercício teórico, mas necessidade inadiável que a todos se impõe, governantes ou governados”. Daí o alto significado do Dia Internacional dos Direitos Humanos, de acordo com a magistrada.</p>
<p><b>Democracia como diálogo</b></p>
<p>Segundo Rosa Weber, dentro desse contexto, a democracia é um “exercício constante de diálogo e de tolerância, de mútua compreensão das diferenças, de sopesamento pacífico de ideias distintas, até mesmo antagônicas”, sem que a vontade da maioria, cuja legitimidade não se contesta, busque oprimir ou abafar a opinião das minorias ou lhes comprometer direitos constitucionalmente garantidos. Em uma democracia, ressaltou ela, maioria e minoria devem conviver de acordo com os mecanismos constitucionais que proporcionam o amplo debate. A ministra observou que a todos os cidadãos é assegurado um núcleo essencial de direitos e garantias “que não podem ser transgredidos nem ignorados” por instâncias de poder ou pela sociedade.</p>
<p>De acordo com ela, em uma democracia, as reformas políticas devem ser implementadas sempre com o propósito de aperfeiçoar as instituições da República, “jamais como intento menor de inibir o dissenso ou excluir forças políticas com ideologia diversa”. “A democracia, não nos esqueçamos, repele a noção autoritária do pensamento único”, acrescentou a presidente do TSE. Ao Poder Judiciário compete, salientou a ministra, garantir que o jogo democrático ocorra com “higidez”, por meio da proteção de todos os seus participantes (candidatos, partidos e cidadãos).</p>
<p>Para Weber, a luta pela efetivação e prevalência dos direitos humanos é um esforço que deve ser compartilhado por todos, para propiciar avanços civilizatórios à sociedade brasileira. Ela citou a dramática situação dos refugiados e das pessoas deslocadas, atingidas por crises humanitárias. Afirmou que o Brasil está vinculado política e juridicamente, nesse plano, “a compromissos generosamente assumidos há décadas no plano internacional”, em respeito a tratados e convenções firmados. “Inquestionável é que o Estado brasileiro se encontra comprometido com a efetivação dos direitos humanos”, disse, ao recordar que a Constituição Federal completou 30 anos de promulgação este ano.</p>
<p><b>Vontade popular</b></p>
<p>A presidente do TSE acrescentou que a cerimônia de diplomação de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão celebra a vitória do princípio democrático, cuja essência reside na consagração da vontade popular majoritária nas urnas de outubro. “Este, portanto, é um momento de particular significação histórica, pois a diplomação dos candidatos vencedores em eleições livres traduz um gesto de reverência ao soberano pronunciamento do povo”, observou. Segundo ela, a diplomação atesta ainda a superioridade da ordem constitucional, cuja primazia incumbe à Justiça Eleitoral sempre fazer prevalecer no desempenho de sua missão.</p>
<p>De acordo com a magistrada, ao velar pela normalidade e regularidade do processo eleitoral em 2018, o TSE uma vez mais garantiu “a certeza e a legitimidade do resultado das urnas”. E assegurou, disse, em fiel observância aos postulados da Constituição Federal, “o primado da vontade soberana do povo”, que é a fonte real de todo o poder em sociedades fundadas em bases democráticas.</p>
<p>A ministra afirmou ainda que os diplomas entregues ao presidente e ao vice-presidente da República eleitos em outubro qualificam-se, sobretudo, “pelo valor imaterial de que simbolicamente se revestem”. Ela enfatizou que os documentos retratam a vitória obtida pelos escolhidos nas urnas e constituem a expressão da vontade popular democraticamente manifestada “com absoluta segurança e total lisura”, em sufrágio periódico, direto e igualitário.</p>
<p>Ao final de seu discurso, a presidente do Tribunal desejou ao presidente eleito Jair Bolsonaro e a seu vice Hamilton Mourão total êxito e felicidade em seus mandatos, que se iniciam em 1º de janeiro de 2019.</p>
<p>Confira a <a title="" href="http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/discurso-ministra-rosa-weber-sessao-solene-diplomacao-jair-bolsonaro-10-12-2018" target="_blank" rel="noopener">íntegra do discurso</a> da presidente do TSE.</p>
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		<title>Aprovado relatório final da totalização de votos das Eleições de 2018</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Comunicação IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Dec 2018 17:55:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2018]]></category>
		<category><![CDATA[eleições 2018]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
		<category><![CDATA[votação eleitos]]></category>
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					<description><![CDATA[Com decisão, TSE proclamou a eleição de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão aos cargos de presidente e vice-presidente da República Fonte: TSE Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (4), o relatório final com o resultado da totalização das Eleições Presidenciais de 2018 nos dois turnos do pleito, em todos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Com decisão, TSE proclamou a eleição de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão aos cargos de presidente e vice-presidente da República</em></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Dezembro/aprovado-relatorio-final-da-totalizacao-de-votos-das-eleicoes-de-2018">TSE</a></p>
<p>Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (4), o relatório final com o resultado da totalização das Eleições Presidenciais de 2018 nos dois turnos do pleito, em todos os estados do Brasil e no exterior. Com a decisão, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, proclamou que Jair Messias Bolsonaro e Antônio Hamilton Martins Mourão foram eleitos para os cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente.</p>
<p>“A inexistência de processo em que declarada a inelegibilidade de candidatos à Presidência ou Vice-Presidência da República nas Eleições de 2018 conduz, à falta de qualquer óbice, à proclamação do resultado definitivo (do pleito)”, afirmou a presidente. Ela confirmou que a cerimônia de diplomação dos eleitos será realizada na próxima segunda-feira, 10 de dezembro, às 16h, na sede do TSE em Brasília-DF.</p>
<p>Em sorteio realizado no dia 4 de outubro, o Tribunal definiu os ministros responsáveis pelos relatórios relativos aos estados ao Distrito Federal. A medida é prevista na <a title="" href="http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-no-23-554-2018-atos-preparatorios-consolidacao" target="_blank" rel="noopener"><b>Resolução TSE nº 23.554/2018</b></a>, que dispõe sobre os atos preparatórios das Eleições 2018. As 27 unidades da Federação do país foram divididas em seis grupos diferentes, sorteados entre os ministros da Corte, à exceção da presidente Rosa Weber, a quem coube a relatoria do processo com o resultado final do pleito.</p>
<p>Os relatórios apreciados em Plenário foram emitidos pela Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal (STI). Os grupos sorteados em outubro foram:</p>
<p>Grupo 1 – Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins<br />
Relator: Edson Fachin</p>
<p>Grupo 2 &#8211; Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul<br />
Relator: Tarcisio Vieira de Carvalho Neto</p>
<p>Grupo 3 &#8211; Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás<br />
Relator: Jorge Mussi</p>
<p>Grupo 4 &#8211; Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí<br />
Relator: Admar Gonzaga</p>
<p>Grupo 5 &#8211; Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina<br />
Relator: Og Fernandes</p>
<p>Grupo 6 &#8211; Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia<br />
Relator: Luis Roberto Barroso</p>
<p><b>Processo relacionado:</b> AE n° 0601931-53</p>
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		<title>Prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 6 de dezembro</title>
		<link>https://www.iprade.com.br/portal/prazo-para-justificar-ausencia-no-primeiro-turno-vai-ate-6-de-dezembro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Comunicação IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Dec 2018 20:04:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2018]]></category>
		<category><![CDATA[eleiç]]></category>
		<category><![CDATA[eleições 2018]]></category>
		<category><![CDATA[eleitor]]></category>
		<category><![CDATA[justificativa]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa Fonte: TSE Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018, realizado no dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira (6) para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa</em></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Dezembro/eleicoes-2018-prazo-para-justificar-ausencia-no-primeiro-turno-vai-ate-6-de-dezembro">TSE</a></p>
<p class="xmsonormal">Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018, realizado no dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira (6) para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988.</p>
<p class="xmsonormal">O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.</p>
<p class="xmsonormal">A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no<a class="external-link" title="" href="http://www.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener"> </a><a class="external-link" title="" href="http://www.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)</a> e nas <a class="external-link" title="" href="http://www.tse.jus.br/o-tse/tribunais-regionais" target="_blank" rel="noopener">páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)</a>. A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do <a class="external-link" title="" href="https://justifica.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">Sistema Justifica</a>, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.</p>
<p class="xmsonormal"><b>Como justificar</b></p>
<p class="xmsonormal">No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove aimpossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.</p>
<p class="xmsonormal">Se utilizar o <a class="external-link" title="" href="https://justifica.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">Sistema Justifica</a>, o eleitor deverá preencher um formulário <em>online</em> para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.<b></b></p>
<p><b>Eleitores no exterior </b></p>
<p>O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.</p>
<p>Nesse caso, o <a href="http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao" target="_blank" rel="noopener">Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição</a> deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo <a href="https://justifica.tse.jus.br/">Sistema Justifica</a>.</p>
<p>Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela internet, por meio do <a href="https://justifica.tse.jus.br/">Sistema Justifica</a>.</p>
<p><b>Consequências</b></p>
<p>O cidadão que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar sua ausência ou quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.</p>
<p>Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.</p>
<p>A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.</p>
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		<title>Justiça Eleitoral recebe 73% das prestações de contas de candidatos de 2018</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Comunicação IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Nov 2018 12:00:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2018]]></category>
		<category><![CDATA[candidatos]]></category>
		<category><![CDATA[contas]]></category>
		<category><![CDATA[eleições 2018]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[Percentual pode sofrer alteração à medida que últimas informações enviadas forem processadas Fonte: TSE Até o momento, dos 28.070 candidatos que disputaram as Eleições Gerais deste ano, 20.546 entregaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha, o que corresponde a 73,20% do total. Para quem concorreu no segundo turno, o prazo para apresentar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Percentual pode sofrer alteração à medida que últimas informações enviadas forem processadas</em></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Novembro/justica-eleitoral-recebe-73-das-prestacoes-de-contas-de-candidatos-que-concorreram-no-pleito-de-2018">TSE</a></p>
<p>Até o momento, dos 28.070 candidatos que disputaram as Eleições Gerais deste ano, 20.546 entregaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha, o que corresponde a 73,20% do total. Para quem concorreu no segundo turno, o prazo para apresentar as informações sobre arrecadação e gastos realizados ao longo da corrida eleitoral terminou no último sábado (17). O dia 6 de novembro, por sua vez, foi o prazo final para candidatos que participaram do primeiro turno do pleito entregarem seus documentos. No total, a Justiça Eleitoral ainda espera receber 7.524 prestações de contas.</p>
<p>Todos os 14 candidatos a presidente da República entregaram as relações de receitas e despesas de campanha dentro dos prazos estipulados pela legislação eleitoral. Dos 203 políticos que disputaram o cargo de governador, 190 fizeram a entrega dos documentos à Justiça Eleitoral, o que equivale a 93,60% do total.</p>
<p>O índice de entrega da prestação de contas foi um pouco menor entre os candidatos ao Senado (88,12%) e à Câmara dos Deputados (74,08%). Entre os políticos que concorreram a deputado estadual, 71,98% entregaram as contas de campanha aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esse total chegou a 77,70% em relação aos que disputaram uma das 24 vagas de deputado distrital. Nesse caso, a entrega dos documentos foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).</p>
<p>Cabe ao TSE analisar e julgar as contas de campanha dos presidenciáveis. Cada TRE fica responsável por examinar as contas dos respectivos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital.</p>
<p><b>Notificação</b></p>
<p>Os candidatos que não apresentaram suas contas de campanha serão notificados pela Justiça Eleitoral para que as apresentem em até 72 horas, contadas a partir do recebimento da notificação.</p>
<p>Candidatos com esse tipo de pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão. Já os partidos que não prestarem contas podem ter suspendido o recebimento de cota do Fundo Partidário a que têm direito, também enquanto perdurar a omissão.</p>
<p>Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por candidatos e partidos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.</p>
<p>De acordo com o artigo 48 da Resolução TSE n° 23.553/2017, a prestação de contas enviada pelos candidatos à Justiça Eleitoral deve abranger, nos cargos de presidente da República, governador e senador, os respectivos vice ou o suplente, e também todos aqueles que eventualmente o tenham substituído.</p>
<p><a href="http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/consulta-publica-aos-documentos-comprobatorios-das-prestacoes-de-contas-eleicoes-2018-1">Faça a consulta pública dos documentos no site do TSE.</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prazo para prestação de contas do segundo turno termina neste sábado (17)</title>
		<link>https://www.iprade.com.br/portal/prazo-para-prestacao-de-contas-do-segundo-turno-termina-neste-sabado-17/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Comunicação IPRADE]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Nov 2018 17:00:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2018]]></category>
		<category><![CDATA[campanha]]></category>
		<category><![CDATA[contas]]></category>
		<category><![CDATA[eleição 2018]]></category>
		<category><![CDATA[prazo]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[Candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado Fonte: TSE Os candidatos e partidos que disputaram o segundo turno das Eleições 2018, realizado em 28 de outubro, têm até o dia 17 de novembro, às 19h, para apresentar a prestação de contas final. Nesta fase, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado</em></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Novembro/eleicoes-2018-prazo-para-prestacao-de-contas-do-segundo-turno-termina-neste-sabado-17">TSE</a></p>
<p>Os candidatos e partidos que disputaram o segundo turno das Eleições 2018, realizado em 28 de outubro, têm até o dia 17 de novembro, às 19h, para apresentar a prestação de contas final. Nesta fase, devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas de campanha referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.</p>
<p>Participaram do segundo turno das eleições presidenciais Jair Bolsonaro, eleito presidente da República pela <i>Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB)</i>, e o candidato Fernando Haddad, da <i>Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS)</i>, bem como os respectivos candidatos a vice-presidente. Jair Bolsonaro entregou, no início da noite de sexta-feira (9), sua prestação de contas de candidato. A documentação foi apresentada pelo representante do político no protocolo do TSE.</p>
<p>Também concorreram no segundo turno 28 candidatos a governador, com os respectivos vices, em 13 estados (Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal.</p>
<p>A <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)</a> fixa, em seu artigo 29, inciso IV, que o envio das contas de campanha deve ocorrer até o vigésimo dia após a realização do segundo turno. O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento dos recursos do Fundo Partidário.</p>
<p>Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, bem como os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.</p>
<p><b>Transparência</b></p>
<p>Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.</p>
<p><a href="http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/consulta-publica-aos-documentos-comprobatorios-das-prestacoes-de-contas-eleicoes-2018-1" target="_blank" rel="noopener"><b>Faça a consulta pública dos documentos no site do TSE.</b></a></p>
<p><b>Contas</b></p>
<p>O TSE analisa as contas dos candidatos a presidente da República. As contas dos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital são examinadas pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado pelo qual o candidato concorreu.</p>
<p>Após receber as contas finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza os dados em página da internet e determina a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidato ou coligação, bem como o Ministério Público, possam apresentar impugnação no prazo de três dias.</p>
<p>As impugnações à prestação de contas dos candidatos eleitos e dos respectivos partidos políticos, inclusive dos coligados, serão autuadas em separado, e o cartório eleitoral ou a secretaria do tribunal notificará imediatamente o candidato ou o órgão partidário, encaminhando-lhe a cópia da impugnação e dos documentos que a acompanham para manifestação também no prazo de três dias.</p>
<p>Depois da análise das contas pela área técnica do tribunal, o ministro ou juiz relator abre prazo para manifestação do prestador de contas quanto às diligências decorrentes do exame preliminar. Posteriormente, ao analisar os argumentos prestados, a unidade técnica emite o parecer conclusivo do exame da conta que irá subsidiar o relator para o julgamento em Plenário.</p>
<p>Caso haja desaprovação das contas dos candidatos, o tribunal encaminha cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para verificação da ocorrência de possível abuso de poder econômico. Já a desaprovação das contas do partido tem como consequência a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário.</p>
<p>Apresentada<b> </b>ou não a manifestação do impugnado, transcorrido o prazo de três dias, o cartório eleitoral ou a secretaria do tribunal eleitoral cientificará o Ministério Público da impugnação. Decorrido o prazo previsto e cientificado o Ministério Público, o cartório eleitoral solicitará os autos da prestação de contas à unidade ou ao responsável pela análise técnica.</p>
<p>Diferentemente da prestação de contas dos candidatos eleitos, a eventual impugnação à prestação de contas dos candidatos não eleitos deverá ser juntada no mesmo processo de prestação de contas.</p>
<p><a class="external-link" title="" href="http://%20http//www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2017/RES235532017.html" target="_blank" rel="noopener">Confira todas as regras para a prestação de contas previstas na Resolução TSE nº 23.553/2017.</a></p>
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		<title>TSE autoriza mais dez empresas a arrecadar recursos para financiamento coletivo de campanhas</title>
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		<pubDate>Mon, 14 May 2018 15:00:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2018]]></category>
		<category><![CDATA[campanha]]></category>
		<category><![CDATA[crowdfunding]]></category>
		<category><![CDATA[financiamento]]></category>
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					<description><![CDATA[Agora são 20 as entidades habilitadas a doar por meio da Internet. Serviço pode ser realizado somente mediante autorização prévia da Corte Fonte: TSE Nesta sexta-feira (11), mais dez empresas foram autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a arrecadar, por meio do crowdfunding, recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais pela Internet. Com isso, já são 20 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Agora são 20 as entidades habilitadas a doar por meio da Internet. Serviço pode ser realizado somente mediante autorização prévia da Corte</em></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Maio/tse-autoriza-mais-dez-empresas-a-arrecadar-recursos-para-financiamento-coletivo-de-campanhas-2">TSE</a></p>
<p>Nesta sexta-feira (11), mais dez empresas foram autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a arrecadar, por meio do <i>crowdfunding,</i> recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais pela Internet. Com isso, já são 20 o total de entidades aptas a prestar esse tipo de serviço nas Eleições de 2018.</p>
<p>Somente as empresas habilitadas pelo Tribunal poderão captar recursos. Para isso, devem apresentar as informações e os documentos cadastrais, conforme previsto na <a title="" href="http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-prestacao-de-contas" target="_blank" rel="noopener">Resolução-TSE nº 23.553/2017</a>, art. 23, §1º, que regulamenta a matéria. A autorização do TSE, contudo, não confere chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.</p>
<p><a title="" href="http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/financiamento-coletivo" target="_blank" rel="noopener">A lista completa das empresas pode ser consultada no Portal do TSE</a>, por data de aprovação.</p>
<p>Leia mais: <a href="http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Maio/tse-divulga-lista-das-primeiras-empresas-habilitadas-a-prestar-o-servico-de-financiamento-coletivo-de-campanhas">TSE divulga lista das primeiras empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas</a></p>
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