{"id":1393,"date":"2018-11-16T15:00:58","date_gmt":"2018-11-16T17:00:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=1393"},"modified":"2018-11-21T23:25:48","modified_gmt":"2018-11-22T01:25:48","slug":"prazo-para-prestacao-de-contas-do-segundo-turno-termina-neste-sabado-17","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/prazo-para-prestacao-de-contas-do-segundo-turno-termina-neste-sabado-17\/","title":{"rendered":"Prazo para presta\u00e7\u00e3o de contas do segundo turno termina neste s\u00e1bado (17)"},"content":{"rendered":"<p><em>Candidato que n\u00e3o prestar contas fica impedido de obter certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral e n\u00e3o poder\u00e1 ser diplomado<\/em><\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/imprensa\/noticias-tse\/2018\/Novembro\/eleicoes-2018-prazo-para-prestacao-de-contas-do-segundo-turno-termina-neste-sabado-17\">TSE<\/a><\/p>\n<p>Os candidatos e partidos que disputaram o segundo turno das Elei\u00e7\u00f5es 2018, realizado em 28 de outubro, t\u00eam at\u00e9 o dia 17 de novembro, \u00e0s 19h, para apresentar a presta\u00e7\u00e3o de contas final. Nesta fase, devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas de campanha\u00a0referentes aos dois turnos, incluindo todos os \u00f3rg\u00e3os partid\u00e1rios que efetuaram doa\u00e7\u00f5es ou tiveram gastos com as candidaturas.<\/p>\n<p>Participaram do segundo turno das elei\u00e7\u00f5es presidenciais Jair Bolsonaro, eleito presidente da Rep\u00fablica pela\u00a0<i>Coliga\u00e7\u00e3o Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL\/PRTB)<\/i>, e o candidato Fernando Haddad, da\u00a0<i>Coliga\u00e7\u00e3o O Povo Feliz de Novo (PT\/PCdoB\/PROS)<\/i>, bem como os respectivos candidatos a vice-presidente. Jair Bolsonaro entregou, no in\u00edcio da noite de sexta-feira (9), sua presta\u00e7\u00e3o de contas de candidato. A documenta\u00e7\u00e3o foi apresentada pelo representante do pol\u00edtico no protocolo do TSE.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m concorreram no segundo turno 28 candidatos a governador, com os respectivos vices, em 13 estados (Amazonas, Amap\u00e1, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Par\u00e1, Rio Grande do Sul, Rond\u00f4nia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e S\u00e3o Paulo) e no Distrito Federal.<\/p>\n<p>A\u00a0<a class=\"external-link\" title=\"\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9504.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 9.504\/97 (Lei das Elei\u00e7\u00f5es)<\/a>\u00a0fixa, em seu artigo 29, inciso IV, que o envio das contas de campanha deve ocorrer at\u00e9 o vig\u00e9simo dia ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do segundo turno.\u00a0O candidato que n\u00e3o prestar contas fica impedido de obter certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral e n\u00e3o poder\u00e1 ser diplomado. A san\u00e7\u00e3o para o partido que deixar de apresentar as contas \u00e9 a perda do direito ao recebimento dos recursos do\u00a0Fundo Partid\u00e1rio.<\/p>\n<p>Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado \u00e0 candidatura ou desistido dela, bem como os que foram substitu\u00eddos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justi\u00e7a Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao per\u00edodo em que participaram do processo eleitoral, mesmo que n\u00e3o tenham realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e9 de seu administrador financeiro.<\/p>\n<p><b>Transpar\u00eancia<\/b><\/p>\n<p>Toda a documenta\u00e7\u00e3o entregue \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral por partidos e candidatos \u00e9 disponibilizada na \u00edntegra no Portal do TSE para consulta p\u00fablica. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Estado e qualquer cidad\u00e3o tenham acesso aos documentos comprobat\u00f3rios das presta\u00e7\u00f5es de contas dos candidatos e das legendas nas elei\u00e7\u00f5es deste ano.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/eleicoes\/eleicoes-2018\/prestacao-de-contas-1\/consulta-publica-aos-documentos-comprobatorios-das-prestacoes-de-contas-eleicoes-2018-1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><b>Fa\u00e7a a consulta p\u00fablica dos documentos no site do TSE.<\/b><\/a><\/p>\n<p><b>Contas<\/b><\/p>\n<p>O TSE analisa as contas dos candidatos a presidente da Rep\u00fablica. As contas dos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual\/distrital s\u00e3o examinadas pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado pelo qual o candidato concorreu.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s receber as contas finais, a Justi\u00e7a Eleitoral disponibiliza os dados em p\u00e1gina da internet e determina a imediata publica\u00e7\u00e3o de edital para que qualquer partido pol\u00edtico, candidato ou coliga\u00e7\u00e3o, bem como o Minist\u00e9rio P\u00fablico, possam apresentar impugna\u00e7\u00e3o no prazo de tr\u00eas dias.<\/p>\n<p>As impugna\u00e7\u00f5es \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas dos candidatos eleitos e dos respectivos partidos pol\u00edticos, inclusive dos coligados, ser\u00e3o autuadas em separado, e o cart\u00f3rio eleitoral ou a secretaria do tribunal notificar\u00e1 imediatamente o candidato ou o \u00f3rg\u00e3o partid\u00e1rio, encaminhando-lhe a c\u00f3pia da impugna\u00e7\u00e3o e dos documentos que a acompanham para manifesta\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m no prazo de tr\u00eas dias.<\/p>\n<p>Depois da an\u00e1lise das contas pela \u00e1rea t\u00e9cnica do tribunal, o ministro ou juiz relator abre prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do prestador de contas quanto \u00e0s dilig\u00eancias decorrentes do exame preliminar. Posteriormente, ao analisar os argumentos prestados, a unidade t\u00e9cnica emite o parecer conclusivo do exame da conta que ir\u00e1 subsidiar o relator para o julgamento em Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Caso haja desaprova\u00e7\u00e3o das contas dos candidatos, o tribunal encaminha c\u00f3pia do processo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral para verifica\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de poss\u00edvel abuso de poder econ\u00f4mico. J\u00e1 a desaprova\u00e7\u00e3o das contas do partido tem como consequ\u00eancia a suspens\u00e3o do recebimento de\u00a0cotas do Fundo Partid\u00e1rio.<\/p>\n<p>Apresentada<b>\u00a0<\/b>ou n\u00e3o a manifesta\u00e7\u00e3o do impugnado, transcorrido o prazo de tr\u00eas dias, o cart\u00f3rio eleitoral ou a secretaria do tribunal\u00a0eleitoral\u00a0cientificar\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico da impugna\u00e7\u00e3o. Decorrido o prazo previsto e cientificado o Minist\u00e9rio P\u00fablico, o cart\u00f3rio eleitoral solicitar\u00e1 os autos da presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e0 unidade ou ao respons\u00e1vel pela an\u00e1lise t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Diferentemente da presta\u00e7\u00e3o de contas dos candidatos eleitos, a eventual impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas dos candidatos n\u00e3o eleitos dever\u00e1 ser juntada no mesmo processo de presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p><a class=\"external-link\" title=\"\" href=\"http:\/\/%20http\/\/www.tse.jus.br\/legislacao-tse\/res\/2017\/RES235532017.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Confira todas as regras para a presta\u00e7\u00e3o de contas previstas na Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.553\/2017.<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Candidato que n\u00e3o prestar contas fica impedido de obter certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral e n\u00e3o poder\u00e1 ser diplomado Fonte: TSE Os candidatos e partidos que disputaram o segundo turno das Elei\u00e7\u00f5es 2018, realizado em 28 de outubro, t\u00eam at\u00e9 o dia 17 de novembro, \u00e0s 19h, para apresentar a presta\u00e7\u00e3o de contas final. 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