{"id":5316,"date":"2026-05-27T07:17:43","date_gmt":"2026-05-27T10:17:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=5316"},"modified":"2026-05-28T07:22:51","modified_gmt":"2026-05-28T10:22:51","slug":"a-evolucao-da-fidelidade-partidaria-na-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/a-evolucao-da-fidelidade-partidaria-na-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal\/","title":{"rendered":"A evolu\u00e7\u00e3o da fidelidade partid\u00e1ria na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal"},"content":{"rendered":"<p><em><strong>Cl\u00e8merson Merlin Cl\u00e8ve<\/strong><\/em><br \/>\n<em>Doutor em Direito P\u00fablico, professor titular de Direito Constitucional da UFPR e do UniBrasil, professor visitante na Universidad Pablo de Olavide (Espanha), advogado e consultor.\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em><strong>Ana Carolina de Camargo Cl\u00e8ve<\/strong><\/em><br \/>\n<em>Mestre em Ci\u00eancia Pol\u00edtica, presidente do IPRADE, professora de Direito Constitucional e Eleitoral do UniBrasil Centro Universit\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<h3>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a fidelidade partid\u00e1ria<\/h3>\n<p>No regime constitucional brasileiro o partido pol\u00edtico assume destacada posi\u00e7\u00e3o. \u00c9 que, dentre n\u00f3s, pode postular candidatura a cargo eletivo apenas quem \u00e9 \u2013 como condi\u00e7\u00e3o t\u00edpica de elegibilidade \u2013 filiado a algum partido (art. 14, \u00a7 3\u00ba, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). Diante da imprescindibilidade da filia\u00e7\u00e3o a partido para o exerc\u00edcio da capacidade eleitoral passiva, o estudo do Instituto da Fidelidade Partid\u00e1ria emerge com superlativa import\u00e2ncia.<\/p>\n<p>A fidelidade partid\u00e1ria, expressando o v\u00ednculo fiduci\u00e1rio entre o detentor do mandato eletivo e seu respectivo partido pol\u00edtico, ostenta car\u00e1ter d\u00faplice. Reportando-se \u00e0 dimens\u00e3o exigente de lealdade ao estatuto, a programas e diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido (tal como disciplinado no art. 17, \u00a7 1, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), a quebra da fidelidade autoriza, no caso de descumprimento pelo mandat\u00e1rio, aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o decidida pela pr\u00f3pria agremia\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Uma segunda dimens\u00e3o sup\u00f5e o compromisso de perman\u00eancia no partido daquele que tenha sido eleito por ele, significando isso que, \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia do STF, inocorrente justa causa, a troca de partido implica perda do mandato. Essa dimens\u00e3o da fidelidade partid\u00e1ria n\u00e3o se confunde com aquela, sobretudo porque as consequ\u00eancias de uma e outra s\u00e3o distintas. O presente estudo cuida apenas da segunda dimens\u00e3o da fidelidade partid\u00e1ria.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ao contr\u00e1rio da Constitui\u00e7\u00e3o anterior (Emenda Constitucional 1\/69), n\u00e3o disciplina expressamente a possibilidade da perda do mandato em fun\u00e7\u00e3o de infidelidade partid\u00e1ria (Rovani e Pereira, 1996, 35-39; Bispo Sobrinho, 1996, 60; Reis, 1996, 185; Andrada, 1997, 39; Jardim, 1994, 95). De acordo com a disciplina constitucional dos partidos pol\u00edticos, conforme previs\u00e3o do art. 17, a estes \u00e9 garantida a autonomia para a defini\u00e7\u00e3o de seu desenho interno, disciplinando sua organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento. Disso decorre a possibilidade de os partidos apresentarem suas pr\u00f3prias disposi\u00e7\u00f5es normativas, cuidando de sua estrutura e funcionamento. Aquilo que est\u00e1 impl\u00edcito nessa liberdade \u00e9 a autonomia para a forma\u00e7\u00e3o de uma ordem interna democr\u00e1tica (Silva, 2011, 407). Por\u00e9m, se por um lado \u00e9 garantida a referida liberdade para a organiza\u00e7\u00e3o dos partidos, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o constitucional expressa para a perda do mandato por infidelidade partid\u00e1ria. Haver\u00e1 perda do mandato, entretanto, na circunst\u00e2ncia de cancelamento da filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou troca de partido pelo mandat\u00e1rio, inocorrente hip\u00f3tese de justa causa.<\/p>\n<p>Manifesta-se, aqui, o segundo tipo de fidelidade partid\u00e1ria, insuscet\u00edvel de autorizar san\u00e7\u00e3o, constituindo, portanto, a perda do mandato decretada pela Justi\u00e7a Eleitoral, nos termos do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, simples consequ\u00eancia do nosso modelo de democracia representativa fortemente marcado pelo monop\u00f3lio partid\u00e1rio das candidaturas aos cargos eletivos. A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o trata, expressamente, reitere-se, deste segundo tipo de fidelidade. Cuidaria, entretanto, implicitamente nos termos da orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial a prop\u00f3sito da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Assim, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, como, ali\u00e1s, das anteriores, a democracia brasileira, ao lado das t\u00e9cnicas de participa\u00e7\u00e3o direta da cidadania, erige-se a partir do conceito de mandato representativo. Ora, como preleciona Jos\u00e9 Afonso da Silva (2011, 138-139):<\/p>\n<blockquote><p>mandato se diz pol\u00edtico-representativo porque constitui uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-pol\u00edtica com base na qual algu\u00e9m, designado por via eleitoral, desempenha uma fun\u00e7\u00e3o pol\u00edtica na democracia representativa. \u00c9 denominado mandato representativo para distinguir-se do mandato de direito privado e do mandato imperativo. O primeiro \u00e9 um contrato pelo qual o outorgante confere ao outorgado poderes para represent\u00e1-lo em algum neg\u00f3cio jur\u00eddico, praticando atos em seu nome, nos termos do respectivo instrumento (procura\u00e7\u00e3o); nele o mandat\u00e1rio fica vinculado ao mandante, tendo que prestar contas a este, e ser\u00e1 respons\u00e1vel pelos excessos que cometer no seu exerc\u00edcio, podendo ser revogado quando o mandante assim o desejar. O mandato imperativo vigorou antes da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, de acordo com o qual seu titular ficava vinculado a seus eleitores, cujas instru\u00e7\u00f5es teria que seguir nas assembl\u00e9ias parlamentares; se a\u00ed surgisse fato novo, para o qual n\u00e3o dispusesse de instru\u00e7\u00e3o, ficaria obrigado a obt\u00ea-la dos eleitores antes de agir; estes poderiam cassar-lhe a representa\u00e7\u00e3o. A\u00ed o princ\u00edpio da revogabilidade do mandato imperativo. O mandato representativo \u00e9 cria\u00e7\u00e3o do Estado liberal burgu\u00eas, ainda como um dos meios de manter distintos Estado e sociedade [\u2026]. Segundo a teoria da representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, que se concretiza no mandato, o representante n\u00e3o fica vinculado aos representados, por n\u00e3o se tratar de uma rela\u00e7\u00e3o contratual; \u00e9 geral, livre, irrevog\u00e1vel em princ\u00edpio, e n\u00e3o comporta ratifica\u00e7\u00e3o dos atos do mandat\u00e1rio.<\/p><\/blockquote>\n<p>No Brasil, portanto, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que o exerc\u00edcio do mandato decorre dos poderes conferidos pela Constitui\u00e7\u00e3o, capazes de garantir a autonomia do mandat\u00e1rio que vai se sujeitar aos ditames de sua consci\u00eancia, ao programa partid\u00e1rio e \u00e0s diretrizes <em>leg\u00edtimas <\/em>estabelecidas pelo partido por meio do <em>\u00f3rg\u00e3o competente<\/em>. O mandato, portanto, compondo esp\u00e9cie de condom\u00ednio, \u00e9, a um tempo, do partido e do parlamentar, ou melhor, \u00e9 do parlamentar em fun\u00e7\u00e3o do partido, sendo certo que o representante eleito, observado o estatuto e programa partid\u00e1rios, assim como \u00e0s diretrizes legitimamente adotadas pela agremia\u00e7\u00e3o, mantendo lealdade, o exerce com ampla margem de liberdade.<\/p>\n<p>\u00c9 a op\u00e7\u00e3o pelo mandato representativo que atrela o exerc\u00edcio da representa\u00e7\u00e3o com as \u201cexig\u00eancias deliberativas\u201d do Estado Democr\u00e1tico Constitucional. N\u00e3o haveria espa\u00e7o para delibera\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica na vig\u00eancia do mandato imperativo, todavia, (e esse \u00e9 um risco), a forte configura\u00e7\u00e3o do regime de fidelidade partid\u00e1ria pode empurrar a pr\u00e1tica representativa para o campo pr\u00f3ximo do mandato imperativo. Para Eneida Desiree Salgado (2010, 71),<\/p>\n<blockquote><p>Essa concep\u00e7\u00e3o de Parlamento como \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o n\u00e3o se coaduna com um mandato vinculado, em que os representantes pol\u00edticos recebem instru\u00e7\u00f5es, de seu eleitorado ou do seu partido, e manifestam-se estritamente no sentido predeterminado, sendo impossibilitados de refletir sobre os outros argumentos apresentados.<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, no tocante \u00e0 fidelidade partid\u00e1ria, h\u00e1 uma tens\u00e3o que envolve (i) a natureza do mandato (princ\u00edpio da democracia representativa), (ii) a liberdade de consci\u00eancia (direito fundamental) e, finalmente, (iii) o princ\u00edpio da fidelidade partid\u00e1ria, considerada esta enquanto lealdade ao partido. Cumpre encontrar solu\u00e7\u00e3o prestante de defer\u00eancia simult\u00e2nea aos termos em tens\u00e3o. Deve o int\u00e9rprete, portanto, manejando t\u00e9cnica adequada (concord\u00e2ncia pr\u00e1tica ou pondera\u00e7\u00e3o), harmonizar ou resolver o quadro de tens\u00e3o. Por isso, a fidelidade partid\u00e1ria n\u00e3o pode ser aplicada de qualquer modo, significando a vulnera\u00e7\u00e3o dos demais termos da equa\u00e7\u00e3o referidos. A viola\u00e7\u00e3o da primeira dimens\u00e3o, observado o devido processo legal, autoriza a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o, inclusive a expuls\u00e3o se prevista nas disposi\u00e7\u00f5es normativas internas do partido. Subst\u00e2ncia, portanto, hip\u00f3tese de infidelidade-san\u00e7\u00e3o. No segundo caso \u2013 foco desta an\u00e1lise \u2013 n\u00e3o haveria propriamente emerg\u00eancia de san\u00e7\u00e3o, como pretende a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STF e do TSE, mas antes a perda do mandato por exig\u00eancia do sistema.<\/p>\n<p>Manifesta\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal proporcionaram o plano de fundo desse entendimento no tema da fidelidade partid\u00e1ria. Cabe, ent\u00e3o, delinear a evolu\u00e7\u00e3o dessas posi\u00e7\u00f5es e como a quest\u00e3o se apresenta atualmente.<\/p>\n<h3>O entendimento do Supremo Tribunal Federal: not\u00edcia de um giro jurisprudencial<\/h3>\n<p>Promulgada a vigente Lei Fundamental, de in\u00edcio, o STF, julgando o mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 20.927, em 1989, relatado pelo Ministro Moreira Alves, posicionou-se no sentido de que a fidelidade partid\u00e1ria n\u00e3o autorizava a perda do mandato do parlamentar que mudasse do partido pol\u00edtico pelo qual se elegeu. Essa orienta\u00e7\u00e3o permaneceu por quase 20 anos.<\/p>\n<p>Em 27 de mar\u00e7o de 2007, o TSE, inaugurando nova orienta\u00e7\u00e3o, concluiu que o mandato pertence ao partido pol\u00edtico e n\u00e3o ao parlamentar. Assim, em rela\u00e7\u00e3o a Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, a migra\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria poderia implicar a perda do mandato. O entendimento foi exarado na resposta \u00e0 Consulta n\u00ba 1.398<sup>5<\/sup>. O pronunciamento causou alarde por sua inova\u00e7\u00e3o, substanciando verdadeira muta\u00e7\u00e3o constitucional, originando a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.526, de 27 de mar\u00e7o de 2007. Para o relator, Ministro Cezar Asfor Rocha,<\/p>\n<blockquote><p>n\u00e3o h\u00e1 nenhuma d\u00favida, quer no plano jur\u00eddico, quer no plano pr\u00e1tico, que o v\u00ednculo de um candidato ao Partido pelo qual se registra e disputa uma elei\u00e7\u00e3o \u00e9 o mais forte, se n\u00e3o o \u00fanico, elemento de uma identidade pol\u00edtica, podendo ser afirmado que o candidato n\u00e3o existe fora do Partido Pol\u00edtico e nenhuma candidatura \u00e9 poss\u00edvel fora da bandeira partid\u00e1ria. Por conseguinte, parece-me equivocada e mesmo injur\u00eddica a suposi\u00e7\u00e3o de que o mandato pol\u00edtico eletivo pertence ao sob pena de viola\u00e7\u00e3o da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor (Brasil, 2015b, 76-77).<\/p><\/blockquote>\n<p>Dessa forma, continua o Ministro,<\/p>\n<blockquote><p>No sistema majorit\u00e1rio a \u201cregra da fidelidade partid\u00e1ria\u201d n\u00e3o consiste em medida necess\u00e1ria \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da vontade do eleitor, como ocorre no sistema proporcional, e, portanto, n\u00e3o se trata de corol\u00e1rio natural do princ\u00edpio da soberania popular (arts. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e 14, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o) (Brasil, 2015b, 24).<\/p><\/blockquote>\n<p>Da\u00ed que o desenho constitucional de fortalecimento dos partidos pol\u00edticos n\u00e3o se sobrep\u00f5e \u00e0 vontade do eleitor, que, no sistema majorit\u00e1rio, vota na pessoa do candidato, conforme o art. 77, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o. Afinal, para o Ministro Barroso, \u201cn\u00e3o parece certo afirmar que o constituinte de 1988 haja institu\u00eddo uma \u2018democracia de partidos\u2019. Com efeito, o art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 inequ\u00edvoco ao estabelecer a soberania popular como fonte \u00faltima de legitima\u00e7\u00e3o de todos os poderes p\u00fablicos\u201d.<\/p>\n<p>Portanto, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.610, em seus artigos 10 e 13, ao igualar os dois sistemas eleitorais \u2013 o proporcional e o majorit\u00e1rio \u2013 violou, para o STF, o n\u00facleo do princ\u00edpio democr\u00e1tico de que faz parte a soberania popular porque desvirtua a vontade concretizada nos pleitos. Esse nov\u00edssimo entendimento foi exarado no julgamento de 27 de maio de 2015, com ac\u00f3rd\u00e3o publicado em agosto do mesmo ano, e modificou, como se viu, a posi\u00e7\u00e3o estabelecida pelo TSE em 2007.<\/p>\n<h3>A fidelidade partid\u00e1ria e a nova Lei da Minirreforma eleitoral<\/h3>\n<p>Entretanto, a publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.165, em 29 de setembro de 2015, pode trazer \u00e0 tona nova interpreta\u00e7\u00e3o \u00e0 recente posi\u00e7\u00e3o da Suprema Corte. Conhecida como Lei da Minirreforma Eleitoral, ela alterou diversos dispositivos da legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, incluindo a Lei dos Partidos Pol\u00edticos (9.096\/95). Sobre o tema da fidelidade partid\u00e1ria, a inclus\u00e3o do artigo 22-A, al\u00e9m de inaugurar nova hip\u00f3tese de justa causa (inc. III), suprimiu duas hip\u00f3teses de justifica\u00e7\u00e3o, previstas na Resolu\u00e7\u00e3o\/TSE 22.610, para fins de n\u00e3o decreta\u00e7\u00e3o de perda do mandato pela Justi\u00e7a Eleitoral em raz\u00e3o da transmigra\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n<p>Consoante afirmado, enquanto n\u00e3o sobrevinha lei disciplinando o tema, o Tribunal Superior Eleitoral, em observ\u00e2ncia ao que havia sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.602, 26.603 e 26.604, expediu a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.610 com a finalidade de regulamentar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justifica\u00e7\u00e3o de desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. Nessa Resolu\u00e7\u00e3o, constavam como justa causa, aptas a legitimar a sa\u00edda do mandat\u00e1rio do partido pelo qual se elegeu, as seguintes hip\u00f3teses: (i) incorpora\u00e7\u00e3o ou fus\u00e3o de partido; (ii) cria\u00e7\u00e3o de novo partido; (iii) mudan\u00e7a substancial ou desvio reiterado do programa partid\u00e1rio; e (iv) grave discrimina\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p>Com o advento da nova lei, duas hip\u00f3teses acima citadas n\u00e3o mais subsistem como causas justificadoras da desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. S\u00e3o elas: a incorpora\u00e7\u00e3o ou fus\u00e3o de partido e a cria\u00e7\u00e3o de novo partido. Contudo, houve o acr\u00e9scimo de uma hip\u00f3tese de justa causa pela que, de certo modo, flexibilizou a transmigra\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. Tal hip\u00f3tese, prevista no art. 22-A, inc. III, da Lei n\u00ba 9.096\/95, consiste na chamada \u201cjanela\u201d12.<\/p>\n<p>Consoante estabelece o mencionado dispositivo, considera-se como justa causa para a desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria a mudan\u00e7a de partido efetuada durante o per\u00edodo de trinta dias que antecede o prazo de filia\u00e7\u00e3o exigido em lei para concorrer \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, majorit\u00e1ria ou proporcional, ao t\u00e9rmino do mandado vigente. Ou seja, a partir de ent\u00e3o, durante os 30 (trinta dias) que antecedem o prazo limite de filia\u00e7\u00e3o para que seja poss\u00edvel lan\u00e7ar candidatura, o mandat\u00e1rio que se encontra no fim do mandato em curso \u2013 esta \u00e9 uma das condi\u00e7\u00f5es \u2013 poder\u00e1 migrar, livremente, de partido sem risco de perder o mandato. Ao que parece, ainda que o instituto da fidelidade partid\u00e1ria tenha reafirmado sua relev\u00e2ncia para o sistema jur\u00eddico, porquanto o Congresso Nacional editou lei disciplinando a tem\u00e1tica, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que o Legislador optou por estabelecer mecanismo \u2013 a exemplo da \u201cjanela\u201d \u2013 autorizando mais maleabilidade \u00e0 transmigra\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. Contudo, vale repisar, a flexibilidade permitida n\u00e3o afasta, em raz\u00e3o dos requisitos a serem preenchidos para frui\u00e7\u00e3o dessa prerrogativa, a regra da fidelidade ao partido que elegeu determinado parlamentar. Cumpre verificar, agora, o que dir\u00e1 o Supremo Tribunal Federal, quando e se provocado, a prop\u00f3sito da compatibilidade da \u201cjanela\u201d criada pela nova lei com as exig\u00eancias constitucionais da democracia representativa, particularmente na situa\u00e7\u00e3o dos mandatos eletivos conquistados pelo sistema proporcional.<\/p>\n<h3>Refer\u00eancias<\/h3>\n<p><strong>ANDRADA, <\/strong>B. de. (1997). <em>Direito Partid\u00e1rio<\/em>: coment\u00e1rios \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<br \/>\nBras\u00edlia, DF: Coordena\u00e7\u00e3o de Publica\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<strong>ARAS, <\/strong>A. (2006). <em>Fidelidade partid\u00e1ria<\/em>: a perda do mandato parlamentar. Rio de Janeiro: Lumen Juris.<br \/>\n<strong>BISPO SOBRINHO<\/strong>, J. (l996). <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei Org\u00e2nica dos Partidos Pol\u00edticos<\/em>.<br \/>\nBras\u00edlia, DF: Bras\u00edlia Jur\u00eddica.<br \/>\n<strong>BRASIL. <\/strong>(1988). <em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/em>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm\">[http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm].<\/a> Acesso em 25 de fevereiro de 2016.<br \/>\n<strong><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u><\/strong><strong>. <\/strong>(2007a). <em>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.526: <\/em>Consulta n\u00ba 1.398 \u2013 Classe 5\u00aa \u2013 Distrito Federal (Bras\u00edlia). Bras\u00edlia, DF: Tribunal Superior Eleitoral. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/arquivos\/tse-resolucao-no-22-526-consulta-no-1-398\">[http:\/\/www.tse.jus.br\/arquivos\/tse-resolucao-no-22-526-consulta-no-1-398].<\/a> Acesso em 25 de fevereiro de 2016.<br \/>\n<strong><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u><\/strong><strong>. <\/strong>(2007b). <em>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 5.081 Distrito Federal<\/em>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/\">[http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/<\/a> ADI5081.pdf]. Acesso em 25 de fevereiro de 2016.<br \/>\n<strong><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u><\/strong><strong>. <\/strong>(2015a). <em>Lei n\u00ba 13.165, de 29 de setembro de 2015<\/em>. Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 &#8211; C\u00f3digo Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas elei- torais, simplificar a administra\u00e7\u00e3o dos Partidos Pol\u00edticos e incentivar a partici- pa\u00e7\u00e3o feminina. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-\">[http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-<\/a> 2018\/2015\/lei\/l13165.htm]. Acesso em 25 de fevereiro de 2016.<br \/>\n<strong><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u><\/strong><strong>. <\/strong>(2015b). <em>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 5.081 Distrito Federal<\/em>. Bras\u00edlia, DF: Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/\">[http:\/\/redir.stf.jus.br\/<\/a> paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=9175293]. Acesso em 25 de fe- vereiro de 2016.<br \/>\n<strong>CL\u00c8VE, <\/strong>C. M. (2012). <em>Fidelidade Partid\u00e1ria e Impeachment<\/em>. 2. ed. Curitiba: Juru\u00e1.<br \/>\n<strong><u>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/u><\/strong><strong>. <\/strong>(2014). <em>Temas de Direito Constitucional<\/em>. 2.ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum. <strong>JARDIM, <\/strong>T. (1994). <em>Direito eleitoral positivo<\/em>. Bras\u00edlia, DF: Bras\u00edlia Jur\u00eddica, p. 95. <strong>MENDES, <\/strong>G. M.; <strong>COELHO<\/strong>, I. M.; <strong>BRANCO<\/strong>, P. G. G. (2011). <em>Curso de Direito<br \/>\n<\/em><em>Constitucional<\/em>. 6. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva.<br \/>\n<strong>REIS, <\/strong>P. M. (1996). O partido pol\u00edtico e a Lei de l995. In: DALLARI, A. de A. et al.<br \/>\n<em>Direito eleitoral<\/em>. Belo Horizonte: Del Rey.<br \/>\n<strong>ROVANI, <\/strong>C. V.; <strong>PEREIRA<\/strong>, M. A. D. (1996). Fidelidade partid\u00e1ria. <em>Revista do TRE\/ RS<\/em>, Porto Alegre, p. 35-39.<br \/>\n<strong>SALGADO, <\/strong>E. D. (2010). <em>Princ\u00edpios Constitucionais Eleitorais<\/em>. Belo Horizonte: F\u00f3rum.<br \/>\n<strong>SAMPAIO, <\/strong>N. de S. (1982). Perda de mandato por infidelidade partid\u00e1ria? <em>Revista de Informa\u00e7\u00e3o Legislativa<\/em>, Bras\u00edlia, DF, n. 76.<br \/>\n<strong>SILVA, <\/strong>J. A. da. (2011). <em>Curso de Direito Constitucional Positivo<\/em>. 34. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros.<br \/>\n<strong>VELLOSO, <\/strong>C. M. da S.; <strong>AGRA<\/strong>, W. de M. (2009). <em>Elementos de direito eleitoral<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) vem mudando o seu entendimento sobre a fi- delidade partid\u00e1ria nos casos de desfilia\u00e7\u00e3o ou troca de partido pol\u00edtico por man- dat\u00e1rio eleito. Num primeiro momento, j\u00e1 no contexto da vigente Constitui\u00e7\u00e3o, a evolu\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STF operou-se apenas em rela\u00e7\u00e3o aos mandatos derivados do sistema proporcional, uma vez que a perda da investidura pol\u00edti- ca decorreria do pr\u00f3prio sistema representativo previsto \u2013 implicitamente \u2013 na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. N\u00e3o muito tempo depois, decidindo pela constitucio- nalidade de normativas do Tribunal Superior Eleitoral, a Constitui\u00e7\u00e3o parecia ter endossado a posi\u00e7\u00e3o daquele tribunal no sentido de que a desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou a troca de agremia\u00e7\u00e3o sem justa causa implicaria tamb\u00e9m a perda dos mandatos conquistados em elei\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias. Contudo, quanto aos \u00faltimos, recentemen- te, em decis\u00e3o prolatada em sede de A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Corte Constitucional, redesenhando o instituto, reafirmou a possibilidade de o mandat\u00e1rio tr\u00e2nsfuga (quando detentor de cargo eletivo decorrente do sistema majorit\u00e1rio) manter a investidura.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":5467,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[477],"tags":[],"class_list":["post-5316","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5316","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5316"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5316\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5318,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5316\/revisions\/5318"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5467"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5316"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5316"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5316"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}