{"id":2687,"date":"2020-07-02T18:09:12","date_gmt":"2020-07-02T21:09:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=2687"},"modified":"2020-07-02T18:09:12","modified_gmt":"2020-07-02T21:09:12","slug":"definidas-regras-para-controle-de-autenticidade-da-ata-das-convencoes-virtuais-nas-eleicoes-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/definidas-regras-para-controle-de-autenticidade-da-ata-das-convencoes-virtuais-nas-eleicoes-2020\/","title":{"rendered":"Definidas regras para controle de autenticidade da ata das conven\u00e7\u00f5es virtuais nas Elei\u00e7\u00f5es 2020"},"content":{"rendered":"<p>A resolu\u00e7\u00e3o que define as regras sobre o controle de autenticidade da ata das conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias virtuais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais 2020 foi aprovada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta ter\u00e7a-feira (30\/6), por unanimidade de votos. Ficam, assim, estabelecidas as formas descompatibilizar a realiza\u00e7\u00e3o das conven\u00e7\u00f5es por meio virtual com as exig\u00eancias legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informa\u00e7\u00f5es inseridas nas atas.<\/p>\n<p>A minuta da resolu\u00e7\u00e3o foi elaborada por Grupo de Trabalho constitu\u00eddo logo ap\u00f3s a Corte Eleitoral confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as conven\u00e7\u00f5es de forma virtual, no dia 4 de junho e levou em considera\u00e7\u00e3o as recomenda\u00e7\u00f5es de distanciamento social durante a pandemia provocada pela Covid-19.<\/p>\n<p>Entre outros pontos, o documento fixa que o m\u00f3dulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da conven\u00e7\u00e3o virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 ata e \u00e0 lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justi\u00e7a Eleitoral \u00e9 suprida pela cadeia de verifica\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu m\u00f3dulo externo e o usu\u00e1rio que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a seguran\u00e7a da opera\u00e7\u00e3o contra adultera\u00e7\u00f5es foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o do TSE.<\/p>\n<h3>Assinaturas<\/h3>\n<p>A norma tamb\u00e9m prev\u00ea que partir de agora as assinaturas dos presentes podem ser registradas por diversos meios: assinatura eletr\u00f4nica, nas modalidades simples, avan\u00e7ada ou qualificada; registro de \u00e1udio e v\u00eddeo, a partir de ferramenta tecnol\u00f3gica que permita comprovar a ci\u00eancia dos convencionais acerca das delibera\u00e7\u00f5es; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identifica\u00e7\u00e3o dos participantes e sua anu\u00eancia com o conte\u00fado da ata. Existe ainda a possibilidade de que seja feita a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A instru\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m cont\u00e9m sugest\u00f5es feitas por partidos e esclarece d\u00favidas trazidas por eles, bem como reafirma a liberdade das agremia\u00e7\u00f5es para escolher a ferramenta tecnol\u00f3gica pela qual se realizar\u00e1 a conven\u00e7\u00e3o virtual.<\/p>\n<p>Em seu voto pela aprova\u00e7\u00e3o, o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, relator da resolu\u00e7\u00e3o, ressaltou que, diante de um cen\u00e1rio de pandemia, \u00e9 necess\u00e1rio transportar os meios anal\u00f3gicos para os digitais da melhor forma poss\u00edvel, sem ocasionar novos \u00f4nus aos partidos. \u201cA tarefa era desafiadora, uma vez que a op\u00e7\u00e3o encontrada n\u00e3o podia avan\u00e7ar sobre a autonomia partid\u00e1ria, devendo ser adotada com a m\u00ednima altera\u00e7\u00e3o das instru\u00e7\u00f5es normativas j\u00e1 aprovadas e publicadas que ser\u00e3o aplicadas nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020\u201d, observou.<\/p>\n<p>O texto final do documento \u00e9 fruto de reuni\u00f5es realizadas pelo Grupo de Trabalho e por unidades t\u00e9cnicas do TSE em tempo recorde inferior a tr\u00eas semanas. Ao longo desse per\u00edodo, o ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, coordenador do GT, enviou of\u00edcios \u00e0s 33 legendas registradas no tribunal, para que apresentassem suas sugest\u00f5es sobre a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>A tarefa do GT foi encontrar solu\u00e7\u00e3o para registrar, de forma confi\u00e1vel, a ata e a lista de presentes \u00e0 conven\u00e7\u00e3o virtual, j\u00e1 que esses atos est\u00e3o sujeitos \u00e0 confer\u00eancia pela Justi\u00e7a Eleitoral. O grupo atuou tendo diretriz de trabalho o respeito \u00e0 autonomia partid\u00e1ria.<\/p>\n<p>Segundo a Lei n\u00ba 9.504\/97 (Lei das Elei\u00e7\u00f5es), a ata das conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias deve ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justi\u00e7a Eleitoral. C\u00f3pia da ata, acompanhada da lista de presentes, deve ser apresentada \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral at\u00e9 24 horas depois de realizada a conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.609\/19, o livro pode ser solicitado para confer\u00eancia, tanto na fase de registro de candidatura quanto em a\u00e7\u00f5es sancionat\u00f3rias que questionem os registrados em ata, como aquelas em que se discute fraude no preenchimento da cota de g\u00eanero.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A resolu\u00e7\u00e3o que define as regras sobre o controle de autenticidade da ata das conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias virtuais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais 2020 foi aprovada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta ter\u00e7a-feira (30\/6), por unanimidade de votos. 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