{"id":597,"date":"2018-02-16T19:20:41","date_gmt":"2018-02-16T21:20:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=597"},"modified":"2018-02-16T19:20:41","modified_gmt":"2018-02-16T21:20:41","slug":"fundo-partidario-distribuiu-mais-de-r-62-milhoes-em-duodecimos-aos-partidos-em-janeiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/fundo-partidario-distribuiu-mais-de-r-62-milhoes-em-duodecimos-aos-partidos-em-janeiro\/","title":{"rendered":"Fundo Partid\u00e1rio distribuiu mais de R$ 62 milh\u00f5es em duod\u00e9cimos aos partidos em janeiro"},"content":{"rendered":"<p><em>Divulgada tamb\u00e9m tabela com os valores das multas distribu\u00eddas aos partidos pol\u00edticos referentes a novembro de 2017<\/em><\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/imprensa\/noticias-tse\/2018\/Fevereiro\/fundo-partidario-distribuiu-mais-de-r-62-milhoes-em-duodecimos-aos-partidos-em-janeiro\">TSE<\/a><\/p>\n<p>Os 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam R$ 62.955.007,26 em duod\u00e9cimos do Fundo Partid\u00e1rio relativos a janeiro de 2018. O Partido dos Trabalhadores (PT) obteve R$ 8.426.611,88, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 7.119.745,15 e o Partido do Movimento Democr\u00e1tico Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.912.612,54.<\/p>\n<p>A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual de 2018 prev\u00ea a distribui\u00e7\u00e3o de R$ 888.735.090,00 de recursos do Fundo Partid\u00e1rio \u00e0s legendas pol\u00edticas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ser\u00e3o distribu\u00eddos R$ 780.357.505,00 aos partidos na forma de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Uni\u00e3o (duod\u00e9cimos or\u00e7ament\u00e1rios) e mais R$ 108.377.585,00 a t\u00edtulo de multas e penalidades aplicadas nos termos do C\u00f3digo Eleitoral.<\/p>\n<p>Os recursos do Fundo Partid\u00e1rio est\u00e3o dentro da previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da Uni\u00e3o aprovada pelo Congresso Nacional. O Tesouro Nacional depositar\u00e1, mensalmente, os duod\u00e9cimos no Banco do Brasil, em conta especial \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do TSE. Na mesma conta especial ser\u00e3o depositadas as quantias arrecadadas pela aplica\u00e7\u00e3o de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral. Portanto, a libera\u00e7\u00e3o dos recursos dos duod\u00e9cimos e das multas do Fundo \u00e9 feita mensalmente e n\u00e3o de uma \u00fanica vez.<\/p>\n<p>Quatorze partidos pol\u00edticos tiveram recursos bloqueados correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do Partido dos Trabalhadores (PT) foram bloqueados R$\u00a0 211.964,74; R$ 28.389,43 do Partido do Movimento Democr\u00e1tico Brasileiro (PMDB); R$ 119.315,67 do Partido Democr\u00e1tico Trabalhista (PDT);\u00a0 R$ 121.945,28 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$ 144.655,42 do Partido Verde (PV); R$ 37.390,61 do Partido Social Crist\u00e3o (PSC); R$ 39.169,27 do Partido da Mobiliza\u00e7\u00e3o Nacional (PMN); R$ 28.796,81 do Partido Trabalhista Crist\u00e3o (PTC); R$ 53.225,97 do Partido Social Democrata Crist\u00e3o (PSDC); R$ 36.858,22 do AVANTE; R$ 108.423,51 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 68.363,32 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 157.464,58 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 22.654,30 do Solidariedade (SD).<\/p>\n<p>Foi divulgada tamb\u00e9m tabela com os valores das multas distribu\u00eddas aos partidos pol\u00edticos referentes a novembro de 2017. O valor total das multas repartidas \u00e9 de R$ 1.371.854,21.<\/p>\n<p><b>Fundo Partid\u00e1rio<\/b><\/p>\n<p>O Fundo Especial de Assist\u00eancia Financeira aos Partidos Pol\u00edticos, o Fundo Partid\u00e1rio, \u00e9 composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o C\u00f3digo Eleitoral e outras leis vinculadas \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral; de recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em car\u00e1ter permanente ou eventual; doa\u00e7\u00f5es de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, efetuadas por meio de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios diretamente na conta do Fundo Partid\u00e1rio; e dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Uni\u00e3o em valor nunca inferior, cada ano, ao n\u00famero de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, multiplicados por R$ 0,35 \u2013 em valores de agosto de 1995.<\/p>\n<p>De acordo com a lei, 5% do total do Fundo Partid\u00e1rio s\u00e3o distribu\u00eddos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partid\u00e1rio s\u00e3o distribu\u00eddos \u00e0s legendas na propor\u00e7\u00e3o dos votos obtidos na \u00faltima elei\u00e7\u00e3o geral para a C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 9.096, sancionada em 1995, prev\u00ea desde daquele ano, a possibilidade de que os recursos do Fundo Partid\u00e1rio podem ser aplicados em campanhas eleitorais, n\u00e3o sendo, portanto, uma decis\u00e3o do TSE, que apenas, regulamenta a lei ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p><b>Presta\u00e7\u00e3o de Contas<\/b><\/p>\n<p>Os repasses do Fundo Partid\u00e1rio podem ser suspensos caso n\u00e3o seja feita a presta\u00e7\u00e3o de contas anual pelo partido ou reprovada pela Justi\u00e7a Eleitoral. A presta\u00e7\u00e3o de contas anual \u00e9 determinada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e pela Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9096\/1995). Segundo a legisla\u00e7\u00e3o, cabe \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros cont\u00e1beis e da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos, pr\u00f3prios ou do Fundo Partid\u00e1rio.<\/p>\n<p>As presta\u00e7\u00f5es de contas devem conter a discrimina\u00e7\u00e3o dos valores e a destina\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos do Fundo Partid\u00e1rio; a origem e o valor das contribui\u00e7\u00f5es e doa\u00e7\u00f5es; as despesas de car\u00e1ter eleitoral, com a especifica\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o dos gastos com programas no r\u00e1dio e televis\u00e3o, comit\u00eas, propaganda, publica\u00e7\u00f5es, com\u00edcios e demais atividades de campanha; e a discrimina\u00e7\u00e3o detalhada das receitas e despesas.<\/p>\n<p>Os valores repassados aos partidos pol\u00edticos s\u00e3o publicados mensalmente no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Confira a tabela com os repasses dos\u00a0<a class=\"external-link\" title=\"\" href=\"http:\/\/www.justicaeleitoral.jus.br\/arquivos\/tse-duodecimo-de-janeiro-2018\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">duod\u00e9cimos\u00a0<\/a>de janeiro e das\u00a0<a class=\"external-link\" title=\"\" href=\"http:\/\/%20http\/\/www.justicaeleitoral.jus.br\/arquivos\/tse-multas-de-novembro-2017-desbloqueio%20\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">multas<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Divulgada tamb\u00e9m tabela com os valores das multas distribu\u00eddas aos partidos pol\u00edticos referentes a novembro de 2017 Fonte: TSE Os 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam R$ 62.955.007,26 em duod\u00e9cimos do Fundo Partid\u00e1rio relativos a janeiro de 2018. 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