{"id":4148,"date":"2022-06-09T10:58:20","date_gmt":"2022-06-09T13:58:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=4148"},"modified":"2024-05-10T13:43:10","modified_gmt":"2024-05-10T16:43:10","slug":"caderno-viii-cbde-09","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/caderno-viii-cbde-09\/","title":{"rendered":"Caderno VIII CBDE 09"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone wp-image-4150 size-full\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/header-09.png\" alt=\"\" width=\"1200\" height=\"300\" srcset=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/header-09.png 1200w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/header-09-980x245.png 980w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/header-09-480x120.png 480w\" sizes=\"(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1200px, 100vw\" \/><\/p>\n<h3><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><strong>KEYNOTE &#8211; <\/strong><em>Desafios da democracia<\/em><\/span><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Luiz Fernando Tomasi Keppen | Tarc\u00edsio Vieira de Carvalho Neto<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone wp-image-4152\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A3977.jpg\" alt=\"\" width=\"1215\" height=\"810\" srcset=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A3977-980x653.jpg 980w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A3977-480x320.jpg 480w\" sizes=\"(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1215px, 100vw\" \/><\/p>\n<p>O desembargador Keppen inicia, saudosamente, relatando sobre sua passagem no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paran\u00e1 e t\u00e3o logo passa a palavra para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e advogado Tarc\u00edsio Vieira.<\/p>\n<p>O advogado e ex-ministro Tarc\u00edsio inicia sua fala enaltecendo toda a equipe por tr\u00e1s da organiza\u00e7\u00e3o do congresso, principalmente as rela\u00e7\u00f5es de amizades tra\u00e7adas por tr\u00e1s deste VIII CBDE, j\u00e1 que o direito eleitoral se constr\u00f3i com base nestas rela\u00e7\u00f5es. Assim, introduz o assunto a respeito de inelegibilidades e principalmente o aspecto democr\u00e1tico e suas dificuldades.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, cita a quest\u00e3o de rigidez constitucional brasileira, que hoje pode ser considerada como apenas formal, vez que a constitui\u00e7\u00e3o brasileira j\u00e1 sofreu diversas modifica\u00e7\u00f5es, com mais de 100 emendas constitucionais. Cita o controle de constitucionalidade brasileiro que, atualmente, tem flertado com o ativismo judicial, o que em mat\u00e9ria eleitoral, pode acabar levando \u00e0 contextos e situa\u00e7\u00f5es um tanto quanto sensacionalistas, de forma que o direito eleitoral as vezes se v\u00ea emparedado e frustrado para alcan\u00e7ar as transforma\u00e7\u00f5es que necessita.<\/p>\n<p>O ex-ministro elucida a quest\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o de poderes, enfatizando que atualmente h\u00e1 uma interfer\u00eancia muito maior entre os poderes, e que todos estes visam, diante dos mesmos princ\u00edpios, dar manuten\u00e7\u00e3o a uma base mais democr\u00e1tica, tornando-se todos grandes seguidores constitucionais e misturando-se entre as suas pr\u00f3prias fun\u00e7\u00f5es. Nesse sentido, cita o agigantamento dos poderes, com a interfer\u00eancia e cobran\u00e7a do executivo para com o legislativo e tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o ao judici\u00e1rio com o legislativo.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s, enumera os direitos e garantias constitucionais, tratando o ser humano como in\u00edcio, meio e fim do ordenamento jur\u00eddico e aparelhamento estatal. Salienta que o Estado que nega a exist\u00eancia desses direitos na aplica\u00e7\u00e3o das normas, nega o pr\u00f3prio fim, j\u00e1 que o atendimento dos direitos e garantias humanas n\u00e3o \u00e9 mero favor ou liberalidade estatal em rela\u00e7\u00e3o ao indiv\u00edduo, mas sim um dever, sendo pun\u00edvel a sua aus\u00eancia pelas normais penais e administrativas brasileiras.<\/p>\n<p>\u00c9 nessa linha que o direito eleitoral contempor\u00e2neo se equilibra, entre a falta de rigidez constitucional brasileira, a separa\u00e7\u00e3o de poderes atual e tamb\u00e9m o atendimento a crescente de direitos e garantias constitucionais.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m, traz a reflex\u00e3o sobre a globaliza\u00e7\u00e3o crescente de tecnologia do mundo e suas influ\u00eancias no direito eleitoral e nas rela\u00e7\u00f5es entre cidad\u00e3os, candidatos e partidos, j\u00e1 que atualmente n\u00e3o h\u00e1 necessidade de intermedi\u00e1rios, servindo a tecnologia para aproximar aqueles que est\u00e3o distantes e por vezes afastando aqueles que est\u00e3o pertos.<\/p>\n<p>Os desafios democr\u00e1ticos passam diretamente pelo aumento no uso da internet e aumento da viv\u00eancia da tecnologia no dia-a-dia dos indiv\u00edduos, vez que toda a din\u00e2mica \u00e9 alterada para a justi\u00e7a eleitoral: urna eletr\u00f4nica, biometrias, novos tipos de propaganda eleitoral, <em>Fake News,<\/em> maior alcance e transpar\u00eancia do cidad\u00e3o e entre outras quest\u00f5es, cabendo \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral tutelar toda a regulamenta\u00e7\u00e3o para acompanhar o desenvolvimento da sociedade nesse sentido.<\/p>\n<p>Para mais, salienta que os grandes desafios democr\u00e1ticos enfrentados recentemente adv\u00eam principalmente de regimes populistas, que respigam na manipula\u00e7\u00e3o de eleitores, no uso de ferramentas como a divulga\u00e7\u00e3o de fatos inver\u00eddicos, enfraquecimento na cren\u00e7a das institui\u00e7\u00f5es e as cr\u00edticas continuas de pilares do ordenamento jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>Os ataques \u00e0 democracia, atualmente, deixaram de ser ruidosos e barulhentos e tornaram-se silenciosos e sorrateiros, o que gera um grande problema: as cismas democr\u00e1ticas s\u00f3 s\u00e3o descobertas tarde demais! Isso permite que governos totalit\u00e1rios e populistas se disfarcem de democr\u00e1ticos por tr\u00e1s de \u201celei\u00e7\u00f5es\u201d, que perduram o mesmo grupo de pessoas por anos no poder e disfar\u00e7am, ademais, a aus\u00eancia de altern\u00e2ncia de poder, que \u00e9 ainda mais grave, indicando na verdade a falta de oposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cA import\u00e2ncia da democracia \u00e9 vital e a prova de que ela se mant\u00e9m viva \u00e9 que todos os governos, democr\u00e1ticos e autorit\u00e1rios, sempre procuram se cobrir com esse manto da democracia, por mais <em>sui generis <\/em>que sejam.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>______<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><strong>PRECEDENTES<\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><em>Art. 9-A da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.671\/2021, TSE<\/em><\/span><\/h3>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone wp-image-4154\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A3424.jpg\" alt=\"\" width=\"1184\" height=\"789\" srcset=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A3424-980x653.jpg 980w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A3424-480x320.jpg 480w\" sizes=\"(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) 1184px, 100vw\" \/><\/p>\n<p><strong>Rodolfo Viana Pereira<\/strong><\/p>\n<p>Ao in\u00edcio da exposi\u00e7\u00e3o, delimitou que o tema objeto possui pertin\u00eancia com a decis\u00e3o proferida ontem pelo Ministro Nunes Marques, no tocante a cassa\u00e7\u00e3o do Deputado Federal Fernando Franceschini, especialmente, acerca da an\u00e1lise do precedentes normativos contido no artigo 9-A, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 23671 do TSE, que versa sobre a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o ou compartilhamento de fatos sabidamente inver\u00eddicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de vota\u00e7\u00e3o, apura\u00e7\u00e3o e totaliza\u00e7\u00e3o de votos do sistema eleitoral brasileiro.<\/p>\n<p>Destacou que ficou intrigado sobre o argumento utilizado para a cria\u00e7\u00e3o desse dispositivo, os fundamentos de sua origem, que visam justamente diminuir a dissemina\u00e7\u00e3o de not\u00edcias falsas no \u00e2mbito das elei\u00e7\u00f5es e do processo eleitoral ampliado compreendido. Relevante destacar que todos os artigos e regras de controle eleitoral tratam sobre a limita\u00e7\u00e3o da autonomia da vontade popular e devem ser analisados com cautela, pois a autonomia popular \u00e9 a base da Democracia participativa.<\/p>\n<p>Em se tratando da an\u00e1lise do dispositivo 9\u00baA, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 23.671 do TSE, destacou o interesse em buscar a fonte criativa desse dispositivo, a origem da fundamenta\u00e7\u00e3o do voto que levou \u00e0 cria\u00e7\u00e3o, encontrando-a em autores de direito comparado.<\/p>\n<p>O direito comparado, em sua extens\u00e3o, visa evitar ao m\u00e1ximo a cassa\u00e7\u00e3o da vontade popular. Nos outros pa\u00edses h\u00e1 maior restri\u00e7\u00e3o que no Brasil no tocante a limita\u00e7\u00e3o de hip\u00f3teses que resultem na cassa\u00e7\u00e3o de candidatos. A hip\u00f3tese mais comum nos ordenamentos estrangeiros diz respeito a atentados contra o regular exerc\u00edcio do voto, viola\u00e7\u00e3o direta ao escrut\u00ednio ou, ainda, quando h\u00e1 n\u00famero excessivo de votos nulos, tamb\u00e9m previsto no Brasil, e em outros pa\u00edses como Argentina, Peru, M\u00e9xico e Paraguai.<\/p>\n<p>Quando voltou \u00e0 an\u00e1lise do art. 9\u00baA, constatamos alguns comandos sancionadores, sendo: (1) suspender o post ou mensagem do primeiro comando jur\u00eddico do magistrado, sendo tamb\u00e9m poss\u00edvel; (2) a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o penal; e (3) cassa\u00e7\u00e3o do registro ou diploma, resultando em inelegibilidade. Trata-se da consequ\u00eancia mais grave a cessa\u00e7\u00e3o da vontade popular.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o bem jur\u00eddico a ser protegido \u00e9 a integralidade do processo eleitoral. Uma prote\u00e7\u00e3o espec\u00edfica com enfoque na integridade e no processo eleitoral, conceitos jur\u00eddicos abstratos e indeterminados. H\u00e1 duas concep\u00e7\u00f5es desses conceitos, primeiro, em rela\u00e7\u00e3o ao processo de forma\u00e7\u00e3o e manifesta\u00e7\u00e3o da vontade eleitoral. Segundo, como um conjunto de atos ordenados a atingir a verdadeira manifesta\u00e7\u00e3o popular.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a busca da defini\u00e7\u00e3o desses conceitos na posi\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de defini\u00e7\u00e3o de processo eleitoral oscilou, sendo o Art. 16 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o principal fundamento normativo.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a integralidade do processo eleitoral, constata-se que a reda\u00e7\u00e3o do artigo mencionado, combate a divulga\u00e7\u00e3o ou compartilhamento de fatos sabidamente inver\u00eddicos ou gravemente descontextualizados. Entretanto, n\u00e3o h\u00e1 a defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica desse termo em nenhuma legisla\u00e7\u00e3o, tampouco na jurisprud\u00eancia, especialmente, sobre fato gravemente descontextualizado.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao termo de sabidamente inver\u00eddica, sua defini\u00e7\u00e3o surge na regulamenta\u00e7\u00e3o ao direito de resposta definido no art. 58 da Lei 9.504\/95, definindo muito a conceitua\u00e7\u00e3o. Com efeito, o princ\u00edpio condutor ao analisar um direito de resposta \u00e9 claramente a liberdade de manifesta\u00e7\u00e3o, ainda que \u00e1spera e que inquiete pessoas, pois deve-se respeitar o pluralismo pol\u00edtico, pilar da Democracia.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao pressuposto conceitual de sabiamente inver\u00eddico, a defini\u00e7\u00e3o \u00e9 pac\u00edfica, no sentido de ser apreciada de plano, sem necessidade de investiga\u00e7\u00e3o. Destaca-se a necessidade do requisito do entrela\u00e7amento com ofensa \u00e0 honra. Somente haver\u00e1 direito de resposta ao ofendido, quando ocorrer viola\u00e7\u00e3o ao direito pessoal.<\/p>\n<p>Nesse aspecto, questionou: caberia ao Tribunal Superior Eleitoral o direito de resposta pela ocorr\u00eancia de divulga\u00e7\u00e3o de fato desabonador e sabidamente inver\u00eddico?<\/p>\n<p>De modo espec\u00edfico, n\u00e3o haveria direito subjetivo da institui\u00e7\u00e3o eleitoral ao direito de resposta. Especialmente por duas raz\u00f5es. Primeiramente, tendo como base na reda\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do art. 58, da Lei 9504\/95, ainda que a ofensa sabidamente inver\u00eddica fosse proferida em preju\u00edzo das urnas e do processo eleitoral como um todo. Por segundo, a jurisprud\u00eancia restritiva limitaria a aplica\u00e7\u00e3o dessa eventual hip\u00f3tese, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de um direito \u00e0 honra de institui\u00e7\u00f5es, o que resultaria no afastamento do requisito essencial do instituto de direito \u00e0 resposta. Com efeito, as institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o est\u00e3o imunes a cr\u00edticas, ainda que \u00e1cidas. De mesmo modo, o Tribunal Superior Eleitoral pode errar em suas decis\u00f5es, podendo ser criticado, pois a ele compete a jurisdi\u00e7\u00e3o eleitoral, exposta a eventuais cr\u00edticas, ainda que falsas e sabidamente inver\u00eddicas.<\/p>\n<p>Em uma Democracia baseada no princ\u00edpio republicado, os entes podem e devem ser submetidos a cr\u00edticas, ainda mais considerando a possibilidade de cassa\u00e7\u00e3o, que representa um grave risco democr\u00e1tico de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 vontade popular. A blindagem ao sistema eleitoral n\u00e3o pode advir de cassa\u00e7\u00f5es ou restri\u00e7\u00f5es de direitos dos candidatos eleitos. Esse dispositivo deve ser aplicado de forma excepcional, sua aplica\u00e7\u00e3o somente cabe se o fato for sabidamente inver\u00eddico, e se realmente se possa investigar de plano, conforme a reiterada jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p>Assim sendo, \u00e9 preciso ter envergadura jurisprudencial para considerar a incid\u00eancia dos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 23.671 do TSE, ainda que ocorrendo as dificuldades de determinados conceitos jur\u00eddicos indeterminados.<\/p>\n<p>Com efeito, combater a desinforma\u00e7\u00e3o e fortalecer a Democracia passa justamente pela compreens\u00e3o do plano argumentativo, constante a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 23.671 do TSE, eis que n\u00e3o se deve ensejar cassa\u00e7\u00f5es baseadas em meras opini\u00f5es, o que resultaria na viola\u00e7\u00e3o indistinta da autonomia popular do voto, podendo prejudicar a pr\u00f3pria legitimidade do TSE.<\/p>\n<p>Ao fim, permanece o questionamento: afinal, de que modo a Justi\u00e7a Eleitoral aplicar\u00e1 a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 23.671 do TSE no \u00e2mbito do processo eleitoral do corrente ano? Buscar\u00e1 uma atua\u00e7\u00e3o baseada a parcim\u00f4nia, prezando pelo direito de resposta, ou atuar\u00e1 de modo semelhante ao julgamento do Francischini?<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>______<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><strong>ENFOQUE<\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><em>A ressignifica\u00e7\u00e3o do uso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social: monetiza\u00e7\u00e3o, desinforma\u00e7\u00e3o e abuso de poder na internet<\/em><\/span><\/h3>\n<p><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone wp-image-4155\" src=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A2681.jpg\" alt=\"\" width=\"1346\" height=\"897\" srcset=\"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A2681.jpg 1346w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A2681-1280x853.jpg 1280w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A2681-980x653.jpg 980w, https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/06\/374A2681-480x320.jpg 480w\" sizes=\"(min-width: 0px) and (max-width: 480px) 480px, (min-width: 481px) and (max-width: 980px) 980px, (min-width: 981px) and (max-width: 1280px) 1280px, (min-width: 1281px) 1346px, 100vw\" \/><\/p>\n<p><strong>Andr\u00e9 Giachetta | Frederico Alvim | Luiz Magno<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s os cumprimentos iniciais, o advogado Andr\u00e9 Giachetta optou por retomar dois conceitos. O primeiro, de que propaganda paga na internet continua sendo proibida com a exce\u00e7\u00e3o do impulsionamento; o segundo, de que h\u00e1 regras acerca do impulsionamento e da propaganda eleitoral paga na internet. A evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica vem impactando a seara eleitoral, sendo feita uma retrospectiva das diversas regulamenta\u00e7\u00f5es ao longo do tempo.<\/p>\n<p>H\u00e1 algumas iniciativas legislativas que dizem respeito \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos abusos de poder econ\u00f4mico e de autoridade, bem como ao uso indevido de meio de comunica\u00e7\u00e3o. Cita, como exemplo, o projeto do Novo C\u00f3digo Eleitoral, que busca trazer a tipifica\u00e7\u00e3o das condutas de forma expl\u00edcita.<\/p>\n<p>Comentou tamb\u00e9m sobre o Projeto de Lei das Fake News, que busca equiparar as redes sociais aos meios de comunica\u00e7\u00e3o social para aplicar as figuras de abuso e uso indevido previstas em Lei Complementar. Hoje existe o debate de que o impulsionamento e a microssegmenta\u00e7\u00e3o, por si s\u00f3, poderiam ser considerados figuras abusivas. Contudo, h\u00e1 regras em rela\u00e7\u00e3o ao impulsionamento; ele n\u00e3o \u00e9 il\u00edcito por absoluto. Al\u00e9m disso, \u00e9 de se mencionar a quest\u00e3o da monetiza\u00e7\u00e3o do conte\u00fado, que tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 totalmente proibida. Para Andr\u00e9, n\u00e3o s\u00e3o todas e quaisquer condutas que podem ser consideradas il\u00edcitas, ou de conte\u00fado il\u00edcito, aptas a ensejar uma apura\u00e7\u00e3o por abuso de poder.<\/p>\n<p>Passada a palavra para Frederico Alvim, ele inicia sua exposi\u00e7\u00e3o questionando se h\u00e1, de fato, uma ressignifica\u00e7\u00e3o do uso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social. Isto, pois essa ressignifica\u00e7\u00e3o assume a ideia de uma heterodoxia \u2013 o que n\u00e3o \u00e9 o caso. A situa\u00e7\u00e3o \u00e9 diferente, entretanto, quando se est\u00e1 a tratar de abuso de poder religioso. Para Alvim, o enquadramento da desinforma\u00e7\u00e3o dentro deste conceito \u00e9 plenamente poss\u00edvel. O que \u00e9 problem\u00e1tico, por sua vez, \u00e9 a an\u00e1lise da gravidade. Al\u00e9m disso, o professor refor\u00e7a que desinforma\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de Fake News.<\/p>\n<p>Isto, porque quando se fala em desinforma\u00e7\u00e3o, refere-se a pr\u00e1ticas comunicativas que podem ter duas finalidades narrativas: por um lado, t\u00eam a inten\u00e7\u00e3o de confundir ou dificultar o acesso \u00e0 realidade; por outro, podem enganar ou mascarar o destinat\u00e1rio, com o fim de estampar uma realidade falsa, que o induz ao erro. E aqui \u00e9 que se discute se a desinforma\u00e7\u00e3o estaria no campo de discuss\u00e3o jur\u00eddico ou moral.<\/p>\n<p>Alvim entende que se trata de uma pr\u00e1tica antijur\u00eddica, porque afeta a liberdade do indiv\u00edduo que, induzido ao erro, diminui seu espectro de escolha e oportunidade. O direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, para ele, \u00e9, sobretudo, o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o correta. Se se parte da premissa que a democracia \u00e9 a democracia eleitoral liberal, exercida por meio do voto, tem-se uma dimens\u00e3o importante afetada.<\/p>\n<p>Das quatro grandes esp\u00e9cies de desinforma\u00e7\u00e3o, para o autor, duas n\u00e3o tem aptid\u00e3o para gerar uma conduta il\u00edcita. A primeira \u00e9 a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o falsa sem o conhecimento do autor; a segunda \u00e9 o levantamento sistem\u00e1tico de d\u00favidas a partir de questionamentos sucessivos. Estaria apenas dentro do arco de abrang\u00eancia do art. 9\u00ba-A a divulga\u00e7\u00e3o de inverdades com consci\u00eancia e as informa\u00e7\u00f5es parcialmente verdadeiras com objetivo de causar danos.<\/p>\n<p>Alvim afirma que n\u00e3o \u00e9 preciso ressignifica\u00e7\u00e3o. Aqui \u00e9 mais f\u00e1cil diferenciar a desinforma\u00e7\u00e3o consorciada e a puro-sangue. Quando h\u00e1 a desinforma\u00e7\u00e3o consorciada com outras condutas abusivas, \u00e9 mais f\u00e1cil enquadrar o ato il\u00edcito. Mas e a desinforma\u00e7\u00e3o puro-sangue? Para responder tal pergunta, Alvim levanta duas quest\u00f5es: \u00e9 poss\u00edvel enquadrar a desinforma\u00e7\u00e3o na categoria de uso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social? A segunda indaga\u00e7\u00e3o seria: a desinforma\u00e7\u00e3o viola a axiologia do art. 14, \u00a79\u00ba, da CF e do art. 22 da LC 64\/90?<\/p>\n<p>Para Alvim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que as m\u00eddias sociais s\u00e3o consideradas meios de comunica\u00e7\u00e3o social, pois este \u00e9 um instrumento t\u00e9cnico que permite que haja manifesta\u00e7\u00e3o de ideias \u2013 o que abrange, por \u00f3bvio, as m\u00eddias sociais. Assim sendo, a desinforma\u00e7\u00e3o \u00e9 uma conduta atentat\u00f3ria a liberdade de express\u00e3o, em especial, que prejudica o espectro de escolha dos candidatos por preju\u00edzo ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada.<\/p>\n<p>J\u00e1 para a segunda quest\u00e3o relativa \u00e0 viola\u00e7\u00e3o da axiologia dos dispositivos supracitados, a resposta tamb\u00e9m seria positiva. N\u00e3o se est\u00e1 a tutelar a imagem da Justi\u00e7a Eleitoral, mas a legitimidade e a normalidade do jogo. Afinal, aqueles que violam os dispositivos adquirem uma vantagem e isso viola a igualdade do pleito. Contudo, Alvim faz uma ressalva: n\u00e3o se trata de uma defesa do paternalismo do Estado, pois todos tem seu voto com peso igual consoante \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. Entretanto, devido a uma distribui\u00e7\u00e3o desigual dos recursos de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, o pleito pode acabar se tornando desigual.<\/p>\n<p>Em sequ\u00eancia, a palavra \u00e9 dada ao advogado Luiz Magno, que, incialmente, busca realizar um contraponto a alguns aspectos da fala de Frederico Alvim. Explana que, quando se fala em cassa\u00e7\u00e3o de mandato, qualquer que seja a situa\u00e7\u00e3o em que se encontra, est\u00e1-se inevitavelmente na seara do direito sancionat\u00f3rio. N\u00e3o s\u00f3 porque se cassa mandato de votos v\u00e1lidos de eleitores, mas porque se produz inelegibilidade e restri\u00e7\u00e3o de direitos pol\u00edticos fundamentais.<\/p>\n<p>Desde origem, \u00e9 imposs\u00edvel n\u00e3o tratar a cassa\u00e7\u00e3o como direito sancionat\u00f3rio. Neste \u00e2mbito, n\u00e3o se pode desprezar as garantias do direito penal e processo penal, tais como a ampla defesa, irretroatividade, imparcialidade do juiz, etc. Portanto, a \u00e2nsia de prote\u00e7\u00e3o da democracia n\u00e3o pode criar riscos de viola\u00e7\u00e3o das garantias do indiv\u00edduo.<\/p>\n<p>Dito isto, Luiz Magno concorda com Frederico Alvim quanto \u00e0 considera\u00e7\u00e3o das m\u00eddias sociais como meios de comunica\u00e7\u00e3o social, por\u00e9m discorda que n\u00e3o exista uma ressignifica\u00e7\u00e3o. Para Magno, a l\u00f3gica origin\u00e1ria da LC 64\/90 tinha como objetivo limitar o acesso \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o social pelos candidatos (por meio das concess\u00f5es p\u00fablicas, por exemplo), gerando uma posi\u00e7\u00e3o privilegiada. Portanto, \u00e9 preciso ressignificar. Afinal, atualmente n\u00e3o se trata de uma posi\u00e7\u00e3o privilegiada atrav\u00e9s de um meio de comunica\u00e7\u00e3o unidirecional, mas do uso abusivo de um meio de comunica\u00e7\u00e3o leg\u00edtimo. O que se tem que buscar, identificar e provar n\u00e3o \u00e9 o mesmo que na situa\u00e7\u00e3o do acesso do candidato \u00e0 televis\u00e3o.<\/p>\n<p>O que est\u00e1 em jogo seria a mencionada desinforma\u00e7\u00e3o \u201csangue-puro\u201d citada por Alvim. Nesse sentido, traz \u00e0 tona o caso Francischini, que foi paradigm\u00e1tico. Diante do car\u00e1ter punitivo da decis\u00e3o, seria necess\u00e1rio ponderar o qu\u00e3o previs\u00edvel foi a consequ\u00eancia diante da conduta do deputado estadual. Para Luiz Magno, a aplica\u00e7\u00e3o de uma mudan\u00e7a jurisprudencial sob situa\u00e7\u00e3o imprevis\u00edvel em 2018 seria inaceit\u00e1vel no caso. Al\u00e9m disso, a discuss\u00e3o no caso concreto tem o cond\u00e3o de discutir a real implic\u00e2ncia da gravidade dos atos, apto a alterar o resultado leg\u00edtimo das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>______<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><strong>DI\u00c1LOGOS<\/strong><\/span><\/h3>\n<h3><span style=\"color: #246571;\"><em>Avan\u00e7os e retrocessos no novo c\u00f3digo de processo eleitoral<\/em><\/span><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Elaine Harzheim Macedo | Roberto Ribas Tavarnaro | Fl\u00e1vio Cheim Jorge | Rog\u00e9ria Dotti<\/strong><\/p>\n<p>Elaine Harzheim Macedo abriu a exposi\u00e7\u00e3o tratando sobre a tem\u00e1tica das a\u00e7\u00f5es de cassa\u00e7\u00e3o e da a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de candidatura, mecanismos processuais que podem determinar o resultado final da elei\u00e7\u00e3o e quem ocupa as cadeiras parlamentares, de maneira que a Justi\u00e7a Eleitoral atua, em determinados momentos, como um terceiro turno das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O procedimento eleitoral em tais mat\u00e9rias \u00e9, em geral, muito mal tratado, por vezes sequer previsto, na espraiada legisla\u00e7\u00e3o eleitoral. Nesse sentido, o projeto de novo c\u00f3digo eleitoral, ainda n\u00e3o aprovada e, portanto, pass\u00edvel de altera\u00e7\u00f5es, busca dar sentido e racionalidade a esse contexto. A proposta n\u00e3o gera uma situa\u00e7\u00e3o de terra arrasada, mas contempla muito do que j\u00e1 era realizado e entendido na legisla\u00e7\u00e3o, jurisprud\u00eancia e doutrina, o que garante a nova normatividade mais robustez.<\/p>\n<p>Contudo, na vis\u00e3o de Elaine Harzheim Macedo, o projeto n\u00e3o \u00e9 perfeito e tem diversas altera\u00e7\u00f5es que mereciam ser pensadas, especialmente tendo em vista que ao entrar em vigor revogar\u00e1 os demais diplomas legais que regulam as elei\u00e7\u00f5es e pelas quais a mat\u00e9ria vem sendo pensada nas \u00faltimas d\u00e9cadas.<\/p>\n<p>Entre as mudan\u00e7as de maior destaque no novo regramento est\u00e1 a defini\u00e7\u00e3o da tipifica\u00e7\u00e3o e das balizas de gravidade sobre os atos que ensejam na cassa\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o do diploma, o que garante a redu\u00e7\u00e3o dos casos de <em>in bis in idem<\/em> e aumenta a seguran\u00e7a jur\u00eddica do processo eleitoral, a uniformiza\u00e7\u00e3o do procedimento de tais modelos de a\u00e7\u00e3o, e a tipifica\u00e7\u00e3o da fraude a regra de cota de g\u00eanero como raz\u00e3o para impugna\u00e7\u00e3o da chapa de candidatos.<\/p>\n<p>A expositora conclui apontando que pela primeira vez na hist\u00f3ria brasileira temos uma legisla\u00e7\u00e3o processual muito bem trabalhada no campo eleitoral, ainda h\u00e1 muito a ser melhorado, mas certamente inicia-se uma nova fase da processualidade eleitoral.<\/p>\n<p>Para Fl\u00e1vio Cheim Jorge, que tratou sobre o agravo de instrumento e o sistema recursal, o novo projeto de c\u00f3digo coloca a mat\u00e9ria diante de uma inova\u00e7\u00e3o. Atualmente, o sistema \u00e9 o de irrecorribilidade em separado das interlocut\u00f3rias, que tem uma complexidade f\u00e1tica menor. Os procedimentos s\u00e3o mais c\u00e9leres, mais simples e as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias n\u00e3o teriam import\u00e2ncia tal a ensejar as impugna\u00e7\u00f5es imediatas.<\/p>\n<p>Na vis\u00e3o do expositor manter tal sistema era pouco interessante e sua alternativa era usar o agravo de instrumento, prevendo a recorribilidade interlocut\u00f3ria, tal como no CPC, o que tampouco seria razo\u00e1vel em vista de que n\u00e3o se pode associar o cabimento de um recurso ao conte\u00fado da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>A terceira op\u00e7\u00e3o foi a confec\u00e7\u00e3o do art. 833 do novo c\u00f3digo, em que se prop\u00f5e uma cl\u00e1usula aberta onde vai ser valorizada a capacidade argumentativa da parte, que deve mostrar no caso concreto n\u00e3o ter condi\u00e7\u00e3o de suportar\u00a0 que a decis\u00e3o interlocut\u00f3ria seja apenas impugnada ao final, quando de seu recurso eleitoral.<\/p>\n<p>Fl\u00e1vio Cheim Jorge conclui que o novo c\u00f3digo foi bem e vai bem em sua tramita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo muitos questionamentos na C\u00e2mara Federal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte processual, estando j\u00e1 maduro para ser votado e aprovado quanto a essa mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Rog\u00e9ria Dotti, ao comentar a tutela de evid\u00eancia no processo eleitoral, acredita que o novo c\u00f3digo busca disciplin\u00e1-la. Essa ferramenta \u00e9 utilizada no universo eleitoral por tr\u00eas raz\u00f5es: em vista da Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegurar o acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o, que pressup\u00f5e celeridade e dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo; a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do art. 15 do CPC; e a adequa\u00e7\u00e3o garantida pelo art. 14 da Resolu\u00e7\u00e3o do TSE n\u00ba 23.478\/2016.<\/p>\n<p>No entanto, sua aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser igual \u00e0 de outros campos, devendo levar em considera\u00e7\u00e3o as especificidades eleitorais, como o princ\u00edpio do <em>in dubio pro sufr\u00e1gio<\/em>. N\u00e3o \u00e9 \u00e0 toa que o pr\u00f3prio TSE exige a compatibilidade sist\u00eamica na aplica\u00e7\u00e3o do CPC.<\/p>\n<p>A tutela de evidencia trabalha com a l\u00f3gica do que normalmente acontece, como uma execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, de maneira a se autorizar a invers\u00e3o do \u00f4nus da espera. Afinal, aquele que tem o direito mais prov\u00e1vel n\u00e3o deve aguardar at\u00e9 o final do processo, resguardadas as particularidades j\u00e1 mencionadas.<\/p>\n<p>O novo c\u00f3digo, em seu art. 673 prev\u00ea a tutela antecipada, trazendo uma reda\u00e7\u00e3o ampla e gen\u00e9rica que, na vis\u00e3o da expositora, lhe foi favor\u00e1vel. Rog\u00e9ria Dotti conclui que o processo eleitoral deve evitar os dois excessos: o muito vazio, que \u00e9 conceder a tutela quando n\u00e3o h\u00e1 base suficiente; e o excesso do muito cheio, fazer com que a concess\u00e3o do direito seja feita s\u00f3 no final do processo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>______<\/p>\n<p><strong>Presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral: <\/strong>Ana Carolina de Camargo Cl\u00e8ve<\/p>\n<p><strong>Presidente do VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral:<\/strong> Paulo Golambiuk<\/p>\n<p><strong>Equipe de Relatoria:<\/strong> Alexia Caroline Gon\u00e7alves de Assis, Alice Veras Maul, Amanda Aciari, Ana Luiza Lavorato, Andrielly Ruth Figueir\u00f4a do Nascimento, Bruno de Oliveira Cruz, Carolina Pellegrino, Deisiely Oliveira Weiber, Gabriella Franson, Guilherme Isfer Garcia, Guilherme Morais R\u00e9gis de Lucena, Isabela Benedetti Sebben, Isabelle Pinheiro Jackiu, Jonas Emanoel Batista da Silva Mota, Julia Penteado, Lucas Ceolin Casagrande, Lucas Silvestre Machado, Marcelo Ant\u00f4nio Lopes, Maria Vit\u00f3ria Bittar Daher da Costa Ferreira, Mateus Quinalha, Murilo de Campos Soares, Pedro Abrantes Martins, Pedro de Oliveira Maschio Carboni, Sandra Keiko Yoshikawa, Stephany Patricio, Vinicius Silva Nascimento, V\u00edtor Gabriel Kleinert, Wesley Bergonzine, William Dissenha<\/p>\n<p><strong>Equipe de Comiss\u00e1rios:<\/strong> Caroline Alberini, Juliano Pietzack, M\u00e1rcio Timotheo, Nahomi Helena, Rafaele Wincardt, Roberta Guimar\u00e3es, Tainara Laber, Waldir Franco F\u00e9lix<\/p>\n<p><b>Equipe de Comunica\u00e7\u00e3o e M\u00eddias Sociais: <\/b><span style=\"font-weight: 400;\">Luiz Andr\u00e9 Velasques, Laura Hoffmann Weiss, Carlos Eduardo Pereira, Ana Paula Rusycki, Gabriel Estev\u00e3o, Lorena Beatriz Chagas, Matheus Carvalho e Manuela Gon\u00e7alves<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; KEYNOTE &#8211; Desafios da democracia &nbsp; Luiz Fernando Tomasi Keppen | Tarc\u00edsio Vieira de Carvalho Neto O desembargador Keppen inicia, saudosamente, relatando sobre sua passagem no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paran\u00e1 e t\u00e3o logo passa a palavra para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e advogado Tarc\u00edsio Vieira. 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