{"id":5321,"date":"2026-05-27T07:23:36","date_gmt":"2026-05-27T10:23:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=5321"},"modified":"2026-05-28T07:23:12","modified_gmt":"2026-05-28T10:23:12","slug":"a-regulamentacao-juridica-das-manifestacoes-politicas-dos-influenciadores-digitais-no-periodo-de-disputa-eleitoral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/a-regulamentacao-juridica-das-manifestacoes-politicas-dos-influenciadores-digitais-no-periodo-de-disputa-eleitoral\/","title":{"rendered":"A regulamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das manifesta\u00e7\u00f5es pol\u00edticas dos influenciadores digitais no per\u00edodo de disputa eleitoral"},"content":{"rendered":"<p><em><b>Ana Carolina de Camargo Cl\u00e8ve<br \/>\n<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">Mestre em Ci\u00eancia Pol\u00edtica, presidente do IPRADE, professora de Direito Constitucional e Eleitoral do UniBrasil Centro Universit\u00e1rio.<\/span><\/em><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Na sociedade moderna, a internet trata-se de ferramenta imprescind\u00edvel e ganha cada vez mais protagonismo. A din\u00e2mica da vida tamb\u00e9m se desenvolve na dimens\u00e3o virtual; ali\u00e1s, o real passa a se confundir com o virtual e j\u00e1 n\u00e3o mais se sabe as fronteiras entre um e outro. O fato \u00e9 que as rela\u00e7\u00f5es sociais tamb\u00e9m \u2013 e, talvez, sobretudo \u2013 se estabelecem nas conex\u00f5es propiciadas pelo meio virtual. Nesse contexto \u00e9 que os chamados \u201cinfluenciadores digitais\u201d, atuantes nos mais diversos nichos (pol\u00edtica, moda, life style, games, e diversos campos do conhecimento) ganham significativo espa\u00e7o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Atualmente, \u00e9 poss\u00edvel constatar que, tamanha \u00e9 a influ\u00eancia e conex\u00e3o desses profissionais (os influenciadores digitais) com a sua audi\u00eancia, que \u2013 de modo cada vez mais acentuado \u2013 o p\u00fablico reclama que se posicionem sobre os mais variados assuntos, especialmente aqueles assuntos pol\u00eamicos e sens\u00edveis (normalmente relacionados \u00e0 pol\u00edtica ou temas que est\u00e3o na agenda do pa\u00eds). Uma coisa \u00e9 certa: a sociedade est\u00e1 sempre \u00e0 espera de posicionamento; sempre \u00e0 espera de conhecer o que pensa aquela figura p\u00fablica.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A sociedade, enfim, est\u00e1 a querer que se coloque \u00e0 prova se essas figuras p\u00fablicas est\u00e3o dispostas a colher os eventuais dissabores decorrentes da exposi\u00e7\u00e3o das posi\u00e7\u00f5es assumidas e, especialmente, se est\u00e3o comprometidas e conscientes do seu papel social. Neste ponto, cumpre fazer o alerta no sentido de que, hoje, a aus\u00eancia de posi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 uma forma de se posicionar (e, por isso mesmo, tamb\u00e9m pode trazer consequ\u00eancias reputacionais!). Bem de ver, portanto, que a quest\u00e3o da liberdade de express\u00e3o dos influenciadores deve ser encarada com seriedade.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">At\u00e9 porque, ainda que a exposi\u00e7\u00e3o de opini\u00e3o sobre temas sens\u00edveis n\u00e3o fosse objeto de exig\u00eancia do p\u00fablico atingido por esses profissionais, tem-se que, na medida em que \u00e9 marcante, nessa atividade, a indissociabilidade entre a pessoa real e a virtual, a comunica\u00e7\u00e3o estabelecida com os seguidores passa a ser mais livre e franca \u2013 da\u00ed que as opini\u00f5es pessoais que seriam expostas para um grupo de amigos na esfera privada, muitas vezes, tamb\u00e9m s\u00e3o transferidas para o espa\u00e7o p\u00fablico da dimens\u00e3o virtual. Aqui, vale destacar um ponto importante: talvez seja &#8211; justamente \u2013 essa franqueza e transpar\u00eancia, pr\u00f3prias de uma atua\u00e7\u00e3o livre e muito pr\u00f3xima dos seguidores, que fazem com que os influenciadores digitais fa\u00e7am jus \u00e0 nomenclatura a eles conferida: \u201cinfluenciadores\u201d (KARHAWI, 2016). Ocorre que, se, de um lado, essa ampla liberdade na comunica\u00e7\u00e3o \u00e9 positiva, porquanto propicia engajamento e aproxima ainda mais a audi\u00eancia; por outro lado, \u00e9 certo que \u2013 eventualmente \u2013 uma ou outra opini\u00e3o pode trazer algumas implica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas \u2013 da\u00ed a import\u00e2ncia, sobretudo ao considerar a inexist\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria desse segmento profissional, de se tra\u00e7ar, a partir da racionalidade constitucional vigente, quais as restritas hip\u00f3teses em que se poderia limitar a manifesta\u00e7\u00e3o dos influenciadores digitais. Vale destacar, contudo, que, nesta oportunidade, a an\u00e1lise limitar-se-\u00e1 \u00e0s consequ\u00eancias jur\u00eddicas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es de cunho pol\u00edtico veiculadas nas redes sociais dos chamados influenciadores digitais.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Para exemplificar quais tipos de situa\u00e7\u00f5es se est\u00e1 a tratar nesse artigo, conv\u00e9m mencionar mat\u00e9ria veiculada no jornal Folha de S\u00e3o Paulo, na qual se noticia que destacadas influenciadoras de moda, durante a campanha eleitoral de 2018, utilizaram suas redes sociais para expor suas prefer\u00eancias pol\u00edticas. Lala Rudge, Luciana Tranchesi, Nati Vozza e Luisa Accorsi, por meio do Instagram, posicionaram-se abertamente em favor do ent\u00e3o presidenci\u00e1vel da extrema-direita, Jair Bolsonaro. De acordo com o que constou na mat\u00e9ria jornal\u00edstica, a blogueira Lala Rudge n\u00e3o apenas posicionou-se a favor do mencionado candidato, como foi al\u00e9m: usou seu espa\u00e7o virtual para fomentar um boicote aos restaurantes da famosa Chef Helena Rizzo, porquanto esta teria postado foto ao lado de sua equipe com a hashtag \u201cElen\u00e3o\u201d. Consta na mat\u00e9ria que o posicionamento pol\u00edtico das blogueiras levou a uma perda consider\u00e1vel de seguidores. Do final de setembro at\u00e9 08 de outubro do ano da \u00faltima Elei\u00e7\u00e3o Presidencial (2018), 13.487 seguidores deixaram de seguir Nati Vozza; 16.471 passaram a n\u00e3o mais seguir Luisa Accorsi; e 5.209 deixaram Luciana Tranchesi, que perdeu uma menor quantidade de seguidores porque se posicionou de maneira menos ostensiva. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que esses n\u00fameros evidenciam que as opini\u00f5es expostas por essas influenciadoras digitais acabaram por refletir no olhar de seus seguidores em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cada uma; afinal, alteraram o comportamento dos seguidores que, ao deixarem de seguir seus perfis nas redes sociais, demonstraram rejeitar as prefer\u00eancias expostas.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Nesses casos, consoante observado, o efeito foi negativo. Por\u00e9m, h\u00e1 que se considerar o outro lado da moeda: o comportamento das mencionadas influenciadoras digitais, consubstanciado na exposi\u00e7\u00e3o das prefer\u00eancias pol\u00edticas, poderia ter surtido efeito positivo; isto \u00e9, elas poderiam, de alguma forma, ter obtido \u00eaxito em influenciar seus seguidores para apoiar a candidatura de Jair Bolsonaro. Desse cen\u00e1rio, vem o questionamento: deveria estabelecer-se limite \u00e0 liberdade de manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica dessas influenciadoras digitais por elas terem a possibilidade de \u2013 supostamente &#8211; gerarem influ\u00eancia no comportamento eleitoral?\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que as situa\u00e7\u00f5es acima colocadas bem demonstram a pertin\u00eancia de se delinear um adequado tratamento jur\u00eddico \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es pol\u00edticas dos influenciadores digitais, especialmente no per\u00edodo cr\u00edtico da disputa eleitoral; ou seja, na fase de campanha propriamente dita. Para tanto, e antes de tudo o mais, \u00e9 preciso registrar que algumas premissas devem ser levadas em considera\u00e7\u00e3o: i) devida compreens\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o do influenciador digital. Aqui, \u00e9 preciso ter clareza que, nessa atividade profissional, o tra\u00e7o marcante que a distingue de qualquer outra atividade ligada ao universo da comunica\u00e7\u00e3o, consiste na confus\u00e3o entre a pessoa f\u00edsica e a imagem vendida. A figura p\u00fablica \u00e9 a mesma no online e no offline (KARHAWI, 2016); ii) o tratamento jur\u00eddico deve ser constru\u00eddo a partir dos princ\u00edpios constitucionais que estruturam o Estado Democr\u00e1tico de Direito; e, iii) quando em quest\u00e3o a liberdade de express\u00e3o (aut\u00eantico direito fundamental) e em rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia com o princ\u00edpio democr\u00e1tico, a regulamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica deve ter como pressuposto que esse direito assume posi\u00e7\u00e3o preferencial prima facie no sistema constitucional.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">\u00c0 luz dessas premissas, adianta-se que, uma adequada regulamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica voltada \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es pol\u00edticas dos influenciadores digitais deve prestigiar a liberdade de express\u00e3o \u2013 a qual deve ser regra, e n\u00e3o exce\u00e7\u00e3o. At\u00e9 porque, ademais de a liberdade de express\u00e3o tratar-se de direito fundamental, no caso em tela, h\u00e1 um plus: tendo em conta que se est\u00e1 a tratar de per\u00edodo eleitoral, \u00e9 certo que essa liberdade (para manifestar- -se politicamente e estabelecer di\u00e1logos com a respectiva comunidade) passa a conectar-se mais estreitamente com a democracia e, por isso mesmo, insere-se num contexto de interesse p\u00fablico \u2013 da\u00ed que a posi\u00e7\u00e3o preferencial prima facie da liberdade de express\u00e3o resta ainda destacada (CHEQUER, 2017).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Defende-se, portanto, que, mesmo no per\u00edodo cr\u00edtico da disputa eleitoral, as manifesta\u00e7\u00f5es pol\u00edticas dos influenciadores digitais est\u00e3o no campo da licitude, porquanto acobertadas pelo manto da liberdade de express\u00e3o. Disso decorre que, no exerc\u00edcio de suas atividades, poder\u00e3o tais profissionais expor suas prefer\u00eancias pol\u00edticas; projetos em que acredita; e pautas \u00e0s quais adere. Por outro lado, ressalva-se que tais manifesta\u00e7\u00f5es devem necessariamente ser espont\u00e2neas e gratuitas, pr\u00f3prias do exerc\u00edcio da cidadania. Ali\u00e1s, conv\u00e9m frisar que essas caracter\u00edsticas (gratuidade e espontaneidade das manifesta\u00e7\u00f5es) s\u00e3o essenciais para que o conte\u00fado pol\u00edtico, ainda que com repercuss\u00e3o eleitoral, seja considerado l\u00edcito. \u00c9 que, do contr\u00e1rio, a manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ser\u00e1 considerada propaganda eleitoral paga na internet, situa\u00e7\u00e3o que \u00e9 vedada pela legisla\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Da an\u00e1lise da Resolu\u00e7\u00e3o n. 23.671\/21, observa-se que o Tribunal Superior Eleitoral foi muito feliz na constru\u00e7\u00e3o dos dispositivos que alteraram a Resolu\u00e7\u00e3o n. 23.610\/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral. O conte\u00fado das altera\u00e7\u00f5es bem demonstra que a Corte Eleitoral fixou balizas consent\u00e2neas com a racionalidade constitucional e, tamb\u00e9m, com o novo paradigma da comunica\u00e7\u00e3o. Merece aten\u00e7\u00e3o os seguintes dispositivos: i) art. 27, \u00a7 1\u00ba: quando estabelece que a livre manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento de pessoa identificada ou identific\u00e1vel apenas poder\u00e1 ser limitada na circunst\u00e2ncia em que ofender a honra ou imagem de candidatas, candidatos, partidos, federa\u00e7\u00f5es ou coliga\u00e7\u00f5es, ou divulgar fatos sabidamente inver\u00eddicos; ii) art. 29, caput: ao proibir a veicula\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conte\u00fados; e iii) art. 29, \u00a78\u00ba: ao prever que \u201cincluem-se entre os tipos de propaganda eleitoral paga vedados pelo caput deste artigo a contrata\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas para que realizem publica\u00e7\u00f5es de cunho pol\u00edtico eleitoral em seus perfis, p\u00e1ginas, canais, ou assimilados\u201d (grifou-se).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Bem de ver, portanto, que a regulamenta\u00e7\u00e3o aplicada \u00e0 propaganda eleitoral nas elei\u00e7\u00f5es 2022 \u00e9 consent\u00e2nea com o sistema constitucional porquanto, a um s\u00f3 tempo, preserva a livre manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, que \u00e9 pr\u00f3pria do regime democr\u00e1tico, e \u2013 adequadamente \u2013 restringe a manipula\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, aquela que artificialmente busca influenciar na liberdade de escolha do eleitor, a exemplo da contrata\u00e7\u00e3o de influenciador digital para operar em favor de candidato ou partido pol\u00edtico. Desse cen\u00e1rio, a resposta ao questionamento colocado no in\u00edcio artigo \u00e9 negativa: a regra \u00e9 a liberdade; o limite a exce\u00e7\u00e3o. Todavia, fica a ressalva: a constru\u00e7\u00e3o artificial do posicionamento pol\u00edtico n\u00e3o deve ser tolerada pela Justi\u00e7a Eleitoral, mas a\u00ed o ponto \u00e9 mais sens\u00edvel e envolve mat\u00e9ria probat\u00f3ria, assunto para um pr\u00f3ximo artigo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><b>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas\u00a0<\/b><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">CHEQUER; Claudio. A Liberdade de Express\u00e3o como Direito Fundamental Preferencial Prima Facie. An\u00e1lise Cr\u00edtica e Proposta de Revis\u00e3o ao Padr\u00e3o Jurisprudencial Brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">KARHAWI, Issaaf. Influenciadores digitais: o Eu como mercadoria. Tend\u00eancias em comunica\u00e7\u00e3o digital. S\u00e3o Paulo: ECA- -USP, 2016, v. 1, p. 38-59.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ana Carolina de Camargo Cl\u00e8ve Mestre em Ci\u00eancia Pol\u00edtica, presidente do IPRADE, professora de Direito Constitucional e Eleitoral do UniBrasil Centro Universit\u00e1rio. Na sociedade moderna, a internet trata-se de ferramenta imprescind\u00edvel e ganha cada vez mais protagonismo. 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