{"id":5319,"date":"2026-05-27T07:22:13","date_gmt":"2026-05-27T10:22:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=5319"},"modified":"2026-05-28T07:33:15","modified_gmt":"2026-05-28T10:33:15","slug":"o-combate-a-corrupcao-e-as-garantias-individuais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/o-combate-a-corrupcao-e-as-garantias-individuais\/","title":{"rendered":"O combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o e as garantias individuais"},"content":{"rendered":"<p><em><b>Tailane Cristina Costa<br \/>\n<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">Mestra em Direito pela PUCPR, integrante do Observat\u00f3rio de Viol\u00eancia Pol\u00edtica contra Mulher pela Transpar\u00eancia Eleitoral Brasil, especialista em Direito administrativo e eleitoral, membro do Instituto de Direito Parlamentar &#8211; PARLA<\/span><\/em><\/p>\n<p><b>Introdu\u00e7\u00e3o<\/b><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">O combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o \u00e9 tema corriqueiro em todo o globo, e a pretensa moraliza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica culminou na utiliza\u00e7\u00e3o dos instrumentos jur\u00eddicos com a finalidade de afastar dessa \u00e1rea os corruptos. Assim, na \u00e2nsia de combater a corrup\u00e7\u00e3o a qualquer custo, alguns instrumentos, principalmente legisla\u00e7\u00e3o e decis\u00f5es judiciais, s\u00e3o implementados de forma a flexibilizar garantias em detrimento ao combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o. <\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">\u00c9 inquestion\u00e1vel que o termo corrup\u00e7\u00e3o \u00e9 vago. Invariavelmente, quando \u00e9 utilizado, n\u00e3o se realiza uma cr\u00edtica acerca da sua acep\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica. No cen\u00e1rio legislativo brasileiro, a lei de improbidade administrativa se enquadra como um instrumento de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o. A recente altera\u00e7\u00e3o na lei, por muitos fora considerada uma forma de esvaziamento legal. Em contrapartida, o judici\u00e1rio suspendeu a efic\u00e1cia de alguns dispositivos da lei 14.230\/2021, em decis\u00e3o liminar proferida na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236.<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">As demandas sobre improbidade administrativa s\u00e3o maioria das quest\u00f5es em julgamento no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o que demonstra que a tem\u00e1tica suscita muitos questionamentos. As alega\u00e7\u00f5es de que as altera\u00e7\u00f5es na lei de improbidade s\u00e3o um afrouxamento nas puni\u00e7\u00f5es desconsideram a sistem\u00e1tica jur\u00eddica e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos. \u00c9 por meio dos direitos fundamentais que a Constitui\u00e7\u00e3o deve ser compreendida, uma vez que justificam a cria\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento do controle estatal. As garantias se apresentam como mecanismo de seguran\u00e7a, inclusive em face das exce\u00e7\u00f5es previstas \u2013 ou n\u00e3o \u2013 pelo sistema. O zelo para com os bens p\u00fablicos e observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o devem ser escanteados, por\u00e9m, n\u00e3o se pode perder de vista seguran\u00e7a jur\u00eddica dos atingidos, caso contr\u00e1rio, ocorreria uma san\u00e7\u00e3o seria uma forma de persegui\u00e7\u00e3o, configurando lawfare. <\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><b>A terminologia corrup\u00e7\u00e3o<\/b><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">O termo corrup\u00e7\u00e3o pode adquirir diferentes sentidos, desde condutas desonestas praticadas na esfera privada at\u00e9 a deturpa\u00e7\u00e3o das regras no ambiente p\u00fablico. De toda sorte, a corrup\u00e7\u00e3o combatida legalmente \u00e9 a pol\u00edtica. N\u00e3o se trata dos desvirtuamentos das condutas rotineiras, em que pese serem utilizados como exemplo de imperfei\u00e7\u00e3o humana, exemplificando que todos s\u00e3o corruptos. Por seu turno, juridicamente \u00e9 a lei que define o que \u00e9 corrup\u00e7\u00e3o. Em seu \u00e2mago, a corrup\u00e7\u00e3o est\u00e1 relacionada com a desnatura\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica, mas n\u00e3o necessariamente com a instabilidade pol\u00edtica. Seu resultado \u00e9 a produ\u00e7\u00e3o de desigualdade nos mercados e nos sistemas sociais, por\u00e9m isso n\u00e3o impede o crescimento econ\u00f4mico. Nem sempre o tema da corrup\u00e7\u00e3o \u00e9 de assimila\u00e7\u00e3o f\u00e1cil, pois \u00e9 necess\u00e1ria a an\u00e1lise de fatores distintos. <\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">A corrup\u00e7\u00e3o pode ocorrer em diferentes contextos, independentemente das ideologias, de modo que mesmo em diferentes cen\u00e1rios pol\u00edticos \u2013 esquerda e direita \u2013 e econ\u00f4micos \u2013 intervencionista ou n\u00e3o. Walfrido Warde alerta que na \u00e2nsia de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, \u201cdestru\u00edmos o capitalismo, demonizamos a pol\u00edtica, expomos nossas leis ao rid\u00edculo e levamos as institui\u00e7\u00f5es ao ponto de ruptura, uma fadiga que flerta com o irrevers\u00edvel.\u201d <\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Segundo H\u00e9ctor A. Mairal a corrup\u00e7\u00e3o tem ra\u00edzes legais, em raz\u00e3o de leis mal redigidas, imprecisas e inconstitucionais, o que culmina na possibilidade de as previs\u00f5es legais enquadrarem inocentes como c\u00famplices e corruptos, sem que nem mesmo haja conhecimento disso. Ademais, um servidor que aplique as regras rigorosamente, sem se importar se o atingido \u00e9 um familiar ou um amigo, est\u00e1 mais suscet\u00edvel a cr\u00edticas que a elogios, estando vulner\u00e1vel \u00e0s acusa\u00e7\u00f5es. Desse modo, a corrup\u00e7\u00e3o encontra cen\u00e1rio apto para se desenvolver dentro do pr\u00f3prio ambiente jur\u00eddico, a partir das imprecis\u00f5es e lacunas. <\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Rog\u00e9rio Gesta Leal destaca que a concep\u00e7\u00e3o sobre o que \u00e9 corrup\u00e7\u00e3o possui diferentes defini\u00e7\u00f5es a depender do grupo em que se debate o assunto. Assim, para o Legislativo, para o Judici\u00e1rio e para a sociedade o termo pode adquirir sentidos distintos, sendo que a relev\u00e2ncia da defini\u00e7\u00e3o est\u00e1 ligada ao poder de coatividade. Logo, com conte\u00fado aberto, as pr\u00f3prias configura\u00e7\u00f5es do termo corrup\u00e7\u00e3o por vezes recorrem \u00e0 moral social para sua defini\u00e7\u00e3o, esquecendo-se dos instrumentos legais j\u00e1 existentes de persecu\u00e7\u00e3o \u00e0s condutas corruptivas, como a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o e demais legisla\u00e7\u00f5es esparsas. A fim de entender adequadamente a nova onda de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o no Brasil, \u00e9 necess\u00e1rio realizar um recorte hist\u00f3rico a partir das manifesta\u00e7\u00f5es populares de 2013 e da campanha contr\u00e1ria ao Projeto de Emenda Constitucional n\u00ba 37.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Rafael Valim e Pablo \u00c1ngel Guti\u00e9rrez Colantuono apontam que o combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o tem se apresentado como um \u201cCavalo de Tr\u00f3ia do Estado de Direito moderno\u201d.8 Diante da descren\u00e7a do povo para com seus representantes, os operadores do Direito, aqueles que podem manejar os instrumentos judiciais com a finalidade de punir a corrup\u00e7\u00e3o, apresentam-se como her\u00f3is. \u00c9 esquecido que a lei \u00e9 soberana no Estado de Direito e n\u00e3o a autoridade. Ademais, nas palavras de Emerson Gabardo, agem \u201ccomo se fosse poss\u00edvel combater a corrup\u00e7\u00e3o sem \u00e9tica; como se fosse poss\u00edvel obter justi\u00e7a sem Direito. Por certo que n\u00e3o.\u201d<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Ineg\u00e1vel que a corrup\u00e7\u00e3o custa, n\u00e3o apenas moralmente falando, mas tamb\u00e9m pode ser expressa em valores: segundo a Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, as a\u00e7\u00f5es corruptivas custaram mais de US$ 2.600.000.000.000,00 ao ano. No Brasil, o custo chega a R$ 160.000.000.000,00 por ano. De todo modo, os atos corruptos sequestram valores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, seja por meio do gasto irregular ou pelo pr\u00f3prio impedimento de entrada de valores. Consequentemente, causam a descren\u00e7a nas institui\u00e7\u00f5es, ao passo que a sociedade n\u00e3o mais acredita nas leis estabelecidas, pois n\u00e3o vislumbra o cumprimento do interesse p\u00fablico por parte de quem deveria tutelar o bem comum.Por\u00e9m, ainda que a corrup\u00e7\u00e3o macule o sistema, a persecu\u00e7\u00e3o deve seguir os ditames do Estado democr\u00e1tico de Direito, principalmente em raz\u00e3o dos limites sobre o que \u00e9 corrup\u00e7\u00e3o ser aberto e suscet\u00edvel a interpreta\u00e7\u00f5es.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><b>Garantias fundamentais no Estado Democr\u00e1tico de Direito e Social<\/b><\/h3>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">O Estado de Direito n\u00e3o se resume \u00e0 mera limita\u00e7\u00e3o das liberdades negativas, pois se trata de uma figura para al\u00e9m do princ\u00edpio da legalidade, muito embora esse seja estruturante. Lucia Valle Figueiredo destaca que, mais que seguir as leis, para se caracterizar um Estado de Direito \u00e9 imprescind\u00edvel que se observem os freios e contrapesos do sistema, caso contr\u00e1rio, at\u00e9 mesmo os regimes totalit\u00e1rios poderiam ser considerados Estados de Direito, uma vez que eles seguiam as leis estabelecidas, por\u00e9m a legalidade seguida era de um Estado de exce\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Nessa conjuntura, o Direito vai determinar quais s\u00e3o os limites do Estado. Em quais situa\u00e7\u00f5es sua conduta precisa ser ativa ou passiva. Todavia, n\u00e3o basta a previs\u00e3o legal para que o princ\u00edpio da legalidade seja efetivado, o modo como a regra ser\u00e1 elaborada e como se aplicar\u00e1 s\u00e3o requisitos para sua concretiza\u00e7\u00e3o. Ainda, para que seja alcan\u00e7ada a efetividade do princ\u00edpio da legalidade, exige-se a separa\u00e7\u00e3o de poderes, de modo que aquele que elabora as leis n\u00e3o seja o mesmo que as aplique, nem mesmo aquele que soluciona conflitos. Romeu Felipe Bacellar Filho e Daniel Wunder Hachem afirmam que \u201ca separa\u00e7\u00e3o de poderes possibilita o nascimento do Direito administrativo como mecanismo de prote\u00e7\u00e3o dos direitos e garantias fundamentais do cidad\u00e3o.\u201d Nessa l\u00f3gica, poder controla poder, evitando-se o abuso e a pr\u00f3pria tirania.<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Para assegurar que a interven\u00e7\u00e3o do Estado na vida dos indiv\u00edduos n\u00e3o est\u00e1 em desacordo com os preceitos constitucionais, a juridicidade \u00e9 o princ\u00edpio-garantia do cidad\u00e3o. A partir dessas premissas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s liberdades, verifica-se que no Estado de Direito o centro \u00e9 o ser humano e seus direitos fundamentais, de modo que para se alcan\u00e7ar este objetivo \u00e9 imposto um limite ao pr\u00f3prio Estado. Contudo, segundo C\u00e1rmen L\u00facia Antunes Rocha, o Estado de Direito fomentou a individualidade, n\u00e3o se alcan\u00e7ando a justi\u00e7a comum \u2013 pois as desigualdades se mantinham, o que fomentou o desenvolvimento do conceito de Estado social.<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Jorge Reis Novais destaca que o Estado Social de Direito est\u00e1 intrinsecamente vinculado a estrutura democr\u00e1tica estatal, justamente em raz\u00e3o de o princ\u00edpio democr\u00e1tico conferir outra inteligibilidade aos elementos do Estado de Direito. O Estado Democr\u00e1tico de Direito tem como elementos fundamentais \u201co reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais do ser humano pelo Direito do Estado e a participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica do cidad\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o deste Direito\u201d. As garantias constitucionais disciplinam e tutelam os direitos fundamentais, e ao mesmo tempo regem, nos limites estabelecido pela Constitui\u00e7\u00e3o, o funcionamento das institui\u00e7\u00f5es do Estado.<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Os direitos e garantias fundamentais n\u00e3o constituem apenas o sentido formal da Constitui\u00e7\u00e3o, eles integram, efetivamente, a faceta material do texto constitucional. Por sua vez, as garantias asseguram sua efic\u00e1cia. Para Eurico Bitencourt Neto, \u00e9 o princ\u00edpio da sociabilidade que consegue superar o car\u00e1ter liberal do Estado de Direito, uma vez que restou demonstrado que o mercado e as previs\u00f5es legais n\u00e3o conseguem superar as desigualdades do sistema. Nesse sentido, referido princ\u00edpio mant\u00e9m rela\u00e7\u00e3o estreita com o princ\u00edpio da igualdade, pois aquele imp\u00f5e que se concretize a igualdade material ou real. Idealmente, a centralidade dos direitos fundamentais em uma democracia \u00e9 incontest\u00e1vel. <\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Ingo Wolfgang Sarlet salienta a estreita vincula\u00e7\u00e3o entre direitos fundamentais, Constitui\u00e7\u00e3o e Estado de Direito.25 Justamente em raz\u00e3o do contexto hist\u00f3rico e social, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 reflete o desejo de alterar a configura\u00e7\u00e3o do Estado brasileiro, rompendo com o regime anteriormente existente. Essa reconstru\u00e7\u00e3o do Estado rep\u00fablica estabelece novos preceitos, com objetivos espec\u00edficos, que passam a colocar em primeiro plano o ser humano. A ideia de Estado Democr\u00e1tico de Direito \u00e9 um conceito chave do regime adotado pela Constitui\u00e7\u00e3o, uma vez que o princ\u00edpio democr\u00e1tico \u00e9 a garantia geral dos direitos fundamentais.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Para compreender as garantias \u00e9 necess\u00e1rio analisar a conforma\u00e7\u00e3o do Estado de Direito brasileiro tem como estrutura: a dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba), a soberania popular (art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico), a separa\u00e7\u00e3o de poderes (art. 2\u00ba), o princ\u00edpio da igualdade (art. 5\u00ba, caput e I), o princ\u00edpio da legalidade (art. 5\u00ba, I, e art. 37, caput), o sistema de direitos fundamentais protegidos pela imutabilidade das cl\u00e1usulas p\u00e9treas, o princ\u00edpio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5\u00ba, XXXV) e o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica. O Estado Democr\u00e1tico de Direito pressup\u00f5e o princ\u00edpio da legalidade, de modo que o sujeito pode fazer tudo aquilo que a lei n\u00e3o pro\u00edbe, o que tamb\u00e9m proporciona a previsibilidade, o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica desempenha um papel estruturante, uma vez que proporciona a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Essa rela\u00e7\u00e3o \u00edntima entre Estado de Direito e seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e9 muito mais profunda que o fato de o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica integrar o rol de garantias dos direitos fundamentais. H\u00e1 depend\u00eancia e mutualidade entre eles, uma vez que aquele \u00e9 condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para este, ao passo que este \u00e9 elemento indispens\u00e1vel daquele.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Dentre as garantias estabelecidas na Constitui\u00e7\u00e3o, que imp\u00f5em deveres ou absten\u00e7\u00f5es do Estado, o devido processo legal passa a simbolizar igualdade na lei e n\u00e3o apenas perante ela. Arlete In\u00eas Aurelli afirma que \u00e9 o devido processo legal a origem de todas as garantias constitucionais, pois \u00e9 com base nele que as demais ir\u00e3o se desenvolver, como o contradit\u00f3rio, a ampla defesa e a igualdade entre as partes. Lu\u00eds Roberto Barroso, por sua vez, destaca que referida garantia n\u00e3o se restringe aos processos judiciais, mas a todos os atos do Poder P\u00fablico, de modo que previamente se realize \u201cexame de razoabilidade (reasonableness) e de racionalidade (rationality)\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A necessidade de observ\u00e2ncia ao devido processo legal decorre da exig\u00eancia constitucional de se obedecer a concatena\u00e7\u00e3o de atos, a dialogicidade, a oitiva das partes e o contradit\u00f3rio. \u00c9 o que ir\u00e1 garantir ao cidad\u00e3o que n\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o a seus direitos de defesa, bem como impor ao Estado, enquanto condutor desse sistema, um car\u00e1ter de garantidor e n\u00e3o de inquisidor. Observar tais regramentos permite ao Estado-juiz \u201creproduzir no caso concreto, de forma r\u00e1pida e simplificada, a no\u00e7\u00e3o de bem-estar coletivo projetada pelo Estado Social\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Elton Venturi afirma que no Estado Social Democr\u00e1tico de Direito o acesso \u00e0 justi\u00e7a (ao Poder Judici\u00e1rio) deixa de ser um dispositivo meramente pragm\u00e1tico \u201cpara representar a efetividade do sistema processual na busca da plena realiza\u00e7\u00e3o da ordem social, econ\u00f4mica e pol\u00edtica\u201d. Na mesma esteira de racioc\u00ednio, Carol Proner e Gisele Ricobom afirmam que o devido processo legal \u00e9 um princ\u00edpio informador do direito processual penal, bem como se expressa como um modo de controle da razoabilidade das leis e garantia da tutela dos direitos fundamentais diante do arb\u00edtrio do poder p\u00fablico. Considerando que n\u00e3o se aplicam apenas na \u00e1rea penal san\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es a direitos, e o entendimento de que h\u00e1 um Direito Administrativo Sancionador, sujeito ao mesmo regramento que a seara penal, a estrita observ\u00e2ncia ao devido processo legal tamb\u00e9m se aplica aos demais ramos do Direito.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Assim, para que haja uma tramita\u00e7\u00e3o mais justa na persecu\u00e7\u00e3o aos considerados culpados, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia \u00e9 tamb\u00e9m elemento estruturante do Estado Democr\u00e1tico de Direito e Social, pois representa uma garantia que refor\u00e7a a cis\u00e3o com o regime ditatorial que antecedeu a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o. Seguindo essa garantia, sempre que algum caso for levado \u00e0 an\u00e1lise de culpabilidade, presume-se, desde o in\u00edcio, a inoc\u00eancia, j\u00e1 que o processo \u00e9 que dever\u00e1 demonstrar o contr\u00e1rio. Logo, quem alega \u00e9 quem deve provar que a parte adversa deve responder e de fato descumpriu algum dever, \u00e9 o \u00f4nus probandi.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia \u00e9 a garantia ao direito de liberdade, de maneira que somente haver\u00e1 restri\u00e7\u00f5es caso reste demonstrado, ap\u00f3s um processo adequado, que houve justo motivo para a priva\u00e7\u00e3o da liberdade. Romeu Felipe Bacellar Filho destaca que a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia nasce no ordenamento jur\u00eddico a partir das altera\u00e7\u00f5es legislativas na \u00e1rea do Direito penal e processo penal com a finalidade de estabelecer igualdade de armas entre defesa e acusa\u00e7\u00e3o e em recha\u00e7a \u00e0s pr\u00e1ticas inquisitoriais. Essa garantia torna-se um direito fundamental humano, passando pelo processo de internacionaliza\u00e7\u00e3o e constitucionaliza\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 apenas processual, \u00e9 um reconhecimento de direito material, que se manifesta por meio da refuta\u00e7\u00e3o de provas que impossibilitem a defesa. A qual \u00e9 um artif\u00edcio jur\u00eddico que n\u00e3o pode ser relativizado, de modo que a inoc\u00eancia \u00e9 \u201ca \u00fanica verdade que o Direito assume a priori\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">O anseio pelo combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o gerou diversos processos de persecu\u00e7\u00e3o sem observ\u00e2ncia \u00e0s garantias individuais, o que culminou em posterior anula\u00e7\u00e3o de alguns julgados. Diante desse anseio de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o se identificam duas correntes: punitivista e garantista. A corrente punitvista se apresenta como uma forma de efetivar os anseios populares e concretizar a justi\u00e7a, ainda que para isso algumas garantias sejam flexibilizadas. O termo tem sua origem no Direito penal, sendo considerado um dos principais fatores do encarceramento em massa. Sem defini\u00e7\u00e3o precisa, o termo pode ser utilizado tanto para explicar a evolu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica criminal quanto para definir como uma sociedade aplica seus castigos. O punitivismo pode ser entendido como a concretiza\u00e7\u00e3o da mentalidade que apenas uma san\u00e7\u00e3o \u00e9 apta a remediar ou solucionar o fato de algu\u00e9m ter violado as regras. Essa corrente expressa a ideia de um Estado policial, de extremo controle, sem que haja preocupa\u00e7\u00e3o com as garantias fundamentais no momento de persecu\u00e7\u00e3o dos delitos. De todo modo, diversos s\u00e3o os defensores de um sistema mais punitivista, justamente em raz\u00e3o das dificuldades para se comprovar a autoria do ato de corrup\u00e7\u00e3o. Sergio Fernando Moro \u2013 reconhecido como um dos propulsores do deslinde da a\u00e7\u00e3o \u201cLava Jato\u201d no Brasil \u2013, ao falar sobre a opera\u00e7\u00e3o \u201cMani Pulite\u201d (m\u00e3os limpas), afirmou que a opini\u00e3o p\u00fablica \u00e9 de suma import\u00e2ncia para o \u00eaxito de uma a\u00e7\u00e3o judicial, uma vez que os meios de comunica\u00e7\u00e3o desempenham este papel fomentador. Ademais, Sergio Fernando Moro, ao se referir sobre a dela\u00e7\u00e3o premiada e a pris\u00e3o antes da condena\u00e7\u00e3o, aponta estes mecanismos como essenciais. Para sua adequada utiliza\u00e7\u00e3o, segundo o autor, bastaria haver uma reinterpreta\u00e7\u00e3o das leis vigentes. A dificuldade em se apurar a\u00e7\u00f5es il\u00edcitas contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, principalmente em decorr\u00eancia da complexidade como o crime de corrup\u00e7\u00e3o \u00e9 consumado, por meio de artif\u00edcios complexos, exigiria a utiliza\u00e7\u00e3o de mecanismos diferenciados e inovadores.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Rog\u00e9rio Gesta Leal, pertencente \u00e0 corrente punitivista, aponta que a corrup\u00e7\u00e3o, a depender do caso concreto no qual ocorra, por ser conduta imoral e contr\u00e1ria \u00e0 lei, consequentemente afetar\u00e1 algum direito. Como forma de exemplificar a afirma\u00e7\u00e3o, o autor aponta a \u00e1rea da sa\u00fade. Na argumenta\u00e7\u00e3o por ele trazida, caso alguma conduta corrupta venha a interferir no direito de atendimento do cidad\u00e3o, como por exemplo o pagamento de propina para se antecipar o atendimento, indiscutivelmente o ato corrupto interferir\u00e1 no direito fundamental do indiv\u00edduo que foi preterido.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Para a corrente punitivista, que tem como primazia o combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, ainda que haja flexibiliza\u00e7\u00e3o de garantias fundamentais, basta que o agente pol\u00edtico tenha sido negligente, descumprindo seu dever de vigil\u00e2ncia, para demonstrar a conduta \u00edmproba, uma vez que a omiss\u00e3o ofenderia diretamente o princ\u00edpio da efici\u00eancia, o qual tem igual relev\u00e2ncia ao princ\u00edpio da moralidade administrativa. Nesse \u00faltimo exemplo, at\u00e9 mesmo uma omiss\u00e3o do sujeito ensejaria a aplicabilidade de san\u00e7\u00f5es.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Considerando essa realidade decorre de uma tentativa de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o que otimiza a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos mediante a valoriza\u00e7\u00e3o da moralidade administrativa em detrimento da legalidade e da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Um dos obst\u00e1culos ao combate da corrup\u00e7\u00e3o no Brasil \u00e9 a dificuldade em se conseguir provas robustas que incriminem os agentes da corrup\u00e7\u00e3o por meio de um ordenamento inapropriado, o que acaba por suscitar uma nova e arriscada postura judicial. Ademais, a chamada \u201ccultura da impunidade\u201d, caracterizada pela cren\u00e7a geral de que as autoridades n\u00e3o s\u00e3o punidas, seja em raz\u00e3o do foro privilegiado ou da aus\u00eancia de efetividade das puni\u00e7\u00f5es, gera o desejo de vingan\u00e7a. Por consequ\u00eancia, a san\u00e7\u00e3o deve ser aplicada de forma heterodoxa, mesmo que isso culmine em viola\u00e7\u00e3o das garantias aos direitos fundamentais. Assim, existe um inimigo a ser combatido.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Todavia, todo o arcabou\u00e7o legislativo de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o \u00e9 eminentemente moderno, n\u00e3o flexibilizando, em seus textos literais, o regime de direitos fundamentais que lhe d\u00e1 substrato. Para Jess\u00e9 Souza o tema corrup\u00e7\u00e3o \u00e9 prop\u00edcio para o direcionamento da opini\u00e3o p\u00fablica, pois n\u00e3o promove nenhuma reflex\u00e3o cr\u00edtica, mas \u201cpossibilita todo tipo de distor\u00e7\u00e3o, seletividade e manipula\u00e7\u00e3o emotiva de um p\u00fablico cativo\u201d. No sentido de que todos s\u00e3o contra a corrup\u00e7\u00e3o, mas pouco se reflete sobre como ser\u00e1 realizada a persecu\u00e7\u00e3o a essa patologia. Contrapondo-se \u00e0 ideia punitivista, o termo garantista, com origem no Direito penal, \u00e9 uma resposta \u00e0 aus\u00eancia de efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos constitucionais quando da an\u00e1lise do caso concreto pelo julgador. Assim, considerando um sistema de garantias, Luigi Ferrajoli afirma que existem tr\u00eas significados para o termo garantismo. O primeiro \u00e9 o modelo normativo de Direito, ou seja, seguir estritamente a legalidade. O segundo significado \u00e9 da teoria do Direito e cr\u00edtica do Direito, buscando a aproxima\u00e7\u00e3o entre validade e efetividade, ou seja, maior proximidade entre o ser e o dever ser. Por fim, o terceiro significado refere-se \u00e0 filosofia do Direito e cr\u00edtica da pol\u00edtica, no qual se imputa ao Estado e ao Direito a justifica\u00e7\u00e3o, buscando-se uma teoria laica, com a separa\u00e7\u00e3o entre moral e direito, bem como entre validade e justi\u00e7a.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">O garantismo \u201crepresenta ao mesmo tempo o resgate e [a] valoriza\u00e7\u00e3o das normas constituintes como elementos fundamentais para limitar os abusos estatais rotineiros na demanda penal\u201d. Logo, a ideia de garantismo pode ser entendida como uma forma de solucionar a sistem\u00e1tica viola\u00e7\u00e3o das regras e o caos normativo. Assim, \u201ca perspectiva garantista requer, ao contr\u00e1rio, a d\u00favida, o esp\u00edrito cr\u00edtico e a incerteza permanente sobre a validade das leis e de suas aplica\u00e7\u00f5es\u201d. \u00c9 uma cr\u00edtica ao modo de legitima\u00e7\u00e3o do direito positivo e, por consequ\u00eancia, uma cr\u00edtica das ideologias pol\u00edticas e jur\u00eddicas que formam o Direito. A teoria de Luigi Ferrajoli \u00e9 cr\u00edtica, ressaltando que o modelo positivado nem sempre \u00e9 observado na pr\u00e1tica, seja o Estado enquanto garantidor seja quando ele est\u00e1 julgando um caso concreto. Por\u00e9m, \u00e9 a necessidade de observ\u00e2ncia \u00e0s garantias constitucionais que mant\u00e9m a seguran\u00e7a do sistema.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Para os te\u00f3ricos garantistas, a demonstra\u00e7\u00e3o da culpabilidade, mesmo reconhecendo as dificuldades de comprova\u00e7\u00e3o dos elementos subjetivos, \u00e9 um mecanismo \u201cde garantia do indiv\u00edduo em face do poder punitivo do Estado\u201d. Nesse sentido, a no\u00e7\u00e3o de Estado de Direito est\u00e1 intrinsecamente vinculada ao princ\u00edpio da legalidade, de modo que a apura\u00e7\u00e3o de desvios de conduta deve se realizar a partir do vi\u00e9s acusat\u00f3rio e n\u00e3o inquisit\u00f3rio, ou seja, observando as garantias e o tratamento igualit\u00e1rio.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Walfrido Warde aponta que n\u00e3o \u00e9 apenas a impunidade um dos elementos que permitem a reincid\u00eancia nos casos de corrup\u00e7\u00e3o, mas a pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da conduta corrupta; para tanto, apresenta como exemplo o caso dos Estados Unidos da Am\u00e9rica, o qual se utilizou dos instrumentos de defini\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o das intera\u00e7\u00f5es entre privados \u2013 principalmente empresas \u2013 e o Estado como forma de afastar a m\u00e1cula corruptiva. Nesse sentido, ao inv\u00e9s de flexibilizar as garantias individuais o combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o deve ocorrer por meio do maior aprimoramento das defini\u00e7\u00f5es e dos elementos caracterizadores da conduta corrupta.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><b>Persecu\u00e7\u00e3o \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o: estado de exce\u00e7\u00e3o judicial e lawfare\u00a0<\/b><\/h3>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A flexibiliza\u00e7\u00e3o das garantias fundamentais em detrimento da moral configura-se como exce\u00e7\u00e3o, promovida por institui\u00e7\u00f5es consolidadas, no caso pelo Poder Judici\u00e1rio quando realizada no julgamento de um caso concreto.Em\u00edlio Peluso Neder Meyer afirma que em per\u00edodos de crise pol\u00edtica os ju\u00edzes se identificam como s\u00edmbolos da estabilidade, n\u00e3o que essa seja uma compet\u00eancia concedida pela Constitui\u00e7\u00e3o, mas sim fruto de como essas autoridades se veem dentro do sistema. Logo, diante da crise das demais institui\u00e7\u00f5es, o Judici\u00e1rio assume o papel de garante da estabilidade.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Em que pese haver semelhan\u00e7as entre os regimes de exce\u00e7\u00e3o e per\u00edodos ditatoriais, as duas figuras n\u00e3o s\u00e3o sin\u00f4nimas. A ditadura pressup\u00f5e a inexist\u00eancia de um ordenamento a ser seguido ou sua subordina\u00e7\u00e3o \u00e0 vontade de um l\u00edder. Segundo Carl Schmitt, a exce\u00e7\u00e3o est\u00e1 no Direito, ainda que n\u00e3o se encontre nos textos normativos, logo, est\u00e1 para al\u00e9m da quest\u00e3o da legalidade, seria ela o limite entre a pol\u00edtica e o Direito. Por sua vez, de acordo Walter Benjamin \u201cse a justi\u00e7a \u00e9 o crit\u00e9rio dos fins, a legalidade \u00e9 o crit\u00e9rio dos meios\u201d.Assim, o Estado de exce\u00e7\u00e3o pode ser entendido como algo que n\u00e3o est\u00e1 no ordenamento, n\u00e3o ir\u00e1 integr\u00e1-lo, mas que de maneira tempor\u00e1ria se torna praticamente componente da ordem jur\u00eddica para que a pr\u00f3pria ordem seja mantida. Todavia, Rafael Valim, contrariando Carl Schmitt, afirma que a exce\u00e7\u00e3o rompe com o Direito e com a pol\u00edtica.<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">Segundo Giorgio Agamben, o Estado de exce\u00e7\u00e3o \u00e9 a for\u00e7a de lei sem lei.A declara\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00e3o, \u00e9 uma decis\u00e3o e \u201ccomo \u00e9 apresentada pelo princ\u00edpio jur\u00eddico normalmente v\u00e1lido, jamais pode compreender uma exce\u00e7\u00e3o absoluta e, por isso, tamb\u00e9m, n\u00e3o pode fundamentar, de forma completa, a decis\u00e3o de que um caso real, excepcional,\u201dque decorre da inseguran\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao futuro, oriunda da condi\u00e7\u00e3o do momento. Nesse contexto, n\u00e3o se pode afirmar que o Estado de exce\u00e7\u00e3o aconte\u00e7a fora ou rompa com a ideia de democracia, uma vez que em raz\u00e3o da sua excepcionalidade, ele se desenvolve em uma \u00e1rea indeterminada entre democracia e absolutismo, um momento no qual o governo \u00e9 fortalecido e os tr\u00eas poderes se mesclam.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">O Estado de exce\u00e7\u00e3o, em sua defini\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica n\u00e3o adv\u00e9m para romper com a ordem vigente, pelo contr\u00e1rio, trata-se de uma interven\u00e7\u00e3o revolucion\u00e1ria com a finalidade de preservar o ordenamento jur\u00eddico vigente. Assim, \u00e9 um direito de resist\u00eancia, nem sempre previsto explicitamente nos textos constitucionais. Nas palavras de Giorgio Agamben, a defini\u00e7\u00e3o de Estado de exce\u00e7\u00e3o \u00e9 \u201ca abertura de um espa\u00e7o em que a aplica\u00e7\u00e3o e norma mostram sua separa\u00e7\u00e3o e em que uma pura for\u00e7a de lei realiza \u2013 isto \u00e9, aplica desaplicando \u2013 uma norma cuja aplica\u00e7\u00e3o foi suspensa.\u201dNa concep\u00e7\u00e3o de Carl Schimitt, a fun\u00e7\u00e3o do Estado limita-se \u00e0 produ\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, na medida que isso significa que \u201cno Estado moderno, o interesse jur\u00eddico \u00e9 o interesse supremo, o valor jur\u00eddico o valor supremo\u201d,e o Estado de exce\u00e7\u00e3o \u00e9 a suspens\u00e3o desta regra.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">No Estado de exce\u00e7\u00e3o se encontra mais marcadamente a autoridade estatal, de modo que \u201ca decis\u00e3o distingue-se da norma jur\u00eddica e (para formular paradoxalmente), a autoridade comprova que, para criar Direito, ela n\u00e3o precisa ter raz\u00e3o\/direito.\u201dO conte\u00fado decis\u00f3rio n\u00e3o tem papel relevante, pois \u00e9 capaz de formar o Direito desde que quem proferiu o conte\u00fado tenha legitimidade e compet\u00eancia. O \u201cquem\u201d \u00e9 o principal, e n\u00e3o \u201co que\u201d foi decidido. Quando se trata de uma decis\u00e3o judicial, para ser justa necessita ir al\u00e9m do Direito e da lei geral, deve confirmar o valor que lhe foi estabelecido, sendo um ato de \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o reinstaurador\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Rafael Valim afirma que os estados de exce\u00e7\u00e3o s\u00e3o originados da tens\u00e3o entre a ordem democr\u00e1tica e o neoliberalismo, cen\u00e1rio no qual o mercado \u00e9 o soberano que decide sobre a exce\u00e7\u00e3o. O autor afirma n\u00e3o ser poss\u00edvel falar em um \u00fanico estado de exce\u00e7\u00e3o, pois existem v\u00e1rios micropoderes que acabam por fugir do controle do Estado, sem contar a pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o do que seria um estado de exce\u00e7\u00e3o depende muito do ponto referencial adotado.Logo, utilizar o termo estado de exce\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o \u00e9 equivocado, pois se trata de uma das express\u00f5es atuais dos estados de exce\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Conforme afirma Rafael Valim, em raz\u00e3o do atual momento que torna o Estado em constante regime de exce\u00e7\u00e3o, o Poder Judici\u00e1rio se converte tamb\u00e9m em exce\u00e7\u00e3o, uma vez que em nome de um suposto bem maior, principalmente o combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, princ\u00edpios estruturantes do ordenamento jur\u00eddico brasileiro s\u00e3o flexibilizados, com destaque para as \u00e1reas do Direito penal e do Processo Penal. V\u00e2nia Aieta fundamenta que o estado de exce\u00e7\u00e3o acontece quando o poder institucionalizado aplica o Direito de acordo com o caso, sob a fuma\u00e7a de uma democracia, direitos e garantias fundamentais n\u00e3o s\u00e3o mais aplicados. A Autora argumenta que nenhuma crise justifica o desrespeito \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. Utilizando a concep\u00e7\u00e3o de Giorgio Agamben sobre estado de necessidade, no qual um caso particular n\u00e3o necessita observar a legisla\u00e7\u00e3o,algumas decis\u00f5es judiciais, que devem ser consideradas como algo excepcional, n\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 frequ\u00eancia de seu uso, mas sim em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua adequa\u00e7\u00e3o com a lei, s\u00e3o utilizadas com o objetivo de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o. Conduta instauradora do que pode ser denominado de \u201cestado de exce\u00e7\u00e3o judicial\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Por\u00e9m, n\u00e3o se pode perder de vista que o Estado se traduz pela realiza\u00e7\u00e3o de uma ordem jur\u00eddica. A partir do momento em que essa ordem \u00e9 suspensa, surge uma excepcionalidade, mas, como afirmado, \u00e9 uma caracter\u00edstica circunstancial. Apesar de a teoria tratar de um per\u00edodo restrito, como o faz Giorgio Agamben, o estado de exce\u00e7\u00e3o tem se tornado uma forma de exerc\u00edcio do poder, com vistas a eliminar algum grupo divergente.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Para al\u00e9m da utiliza\u00e7\u00e3o do estado de exce\u00e7\u00e3o judicial como forma de poder, h\u00e1 tamb\u00e9m o fen\u00f4meno, alcunhado de lawfare, de utiliza\u00e7\u00e3o do sistema legal existente com a finalidade de atingir um determinado grupo, que pode ser entendido como inimigo. termo foi utilizado pela primeira vez pelo general aposentado Charles Dunlap Jr, em 2001, para nomear o fen\u00f4meno de usar as leis com finalidade militar.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A origem do uso do Direito internacional para atacar um inimigo \u00e9 a caracter\u00edstica prim\u00e1ria da estrat\u00e9gia do lawfare. O exemplo marcante \u00e9 dos Estados Unidos atacando outros pa\u00edses e utilizando-se da lei para legitimar a a\u00e7\u00e3o. Contudo, conforme destaca Jos\u00e9 Ram\u00f3n Subserviola Gilabert, as pr\u00e1ticas de uso dos recursos legais como arma b\u00e9lica s\u00e3o registradas h\u00e1 anos, em diversos governos, como o chin\u00eas e o russo, por exemplo. Justamente em raz\u00e3o deste uso por diferentes correntes pol\u00edticas, o autor do termo, Charles Dunlap Junior, afirma que o m\u00e9todo de lawfare \u00e9 ideologicamente neutro.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A exata conceitua\u00e7\u00e3o sobre o que \u00e9 lawfare tem instigado in\u00fameras pesquisas, principalmente nos Estados Unidos da Am\u00e9rica. Assim, dentre as diversas tentativas de delimita\u00e7\u00e3o, para David Luban, lawfare \u00e9 uma afronta \u00e0 legalidade, uma vez que se manifesta como uma esp\u00e9cie de politiza\u00e7\u00e3o do Direito.Para Susan Tiefenbrun, a partir de uma an\u00e1lise semi\u00f3tica, o termo \u00e9 um neologismo estadunidense, que re\u00fane em sua grafia Law (Direito) e warfare (guerra), para expressar o direcionamento do uso do Direito para eliminar um inimigo definido socialmente. A autora destaca que Direito \u00e9 poder, uma vez que as normas jur\u00eddicas controlam diariamente a vida dos indiv\u00edduos. Ainda, ressalta que a utiliza\u00e7\u00e3o do lawfare no \u00e2mbito do Direito internacional.N\u00e3o h\u00e1 como dissociar Direito e guerra, pois muitos dos conflitos b\u00e9licos s\u00e3o iniciados com base em ordenamentos jur\u00eddicos, de modo que o agente conhece previamente as possibilidades bem como as consequ\u00eancias dos seus atos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Wouter Werner argumenta que a utiliza\u00e7\u00e3o do termo lawfare passou por mudan\u00e7as. Se em um primeiro momento se referia \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do Direito internacional para ataque a outras na\u00e7\u00f5es, passou a significar a utiliza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o entre Direito e guerra em uma luta pol\u00edtica. Essa mudan\u00e7a de concep\u00e7\u00e3o resulta na acep\u00e7\u00e3o da estrat\u00e9gia at\u00e9 para finalidades internas de um territ\u00f3rio. O autor afirma que a utiliza\u00e7\u00e3o de termos ou mecanismos jur\u00eddicos para desacreditar um inimigo, geralmente do governo, em suma, \u00e9 lawfare. Desse modo, expressa o significado da onipresen\u00e7a da lei nas guerras do s\u00e9culo XX e in\u00edcio do XXI. A pr\u00e1tica n\u00e3o \u00e9 exclusiva de governos, podendo ser realizada por institui\u00e7\u00f5es privadas e inclusive por pessoas individualmente, por meio da aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o vigente e inclusive a partir da elabora\u00e7\u00e3o de leis especificamente para enquadrar determinado grupo como o inimigo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A caracter\u00edstica do lawfare \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o de termos e instrumentos jur\u00eddicos de maneira estrat\u00e9gica para atacar um inimigo espec\u00edfico, que pode ser um coletivo, um grupo espec\u00edfico. Ou seja, trata-se da manipula\u00e7\u00e3o das regras legais com uma finalidade espec\u00edfica, que n\u00e3o objetiva efetivar a lei, mas sim perseguir e eliminar o advers\u00e1rio. Para Jos\u00e9 Ram\u00f3n S. Gilabert, para uma conduta se caracterizar como lawfare deve possuir duas caracter\u00edsticas: (1) utiliza\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas para gerar efeitos similares ao que obteria com o for\u00e7a f\u00edsica, tais como habilidades e poder de decis\u00e3o; e (2) enfraquecer ou mesmo exterminar o alvo colocado como inimigo.Por sua vez, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teieira Zanin Martins e Rafael Valim definem lawfare como \u201co uso estrat\u00e9gico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Para se colocar em pr\u00e1tica o lawfare utilizam-se de artif\u00edcios relacionados \u00e0 estrat\u00e9gia de implanta\u00e7\u00e3o. Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins afirmam que a operacionaliza\u00e7\u00e3o do lawfare carece de um ambiente favor\u00e1vel, ou seja, que a opini\u00e3o p\u00fablica esteja favor\u00e1vel \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o, o que \u00e9 poss\u00edvel mediante o uso da m\u00eddia. Ademais, a t\u00e1tica de acusar para al\u00e9m do que se tem provas como modo de convencer o acusado a colaborar ou confessar as condutas sob a condi\u00e7\u00e3o de um abrandamento das san\u00e7\u00f5es, \u00e9 intitulada de overcharging. Pr\u00f3xima a esse mecanismo encontra-se a dela\u00e7\u00e3o premiada, utilizada como forma de entrega do outro, justamente para se conseguir benef\u00edcios em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 san\u00e7\u00e3o. Esses s\u00e3o elementos internos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">As rupturas nos Estados da Am\u00e9rica Latina tendem a ocorrer de maneira mais sutil, conforme afirma Jorge Gonz\u00e1lez J\u00e1come, uma vez que se utilizam dos mecanismos e processos constitucionais para incluir emendas que alteram o sistema, geralmente promovidos por lideran\u00e7as autocr\u00e1ticas. A sistem\u00e1tica para essa altera\u00e7\u00e3o se utiliza primeiramente de mecanismos legais. Quando esses n\u00e3o s\u00e3o poss\u00edveis, apela-se para o poder do povo. Esse manejo \u00e9 poss\u00edvel em raz\u00e3o do alto \u00edndice de popularidade ou dom\u00ednio da maioria do Poder Legislativo. Por vezes, essa estrat\u00e9gia \u00e9 uma forma de a lideran\u00e7a se manter no poder, burlando a altern\u00e2ncia da escolha dos representantes.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Apesar de serem exce\u00e7\u00f5es ao Estado Democr\u00e1tico de Direito, estado de exce\u00e7\u00e3o e lawfare n\u00e3o se confundem. De fato h\u00e1 pontos em comum entre os dois: a hostilidade e o combate a um inimigo virtual. Apesar das semelhan\u00e7as entre estado de exce\u00e7\u00e3o e lawfare, esses fen\u00f4menos n\u00e3o se confundem; aquele \u00e9 uma das t\u00e1ticas desse, no sentido de que se n\u00e3o h\u00e1 uma norma jur\u00eddica \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para se combater o inimigo instituiu-se uma, mediante a t\u00e9cnica de exce\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A ideia de rompimento democr\u00e1tico \u00e9 algo que permeia a concep\u00e7\u00e3o de estado de exce\u00e7\u00e3o, causando muitos debates controvertidos sobre a tem\u00e1tica. Leonar Morlino traz a ideia de regimes h\u00edbridos, denominando estes modelos como formas de governo existentes entre um arranjo n\u00e3o democr\u00e1tico (particularmente no sentido de ser tradicional, autorit\u00e1rio e p\u00f3s-totalit\u00e1rio) e um democr\u00e1tico. Ou seja, na teoria proposta, os Estados modernos estariam conformados simultaneamente como autorit\u00e1rios e democr\u00e1ticos. A persecu\u00e7\u00e3o \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o sem observ\u00e2ncia \u00e0s garantias constitucionais demonstra-se como autorit\u00e1ria. Contudo, em segundo plano, mant\u00e9m-se a ideia de Estado Democr\u00e1tico, tal como previsto na Constitui\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Observando a realidade brasileira, com a ascens\u00e3o do combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o ao posto de agenda social priorit\u00e1ria, aquele que direcione seus esfor\u00e7os para extirpar a patologia corruptiva assumir\u00e1 o posto de confian\u00e7a. Assim, com o apoio da m\u00eddia, o Judici\u00e1rio tem assumido destaque dentre as institui\u00e7\u00f5es, justamente por se colocar nessa posi\u00e7\u00e3o de combatente. Logo, observa-se dos julgados que ocorrem exce\u00e7\u00f5es \u00e0s garantias fundamentais dos acusados, por\u00e9m, a opini\u00e3o p\u00fablica, veiculada nos canais de comunica\u00e7\u00e3o, apoiam esse processo de persecu\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, um dos elementos aptos ao desenvolvimento do lawfare \u00e9 justamente a manipula\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o, de modo que se estabelece um cen\u00e1rio prop\u00edcio para o uso do instituto contra um inimigo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Marion Brepohl, Marcos Gon\u00e7alves e Emerson Gabardo afirmam que \u00e9 importante conhecer quem s\u00e3o os realizadores do estado de exce\u00e7\u00e3o, sob o risco de eles mesmos n\u00e3o se identificarem enquanto algozes.Identificar quais s\u00e3o os agentes da flexibiliza\u00e7\u00e3o das garantias fundamentais em nome da persecu\u00e7\u00e3o \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o \u00e9 compreender qual elite est\u00e1 de posse dos meios jur\u00eddicos com a inten\u00e7\u00e3o de alterar o sistema vigente. Jess\u00e9 Souza afirma que a elite dominante \u00e9 a do poder aquisitivo, que se apodera das demais elites \u2013 intelectual e jur\u00eddica \u2013 para implementar seu dom\u00ednio.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.429\/1992, Lei de Improbidade Administrativa, foi tamb\u00e9m uma resposta aos apelos de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o. A lei se direciona aos agentes p\u00fablicos, prevendo casos de improbidade administrativa decorrentes de les\u00e3o ao er\u00e1rio e viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Ap\u00f3s a pauta de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o ganhar volume na sociedade, tamb\u00e9m as a\u00e7\u00f5es de improbidade administrativa passaram a ser alvo de institutos punitivos ainda mais flexibilizadores das garantias fundamentais. A Lei 14.230\/2021, que promoveu altera\u00e7\u00f5es significativas na Lei de Improbidade foi uma tentativa de reduzir a amplitude e subjetividade para configura\u00e7\u00e3o da conduta como \u00edmproba, apesar de.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><b>Conclus\u00e3o<\/b><\/h3>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Vulgarmente \u00e9 consenso que \u00e9 dif\u00edcil um agente pol\u00edtico, principalmente se for ocupante de cargos do Poder Executivo, n\u00e3o ser r\u00e9u em alguma a\u00e7\u00e3o de improbidade. A lei de improbidade administrativa \u00e9 repleta de termos abertos, o que possibilita interpreta\u00e7\u00f5es variadas acerca da conformidade das condutas dos agentes dentre as previs\u00f5es de il\u00edcitos da lei. Esse \u00e9 campo f\u00e9rtil para a aplica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das exce\u00e7\u00f5es, seja o estado de exce\u00e7\u00e3o judicial ou o lawfare.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">As garantias fundamentais v\u00e3o al\u00e9m daquelas que asseguram um julgamento justo. Elas proporcionam justamente que os direitos definidos constitucionalmente sejam efetivados e n\u00e3o violados. Nessa perspectiva, pode-se exigir uma absten\u00e7\u00e3o ou uma presta\u00e7\u00e3o do Estado e, inclusive, mecanismos judiciais para preservar seu direito. As garantias fundamentais est\u00e3o inseridas no contexto dos direitos fundamentais, de modo que s\u00e3o elas que atuam como salvaguarda do cumprimento deles.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A quest\u00e3o \u00e9 que o modo como a persecu\u00e7\u00e3o \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o se estrutura, escamoteando os direitos individuais detecta apenas os sujeitos corruptos ao inv\u00e9s de atacar o sistema corruptivo. Ignora-se que identificar e barrar sistemas corruptos \u00e9 mais importante que culpabilizar as pessoas, pois se conhecer\u00e1 quais as circunst\u00e2ncias que promovem essa condi\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se trata de ser complacente com a corrup\u00e7\u00e3o, mas sim conhecer os sistemas corruptivos, ir al\u00e9m de apenas rotular um alvo como se fosse a origem de todas as patologias. A sonega\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m desvia muitos valores dos cofres p\u00fablicos, valores que podem superar os alegados gastos da corrup\u00e7\u00e3o, por\u00e9m isso n\u00e3o \u00e9 considerado.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A flexibiliza\u00e7\u00e3o das garantias por meio da utiliza\u00e7\u00e3o de recursos jur\u00eddicos e legais existentes atinge a seara sancionadora, os julgamentos pol\u00edticos \u2013 como o impeachment \u2013 e se expressa nos julgados das a\u00e7\u00f5es de improbidade. A criminaliza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica integra esse processo de flexibiliza\u00e7\u00e3o, afinal, a partir do momento em que se considera que todos s\u00e3o corruptos e indignos, n\u00e3o h\u00e1 motivo para se defender que seus direitos sejam observados. Com vistas a combater a corrup\u00e7\u00e3o, diversas previs\u00f5es legais s\u00e3o inseridas no ordenamento jur\u00eddico.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Assim, a partir da constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, chega-se at\u00e9 a constru\u00e7\u00e3o do Estado de exce\u00e7\u00e3o judicial. O qual pode ser entendido como a concep\u00e7\u00e3o de que a ordem jur\u00eddica atual se encontra em perigo, principalmente por quest\u00f5es atreladas aos esc\u00e2ndalos de corrup\u00e7\u00e3o, de maneira que o Judici\u00e1rio assume esse papel de protetor do texto constitucional e suspende, ainda que parcialmente, alguns regramentos, para que o status quo jur\u00eddico seja mantido.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Talvez ainda falte ao Estado brasileiro a devida recorda\u00e7\u00e3o das viola\u00e7\u00f5es ocorridas em \u00e9pocas de exce\u00e7\u00e3o, uma vez que as principais v\u00edtimas \u00e0 \u00e9poca eram grupos transformados em minoria que ainda carecem de efetiva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, tendo em vista que a \u201chistoricidade da viol\u00eancia social est\u00e1 associada \u00e0 viol\u00eancia na pol\u00edtica e no Direito\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A imprecis\u00e3o acerca das delimita\u00e7\u00f5es sobre o que \u00e9 a pr\u00e1tica de corrup\u00e7\u00e3o reflete em inseguran\u00e7a, principalmente para o agente pol\u00edtico, pois em raz\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o vigente \u2013 Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o, entre outras \u2013 a depender de como ser\u00e1 analisada a conduta, pode-se configurar corrup\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o. <\/span><\/p>\n<h3><b>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas\u00a0<\/b><\/h3>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">AGAMBEN, Giorgio. Estado de exce\u00e7\u00e3o. Tradu\u00e7\u00e3o: Iraci D. Poleti. S\u00e3o Paulo: Boitempo, 2004.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">AGUILERA PORTALES, Rafael Enrique; SANCHES, Rogelio L\u00f3pes. Los derechos fundamentales em la teoria jur\u00eddica garantista de Luigi Ferrajoli. In: AGUILERA PORTALES, Rafael Enrique (Cord.). Nuevas perspectivas y desaf\u00edos en la protecci\u00f3n de los derechos humanos. Ciudad Universitaria: Universidad Autonoma de Mexico, 2011.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">AIZPURUA, Eva. Delimitando el punitivismo. Las actitudes de los espa\u00f1oles hacia el castigo de los infractores juveniles y adultos. Revista Espa\u00f1ola de Investigaci\u00f3n Criminol\u00f3gica, S.l., n. 15, 2015. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 22 de out. 2019.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">ARGUELLO, Katie Silene C\u00e1ceres; REIS, Washington Pereira da Silva. O conceito de sujeito kantiano e sua influ\u00eancia sobre o fundamento material da culpabilidade e a fun\u00e7\u00e3o absoluta da pena. In: SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; BORGES, Paulo C\u00e9sar Corr\u00eaa; PEREIRA, Claudio Jos\u00e9 Langroivre. (Org.). Direito Penal e Criminologia. Florian\u00f3polis: CONPEDI, 2014.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">AURELLI, Arlete In\u00eas. A coopera\u00e7\u00e3o como alternativa ao antagonismo garantismo processual\/ativismo judicial. Revista Brasileira de Direito Processual \u2013 RBDPro, Belo Horizonte, a. 23, n. 90, p. 73-85, abr.\/jun. 2015.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. O direito fundamental \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia no processo administrativo disciplinar, A&amp;C Revista de Direito Administrativo &amp; Constitucional, Belo Horizonte, a. 9, n. 37, p. 11-55, jul.\/set. 2009.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder. As rela\u00e7\u00f5es entre os Poderes da Rep\u00fablica no Estado brasileiro contempor\u00e2neo: transforma\u00e7\u00f5es autorizadas e n\u00e3o autorizadas. Interesse P\u00fablico \u2013 IP, Belo Horizonte, a. 13, n. 70, p. 37-73, nov.\/dez. 2011.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">BARROSO, Lu\u00eds Roberto. Interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o: fundamentos de uma dogm\u00e1tica constitucional transformadora. 6. ed. rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">B\u00c9JAR RIVERA, Luis Jos\u00e9; G\u00d3MEZ COTERO, Jos\u00e9 de Jes\u00fas. Cuando el Derecho se convierte en aliado de la corrupci\u00f3n: un caso en el Derecho Administrativo mexicano. A&amp;C \u2013 Revista de Direito Administrativo &amp; Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 83, p. 11-30, jan.\/mar. 2021.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">BENJAMIN, Walter. Para una critica de la violencia y otros ensayos. Tradu\u00e7\u00e3o: Roberto Blatt. Madri: Taurus, 2001.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">BITENCOURT NETO, Eurico. Estado social e administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica de garantia. Revista de Direito Econ\u00f4mico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n.1, p. 289-302, jan.\/abr. 2017.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 30. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2015.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">BREPOHL, Marion; GON\u00c7ALVES, Marcos; GABARDO, Emerson. As viol\u00eancias do estado de exce\u00e7\u00e3o e a defesa da mem\u00f3ria contra a invisibilidade dos grupos vulner\u00e1veis. Revista Brasileira de Estudos Pol\u00edticos, Belo Horizonte, n. 117, p. 321-361, jul.\/dez. 2018.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">BROCHADO, Mariah. Presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e verdade jur\u00eddica. In: MARTINS, Cristiano Zanin; MARTINS, Valeska Teixeira Zanin; VALIM, Rafael (Coord.). O caso Lula: a luta pela afirma\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais no Brasil. S\u00e3o Paulo: Contracorrente, 2017.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">CASTILHO, Manoel Lauro Volkmer de. Direito fundamental ao processo justo. In: MARTINS, Cristiano Zanin; MARTINS, Valeska Teixeira Zanin; VALIM, Rafael (Coord.). O caso Lula: a luta pela afirma\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais no Brasil. S\u00e3o Paulo: Contracorrente, 2017.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">COLANTUONO, Pablo \u00c1ngel Guti\u00e9rrez ; VALIM, Rafael. O enfrentamento da corrup\u00e7\u00e3o nos limites do Estado de Direito. In: MARTINS, Cristiano Zanin; MARTINS, Valeska Teixeira Zanin; VALIM, Rafael(Coord.). O caso Lula: a luta pela afirma\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais no Brasil. S\u00e3o Paulo: Contracorrente, 2017.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">CORVAL\u00c1N, Juan Gustavo. Soberan\u00eda y Estado Constitucional. A&amp;C \u2013 Revista de Direito Administrativo &amp; Constitucional, Belo Horizonte, a. 15, n. 62, p. 45-71, out.\/dez. 2015.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">DERRIDA, Jacques. For\u00e7a de lei: o \u201cfundamento m\u00edstico da autoridade\u201d. Tradu\u00e7\u00e3o: Leyla Perrone-Mois\u00e9s. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2007.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">DIETER, Maur\u00edcio Stegemann. \u201cO Direito Penal do Inimigo\u201d e \u201cA Controv\u00e9rsia\u201d. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goi\u00e2nia, v. 33, n. 1, p. 26-36, jan. \/ jun. 2009.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">DUNLAP JR, Charles. Lawfare 101: A Primer, 97. Military Review, p. 8-17, .May\/June. 2017.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">FERRAJOLI, Luigi. Direito e raz\u00e3o: teoria do garantismo penal. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">FIGUEIREDO, L\u00facia Valle. Estado de direito e devido processo legal. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 209, p. 7-18, jul.\/set. 1997.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">FREITAS, Marisa Helena D\u2019Arbo Alves de; MANDARINO, Renan Posella; ROSA, Larissa. Garantismo Penal para Quem? O Discurso Penal Liberal Frente \u00e0 sua Desconstru\u00e7\u00e3o pela Criminologia. Seq\u00fc\u00eancia, Florian\u00f3polis, n. 75, p. 129-156, abr. 2017.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">GABARDO, Emerson. Interesse p\u00fablico e subsidiariedade. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2009.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">GABARDO, Emerson. Os perigos do moralismo pol\u00edtico e a necessidade de defesa do direito posto na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988. A&amp;C \u2013 Revista de Direito Administrativo &amp; Constitucional, Belo Horizonte, a. 17, n. 70, p. 65-91, out.\/dez. 2017.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">GONZ\u00c1LEZ J\u00c1COME, Jorge. El autoritarismo latinoamericano en la \u2018Era Democr\u00e1tica\u2019. Precedente. Revista Jur\u00eddica, n. 6, p. 9-31, 2015.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">GRESTA, Roberta Maia. Introdu\u00e7\u00e3o aos fundamentos da processualidade democr\u00e1tica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">HAYASHI, Felipe Eduardo Hideo. Corrup\u00e7\u00e3o: combate transnacional, compliance e investiga\u00e7\u00e3o criminal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">KIRSHE, Wilson. Brasileiro trabalha 29 dias por ano para pagar a conta da corrup\u00e7\u00e3o, diz instituto. G1 Paran\u00e1 RPC, Curitiba, 05 jun. 2019. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 01 nov. 2019.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">LEAL, Rog\u00e9rio Gesta. Corrup\u00e7\u00e3o, democracia e mercado: horizontes turvos. Revista de Direito Econ\u00f4mico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 303-329, maio\/ago. 2017.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">LEAL, Rog\u00e9rio Gesta. Imbrica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A&amp;C \u2013 Revista de Direito Administrativo &amp; Constitucional, Belo Horizonte, a. 14, n. 55, p. 87-107, jan.\/mar. 2014.\u00a0 <\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">LEAL, Rog\u00e9rio Gesta. Patologias corruptivas nas rela\u00e7\u00f5es entre Estado, administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e sociedade: causas, consequ\u00eancias e tratamentos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2013. <\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">LUBAN, David. Carl Schimitt and the critique of lawfare. Case Western Reserve Journal of International Law, n. 43, p. 457-471, 2010. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 09 set. 2019.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">MACHADO, Ricardo. A dif\u00edcil reinven\u00e7\u00e3o da democracia frente ao fascismo social. Entrevista especial com Boaventura de Sousa Santos. Revista IHU on-line, S\u00e3o Leopoldo, 08 dez. 2016.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">MAIRAL, H\u00e9ctor A. As ra\u00edzes legais da corrup\u00e7\u00e3o: ou como o direito p\u00fablico fomenta a corrup\u00e7\u00e3o em vez de combat\u00ea-la. Tradu\u00e7\u00e3o de H\u00e9ctor A. Mairal, Susan M. Behrends Kraemer. S\u00e3o Paulo: Contracorrente, 2018.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">MARTINS, Cristiano Zanin; MARTINS, Valeska Teixeira Zanin. O lawfare militar, pol\u00edtico, comercial e geopol\u00edtico. Consultor Jur\u00eddico, 2018. Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 09 set. 2019.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">MARTINS, Cristiano Zanin; MARTINS, Valeska Teixeira Zanin; VALIM, Rafael. Lawfare: uma introdu\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Contracorrente, 2019.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">MARTINS, Ricardo Marcondes. Poder Judici\u00e1rio e estado de exce\u00e7\u00e3o: direito de resist\u00eancia ao ativismo judicial. Revista de Investiga\u00e7\u00f5es Constitucionais, Curitiba, vol. 8, n. 2, p. 457-487, maio\/ ago. 2021.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">MEYER, Emilio Peluso Neder. Judges and courts destabilizing constitutionalism: The Brazilian Judiciary Branch\u2019s Political and Authoritarian Character. German Law Journal, v. 19, n. 4, p. 727-768, 2018.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">MORANCHEL POCATERRA, Mariana. Administraci\u00f3n p\u00fablica, corrupci\u00f3n y derechos humanos. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 7, n. 1, p. 113-126, ene.\/ jun. 2020.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">MORLINO, Leonardo. Hybrid Regimes or Regimes in Transition? Madrid: FRIDE, 2008.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">MORO, Sergio Fernando. Considera\u00e7\u00f5es sobre a opera\u00e7\u00e3o Mani Pulite. Revista Jur\u00eddica do CEJ Centro de Estudos Judici\u00e1rios, Bras\u00edlia, n. 26, p. 56-62, jul.\/set. 2004. Dispon\u00edvel em: Acesso em: 20 jan. 2018.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira. Improbidade administrativa e prescri\u00e7\u00e3o \u2013 apontamentos sobre a reforma legislativa. A&amp;C \u2013 Revista de Direito Administrativo &amp; Constitucional, Belo Horizonte, ano 22, n. 88, p. 177-200, abr.\/jun. 2022.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma teoria do Estado de Direito. Coimbra: Almedina, 2006.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">PEDRON, Fl\u00e1vio Quinaud; OMMATI, Jos\u00e9 Em\u00edlio Medauar; SOARES, Jo\u00e3o Paulo. A (re)descoberta da teoria da muta\u00e7\u00e3o constitucional pelo STF: ind\u00edcios de um estado de exce\u00e7\u00e3o? A&amp;C \u2013 Revista de Direito Administrativo &amp; Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 86, p. 205-221, out.\/dez. 2021.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">PRONER, Carol; RICOBOM, Gisele. O devido processo legal em risco no Brasil: a jurisprud\u00eancia da Corte Interamericana de Direitos Humanos na an\u00e1lise da senten\u00e7a condenat\u00f3ria de Luiz In\u00e1cio Lula da Silva e Outros. In: PRONER, Carol et. al. (Orgs.) Coment\u00e1rios a uma senten\u00e7a anunciada: o processo Lula. Bauru: Canal 6, 2017.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">RECK, Janri\u00ea Rodrigues; BEVILACQUA, Maritana Mello. O direito fundamental \u00e0 boa administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica como linha interpretativa para a Lei de Improbidade Administrativa. A&amp;C \u2013 Revista de Direito Administrativo &amp; Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 79, p. 187-206, jan.\/mar. 2020.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">REZENDE, Maur\u00edcio Correa de Moura. Mecanismos inquisitivos do Processo Administrativo Disciplinar federal (Lei Federal n\u00ba 8.112\/1990). Revista de Direito Administrativo &#8211; RDA, Belo Horizonte. Belo Horizonte, n. 274, p. 235-272, jan.\/abr., 2017.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">ROCHA, C\u00e1rmen L\u00facia Antunes. Constitui\u00e7\u00e3o e ordem econ\u00f4mica. In: FOCCA, Deminan; GRAU, Eros Roberto (Org.). Debate sobre a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. S\u00e3o Paulo: paz e Terra, 2001.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">ROCHA, C\u00e1rmen L\u00facia Antunes. Princ\u00edpios constitucionais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">ROSA, M\u00e1rcio Fernando Elias; MARTINS J\u00daNIOR, Wallace Paiva. A teoria da cegueira deliberada e a aplica\u00e7\u00e3o aos atos de improbidade administrativa. In: MARQUES, Mauro Campbell. (Coord.). Improbidade administrativa: temas atuais e controvertidos. Rio de Janeiro: Forense, 2017.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">SALGADO, Eneida Desiree. Constitui\u00e7\u00e3o e democracia: tijolo por tijolo em um desenho (quase l\u00f3gico: vinte anos de constru\u00e7\u00e3o do projeto democr\u00e1tico brasileiro. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2007.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">SALGADO, Eneida Desiree. Populismo judicial, moralismo e o desprezo \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o: a democracia entre velhos e novos inimigos. Revista Brasileira de Estudos Pol\u00edticos, Belo Horizonte, n. 117, p. 193-217, jul.\/dez. 2018.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">SALGADO, Eneida Desiree; GABARDO, Emerson. The role of the Judicial Branch in Brazilian rule of law erosion. Revista de Investiga\u00e7\u00f5es Constitucionais, Curitiba, vol. 8, n. 3, p. 731-769, set.\/ dez. 2021.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">SANABRIA RODELO, Alejandro. The corrupt catch of the state as multidimensional damage to human rights. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 8, n. 2, p. 47-70, jul.\/dic. 2021.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">SARLET, Ingo Wolfgang. A efic\u00e1cia dos Direitos Fundamentais. Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">SCHMITT, Carl. O estado democra\u0301tico de direito. Revista da Procuradoria Geral do Estado de Sa\u0303o Paulo, Sa\u0303o Paulo, v. 30, dez. 1988.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">SCHMITT, Carl. Teologia pol\u00edtica. Tradu\u00e7\u00e3o: Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">SOUZA, Jess\u00e9. A radiografia do golpe. S\u00e3o Paulo: LeYa, 2016.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">STRECK, Lenio Luiz. Os limites sem\u00e2nticos e sua import\u00e2ncia para a democracia. Revista da Associa\u00e7\u00e3o de Ju\u00edzes do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 41, n. 135, p. 173-187, set. 2014.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">SUBSERVIOLA GILABERT, Jos\u00e9 Ram\u00f3n. Lawfare. El uso del derecho como arma. Revista Espa\u00f1ola de Derecho Militar, n. 106, p. 189-230, jul.\/dic. 2016.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito P\u00fablico. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1993.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">TIEFENBRUN, Susan W. Semiotic Definition of Lawfare. Case Western Reserve Journal of International Law. v. 43, p. 29-59, (2010). Dispon\u00edvel em: . Acesso em: 09 set. de 2019.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">TODOROV, Tzevetan. Inimigos \u00edntimos da democracia. Tradu\u00e7\u00e3o Joana d\u2019Avila Melo. S\u00e3o Paulo: Companhia das letras, 2012.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">VALIM, Rafael Ramires Araujo. O princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica no Direito Administrativo. 145 f. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito) \u2013 Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo, S\u00e3o Paulo, 2009.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">VENTURI, Elton. Apontamentos Sobre o Processo Coletivo, o Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e o Devido Processo Social. G\u00eanesis. Revista de Direito Processual Civil, v. 4, p. 13-39, 1997.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">VERONESE, Osmar; SIMCH, Mariane Ribeiro. A responsabiliza\u00e7\u00e3o dos agentes pol\u00edticos por atos de improbidade administrativa: uma resposta \u00e0 cultura do \u201cjeitinho brasileiro\u201d. A&amp;C \u2013 Revista de Direito Administrativo &amp; Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 79, p. 207-232, jan.\/mar. 2020.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">VIVAS ROSO, Jessica. El rol de los \u00f3rganos de control fiscal en la lucha contra la corrupci\u00f3n. Caso: Contralori\u0301a General de la Rep\u00fablica de Venezuela. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 9, n. 2, p. 397-422, jul. \/dic. 2022.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">WARDE, Walfrido. O espet\u00e1culo da corrup\u00e7\u00e3o: como um sistema corrupto e o modo de combat\u00ea-lo est\u00e3o destruindo o pa\u00eds. Rio de Janeiro: LeYa, 2018.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">WEICHERT, Marlon Alberto. Viol\u00eancia sistem\u00e1tica e persegui\u00e7\u00e3o social no Brasil. Revista brasileira de seguran\u00e7a p\u00fablica, S\u00e3o Paulo v. 11, n. 2, 106-128, ago. \/set. 2017.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">WERNER, Wouter G. The Curious Career of Lawfare. Case Western Reserve Journal of International Law. v. 43, p. 29-59, (2010). Dispon\u00edvel em: . p. 69. Acesso em: 09 set. de 2019.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tailane Cristina Costa Mestra em Direito pela PUCPR, integrante do Observat\u00f3rio de Viol\u00eancia Pol\u00edtica contra Mulher pela Transpar\u00eancia Eleitoral Brasil, especialista em Direito administrativo e eleitoral, membro do Instituto de Direito Parlamentar &#8211; PARLA Introdu\u00e7\u00e3o O combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o \u00e9 tema corriqueiro em todo o globo, e a pretensa moraliza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica culminou na utiliza\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":5474,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[477],"tags":[],"class_list":["post-5319","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5319","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5319"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5319\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5320,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5319\/revisions\/5320"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5474"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5319"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5319"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5319"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}