{"id":4047,"date":"2022-06-02T14:52:49","date_gmt":"2022-06-02T17:52:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=4047"},"modified":"2024-05-10T13:44:55","modified_gmt":"2024-05-10T16:44:55","slug":"caderno-viii-cbde-04","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/caderno-viii-cbde-04\/","title":{"rendered":"Caderno VIII CBDE 04"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone wp-image-4048 size-full\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/Header-Caderno-CBDE-wordpress.png\" alt=\"\" width=\"1200\" height=\"300\" srcset=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/Header-Caderno-CBDE-wordpress.png 1200w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/Header-Caderno-CBDE-wordpress-980x245.png 980w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/Header-Caderno-CBDE-wordpress-480x120.png 480w\" sizes=\"(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1200px, 100vw\" \/><\/p>\n<h3><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><strong>TED ALIKE &#8211; <\/strong><em>Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o Mundo<\/em><\/span><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Lu\u00eds Roberto Barroso<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone wp-image-4050\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A9617.jpg\" alt=\"\" width=\"933\" height=\"622\" \/><\/p>\n<p>O palestrante, em s\u00edntese, apresenta um resumo de sua recente obra \u201c<em>Sem data venia<\/em>\u201d, cingindo-se aos principais pontos de referido livro, dividido em tr\u00eas partes. Na primeira, narra de forma breve sua trajet\u00f3ria pessoal, profissional e acad\u00eamica, desde os anos de inf\u00e2ncia at\u00e9 sua nomea\u00e7\u00e3o ao Supremo Tribunal Federal em 2013, tendo como ponto fulcral e base para sua atua\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a busca pela concretiza\u00e7\u00e3o de um Brasil melhor \u2013 sobretudo a partir de suas experi\u00eancias no per\u00edodo da Ditadura Militar, com destaque ao homic\u00eddio de Vladimir Herzog e ao Atentado do Rio-Centro; assim como sua atua\u00e7\u00e3o no movimento estudantil, bem como participa\u00e7\u00e3o no Momento Constituinte de 1987-1988.<\/p>\n<p>Na segunda parte, em que trata dos principais aspectos de seu olhar sobre o Mundo, o Ministro afirma que as <strong>revolu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas implicam na transforma\u00e7\u00e3o da vida cotidiana com a inser\u00e7\u00e3o da internet, da biotecnologia, da computa\u00e7\u00e3o, redes sociais e do r\u00e1pido passo das inova\u00e7\u00f5es cient\u00edficas \u2013 que trazem grandes proveitos e grandes riscos e desafios<\/strong>. Trata, ainda, da crise da democracia em diferentes partes do planeta, com a ascens\u00e3o de regimes iliberais e populismos autorit\u00e1rios (que n\u00e3o se subsomem a uma ideologia), fundados na cis\u00e3o da sociedade entre \u201c<em>n\u00f3s<\/em>\u201d e \u201c<em>eles<\/em>\u201d. Por fim, trata da crise clim\u00e1tica vivenciada no mundo, sobretudo pelos danos ambientais e emiss\u00f5es de gases do efeito estufa, mencionando a urg\u00eancia da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Na terceira parte, o Ministro lan\u00e7a seu olhar sobre o Brasil. Inicia falando da import\u00e2ncia das institui\u00e7\u00f5es para as democracias e a pr\u00f3pria viv\u00eancia social. Envereda no problema da corrup\u00e7\u00e3o, afirmando a necessidade de se aprimorar os par\u00e2metros \u00e9ticos da sociedade brasileira. Continua tratando de mat\u00e9rias ligadas \u00e0 pol\u00edtica (com destaque \u00e0 liberdade de express\u00e3o e redes sociais; defesa do sistema proporcional-misto, com barateamento das elei\u00e7\u00f5es, racionaliza\u00e7\u00e3o eleitoral e melhoria da governabilidade), educa\u00e7\u00e3o (necessidade de se priorizar o ensino b\u00e1sico; baixa atratividade das carreiras do magist\u00e9rio), sa\u00fade (expondo sua posi\u00e7\u00e3o acerca do aborto, em defesa da descriminaliza\u00e7\u00e3o do aborto em raz\u00e3o dos direitos fundamentais envolvidos, e do tema de sa\u00fade p\u00fablica que informa a quest\u00e3o; assim como da quest\u00e3o de drogas, em vista do fracasso da guerra \u00e0s drogas e a necessidade de se tomar novos rumos no combate); costumes (direitos LGBT+, eis que ser uma minoria sexual \u00e9 fato e n\u00e3o h\u00e1 racionalidade no preconceito); racismo (necessidade de a\u00e7\u00f5es afirmativas em vista do racismo estrutural e da prem\u00eancia da repara\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica); direito penal (que deve ser moderado); judicializa\u00e7\u00e3o da vida (citando as decis\u00f5es do STF que reputa mais importantes); Amaz\u00f4nia (ligado \u00e0 quest\u00e3o clim\u00e1tica, ao problema do desmatamento e necessidade de desenvolvimento biosustent\u00e1vel); livre iniciativa e incentivo do mercado (limitando a atua\u00e7\u00e3o do Estado ao provento de servi\u00e7os essenciais, como educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade).<\/p>\n<p>Prop\u00f5e a realiza\u00e7\u00e3o de pactos \u00e9tico (n\u00e3o passar os outros para tr\u00e1s; n\u00e3o se admitir a malversa\u00e7\u00e3o da coisa p\u00fablica); fiscal (reforma tribut\u00e1ria, que deve ser progressiva e justa); e social (com enfoque na educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e saneamento). Finaliza afirmando que a <strong>hist\u00f3ria leva ao desenvolvimento social e civilizat\u00f3rio, exortando a todos que atuem sempre da melhor forma, independentemente da presen\u00e7a de outros.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>______<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><strong>PRECEDENTE<\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><em>A JURISPRUD\u00caNCIA DO TSE SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA: <\/em><\/span><span style=\"color: #246571;\"><em>Da propaganda eleitoral antecipada l\u00edcita \u00e0 plena liberdade de debate pol\u00edtico<\/em><\/span><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Guilherme de Salles Gon\u00e7alves<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone wp-image-4051\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/IMG_9448-scaled.jpg\" alt=\"\" width=\"939\" height=\"626\" \/><\/p>\n<p>O advogado Guilherme de Salles Gon\u00e7alves iniciou sua exposi\u00e7\u00e3o realizando uma an\u00e1lise da evolu\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial da propaganda eleitoral antecipada. Para o ex-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE), o tema est\u00e1 ligado \u00e0 quest\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o e manifesta\u00e7\u00e3o de ideias pol\u00edticas. A liberdade de informa\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito fundamental dotado de jusfundamentalidade e estabelecido por um sistema constitucional que, do ponto de vista do exerc\u00edcio de efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, trabalha com a ideia de restri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Para o palestrante, existiu uma base constitucional para a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 propaganda eleitoral antecipada que se funda na ideia de preserva\u00e7\u00e3o da igualdade de oportunidades, entendendo a disputa eleitoral como uma competi\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, fala-se na necessidade de preservar a igualdade de um ponto de partida igual para todos os candidatos. Essa no\u00e7\u00e3o foi desenvolvida em um cen\u00e1rio que o advogado denomina de propaganda anal\u00f3gica.<\/p>\n<p>Na d\u00e9cada 90, a Lei n\u00ba 9100, que estabelecia normas para a realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es municipais, estipulava um per\u00edodo de 90 dias para propaganda eleitoral. \u00c0 \u00e9poca, havia maior facilidade de se controlar os instrumentos de comunica\u00e7\u00e3o publicit\u00e1ria devido ao reduzido n\u00famero de vias para se veicular a propaganda. Com o advento das redes sociais \u2013 e das campanhas exponenciais \u2013, esse controle se dificultou. Essa evolu\u00e7\u00e3o rompe com o paradigma da comunica\u00e7\u00e3o do emissor de \u201cum para muitos\u201d, construindo-se o cen\u00e1rio de \u201ctodos para todos\u201d. Assim, tornou-se sem l\u00f3gica, em primeiro lugar, a ideia de uma controlabilidade efetiva de qualquer forma de express\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao longo da hist\u00f3ria recente, portanto, houve uma evolu\u00e7\u00e3o da igualdade de oportunidades, que se perfez nessa veda\u00e7\u00e3o \u00e0 propaganda antecipada. Essa evolu\u00e7\u00e3o recebe destaque com um grande marco, a Lei n\u00ba 11.300\/06, que estabeleceu restri\u00e7\u00f5es \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da propaganda eleitoral a partir da ideia de repressividade aos atos de comunica\u00e7\u00e3o na pr\u00e9-campanha como um elemento fundamental da igualdade de oportunidades.<\/p>\n<p>Mais adiante, a miniferreforma eleitoral de 2009 (Lei n\u00ba 12.034\/09) e leis posteriores inseriram na Lei 9.504\/97 o artigo 36-A, que teve validade para as elei\u00e7\u00f5es de 2010. A partir dele, foram interpretadas as hip\u00f3teses que n\u00e3o seriam consideradas propaganda eleitoral antecipada. Essa mudan\u00e7a provocou rea\u00e7\u00f5es, que culminaram na Lei 13.165\/15, que passa a estabelecer a ideia de que s\u00f3 h\u00e1 propaganda eleitoral antecipada quando h\u00e1 pedido expl\u00edcito de votos. A partir da\u00ed cria-se um ambiente bastante controverso, pois ao lado desta inova\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m se reduziu a campanha para 45 dias. Essas altera\u00e7\u00f5es criaram um limite \u00e0 interven\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o eleitoral nessa forma de exerc\u00edcio da liberdade de express\u00e3o e de manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento.<\/p>\n<p>O painelista pontuou que, j\u00e1 \u00e0 \u00e9poca, as figuras das redes sociais, influenciadores, rob\u00f4s e as <em>fake news,<\/em> por si s\u00f3, demonstravam a obsolesc\u00eancia desse tipo de ideia do mundo anal\u00f3gico, \u00e0 medida que \u00e9 poss\u00edvel restringir o convencimento antecipado atrav\u00e9s da repress\u00e3o aos instrumentos de propaganda. Esse debate chegou \u00e0s cortes e, a partir de dois casos emblem\u00e1ticos (Agr em Ag 9-24.2016.6.26.0242 \/ RESP 51-24.2016.6.13.0052), pode-se definir a sistem\u00e1tica hermen\u00eautica para que se pudesse constatar a exist\u00eancia de propaganda eleitoral antecipada il\u00edcita.<\/p>\n<p>A primeira constata\u00e7\u00e3o relevante \u00e9 que se criou, ao lado da categoria jur\u00eddica do pr\u00e9-candidato, ideia da propaganda eleitoral antecipada l\u00edcita e seus elementos. Em primeiro lugar, fala-se na exist\u00eancia da pessoa do candidato. Em segundo, o cargo almejado. Ainda, o proselitismo, ou seja, as qualidades pelas quais aquele sujeito deve ser eleito. Por fim, o pedido expl\u00edcito de voto. Essa jurisprud\u00eancia deixou claro que, na presen\u00e7a dos tr\u00eas primeiros elementos, fala-se na figura da propaganda eleitoral antecipada l\u00edcita. \u00c0 essa propaganda, ainda foram impostos alguns limites: o primeiro \u00e9 que os gastos para a efetiva\u00e7\u00e3o da referida propaganda eleitoral antecipada sejam moderados, passando-se a trabalhar com a ideia da onerosidade dos gastos.<\/p>\n<p>Guilherme Gon\u00e7alves conclui apontando que a tend\u00eancia \u00e9 que o ordenamento jur\u00eddico interno evolua, dentro de um contexto de sociedade democr\u00e1tica, permitindo um debate para al\u00e9m da ideia do pedido expl\u00edcito de votos. Para Gon\u00e7alves, \u00e9 preciso compreender que a moderna concep\u00e7\u00e3o de liberdade de express\u00e3o, numa sociedade p\u00f3s-industrial pautada por um poder de comunica\u00e7\u00e3o exponencial, n\u00e3o se encontra na repress\u00e3o aos instrumentos comunicativos e na preval\u00eancia da igualdade de oportunidades, mas sim na verifica\u00e7\u00e3o dos abusos de poder. Com essa perspectiva, o advogado salienta que a solu\u00e7\u00e3o est\u00e1 no microssistema de tutela coletiva e na puni\u00e7\u00e3o rigorosa do abuso de poder dentro dessa nova racionalidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>______<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><strong>DI\u00c1LOGOS<\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><em>Existem par\u00e2metros para a aferi\u00e7\u00e3o da gravidade nas pr\u00e1ticas de abuso de poder?<\/em><\/span><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Ana Paula Barmann | Rodrigo Lopes Z\u00edlio | Rodrigo Cyrineu | Anna Paula Mendes | Sidney Neves<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone wp-image-4052\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/IMG_9437-scaled.jpg\" alt=\"\" width=\"968\" height=\"645\" \/><\/p>\n<p>A mediadora Ana Paula Barmann abre o painel, destacando que \u00e9 um tema pol\u00eamico, devido \u00e0 discuss\u00e3o acerca da gravidade dos fatos que d\u00e1 ensejo ao reconhecimento do abuso, comentando que o legislador optou por n\u00e3o definir objetivamente esses crit\u00e9rios de aferi\u00e7\u00e3o. Mencionando o TSE, exp\u00f5e que o tema j\u00e1 foi enfrentando, oportunidades em que o Tribunal ensaiou crit\u00e9rios na qualidade qualitativos e n\u00e3o quantitativas. Em seguida, afirma que \u00e9 um tema instigante, devido \u00e0 sua import\u00e2ncia por ensejar a cassa\u00e7\u00e3o de registro de mandatos. A partir dessa proposta, os painelistas abordam temas recentes e que ser\u00e3o impactantes nas pr\u00f3ximas elei\u00e7\u00f5es, com foco, justamente, na an\u00e1lise da aferi\u00e7\u00e3o da gravidade nas pr\u00e1ticas de abuso de poder.<\/p>\n<p>O expositor Rodrigo Lopes Zilio comenta que a premissa inicial \u00e9 que o direito eleitoral \u00e9 formado por conceitos de origem que s\u00e3o vagos e indeterminados. Os par\u00e2metros de aferi\u00e7\u00e3o devem ser control\u00e1veis e n\u00e3o arbitr\u00e1rios. Tendo, como ponto de sa\u00edda, a ideia que a lei da ficha limpa trouxe para o arranjo normativo a express\u00e3o \u201cgravidade das circunst\u00e2ncias\u201d.<\/p>\n<p>Prosseguindo na tem\u00e1tica, abordou-se a mudan\u00e7a jurisprudencial acerca da percep\u00e7\u00e3o do TSE sobre a cassa\u00e7\u00e3o baseada em crit\u00e9rio aritm\u00e9tico, visto que, hoje, o TSE tem assentado que a gravidade das circunst\u00e2ncias \u00e9 bifurcada, se perfazendo por um crit\u00e9rio de qualidade, que o a Corte afirma que \u00e9 o grau de reprova\u00e7\u00e3o da conduta; e crit\u00e9rio de quantidade, que \u00e9 a repercuss\u00e3o do pleito.<\/p>\n<p>Em seguida, Rodrigo Z\u00edlio comenta acerca da delimita\u00e7\u00e3o do TSE, suscitando que a gravidade \u00e9 um conceito necessariamente correlacional e n\u00e3o se pode imaginar a gravidade para fins de cassa\u00e7\u00e3o de mandato ausente a premissa de que existe um bem jur\u00eddico a ser tutelado, que \u00e9 a legitimidade das emo\u00e7\u00f5es. Aduz que n\u00e3o h\u00e1 o que confundir legitimidade do pleito com o resultado do pleito. A legitimidade do pleito e a integridade da competi\u00e7\u00e3o eleitoral s\u00e3o no\u00e7\u00f5es\u00a0 muito mais amplas, n\u00e3o podendo ser reduzidas a n\u00fameros matem\u00e1ticos.<\/p>\n<p>Se compreende que esses conceitos abertos, fluidos e indeterminados, possuem a mesma premissa de proporcionalidade.\u00a0 A ideia \u00e9 uma resposta do Estado proporcional ao il\u00edcito, com a veda\u00e7\u00e3o do excesso. A ideia de proporcionalidade se funda na exig\u00eancia de compara\u00e7\u00e3o de valores, sendo invi\u00e1vel decidir-se de forma proporcional sem que haja uma an\u00e1lise comparativa entre diferentes condutas.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, explicita Z\u00edlio que existe uma confus\u00e3o entre desvalor da conduta e gravidade do fato. O desvalor da conduta, por si s\u00f3, como regra, n\u00e3o leva a uma cassa\u00e7\u00e3o, o desvalor da conduta seria um dos elementos do conceito qualitativo da gravidade. Informa que o TSE, em algumas situa\u00e7\u00f5es, tem dito que o desvalor da conduta pode levar \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o por si s\u00f3, ao analisar a integridades das elei\u00e7\u00f5es de 2018.<\/p>\n<p>Alude que, hoje, para o Tribunal Superior Eleitoral, o crit\u00e9rio qualitativo \u00e9 a reprovabilidade da conduta e o crit\u00e9rio quantitativo \u00e9 a repercuss\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, de modo que deve haver uma reflex\u00e3o, pois \u00e9 preciso colocar, como crit\u00e9rio de qualidade do ato abusivo, n\u00e3o apenas a conduta de desvalor e a participa\u00e7\u00e3o do candidato, mas, tamb\u00e9m, a forma como se cometeu o il\u00edcito. Al\u00e9m disso, o crit\u00e9rio de qualidade n\u00e3o pode ficar ref\u00e9m do ju\u00edzo de valor, precisando ser analisada a conduta, a forma e a finalidade do ato e a sua repercuss\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao eleitorado.<\/p>\n<p>Rodrigo Z\u00edlio diz, ainda, que \u00e9 necess\u00e1rio questionar qual a diferen\u00e7a de votos e o desempenho eleitoral em rela\u00e7\u00e3o aos pleitos passados. Todo esse complexo \u00e9 fundamental, pois esses crit\u00e9rios aplic\u00e1veis \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da gravidade das circunst\u00e2ncias pelas perspectivas quantitativa e qualitativa s\u00f3 se perfazem se n\u00f3s fizemos a an\u00e1lise correlacional.<\/p>\n<p>O expositor Rodrigo Cyrineu inicia seu di\u00e1logo abordando a gravidade, aduzindo que o debate pertinente da quest\u00e3o \u00e9 o excesso de cassa\u00e7\u00f5es por parte da Justi\u00e7a Eleitoral. Tem-se que fazer a distin\u00e7\u00e3o do microssistema que envolve as causas de inelegibilidade e o microssistema de repress\u00e3o dos il\u00edcitos.<\/p>\n<p>No que diz respeito ao microssistema de direitos pol\u00edticos que envolve a restri\u00e7\u00e3o da capacidade eleitoral passiva, tem-se que existe a incid\u00eancia de um garantismo hermen\u00eautico maior, pois se trata de direito fundamental\u00a0 e \u00e9 direito de garantia da representa\u00e7\u00e3o, previsto no Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica.<\/p>\n<p>Para o expositor, a justi\u00e7a eleitoral impede o candidato e n\u00e3o d\u00e1 a ele a oportunidade de participar das elei\u00e7\u00f5es, ent\u00e3o deve-se falar do garantismo do ponto de vista hermen\u00eautico, diferente do microssistema de repress\u00e3o aos il\u00edcitos eleitorais, que inclui compra de votos e condutas vedadas, e o abuso de poder nas suas mais diversas modalidades.<\/p>\n<p>Prossegue afirmando que o abuso de poder \u00e9 muito din\u00e2mico e, a cada elei\u00e7\u00e3o, altera-se o entendimento. A exemplo, h\u00e1 algum tempo atr\u00e1s n\u00e3o se cogitava de fake News e hoje se insere no meio de manipula\u00e7\u00e3o social. Assim, a Justi\u00e7a Eleitoral deve atuar de forma incisiva na repress\u00e3o dos il\u00edcitos, n\u00e3o apenas ca\u00e7ando aqueles que se elegeram malferindo, descumprindo as regras eleitorais, mas, sobretudo, atuando de forma preventiva, suspendendo os atos, devendo fazer sustar esses atos.<\/p>\n<p>Aponta que a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem como prever de antem\u00e3o todos os par\u00e2metros. Por essa raz\u00e3o, o garantismo que deve existir no que diz respeito ao abuso de poder \u00e9 o garantismo processual. Uma das hip\u00f3teses objetivamente seguras para aferi\u00e7\u00e3o do abuso do poder \u00e9 a viola\u00e7\u00e3o h\u00e1 uma conduta tipificada, a exemplo a viola\u00e7\u00e3o da proibi\u00e7\u00e3o \u00e0 extrapola\u00e7\u00e3o do limite de gastos, sendo ato objetivamente grave e, num ju\u00edzo de proporcionalidade, deve conduzir a uma cassa\u00e7\u00e3o de mandato.<\/p>\n<p>Todos os crit\u00e9rios com ampla magnitude na circunscri\u00e7\u00e3o eleitoral devem ser levados em considera\u00e7\u00e3o para efeito de an\u00e1lise da gravidade. O novo c\u00f3digo eleitoral traz nos artigos 630 e 631 alguns par\u00e2metros interessantes para efeito da aferi\u00e7\u00e3o da gravidade. Sugere que, embora n\u00e3o esteja em vigor, a reda\u00e7\u00e3o j\u00e1 pode ser utilizada pela jurisprud\u00eancia para efeitos de aquilatar o tema.<\/p>\n<p>Segue Rodrigo Cyrineu afirmando que o novo C\u00f3digo Eleitoral \u00e9 uma promessa para os pr\u00f3ximos anos, onde se retorna a ideia de aspectos qualitativos e quantitativos,\u00a0 considerando essa evolu\u00e7\u00e3o do abuso de poder. O novo c\u00f3digo traz regras sobre a gravidade relacionadas ao abuso de poder de forma geral, justamente considerando a ideia de fake news e manipula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Opina Cyrineu que o Novo C\u00f3digo Eleitoral tranquiliza um pouco os operadores de direito, pois traz, ainda que minimamente, alguns crit\u00e9rios relacionados \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o da gravidade.<\/p>\n<p>Anna Paula Mendes inicia afirmando que a\u00a0 Justi\u00e7a Eleitoral tem se transformado no terceiro turno do pleito, pois \u00e9 corriqueiro que o vencedor da elei\u00e7\u00e3o tenha de lidar com a\u00e7\u00f5es de cassa\u00e7\u00e3o de mandato. Alega que n\u00e3o est\u00e1 na cultura p\u00e1tria aceitar a derrota na elei\u00e7\u00e3o e isso transforma na banaliza\u00e7\u00e3o do ajuizamento das a\u00e7\u00f5es de cassa\u00e7\u00e3o. Aduz que isso \u00e9 contra o esp\u00edrito democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Anna Paula Mendes afirma que h\u00e1, sim, uma cassa\u00e7\u00e3o exagerada de mandatos eletivos, justamente por causa dos conceitos abertos que englobam esse tema. O que \u00e9 abuso do poder?, questiona. Diz que \u00e9 um conceito aberto, e, para completar tal conceito aberto, tem-se que separar o il\u00edcito apto a gerar a cassa\u00e7\u00e3o de um que n\u00e3o a gera. Ainda, a pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de gravidade tamb\u00e9m tem conceito aberto.<\/p>\n<p>Para a expositora, o problema surge pois estamos falando de direitos pol\u00edticos fundamentais. Desde 2010, a LC 64\/90 disp\u00f5e que n\u00e3o mais se observar\u00e1 a potencialidade de interferir no resultado do pleito, levando em conta, agora, a gravidade da conduta para isso. A transi\u00e7\u00e3o para gravidade n\u00e3o abandonou o bem jur\u00eddico tutelado, que \u00e9 a legitimidade do pleito, pois, se o abandonar, pode-se gerar a situa\u00e7\u00e3o de, por causa da compra de um voto, por exemplo, retirar-se o mandat\u00e1rio eleito por milhares de votos. Isso representaria, inclusiva, uma diverg\u00eancia com o princ\u00edpio da igualdade do voto.<\/p>\n<p>A cassa\u00e7\u00e3o de mandato \u00e9 uma cassa\u00e7\u00e3o contramajorit\u00e1ria, considerando que o juiz eleitoral n\u00e3o foi eleito, ou sete desembargadores dos TREs n\u00e3o foram eleitos, bem como sete ministros do TSE n\u00e3o foram escolhidos, e t\u00eam o poder para desconstituir a decis\u00e3o de milhares de pessoas. Se cassam mandato sem saber como, pois n\u00e3o se sabe que par\u00e2metros de quantidade s\u00e3o esses, o que amea\u00e7a o regime democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Aponta que o \u00f4nus argumentativo da garantia de que teremos decis\u00f5es judiciais fundamentadas e de respeitos aos precedentes a legitimidade das decis\u00f5es contramajorit\u00e1rias \u00e9 o de demonstra\u00e7\u00e3o da gravidade. O novo c\u00f3digo eleitoral traz explicitamente que a cassa\u00e7\u00e3o de registro do mandato ou diploma constitui medida excepcional reservada aos casos em que for reconhecida a gravidade das circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Para a painelista, a primeira coisa que o c\u00f3digo eleitoral traz \u00e9 falar da excepcionalidade da decis\u00e3o de cassa\u00e7\u00e3o de mandato, pois \u00e9 uma decis\u00e3o que interfere em direitos pol\u00edticos fundamentais. Ser\u00e1 levado em considera\u00e7\u00e3o a probabilidade de nexo causal entre a conduta il\u00edcita e o resultado da elei\u00e7\u00e3o, trazendo de volta o aspecto da n\u00e3o cassa\u00e7\u00e3o do mandato por apenas um voto comprado por um candidato que teve dez mil votos.<\/p>\n<p>O que define a elei\u00e7\u00e3o \u00e9 o voto: n\u00e3o \u00e9 o poder econ\u00f4mico; n\u00e3o \u00e9 poder pol\u00edtico; n\u00e3o o uso indevido dos meios comunica\u00e7\u00e3o e nem poder judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia, o expositor Sidney induz que n\u00e3o temos efetivamente um par\u00e2metro objetivo, par\u00e2metros claros que definam efetivamente cada uma das condutas ou que se aproxime da melhor forma poss\u00edvel de cada uma das condutas consideradas abusivas. N\u00e3o existe e nem existir\u00e1 um crit\u00e9rio objetivo e efetivo, sendo imprescind\u00edvel que se leve em considera\u00e7\u00e3o o caso concreto. Aduz que \u00e9, de fato, a jurisprud\u00eancia evoluiu muito, mas \u00e9 uma evolu\u00e7\u00e3o cambiante, \u00e0s vezes se encontra diante de uma possibilidade, se tentando instituir a t\u00e9cnica de estabelecer ali uma tese.<\/p>\n<p>A cada julgado se pretende se estabelecer uma tese que poderia se comunicar para o futuro com diversos outros casos que viessem a acontecer, mas n\u00e3o se consegue dentro do direito eleitoral, sistematicamente, amoldar com retid\u00e3o os precedentes e casos paradigm\u00e1ticos.<\/p>\n<p>Aponta que a regra estabelecida para o processo eleitoral \u00e9 a normalidade, dentro da rigidez esperada, raz\u00e3o pela qual a justi\u00e7a eleitoral deve lan\u00e7ar m\u00e3o daquilo que de fato \u00e9 a sua miss\u00e3o. A regra \u00e9 a elei\u00e7\u00e3o com rigidez e com equil\u00edbrio, e n\u00e3o uma elei\u00e7\u00e3o com abuso e desequil\u00edbrio e desigualdade entre as partes no \u00e2mbito da disputa. De fato, nunca deixou de existir a potencialidade na aprecia\u00e7\u00e3o do abuso do poder, seja pol\u00edtico ou econ\u00f4mico. Suscita que a gravidade \u00e9 prevista para grada\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es no sistema sancionador mor, que \u00e9 o Direito Penal.<\/p>\n<p>Qual o crit\u00e9rio da gravidade do fato?, questiona Sidney Neves. Afirma, ent\u00e3o, que o crit\u00e9rio quantitativo \u00e9 levado em considera\u00e7\u00e3o nos votos do TSE.<\/p>\n<p>Passou-se, ent\u00e3o, ao questionamento do p\u00fablico: A utiliza\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios quantitativos para a configura\u00e7\u00e3o da gravidade inviabilizaria a condena\u00e7\u00e3o de candidatos n\u00e3o eleitos que praticaram il\u00edcitos na campanha?<\/p>\n<p>O Professor Rodrigo Zillo aproveitou a pergunta para realizar algumas pondera\u00e7\u00f5es que julgou importantes ao debate. Em primeiro lugar, ressaltou que a sua posi\u00e7\u00e3o \u00e9 pelo entendimento do car\u00e1ter excepcional da cassa\u00e7\u00e3o a partir do crit\u00e9rio da proporcionalidade. Tratando diretamente da pergunta, afirmou que o crit\u00e9rio quantitativo n\u00e3o \u00e9 essencial \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da gravidade. Isso decorre do pr\u00f3prio plano f\u00e1tico do processo eleitoral, uma vez que n\u00e3o caberia levar em considera\u00e7\u00e3o o crit\u00e9rio quantitativo no ajuizamento de a\u00e7\u00f5es contra candidatos n\u00e3o eleitos; nos casos de julgamentos em momento anterior \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do pleito, e portanto, desprovidos dos resultados das elei\u00e7\u00f5es; e no caso das fraudes de cotas.<\/p>\n<p>Z\u00edlio defende que o elemento quantitativo \u00e9 importante no contexto global da gravidade. N\u00e3o se pode dizer que o elemento quantitativo \u00e9 o elemento central, uma vez que haveria a ressuscita\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio aritm\u00e9tico. A m\u00e9trica \u00e9 a an\u00e1lise da gravidade sob uma perspectiva global, tendo como elemento central a legitimidade do pleito. Legitimidade do pleito n\u00e3o \u00e9 resultado pleito, aponta.<\/p>\n<p>Afirma que o Novo C\u00f3digo Eleitoral avan\u00e7a nas cassat\u00f3rias, mas tamb\u00e9m traz situa\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de cr\u00edtica. Uma delas \u00e9 a supress\u00e3o de 60 dias da investiga\u00e7\u00e3o das cassat\u00f3rias e a estimula\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es temer\u00e1rias.<\/p>\n<p>Em seguida, o Professor Rodrigo Cyrineu retomou a discuss\u00e3o sobre os microssistemas, buscando definir a defesa por uma postura incisiva da Justi\u00e7a Eleitoral. Assim, distinguiu a presen\u00e7a dos direitos fundamentais na fase inicial de tutela dos direitos pol\u00edticos, e, posteriormente, a necessidade de tutela do interesse coletivo na fase de repress\u00e3o aos il\u00edcitos eleitorais. Diante disso, concluiu que a ideia de soberania popular n\u00e3o deve ser encarada como causa geradora da excepcionalidade da cassa\u00e7\u00e3o. Mais especificamente, apontou que o car\u00e1ter excepcional\u00edssimo decorre do microssistema de prote\u00e7\u00e3o dos direitos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, Anna Paula Mendes recorda que o crit\u00e9rio quantitativo n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico adotado pela jurisprud\u00eancia, nem mesmo no Novo C\u00f3digo Eleitoral. No entanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em abandono do crit\u00e9rio quantitativo, mas da mescla entre os crit\u00e9rios quantitativo e qualitativo no exame da reprovabilidade da conduta.<\/p>\n<p>O Professor Sidney Neves concordou com o posicionamento do Professor Rodrigo Z\u00edlio, destacando algumas pontua\u00e7\u00f5es espec\u00edficas sobre as rela\u00e7\u00f5es entre o conceito de gravidade e o conceito de potencialidade. Nesse sentido, aponta que o tipo aberto da gravidade gera a possibilidade de se trazer par\u00e2metros discricion\u00e1rios eminentemente valorativos e outorgados ao julgador. Observa ainda que, diante do caso concreto, o julgador n\u00e3o pode se afastar do exame da potencialidade, isto \u00e9, a an\u00e1lise do que pode vir, em pot\u00eancia, a gerar o impacto no processo eleitoral. Nesse caso, o crit\u00e9rio quantitativo, apesar de afastado do ponto central, n\u00e3o dever\u00e1 ser abandonado, devendo ser levado em conta, at\u00e9 mesmo em sua totalidade, quando necess\u00e1rio \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do caso.<\/p>\n<h3><\/h3>\n<h3>______<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><strong>DI\u00c1LOGOS<\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><em>Os influencers digitais, as celebridades e os limites da propaganda eleitoral<\/em><\/span><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Marina Morais | J\u00e9ssica Telles | Eduardo Damian | Volgane Carvalho | Aline Os\u00f3rio | Ana Carolina Cl\u00e8ve<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone wp-image-4053\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A9696.jpg\" alt=\"\" width=\"965\" height=\"643\" \/><\/p>\n<p>O professor Eduardo Damian inicia sua fala destacando a novidade do tema abordado no painel. Ressalta que na Lei das Elei\u00e7\u00f5es, em sua primeira vers\u00e3o, n\u00e3o comportava nenhum artigo que tratava sobre propaganda na internet. Entretanto, a pr\u00f3pria lei autoriza o TSE a tratar sobre inova\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 propaganda eleitoral na internet por meio das resolu\u00e7\u00f5es, a fim de adaptar a legisla\u00e7\u00e3o \u00e0s novas tecnologias.<\/p>\n<p>Ademais, asseverou que o desafio da legisla\u00e7\u00e3o eleitoral est\u00e1 no balanceamento entre liberdade de express\u00e3o e a lisura do pleito. O professor entende que n\u00e3o se pode restringir o que a lei n\u00e3o traz como uma proibi\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, o que a Resolu\u00e7\u00e3o do TSE traz nada mais \u00e9 que uma regulamenta\u00e7\u00e3o do que a lei j\u00e1 prev\u00ea. A d\u00favida que surge, contudo, \u00e9: at\u00e9 que ponto o influencer pode divulgar propaganda eleitoral? A Resolu\u00e7\u00e3o diz que \u00e9 proibida a contrata\u00e7\u00e3o para esse fim. Entretanto, h\u00e1 uma s\u00e9rie de nuances que ela n\u00e3o prev\u00ea. Um influencer pode, por exemplo, ser contratado para criar um jingle; poder\u00e1, todavia, divulgar tal jingle em suas redes?<\/p>\n<p>Damian finaliza sua fala apontando que a reda\u00e7\u00e3o do Novo C\u00f3digo Eleitoral, neste \u00ednterim, \u00e9 pol\u00eamica, mas necess\u00e1ria. O fato de o influenciador ter milh\u00f5es de seguidores deve ser levado em considera\u00e7\u00e3o pois pode afetar diretamente o pleito. Afinal, o conceito de abuso de poder econ\u00f4mico n\u00e3o \u00e9 fechado, mas admite a sua defini\u00e7\u00e3o a partir de casos concretos. Desse modo, n\u00e3o necessariamente a contrata\u00e7\u00e3o de influencers, por exemplo, ir\u00e1 ser caracterizada como abuso.<\/p>\n<p>O professor Volgane Carvalho, por sua vez, inicia sua fala elencando os onze maiores influenciadores digitais brasileiros na atualidade, dentre eles Neymar, Felipe Neto, Whinderson Nunes e Anitta. Aborda que, no Instagram, a l\u00f3gica \u00e9: com cada publica\u00e7\u00e3o feita no feed, ganha-se um centavo por seguidores. J\u00e1 no Youtube, ganha-se por volta de 5 d\u00f3lares a cada mil visualiza\u00e7\u00f5es. Os influencers possuem, portanto, uma penetra\u00e7\u00e3o gigantesca na sociedade. \u00c9 preciso discutir abuso de poder da atividade dos influencers no \u00e2mbito eleitoral.<\/p>\n<p>Para ele, n\u00e3o seria poss\u00edvel enquadrar a atividade dos influenciadores no \u00e2mbito do abuso de poder econ\u00f4mico. O professor questiona se o influenciador pode doar sua atividade para campanha, inclusive no tocante \u00e0 propaganda negativa. J\u00e1 no \u00e2mbito do uso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o, retoma o caso Francischini. Pergunta, assim, se seria il\u00edcito que influenciadores fizessem v\u00eddeos de propaganda eleitoral. O professor finaliza sua fala destacando que n\u00e3o h\u00e1 solu\u00e7\u00e3o para o problema e faz uma compara\u00e7\u00e3o com a fraude \u00e0 cota de g\u00eanero: trata-se de uma situa\u00e7\u00e3o demasiado complexa que n\u00e3o possui uma resposta fechada.<\/p>\n<p>Adiante, iniciando sua exposi\u00e7\u00e3o, Ana Carolina de Camargo Cl\u00e8ve aponta que h\u00e1 uma intersec\u00e7\u00e3o entre o direito da moda e o direito eleitoral: os influencers. Para isto, retoma a tese de Doutorado de Issaaf Karhawi a fim de destacar, inicialmente, que o influenciador \u00e9 um sujeito comum, que passa por um processo de legitima\u00e7\u00e3o (vez que tem um nicho em que se destaca), atraindo assim a aten\u00e7\u00e3o das pessoas. Nesses casos, nos termos da autora, h\u00e1 uma monetiza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio eu. Por esta raz\u00e3o, h\u00e1 uma indissociabilidade entre a marca e a pessoa f\u00edsica: n\u00e3o h\u00e1 uma personagem. Os seguidores esperam e criam uma expectativa de saber o que seu influenciador pensa, inclusive politicamente.<\/p>\n<p>Cl\u00e8ve adentra, ent\u00e3o, o \u00e2mbito jur\u00eddico. Assevera que a liberdade de express\u00e3o det\u00e9m um destaque preferencial no bojo da atividade eleitoral. O influenciador teria o direito de manifestar-se politicamente de forma espont\u00e2nea, raz\u00e3o pela qual \u00e9 preciso estabelecer uma diferencia\u00e7\u00e3o conceitual entre manifesta\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea e propaganda eleitoral. Aponta que n\u00e3o se pode penalizar uma pessoa pela influ\u00eancia que exerce e que nem sempre essa influ\u00eancia \u00e9 positiva.<\/p>\n<p>Finalizando o Di\u00e1logo, a professora Aline Os\u00f3rio aduz que n\u00e3o h\u00e1 propriamente um n\u00famero m\u00ednimo de seguidores que caracteriza um \u201cinfluenciador digital\u201d. O que, sim, os destaca, \u00e9 a monetiza\u00e7\u00e3o do seu conte\u00fado. Entende que a pergunta do painel \u00e9, eminentemente: se e como os influenciadores podem participar das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Destaca que todo influenciador deve ter plena liberdade para se manifestar espontaneamente sobre suas prefer\u00eancias pol\u00edticas: o debate pol\u00edtico eleitoral \u00e9 para todos. Para Os\u00f3rio, a veda\u00e7\u00e3o da propaganda eleitoral de influenciadores, no Novo C\u00f3digo Eleitoral, \u00e9 patentemente inconstitucional: o influenciador pode at\u00e9 abrir m\u00e3o da sua liberdade, mas n\u00e3o da sua liberdade pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Ou seja, talvez seja melhor permitir e regulamentar a contrata\u00e7\u00e3o de influenciadores do que proibir e conviver com formas veladas dessa contrata\u00e7\u00e3o, com o risco de que se torne n\u00e3o-identific\u00e1veis qual candidato, como e quanto pagou ao influencer digital. Entende que deve ser regulamentado o assunto, exigindo a identifica\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es e dos valores. A professora questiona se os influenciadores poderiam ser contratados por candidatos para realizar propaganda. Para ela, muito embora a lei, de fato, pro\u00edba, n\u00e3o deveria ser assim.<\/p>\n<p>Por fim, Aline Os\u00f3rio exp\u00f5e essa como sua maior preocupa\u00e7\u00e3o, algo que j\u00e1 existe hoje e \u00e9 tamb\u00e9m um recado para as elei\u00e7\u00f5es de 2022.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>______<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><strong>PRECEDENTE<\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><em>RESP n\u00ba 19.553: o art. 41-A e a metamorfose profunda e silenciosa de um julgamento hist\u00f3rico do TSE<\/em><\/span><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Luiz Fernando Casagrande Pereira<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone wp-image-4055\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A9782.jpg\" alt=\"\" width=\"1019\" height=\"679\" srcset=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A9782-980x653.jpg 980w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A9782-480x320.jpg 480w\" sizes=\"(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1019px, 100vw\" \/><\/p>\n<p>O Dr. Luiz Fernando Pereira afirmou que o precedente a ser tratado mudou a hist\u00f3ria do direito eleitoral. At\u00e9 esse ac\u00f3rd\u00e3o, o Brasil estava sintonizado com todos os pa\u00edses do mundo: a cassa\u00e7\u00e3o de mandato era tratada como anula\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o e nunca esteve no ambiente de direito sancionador. Para um mandato ser cassado deveria estar presente o nexo de causalidade entre o il\u00edcito eleitoral e o resultado da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pouco antes do julgamento do RESP n\u00ba 19.553 o Min. Nelson Jobim pediu vista, analisou o caso e destacou que n\u00e3o havia possibilidade que o suposto il\u00edcito tratado teria influenciado o pleito. Foi no breve di\u00e1logo dele com os ministros Sep\u00falveda Pertence e Fernando Neves que a dispensa do nexo causal adentrou a jurisprud\u00eancia brasileira, afastando o pa\u00eds da l\u00f3gica eleitoral de tantos outros. Pereira lembrou o impacto trazido pela introdu\u00e7\u00e3o, em 1999, do art. 41-A na Lei das Elei\u00e7\u00f5es, que sofre com esse precedente uma \u201cmuta\u00e7\u00e3o inorganizada\u201d, nos termos de Jo\u00e3o Andrade.<\/p>\n<p>A partir deste evento, o Brasil passou a cassar mandatos como se cassa\u00e7\u00e3o fosse san\u00e7\u00e3o. Tem culpa nisso teorias como de Adriano Soares da Costa e Rodrigo Lopes Z\u00edlio, pois entendem que cassa\u00e7\u00e3o \u00e9 uma causa de inelegibilidade simples. Esse erro, na opini\u00e3o de Pereira, foi dilu\u00eddo amplamente na doutrina e jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>Adiante, destaca que com o Novo C\u00f3digo Eleitoral, passa-se novamente a exigir a probabilidade do nexo de causalidade. Mais do que isso: hoje em dia h\u00e1 muita dificuldade de saber quais as raz\u00f5es que determinaram o resultado do pleito. O resultado eleitoral \u00e9 imprevis\u00edvel e cita que o acaso, no fen\u00f4meno pol\u00edtico, tem muito mais import\u00e2ncia do que a causalidade. Hoje, o que a Justi\u00e7a Eleitoral faz, \u00e9 desprezar a vontade do eleitor para punir o candidato.<\/p>\n<p>Aos ju\u00edzes, no direito eleitoral, entrega-se a seguinte miss\u00e3o: olhar para o cosmo da elei\u00e7\u00e3o, olhar para o microcosmo do processo, e chegar \u00e0 conclus\u00e3o de que determinado abuso, se tirado da elei\u00e7\u00e3o, mudaria o resultado do pleito. Muito embora os ju\u00edzes decidam com d\u00favida, muitas vezes t\u00eam certeza do nexo de causalidade entre o abuso e a elei\u00e7\u00e3o. Isso, segundo Pereira, chama-se ilus\u00e3o de retrospecto, e \u00e9 o que conforta a cabe\u00e7a dos ju\u00edzes.<\/p>\n<p>Por fim, Pereira assevera que desde o precedente em quest\u00e3o, est\u00e1-se cassando mandatos de quem n\u00e3o mereciam cassa\u00e7\u00e3o, e isso tem criado uma d\u00edvida para com aqueles e aquelas que foram eleitos. Quando isso foi feito na Ditadura Militar, 35 anos depois a C\u00e2mara chamou aqueles que ainda estavam vivos e lhes prestou uma homenagem, assim como \u00e0s fam\u00edlias daqueles que j\u00e1 haviam falecido. Desde o precedentes RESP 19.553, para o advogado, est\u00e3o sendo cassados mandatos que n\u00e3o mereciam ser cassados e, um dia, como em 2012, ser\u00e1 necess\u00e1rio um pedido de desculpas. Pereira espera que esse pedido n\u00e3o chegue de forma p\u00f3stuma.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>______<\/p>\n<p><strong>Presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral: <\/strong>Ana Carolina de Camargo Cl\u00e8ve<\/p>\n<p><strong>Presidente do VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral:<\/strong> Paulo Golambiuk<\/p>\n<p><strong>Equipe de Relatoria:<\/strong> Alexia Caroline Gon\u00e7alves de Assis, Alice Veras Maul, Amanda Aciari, Ana Luiza Lavorato, Andrielly Ruth Figueir\u00f4a do Nascimento, Bruno de Oliveira Cruz, Carolina Pellegrino, Deisiely Oliveira Weiber, Gabriella Franson, Guilherme Isfer Garcia, Guilherme Morais R\u00e9gis de Lucena, Isabela Benedetti Sebben, Isabelle Pinheiro Jackiu, Jonas Emanoel Batista da Silva Mota, Julia Penteado, Lucas Ceolin Casagrande, Lucas Silvestre Machado, Marcelo Ant\u00f4nio Lopes, Maria Vit\u00f3ria Bittar Daher da Costa Ferreira, Mateus Quinalha, Murilo de Campos Soares, Pedro Abrantes Martins, Pedro de Oliveira Maschio Carboni, Sandra Keiko Yoshikawa, Stephany Patricio, Vinicius Silva Nascimento, V\u00edtor Gabriel Kleinert, Wesley Bergonzine, William Dissenha<\/p>\n<p><strong>Equipe de Comiss\u00e1rios:<\/strong> Caroline Alberini, Juliano Pietzack, M\u00e1rcio Timotheo, Nahomi Helena, Rafaele Wincardt, Roberta Guimar\u00e3es, Tainara Laber, Waldir Franco F\u00e9lix<\/p>\n<p><b>Equipe de Comunica\u00e7\u00e3o e M\u00eddias Sociais: <\/b><span style=\"font-weight: 400;\">Luiz Andr\u00e9 Velasques, Laura Hoffmann Weiss, Carlos Eduardo Pereira, Ana Paula Rusycki, Gabriel Estev\u00e3o, Lorena Beatriz Chagas, Matheus Carvalho e Manuela Gon\u00e7alves<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; TED ALIKE &#8211; Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o Mundo &nbsp; Lu\u00eds Roberto Barroso O palestrante, em s\u00edntese, apresenta um resumo de sua recente obra \u201cSem data venia\u201d, cingindo-se aos principais pontos de referido livro, dividido em tr\u00eas partes. 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