{"id":3705,"date":"2022-04-04T15:41:26","date_gmt":"2022-04-04T18:41:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=3705"},"modified":"2022-04-04T18:43:15","modified_gmt":"2022-04-04T21:43:15","slug":"em-artigo-na-imprensa-presidente-e-membro-fundador-do-iprade-comentam-manifestacoes-politicas-no-lollapalooza","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/em-artigo-na-imprensa-presidente-e-membro-fundador-do-iprade-comentam-manifestacoes-politicas-no-lollapalooza\/","title":{"rendered":"Em artigo na imprensa, presidente e membro fundador do Iprade comentam manifesta\u00e7\u00f5es pol\u00edticas no Lollapalooza"},"content":{"rendered":"<p>A Gazeta do Povo publicou em seu site nesta segunda feira (04\/04), um artigo assinado pela presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Ana Carolina de Camargo Cl\u00e8ve, e membro-fundador do instituto, Guilherme Gon\u00e7alves de Salles, sobre <a href=\"https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/opiniao\/artigos\/a-liberdade-de-manifestacao-politica-de-artistas-e-a-propaganda-eleitoral\/\">a manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica no festival de m\u00fasica Lollapalooza<\/a> nos dias 25, 26 e 27 de mar\u00e7o. O artigo levanta quest\u00f5es sobre a livre manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de artistas em tempos eleitorais.<\/p>\n<p>Confira aqui o texto na \u00edntegra:<\/p>\n<h3>A liberdade de manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de artistas e a propaganda eleitoral<\/h3>\n<p>No final de semana em que se realizava o festival de m\u00fasica Lollapalooza, uma decis\u00e3o do Ministro Raul Ara\u00fajo, do Tribunal Superior Eleitoral, repercutiu por todo o Brasil. Ao atender a pedido do Partido Liberal (PL), ao qual o Presidente Bolsonaro encontra-se filiado e sair\u00e1 candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o liminar do Ministro fixou uma multa de R$ 50 mil contra os organizadores do evento no caso de ocorr\u00eancia de ato de \u201cpropaganda eleitoral ostensiva e extempor\u00e2nea em favor de qualquer candidato ou partido pol\u00edtico por parte dos m\u00fasicos e grupos musicais que se apresentassem no festival\u201d \u2013 isso porque alguns artistas, em alguns dos shows, haviam manifestado opini\u00e3o de rejei\u00e7\u00e3o ao Presidente Bolsonaro e de apoio \u00e0 candidatura do ex-Presidente Lula. Na decis\u00e3o, constou que a manifesta\u00e7\u00e3o individual de opini\u00e3o dos artistas caracterizaria \u201cpropaganda pol\u00edtica-eleitoral\u201d na medida em que \u201cos artistas mencionados na inicial estavam a fazer clara propaganda eleitoral em benef\u00edcio de poss\u00edvel candidato ao cargo de Presidente da Rep\u00fablica, em detrimento de outro poss\u00edvel candidato\u201d.<\/p>\n<p>A rea\u00e7\u00e3o \u2013 quase un\u00e2nime &#8211; foi de espanto e rejei\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o. H\u00e1 duas raz\u00f5es claras para a perplexidade causada pela concess\u00e3o da liminar: em primeiro lugar, porque a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do artistas caracteriza censura pr\u00e9via, o que \u00e9 expressamente vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o federal; e, de outro lado, o pr\u00f3prio regramento eleitoral possui dispositivo claro \u2013 art. 36-A da Lei 9.504\/97 \u2013 no sentido de que s\u00f3 pode haver propaganda eleitoral na circunst\u00e2ncia em que estiver presente o chamado \u201cpedido expl\u00edcito de votos\u201d \u2013 no caso, as manifesta\u00e7\u00f5es dos artistas que fizeram cr\u00edticas ao presidente Bolsonaro ou apoio ao ex-presidente Lula n\u00e3o continham qualquer forma de pedido direto de votos. Em s\u00edntese, a decis\u00e3o desconsiderou toda a racionalidade jur\u00eddica que garante, no regime democr\u00e1tico, a livre manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento. O conte\u00fado da decis\u00e3o destoa n\u00e3o apenas do que preconiza a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mas, tamb\u00e9m, de todo o entendimento consolidado \u2013 na doutrina e na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral &#8211; acerca da liberdade de express\u00e3o das pessoas f\u00edsicas e as eventuais proibi\u00e7\u00f5es decorrentes da regulamenta\u00e7\u00e3o da propaganda eleitoral.<\/p>\n<p>Mas o equ\u00edvoco vai al\u00e9m. Do ponto de vista pol\u00edtico, tanto o pedido do PL (de Bolsonaro), quanto a decis\u00e3o a ele favor\u00e1vel, acabaram por propiciar aquilo que os estudiosos denominam de efeito Streisand ou, ainda, de efeito backlash. Tais efeitos se operam quando a tentativa de proibir\/combater algum tipo de conduta acaba por produzir o efeito \u2013 exatamente &#8211; contr\u00e1rio. No caso em comento, o fato de ter sido proibida a manifesta\u00e7\u00e3o de artistas durante suas apresenta\u00e7\u00f5es fez com que tais manifesta\u00e7\u00f5es se tornassem ainda mais fortes e objeto de maior repercuss\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que foi um erro estrat\u00e9gico. A demanda do partido de Bolsonaro deu ainda mais palco para o que se pretendia restringir \u2013 tanto que, nos dias seguintes, v\u00e1rios artistas fizeram atos de rep\u00fadio ainda maiores do que aqueles que, possivelmente, teriam ocorrido se n\u00e3o tivesse sido proferida a decis\u00e3o de natureza censurat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Voltando \u00e0 perspectiva jur\u00eddica, a decis\u00e3o foi um ponto fora da curva. No ambiente do Supremo Tribunal Federal, \u00e9 s\u00f3lido o entendimento de que a liberdade de express\u00e3o e de manifesta\u00e7\u00e3o das opini\u00f5es pol\u00edticas, por se tratar de direito fundamental indispens\u00e1vel ao desenvolvimento da democracia, goza \u2013 em princ\u00edpio \u2013 de uma maior prote\u00e7\u00e3o. Ademais, a Constitui\u00e7\u00e3o\/88 \u2013 em regra &#8211; tamb\u00e9m n\u00e3o admite quaisquer formas de censura. Mesmo quando em curso disputa eleitoral, a legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 clara ao proibir a censura pr\u00e9via de propagandas, programas eleitorais e outras formas de manifesta\u00e7\u00e3o. Mas, no que diz respeito \u00e0 possibilidade de os cidad\u00e3os manifestarem suas opini\u00f5es, sem conte\u00fado de propaganda, todo o regramento jur\u00eddico \u00e9 un\u00e2nime: n\u00e3o cabe censura! Em caso de ofensas, ou cometimento de ilegalidades, as muni\u00e7\u00f5es ou medidas reparat\u00f3rias se fazem depois do ato de manifesta\u00e7\u00e3o; a priori, todavia, jamais pode haver censura.<\/p>\n<p>Aqui reside um outro grave problema dessa decis\u00e3o: ainda que o Ministro, posteriormente, tenha tentado esclarecer sua decis\u00e3o atribuindo aos organizadores um suposto incentivo a essas manifesta\u00e7\u00f5es pol\u00edticas (e sem qualquer prova disso, vale esclarecer), na decis\u00e3o origin\u00e1ria ficou bastante claro que a ordem judicial exigia dos organizadores do festival a responsabilidade por impedir eventuais manifesta\u00e7\u00f5es dos artistas, sob pena de multa. Essa determina\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m de claramente desafiar a razoabilidade, trata-se de evidente medida que exige uma conduta de censura por parte das pessoas respons\u00e1veis pelos shows \u2013 situa\u00e7\u00e3o que viola, com rara contund\u00eancia, a proibi\u00e7\u00e3o de repress\u00e3o pr\u00e9via a quaisquer formas de manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a decis\u00e3o ainda se notabiliza como tecnicamente insustent\u00e1vel por considerar como propaganda eleitoral manifesta\u00e7\u00f5es individuais de artistas, feitas de forma aut\u00f4noma, espont\u00e2nea e consciente, e sem qualquer remunera\u00e7\u00e3o por parte dos benefici\u00e1rios. Nesse sentido, a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o eleitoral &#8211; seja no per\u00edodo anterior \u00e0s elei\u00e7\u00f5es, ou no pr\u00f3prio per\u00edodo da disputa eleitoral &#8211; jamais considera express\u00f5es de opini\u00e3o e de pensamento como propaganda eleitoral. Provenham essas manifesta\u00e7\u00f5es de simples pessoas do povo em suas redes sociais; ou mesmo de artistas, jogadores de futebol, pessoas e lideran\u00e7as p\u00fablicas. Conv\u00e9m esclarecer que, mesmo havendo um controle contundente no que diz respeito \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o do uso das concess\u00f5es de TV e r\u00e1dio para fins de benef\u00edcio eleitoral de candidatos, ainda assim, a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e o entendimento jurisprudencial s\u00e3o claros ao permitir o exerc\u00edcio da opini\u00e3o cr\u00edtica por parte de jornalistas e apresentadores, por exemplo.<\/p>\n<p>Por fim, ainda que se trate de um incidente isolado &#8211; na medida em que o TSE, nas \u00faltimas 3 elei\u00e7\u00f5es, tenha sido bastante deferente ao exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o \u2013 \u00e9 necess\u00e1rio que essa decis\u00e3o sirva de alerta: tanto para que se assegure \u00e0 sociedade o direito \u00e0 livre manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento, quanto para que n\u00e3o se use do pretexto da defesa da liberdade de express\u00e3o para a propaga\u00e7\u00e3o de fake news e ataques \u00e0s institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas. Esse ser\u00e1 o grande desafio da Justi\u00e7a Eleitoral nessas pr\u00f3ximas elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Gazeta do Povo publicou em seu site nesta segunda feira (04\/04), um artigo assinado pela presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Ana Carolina de Camargo Cl\u00e8ve, e membro-fundador do instituto, Guilherme Gon\u00e7alves de Salles, sobre a manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica no festival de m\u00fasica Lollapalooza nos dias 25, 26 e 27 de mar\u00e7o. 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