Compilação das teses jurídicas dos ministros para a publicação das decisões colegiadas é trabalho complexo e minucioso, regulamentado por resolução do Tribunal

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifesta seus posicionamentos por meio de decisões colegiadas, também conhecidas como acórdãos. Estes reúnem de maneira sintetizada, em um documento, os votos dos sete ministros que compõem o Plenário da Corte. Além de registrar a tese jurídica prevalente sobre uma determinada matéria, os acórdãos também podem trazer, de forma resumida e pontual, os debates realizados durante as sessões de julgamento.

A elaboração dos acórdãos da Corte Eleitoral é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.172/2009, que foi atualizada pela Resolução TSE nº 23.536/2017. A confecção de cada acórdão fica a cargo da Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções (Coare), unidade da Secretaria Judiciária do Tribunal (SJD).

Segundo Andréa Faria, coordenadora da Coare, boa parte do trabalho de reunir o entendimento dos sete ministros é feito de maneira artesanal. Como a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) é recente, ainda há muitos processos físicos em tramitação no TSE, e isso faz com que a elaboração dos acórdãos ainda seja feita manualmente.

Do julgamento à publicação

Tudo começa durante as sessões de julgamento. Andréa e sua equipe acompanham as atividades do Plenário com muita atenção, preenchendo uma planilha que contém cada processo julgado. Nela, são registradas algumas ocorrências, como apartes, sustentações orais e debates. As ocorrências consideradas mais importantes para a melhor compreensão da decisão são, então, assinaladas, para serem posteriormente transcritas e incorporadas ao acórdão.

Em seguida, é acrescentado o extrato da ata, que sintetiza a certidão de julgamento. Dele, constam a decisão proclamada pelo presidente e os nomes do presidente, do relator ou do redator designado para o acórdão e dos demais ministros que participaram do julgamento do processo, além do representante da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Os nomes dos ministros impedidos e dos ausentes, bem como os nomes dos advogados que tenham feito sustentação oral, também são registrados.

Ao fim de cada julgamento, o ministro que apresentou a tese prevalente fica responsável por elaborar a ementa do acórdão, sumarizando o entendimento jurídico sobre aquela matéria. Cabe aos respectivos gabinetes a elaboração dessas ementas, que são, depois, disponibilizadas à Coare.

Com a ementa do acórdão em mãos, a Coare redige a certidão de julgamento e elabora o texto da decisão colegiada, conforme registrado pela Assessoria de Plenário (Asplen) do TSE. Mais tarde, o relatório e o voto do relator são juntados e, caso tenha havido notas taquigráficas, elas também são juntadas ao documento.

Após a montagem da minuta do acórdão, todo o documento é revisado mais de uma vez pelo corpo técnico da Coare, antes de seguir para o gabinete do ministro responsável pelo acórdão. Uma vez no gabinete, ele é revisado outra vez mais, para que seja assinado e, então, encaminhado para a publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Tanto cuidado visa assegurar que o documento comporte uma tese coerente com o caso julgado e o debate realizado no Plenário do TSE. Desse modo, previne-se a interposição de embargos de declaração, que são recursos cabíveis nos casos em que as decisões judiciais contenham contradições, omissões ou imprecisões.

“O acórdão tem que retratar exatamente o que aconteceu no julgado. O índice de interposição de embargos que um órgão tem é um reflexo da qualidade dos acórdãos que são proferidos. Até temos muitos embargos, porque os advogados normalmente lançam mão desse recurso, mas os que têm efeitos modificativos [que podem alterar o teor de uma decisão] são pouquíssimos”, explica Andréa Faria.

PJe e prazos

O advento do PJe agilizou o processo de elaboração dos acórdãos, embora suas etapas sejam basicamente as mesmas observadas nos acórdãos dos processos físicos. Como os processos tramitam não em papel, mas por meio eletrônico, o compartilhamento de arquivos pelos gabinetes dos ministros e a coleta das assinaturas podem ser feitos mais rapidamente.

O prazo para a publicação dos acórdãos, previsto no parágrafo 11º do artigo 5º da Resolução TSE nº 23.536/2017, é de 30 dias, contados a partir da data do julgamento. A norma também estabelece que os dados estatísticos relativos ao tempo decorrido para a publicação sejam divulgados no Portal do TSE.

Consulta aos acórdãos já publicados

No Portal do TSE, é possível consultar o inteiro teor das decisões colegiadas, com os respectivos votos e as notas taquigráficas.

Para fazer a consulta, o usuário deve acessar a seção “Área Jurídica” e escolher a opção “Consultas de Jurisprudência”. No fim do formulário da página que se abrir, deve-se deixar assinalada apenas a opção “Acórdão”, desmarcando todas as demais.

Preenchendo o número do processo no campo apropriado e clicando em “Pesquisar”, o sistema trará o inteiro teor do acórdão, se houver, em formato “.pdf”, para ser baixado e impresso.