{"id":1623,"date":"2019-02-04T17:45:08","date_gmt":"2019-02-04T19:45:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=1623"},"modified":"2019-02-07T17:47:26","modified_gmt":"2019-02-07T19:47:26","slug":"saiba-como-se-processa-o-julgamento-de-contas-eleitorais-de-candidatos-e-partidos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/saiba-como-se-processa-o-julgamento-de-contas-eleitorais-de-candidatos-e-partidos\/","title":{"rendered":"Saiba como se processa o julgamento de contas eleitorais de candidatos e partidos"},"content":{"rendered":"<p><em>Entrega das contas de campanha \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral \u00e9 exig\u00eancia fixada na legisla\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/imprensa\/noticias-tse\/2019\/Fevereiro\/confira-como-se-processa-o-julgamento-de-contas-eleitorais-de-candidatos-e-partidos\">TSE<\/a><\/p>\n<p>Candidatos eleitos que concorreram nas Elei\u00e7\u00f5es de 2018 tiveram suas presta\u00e7\u00f5es de contas julgadas pela Justi\u00e7a Eleitoral antes do prazo final para a diploma\u00e7\u00e3o, que se encerrou no dia 19 de dezembro de 2018. Essa era uma das exig\u00eancias legais para que o candidato recebesse da Justi\u00e7a Eleitoral o diploma que o habilita a tomar posse no cargo em 2019. Os candidatos e partidos pol\u00edticos que disputaram apenas o primeiro turno do pleito tiveram que apresentar a presta\u00e7\u00e3o de contas at\u00e9 6 de novembro. J\u00e1 os candidatos e partidos que participaram do primeiro e do segundo turnos da elei\u00e7\u00e3o tiveram que entregar a presta\u00e7\u00e3o de contas at\u00e9 17 de novembro. Al\u00e9m de definir o presidente da Rep\u00fablica, no segundo turno foram eleitos governadores de 13 estados e do Distrito Federal.<\/p>\n<p>O prazo para a Justi\u00e7a Eleitoral julgar as contas apresentadas pelos candidatos n\u00e3o eleitos se encerra no dia 29 de novembro de 2019, de acordo com o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/legislacao-tse\/res\/2017\/RES235552017.html\">Calend\u00e1rio Eleitoral do pleito de 2018<\/a>.<\/p>\n<p>At\u00e9 o final de novembro, dos 28.070 candidatos que concorreram \u00e0s Elei\u00e7\u00f5es de 2018, 22.918 entregaram \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral as presta\u00e7\u00f5es de contas de campanha, o que equivale a 81,65% do total. Os 14 candidatos que disputaram a Presid\u00eancia da Rep\u00fablica entregaram suas presta\u00e7\u00f5es de contas nos prazos estipulados pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral. Dos 203 pol\u00edticos que disputaram o cargo de governador, 196 prestaram contas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, o que corresponde a 96,55% do total.<\/p>\n<p>Compete ao TSE examinar e julgar as contas de campanha dos candidatos que disputaram a Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Por sua vez, cada TRE \u00e9 o respons\u00e1vel por examinar as contas dos respectivos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual\/distrital.<\/p>\n<p><b>Julgamento das contas<\/b><\/p>\n<p>A Justi\u00e7a Eleitoral disponibilizou os dados das contas finais dos candidatos em p\u00e1gina da internet \u00e0 medida que as informa\u00e7\u00f5es foram recebidas, determinando a imediata publica\u00e7\u00e3o de edital para que o Minist\u00e9rio P\u00fablico e qualquer partido pol\u00edtico, candidato ou coliga\u00e7\u00e3o pudessem apresentar impugna\u00e7\u00e3o no prazo de tr\u00eas dias.<\/p>\n<p>As impugna\u00e7\u00f5es \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas dos candidatos eleitos e dos respectivos partidos pol\u00edticos, inclusive dos coligados, s\u00e3o autuadas em separado, e o cart\u00f3rio eleitoral ou a secretaria do tribunal notifica imediatamente o candidato ou o \u00f3rg\u00e3o partid\u00e1rio, enviando-lhe a c\u00f3pia da impugna\u00e7\u00e3o e dos documentos que a acompanham para manifesta\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m no prazo de tr\u00eas dias.<\/p>\n<p>Depois da an\u00e1lise das contas pela \u00e1rea t\u00e9cnica do tribunal, o ministro ou juiz relator abre prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do prestador de contas quanto \u00e0s dilig\u00eancias resultantes do exame preliminar. Posteriormente, ao analisar os argumentos prestados, a unidade t\u00e9cnica da Corte emite o parecer conclusivo do exame da conta que vai subsidiar o voto do relator para o julgamento em Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Caso haja desaprova\u00e7\u00e3o das contas dos candidatos, o tribunal encaminha c\u00f3pia do processo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral para verifica\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de poss\u00edvel abuso de poder econ\u00f4mico. J\u00e1 a desaprova\u00e7\u00e3o das contas do partido tem como consequ\u00eancia a suspens\u00e3o do recebimento de\u00a0cotas do Fundo Partid\u00e1rio.<\/p>\n<p>Diferentemente da presta\u00e7\u00e3o de contas dos candidatos eleitos, a eventual impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas dos candidatos n\u00e3o eleitos deve ser juntada no mesmo processo de presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p><b>Notifica\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>Esgotados os prazos legais de novembro, a Justi\u00e7a Eleitoral notificou os candidatos que n\u00e3o apresentaram suas contas de campanha para que as entregassem em at\u00e9 72 horas, contadas a partir do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A falta de apresenta\u00e7\u00e3o das contas impede que candidatos nessa situa\u00e7\u00e3o obtenham a certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral enquanto persistir a omiss\u00e3o. J\u00e1 os partidos que n\u00e3o prestaram contas podem ser punidos com a suspens\u00e3o de cotas do Fundo Partid\u00e1rio a que t\u00eam direito, tamb\u00e9m enquanto perdurar a omiss\u00e3o.<\/p>\n<p>A documenta\u00e7\u00e3o entregue \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral por candidatos e partidos est\u00e1 dispon\u00edvel no Portal do TSE para consulta p\u00fablica. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Estado e qualquer cidad\u00e3o tenham acesso aos documentos comprobat\u00f3rios das presta\u00e7\u00f5es de contas dos candidatos e das legendas nas elei\u00e7\u00f5es deste ano.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/eleicoes\/eleicoes-2018\/prestacao-de-contas-1\/consulta-publica-aos-documentos-comprobatorios-das-prestacoes-de-contas-eleicoes-2018-1\"><b>Fa\u00e7a a consulta p\u00fablica dos documentos no site do TSE.<\/b><\/a><\/p>\n<p><a target=\"_blank\"><b>Confira todas as regras para a presta\u00e7\u00e3o de contas previstas na Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.553\/2017.<\/b><\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Entrega das contas de campanha \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral \u00e9 exig\u00eancia fixada na legisla\u00e7\u00e3o Fonte: TSE Candidatos eleitos que concorreram nas Elei\u00e7\u00f5es de 2018 tiveram suas presta\u00e7\u00f5es de contas julgadas pela Justi\u00e7a Eleitoral antes do prazo final para a diploma\u00e7\u00e3o, que se encerrou no dia 19 de dezembro de 2018. 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