{"id":1715,"date":"2019-03-08T10:36:08","date_gmt":"2019-03-08T13:36:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=1715"},"modified":"2019-03-14T01:39:43","modified_gmt":"2019-03-14T04:39:43","slug":"partidos-devem-obedecer-cota-de-30-para-mulheres-nas-eleicoes-proporcionais-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/partidos-devem-obedecer-cota-de-30-para-mulheres-nas-eleicoes-proporcionais-de-2020\/","title":{"rendered":"Partidos devem obedecer cota de 30% para mulheres nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais de 2020"},"content":{"rendered":"<p><em>Com o fim das coliga\u00e7\u00f5es, no ato do pedido de registro de candidaturas, cada legenda ter\u00e1 de indicar as filiadas que concorrer\u00e3o no pleito<\/em><\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/imprensa\/noticias-tse\/2019\/Marco\/cota-de-30-para-mulheres-nas-eleicoes-proporcionais-devera-ser-cumprida-por-cada-partido-em-2020\">TSE<\/a><\/p>\n<p>A\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Emendas\/Emc\/emc97.htm\">Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 97\/2017<\/a>\u00a0vedou, a partir de 2020, a celebra\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00f5es nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais para a C\u00e2mara dos Deputados, C\u00e2mara Legislativa, assembleias legislativas e c\u00e2maras municipais. Um dos principais reflexos da mudan\u00e7a se dar\u00e1 no ato do pedido de registro de candidaturas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coliga\u00e7\u00f5es, cada partido dever\u00e1, individualmente, indicar o m\u00ednimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.<\/p>\n<p>Segundo o Gloss\u00e1rio Eleitoral, coliga\u00e7\u00e3o \u00e9 a uni\u00e3o de dois ou mais partidos com vistas \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o conjunta de candidatos a determinada elei\u00e7\u00e3o. Quando \u00e9 celebrada uma coliga\u00e7\u00e3o, esse grupo de partidos passa a se relacionar com a Justi\u00e7a Eleitoral de uma maneira \u00fanica. Contudo, com as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela EC 97, nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais, cada agremia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ter\u00e1 de indicar seus candidatos.<\/p>\n<p>De acordo com o secret\u00e1rio Judici\u00e1rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro, a partir de 2020, as legendas dever\u00e3o encaminhar \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partid\u00e1rios (DRAP), a lista de candidatas que concorrer\u00e3o no pleito, respeitando-se o percentual m\u00ednimo de 30% e o m\u00e1ximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra est\u00e1 prevista no artigo 10, par\u00e1grafo 3\u00ba da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9504.htm\">Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>\u00a0(Lei das Elei\u00e7\u00f5es).<\/p>\n<p>\u201cAntes, a indica\u00e7\u00e3o de mulheres para participar das elei\u00e7\u00f5es era por coliga\u00e7\u00e3o e, agora, ser\u00e1 por partido. A mudan\u00e7a vai impactar principalmente o fomento \u00e0 participa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica, muito incentivado pela legisla\u00e7\u00e3o. Agora, o partido n\u00e3o vai poder ter como escudo outros partidos para que, enquanto coliga\u00e7\u00e3o, eles atingissem os 30%\u201d, observa Alencastro.<\/p>\n<p><b>Fundos Partid\u00e1rio e Eleitoral<\/b><\/p>\n<p>O est\u00edmulo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o feminina por meio da chamada cota de g\u00eanero est\u00e1 previsto no artigo 10, par\u00e1grafo 3\u00ba, da Lei das Elei\u00e7\u00f5es. Segundo o dispositivo, cada partido ou coliga\u00e7\u00e3o preencher\u00e1 o m\u00ednimo de 30% e o m\u00e1ximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas elei\u00e7\u00f5es para C\u00e2mara dos Deputados, C\u00e2mara Legislativa, assembleias legislativas e c\u00e2maras municipais.<\/p>\n<p>Em conformidade com a previs\u00e3o legal, a Justi\u00e7a Eleitoral elegeu o tema como prioridade, tendo promovido diversas a\u00e7\u00f5es no sentido de fomentar a participa\u00e7\u00e3o feminina na pol\u00edtica, tais como campanhas, semin\u00e1rios e at\u00e9 encontros internacionais.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, em maio do ano passado, por unanimidade, o Plen\u00e1rio do TSE confirmou que os partidos pol\u00edticos deveriam, j\u00e1 para as Elei\u00e7\u00f5es 2018, reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no per\u00edodo eleitoral. Na ocasi\u00e3o, os ministros tamb\u00e9m entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em rela\u00e7\u00e3o ao tempo destinado \u00e0 propaganda eleitoral gratuita no r\u00e1dio e na televis\u00e3o.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o colegiada do TSE foi dada na an\u00e1lise de uma consulta apresentada por oito senadoras e seis deputadas federais. O entendimento dos ministros foi firmado em conson\u00e2ncia com o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de mar\u00e7o do ano passado, no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n\u00ba 5.617\/2018. Na oportunidade, a Corte Constitucional determinou a destina\u00e7\u00e3o de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partid\u00e1rio \u00e0s campanhas de candidatas.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com o fim das coliga\u00e7\u00f5es, no ato do pedido de registro de candidaturas, cada legenda ter\u00e1 de indicar as filiadas que concorrer\u00e3o no pleito Fonte: TSE A\u00a0Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 97\/2017\u00a0vedou, a partir de 2020, a celebra\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00f5es nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais para a C\u00e2mara dos Deputados, C\u00e2mara Legislativa, assembleias legislativas e c\u00e2maras municipais. 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