{"id":3131,"date":"2020-08-21T13:41:45","date_gmt":"2020-08-21T16:41:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=3131"},"modified":"2024-05-10T13:45:45","modified_gmt":"2024-05-10T16:45:45","slug":"caderno-vii-cbde-08-sala-jose-gerardo-grossi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/caderno-vii-cbde-08-sala-jose-gerardo-grossi\/","title":{"rendered":"Caderno VII CBDE 08 | Sala Jos\u00e9 Gerardo Grossi"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-3132 aligncenter\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/Cabe\u00e7alho-Caderno-CBDE-EDI\u00c7\u00c3O-08-Grossi.png\" alt=\"\" width=\"1200\" height=\"300\" srcset=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/Cabe\u00e7alho-Caderno-CBDE-EDI\u00c7\u00c3O-08-Grossi.png 1200w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/Cabe\u00e7alho-Caderno-CBDE-EDI\u00c7\u00c3O-08-Grossi-300x75.png 300w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/Cabe\u00e7alho-Caderno-CBDE-EDI\u00c7\u00c3O-08-Grossi-768x192.png 768w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/Cabe\u00e7alho-Caderno-CBDE-EDI\u00c7\u00c3O-08-Grossi-1024x256.png 1024w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/Cabe\u00e7alho-Caderno-CBDE-EDI\u00c7\u00c3O-08-Grossi-1080x270.png 1080w\" sizes=\"(max-width: 1200px) 100vw, 1200px\" \/><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><strong>ENFOQUE &#8211;\u00a0<\/strong><strong>ESTABILIZA\u00c7\u00c3O DA DEMANDA, PROVAS NOVAS DE FATOS CONHECIDOS E PROVAS NOVAS DE FATOS NOVOS: OS CASOS \u201cDILMA-TEMER E \u201cBOLSONARO-MOUR\u00c3O\u201d GUARDAM SEMELHAN\u00c7AS PROCESSUAIS?<\/strong><\/h3>\n<h4><em>Debate acerca dos limites da altera\u00e7\u00e3o da causa de pedir nas a\u00e7\u00f5es que visam \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o de diplomas e do princ\u00edpio da estabiliza\u00e7\u00e3o da demanda eleitoral<\/em><\/h4>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Fl\u00e1vio Cheim Jorge | Marcelo Beckhausen | Marcus Vinicius Coelho | Luiz Fernando Casagrande Pereira<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-3138\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/Marcus-Vinicius-Furtado-Coelho-2-e1598028078728.jpg\" alt=\"\" width=\"1800\" height=\"1200\" \/><\/p>\n<p>Marcos Vin\u00edcius inicia com a constata\u00e7\u00e3o de que a mudan\u00e7a da causa de pedir s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel at\u00e9 a cita\u00e7\u00e3o ou, j\u00e1 tendo isso ocorrido, somente seria ela poss\u00edvel com a concord\u00e2ncia do r\u00e9u, mas nunca ap\u00f3s a fase postulat\u00f3ria e de saneamento. Isso se daria porque n\u00e3o pode o juiz julgar para al\u00e9m do que posto no processo, justamente em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 garantia constitucional do cidad\u00e3o de n\u00e3o ver seus direitos, liberdades e bens afetados sem ter ci\u00eancia do que est\u00e1 sendo acusado.<\/p>\n<p>Ainda que se pretenda um processo eficiente, admitir a modifica\u00e7\u00e3o da causa de pedir seria voltar \u00e0 Idade M\u00e9dia, quando o julgador podia dispor da maneira como quisesse, inclusive ferindo a imparcialidade.<\/p>\n<p><strong><u>No direito eleitoral, por\u00e9m, segundo Marcus Vinicius, esse princ\u00edpio de estabiliza\u00e7\u00e3o deve conviver com o dispositivo que permite a livre aprecia\u00e7\u00e3o<\/u><\/strong>, constante da Lei Complementar 64\/90, em interpreta\u00e7\u00e3o j\u00e1 declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, para o qual o princ\u00edpio pode ser flexibilizado desde que n\u00e3o se fira o contradit\u00f3rio, a ampla defesa e o devido processo..<\/p>\n<p>Fl\u00e1vio Cheim Jorge, por sua vez, destacou que, em que pese na academia seja necess\u00e1rio a discuss\u00e3o t\u00e9cnica sobre o tema, a mat\u00e9ria \u00e9 bem regulamentada, tanto no \u00e2mbito civil quanto na seara penal. No processo eleitoral, contudo, n\u00e3o existe essa previs\u00e3o, sendo a discuss\u00e3o relevante, uma vez que esse ramo tem caracter\u00edsticas espec\u00edficas que fazem com que as duas correntes &#8211; tanto a que defende a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o da causa de pedir quanto a que a veda &#8211; sejam valorizadas.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o eleitoral, apontou, \u00e9 normalmente ajuizada antes das elei\u00e7\u00f5es ou logo depois da diploma\u00e7\u00e3o, n\u00e3o existindo muito tempo para aditamento das demandas e apresenta\u00e7\u00e3o de fatos claros. Os fatos, quando a a\u00e7\u00e3o \u00e9 ajuizada, n\u00e3o s\u00e3o precisamente delimitados, mas marcados por uma situa\u00e7\u00e3o nebulosa e confusa, o que leva ao ajuizamento de uma demanda aberta em rela\u00e7\u00e3o aos fatos, porque n\u00e3o se tem certeza sobre as circunst\u00e2ncias imputadas. E esse seria o exemplo dos casos das a\u00e7\u00f5es contra as chapas Dilma-Temer e Bolsonaro-Mour\u00e3o, instru\u00eddas inicialmente com fatos colhidos de informa\u00e7\u00f5es da imprensa.<\/p>\n<p><strong><u>Para Fl\u00e1vio Cheim, n\u00e3o se pode aceitar a inclus\u00e3o de fato novo,<\/u><\/strong> porque o Direito Eleitoral tem particularidades demonstradas pelo princ\u00edpio da adequa\u00e7\u00e3o das t\u00e9cnicas processuais ao calend\u00e1rio e prazos eleitorais, uma vez que o processo eleitoral estipula prazos para todos os seus atos, caracter\u00edstica que nenhum outro ramo possui.<\/p>\n<p><strong><u>Marcelo Beckhausen, em sua fala, afirmou que o sistema do direito eleitoral sempre foi inst\u00e1vel<\/u><\/strong>, por conta do modelo de composi\u00e7\u00f5es de tribunais de forma c\u00edclica, o qual de alguma forma faz com que advogados eleitoralistas e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico ocupem a mesma posi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m disso, as din\u00e2micas do sistema pol\u00edtico e do sistema do direito s\u00e3o diversas, uma vez que o \u00e2mbito pol\u00edtico \u00e9 mut\u00e1vel, enquanto do direito se espera seguran\u00e7a jur\u00eddica e racionalidade. Assim, seria necess\u00e1rio questionar acerca de que tipo de regula\u00e7\u00e3o poderia existir para acabar como a instabilidade quando a prova emprestada \u00e9 trazida ao processo.<\/p>\n<p>Questionado sobre o caso Bolsonaro\/Mour\u00e3o, se o Tribunal Superior Eleitoral acolheu a admiss\u00e3o da prova emprestada e se haver\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o do precedente ou n\u00e3o, Marcus Vin\u00edcius afirmou que no caso do ex-presidente Temer aconteceu algo semelhante ao que est\u00e1 ocorrendo agora. E que, por isso, n\u00e3o acredita que o TSE tenha abandonado o precedente e que, se configurado a mesma situa\u00e7\u00e3o no sentido de amplia\u00e7\u00e3o da causa de pedir, o precedente deve ser aplicado.<\/p>\n<p>Fl\u00e1vio Cheim Jorge, ao ser questionado sobre em que medida os tais fatos simples poderiam ser admitidos, esclareceu que o nosso sistema adotou a teoria da substancia\u00e7\u00e3o. Isto \u00e9, ao lado do fato essencial h\u00e1 o fato secund\u00e1rio &#8211; que ocorre na sociedade e isoladamente n\u00e3o \u00e9 capaz de se enquadrar no suporte f\u00e1tico da hip\u00f3tese normativa. Este, por sua vez, e diferentemente do fato essencial, pode ser trazido a qualquer momento no processo, pois n\u00e3o altera a causa de pedir.<\/p>\n<p>Marcelo Beckhausen, por fim, sustentou que a realidade de hoje \u00e9 marcada pelo problema da <em>fake news<\/em> e pela dificuldade de se estabelecer conex\u00e3o dos elementos que permeiam a democracia, porque estas desvirtuam a democracia e atingem o Estado de Direito.<\/p>\n<p>______<\/p>\n<h3><strong>ARENA TALKS \u2013 IMPULSIONAMENTO DE CONTE\u00daDO NA PR\u00c9-CAMPANHA <\/strong><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Emma Roberta Pal\u00fa Bueno | Alexandre Bas\u00edlio | Bruna Borghi Thom\u00e9<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-3135\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/Emma-Roberta-Pal\u00fa-Bueno-7-e1598027659873.jpg\" alt=\"\" width=\"1800\" height=\"1200\" \/><\/p>\n<p>Na noite desta quinta-feira (20), o VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral proporcionou relevante debate sobre o \u201cimpulsionamento de conte\u00fado na pr\u00e9-campanha\u201d, tendo como palestrantes Alexandre Bas\u00edlio, analista judici\u00e1rio no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e a Advogada Bruna Borghi Thom\u00e9, s\u00f3cia na \u00e1rea de Tech Litigation no escrit\u00f3rio Tozzini Freire Advogados.<\/p>\n<p>Na sua fala, o Professor Alexandre Bas\u00edlio iniciou destacando o desafio e a complexidade do tema diante de seu car\u00e1ter interdisciplinar com \u00e1reas da ci\u00eancia que ultrapassam os limites do direito, como a tecnologia e marketing digital. No contexto eleitoral, salientou a inseguran\u00e7a que permeia certos assuntos, como \u00e9 o caso do impulsionamento de conte\u00fado.<\/p>\n<p>A respeito do tema, fez uma breve compara\u00e7\u00e3o do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, ressaltando que em 2018 o conhecimento de tecnologia e os conceitos existentes \u00e0 \u00e9poca sobre pedido explicito de voto se restringiam \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa. No ano seguinte, o TSE interpretou os casos de <em>outdoors<\/em> na pr\u00e9-campanha como il\u00edcitos eleitorais e apresentou novo conceito de irregularidade, ampliando a percep\u00e7\u00e3o para al\u00e9m do pedido explicito de voto.<\/p>\n<p>Por fim, concluiu que h\u00e1 lacuna na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral que o pr\u00f3prio legislador provocou, permitindo o impulsionamento, o engajamento e o encantamento, sem, contudo, especificar qual conduta, de fato, seria considerada il\u00edcita. Nesse sentido, salientou que se o apoiador de um pretenso candidato impulsionar conte\u00fado durante a pr\u00e9-campanha, n\u00e3o h\u00e1 como se afirmar com seguran\u00e7a jur\u00eddica que essa conduta estaria permitida, justamente por causa da ambiguidade de conceitos.<\/p>\n<p>Em um segundo momento, foi dada a fala \u00e0 advogada Bruna Borghi Tom\u00e9, que iniciou sua exposi\u00e7\u00e3o comentando a recente decis\u00e3o proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE\/RJ), que respondeu consulta dispondo que o impulsionamento na pr\u00e9-campanha seria vedado pela legisla\u00e7\u00e3o. Neste ponto, salientou os tr\u00eas fundamentos do julgado: 1) a autoriza\u00e7\u00e3o do impulsionamento seria excepcional; 2) a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral permite o impulsionamento por candidato, n\u00e3o tratando especificamente da figura do pr\u00e9-candidato; 3) no per\u00edodo de pr\u00e9-campanha n\u00e3o existe presta\u00e7\u00e3o de contas, fato que dificulta o controle judicial.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, em que pese a recente decis\u00e3o, apresentou alguns fundamentos para justificar a possibilidade de impulsionamento na pr\u00e9-campanha, destacando que os direitos fundamentais n\u00e3o podem sofrer interpreta\u00e7\u00e3o extensiva \u00e0 comandos de restri\u00e7\u00e3o. Ainda, mencionou o entendimento do TSE de que somente as veda\u00e7\u00f5es da campanha eleitoral s\u00e3o extens\u00edveis \u00e0 pr\u00e9-campanha, o que torna o impulsionamento de conte\u00fado pr\u00e1tica plenamente l\u00edcita, \u00e0 medida em que \u00e9 permitido durante a campanha.<\/p>\n<p>Em um segundo momento, foram realizados questionamentos aos debatedores, cabendo ao Dr. Alexandre Bas\u00edlio responder sobre a restri\u00e7\u00e3o ao impulsionamento de conte\u00fado por apoiadores de pr\u00e9-candidatos. Na rua fala, o servidor do TRE\/RS salientou o tema \u00e9 complexo, mas que a quest\u00e3o deve ser analisada abrangendo o art. 57-C da Lei 9.504\/97 e o art. 28, inc. IV, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.610\/19.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Dra. Bruna respondeu sobre o impacto do poder econ\u00f4mico em rela\u00e7\u00e3o ao impulsionamento durante a pr\u00e9-campanha. Ao analisar essa quest\u00e3o, destacou a necessidade de se verificar o acesso as mesmas ferramentas por todos os pretensos candidatos e o respeito das regras pelas plataformas digitais. Deste modo, considerando a exist\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es igualit\u00e1rias de acesso, conclui que lhe parece que a igualdade estaria garantida. Em rela\u00e7\u00e3o aos gastos na pr\u00e9-campanha, ressaltou a necessidade padr\u00f5es moderados ao \u201ccandidato m\u00e9dio\u201d. Entretanto, pensa que a dificuldade est\u00e1, justamente, em valorar esse \u201cvalor m\u00e9dio\u201d, sendo necess\u00e1rio definir um limite de gastos.<\/p>\n<p>Por fim, os debatedores responderam se a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o de impulsionamento de conte\u00fados exclusivamente pela plataforma de rede social caracteriza cerceamento da liberdade do candidato. Nas respostas, destacaram que o impulsionamento n\u00e3o se restringe \u00e0s redes sociais, envolvendo links de patroc\u00ednio e outros mecanismos. Al\u00e9m disso, suscitaram a import\u00e2ncia de o mecanismo ser realizado pela pr\u00f3pria plataforma, sem a contrata\u00e7\u00e3o de outra empresa, a fim de garantir o princ\u00edpio da igualdade.<\/p>\n<p>Com isso, conclu\u00edram que h\u00e1 um vi\u00e9s positivo do impulsionamento, vez que possibilita e colabora com o debate democr\u00e1tico, permitindo que pr\u00e9-candidatos de menor visibilidade consigam se apresentar \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, a partir de ferramentas acess\u00edveis, tanto do ponto de vista t\u00e9cnico, quanto do ponto de vista financeiro.<\/p>\n<p>______<\/p>\n<h3><strong>ARENA TALKS \u2013 ACORDOS DE N\u00c3O PERSECU\u00c7\u00c3O PENAL E COLABORA\u00c7\u00c3O PREMIADA NOS CRIMES ELEITORAIS<\/strong><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Mediadora: Nicole Trauczinki | Debatedores: Juliano Breda e F\u00e1bio Bechara<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-3136\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/08\/Nicole-Trauczynski-4-e1598027925645.jpg\" alt=\"\" width=\"1800\" height=\"1200\" \/><\/p>\n<p>Na noite desta quinta (20), a Advogada Nicole Trauczinki cumprimentou a todos e destacou a import\u00e2ncia do tema em debate, diante do julgamento do Inqu\u00e9rito n\u00ba 4435 pelo Pleno do STF que consolidou o entendimento da conex\u00e3o dos delitos comuns com os delitos eleitorais. Destacou ainda a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal e a colabora\u00e7\u00e3o premiada \u00e0 maioria dos delitos eleitorais.<\/p>\n<p>Sobre o tema o advogado Juliano Breda destacou a relev\u00e2ncia do tema e das diverg\u00eancias doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais sobre a aplica\u00e7\u00e3o dos institutos negociais processuais.<\/p>\n<p>O Jurista Juliano Breda explicou que o tema ganhou relev\u00e2ncia a partir do julgamento do Inqu\u00e9rito n\u00ba 4435, vez que em situa\u00e7\u00f5es similares, os processos estavam sendo resolvidos no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Federal e em menos casos, na Justi\u00e7a Estadual. O inqu\u00e9rito em quest\u00e3o, por 6 votos a 5 do STF, entendeu que a compet\u00eancia seria da Justi\u00e7a Eleitoral. Logo ap\u00f3s a decis\u00e3o, o MPF, ignorava a tipicidade do art. 350 do C\u00f3digo Eleitoral, ainda que narrasse que recursos e vantagens indevidas eram destinados a candidatos de mandatos eletivos para financiamento de campanha, mas na den\u00fancia ignoravam ou desprezavam esses fatos. Os tribunais tamb\u00e9m passaram a ignorar a correta qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica desses fatos, exigindo prova concreta da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos para financiamento de campanha.<\/p>\n<p>O advogado afirmou ainda que houve mudan\u00e7a evidente por parte dos tribunais na an\u00e1lise desta mat\u00e9ria, vez que passou a considerar os meros ind\u00edcios de crime eleitoral para reconhecer a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p>Em resposta ao questionamento da moderadora sobre como tipificar o crime de caixa dois, o palestrante entende que a doutrina ainda est\u00e1 aqu\u00e9m da discuss\u00e3o dogm\u00e1tica do crime previsto no art. 350 do C\u00f3digo Eleitoral, uma vez que a maioria dos doutrinadores ignora o cometimento do crime na omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es na presta\u00e7\u00e3o de contas ou apresenta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o falsa.<\/p>\n<p>Para o palestrante, \u00e9 necess\u00e1rio maior debate acerca dos gastos feitos em pr\u00e9-campanha, pois o bem jur\u00eddico tutelado \u00e9 o direito do eleitor em saber quem est\u00e1 financiando a campanha do candidato.<\/p>\n<p>Sobre o questionamento de eventual entrave para as negocia\u00e7\u00f5es conjuntas em rela\u00e7\u00e3o a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Eleitoral, o Dr. Juliano respondeu que existe um d\u00e9ficit sobre o alcance dos efeitos e limites jur\u00eddicos de acordos de leni\u00eancia derivados da legisla\u00e7\u00e3o de corrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Finalizou dizendo que deve haver um \u00fanico balc\u00e3o de negocia\u00e7\u00e3o para que haja seguran\u00e7a jur\u00eddica e que a Justi\u00e7a Eleitoral n\u00e3o possui compet\u00eancia sobre a mat\u00e9ria que se discute no acordo de leni\u00eancia. A Justi\u00e7a Eleitoral possui compet\u00eancia para homologar os acordos de leni\u00eancia se na negocia\u00e7\u00e3o houver discuss\u00e3o sobre a mat\u00e9ria eleitoral com outorga de imunidade penal para as pessoas f\u00edsicas.<\/p>\n<p>Passada a palavra para o Procurador Fabio Bechara, este iniciou sua fala afirmando que a especialidade da Justi\u00e7a Eleitoral n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Penal e que n\u00e3o h\u00e1 motivos para o afastamento da colabora\u00e7\u00e3o premiada e do acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal aos crimes eleitorais.<\/p>\n<p>Na opini\u00e3o do Dr. Fabio, ambos os institutos convivem sem qualquer dissocia\u00e7\u00e3o e para aplica\u00e7\u00e3o deles dever\u00e1 estar evidenciada a justa causa, uma vez que n\u00e3o pode ser uma medida aleat\u00f3ria, desprovida de lastro e evid\u00eancia que autorize sua aplica\u00e7\u00e3o, bem como que a confiss\u00e3o feita em sede de acordo n\u00e3o equivale a confiss\u00e3o como forma de prova.<\/p>\n<p>Frisou ainda que dever\u00e1 haver cl\u00e1usula de especialidade por ser razo\u00e1vel e adequada para que a express\u00e3o confiss\u00e3o contida no acordo n\u00e3o seja distorcida.<\/p>\n<p>Sobre a compet\u00eancia destacou ainda que a decis\u00e3o do STF n\u00e3o imp\u00f4s a jun\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, pois a lei sinaliza a possibilidade de separa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Questionado sobre validade dos acordos firmados na Justi\u00e7a Comum, quando posteriormente h\u00e1 o reconhecimento da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Eleitoral e se esse seria motivo para a nulidade do acordo, o Dr. Fabio Bechara respondeu que somente poder\u00e1 ser reconhecida a nulidade no caso de usurpa\u00e7\u00e3o deliberada da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Eleitoral, feita de forma ardilosa. Fora desta hip\u00f3tese, n\u00e3o v\u00ea motivo para nulidade ou vicio no acordo, vez que estes foram feitos no momento em que a Justi\u00e7a Comum era competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>______<\/p>\n<p><strong>Presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral: <\/strong>Ana Carolina de Camargo Cl\u00e8ve<\/p>\n<p><strong>Presidente do VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral:<\/strong> Luiz Fernando Casagrande Pereira<\/p>\n<p><strong>Diretor de Relatoria e Comiss\u00e1rios:<\/strong>\u00a0Paulo Henrique Golambiuk<\/p>\n<p><strong>Equipe de Relatoria:\u00a0<\/strong><span style=\"font-weight: 400;\">Amanda Helena Aciari de Araujo,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Beatriz Alves de Lima Morais,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Franklin S\u00f3stenes Soares Alcantara,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Giovana de Moraes Busnello dos Santos,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Jessica Mayara Bimbatti,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Lucas Anderson Cabral da Costa,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Marina Fracaro,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Matheus Rocha Campos de Souza Neto,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">M\u00e1rcio Augustus Barbosa Leite Tim\u00f3theo,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Maur\u00edcio Tavares Fernandes,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Nahomi Helena de Santana,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Paola Sayuri Mena Oliveira,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Rafaela Farracha Labatut Pereira,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Raniella Ferreira Leal,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Renan Ribeiro,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Salisia Menezes Peixoto,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Sthephany Patr\u00edcio,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Victor de Gois Saretti,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Victor Rocha Costa,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Willian Michel Dissenha<\/span><\/p>\n<p><strong>Equipe de Comiss\u00e1rios:\u00a0<\/strong><span style=\"font-weight: 400;\">Emma Roberta Pal\u00fa Bueno,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Geovane Couto da Silveira,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Guilherme de Abreu e Silva,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Luiz Paulo Muller Franqui,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Mait\u00ea Chaves Nakad Marrez,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Rafaele Balbinotte Wincardt,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Roberta Guimar\u00e3es,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Tainara Prado Laber,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Wagner Luiz Zaclikevis<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Waldir Franco F\u00e9lix J\u00fanior<\/span><\/p>\n<p><b>Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o:\u00a0<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">Luiz Andr\u00e9 Velasques<\/span><\/p>\n<p><b>Diretora de Comunica\u00e7\u00e3o:\u00a0<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">Laura Hofmann Weiss<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p><b>Equipe de Comunica\u00e7\u00e3o e M\u00eddias Sociais:\u00a0<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">Ana Paula Rusycki,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Caroline Alberini Campitelli,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Carlos Eduardo Ara\u00fajo,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Juliana Dal\u2019B\u00f3,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Matheus Carvalho dos Santos,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Manuela Gon\u00e7alves,\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Nicole Wibe Silva<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; ENFOQUE &#8211;\u00a0ESTABILIZA\u00c7\u00c3O DA DEMANDA, PROVAS NOVAS DE FATOS CONHECIDOS E PROVAS NOVAS DE FATOS NOVOS: OS CASOS \u201cDILMA-TEMER E \u201cBOLSONARO-MOUR\u00c3O\u201d GUARDAM SEMELHAN\u00c7AS PROCESSUAIS? 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