{"id":711,"date":"2018-05-11T12:00:35","date_gmt":"2018-05-11T15:00:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/?p=711"},"modified":"2018-05-15T04:07:47","modified_gmt":"2018-05-15T07:07:47","slug":"tse-divulga-lista-das-primeiras-empresas-habilitadas-a-prestar-o-servico-de-financiamento-coletivo-de-campanhas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/tse-divulga-lista-das-primeiras-empresas-habilitadas-a-prestar-o-servico-de-financiamento-coletivo-de-campanhas\/","title":{"rendered":"TSE divulga lista das primeiras empresas habilitadas a prestar o servi\u00e7o de financiamento coletivo de campanhas"},"content":{"rendered":"<p><em>Dez obtiveram autoriza\u00e7\u00e3o e outras sete tiveram pedidos de cadastramento enviados para an\u00e1lise do setor respons\u00e1vel. Vinte e duas apresentaram pend\u00eancias nos dados<\/em><\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/imprensa\/noticias-tse\/2018\/Maio\/tse-divulga-lista-das-primeiras-empresas-habilitadas-a-prestar-o-servico-de-financiamento-coletivo-de-campanhas\">TSE<\/a><\/p>\n<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o cadastro das primeiras empresas que est\u00e3o habilitadas a captar, por meio da internet, recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais, o chamado\u00a0<i>crowdfunding<\/i>. At\u00e9 o momento, foram habilitadas dez empresas: Relatasoft Desenvolvimento de Sistemas Ltda., Companhia Brasileira de Startups, Anjosolidario.com Servi\u00e7os de Informa\u00e7\u00e3o e Hospedagem na Internet Eireli, PMO Consultoria de Projetos S\/S Ltda., Goia Servi\u00e7os Digitais, E.D. Intermedia\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Inform\u00e1tica, Alumiar Consultre Escrit\u00f3rio de Projetos Eireli, Confia Brasil &#8211; Portal de Servi\u00e7os Online, Vakinha.com Neg\u00f3cios Virtuais Ltda. e Associa\u00e7\u00e3o Doa\u00e7\u00e3o Legal.<\/p>\n<p>As empresas apresentaram informa\u00e7\u00f5es e documentos cadastrais, conforme previsto na\u00a0<a class=\"external-link\" title=\"\" href=\"http:\/\/www.justicaeleitoral.jus.br\/arquivos\/tse-prestacao-de-contas\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o-TSE n\u00ba 23.553\/2017<\/a>, Art. 23, \u00a71\u00ba, que regula a mat\u00e9ria.\u00a0 A autoriza\u00e7\u00e3o concedida pelo TSE refere-se, entretanto, apenas \u00e0 an\u00e1lise de informa\u00e7\u00f5es e documentos cadastrais apresentados pelas interessadas, n\u00e3o conferindo chancela quanto \u00e0 idoneidade e adequa\u00e7\u00e3o de procedimentos e sistemas por elas utilizados na capta\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00f5es para campanhas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m das dez habilitadas, outras sete empresas j\u00e1 completaram com sucesso o seu cadastro, apresentando a documenta\u00e7\u00e3o exigida, que foi encaminhada para an\u00e1lise dos dados pelo setor respons\u00e1vel. Os cadastros de outras 22 solicitantes apresentaram pend\u00eancias e, por isso, n\u00e3o foram encaminhados para aprecia\u00e7\u00e3o.\u00a0 Entidades ou empresas interessadas podem, a qualquer tempo at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es deste ano, solicitar habilita\u00e7\u00e3o ao TSE.\u00a0<a class=\"external-link\" title=\"\" href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/eleitor-e-eleicoes\/eleicoes\/eleicoes-2018\/prestacao-de-contas-1\/financiamento-coletivo\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">A lista completa das empresas pode ser consultada no Portal do TSE<\/a>.<\/p>\n<p><strong>Arrecada\u00e7\u00e3o pr\u00e9via sem pedidos de votos<\/strong><\/p>\n<p>Desde o dia 30 de abril, empresas interessadas em operar o financiamento coletivo de campanhas eleitorais podem se inscrever na Justi\u00e7a Eleitoral. As empresas habilitadas pelo TSE podem come\u00e7ar a arrecadar doa\u00e7\u00f5es a partir do dia 15 de maio. A libera\u00e7\u00e3o e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pr\u00e9-candidatos s\u00f3 poder\u00e3o ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ) e abertura de conta banc\u00e1ria espec\u00edfica para registro da movimenta\u00e7\u00e3o financeira de campanha.<\/p>\n<p>Na sess\u00e3o de julgamento da \u00faltima ter\u00e7a-feira (8), o Plen\u00e1rio do TSE decidiu que entre 15 de maio e 16 de agosto, quando come\u00e7a o per\u00edodo de campanha eleitoral, a arrecada\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos recursos deve ser feita sem que os postulantes aos cargos eletivos em 2018 pe\u00e7am votos. A divulga\u00e7\u00e3o das campanhas tamb\u00e9m deve observar as regras de propaganda eleitoral na internet previstas na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9504.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>\u00a0(Lei das Elei\u00e7\u00f5es).<\/p>\n<p>Se houver desist\u00eancia do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores. Uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai concorrer no pleito de 2018 ter\u00e1 de informar \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral todas as doa\u00e7\u00f5es recebidas por interm\u00e9dio de financiamento coletivo. Essas informa\u00e7\u00f5es devem ser prestadas mediante a inser\u00e7\u00e3o dessas informa\u00e7\u00f5es no Sistema de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relat\u00f3rios de campanha a cada 72 horas, conforme prev\u00ea o artigo 50, \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.553\/2017. A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras tamb\u00e9m dever\u00e3o informar \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral as doa\u00e7\u00f5es recebidas e repassadas aos candidatos. Essas informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dez obtiveram autoriza\u00e7\u00e3o e outras sete tiveram pedidos de cadastramento enviados para an\u00e1lise do setor respons\u00e1vel. Vinte e duas apresentaram pend\u00eancias nos dados Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o cadastro das primeiras empresas que est\u00e3o habilitadas a captar, por meio da internet, recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais, o chamado\u00a0crowdfunding. At\u00e9 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":712,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[18],"tags":[21,70,19,49,10],"class_list":["post-711","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-eleicoes-2018","tag-campanha","tag-crowdfunding","tag-eleicoes","tag-financiamento","tag-tse"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/711","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=711"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/711\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":713,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/711\/revisions\/713"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/712"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=711"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=711"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.iprade.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=711"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}