X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral - 26 a 29 de maio - Museu Oscar Niemeyer

Caderno X CBDE 02

27 maio 2026

Enfoque

Novas tecnologias e direito probatório: ônus, meios e peso da prova digital

 

Andrea Sabbaga de Melo, Ludgero Liberato, Rodrigo Cyrineu e Rodrigo López Zilio

 

O painel reuniu diferentes perspectivas sobre os desafios da prova digital no processo eleitoral, sob moderação de Andrea Sabbaga de Melo. O debate concentrou-se nos impactos da Resolução TSE nº 23.610 para as Eleições de 2026, especialmente quanto à inversão do ônus da prova em casos envolvendo inteligência artificial nas campanhas eleitorais.

Arquitetura probatória e limites da inversão do ônus

Ludgero Liberato contextualizou as principais técnicas processuais relacionadas à atividade probatória: definição dos standards probatórios, amplitude dos meios de prova e consequências do descumprimento do ônus de provar. Segundo expôs, as representações por propaganda irregular possuem rito marcado por standard reduzido e limitação dos meios probatórios à prova documental, sem espaço para perícia ou prova testemunhal.

Ao abordar a inversão do ônus da prova prevista na Resolução do TSE, destacou que sua aplicação não é automática, devendo ocorrer de forma fundamentada, preferencialmente no despacho de citação, garantindo ciência prévia do representado acerca dos encargos processuais atribuídos.

Liberato identificou três principais encargos decorrentes da inversão: demonstrar a forma de produção do conteúdo sintético, responsabilizar os provedores de aplicações de internet e comprovar a veracidade do conteúdo divulgado. Em sua avaliação, o ponto mais sensível reside justamente na exigência de comprovação da veracidade, pois o processo eleitoral convive historicamente com manifestações ambíguas e nem sempre lesivas. Como alternativa, propôs limitar esse ônus à demonstração de mecanismos mínimos de checagem e probabilidade de veracidade do conteúdo.

Inteligência artificial e autonomia do direito sancionador eleitoral

Rodrigo Lopez Zilio classificou a inversão do ônus da prova como um dos temas mais relevantes da Resolução do TSE para as eleições de 2026. Segundo afirmou, a norma evidencia a centralidade da inteligência artificial nas campanhas eleitorais e a autonomia do direito sancionador eleitoral como processo competitivo, no qual vantagens atribuídas a um competidor impactam os demais atores políticos.

O palestrante recordou que a inversão do ônus da prova não constitui novidade absoluta, mencionando sua utilização nas eleições de 2022. Ressaltou, contudo, que a medida “não é um mecanismo de justiçamento”, mas instrumento destinado a enfrentar situações de excessiva dificuldade probatória.

Zilio também sustentou que a aplicação da inversão deve ser delimitada pelo direito material discutido e não apenas pelo rito processual. Nesse contexto, apontou incompatibilidade significativa entre a inversão e o rito sumaríssimo do artigo 96, propondo a adoção de procedimentos mais amplos em determinadas ações de propaganda irregular, preservando contraditório e ampla defesa.

Cadeia de custódia, garantias processuais e advocacia eleitoral

Rodrigo Cyrineu apresentou a perspectiva da advocacia eleitoral sobre os desafios práticos da prova digital. O palestrante destacou a necessidade de revisão da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral acerca da cadeia de custódia das provas digitais, especialmente diante da atuação do juiz de garantias nas eleições de 2026. Segundo afirmou, o instituto tem operado, na prática, como verdadeiro “juízo de desgarantias”.

Como exemplo, relatou caso envolvendo alegação de quebra da cadeia de custódia remetida ao âmbito criminal com fundamento em precedente do Ministro Edson Fachin. Segundo observou, a ação eleitoral foi julgada procedente, enquanto a denúncia criminal sequer foi oferecida após dois anos de tramitação, evidenciando riscos relacionados à utilização de provas digitais fragilizadas.

Ao final de sua exposição, Cyrineu defendeu que a Justiça Eleitoral se aparelhe com especialistas técnicos capazes de subsidiar adequadamente as decisões judiciais. Em sua fala, afirmou: “no final, no apagar das luzes, a gente tem que confiar na Justiça Eleitoral”.

Confiabilidade da prova digital e desafios procedimentais

Na rodada de perguntas, os debatedores aprofundaram discussões sobre o padrão mínimo de confiabilidade das provas digitais. Ludgero Liberato sustentou que a inteligência artificial comprometeu a antiga presunção de confiabilidade da prova digital, propondo que tais elementos passem a ser tratados como presumidamente infiáveis, exigindo demonstração complementar de autenticidade.

Rodrigo Lopez Zilio defendeu tratamento simétrico das partes e ampla possibilidade de contraprova analógica para o representado, alertando que a excessiva ordinarização dos procedimentos poderia comprometer a celeridade do contencioso eleitoral. Sobre perfis anônimos, houve convergência entre os debatedores no sentido de que o anonimato constitui obstáculo anterior à própria discussão sobre inversão do ônus da prova.

Em relação aos deepfakes de difícil verificação imediata, Zilio propôs a separação entre tutela de remoção e aplicação de sanções pecuniárias, admitindo padrão probatório menos rigoroso para a retirada cautelar do conteúdo. Cyrineu reforçou a importância da estruturação técnica da Justiça Eleitoral e da utilização de especialistas para subsidiar decisões relacionadas à autenticidade das provas digitais.

Conclusão

O painel evidenciou que as eleições de 2026 representam um marco decisivo para a consolidação do debate sobre prova digital no processo eleitoral. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral avançou ao regulamentar a inversão do ônus da prova em casos envolvendo inteligência artificial, mas os debatedores ressaltaram que sua aplicação exigirá permanente construção jurisprudencial, preservação da simetria entre as partes e fortalecimento técnico da própria Justiça Eleitoral diante dos desafios tecnológicos das campanhas contemporâneas.

 

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Precedente

Processo eleitoral: da competição paritária à potência da Cidadania

 

Roberta Maia Gresta

 

Durante a palestra, Roberta Maia Gresta informou que sua abordagem sobre o tema parte de sua tese de doutorado intitulada “Teoria do Processo Eleitoral Democrático”, na qual propõe uma releitura da natureza do Direito Eleitoral no Brasil. A palestrante destacou que o ponto de partida de sua pesquisa foi o questionamento acerca do que efetivamente constitui o processo eleitoral, concluindo que ele não pode ser compreendido apenas como uma sucessão temporal de atos formais ou como simples procedimento administrativo. Segundo afirmou, o processo eleitoral se apresenta como um verdadeiro espaço discursivo, no qual o corpo coletivo de eleitores exerce sua cidadania e seu poder decisório sobre a formação dos mandatos políticos. Nesse contexto, ressaltou que a decisão final do processo eleitoral não corresponde a um ato estatal típico, mas a um ato performativo do próprio eleitorado, o que diferencia esse processo das estruturas jurisdicionais, legislativas e administrativas tradicionais.

Processo eleitoral como espaço discursivo da cidadania

Ao desenvolver sua reflexão teórica, Roberta Gresta enfatizou que a compreensão do processo eleitoral exige reconhecer seu caráter democrático e participativo. Para a palestrante, o centro do processo não está apenas nas instituições estatais, mas na atuação política do eleitorado enquanto sujeito legítimo da construção democrática.

Segundo expôs, essa perspectiva permite compreender o processo eleitoral como instrumento de exercício da cidadania e da soberania popular, afastando interpretações excessivamente burocráticas ou procedimentais do Direito Eleitoral.

Teoria dos precedentes e interpretação das decisões colegiadas

Ao abordar a metodologia de análise jurídica, a palestrante ressaltou a importância da teoria dos precedentes, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados à inteligência artificial e à democracia algorítmica. Roberta Gresta explicou que, no sistema brasileiro, os julgamentos colegiados frequentemente ocorrem pelo modelo seriatim, no qual cada magistrado apresenta voto individualizado.

Segundo afirmou, essa dinâmica pode gerar dificuldades interpretativas, pois o resultado final decorre da soma de fundamentos nem sempre coincidentes entre si. Nesse sentido, alertou para a necessidade de analisar detidamente os votos proferidos, a fim de identificar qual tese jurídica efetivamente prevaleceu no julgamento, e não apenas o resultado formalmente registrado no dispositivo decisório.

A evolução jurisprudencial da anterioridade eleitoral

No exame histórico da jurisprudência eleitoral, Roberta Gresta analisou a evolução do princípio da anterioridade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A palestrante retomou o julgamento da ADI 354, de 1990, que discutia alterações relacionadas à destinação de votos em cédulas manuais preenchidas incorretamente.

Segundo relatou, naquele momento o Supremo Tribunal Federal entendeu que a anualidade não deveria ser aplicada por não haver “casuísmo” destinado a interferir diretamente no equilíbrio eleitoral. Ainda assim, a palestrante observou que diversos votos já apresentavam fundamentos mais amplos, posteriormente incorporados ao desenvolvimento contemporâneo do Direito Eleitoral.

Paridade de armas, segurança jurídica e estabilidade democrática

Roberta Gresta destacou especialmente a contribuição do Ministro Sepúlveda Pertence para a consolidação da compreensão do processo eleitoral como elemento central da democracia representativa. Segundo explicou, o processo eleitoral deve ser dividido em fases fundamentais — pré-eleitoral, eleitoral e pós-eleitoral —, de modo que alterações capazes de interferir nesse fluxo atraem a incidência do princípio da anualidade.

A palestrante também abordou casos relevantes da jurisprudência eleitoral, como a ADI 3741 e o julgamento do Recurso Extraordinário 633.703, relacionado à Lei da Ficha Limpa. Em sua análise, esses precedentes contribuíram para consolidar o entendimento de que alterações nas condições de elegibilidade e nas regras da disputa impactam diretamente o processo eleitoral e, por essa razão, devem observar a garantia constitucional da anterioridade anual.

Ao tratar dos desafios contemporâneos, Roberta Gresta afirmou que a paridade de armas e a lisura do pleito constituem os principais fundamentos da proteção contra alterações casuísticas das regras eleitorais. Segundo sustentou, a anualidade deve ser compreendida como cláusula de ineficácia relativa destinada a proteger o espaço discursivo da cidadania contra mudanças capazes de influenciar o equilíbrio democrático, independentemente da finalidade atribuída à alteração legislativa.

Conclusão

Na parte final da palestra, Roberta Gresta manifestou satisfação com decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral voltadas à garantia do direito de voto e à preservação do processo democrático, mencionando, entre outros exemplos, medidas relacionadas ao exercício do voto por presos provisórios.

Segundo destacou, essas iniciativas reforçam a compreensão do Tribunal Superior Eleitoral como guardião do processo democrático e demonstram alinhamento com a ideia de que o processo eleitoral constitui expressão soberana da cidadania. Ao encerrar sua exposição, afirmou que o processo eleitoral deve ser compreendido como verdadeira “potência da cidadania”, espaço em que os eleitores exercem legitimamente seu poder de decisão na formação do Estado democrático.

 

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Keynote

Direito, democracia e literatura

 

Clèmerson Merlin Clève e Paulo Henrique Golambiuk

 

O segundo Keynote do CBDE recebeu o constitucionalista Clèmerson Merlin Clève para uma reflexão sobre literatura, democracia e Direito. Ao longo da exposição, o palestrante defendeu que a compreensão adequada da realidade social exige não apenas domínio técnico da dogmática jurídica, mas também formação humanística e leitura literária. Segundo afirmou, “não há sociedade sem direito, não há democracia sem Direito” e, por consequência, não há justiça efetiva sem a contribuição do estudo literário.

Importância da literatura para a construção de um Direito adequado à realidade social

Demonstrando amplo domínio do repertório literário universal, Clèmerson Merlin Clève sustentou que o estudo exclusivamente técnico do Direito não é suficiente para a formação de um bom operador jurídico. Segundo expôs, nenhuma obra científica consegue retratar a complexidade da vida social com a profundidade alcançada pela literatura.

Nesse contexto, afirmou: “interpretar bem, compreender, redigir com apuro e elegância, tudo isto depende de leitura, de muita leitura, e a literatura é a chave da diferenciada atuação do bom profissional no complexo disputado campo do Direito”. Para o palestrante, a aproximação entre Direito e Literatura constitui elemento essencial para a formação de profissionais mais preparados para responder às demandas contemporâneas.

Ao longo da exposição, Clève também destacou o caráter interdisciplinar do Direito, mencionando os diversos diálogos possíveis entre a ciência jurídica e outras áreas do conhecimento, como Filosofia, Sociologia, Economia, Religião, Psicanálise, Gênero e Raça. Nesse cenário, defendeu a consolidação do campo “Direito e Literatura”, já amplamente desenvolvido em universidades estrangeiras e progressivamente incorporado pelas instituições brasileiras de ensino jurídico.

Segundo ressaltou, a literatura revitaliza a dimensão ética do Direito, aprimora a escrita, estimula a empatia e amplia a formação cultural do jurista, funcionando como importante instrumento de diferenciação profissional e amadurecimento humano.

Direito e literatura e suas dimensões

A partir dessas premissas, o constitucionalista propôs uma divisão analítica das relações entre Direito e Literatura em quatro dimensões distintas: o direito à literatura, o direito da literatura, o direito como literatura e o direito na literatura.

I) Direito à literatura

Inspirado pelo ensaio de Antônio Cândido, Clèmerson Merlin Clève defendeu que o acesso à literatura deve ser compreendido como direito fundamental. Segundo afirmou, além de direitos relacionados à saúde, alimentação, educação e informação, o desenvolvimento pleno das potencialidades humanas depende do contato com a literatura.

Nesse sentido, destacou: “além do acesso à saúde, à alimentação, à escola, à informação, à cultura em geral, o ser humano, para desenvolver as suas potencialidades, precisa ter acesso à literatura”.

II) Direito da literatura

Ao abordar a egunda dimensão, o palestrante explicou que o chamado “direito da literatura” envolve o conjunto de normas jurídicas aplicáveis à produção literária, abrangendo temas como direitos autorais, privacidade, imagem e liberdade de expressão.

Como exemplo contemporâneo, mencionou os debates travados no Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de publicação de biografias não autorizadas, bem como os limites impostos pela proteção à honra e à intimidade das pessoas retratadas.

III) O Direito como literatura

Na terceira dimensão apresentada, Clève propôs analisar a produção jurídica sob perspectiva literária. Segundo destacou, textos jurídicos como sentenças, pareceres e petições podem alcançar dimensão estética e simbólica quando construídos com qualidade narrativa e sofisticação argumentativa.

Em sua exposição, citou o jurista Benjamin Cardozo para defender que o operador do Direito deve escrever com o cuidado de um escritor, elaborando narrativas elegantes e persuasivas. Nesse contexto, mencionou exemplos históricos como a “Oração aos Moços”, de Ruy Barbosa, e a Declaração de Independência dos Estados Unidos, apontando-os como textos jurídicos dotados de valor literário.

Ao refletir sobre a dimensão estética do texto jurídico, o palestrante também utilizou como referência a obra de Marcel Duchamp, destacando como determinados objetos podem ultrapassar sua funcionalidade prática e alcançar reconhecimento artístico a partir de novos enquadramentos interpretativos.

IV) Direito na literatura

Por fim, Clèmerson Merlin Clève abordou o “Direito na literatura” como dimensão voltada à análise de obras literárias que utilizam questões jurídicas como elemento central ou pano de fundo de suas narrativas.

Segundo destacou, o Direito atravessa profundamente as relações sociais e, por isso, aparece de forma recorrente na produção literária de diferentes épocas. O palestrante mencionou autores como Shakespeare, Kafka, Goethe e Lima Barreto, ressaltando que muitos deles exploraram conflitos jurídicos, injustiças e tensões institucionais em suas obras.

Para Clève, a literatura constitui fonte inesgotável de desenvolvimento da empatia, da compreensão da fragilidade humana e da formação de cidadãos e juristas mais conscientes e capazes de discernimento crítico.

Conclusão

Ao encerrar sua exposição, Clèmerson Merlin Clève afirmou que “a literatura é uma das inutilidades mais úteis para o direito”, justamente porque permite ao ser humano experimentar outras realidades, épocas e perspectivas, ampliando sua empatia e compreensão humana.

Segundo sustentou, sem o aprendizado proporcionado pela experiência humana e literária, o jurista pode até alcançar excelência técnica, mas permanecerá limitado em sua compreensão da sociedade e das pessoas. Para concluir sua fala, o constitucionalista citou trecho do poema “Bem no fundo”, de Paulo Leminski:

“No fundo, no fundo,
bem lá no fundo,
a gente gostaria
de ver nossos problemas
resolvidos por decreto”.

 

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TED Alike

Sem mulheres nos espaços de poder, a democracia empobrece

 

Melina Fachin

 

A palestrante Melina Girardi Fachin iniciou sua exposição situando o auditório no contexto de 2026, marcado pela persistente sub-representação feminina nos espaços de poder. Destacou que, das onze cadeiras do Supremo Tribunal Federal, apenas uma é ocupada por mulher, cenário igualmente observado no Tribunal Superior Eleitoral. No campo da representação política, ressaltou que o Brasil ocupa a 133ª posição no ranking global de participação feminina nos parlamentos, apesar de as mulheres corresponderem à maioria da população brasileira. Segundo afirmou, “isso não é uma coincidência, é uma arquitetura de poder”.

A palestrante explicou que sua exposição teria como eixo a identificação de seis obstáculos estruturais que ajudam a compreender a baixa presença feminina nos espaços de decisão política e institucional. Em sua análise, políticas de inclusão e promoção da participação feminina não constituem privilégios ou concessões, mas medidas indispensáveis ao pleno funcionamento democrático.

Estruturas históricas de exclusão feminina

Ao abordar o primeiro obstáculo, Melina Fachin sustentou que os espaços de poder foram historicamente construídos por homens e para homens. Segundo expôs, as barreiras enfrentadas pelas mulheres não começam apenas no momento das eleições ou das nomeações, mas se formam desde cedo, em processos sociais que desencorajam meninas a ocupar espaços de protagonismo e liderança.

Nesse contexto, afirmou que homens ainda são percebidos como figuras naturalmente legitimadas ao exercício do poder, enquanto mulheres continuam sendo tratadas como exceção dentro dessas estruturas institucionais.

O preço imposto às mulheres que ocupam espaços de poder

O segundo obstáculo destacado pela palestrante diz respeito ao custo diferenciado imposto às mulheres que conseguem acessar posições de poder. Fachin observou que mulheres em espaços públicos frequentemente são avaliadas não apenas por sua competência técnica, mas também por critérios relacionados à aparência, comportamento, maternidade, escolhas familiares e idade.

Segundo afirmou, “a liderança masculina é sempre vista como autoridade. A liderança feminina é muitas vezes vista como ameaça”. Para a palestrante, essa lógica evidencia a permanência de padrões sociais que submetem mulheres a avaliações mais severas e atravessadas por estereótipos de gênero.

Representatividade feminina e qualidade democrática

Ao tratar dos impactos democráticos da ausência de mulheres nos espaços de decisão, Melina Fachin argumentou que a baixa representatividade feminina compromete a pluralidade de perspectivas dentro das instituições. Segundo destacou, quando mulheres deixam de ocupar esses espaços, deixam também de ser consideradas determinadas experiências, prioridades e formas de interpretação da realidade social.

Como exemplo, mencionou o caso Marcia Barbosa de Souza e outros versus Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, além da atuação da Ministra Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça, especialmente em temas relacionados ao constitucionalismo feminista, à ampliação de vagas em creches, ao incentivo às candidaturas de mulheres negras e à implementação de protocolos de julgamento com perspectiva de gênero.

O mito da meritocracia neutra

Ao desenvolver o quarto obstáculo, a palestrante criticou o discurso da neutralidade meritocrática frequentemente utilizado para rejeitar políticas de promoção da igualdade de gênero. Segundo observou, a afirmação de que apenas a competência deve importar ignora as desigualdades estruturais existentes no acesso às oportunidades.

Para Melina Fachin, homens e mulheres não partem das mesmas condições de disputa, pois existe uma reserva implícita de oportunidades historicamente direcionada aos homens.

Divisão sexual do poder e invisibilidade do cuidado

Outro ponto abordado foi a divisão sexual do poder e a invisibilidade do trabalho de cuidado historicamente atribuído às mulheres. Fachin destacou que o espaço público foi tradicionalmente destinado aos homens, enquanto às mulheres foram atribuídas responsabilidades relacionadas aos filhos, à casa e aos cuidados familiares.

Segundo afirmou, mulheres que alcançam posições de liderança frequentemente chegam a esses espaços sobrecarregadas por cobranças sociais e sentimento de culpa que permanecem invisíveis nos critérios tradicionais de avaliação institucional.

Violência política de gênero e silenciamento feminino

Ao tratar do sexto obstáculo, Melina Fachin classificou a violência contra mulheres nos espaços de poder como um dos mecanismos mais eficazes de exclusão política. Segundo explicou, essa violência pode ocorrer de maneira explícita ou velada, mas produz um efeito silenciador que ultrapassa a vítima diretamente atingida.

Em sua análise, a violência política de gênero funciona como forma de intimidação coletiva direcionada não apenas às mulheres que já ocupam espaços institucionais, mas também àquelas que pretendem disputar posições de liderança.

Conclusão

No encerramento, Melina Fachin propôs uma inversão da pergunta tradicionalmente feita sobre a baixa presença feminina nos espaços de poder. Em vez de questionar por que existem tão poucas mulheres em tribunais e cargos políticos, sugeriu refletir sobre “quantas mulheres ficaram pelo caminho” em razão das violências, obstáculos e desigualdades estruturais enfrentadas ao longo da trajetória.

Retomando dados da ONU Mulheres divulgados em março de 2026, segundo os quais ainda seriam necessários cerca de cem anos para alcançar igualdade de gênero, a palestrante rejeitou a naturalização dessa perspectiva e concluiu afirmando que a igualdade não constitui apenas uma reivindicação feminina, mas uma exigência da própria democracia, que “sem a nossa participação, com certeza empobrece”.

 

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Enfoque

Governança Eleitoral como pavimento democrático: o que os EUA podem aprender com a América Latina

 

Cristina Neves, Fábio de Sá e Silva, Fernanda Buril e Norma Irene de la Cruz

 

Introdução e mudança de paradigma no direito comparado

Cristina Neves iniciou o painel destacando que a Governança Eleitoral é construída de forma coletiva por todos os atores da democracia. Ela propôs uma reflexão sobre como as experiências latino-americanas podem influenciar o sistema dos Estados Unidos. A moderadora pontuou que, historicamente, o direito comparado focava no modelo dos Estados Unidos, mas os ciclos eleitorais recentes evidenciaram os impactos de um modelo eleitoral altamente fragmentado. O objetivo do painel foi repensar essa dinâmica, superando resistências atreladas ao colonialismo e valorizando os instrumentos desenvolvidos no sul global.

A superação do excepcionalismo e as virtudes latino-americanas

Fábio de Sá e Silva iniciou sua exposição propondo um ajuste de foco para afastar a visão colonialista baseada na ideia de excepcionalismo dos Estados Unidos. Ele argumentou que "não há necessidade de modelos que são melhores ou piores do que os outros", ressaltando que o sistema dos Estados Unidos possui singularidades que, por vezes, geram resultados incongruentes, a exemplo da exclusão de eleitores por ausência de voto obrigatório e dias úteis de votação. O professor apontou virtudes do sistema brasileiro que podem servir de reflexão, como o multipartidarismo e a compreensão de que a liberdade de expressão não abrange o uso ilimitado de recursos financeiros em campanhas. Ele alertou ainda que até as democracias aparentemente enraizadas possuem fragilidades sujeitas a manipulações estruturais.

Níveis de governança e os impactos da descentralização nos Estados Unidos

Fernanda Buril apresentou um panorama comparativo baseado em três níveis de Governança Eleitoral: o normativo, o administrativo e o adjudicativo. A pesquisadora contrastou o modelo centralizado e integrado do Brasil com a extrema descentralização dos Estados Unidos, onde milhares de condados aplicam regras distintas. Essa fragmentação impacta de forma direta a experiência do eleitor, gerando profundas disparidades nos prazos de registro e no voto antecipado, além de abrir margem para o redesenho estratégico de distritos eleitorais visando favorecimento político. Ela defendeu uma análise comparativa e neutra, reforçando que "não há um modelo perfeito" e que o intercâmbio de experiências é fundamental.

A experiência mexicana e a viabilidade da coordenação nacional

Norma Irene de la Cruz detalhou o funcionamento do sistema eleitoral do México, estruturado a partir de um instituto nacional forte. Ela explicou que o país consegue combinar coordenação nacional e federalismo, cabendo à autoridade central desenhar a geografia eleitoral, gerir o registro de eleitores, fiscalizar campanhas e promover a capacitação cidadã. A conselheira destacou que o modelo mexicano demonstra que "é possível a coordenação nacional sem desqualificar a descentralização". Esse formato garante a padronização de procedimentos, assegura a paridade de gênero e promove a inclusão de grupos vulneráveis sem anular a autonomia das entidades federativas.

Debate de Encerramento

No bloco de debates, Fábio de Sá e Silva abordou o uso malicioso de táticas jurídicas para tumultuar processos eleitorais, destacando a necessidade de apoio das ciências sociais para a compreensão contextual dessas ações e o papel limitador da mobilização cívica. Fernanda Buril discutiu as fontes de desconfiança eleitoral nos Estados Unidos, muitas vezes atreladas à politização de administradores locais, e sugeriu que a criação de parâmetros operacionais básicos em âmbito nacional poderia aumentar a equidade sem extinguir a flexibilidade estadual. Por fim, Norma Irene de la Cruz concluiu afirmando que os Estados Unidos poderiam se inspirar na América Latina, especialmente na realidade mexicana, para ao adotar padrões mínimos obrigatórios, profissionalizar a administração eleitoral e homogeneizar requisitos básicos de voto, sempre adaptando as soluções à realidade de seu próprio federalismo.

Conclusão

O painel concluiu que a Governança Eleitoral deve ser encarada como uma via de mão dupla no direito comparado, superando a visão histórica de excepcionalismo dos Estados Unidos. As exposições evidenciaram que as experiências da América Latina, marcadas por instituições centralizadas fortes, padronização de regras e ações afirmativas, como visto no Brasil e no México, oferecem soluções concretas para os desafios de extrema fragmentação, desconfiança e desigualdade de acesso enfrentados atualmente pelos Estados Unidos. Ao final, restou o consenso de que não existe um modelo democrático perfeito ou isento de falhas, mas sim um processo contínuo de aperfeiçoamento institucional e cívico, no qual o sul global tem um papel fundamental como exportador de boas práticas para a consolidação e proteção da democracia.

 

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Equipe de Relatoria

Caetano Vinicius Kochella dos Santos
Débora Andreia Gomes Souto
Emanuel Cassiano Kmita Raiski
Geovana de Souza Ferreira
Julia Sperafico Fonsatti
Marina Lisowski, Matheus Wasilewski
Melissa Gonini de Mattos Leão
Pedro Henrique Barbosa Sepulveda
Victória Vila Nova Selleti

Equipe de Comissários

Carlos Henrique Poletti Papi
Juliano Glinski Pietzack
Maria Lúcia Barreiros

Equipe de Comunicação e Marketing

Carlos Eduardo Pereira
Emerson Stempin
Gissely Araujo
Laura Weiss Stempin
Luiz André Velasques
Manuela Gonçalves
Mateus Silveira
Rayane Adão
Renan Pagno

Presidente do IPRADE

Paulo Henrique Golambiuk

Presidente do IBRADE

Sergio Silveira Banhos

Coordenadora-Geral da ABRADEP

Sidney Sá das Neves

Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

Ana Carolina de Camargo Clève

IPRADE
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