{"id":5329,"date":"2026-05-27T07:50:12","date_gmt":"2026-05-27T10:50:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=5329"},"modified":"2026-05-28T07:20:32","modified_gmt":"2026-05-28T10:20:32","slug":"o-processo-de-institucionalizacao-do-nome-social-um-olhar-para-as-contribuicoes-do-tribunal-superior-eleitoral-sobre-os-direitos-politicos-das-pessoas-trans","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/o-processo-de-institucionalizacao-do-nome-social-um-olhar-para-as-contribuicoes-do-tribunal-superior-eleitoral-sobre-os-direitos-politicos-das-pessoas-trans\/","title":{"rendered":"O PROCESSO DE INSTITUCIONALIZA\u00c7\u00c3O DO NOME SOCIAL: Um olhar para as contribui\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior Eleitoral sobre os direitos pol\u00edticos das pessoas trans"},"content":{"rendered":"<p><em><b>Ana Carolina de Camargo Cl\u00e8ve<br \/>\n<\/b>Mestre em Ci\u00eancia Pol\u00edtica, presidente do IPRADE, professora de Direito Constitucional e Eleitoral do UniBrasil Centro Universit\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<h4><strong>1.Introdu\u00e7\u00e3o\u00a0<\/strong><\/h4>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">O reconhecimento jur\u00eddico do nome social de pessoas trans<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> representa inequ\u00edvoco avan\u00e7o em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 efetiva inclus\u00e3o desse grupo (infelizmente, ainda t\u00e3o vulnerabilizado) em todas as dimens\u00f5es da vida em sociedade. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que esse reconhecimento est\u00e1 a revelar que as institui\u00e7\u00f5es est\u00e3o caminhando \u2013 ainda que lentamente, \u00e9 verdade \u2013 n\u00e3o apenas para regular as complexidades de um mundo repleto de novos padr\u00f5es sociais, mas, tamb\u00e9m \u2013 e at\u00e9 sobretudo \u2013 para acolher as diferentes formas de viver e se expressar nesse mundo que \u00e9 revelador de uma imensa diversidade em rela\u00e7\u00e3o ao modo de <\/span><i><span style=\"font-weight: 400;\">ser<\/span><\/i><span style=\"font-weight: 400;\"> de cada indiv\u00edduo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o h\u00e1 outro caminho a seguir. Na medida em que a \u00fanica dire\u00e7\u00e3o poss\u00edvel \u00e9 aquela apontada pela Constitui\u00e7\u00e3o, todos os fen\u00f4menos da vida, quando alcan\u00e7ados pelo Direito, <\/span><i><span style=\"font-weight: 400;\">dever\u00e3o necessariamente<\/span><\/i><span style=\"font-weight: 400;\"> passar pelo filtro constitucional<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> \u2013 parametrizado pelo compromisso com os direitos fundamentais e pela prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana. Da\u00ed que uma adequada leitura do Direito \u2013 em todas as suas facetas \u2013 somente poder\u00e1 ser realizada a partir desses par\u00e2metros. Aqui est\u00e1 a chave para compreender a necessidade de se reconhecer juridicamente o nome social das pessoas trans.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A disciplina jur\u00eddica do nome n\u00e3o fica imune aos par\u00e2metros apontados acima. Como um dos meios de expressar a individualiza\u00e7\u00e3o do ser humano no mundo da vida, o nome se trata de aut\u00eantico atributo da personalidade e, bem por isso, merece especial aten\u00e7\u00e3o do Direito \u2013 tanto que \u00e9 objeto de prote\u00e7\u00e3o constitucional (art. 5\u00ba, inc. X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e internacional (a exemplo do art. 18, do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, que expressamente reconhece o direito ao nome<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">). E n\u00e3o \u00e9 para menos. O nome atravessa a pr\u00f3pria exist\u00eancia do indiv\u00edduo, porquanto \u00e9 uma das formas pelas quais a pessoa se apresenta para a sociedade.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o \u00e9 demasiado afirmar que o nome consiste em condicionante para o pleno desenvolvimento da vida, raz\u00e3o pela qual permeia todos os \u00e2mbitos do Direito \u2013 seja no que toca \u00e0 rela\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo para com o Estado; seja no que se refere \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de natureza essencialmente privadas. A um s\u00f3 tempo, portanto, o nome assume diversas fun\u00e7\u00f5es \u2013 desde aquelas relacionadas ao cumprimento das mais b\u00e1sicas obriga\u00e7\u00f5es at\u00e9 aquelas afetas ao exerc\u00edcio da cidadania, a exemplo do direito de votar e ser votado (foco do presente estudo).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Havia, contudo, um problema a desafiar o Direito. A <\/span><span style=\"font-weight: 400;\">despeito da inequ\u00edvoca prote\u00e7\u00e3o do nome civil, essa cobertura jur\u00eddica n\u00e3o se mostrava suficiente para regular situa\u00e7\u00f5es envolvendo uma nova categoria: o nome social \u2013 amplamente utilizado por transexuais e travestis. \u00c9 que, nesses casos, o nome dado no momento do nascimento &#8211; ocasi\u00e3o na qual obviamente n\u00e3o existe a possibilidade de se realizar a escolha consciente<\/span> <span style=\"font-weight: 400;\">do pr\u00f3prio nome \u2013 n\u00e3o corresponde \u00e0 identidade da pessoa, tendo em vista que para fins de registro civil \u00e9 considerado o sexo biol\u00f3gico.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A partir desse contexto, emergiu a import\u00e2ncia de se levar em conta a situa\u00e7\u00e3o concreta do sujeito para fins de reconhecimento jur\u00eddico do nome pelo qual se identifica \u2013 tanto para si mesmo quanto para a comunidade em que se apresenta. Por esse motivo, no que diz respeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do nome &#8211; consoante j\u00e1 destacado \u2013 n\u00e3o h\u00e1 outra sa\u00edda sen\u00e3o a de interpretar todo o regramento da mat\u00e9ria de modo comprometido com os direitos fundamentais, e sobretudo com o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Brasileiro <\/span><span style=\"font-weight: 400;\">, e que deve funcionar como vetor hermen\u00eautico.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A boa not\u00edcia \u00e9 que o Direito tem avan\u00e7ado nesse sentido. Nos \u00faltimos anos, alguns movimentos institucionais comprovam esse diagn\u00f3stico. Assim, com os olhos voltados para o comportamento das institui\u00e7\u00f5es nessa dire\u00e7\u00e3o, o presente trabalho, ap\u00f3s tra\u00e7ar um breve panorama das principais altera\u00e7\u00f5es normativas e jurisprudenciais em rela\u00e7\u00e3o ao tema, enfrentar\u00e1 \u2013 especificamente \u2013 o modo como a Justi\u00e7a Eleitoral contribuiu para reconhecer \u00e0s pessoas trans a plena possibilidade de participa\u00e7\u00e3o na vida pol\u00edtica por meio da utiliza\u00e7\u00e3o do nome social, e de que forma esse reconhecimento vem sendo incrementado por regras que bem demonstram o comprometimento do Tribunal Superior Eleitoral no que concerne ao tratamento do tema.\u00a0<\/span><\/p>\n<h4><strong>2. O processo de institucionaliza\u00e7\u00e3o do nome social: uma breve retrospectiva dos principais marcadores do novo paradigma\u00a0<\/strong><\/h4>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Em 2016, a Presidente Dilma Rousseff editou o Decreto n. 8.727, que disp\u00f4s sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de g\u00eanero de pessoas travestis e transexuais no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional. Por meio desse ato normativo, reconheceu-se aos travestis e transexuais, o direito de ter o nome social<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> considerado e inserido em todos os atos e procedimentos realizados pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Al\u00e9m disso, no Decreto, h\u00e1 regra prevendo que o nome civil t\u00e3o somente acompanhar\u00e1 o nome social na circunst\u00e2ncia em que houver estrita necessidade para fins de atendimento do interesse p\u00fablico e da salvaguarda de direitos de terceiros. <\/span><span style=\"font-weight: 400;\">\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Para al\u00e9m de o Decreto n. 8.727\/16 consistir em um primeiro passo rumo a uma vis\u00e3o mais consent\u00e2nea com os valores constitucionais vigentes, reconhece-se que esse ato normativo contribuiu para o despertar sobre a import\u00e2ncia do tema em outras searas do Direito e, tamb\u00e9m, para al\u00e9m dos muros da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal \u2013 mediante o julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> \u2013 assumiu postura determinante para o processo de institucionaliza\u00e7\u00e3o do nome social. Proposta pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, essa A\u00e7\u00e3o Direta \u2013 que tinha como par\u00e2metro constitucional os arts. 1\u00ba, inc. III, 3\u00ba, inc. IV, e 5\u00ba, <\/span><i><span style=\"font-weight: 400;\">caput<\/span><\/i><span style=\"font-weight: 400;\"> e inc. X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 pretendia que fosse conferida, ao art. 58 da Lei n. 6.015\/1973<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> (Lei de Registros P\u00fablicos), interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, para que a express\u00e3o \u201capelidos p\u00fablicos\u201d, prevista no mencionado dispositivo legal, contemplasse o prenome social de pessoas trans, autorizando \u2013 por consequ\u00eancia \u2013 a respectiva altera\u00e7\u00e3o relativa ao registro de g\u00eanero. Por maioria, o Supremo deu proced\u00eancia \u00e0 demanda para dar ao sobredito dispositivo interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e ao Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, \u201cde modo a reconhecer aos transg\u00eaneros, independentemente da cirurgia de transgenitaliza\u00e7\u00e3o, ou da realiza\u00e7\u00e3o de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o de prenome e sexo diretamente no registro civil.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Na ocasi\u00e3o, o Ministro Edson Fachin, redator do ac\u00f3rd\u00e3o, a partir de fundamentos constitucionais e convencionais, e fazendo men\u00e7\u00e3o a decis\u00f5es e precedentes da pr\u00f3pria Corte, argumentou que a tutela da personalidade deve sempre ser interpretada \u00e0 luz da dignidade da pessoa humana<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">, princ\u00edpio guia de toda a repersonaliza\u00e7\u00e3o do Direito Privado.<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> Ademais, assentou que, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 cl\u00e1usula material de abertura prevista no art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, os direitos da personalidade tamb\u00e9m n\u00e3o podem ser interpretados de modo dissociado da perspectiva dos Direitos Humanos.<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Ademais desses fundamentos, no decorrer do voto \u2013 corroborando o argumento de que o Decreto n. 8.727\/2016 contribuiu para o debate sobre o tema \u2013 apontou-se que, com a edi\u00e7\u00e3o do mencionado ato normativo, o Estado brasileiro demonstrou n\u00e3o estar alheio \u00e0s necessidades e reinvindica\u00e7\u00f5es das pessoas trans.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Ap\u00f3s s\u00f3lida fundamenta\u00e7\u00e3o, o Ministro Fachin concluiu \u2013 de modo irretoc\u00e1vel \u2013 que \u201c(&#8230;) sendo a <\/span><span style=\"font-weight: 400;\">identidade de g\u00eanero manifesta\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria personalidade da pessoa humana, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhec\u00ea-la, nunca de constitu\u00ed-la.\u201d Da\u00ed que, se ao Estado cabe apenas o reconhecimento, \u201ca altera\u00e7\u00e3o dos assentos no registro p\u00fablico depende apenas da livre manifesta\u00e7\u00e3o de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de g\u00eanero. A pessoa n\u00e3o deve provar o que \u00e9 e o Estado n\u00e3o deve condicionar a express\u00e3o da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Nesse mesmo sentido, e tamb\u00e9m no mesmo ano de 2018, foi conclu\u00eddo o julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n. 670.422<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli. O recurso envolvia mat\u00e9ria bastante similar. Questionava-se a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o do nome e da indica\u00e7\u00e3o do g\u00eanero no assento de registro civil de pessoa trans, mesmo sem a realiza\u00e7\u00e3o da cirurgia de transgenitaliza\u00e7\u00e3o para redesigna\u00e7\u00e3o de sexo. Por ocasi\u00e3o do julgamento, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercuss\u00e3o geral, ap\u00f3s ajuste do voto do relator a partir do julgamento no controle concentrado,<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">:<\/span><\/p>\n<blockquote><p><b>O transg\u00eanero tem direito fundamental subjetivo \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de seu prenome e de sua classifica\u00e7\u00e3o de g\u00eanero no registro civil, n\u00e3o se exigindo, para tanto, nada al\u00e9m da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do indiv\u00edduo, o qual poder\u00e1 exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">; II) Essa altera\u00e7\u00e3o deve ser averbada \u00e0 margem do assento de nascimento, vedada a inclus\u00e3o do termo &#8216;transg\u00eanero&#8217;; III) Nas certid\u00f5es do registro n\u00e3o constar\u00e1 nenhuma observa\u00e7\u00e3o sobre a origem do ato, vedada a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de inteiro teor, salvo a requerimento do pr\u00f3prio interessado ou por determina\u00e7\u00e3o judicial; IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caber\u00e1 ao magistrado determinar de of\u00edcio ou a requerimento do interessado a expedi\u00e7\u00e3o de mandados espec\u00edficos para a altera\u00e7\u00e3o dos demais registros nos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou privados pertinentes, os quais dever\u00e3o preservar o sigilo sobre a origem dos atos. (grifou-se)<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Verifica-se, portanto, que a conclus\u00e3o desse julgamento seguiu na mesma dire\u00e7\u00e3o do que decidido na ADI n. 4.275. Compartilhou-se das mesmas premissas constitucionais para, tamb\u00e9m aqui, reconhecer \u00e0s pessoas trans o direito subjetivo \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do nome e da classifica\u00e7\u00e3o de g\u00eanero no assento de nascimento. Interessante apontar que, para al\u00e9m dos fundamentos constitucionais j\u00e1 citados (princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, direito da personalidade, da intimidade, e isonomia), utilizou-se, ainda, o direito \u00e0 felicidade. No que concerne ao direito \u00e0 busca da felicidade, o Relator, Ministro Dias Toffoli, respaldando-se na doutrina do Professor Lu\u00eds Alberto David de Ara\u00fajo, autor de livro que trata sobre a prote\u00e7\u00e3o constitucional do transexual,<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> consignou que esse direito \u2013 da felicidade \u2013 pode ser encontrado no conte\u00fado do art. 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o qual estabelece que o Estado deve promover o bem de todos e a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre e solid\u00e1ria. Da\u00ed que, de acordo com as raz\u00f5es contidas no voto, deve o Estado \u201cinstituir e fazer funcionar mecanismos de realiza\u00e7\u00e3o pessoal, de bem-estar geral de seus habitantes, anseios naturais de todos os seres humanos\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Ainda, relevante mencionar que, na pr\u00f3pria ementa do ac\u00f3rd\u00e3o oriundo desse Recurso Extraordin\u00e1rio, o Supremo Tribunal Federal marcou posi\u00e7\u00e3o ao fazer constar a seguinte mensagem: \u201co<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> sistema h\u00e1 de avan\u00e7ar para al\u00e9m da tradicional identifica\u00e7\u00e3o de sexos para abarcar tamb\u00e9m o registro daqueles cuja autopercep\u00e7\u00e3o difere do que se registrou no momento de seu nascimento. Nessa seara, ao Estado incumbe apenas o reconhecimento da identidade de g\u00eanero\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A solu\u00e7\u00e3o adotada pelo Supremo Tribunal Federal em ambos os casos n\u00e3o poderia ser diferente, porquanto consiste na \u00fanica leitura poss\u00edvel \u00e0 luz de um paradigma constitucional centrado da tutela da pessoa humana. N\u00e3o por outra raz\u00e3o, a personalidade, para al\u00e9m de tratar-se de um direito, consubstancia-se em um <\/span><i><span style=\"font-weight: 400;\">valor <\/span><\/i><span style=\"font-weight: 400;\">\u2013 que, consoante bem lembra a Professora Maria Celina Bodin de Moraes, est\u00e1 na base das mais diversas situa\u00e7\u00f5es existenciais exigentes de tutela.<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> Por isso mesmo que se deve partir da compreens\u00e3o de que as hip\u00f3teses a serem tuteladas pelo Direito s\u00e3o abertas. \u00c9 dizer, dada a dinamicidade da sociedade e suas transforma\u00e7\u00f5es, deve-se ter como premissa que a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e9 em rela\u00e7\u00e3o ao valor da pessoa, sem limites previamente estabelecidos.<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> Nesse sentido, Bodin de Moraes adverte que \u201cnenhuma previs\u00e3o especial pode ser exaustiva, porque deixaria de fora, necessariamente, novas manifesta\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias da pessoa, que, com o progredir da sociedade, passam a exigir uma considera\u00e7\u00e3o positiva.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Esse modo de olhar para os fen\u00f4menos da vida \u00e9 o que se busca com o processo de constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito \u2013 exigente de uma leitura dos conceitos e institutos jur\u00eddicos sempre <\/span><span style=\"font-weight: 400;\">parametrizada pelos direitos fundamentais e pela prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana.<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> \u00c0 luz desse processo, consoante j\u00e1 afirmado na parte introdut\u00f3ria do presente trabalho, todos os ramos do Direito dever\u00e3o \u2013 <\/span><i><span style=\"font-weight: 400;\">necessariamente<\/span><\/i><span style=\"font-weight: 400;\"> \u2013 passar por uma filtragem constitucional \u2013 a qual indicar\u00e1 para uma interpreta\u00e7\u00e3o que prestigie os valores existenciais.<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Assim, na medida em que as normas constitucionais s\u00e3o irradiadas para todo o ordenamento jur\u00eddico, tamb\u00e9m o Direito Eleitoral passou (ainda que lentamente) a sofrer algumas transforma\u00e7\u00f5es<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> \u2013 exemplo disso foi o reconhecimento do nome social das pessoas trans, tanto para o exerc\u00edcio da capacidade eleitoral ativa quando passiva, consoante ser\u00e1 explorado na pr\u00f3xima se\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<h4><strong>3. Contribui\u00e7\u00f5es da Justi\u00e7a Eleitoral para o reconhecimento jur\u00eddico do nome social\u00a0<\/strong><\/h4>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">No ano de 2018, a Justi\u00e7a Eleitoral deu um importante passo em rela\u00e7\u00e3o aos direitos das pessoas travestis e transexuais. A partir do exame de Consulta formulada pela ent\u00e3o Senadora F\u00e1tima Bezerra, em paradigm\u00e1tica decis\u00e3o<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">, relatada pelo Ministro Tarc\u00edsio Vieira de Carvalho Neto, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou que travestis e transexuais pudessem incluir o nome social no t\u00edtulo de eleitor.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A formula\u00e7\u00e3o dessa Consulta revelava preocupa\u00e7\u00e3o com a participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das pessoas trans no cen\u00e1rio pol\u00edtico<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">, sobretudo no que toca \u00e0 capacidade eleitoral passiva. \u00c9 que ainda pairava uma boa dose de inseguran\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 forma como seria identificada a pessoa trans na disputa eleitoral (desde o momento do registro de candidatura at\u00e9 a inser\u00e7\u00e3o do nome na urna eletr\u00f4nica) \u2013 situa\u00e7\u00e3o que poderia causar desgaste e at\u00e9 constrangimento ao longo do processo eleitoral.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Na ocasi\u00e3o do julgamento da Consulta, assentou-se a necessidade da edi\u00e7\u00e3o de regras espec\u00edficas para fins de regulamenta\u00e7\u00e3o do tema \u2013 raz\u00e3o pela qual logo sobreveio a Resolu\u00e7\u00e3o\/TSE n. 23.562\/2018, que modificou a Resolu\u00e7\u00e3o\/TSE n. 21.538\/2003 justamente para permitir a inclus\u00e3o do nome social no cadastro eleitoral. Pouco tempo depois, visando conferir efetividade \u00e0 novel previs\u00e3o normativa, editou-se a Portaria Conjunta n. 1\/2018<\/span><span style=\"font-weight: 400;\">, respons\u00e1vel por detalhar como seria o procedimento de inclus\u00e3o do nome social no cadastro eleitoral.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Posteriormente, com o advento da Resolu\u00e7\u00e3o\/TSE n. 23.609\/19, que disciplina a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as elei\u00e7\u00f5es, fixou-se que o requerimento de registro de candidatura deveria ser preenchido com o nome completo ou, caso houvesse, com o nome social, em conformidade com o que declarado no cadastro eleitoral.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Mais tarde, visando a regulamenta\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es municipais de 2024, a Resolu\u00e7\u00e3o\/TSE n. 23.729\/24 alterou a Resolu\u00e7\u00e3o\/TSE n. 23.609\/19 para fazer constar a seguinte regra em seu art. 24, \u00a7 3\u00ba: \u201cA declara\u00e7\u00e3o de nome social por candidata ou candidato transg\u00eanero no Cadastro Eleitoral ou no registro de candidatura <\/span><b>inibir\u00e1 a divulga\u00e7\u00e3o do nome civil nas informa\u00e7\u00f5es do DivulgaCand<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">\u201d. (grifou-se)<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Compreende-se que essa \u00faltima regra fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral significa mais uma contribui\u00e7\u00e3o no sentido de incrementar o direito de as pessoas trans terem reconhecida a sua plena liberdade existencial. Destaca-se que, com mais essa regra, que expressamente inibe a divulga\u00e7\u00e3o do nome de registro da pessoa trans, passa-se a garantir que o indiv\u00edduo seja respeitado \u2013 tanto pela sociedade quanto pelo Estado \u2013 em toda a sua inteireza \u2013 conferindo, assim, a m\u00e1xima efic\u00e1cia \u00e0 tutela da dignidade da pessoa humana. E a regra justifica-se na medida em que assegura que a candidata ou o candidato tornem-se conhecidos em exata conformidade com o modo que se identificam (seja para si; seja para o mundo).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Esse incremento tem relev\u00e2ncia, porquanto, consoante ensina Daniel Sarmento \u201ccomo ser social, que vive inserido numa cultura, em rela\u00e7\u00e3o permanente com outros indiv\u00edduos, a pessoa humana necessita do reconhecimento do seu valor para que possa desenvolver livremente a sua personalidade. Sem esse reconhecimento, ela tende a perder a sua autoestima\u201d.<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> Note-se que, ao permitir apenas a publiciza\u00e7\u00e3o do nome social, valoriza-se a identidade em dupla dimens\u00e3o: individual e coletiva. N\u00e3o por outra raz\u00e3o esse reconhecimento \u2013 sem d\u00favidas \u2013 tem o cond\u00e3o de evitar desgastes ps\u00edquicos, constrangimentos de ordem moral, estigmatiza\u00e7\u00f5es e preconceitos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Bem de ver, portanto, que a Justi\u00e7a Eleitoral tem assumido postura ativa no que concerne \u00e0 busca pela materializa\u00e7\u00e3o dos valores constitucionais e ao exerc\u00edcio da democracia;<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"> at\u00e9 porque, parte-se do pressuposto de que, quanto maior o reconhecimento jur\u00eddico e social das pessoas trans, mais confort\u00e1veis essas pessoas estar\u00e3o para a plena participa\u00e7\u00e3o na vida p\u00fablica \u2013 o que, por certo, s\u00f3 tem a contribuir para um olhar estatal mais sens\u00edvel \u00e0s necessidades desse grupo e, pois, para o desenvolvimento de pol\u00edticas p\u00fablicas com a finalidade de tornar o ambiente \u2013 social e pol\u00edtico \u2013 cada vez mais inclusivo.<\/span><\/p>\n<h4><strong>4. Considera\u00e7\u00f5es finais\u00a0<\/strong><\/h4>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A partir de todo o panorama tra\u00e7ado, fazendo uma retrospectiva da atua\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral desde 2018 at\u00e9 o momento, o diagn\u00f3stico \u00e9 no sentido de que a Justi\u00e7a Eleitoral \u2013 ao menos no que toca ao tema do fomento \u00e0 participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de grupos mais vulner\u00e1veis e sub-representados \u2013 tem avan\u00e7ado para tornar a democracia mais inclusiva e comprometida com o reconhecimento dos direitos fundamentais dos mais diversos grupos, a exemplo das pessoas trans.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">O processo de reconhecimento do nome social no ambiente eleitoral, para al\u00e9m de demonstrar a sensibilidade do Tribunal Superior Eleitoral com as necessidades das pessoas trans, mostra, tamb\u00e9m, que \u2013 em alguns temas sens\u00edveis \u2013 \u00e9 poss\u00edvel identificar que o Direito Eleitoral vem passando pela <\/span><i><span style=\"font-weight: 400;\">necess\u00e1ria<\/span><\/i><span style=\"font-weight: 400;\"> filtragem constitucional, porquanto n\u00e3o h\u00e1 outra dire\u00e7\u00e3o para o caminhar. O atual paradigma constitucional \u2013 que tem a tutela da pessoa humana tamb\u00e9m como um <\/span><i><span style=\"font-weight: 400;\">valor \u2013 deve <\/span><\/i><span style=\"font-weight: 400;\">levar em conta a situa\u00e7\u00e3o concreta da pessoa e, n\u00e3o por outra raz\u00e3o, cabe ao Estado (apenas) reconhecer a forma <\/span><span style=\"font-weight: 400;\">de express\u00e3o de sua exist\u00eancia no mundo. Aqui, cabe a s\u00edntese de Gustavo Binenbojm \u201ca beleza da democracia liberal est\u00e1 em que os projetos de vida n\u00e3o s\u00e3o impostos por ningu\u00e9m, nem pelo Estado. Assim, quaisquer que sejam as raz\u00f5es que levem \u00e0 diferen\u00e7a, ao Direito cabe apenas reconhecer e proteger as pessoas diferentes com igual considera\u00e7\u00e3o e respeito\u201d.<\/span><\/p>\n<hr \/>\n<p style=\"padding-left: 40px;\"><sup>[1]<\/sup> Aqui entendido como travestis, transexuais e transg\u00eaneros.<br \/>\n<sup>[2]<\/sup> Express\u00e3o inaugurada por Paulo Ricardo Schier no livro: <strong>Filtragem Constitucional<\/strong>: Construindo uma nova dogm\u00e1tica jur\u00eddica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.<br \/>\n<sup>[3]<\/sup> \u201cArtigo 18 \u2013 Direito ao nome: Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fict\u00edcios, se for necess\u00e1rio.\u201d.<br \/>\n<sup>[4]<\/sup> Conferir Gustavo Tepedino, para quem &#8220;os preceitos ganham, contudo, algum significado se interpretados como especifica\u00e7\u00e3o anal\u00edtica da cl\u00e1usula geral de tutela da personalidade prevista no Texto Constitucional no art. 1\u00ba, III (a dignidade humana como valor fundamental da Rep\u00fablica). A partir da\u00ed dever\u00e1 o int\u00e9rprete afastar-se da \u00f3tica tipificadora seguida pelo C\u00f3digo Civil, ampliando a tutela da pessoa humana n\u00e3o apenas no sentido de contemplar novas hip\u00f3teses de ressarcimento, mas, em perspectiva inteiramente diversa, no intuito de promover a tutela da personalidade mesmo fora do rol de direitos subjetivos previstos pelo legislador codificado. TEPEDINO, Gustavo. <strong>Temas de Direito Civil<\/strong>. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 41.<br \/>\n<sup>[5]<\/sup> De acordo com o art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. I do Decreto n. 8.727\/16, nome social \u00e9 a designa\u00e7\u00e3o pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e \u00e9 socialmente reconhecida.<br \/>\n<sup>[6]<\/sup> Destaca-se que o Decreto n. 8.727\/26 carrega forte conte\u00fado antidiscriminat\u00f3rio. Nesse sentido, conv\u00e9m transcrever o que prescrito no art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico: \u00c9 vedado o uso de express\u00f5es pejorativas e discriminat\u00f3rias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais. Aqui, no que toca ao tema do direito antidiscriminat\u00f3rio, vale conferir a obra: DIMOULIS, Dimitri. <strong>Direito de Igualdade<\/strong>: Antidiscrimina\u00e7\u00e3o, minorias sociais, rem\u00e9dios constitucionais, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2023.<br \/>\n<sup>[7]<\/sup> A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275\/DF. Min. Relator Marco Aur\u00e9lio. Redator para o ac\u00f3rd\u00e3o Min. Edson Fachin. Julgada em 1\u00ba.03.2018. Ac\u00f3rd\u00e3o publicado no DJE de 28.03.2019.<br \/>\n<sup>[8]<\/sup> Art. 58. O prenome ser\u00e1 definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substitui\u00e7\u00e3o por apelidos p\u00fablicos not\u00f3rios.<br \/>\n<sup>[9]<\/sup> Transcri\u00e7\u00e3o do dispositivo do ac\u00f3rd\u00e3o relativo \u00e0 ADI n. 4.275\/DF.<br \/>\n<sup>[10]<\/sup> Na fundamenta\u00e7\u00e3o do voto, o Ministro Fachin, fazendo refer\u00eancia a trecho de artigo desenvolvido em coautoria com o Professor Carlos Eduardo Pianovski, afirmou que: \u201cos direitos da personalidade n\u00e3o t\u00eam por fundamento o dado abstrato da personalidade jur\u00eddica, mas, sim, a personalidade como dado inerente ao sujeito concreto\u201d (FACHIN, Luiz Edson; PIANOVSKI RUZYK, Carlos Eduardo. Princ\u00edpio da Dignidade Humana (no Direito Civil. In: TORRES, Ricardo Lobo; KATAOKA, Eduardo Takemi; GALDINO, Fl\u00e1vio (Orgs.). <strong>Dicion\u00e1rio de Princ\u00edpios Jur\u00eddicos<\/strong>. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011).<br \/>\n<sup>[11]<\/sup> Para uma leitura mais aprofundada sobre a tutela dos direitos da personalidade \u00e0 luz de uma abordagem civil-constitucional, conferir: TEPEDINO, Gustavo. A tutela da personalidade no ordenamento civil-constitucional brasileiro. <strong>Temas de Direito Civil<\/strong>.\u00a0 3. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro, 2004.<br \/>\n<sup>[12]<\/sup> Neste ponto, pertinente fazer refer\u00eancia \u00e0 doutrina da Professora Melina Girardi Fachin acerca do denominado constitucionalismo multin\u00edvel: \u201cA concep\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea da prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos inaugurou uma nova esfera da responsabilidade do Estado quanto \u00e0 sua implementa\u00e7\u00e3o. Deixaram de ser tema exclusivo da soberania estatal e constitucional. Isso impactou o modo de pensar e conceber n\u00e3o s\u00f3 os direitos fundamentais, mas tamb\u00e9m o direito constitucional e o direito p\u00fablico como um todo. <strong>Aproximam-se, assim, as no\u00e7\u00f5es de direitos humanos e direitos fundamentais<\/strong><u>. (<\/u>grifou-se) FACHIN, Melina Girardi. \u00c0 Guisa de Introdu\u00e7\u00e3o: os sentidos do constitucionalismo multin\u00edvel. In: FACHIN, Melina Girardi (Org.) <strong>Direito constitucional multin\u00edvel<\/strong>: di\u00e1logos a partir do direito internacional dos direitos humanos. Curitiba: Prismas, 2017. p. 15-28.<br \/>\n<sup>[13]<\/sup> Trecho do voto do Ministro Edson Fachin, redator da ADI n. 4.275\/DF. Min. Relator Marco Aur\u00e9lio. Redator para o ac\u00f3rd\u00e3o Min. Edson Fachin. Julgada em 28.02.2018. Ac\u00f3rd\u00e3o publicado no DJE de 28.03.2019<br \/>\n<sup>[14]<\/sup> Recurso Extraordin\u00e1rio n. 670422\/RS. Ministro Relator: Dias Toffoli. Julgado em 15.08.2018. Ac\u00f3rd\u00e3o publicado no DJ n. 51 de 10.03.2020. Esclarece-se que, embora o julgamento tenha iniciado em 22.11.2017, apenas foi conclu\u00eddo em 2018, em raz\u00e3o de pedido de vistas do Ministro Marco Aur\u00e9lio (que figurava como Relator da ADI n. 4.275, na qual se travava discuss\u00e3o muito semelhante). Retomado o julgamento em 2018, a maioria acompanhou o Relator para prover o recurso extraordin\u00e1rio. Na ocasi\u00e3o, entretanto, o Ministro Dias Toffoli, Relator do caso, reajustou o voto para adequ\u00e1-lo ao que decidido pelo Plen\u00e1rio na ADI n. 4.275, julgada dias antes, e cujo redator do ac\u00f3rd\u00e3o foi o Ministro Edson Fachin.<br \/>\n<sup>[15]<\/sup> O reconhecimento de repercuss\u00e3o geral sobre a mat\u00e9ria discutida no Recurso Extraordin\u00e1rio n. 670422\/RS foi condensado no TEMA 761: \u201cPossibilidade de altera\u00e7\u00e3o de g\u00eanero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realiza\u00e7\u00e3o de procedimento cir\u00fargico de redesigna\u00e7\u00e3o de sexo.\u201d<br \/>\n<sup>[16]<\/sup> ARA\u00daJO, Lu\u00eds Alberto David. <strong>A prote\u00e7\u00e3o constitucional do Transexual.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2000.<br \/>\n<sup>[17]<\/sup> Trecho do voto do Ministro Dias Toffoli, Relator do Recurso Extraordin\u00e1rio n. 670422\/RS. Durante a fundamenta\u00e7\u00e3o do voto, ora se utiliza a express\u00e3o princ\u00edpio da felicidade, ora se emprega a express\u00e3o direito \u00e0 felicidade. Todavia, a despeito das diferentes terminologias, n\u00e3o h\u00e1 qualquer elemento distintivo a merecer aten\u00e7\u00e3o, na medida em que se parte da compreens\u00e3o de que os direitos fundamentais possuem natureza de princ\u00edpios.<br \/>\n<sup>[18]<\/sup> MORAES, Maria Celina Bodin de. <strong>Danos \u00e0 pessoa humana:<\/strong> uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 121.<br \/>\n<sup>[19]<\/sup> MORAES, Maria Celina Bodin de. <strong>Danos \u00e0 pessoa humana:<\/strong> uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 121.<br \/>\n<sup>[20]<\/sup> MORAES, Maria Celina Bodin de. <strong>Danos \u00e0 pessoa humana:<\/strong> uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 121.<br \/>\n<sup>[21]<\/sup> SARMENTO, Daniel. <strong>Livres e Iguais:<\/strong> Estudos de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 189.<br \/>\n<sup>[22]<\/sup> SARMENTO, Daniel. <strong>Livres e Iguais:<\/strong> Estudos de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 190.<br \/>\n<sup>[23]<\/sup> Para uma leitura mais verticalizada a respeito da constitucionaliza\u00e7\u00e3o do Direito Eleitoral, conferir: OSORIO, Aline. <strong>Direito Eleitoral e Liberdade de Express\u00e3o.<\/strong> 2. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2022.<br \/>\n<sup>[24]<\/sup> Consulta n. 0604054-58.2017.6.00.000\/DF. Relator Ministro Tarc\u00edsio Vieira de Carvalho. Conv\u00e9m esclarecer que a mat\u00e9ria de fundo dessa Consulta consistia em saber se \u201ca express\u00e3o \u2018cada sexo\u2019 contida no art. 10, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 9.504\/97 refere-se ao sexo biol\u00f3gico (macho\/f\u00eamea) ou ao g\u00eanero (homem\/mulher)\u201d. A partir disso, pretendia-se saber \u201cse os homens e as mulheres transexuais deveriam ser contabilizados nas respectivas cotas \u2013 feminina e masculina -, cujos percentuais se encontram estabelecidos no mencionado dispositivo legal\u201d. Na oportunidade, a orienta\u00e7\u00e3o dada pelo Tribunal Superior Eleitoral foi no sentido de que a express\u00e3o \u201ccada sexo\u201d se refere ao g\u00eanero, e n\u00e3o ao sexo biol\u00f3gico, \u201cde forma que tanto os homens como as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respetivas cotas de candidaturas masculina ou feminina. <strong>Para tanto, teriam que figurar como tal nos requerimentos de alistamento eleitoral, nos termos estabelecidos pelo art. 91, da Lei das Elei\u00e7\u00f5es\u201d. <\/strong>(grifou-se)<br \/>\n<sup>[25]<\/sup> CARVALHO NETTO, Menelick de; VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti; COSTA FILHO, Ademar Aparecido da. O Tribunal Superior Eleitoral e a inser\u00e7\u00e3o eleitoral de \u201ctrans-gressores\u201d: um exame da decis\u00e3o na Consulta 0604054-58.2017.6.00.0000. <strong>Revista Brasileira de Direito Eleitoral<\/strong>. Belo Horizonte , v.12, n.22, jan.\/jun. 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/dspace.almg.gov.br\/handle\/11037\/38554. Acesso em: 07 out. 2020.<br \/>\n<sup>[26]<\/sup> Para ilustrar a situa\u00e7\u00e3o, vale fazer refer\u00eancia ao emblem\u00e1tico caso do candidato Thammy (notoriamente conhecido por ser filho da cantora Gretchen) na disputa para o cargo de Vereador no Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo\/SP. Na \u00e9poca, consoante lembram Ana Cl\u00e1udia Santano e Kamile Castro, em artigo a respeito da mesma tem\u00e1tica aqui tratada, ocorreu o seguinte: embora o registro de Thammy tenha sido realizado considerando o seu sexo biol\u00f3gico (feminino), no curso do processo eleitoral, em raz\u00e3o da obten\u00e7\u00e3o de\u00a0 decis\u00e3o liminar, na Justi\u00e7a Estadual, para fins de retifica\u00e7\u00e3o do sexo para masculino em seu registro de nascimento, a Justi\u00e7a Eleitoral, com os olhos sens\u00edveis \u00e0 real inten\u00e7\u00e3o do candidato e ao seu modo de identifica\u00e7\u00e3o, autorizou que o candidato passasse a participar da disputa identificando-se com o g\u00eanero masculino e com o nome Thammy Miranda. SANTANO, Ana Claudia; CASTRO, Kamile Moreira. Inclus\u00e3o e direitos pol\u00edticos: transexuais e travestis e o direito eleitoral brasileiro. <strong>Revista dos Tribunais<\/strong>, S\u00e3o Paulo, vol, v. 994, n. 2018, p. 385-408, 2018.<br \/>\nNote-se que, a despeito da adequada postura do Tribunal Regional Eleitoral de S\u00e3o Paulo em rela\u00e7\u00e3o ao mencionado caso, porquanto autorizou que o candidato Thammy Miranda concorresse para as Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2016 exatamente de acordo com a sua identidade de g\u00eanero \u2013 a despeito de constar no cadastro eleitoral nome e sexo diversos -, conv\u00e9m destacar que,\u00a0 com o reconhecimento jur\u00eddico do nome social pela Justi\u00e7a Eleitoral, n\u00e3o h\u00e1 mais necessidade de os candidatos e candidatos passarem pelo desgaste e constrangimento de sujeitar-se \u00e0 eventual discuss\u00e3o judicial questionando a forma como devem se apresentar.<br \/>\n<sup>[27]<\/sup> Publicada no DJE-TSE n. 78, de 19.4.2018.<br \/>\n<sup>[28]<\/sup> De acordo com dados disponibilizados pela Justi\u00e7a Eleitoral, no mesmo ano em que introduzida a nova regra, 7.945 pessoas requisitaram a inclus\u00e3o do nome social no cadastro eleitoral. Nas Elei\u00e7\u00f5es de 2022, esse n\u00famero sofreu um aumento de 373,88%. Informa\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/comunicacao\/noticias\/2023\/Julho\/nome-social-no-titulo-e-reconhecimento-da-cidadania-plena-de-travestis-e-transexuais\">https:\/\/www.tse.jus.br\/comunicacao\/noticias\/2023\/Julho\/nome-social-no-titulo-e-reconhecimento-da-cidadania-plena-de-travestis-e-transexuais<\/a> . Acesso em: 08 de mar\u00e7o de 2024.<br \/>\n<sup>[29]<\/sup> SARMENTO, Daniel. <strong>Por um constitucionalismo inclusivo<\/strong>: Hist\u00f3ria Constitucional Brasileira, Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o e Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 146-147.<br \/>\n<sup>[30]<\/sup> Em estudo que analisou as inova\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo Tribunal Superior Eleitoral no ano de 2018 em rela\u00e7\u00e3o ao reconhecimento do nome social nesse ambiente (eleitoral), Raquel Cavalcanti Ramos Machado e J\u00e9ssica Teles de Almeida tamb\u00e9m concluem no sentido de que \u201co Tribunal Superior Eleitoral privilegiou o aspecto material da individualidade das pessoas \u201ctrans\u201d em detrimento dos aspectos formais constantes nos registros civis, <strong>maximizando direitos fundamentais como da personalidade, da igualdade e dignidade da pessoa humana. (grifou-se). <\/strong>MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; ALMEIDA, J\u00e9ssica Teles. O Tribunal Superior Eleitoral na vanguarda da concretiza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o das pessoas \u201ctrans\u201d no processo eleitoral. <strong>Revista Populus<\/strong>, Salvador, n. 4. Junho 2018.<br \/>\n<sup>[31]<\/sup> FREITAS, Sarah Roriz de; OLIVEIRA, Andr\u00e9 Macedo de. Candidaturas Trans no Brasil e o Papel do Tribunal Superior Eleitoral. <strong>Direito P\u00fablico<\/strong>, Bras\u00edlia, v. 18, n. 98, 2021. Aqui, pertinente mencionar, todavia, o alerta realizado pelos autores no sentido de que embora \u201cas decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema representem importantes marcos para a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas trans, estas n\u00e3o s\u00e3o suficientes para a desej\u00e1vel integral inclus\u00e3o social e pol\u00edtica do grupo.\u00a0 Veja-se, por exemplo, que, como reflexo da marginaliza\u00e7\u00e3o social a que s\u00e3o submetidos, os candidatos trans possuem n\u00edvel de instru\u00e7\u00e3o escolar menor que a m\u00e9dia geral dos candidatos\u201d \u2013 situa\u00e7\u00e3o que escancara a necessidade de pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas a esse vulner\u00e1vel grupo.<br \/>\n<sup>[32]<\/sup> BINENBOJM, Gustavo. <strong>Liberdade Igual<\/strong>. O que \u00e9 e por que importa. Rio de Janeiro: Hist\u00f3ria Real, 2020. p. 92-93.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">ARA\u00daJO, Lu\u00eds Alberto David. <\/span><b>A prote\u00e7\u00e3o constitucional do Transexual.<\/b><span style=\"font-weight: 400;\"> S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2000.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">BINENBOJM, Gustavo. <\/span><b>Liberdade Igual<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">. O que \u00e9 e por que importa. Rio de Janeiro: Hist\u00f3ria Real, 2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">CARVALHO NETTO, Menelick de; VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti; COSTA FILHO, Ademar Aparecido da. O Tribunal Superior Eleitoral e a inser\u00e7\u00e3o eleitoral de \u201ctrans-gressores\u201d: um exame da decis\u00e3o na Consulta 0604054-58.2017.6.00.0000. Revista Brasileira de Direito Eleitoral [Recurso Eletr\u00f4nico]. Belo Horizonte , v.12, n.22, jan.\/jun. 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/dspace.almg.gov.br\/handle\/11037\/38554. Acesso em: 07 out. 2020.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">DIMOULIS, Dimitri. <\/span><b>Direito de Igualdade:<\/b><span style=\"font-weight: 400;\"> Antidiscrimina\u00e7\u00e3o, minorias sociais, rem\u00e9dios constitucionais, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2023.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">FACHIN, Luiz Edson; PIANOVSKI RUZYK, Carlos Eduardo. Princ\u00edpio da Dignidade Humana (no Direito Civil. In: TORRES, Ricardo Lobo; KATAOKA, Eduardo Takemi; GALDINO, Fl\u00e1vio (Orgs.). <\/span><b>Dicion\u00e1rio de Princ\u00edpios Jur\u00eddicos<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">FACHIN, Melina Girardi. \u00c0 Guisa de Introdu\u00e7\u00e3o: os sentidos do constitucionalismo multin\u00edvel. In: FACHIN, Melina Girardi (Org.) <\/span><b>Direito constitucional multin\u00edvel<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">: di\u00e1logos a partir do direito internacional dos direitos humanos. Curitiba: Prismas, 2017.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">FREITAS, Sarah Roriz de; OLIVEIRA, Andr\u00e9 Macedo de. Candidaturas Trans no Brasil e o Papel do Tribunal Superior Eleitoral. <\/span><b>Direito P\u00fablico<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">, Bras\u00edlia, v. 18, n. 98, 2021.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">MACHADO,<\/span> <span style=\"font-weight: 400;\">Raquel Cavalcanti Ramos; ALMEIDA, J\u00e9ssica Teles. O Tribunal Superior Eleitoral na vanguarda da concretiza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o das pessoas \u201ctrans\u201d no processo eleitoral. <\/span><b>Revista Populus<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">, Salvador, n. 4. Junho 2018.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">MORAES, Maria Celina Bodin de. <\/span><b>Danos \u00e0 pessoa humana:<\/b><span style=\"font-weight: 400;\"> uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">SANTANO, Ana Claudia; CASTRO, Kamile Moreira. Inclus\u00e3o e direitos pol\u00edticos: transexuais e travestis e o direito eleitoral brasileiro. <\/span><b>Revista dos Tribunais| vol<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">, v. 994, n. 2018, p. 385-408, 2018.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">SARMENTO, Daniel. <\/span><b>Por um constitucionalismo inclusivo<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">: Hist\u00f3ria Constitucional Brasileira, Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o e Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 146-147.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">SCHIER, Paulo Ricardo. <\/span><b>Filtragem Constitucional<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">: Construindo uma nova dogm\u00e1tica jur\u00eddica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">OSORIO, Aline. <\/span><b>Direito Eleitoral e Liberdade de Express\u00e3o.<\/b><span style=\"font-weight: 400;\"> 2. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2022.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">TEPEDINO, Gustavo. <\/span><b>Temas de Direito Civil<\/b><span style=\"font-weight: 400;\">. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ana Carolina de Camargo Cl\u00e8ve Mestre em Ci\u00eancia Pol\u00edtica, presidente do IPRADE, professora de Direito Constitucional e Eleitoral do UniBrasil Centro Universit\u00e1rio. 1.Introdu\u00e7\u00e3o\u00a0 O reconhecimento jur\u00eddico do nome social de pessoas trans representa inequ\u00edvoco avan\u00e7o em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 efetiva inclus\u00e3o desse grupo (infelizmente, ainda t\u00e3o vulnerabilizado) em todas as dimens\u00f5es da vida em sociedade. N\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":5469,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[477],"tags":[],"class_list":["post-5329","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5329","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5329"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5329\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5348,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5329\/revisions\/5348"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5469"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5329"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5329"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5329"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}