Voz
Arte para aldear a Cidadania: o amor como linguagem no enfrentamento da violência política contra pessoas indígenas

Daiara Tukano
A palestra de Daiara Tukano iniciou-se com relato sobre sua participação, como Conselheira Nacional de Cultura, em atividades voltadas à elaboração de um plano cultural destinado à sociedade brasileira, com atenção especial aos povos originários. A palestrante mencionou ainda homenagem ao povo Kaingang, em Curitiba, por meio de intervenção artística que será exposta em um prédio da região central da cidade, destacando a importância simbólica do território das araucárias como espaço de memória, luta e resistência indígena.
Memória indígena, identidade e direito à verdade
Na sequência, Daiara apresentou sua trajetória pessoal e acadêmica. Integrante do povo Tukano, originário da região amazônica de São Gabriel da Cachoeira, descreveu o município como “capital indígena do Brasil”, em razão da forte presença de povos originários e da pluralidade linguística existente no território, onde cinco línguas indígenas são reconhecidas oficialmente.
A palestrante relatou que, além de artista plástica, atua como pesquisadora em direitos humanos e desenvolve estudos relacionados ao “direito à verdade e à memória dos povos indígenas”. Em suas palavras, trata-se do “direito de poder contar tudo aquilo que foi silenciado”, enfrentando narrativas históricas que buscaram apagar a existência dos povos indígenas dentro de seus próprios territórios.
Ao abordar a formação histórica brasileira, Daiara relembrou políticas de apagamento cultural impostas desde a colonização portuguesa, incluindo a proibição das línguas nativas e a utilização de escolas e igrejas como instrumentos de integração compulsória. Segundo afirmou, os povos indígenas somente alcançaram cidadania plena após a Constituição de 1988, já que anteriormente eram considerados incapazes e tutelados pelo Estado.
Representação política e permanência cultural
A expositora destacou que, com a redemocratização, os povos indígenas passaram a conquistar seus primeiros espaços de representação política institucional. Contudo, ressaltou que o desafio contemporâneo consiste em ocupar esses espaços sem renunciar à própria cultura, identidade e língua. Segundo afirmou, é necessário “continuarmos sendo essa memória viva de nosso território”.
Nesse contexto, Daiara defendeu a necessidade de pensar o Brasil a partir de uma perspectiva indígena, revisitando conceitos tradicionais de sociedade e pertencimento nacional. Ao refletir sobre cultura e território, sustentou que o elemento central da experiência indígena é o vínculo profundo de cuidado com a terra e a natureza. Em sua fala, afirmou: “Um amor tão profundo! Mais do que umbilical… Por nossa terra, por nossa natureza! por esta riqueza que é o Brasil!”.
A palestrante ressaltou que os territórios indígenas concentram grande parte da biodiversidade brasileira e preservam importantes nascentes de rios, demonstrando que os povos originários possuem formas próprias de convivência sustentável com o meio ambiente. Segundo destacou, sua contribuição para a sociedade também ocorre por meio da arte, utilizada como instrumento de memória, resistência e transformação social.
Arte, solidariedade e construção democrática
Ao desenvolver sua reflexão final, Daiara afirmou que o trabalho de valorização da cultura indígena exige esforço coletivo de “reflorestar mentes”, construindo uma sociedade baseada na solidariedade, no cuidado compartilhado e na responsabilidade pelas futuras gerações. Para a palestrante, esse compromisso coletivo constitui elemento central da existência e da resistência dos povos indígenas.
Também destacou que um dos maiores legados indígenas à sociedade brasileira é a capacidade de convivência na diversidade. Segundo afirmou, mesmo diante de mais de duzentas línguas e centenas de povos distintos, permanece a compreensão de pertencimento comum e de construção coletiva. Além disso, mencionou o humor, a pluralidade cultural e a diversidade gastronômica como marcas fundamentais da formação brasileira.
Conclusão
Ao encerrar sua exposição, Daiara Tukano afirmou que os povos indígenas representam elo fundamental da diversidade brasileira e da construção de uma democracia plural. Em sua avaliação, o maior legado indígena consiste justamente na capacidade de acolher diferenças e construir formas coletivas de convivência, solidariedade e pertencimento.
A palestra concluiu que arte, memória e representatividade política constituem instrumentos essenciais para enfrentar o apagamento histórico e fortalecer a participação indígena nos espaços públicos de poder, preservando identidades culturais e ampliando a própria compreensão democrática da sociedade brasileira.
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Enfoque
Influenciadores, trends e pseudonotícias: como demarcar as fronteiras da propaganda eleitoral na internet? Defesa do Estado Democrático de Direito e Crime Organizado

Angelita Rosa Saliba, Leticia Giovanini, Moisés Casarotto e Rafael Soares
O painel discutiu os impactos do crime organizado sobre a integridade eleitoral e a estabilidade democrática, reunindo perspectivas sobre infiltração institucional, financiamento ilícito, violência política e limites do enfrentamento estatal. A mediação foi conduzida por Leticia Giovanini.
Aspectos teóricos do crime organizado
Angelita Rosa Saliba afirmou que o crime organizado ultrapassa a esfera da segurança pública e representa ameaça à integridade eleitoral e institucional. Segundo a palestrante, organizações criminosas buscam influência política, controle territorial, proteção institucional e fortalecimento financeiro, comprometendo a liberdade do voto, a independência das instituições e a soberania popular.
A palestrante apresentou conceitos ligados ao crime organizado, destacando hierarquia, lavagem de dinheiro, infiltração institucional e poder econômico-territorial. Também ressaltou a atuação de milícias em municípios marcados pela ausência estatal, além da dimensão internacional do tema prevista na Convenção de Palermo.
Na sequência, abordou formas de interferência nas eleições, como controle territorial, intimidação política, financiamento ilícito de campanhas e manipulação de narrativas no ambiente digital. Nesse contexto, defendeu maior transparência no financiamento eleitoral para evitar lavagem de dinheiro e caixa dois.
Ao tratar dos impactos democráticos, apontou fragilização da soberania popular, comprometimento da igualdade eleitoral e expansão de poderes paralelos. Também identificou vulnerabilidades do sistema eleitoral, como dificuldade de rastreamento financeiro, corrupção sistêmica, ausência estatal e baixa integração de dados. Ao final, defendeu inteligência financeira, transparência eleitoral e cooperação institucional para preservação da democracia.
Complementando a exposição, Leticia Giovanini reforçou a necessidade de combater o crime organizado sem violação de direitos e garantias fundamentais.
Crime organizado e Justiça Eleitoral
Rafael Soares destacou a relevância do tema para o direito penal e eleitoral, afirmando que as eleições estão em risco diante do interesse do crime organizado em ampliar seu poder econômico e político. Como fundamento, mencionou dados do TRE-SP sobre candidatos ligados ao crime organizado eleitos e informações policiais sobre interferências criminosas nas eleições municipais de 2024.
O expositor apontou mecanismos de atuação dessas organizações, fazendo analogia com o “voto de cabresto”, financiamento ilícito de campanhas e infiltração de agentes eleitos no Estado para favorecer interesses criminosos. Segundo afirmou, o problema central está justamente na inserção dessas organizações nas estruturas estatais.
Soares descreveu dois cenários de atuação: um marcado por violência explícita, com ameaças e mortes de candidatos, e outro baseado em intimidação moral e psicológica. Ao analisar a evolução do tema no âmbito penal e eleitoral, destacou o fortalecimento da presunção de inocência desde 2008, mas observou que a Lei da Ficha Limpa passou a admitir restrições de elegibilidade sem trânsito em julgado, desde que exista condenação em segunda instância.
O palestrante demonstrou preocupação com possíveis restrições de elegibilidade baseadas apenas em indícios de ligação com organizações criminosas. Também criticou tipos penais excessivamente abertos e o afastamento de critérios objetivos de análise pelo TSE, abrindo debate sobre o standard probatório necessário para vincular candidatos ou partidos a organizações criminosas.
Ao final de sua fala, diferenciou os atos de 8 de janeiro — definidos como ataque externo às instituições — da atuação do crime organizado, que se infiltra internamente no Estado. Leticia Giovanini encerrou o bloco compartilhando da preocupação quanto aos riscos de estado de exceção e às ameaças às garantias individuais.
Casos práticos e novos entendimentos eleitorais
Moisés Casarotto afirmou que, em estados como Paraná e Mato Grosso do Sul, já era conhecido o vínculo de candidaturas com facções criminosas. Segundo destacou, atualmente a situação tornou-se mais explícita, com integrantes das próprias organizações ocupando espaços políticos e demonstrando domínio territorial.
Nesse contexto, mencionou a adoção, pela Justiça Eleitoral, de nova tese jurídica relacionada ao indeferimento de candidaturas mediante prova robusta de vínculo com organização criminosa, ainda sem trânsito em julgado. Como exemplo, apresentou o caso de Belford Roxo, no qual um candidato ligado à milícia teve inicialmente a candidatura mantida, mas posteriormente enfrentou mudança de entendimento pelo TSE diante das provas de ligação com organização criminosa. Para Casarotto, a medida não viola contraditório e ampla defesa.
Também relatou caso ocorrido em Santa Quitéria, no Ceará, envolvendo compra de votos em troca de drogas, coação e violência praticadas pelo Comando Vermelho. O expositor destacou a importância de a Justiça Eleitoral estar preparada para enfrentar demandas relacionadas à lavagem de dinheiro, coação e influência do crime organizado.
Conclusão
O painel evidenciou que o crime organizado representa ameaça crescente à integridade eleitoral e ao Estado Democrático de Direito, especialmente diante de sua capacidade de infiltração nas estruturas políticas e institucionais. Os debatedores destacaram que práticas como financiamento ilícito, coação eleitoral, violência e lavagem de dinheiro comprometem a soberania popular e a legitimidade democrática.
Também houve convergência quanto à necessidade de fortalecimento da Justiça Eleitoral, do Ministério Público e da inteligência financeira para enfrentamento do problema. Ao mesmo tempo, o debate ressaltou a importância da preservação das garantias fundamentais e da definição de critérios probatórios objetivos no combate às organizações criminosas.
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Contraponto
Regulamentação do lobby: como juridificar a influência do poder privado nas decisões públicas?

Diego Campos, Roosevelt Arraes e Vinicius Klein
O moderador Roosevelt Arraes abriu o painel apresentando a regulamentação do lobby como tema sensível para a democracia representativa. Observou que, embora a política costume ser associada à representação de ideias por meio de partidos, sua realização prática envolve projetos, atuação administrativa e interesses privados que incidem sobre decisões públicas. A partir dessa premissa, propôs reflexão sobre a possibilidade de juridificar a representação de interesses econômicos e privados e sobre o risco de que eventual regulamentação beneficie apenas grupos com maior capacidade de acesso ao poder público.
A legitimidade democrática do lobby
Na sequência, Diego Campos destacou que a ausência de regulamentação produz insegurança jurídica para profissionais que atuam legitimamente na representação de interesses. Segundo explicou, contratos firmados por advogados, consultores ou especialistas para defesa de posições perante autoridades públicas podem ser confundidos com práticas ilícitas, dificultando a separação entre influência legítima e corrupção.
O palestrante também observou que a falta de disciplina normativa mantém o lobby em uma “zona de sombra”. Em sua avaliação, a atividade continuará existindo independentemente de regulamentação, de modo que a ausência de regras não impede sua prática, apenas reduz transparência e controle social. Nesse contexto, defendeu mecanismos relacionados à publicidade das agendas de autoridades, identificação de representantes de interesses e registro dos temas discutidos entre agentes públicos e privados.
Informação, motivação e controle da decisão pública
Vinicius Klein iniciou sua fala afirmando que, embora o formato do painel previsse contraponto, também concordava com a necessidade de regulamentação do lobby. A partir de uma perspectiva ligada ao direito e à economia, sustentou que problemas como captura do setor público, patrimonialismo e decisões orientadas por interesses privados não decorrem simplesmente da existência do lobby. Para ele, não regulamentar a atividade não melhora o ambiente institucional brasileiro.
O palestrante destacou que a defesa do lobby passa pela importância da informação. Segundo afirmou, gestores públicos frequentemente decidem em contextos complexos, com limitação de tempo, dados e capacidade institucional. Nesses casos, agentes privados ou setores afetados podem contribuir ao indicar consequências práticas de determinada decisão e apresentar aspectos que talvez não estivessem suficientemente claros.
Ao mesmo tempo, Vinicius advertiu que as informações fornecidas por representantes de interesses não podem ser recebidas de forma acrítica. Para ele, o agente público deve verificar a veracidade dos dados apresentados, buscar diferentes perspectivas e motivar adequadamente suas decisões. Em sua avaliação, o problema não está no lobby em si, mas na possibilidade de incorporação acrítica de informações enviesadas, especialmente em órgãos com baixa capacidade técnica.
Transparência e equilíbrio no acesso
Vinicius Klein também ressaltou que a transparência é indispensável para o controle dos efeitos da atividade. Segundo explicou, conhecer os interesses representados, as autoridades acessadas e as informações apresentadas permitem avaliar posteriormente a qualidade da motivação administrativa e da própria decisão pública.
O palestrante reconheceu que o acesso ao poder público dificilmente será igualitário na prática, considerando que grupos economicamente mais estruturados tendem a possuir maior capacidade de influência. Ainda assim, sustentou que a regulamentação pode reduzir assimetrias ao tornar a atividade mais visível e ampliar a abertura institucional para diferentes setores interessados.
Conclusão
O painel concluiu que a regulamentação do lobby é necessária para conferir maior segurança jurídica, transparência e legitimidade à representação de interesses privados perante o poder público. Os debatedores convergiram no entendimento de que o lobby constitui realidade inerente ao processo democrático e que sua ausência de disciplina normativa não impede sua prática, apenas reduz mecanismos de controle social.
Também foi destacado que a regulamentação pode funcionar como instrumento de diferenciação entre influência legítima e práticas ilícitas, além de proteger profissionais que atuam regularmente na defesa de interesses perante autoridades públicas. Por fim, ressaltou-se que a atividade deve ser acompanhada de deveres de transparência, veracidade das informações e adequada motivação das decisões administrativas, permitindo maior controle democrático sobre a formulação de políticas públicas.
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TED Alike
Democracia em modo sintético: avatares, deepfakes e a disputa pela realidade

Roberta Rangel
No TED Alike “Democracia em modo sintético: avatares, deepfakes e a disputa pela realidade”, a advogada e vice-presidente do IBRADE, Roberta Rangel, refletiu sobre os impactos da inteligência artificial generativa no processo democrático, especialmente diante da crescente utilização de avatares políticos, deepfakes e conteúdos sintéticos capazes de influenciar a formação o eleitor.
Avatares sintéticos e manipulação da percepção política
Para introduzir o tema, Roberta apresentou ao público a figura de “Dona Maria”, personagem aparentemente engajada nas redes sociais, que comentava política e defendia posicionamentos com aparente autenticidade. Em seguida, revelou que Dona Maria não existia: tratava-se de uma personagem sintética criada por inteligência artificial, desenvolvida com realismo suficiente para circular nas redes como pessoa real.
A partir desse exemplo, a palestrante destacou que a produção de conteúdos sintéticos integra um fenômeno crescente de personagens artificiais capazes de manipular percepções e disputar a noção de realidade no ambiente digital. Segundo sustentou, o problema não reside apenas na falsidade do conteúdo, mas na capacidade tecnológica de produzir interação emocional e aparência de autenticidade.
Velocidade, escala e irreversibilidade do dano eleitoral
Na sequência, Roberta construiu cenário hipotético envolvendo a semana da eleição, no qual um vídeo aparentemente verdadeiro mostraria o candidato líder nas pesquisas confessando fato grave às vésperas da votação. Embora a Justiça Eleitoral pudesse agir rapidamente para remover o conteúdo, o dano político já estaria consolidado antes da resposta institucional.
Segundo destacou, os riscos produzidos pela inteligência artificial decorrem não apenas da falsidade do material divulgado, mas principalmente da velocidade, escala e capacidade de convencimento das novas ferramentas tecnológicas. Nesse contexto, foram apresentados dados do Observatório IA nas Eleições indicando que, entre janeiro de 2025 e abril de 2026, ao menos dezoito avatares políticos circularam nas redes sociais, sendo que 61% deles não possuíam identificação de conteúdo sintético.
Roberta observou que muitos desses materiais só puderam ser identificados porque os próprios sistemas apresentavam falhas técnicas, como vozes robotizadas e imperfeições visuais, evidenciando o avanço da inteligência artificial generativa.
Dano cumulativo e insuficiência do modelo jurídico atual
Ao analisar os impactos democráticos dessas tecnologias, a palestrante destacou dois efeitos centrais provocados pelos avatares eleitorais sintéticos: o dano cumulativo e a irreversibilidade temporal. O primeiro decorre da presença contínua dessas identidades artificiais nas redes sociais, influenciando debates públicos sem que os usuários saibam que interagem com personagens inexistentes. O segundo se relaciona à incapacidade do sistema jurídico de neutralizar os impactos de conteúdos manipulados divulgados em momentos estratégicos da eleição.
Nesse contexto, Roberta utilizou a metáfora de que “quando o direito chega para apagar o incêndio, a floresta já virou cinzas”, ilustrando a dificuldade de reversão dos danos eleitorais produzidos pela circulação massiva de conteúdos sintéticos.
Ao abordar o modelo jurídico atual, criticou sua insuficiência para enfrentar os riscos estruturais decorrentes da inteligência artificial generativa. Segundo argumentou, o Direito ainda reage de forma mais eficiente contra usuários finais e plataformas digitais do que contra os desenvolvedores e ofertantes das tecnologias que tornam possível a produção massiva de conteúdos sintéticos sem salvaguardas adequadas.
Identificação, rastreabilidade e salvaguardas tecnológicas
Também foram apresentados dados relativos às eleições municipais de 2024, com base em pesquisa do IDP, segundo a qual houve 591 decisões relacionadas ao uso de inteligência artificial no âmbito eleitoral. Apesar disso, apenas 20% dos casos reconheceram formalmente a existência de manipulação digital, evidenciando dificuldades técnicas de comprovação e rastreamento dos responsáveis pelos conteúdos sintéticos.
Apesar das preocupações apresentadas, Roberta ressaltou que a inteligência artificial generativa não constitui fenômeno intrinsecamente negativo. Em sua avaliação, a tecnologia também pode funcionar como instrumento de democratização e inclusão política, especialmente pela redução de custos de campanha e ampliação do acesso às ferramentas de comunicação digital.
Na parte final da exposição, a palestrante apontou três eixos fundamentais para o enfrentamento do problema: identificação, rastreabilidade e travas tecnológicas. Destacou que a legislação eleitoral brasileira já exige rotulagem de conteúdos sintéticos, permitindo ao eleitor saber quando está diante de material produzido por inteligência artificial. Contudo, observou que essa obrigação ainda recai apenas sobre quem publica o conteúdo, e não sobre os desenvolvedores das ferramentas utilizadas para produzi-lo.
Além disso, defendeu mecanismos capazes de rastrear a origem dos conteúdos sintéticos, bem como a implementação de bloqueios proporcionais aos riscos eleitorais, incluindo marcação automática de origem e limitações para clonagem de voz e imagem de candidatos.
Conclusão
Ao final, Roberta Rangel afirmou que a exigência de salvaguardas não representa criminalização da tecnologia, mas processo de “civilizá-la”, permitindo que poder e responsabilidade caminhem conjuntamente. Nesse contexto, destacou que “o Direito Eleitoral sempre chega: chegou para a imprensa, chegou para o rádio, chegou para a televisão, chegou para a internet e deve chegar para a inteligência artificial”.
A conclusão reforçou a necessidade de garantir que os eleitores saibam distinguir o que é real do que é artificial, preservando condições para o exercício consciente do voto e da democracia.
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Enfoque
Inteligência artificial na campanha eleitoral: uso e abuso de conteúdos sintéticos e emoções fabricadas

Alberto Fernández, Guilherme Gonçalves, Marilda de Paula Silveira e Ricardo Campos
O painel discutiu os impactos da inteligência artificial sobre as campanhas eleitorais, especialmente quanto ao uso de conteúdos sintéticos, manipulação emocional e limites regulatórios impostos pela Justiça Eleitoral. Sob mediação de Guilherme Gonçalves, os debatedores analisaram riscos relacionados à desinformação, à autonomia da vontade do eleitor e à capacidade do Direito de responder às transformações tecnológicas contemporâneas.
Manipulação algorítmica e radicalização política
Alberto Fernández Gibaja abriu o debate sustentando que o principal problema da inteligência artificial nas campanhas eleitorais não está na mera produção de conteúdos sintéticos, mas na amplificação de dinâmicas manipulativas já existentes no ambiente digital. Segundo afirmou, a crise informacional das democracias antecede a própria IA e decorre da digitalização da comunicação política, na qual algoritmos passaram a privilegiar engajamento emocional em detrimento da qualidade do debate público.
O palestrante observou que o temor de colapso das eleições de 2024 em razão da inteligência artificial não se confirmou, tanto pela maturidade ainda limitada da tecnologia quanto pela complexidade da formação da opinião pública. Em sua avaliação, o risco mais grave não está em deepfakes isolados, mas no uso da IA para intensificar emoções negativas, alimentar redes de perfis falsos e ampliar discursos extremistas.
Regulação simbólica e limites do Direito diante da IA
Ricardo Campos abordou o tema a partir da teoria social de Niklas Luhmann, afirmando que sistemas cognitivamente adaptáveis, como tecnologia e ciência, passaram a ocupar posição dominante em relação aos sistemas normativos, como política e Direito. Nesse contexto, sustentou que o Direito corre o risco de se tornar progressivamente simbólico diante da velocidade das transformações tecnológicas.
O expositor analisou as resoluções do TSE sobre inteligência artificial nas eleições de 2024 e 2026, destacando medidas como responsabilidade solidária, proibição de deepfakes, dever de rotulagem, “janela de silêncio sintético”, inversão do ônus probatório e proteção contra violência política de gênero. Também criticou a adoção, pelo Brasil, de modelo regulatório inspirado na experiência europeia, sustentando que o próprio continente revisa atualmente suas políticas de regulação digital.
Com base em estudo envolvendo 591 decisões judiciais, Campos afirmou que apenas 20% dos casos resultaram em condenação, enquanto parcela significativa dos conteúdos foi enquadrada como sátira ou humor, categorias que escapam aos mecanismos tradicionais de aferição jurídica do dano. Em sua análise, as legislações tendem a operar mais simbolicamente do que efetivamente quando não conseguem acompanhar a velocidade dos sistemas tecnológicos.
Emoções fabricadas e autonomia da vontade
Marilda de Paula Silveira concentrou sua exposição nas chamadas “emoções fabricadas” e em seus impactos sobre a autonomia do eleitor. Segundo explicou, o Direito tradicionalmente tratou emoções como elemento invisível e, portanto, pouco regulável, estruturando a proteção da vontade em critérios como transparência e ausência de violência.
A palestrante observou, contudo, que esse modelo foi construído para uma realidade em que emoções não podiam ser monitoradas ou exploradas tecnologicamente. As novas ferramentas digitais, segundo afirmou, já conseguem identificar estados emocionais em tempo real e utilizar essas informações para moldar comportamentos políticos e de consumo de maneira personalizada.
Diante desse cenário, Marilda questionou se a transparência formal ainda é suficiente para proteger a autonomia do eleitor ou se as tecnologias atuais produzem transformação mais profunda na própria natureza do poder político. Em sua avaliação, o debate deve deslocar o foco do comportamento individual para o funcionamento estrutural das próprias ferramentas tecnológicas.
Monitoramento, prova técnica e controle democrático
No debate final, os palestrantes discutiram os limites probatórios para identificação de abusos envolvendo inteligência artificial. Marilda apontou que o maior obstáculo está em distinguir o uso individual da ferramenta do funcionamento estrutural das plataformas digitais, cuja lógica interna influencia o processo eleitoral de maneira sofisticada e pouco visível. Como exemplo, mencionou as eleições da Romênia, nas quais métricas de plataforma teriam ampliado artificialmente determinados conteúdos políticos sem investimentos rastreáveis.
Ricardo Campos defendeu que plataformas digitais sejam obrigadas a compartilhar dados com instituições independentes, como universidades e centros de pesquisa, permitindo produção técnica de prova fora do ambiente judicial. Para o expositor, a sociedade contemporânea vive em permanente disputa entre liberdade e controle, exigindo mecanismos regulatórios capazes de preservar supervisão democrática sobre as novas tecnologias.
Conclusão
O painel evidenciou que os principais desafios da inteligência artificial no processo eleitoral ultrapassam a simples circulação de conteúdos falsos, alcançando a manipulação emocional, a influência algorítmica e a própria capacidade do Direito de acompanhar transformações tecnológicas aceleradas. Os debatedores convergiram na percepção de que a regulação atual ainda apresenta limitações importantes diante da velocidade e da complexidade das plataformas digitais.
Também foi destacado que mecanismos de transparência, monitoramento em tempo real e acesso institucional a dados das plataformas podem fortalecer a produção de prova técnica e o controle democrático sobre o uso eleitoral da inteligência artificial. Por fim, o debate ressaltou que a preservação da autonomia do eleitor exige não apenas repressão a abusos individuais, mas compreensão crítica das estruturas tecnológicas que moldam o ambiente informacional contemporâneo.
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TED Alike
Crime e Eleições

Danyelle Galvão
A palestrante iniciou sua exposição chamando atenção para a existência de inúmeros pedidos de registro de candidatura formulados por pessoas condenadas criminalmente em segunda instância ou por órgão colegiado nas eleições de 2024, inclusive com trânsito em julgado, por crimes como corrupção passiva, estelionato, homicídio, furto, crime licitatório, moeda falsa e importunação sexual. Segundo explicou, esse cenário motivou a investigação acadêmica que deu origem à sua pesquisa.
Hipóteses sobre candidaturas de pessoas condenadas criminalmente
Diante desse contexto, Danyelle Galvão questionou por que pessoas condenadas criminalmente estariam tentando disputar eleições. Inicialmente, investigou se existiriam discussões semelhantes às travadas no campo da improbidade administrativa, especialmente quanto à incidência de inelegibilidades em hipóteses específicas. Nesse raciocínio, crimes culposos, como homicídio na condução de veículo automotor, já estariam afastados do rol de impedimentos eleitorais. Contudo, a palestrante afirmou que essa explicação não era suficiente para compreender os demais casos identificados na pesquisa.
A primeira hipótese formulada foi a de utilização de revisões criminais acompanhadas de liminares suspensivas das condenações e, consequentemente, das inelegibilidades delas decorrentes. Entretanto, após pesquisa jurisprudencial, não foi encontrado nenhum caso com essa configuração, levando ao abandono da hipótese.
Na sequência, a pesquisadora analisou a possibilidade de candidaturas fictícias voltadas à fraude das cotas de gênero. Para isso, examinou decisões colegiadas dos cinco maiores e dos cinco menores tribunais regionais eleitorais do país, excluindo Roraima e o Distrito Federal. O Rio de Janeiro foi analisado separadamente em razão de sua relevância no contencioso criminal e eleitoral. Segundo relatou, a pesquisa demonstrou que a maioria dos registros envolvendo condenações criminais correspondia a candidaturas masculinas, afastando também essa hipótese inicial.
Lavagem de dinheiro e movimentação financeira de campanha
A terceira hipótese analisada foi a de utilização das candidaturas para lavagem de dinheiro. A argumentação partia da premissa de que o pedido de registro gera a obrigação de abertura de conta bancária vinculada a CNPJ, o que permitiria movimentação financeira sem as restrições eventualmente existentes sobre o CPF do candidato. Segundo a palestrante, isso criaria “um cenário muito propício à lavagem de dinheiro”, viabilizando o ingresso de recursos ilícitos em contas formalmente regulares de campanha.
Contudo, após examinar 69 decisões judiciais sobre o tema, Danyelle Galvão concluiu que a hipótese não encontrava sustentação empírica. Citando ensinamento paterno de que “quem acha, não sabe”, relatou que metade dos casos sequer registrava receitas ou despesas, enquanto os demais apresentavam movimentações financeiras mínimas, incompatíveis com estruturas relevantes de lavagem de dinheiro.
Embora não tenha descartado completamente eventual participação do crime organizado, a palestrante observou que facções criminosas atualmente também atuam em atividades econômicas lícitas, mencionando reflexão de Bruno Paes Manso sobre a expansão dessas organizações para setores formais da economia. Ainda assim, afirmou que os dados coletados não permitiam concluir que as candidaturas analisadas estavam sendo instrumentalizadas diretamente para lavagem de dinheiro.
Cotas raciais e desvio de finalidade eleitoral
Ao retornar ao ponto central da pesquisa, Danyelle Galvão reorganizou os dados por gênero e perfil racial dos candidatos. Segundo afirmou, foi nesse momento que encontrou o dado considerado decisivo para compreensão do fenômeno: “mais da metade dessas candidaturas eram de homens pretos ou pardos”.
A partir dessa constatação, a pesquisadora concluiu que os pedidos de registro de candidatura nas eleições municipais de 2024 foram utilizados, em muitos casos, como instrumento para recebimento de recursos oriundos das reservas destinadas às candidaturas negras. Ressaltou, contudo, que a ausência de receitas relevantes e a baixa movimentação financeira não significam inexistência de caixa dois, estelionato eleitoral ou lavagem de dinheiro nas eleições em geral, pois tais ilícitos independem de registro formal de candidatura para ocorrer. Segundo destacou, a apuração desses fatos compete ao Ministério Público e às forças policiais.
Conclusão
Ao encerrar sua exposição, Danyelle Galvão afirmou que “o crime organizado, a democracia, as milícias digitais, a inteligência artificial e a liberdade de escolha pelo eleitor são assuntos que estão intrinsecamente ligados”, mas ressaltou a necessidade de cautela na formulação de presunções e conclusões precipitadas.
Por fim, sinalizou que pretende acompanhar os resultados das eleições de 2026 para aprofundar a pesquisa, reafirmando que, “pelo menos até agora, o que indica é que a lavagem de dinheiro está afastada, mas que pode haver então um desvio de recursos relacionados às cotas raciais”.
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Equipe de Relatoria
Caetano Vinicius Kochella dos Santos
Débora Andreia Gomes Souto
Emanuel Cassiano Kmita Raiski
Geovana de Souza Ferreira
Julia Sperafico Fonsatti
Marina Lisowski, Matheus Wasilewski
Melissa Gonini de Mattos Leão
Pedro Henrique Barbosa Sepulveda
Victória Vila Nova Selleti
Equipe de Comissários
Carlos Henrique Poletti Papi
Juliano Glinski Pietzack
Maria Lúcia Barreiros
Equipe de Comunicação e Marketing
Carlos Eduardo Pereira
Emerson Stempin
Gissely Araujo
Laura Weiss Stempin
Luiz André Velasques
Manuela Gonçalves
Mateus Silveira
Rayane Adão
Renan Pagno
Presidente do IPRADE
Paulo Henrique Golambiuk
Presidente do IBRADE
Sergio Silveira Banhos
Coordenadora-Geral da ABRADEP
Sidney Sá das Neves
Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral
Ana Carolina de Camargo Clève

