{"id":698,"date":"2018-05-03T18:00:44","date_gmt":"2018-05-03T21:00:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=698"},"modified":"2018-05-07T03:52:44","modified_gmt":"2018-05-07T06:52:44","slug":"tse-confirma-que-recursos-dos-fundos-eleitoral-e-partidario-podem-ser-utilizados-em-campanhas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/tse-confirma-que-recursos-dos-fundos-eleitoral-e-partidario-podem-ser-utilizados-em-campanhas\/","title":{"rendered":"TSE confirma que recursos dos fundos Eleitoral e Partid\u00e1rio podem ser utilizados em campanhas"},"content":{"rendered":"<p><em>Emprego simult\u00e2neo dos valores est\u00e1 previsto no artigo 21 da Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.553\/2017<\/em><\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/imprensa\/noticias-tse\/2018\/Maio\/tse-confirma-que-recursos-dos-fundos-eleitoral-e-partidario-podem-ser-utilizados-em-campanhas\">TSE<\/a><\/p>\n<p>Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, durante a sess\u00e3o administrativa desta quinta-feira (3), que os recursos do Fundo Eleitoral podem ser utilizados por candidatos nas campanhas eleitorais juntamente com recursos acumulados do Fundo Partid\u00e1rio.<\/p>\n<p>O posicionamento foi definido em resposta a consulta formulada pelo deputado federal Augusto Carvalho (SD\/DF).<\/p>\n<p>O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que o entendimento j\u00e1 consta na resolu\u00e7\u00e3o que trata da arrecada\u00e7\u00e3o, dos gastos e da presta\u00e7\u00e3o de contas nas elei\u00e7\u00f5es deste ano.<\/p>\n<p>Segundo ele, a utiliza\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de recursos dos dois fundos est\u00e1 prevista no artigo 21 da Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.553\/2017.\u00a0 O magistrado esclareceu que a aplica\u00e7\u00e3o do Fundo Partid\u00e1rio nas campanhas contempla, inclusive, valores recebidos em exerc\u00edcios anteriores. Em sua avalia\u00e7\u00e3o, a pr\u00e1tica se insere no exerc\u00edcio regular da autonomia partid\u00e1ria, \u201cinsuscet\u00edvel de inger\u00eancia na via judicial\u201d.<\/p>\n<p>O relator ainda lembrou que o Fundo Eleitoral foi uma forma encontrada pelo Congresso Nacional de \u201crecalibrar\u201d o sistema de financiamento das campanhas a partir da proibi\u00e7\u00e3o, pelo STF, da doa\u00e7\u00e3o por parte de pessoas jur\u00eddicas. Ele lembrou, ainda, das outras formas de financiamento existentes, como o Fundo Partid\u00e1rio e as empresas de\u00a0<i>crowdfunding<\/i>.<\/p>\n<p>O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, concordou com os argumentos e lembrou que o financiamento privado era visto como uma modalidade muito danosa que contaminou o meio pol\u00edtico. \u201cHouve uma coopta\u00e7\u00e3o do poder pol\u00edtico pelo poder econ\u00f4mico\u201d, disse ele, destacando que o Fundo Eleitoral veio para suprir esse custo.<\/p>\n<p>Os ministros decidiram n\u00e3o conhecer a segunda parte da consulta, que questionava se caracterizaria desvio de finalidade a utiliza\u00e7\u00e3o dos dois tipos de recursos.<\/p>\n<p>A sugest\u00e3o de n\u00e3o conhecer essa parte da consulta foi feita pela ministra Rosa Weber e acatada pelos demais ministros. Segundo ela, somente a aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o configuraria, em regra, hip\u00f3tese de desvio de finalidade, mas \u201ca preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 eventualmente com o direcionamento de valores j\u00e1 vinculados a outras rubricas\u201d.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n<p>Processo relacionado: Cta 060024793<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Emprego simult\u00e2neo dos valores est\u00e1 previsto no artigo 21 da Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.553\/2017 Fonte: TSE Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, durante a sess\u00e3o administrativa desta quinta-feira (3), que os recursos do Fundo Eleitoral podem ser utilizados por candidatos nas campanhas eleitorais juntamente com recursos acumulados do Fundo Partid\u00e1rio. 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