{"id":1881,"date":"2019-04-02T08:21:48","date_gmt":"2019-04-02T11:21:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=1881"},"modified":"2019-04-12T02:25:40","modified_gmt":"2019-04-12T05:25:40","slug":"repasse-do-fundo-partidario-no-mes-de-marco-chega-a-r-76-milhoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/repasse-do-fundo-partidario-no-mes-de-marco-chega-a-r-76-milhoes\/","title":{"rendered":"Repasse do Fundo Partid\u00e1rio no m\u00eas de mar\u00e7o chega a R$ 76 milh\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p><em>Com a aplica\u00e7\u00e3o integral da cl\u00e1usula de barreira, prevista pela EC n\u00ba 97\/2017, apenas 21 das siglas registradas no TSE receber\u00e3o os recursos<\/em><\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/imprensa\/noticias-tse\/2019\/Abril\/repasse-do-fundo-partidario-no-mes-de-marco-chega-a-r-76-milhoes\">TSE<\/a><\/p>\n<p>Do total de partidos pol\u00edticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 21 receber\u00e3o um total de R$ 76.875.422,50 de recursos do Fundo Partid\u00e1rio no m\u00eas de mar\u00e7o de 2019. A mudan\u00e7a na distribui\u00e7\u00e3o ocorreu em virtude da cl\u00e1usula de desempenho, tamb\u00e9m conhecida como cl\u00e1usula de barreira, que estabeleceu novas normas para o acesso das siglas aos recursos do Fundo e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no r\u00e1dio e na televis\u00e3o.<\/p>\n<p>Esta \u00e9 a primeira vez que a cl\u00e1usula de barreira \u00e9 aplicada na integralidade dos valores do Fundo. Conforme previsto na Emenda Constitucional n\u00ba 97\/2017, que estabeleceu a cl\u00e1usula, o desempenho eleitoral exigido das legendas ser\u00e1 gradual e alcan\u00e7ar\u00e1 seu \u00e1pice nas Elei\u00e7\u00f5es de 2030.<\/p>\n<p>Do valor total relativo ao m\u00eas de mar\u00e7o, R$ 67.504.228,58 s\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Uni\u00e3o (duod\u00e9cimos), e os outros R$ 9.371.193,92 correspondem \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o oriunda de multas e penalidades pecuni\u00e1rias referentes a fevereiro de 2019, aplicadas nos termos do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00b04.737\/1965).<\/p>\n<p>Com o novo cen\u00e1rio normativo, apenas os seguintes partidos receber\u00e3o os recursos do Fundo em 2019: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, Novo, Pode, PROS, PTB, Solidariedade, AVANTE, PPS, PSC e PV. O PSL \u00e9 a agremia\u00e7\u00e3o que receber\u00e1 a maior fatia de duod\u00e9cimos no m\u00eas de mar\u00e7o: R$ 9.143.943,58. J\u00e1 o PT obter\u00e1 R$ 7.743.648,66 e o PSDB, R$ 4.786.822,11.<\/p>\n<p>J\u00e1 as outras 14 siglas (Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC) est\u00e3o impossibilitadas<b>\u00a0\u00a0<\/b>de receber recursos do Fundo Partid\u00e1rio desde o dia 1\u00b0 de fevereiro deste ano, pois n\u00e3o alcan\u00e7aram a cl\u00e1usula de barreira estabelecida para as Elei\u00e7\u00f5es de 2018.<\/p>\n<p>Somente t\u00eam direito a receber o Fundo, as agremia\u00e7\u00f5es que atingiram pelo menos 1,5% dos votos v\u00e1lidos nas elei\u00e7\u00f5es para a C\u00e2mara dos Deputados, distribu\u00eddos em pelo menos um ter\u00e7o das unidades federativas, com no m\u00ednimo 1% de votos v\u00e1lidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribu\u00eddos em pelo menos um ter\u00e7o das 27 unidades da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a class=\"internal-link\" title=\"\" href=\"http:\/\/www.justicaeleitoral.jus.br\/arquivos\/fundo-partidario-marco-2019\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Confira a tabela com todos os valores dos duod\u00e9cimos e multas que foram pagos em mar\u00e7o aos 21 partidos.<\/a><\/p>\n<p><b>Valores bloqueados<\/b><\/p>\n<p>Em virtude de a\u00e7\u00f5es ajuizadas no Tribunal Superior Eleitoral, alguns valores dentro do montante de R$ 76 milh\u00f5es do Fundo Partid\u00e1rio previstos para serem pagos no m\u00eas de mar\u00e7o foram bloqueados. Um total de R$ 3.109.780.42, por exemplo, foi bloqueado liminarmente em decorr\u00eancia de duas a\u00e7\u00f5es cautelares relativas a pedidos de incorpora\u00e7\u00e3o e fus\u00e3o de agremia\u00e7\u00f5es. Trata-se das solicita\u00e7\u00f5es de incorpora\u00e7\u00e3o do Partido P\u00e1tria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao partido Podemos (Pode). Os processos ainda n\u00e3o foram apreciados pelos ministros da Corte Eleitoral.<\/p>\n<p>A possibilidade de incorpora\u00e7\u00e3o est\u00e1 descrita no artigo 2\u00ba da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995), segundo o qual \u201c\u00e9 livre a cria\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de partidos pol\u00edticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democr\u00e1tico, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana\u201d.<\/p>\n<p>Nesta quinta-feira (28), o TSE aprovou outro pedido de incorpora\u00e7\u00e3o, o do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota. Ficou decidido que a legenda n\u00e3o usar\u00e1 mais sigla, conforme solicitado nos autos, sendo identificada apenas como Patriota. O relator do pedido, ministro Jorge Mussi, reconheceu que o partido incorporador fez jus aos votos do incorporado na \u00faltima elei\u00e7\u00e3o para a C\u00e2mara dos Deputados, com repercuss\u00e3o sobre as verbas do Fundo (artigo 29, par\u00e1grafo 7\u00ba da Lei n\u00ba 9.096\/1995).<\/p>\n<p>Contudo, o ministro relator destacou que \u00e9 incab\u00edvel declarar, neste momento, o cumprimento ou n\u00e3o da cl\u00e1usula de barreira pela legenda, o que ser\u00e1 verificado na ocasi\u00e3o do repasse das verbas do Fundo Partid\u00e1rio. Ap\u00f3s o novo c\u00e1lculo, caso a nova agremia\u00e7\u00e3o atinja os requisitos da EC n\u00b0 97, ela tamb\u00e9m passar\u00e1 a ter direito ao recebimento dos recursos.<\/p>\n<p><b>Tesouro Nacional<\/b><\/p>\n<p>Do total do Fundo Partid\u00e1rio previsto para o m\u00eas de mar\u00e7o, um montante de R$ 848.648,85 foi recolhido \u00e0 conta \u00fanica do Tesouro Nacional, em raz\u00e3o de san\u00e7\u00f5es de suspens\u00e3o de cotas aplicadas ao PT e ao PPS, parceladas pelo Tribunal, e que decorreram de irregularidades apuradas em suas presta\u00e7\u00f5es de contas. O PT ficar\u00e1 sem receber o valor de R$ 358.128,44, e o PPS n\u00e3o far\u00e1 jus a R$ 490.520,41.<\/p>\n<p><b>Fundo Partid\u00e1rio<\/b><\/p>\n<p>O Fundo Especial de Assist\u00eancia Financeira aos Partidos Pol\u00edticos \u2013 tamb\u00e9m chamado de Fundo Partid\u00e1rio \u2013 \u00e9 composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o C\u00f3digo Eleitoral e outras leis vinculadas \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em car\u00e1ter permanente ou eventual; doa\u00e7\u00f5es de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, efetuadas por meio de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios diretamente na conta do Fundo Partid\u00e1rio; e dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Uni\u00e3o em valor nunca inferior, cada ano, ao n\u00famero de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, multiplicados por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).<\/p>\n<p>De acordo com o artigo 41-A da Lei dos Partidos Pol\u00edticos, 5% do total do Fundo Partid\u00e1rio \u00e9 distribu\u00eddo, em partes iguais, a todas as legendas, e os outros 95%, na propor\u00e7\u00e3o dos votos obtidos pelas agremia\u00e7\u00f5es na \u00faltima elei\u00e7\u00e3o geral para a C\u00e2mara dos Deputados. Em qualquer circunst\u00e2ncia, a partir da EC n\u00ba 97, s\u00f3 ter\u00e3o direito aos valores as siglas que cumprirem os requisitos de acesso estipulados pela cl\u00e1usula de desempenho.<\/p>\n<p>Conforme a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) de 2019, o montante do Fundo Partid\u00e1rio aprovado pelo Congresso Nacional no in\u00edcio do ano \u00e9 de R$ 927.750.560. Dividido em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE \u00e0s legendas, o valor global do Fundo para 2019 \u00e9 composto de duas partes: dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Uni\u00e3o (duod\u00e9cimos or\u00e7ament\u00e1rios), que totalizam R$ 810.050.743,00; e valores provenientes da arrecada\u00e7\u00e3o de multas e penalidades aplicadas nos termos do C\u00f3digo Eleitoral, com valor estimado de R$ 117.699.817,00, podendo sofrer varia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com a aplica\u00e7\u00e3o integral da cl\u00e1usula de barreira, prevista pela EC n\u00ba 97\/2017, apenas 21 das siglas registradas no TSE receber\u00e3o os recursos Fonte: TSE Do total de partidos pol\u00edticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 21 receber\u00e3o um total de R$ 76.875.422,50 de recursos do Fundo Partid\u00e1rio no m\u00eas de mar\u00e7o de 2019. 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