{"id":1718,"date":"2019-03-08T10:00:55","date_gmt":"2019-03-08T13:00:55","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=1718"},"modified":"2019-03-14T01:42:24","modified_gmt":"2019-03-14T04:42:24","slug":"numero-de-mulheres-eleitas-em-2018-cresce-526-em-relacao-a-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/numero-de-mulheres-eleitas-em-2018-cresce-526-em-relacao-a-2014\/","title":{"rendered":"N\u00famero de mulheres eleitas em 2018 cresce 52,6% em rela\u00e7\u00e3o a 2014"},"content":{"rendered":"<p><em>Ao todo, 290 candidatas foram escolhidas em outubro do ano passado, representando 16,20% do total de eleitos<\/em><\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/imprensa\/noticias-tse\/2019\/Marco\/numero-de-mulheres-eleitas-em-2018-cresce-52-6-em-relacao-a-2014\">TSE<\/a><\/p>\n<p>As mulheres comp\u00f5em a maior parte do eleitorado brasileiro, mas ainda est\u00e3o longe de conseguir se eleger na mesma propor\u00e7\u00e3o dos homens. Segundo dados do Cadastro Eleitoral, s\u00e3o mais de 77 milh\u00f5es de eleitoras em todo o Brasil, o que representa 52,5% do total de 147,5 milh\u00f5es de eleitores. Desse n\u00famero, apenas 9.204 (31,6%) mulheres concorreram a um cargo eletivo nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018. Destas, 290 foram eleitas, um aumento de 52,6% em rela\u00e7\u00e3o a 2014.<\/p>\n<p>Apesar da despropor\u00e7\u00e3o, houve um avan\u00e7o rumo \u00e0 igualdade de g\u00eanero. Em 2014, foram escolhidas 190 mulheres para assumir os cargos em disputa, o que equivalia a 11,10% do total de 1.711 candidatos eleitos. J\u00e1 no \u00faltimo pleito, as 290 eleitas correspondiam a 16,20% do universo de 1.790 escolhidos, um crescimento de 5,10% com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 elei\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>Para a C\u00e2mara dos Deputados, em 2018, foram eleitas 77 parlamentares, um aumento de 51% em rela\u00e7\u00e3o ao \u00faltimo pleito, quando foram escolhidas 51 mulheres para a casa. J\u00e1 nas assembleias legislativas, foram eleitas 161 representantes, um crescimento de 41,2% em rela\u00e7\u00e3o a 2014, quando foram escolhidas 114 mulheres para o cargo de deputada estadual.<\/p>\n<p>Ainda na C\u00e2mara dos Deputados, a bancada paulista foi a que mais elegeu mulheres: 11, pouco mais que o dobro das candidatas escolhidas por S\u00e3o Paulo em 2014. Logo em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 10 deputadas federais eleitas. O estado do Paran\u00e1 e o Distrito Federal elegeram cinco mulheres para a C\u00e2mara cada, seguidos por Minas Gerais, Piau\u00ed, Acre e Santa Catarina, que tiveram quatro candidatas eleitas cada. Os estados do Amazonas, Maranh\u00e3o e Sergipe n\u00e3o elegeram deputadas federais.<\/p>\n<p>No Senado Federal, sete mulheres foram eleitas \u2013 mesmo n\u00famero de 2010 \u2013 e, agora, representam 13% dos parlamentares da casa.<\/p>\n<p><b>Representatividade<\/b><\/p>\n<p>Diversas iniciativas de apoio \u00e0 candidatura de mulheres surgiram nos \u00faltimos anos, e isso tem colaborado para o crescimento da representatividade feminina na pol\u00edtica. Em 1997, a Lei das Elei\u00e7\u00f5es (<a class=\"external-link\" title=\"\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9504.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 9.504<\/a>) passou a prever a reserva de vagas para a participa\u00e7\u00e3o das mulheres nos cargos proporcionais.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Lei n\u00b0 12.034 (primeira minirreforma eleitoral), aprovada em 2009, criou uma cota de 30% de candidaturas para mulheres. A norma obrigava que as candidaturas aos cargos proporcionais \u2013 deputado federal, estadual ou distrital e vereador \u2013 fossem preenchidas (e n\u00e3o apenas reservadas, como era antes) com o m\u00ednimo de 30% e o m\u00e1ximo de 70% de cidad\u00e3os de cada sexo. Verificou-se, no entanto, que os partidos lan\u00e7avam candidaturas de mulheres apenas para preencher a cota, sem investir em suas campanhas.<\/p>\n<p>Por isso, para as Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/legislacao-tse\/res\/2017\/RES235532017.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><b>Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.553\/2017<\/b><\/a>, estabeleceu que os partidos pol\u00edticos destinassem ao financiamento de campanhas de suas candidatas no m\u00ednimo 30% do total de recursos do Fundo Partid\u00e1rio utilizado nas campanhas eleitorais.<\/p>\n<p>A norma determinou ainda que os recursos do Fundo Partid\u00e1rio teriam de ser aplicados \u201cna cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de programas de promo\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido pol\u00edtico ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou funda\u00e7\u00e3o de pesquisa e de doutrina\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de que trata o inciso IV, conforme percentual que ser\u00e1 fixado pelo \u00f3rg\u00e3o nacional de dire\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, observado o m\u00ednimo de 5% (cinco por cento) do total\u201d.<\/p>\n<p>As determina\u00e7\u00f5es da\u00a0<strong><a class=\"external-link\" title=\"\" href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/legislacao-tse\/res\/2018\/RES235752018.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.575\/2018<\/a><\/strong>\u00a0foram implementadas ap\u00f3s decis\u00e3o tomada pelo TSE em maio, quando o Plen\u00e1rio da Corte confirmou que as agremia\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias dever\u00e3o reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas.<\/p>\n<p><b>Comparativo<\/b><\/p>\n<p>Um\u00a0<i>ranking<\/i>\u00a0de participa\u00e7\u00e3o de mulheres no parlamento elaborado em 2017 pela ONU Mulheres, em parceria com a Uni\u00e3o Interparlamentar (UIP), colocou o Brasil na 154\u00aa posi\u00e7\u00e3o no que se refere \u00e0 representa\u00e7\u00e3o feminina. Foram analisados 174 pa\u00edses.<\/p>\n<p>Entre 33 pa\u00edses latino-americanos e caribenhos, o Brasil ficou com a 32\u00aa posi\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 presen\u00e7a de mulheres nos parlamentos nacionais, estando \u00e0 frente somente de Belize (3,1%). Na Am\u00e9rica Latina e no Caribe, a m\u00e9dia do n\u00famero de mulheres parlamentares nas c\u00e2maras de deputados ou c\u00e2maras \u00fanicas ficou em 28,8%.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao todo, 290 candidatas foram escolhidas em outubro do ano passado, representando 16,20% do total de eleitos Fonte: TSE As mulheres comp\u00f5em a maior parte do eleitorado brasileiro, mas ainda est\u00e3o longe de conseguir se eleger na mesma propor\u00e7\u00e3o dos homens. 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