{"id":1542,"date":"2019-01-05T16:43:30","date_gmt":"2019-01-05T18:43:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=1542"},"modified":"2019-01-08T16:45:54","modified_gmt":"2019-01-08T18:45:54","slug":"consulta-simples-permite-conhecer-a-jurisprudencia-da-justica-eleitoral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/consulta-simples-permite-conhecer-a-jurisprudencia-da-justica-eleitoral\/","title":{"rendered":"Consulta simples permite conhecer a jurisprud\u00eancia da Justi\u00e7a Eleitoral"},"content":{"rendered":"<p><em>Pesquisa est\u00e1 dispon\u00edvel no Portal do TSE e pode ser feita por qualquer interessado<\/em><\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/imprensa\/noticias-tse\/2019\/Janeiro\/consulta-simples-permite-conhecer-a-jurisprudencia-da-justica-eleitoral\">TSE<\/a><\/p>\n<p>Diante dos in\u00fameros assuntos que cercam o Direito Eleitoral, muitas vezes \u00e9 necess\u00e1rio voltar a julgamentos antigos para descobrir como ju\u00edzes e ministros costumam decidir em determinados casos.<\/p>\n<p>Para realizar essa pesquisa, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece a op\u00e7\u00e3o de pesquisa de jurisprud\u00eancia de forma simples e completa. Basta clicar na op\u00e7\u00e3o \u201c\u00c1rea Jur\u00eddica\u201d, terceiro item do menu dispon\u00edvel na parte superior da p\u00e1gina principal do Tribunal.<\/p>\n<p>Existem quatro op\u00e7\u00f5es de pesquisa:<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/jurisprudencia\/decisoes\/jurisprudencia\">Consultas de Jurisprud\u00eancia<\/a><br \/>\n&#8211;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/jurisprudencia\/julgados-historicos\/julgados-historicos\">Julgados hist\u00f3ricos<\/a><br \/>\n&#8211;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/jurisprudencia\/pesquisa-de-jurisprudencia\/contatos-dos-tres\">Jurisprud\u00eancia nos TREs<\/a><br \/>\n&#8211;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/jurisprudencia\/jurisprudencia-por-assunto\">Jurisprud\u00eancia por assunto<\/a><\/p>\n<p>O campo \u00e9 utilizado principalmente por advogados, jornalistas e estudantes, todos interessados em saber o posicionamento desse ramo especializado do Judici\u00e1rio no que tange a elei\u00e7\u00f5es, seus candidatos e eleitos.<\/p>\n<p>Ao clicar na op\u00e7\u00e3o \u201cConsulta de Jurisprud\u00eancia\u201d, o internauta abrir\u00e1 uma p\u00e1gina em que \u00e9 poss\u00edvel fazer uma pesquisa livre por assunto por meio de palavras-chave como, por exemplo, \u201ccompra de votos\u201d ou \u201ccapta\u00e7\u00e3o il\u00edcita de sufr\u00e1gio\u201d (prevista no artigo 41-A da Lei n\u00ba 9.504\/1997, tamb\u00e9m conhecida como Lei das Elei\u00e7\u00f5es). Sem clicar em nenhuma outra op\u00e7\u00e3o, o site vai carregar todas as decis\u00f5es sobre o tema, de ac\u00f3rd\u00e3os de julgamentos realizados no plen\u00e1rio a despachos individuais dos ministros.<\/p>\n<p>Se o internauta quiser fazer uma pesquisa mais refinada, \u00e9 poss\u00edvel pesquisar um processo espec\u00edfico por meio de classe processual, n\u00famero do processo, nome das partes ou dos advogados que atuaram na causa. Dispor do nome do relator do processo e da data em que a decis\u00e3o foi tomada facilita ainda mais a busca e aprimora os resultados.<\/p>\n<p><b>Pesquisa solicitada por e-mail<\/b><\/p>\n<p>No portal do TSE, h\u00e1 ainda a op\u00e7\u00e3o de solicitar uma pesquisa por e-mail, que ser\u00e1 respondida pela equipe de Jurisprud\u00eancia da Corte. Para fazer um pedido, basta percorrer o mesmo caminho no portal: \u00c1rea jur\u00eddica &gt; Consultas de jurisprud\u00eancia e, no canto superior esquerdo, clicar na op\u00e7\u00e3o \u201cPesquisa por e-mail\u201d.<\/p>\n<p>Essa op\u00e7\u00e3o \u00e9 para as consultas que n\u00e3o puderam ser realizadas com os recursos j\u00e1 oferecidos para uma busca independente. Assim, \u00e9 necess\u00e1rio preencher dados cadastrais, como nome completo, data de nascimento, telefone e endere\u00e7o de e-mail, para receber o retorno. Ap\u00f3s descrever e enviar o pedido de pesquisa, a \u00e1rea de jurisprud\u00eancia tem 24h para responder a demanda, contando apenas dias \u00fateis.<\/p>\n<p><b>Julgados hist\u00f3ricos<\/b><\/p>\n<p>Se a pesquisa a ser realizada tratar de casos amplamente conhecidos, h\u00e1 uma outra aba que re\u00fane os chamados \u201cJulgados hist\u00f3ricos\u201d e, inclusive, separa por datas.<\/p>\n<p>Um deles \u00e9 sobre o registro de candidatura do apresentador S\u00edlvio Santos \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, em 1989. No dia 9 de novembro daquele ano, o TSE negou, por unanimidade, o pedido de Silvio Santos para concorrer. O motivo principal foi o fato de o partido que o lan\u00e7aria candidato ao cargo (Partido Municipalista Brasileiro &#8211; PMB) ter o seu registro provis\u00f3rio extinto pela Corte Eleitoral, o que impedia a legenda de lan\u00e7ar candidatos.<\/p>\n<p>Embora o registro provis\u00f3rio do PMB tivesse sido deferido em 14 de outubro de 1987, o partido deveria, em um ano, atender \u00e0s exig\u00eancias legais para a obten\u00e7\u00e3o do registro definitivo. Esse prazo foi prorrogado por mais doze meses por for\u00e7a do artigo 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 7.664\/88, encerrando-se em 15 de outubro de 1989, sem que o partido tomasse as provid\u00eancias legais para obter o registro definitivo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, os ministros ponderaram, na ocasi\u00e3o, que o fato de Silvio Santos ser dirigente de uma rede de televis\u00e3o de alcance nacional poderia influenciar as elei\u00e7\u00f5es de forma a tornar a disputa injusta com outros candidatos.<\/p>\n<p>Saiba mais sobre a jurisprud\u00eancia da Corte em\u00a0<a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/jurisprudencia\/decisoes\/jurisprudencia\">http:\/\/www.tse.jus.br\/jurisprudencia\/decisoes\/jurisprudencia<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Pesquisa est\u00e1 dispon\u00edvel no Portal do TSE e pode ser feita por qualquer interessado Fonte: TSE Diante dos in\u00fameros assuntos que cercam o Direito Eleitoral, muitas vezes \u00e9 necess\u00e1rio voltar a julgamentos antigos para descobrir como ju\u00edzes e ministros costumam decidir em determinados casos. 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