Enfoque
Expansão da competência penal da Justiça Eleitoral: impactos materiais e processuais

Bruna Abranches, Eduardo Sanz, Fernanda Tortima e Michel Saliba
O painel debateu os impactos materiais e processuais decorrentes da ampliação da competência penal da Justiça Eleitoral, especialmente após o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Inquérito 4435, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns conexos aos delitos eleitorais.
A moderadora Bruna Abranches abriu os trabalhos destacando a tensão entre a necessidade de respostas penais efetivas e a preservação das garantias fundamentais dos investigados. Segundo afirmou, o precedente do STF ampliou os desafios da Justiça Eleitoral, especialmente diante da necessidade de definir a conexão entre crimes eleitorais e delitos comuns.
Ampliação da competência penal e riscos ao juiz natural
Eduardo Sanz afirmou que, após a Operação Lava Jato, diversos processos criminais passaram a tramitar na Justiça Eleitoral, alterando significativamente a dinâmica da jurisdição especializada. Segundo sustentou, o Direito Penal exige interpretação restritiva, especialmente por envolver limitações severas à liberdade individual. Nesse contexto, argumentou que a ampliação da competência penal eleitoral vem produzindo distorções incompatíveis com o princípio da legalidade.
O expositor também criticou a instauração simultânea de procedimentos investigatórios na esfera eleitoral e criminal comum. Em sua avaliação, a investigação penal deve se concentrar nos fatos, sem multiplicidade de apurações sobre a mesma situação jurídica. Sanz afirmou ainda que, em diversos casos, o Ministério Público instaura procedimentos investigatórios criminais sem oportunizar contraditório antes da remessa dos autos à Justiça, o que poderia comprometer o princípio do juiz natural.
Estrutura da Justiça Eleitoral e financiamento ilícito
Ao responder aos questionamentos da moderadora, Eduardo Sanz destacou que a Justiça Eleitoral não possui estrutura adequada para lidar com demandas criminais complexas. Segundo observou, juízes e membros do Ministério Público eleitoral não atuam exclusivamente na área penal, além de existirem limitações operacionais do próprio sistema processual eletrônico utilizado pela Justiça Eleitoral.
Fernanda Tórtima iniciou sua exposição questionando se a Justiça Eleitoral deveria exercer competência criminal. Embora reconheça que a legislação brasileira atribui essa competência à jurisdição eleitoral, sustentou a necessidade de evitar que a Justiça Eleitoral seja “inundada” por processos penais complexos.
A expositora afirmou que o Brasil enfrenta lacuna legislativa em matéria de financiamento eleitoral ilícito, fazendo com que situações distintas acabem automaticamente enquadradas como corrupção. Nesse contexto, defendeu a criação de tipos penais eleitorais específicos para tratar de doações eleitorais irregulares, diferenciando tais hipóteses dos crimes comuns de corrupção. Segundo afirmou, isso permitiria respostas penais mais adequadas e evitaria que toda irregularidade eleitoral fosse convertida em processo criminal complexo submetido à Justiça Eleitoral.
Fernanda Tórtima também ressaltou que a Justiça Eleitoral carece de estrutura especializada para responder às atuais demandas criminais, observando que muitos magistrados eleitorais não possuem formação específica em matéria penal.
Garantias fundamentais e insegurança jurídica
Michel Saliba concentrou sua exposição nos impactos práticos do entendimento firmado pelo STF sobre competência penal eleitoral. O expositor afirmou existir preocupação crescente diante da ausência de arquitetura institucional capaz de absorver o aumento expressivo de processos criminais na Justiça Eleitoral. Segundo destacou, a própria estrutura temporária da jurisdição eleitoral dificulta a condução adequada de ações penais complexas.
O expositor relatou casos concretos da advocacia criminal para demonstrar os riscos decorrentes da falta de especialização da Justiça Eleitoral em matéria penal. Ao abordar hipótese envolvendo busca e apreensão sem fundada suspeita, sustentou que garantias fundamentais acabam sendo relativizadas quando o processo é tratado prioritariamente sob perspectiva eleitoral.
Na parte final do painel, Eduardo Sanz alertou para os efeitos que medidas cautelares podem produzir sobre candidaturas e reputações políticas. Fernanda Tórtima observou que os próprios tribunais superiores ainda não estabeleceram critérios uniformes sobre cautelares criminais, agravando a insegurança jurídica no âmbito eleitoral. Michel Saliba afirmou que a ausência de limites legislativos claros pode gerar interferências relevantes no processo democrático e na soberania popular.
Conclusão
Ao encerrar o painel, Bruna Abranches destacou que as eleições de 2026 representarão importante teste institucional para a Justiça Eleitoral diante da ampliação da competência penal e da crescente complexidade das demandas submetidas à jurisdição especializada.
O debate concluiu que a ampliação da competência penal da Justiça Eleitoral exige reflexão sobre limites institucionais, garantias fundamentais e estrutura adequada para processamento de ações penais complexas. Os expositores convergiram quanto à necessidade de maior segurança jurídica, especialização e definição legislativa mais precisa sobre financiamento eleitoral ilícito e cautelares penais no âmbito eleitoral.
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Voz
Barreiras tecnológicas à participação política das pessoas com deficiência

Joelson Costa Dias
Joelson Costa Dias iniciou sua exposição com provocação dirigida ao auditório: se uma democracia não é inclusiva, como pode ser efetivamente chamada de democracia? A partir desse questionamento, apresentou dados sobre a população brasileira com deficiência, destacando que o país possui cerca de 14,4 milhões de pessoas nessa condição, das quais mais de 1,2 milhão integram o eleitorado. Segundo afirmou, aproximadamente 37% dessas eleitoras e eleitores não votaram nas últimas eleições. Em sua síntese, “quando o sistema exclui, o problema não está na pessoa”.
Exclusão estrutural e barreiras no processo eleitoral
O palestrante sustentou que a exclusão das pessoas com deficiência no processo eleitoral possui caráter estrutural e se manifesta em múltiplas dimensões. Entre os exemplos apresentados, mencionou a ausência de piso tátil até as urnas eletrônicas, a falta de mesários capacitados em Libras e a inexistência de acessibilidade adequada nas páginas eletrônicas de partidos políticos. Segundo destacou, “propaganda inacessível não é falha de marketing, é propaganda irregular”.
Ao abordar o campo da inteligência artificial, Joelson alertou que, embora as novas tecnologias sejam frequentemente apresentadas como instrumentos de inclusão, ainda persistem limitações relevantes. Segundo afirmou, a IA “prometeu incluir, mas ainda não fala Libras”, observando que mesmo a Resolução do TSE de 2026 ainda preserva espaços para manutenção de barreiras tecnológicas.
O palestrante também chamou atenção para lacuna existente no debate sobre desinformação, destacando que o foco excessivo nos deepfakes visuais acaba invisibilizando os deepfakes de áudio, que afetam diretamente pessoas com deficiência visual, cuja principal via de acesso à informação é o som. Além disso, criticou sistemas automatizados de moderação de conteúdo que, treinados inadequadamente, silenciam de forma desproporcional grupos historicamente marginalizados. Em sua fala, afirmou: “A voz mais necessária é justamente a que menos chega”.
Capacitismo estrutural e cidadania política
Joelson Dias identificou o capacitismo estrutural como elemento central da exclusão política das pessoas com deficiência. Segundo sustentou, trata-se de discriminação historicamente construída também pelo próprio Direito e que, portanto, exige resposta institucional igualmente jurídica. Nesse contexto, afirmou que “acessibilidade fragmentada é exclusão renomeada”.
Na sequência, contextualizou historicamente a banalização da curatela e da interdição no Brasil como mecanismos que, durante décadas, restringiram direitos políticos de pessoas com deficiência. Segundo destacou, muitas delas somente passaram a exercer plenamente o direito ao voto após a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão e das reformas promovidas no Código Civil em 2015.
O palestrante também apresentou dados sobre a baixa representatividade política desse grupo, observando que apenas oito candidatos com deficiência foram eleitos nas últimas eleições gerais. Além disso, mencionou experiências internacionais consideradas bem-sucedidas em países como Estônia, Suíça e Canadá, sustentando que acessibilidade democrática plena não constitui utopia, mas escolha institucional.
Participação democrática e responsabilidade institucional
Ao encaminhar sua conclusão, Joelson apresentou proposta estruturada em três eixos. Segundo afirmou, “se você é jurista, questione”, especialmente diante de tentativas de utilização da curatela como fundamento para cancelamento eleitoral. Também defendeu que comunicadores devem auditar previamente a acessibilidade dos conteúdos produzidos e que agentes com poder institucional precisam incluir pessoas com deficiência não como gesto simbólico, mas como método efetivo de formulação de políticas públicas.
Mencionando a teoria democrática de Robert Dahl, o palestrante sustentou que a democracia não se resume ao simples ato de votar, mas depende da existência de condições substantivas de participação política. Nesse contexto, questionou o auditório sobre qual modelo democrático se pretende construir: “Uma que apenas conta os votos, ou uma que efetivamente garante que todas as pessoas com deficiência possam votar e ser votadas?”.
Conclusão
Ao final da exposição, Joelson Costa Dias defendeu uma concepção de democracia fundada na participação efetiva e acessível de todos os segmentos sociais. Em suas palavras finais, reafirmou a necessidade de construção de espaços políticos inclusivos sob a lógica de que “Nada para as pessoas com deficiência, sem as próprias pessoas com deficiência”.
O painel concluiu que a acessibilidade eleitoral não pode ser compreendida como medida complementar ou facultativa, mas como requisito indispensável à legitimidade democrática, exigindo atuação conjunta do Direito, das instituições eleitorais, das tecnologias digitais e da sociedade civil para superação das barreiras estruturais ainda existentes.
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Debate
As várias fictícias: cassar diplomas de mulheres por fraude à cota de gênero é contraditório?

Gabriela Rollemberg, Laila Melo e Roberta Laena
A moderadora Laila Melo abriu o debate situando as cotas de gênero como tema sensível do Direito Eleitoral brasileiro. Segundo destacou, a baixa presença feminina nos espaços de poder decorre de estrutura patriarcal que dificulta o acesso das mulheres à vida pública. Nesse contexto, explicou que as cotas surgem como mecanismo de correção das distorções de representatividade, embora frequentemente sejam burladas por candidaturas fictícias criadas apenas para cumprimento formal das cotas. A partir dessa problemática, lançou a questão central do painel: seria contraditório cassar diplomas de mulheres eleitas em razão da fraude à cota de gênero?
Candidaturas fictícias e violência política de gênero
Gabriela Rollemberg iniciou sua exposição retomando os avanços das ações afirmativas e das construções jurisprudenciais que permitiram o reconhecimento judicial das fraudes à cota de gênero. Segundo afirmou, embora a cassação tenha se consolidado como consequência relevante, os partidos políticos ainda não alteraram substancialmente seu comportamento. Para a debatedora, existe falha estrutural relacionada ao “não lugar” da mulher na política e à ausência de interesse real das legendas em viabilizar candidaturas femininas competitivas. Em sua síntese, os partidos querem mulheres candidatas, mas não necessariamente mulheres eleitas.
Roberta Laena apresentou discordância parcial ao sustentar que os partidos, muitas vezes, sequer desejam candidaturas femininas reais, buscando apenas a presença formal de mulheres para manutenção dos mesmos grupos políticos. A debatedora defendeu abordagem do tema sob perspectiva de gênero, especialmente a partir da realidade concreta das disputas municipais e da dinâmica interna dos partidos. Segundo afirmou, a candidatura fictícia deve ser compreendida como forma de violência política de gênero institucional, pois instrumentaliza mulheres e reforça a mensagem de que elas não pertencem ao espaço político.
Laena observou que mulheres envolvidas em candidaturas fictícias podem estar em situações diversas: algumas coagidas, outras enganadas, outras com utilização indevida de seus dados pessoais e outras ainda induzidas a participar para auxiliar lideranças políticas próximas. Mesmo nesses cenários, sustentou existir dimensão estrutural de violência, pois os partidos utilizam mulheres para preservação de estruturas masculinas de poder. Por isso, defendeu maior responsabilização partidária.
Consequências da fraude e preservação dos mandatos
Ao abordar os efeitos da fraude sobre as candidaturas eleitas, Gabriela Rollemberg reconheceu a importância das sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral, mas destacou a dificuldade de preservação apenas dos mandatos femininos diante da lógica do sistema proporcional. Segundo afirmou, embora existam propostas intermediárias para preservação de mandatos femininos, há obstáculos práticos relacionados ao recálculo dos votos e à própria estrutura do modelo proporcional brasileiro.
A debatedora afirmou ser preocupante que mulheres sejam cassadas em decorrência de política pública criada justamente para protegê-las. Em sua avaliação, o problema demonstra a insuficiência das cotas de candidaturas, que não produziu os resultados esperados após décadas de aplicação. Nesse contexto, defendeu a adoção de cotas de cadeiras, inclusive nos diretórios partidários, além de maior investimento em formação política e fortalecimento de candidaturas femininas competitivas.
Roberta Laena, por sua vez, sustentou que a cassação da chapa não pode ser compreendida como punição excessiva às mulheres eleitas, mas como consequência necessária da preservação da integridade eleitoral. Segundo afirmou, o fortalecimento da representação feminina não autoriza manutenção de mandatos oriundos de chapas reconhecidamente fraudulentas. Em suas palavras, deseja mais mulheres eleitas, mas não “a qualquer preço”.
Responsabilização partidária e respostas institucionais
As debatedoras convergiram quanto à necessidade de responsabilização mais efetiva dos partidos políticos. Gabriela Rollemberg observou que as mulheres acabam suportando os efeitos mais visíveis das fraudes, seja na condição de candidatas fictícias, seja como eleitas cassadas ou declaradas inelegíveis. Por isso, defendeu maior atenção à atuação dos dirigentes partidários responsáveis pela estruturação das candidaturas fraudulentas.
Roberta Laena reforçou que não existe “fila espontânea” de mulheres desejando atuar como candidatas fictícias, destacando que muitos casos decorrem de cooptação, engano, indução a erro ou utilização indevida de dados pessoais. A debatedora criticou decisões judiciais que atingem mulheres sem considerar sua condição de vítimas de violência política institucional.
No campo das propostas institucionais, Rollemberg defendeu ampliação dos recursos destinados às mulheres e possibilidade de utilização desses valores também em anos não eleitorais, com foco em formação política e fortalecimento femininas. Também sugeriu destinação de valores arrecadados com multas eleitorais para fundos voltados à diversidade e à formação política.
Conclusão
O painel concluiu que as candidaturas fictícias devem ser compreendidas simultaneamente como violação à integridade eleitoral e expressão de violência política de gênero. Embora tenham divergido quanto à possibilidade de flexibilização dos efeitos da cassação para preservação de mandatos femininos, as debatedoras convergiram no entendimento de que o núcleo do problema está na atuação dos partidos políticos e na instrumentalização das mulheres para manutenção de estruturas de poder.
Também foi destacada a necessidade de respostas institucionais efetivas, com responsabilização partidária, fortalecimento feminino, ampliação de recursos e adoção de mecanismos capazes de assegurar participação política feminina efetiva.
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Enfoque
Educação para a Cidadania: como se aprende democracia em meio à vertigem tecnológica?

Ministro Benedito Gonçalves, Débora do Carmo Vicente, Juliana Freitas, Leonardo Hernandez Santos Soares e Polianna Pereira dos Santos
O enfoque debateu os impactos da transformação digital sobre a formação da cidadania e sobre os processos de aprendizagem democrática em um contexto marcado por inteligência artificial, algoritmos e circulação acelerada de informações. Sob mediação de Débora do Carmo Vicente, os palestrantes discutiram os desafios da inclusão, da formação crítica e da preservação democrática diante das novas dinâmicas tecnológicas.
Democracia, inclusão e formação crítica
Polianna Pereira dos Santos iniciou sua exposição questionando os próprios fundamentos da aprendizagem democrática. Segundo afirmou, toda pretensão de neutralidade carrega escolhas políticas, historicamente associadas a padrões excludentes ligados ao homem branco e heterossexual. Nesse contexto, sustentou que aprender democracia significa construir formas de participação pública capazes de reconhecer as diversidades que compõem a sociedade.
A palestrante destacou que o ambiente digital amplia a complexidade desse processo, especialmente em razão da velocidade e superficialidade do consumo de informações. Defendeu a necessidade de leitura aprofundada e reflexão crítica para enfrentamento de temas complexos, observando que determinadas questões não podem ser reduzidas à lógica de vídeos curtos e conteúdos instantâneos.
Polianna também mencionou o Marco Referencial para Equidade na Educação como instrumento institucional voltado à inclusão e afirmou que a inteligência artificial deve ser compreendida como ferramenta auxiliar, e não como substituta do pensamento humano. Ao responder questionamentos sobre liberdade informacional e responsabilidade das plataformas, sustentou que o Estado possui papel relevante na verificação das informações que circulam nas redes digitais.
Fadiga cognitiva e capitalismo de vigilância
Juliana Freitas abordou a tensão entre o tempo da democracia e o tempo algorítmico. Segundo afirmou, enquanto a democracia depende de reflexão, diálogo e pausas deliberativas, o ambiente digital é estruturado a partir de estímulos imediatos ligados ao engajamento e à lógica das plataformas.
A palestrante identificou rápida evolução da inteligência artificial generativa e dos algoritmos de recomendação, sustentando que o excesso de estímulos compromete progressivamente a capacidade de reflexão individual. Em sua avaliação, as pessoas passaram a consumir predominantemente conteúdos que não escolheram conscientemente, permanecendo inseridas em bolhas informacionais que aprofundam divisões sociais. Segundo destacou, “os nossos dados estão, não apenas sendo compartilhados, mas monitorados por toda essa base tecnológica”.
Juliana também chamou atenção para a fadiga cognitiva produzida por esse ambiente digital. Em suas palavras, “nós estamos cansados de tantas informações, não deliberamos, apenas absorvemos conteúdos”. A palestrante afirmou que as redes sociais premiam extremismos, polarização e práticas de bloqueio e cancelamento incompatíveis com a lógica do debate democrático.
Como resposta ao problema, apresentou três pilares centrais: letramento algorítmico, higiene da informação e construção de agenda democrática digital baseada em produção coletiva e não apenas no consumo passivo de conteúdo.
Tecnologia, desinformação e soberania digital
Leonardo Soares afirmou que sua experiência como magistrado federal na Amazônia alterou profundamente sua percepção sobre cidadania e letramento digital. O palestrante destacou a pluralidade cultural brasileira e observou que povos e comunidades tradicionais frequentemente permanecem invisibilizados nos debates sobre democracia e tecnologia.
Ao abordar o funcionamento das plataformas digitais, questionou os custos individuais e coletivos decorrentes da submissão às grandes empresas de tecnologia, apontando déficit de fiscalização e riscos crescentes de abuso de poder digital. Segundo afirmou, a principal ameaça à democracia eleitoral não está nos sistemas de votação, mas na manipulação da vontade do eleitor por meio da desinformação e da exclusão informacional.
Em sua intervenção final, Leonardo Soares discutiu a governança das big techs e sua influência sobre o processo eleitoral. Sustentou a necessidade de fortalecimento da soberania tecnológica nacional, inclusive mediante criação de data centers no país, e concluiu sua fala afirmando: “eu confio na Justiça Eleitoral”.
Conclusão
Ao conduzir as considerações finais, Débora do Carmo Vicente sintetizou as reflexões desenvolvidas ao longo do painel e ressaltou que democracia pressupõe educação, participação e capacidade crítica diante das transformações tecnológicas contemporâneas.
O enfoque concluiu que a aprendizagem democrática, em contexto marcado por algoritmos, inteligência artificial e excesso informacional, depende da construção de mecanismos de inclusão, formação crítica, letramento digital e fortalecimento institucional capazes de preservar a autonomia dos indivíduos e a qualidade do debate público.
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Contraponto
Inelegibilidade ex legis fixadas com base na vida pregressa

Ezikelly Barros, Julio Jacob Junior e Luiz Magno
Ao abrir a sessão, Julio Jacob Junior contextualizou o debate destacando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.881, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, cujo voto inaugural havia sido proferido pela Ministra Cármen Lúcia na semana anterior, já com dois votos favoráveis à inconstitucionalidade da norma. Também mencionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aplicando a lei complementar debatida, no primeiro julgamento envolvendo Registro de Declaração de Elegibilidade no estado.
Após sorteio, Ezikelly Barros iniciou as exposições.
A inconstitucionalidade da detração eleitoral e do teto de inelegibilidades
Ezikelly Barros estruturou sua fala em torno de dois pontos centrais da ADI nº 7.881: a inconstitucionalidade da detração eleitoral e a inconstitucionalidade da cláusula de unificação e teto das inelegibilidades.
Quanto à detração eleitoral, a debatedora reconheceu a liberdade de conformação legislativa do Congresso Nacional, sustentando, contudo, que o controle jurisdicional se impõe quando há violação ao núcleo essencial de proteção à moralidade e à probidade administrativas. Segundo afirmou, a Lei Complementar nº 129/2025 incorre em inconstitucionalidade ao confundir institutos distintos: a inelegibilidade prevista no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, e a suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15. Para fundamentar sua posição, citou parecer do Procurador-Geral da República e precedentes das ADIs nºs 29, 30 e 6.630.
A debatedora defendeu interpretação que preserve a autonomia entre os institutos, vedando que o primeiro marco temporal da inelegibilidade seja detraído do período de suspensão dos direitos políticos, admitindo detração apenas quanto ao terceiro marco, posterior ao cumprimento da pena.
Sobre a cláusula de unificação e teto das inelegibilidades, Barros sustentou a inconstitucionalidade do § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 por quatro fundamentos: violação ao núcleo essencial de proteção à moralidade administrativa; obrigatoriedade constitucional de consideração da vida pregressa; neutralização dos efeitos eleitorais de condenações supervenientes ao atingimento do teto de doze anos; e violação à proibição de proteção insuficiente. Ao final, defendeu parcial procedência da ADI com interpretação conforme das alíneas “e” e “l” do inciso I do art. 1º da lei e declaração de inconstitucionalidade do § 8º do mesmo dispositivo.
Autocontenção judicial e limites à expansão das inelegibilidades
Em posição divergente, Luiz Magno alertou para o risco de confusão entre proteção da moralidade administrativa e moralismo judicial. Segundo afirmou, o Brasil é um dos países que mais restringem a participação política de cidadãos, produzindo impactos desproporcionais sobre grupos historicamente subrepresentados.
Sobre a detração eleitoral, sustentou que o papel do Judiciário deve ser de autocontenção, intervindo apenas diante de efetivo esvaziamento do núcleo essencial da norma constitucional. Para o debatedor, a mera redução do rigor legal não equivale automaticamente à proteção insuficiente. Embora reconheça a distinção entre inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos, afirmou que isso não justifica superposição integral de restrições.
Magno destacou que a nova disciplina, ao fixar como marco inicial a data da decisão colegiada e estabelecer contagem contínua de oito anos, busca concretizar o princípio da duração razoável do processo e evitar perpetuação indefinida das restrições ao direito de participação política. Também observou que a ausência de prescrição intercorrente em matéria de improbidade administrativa agrava esse cenário.
Quanto ao teto de doze anos, refutou a tese de impunidade, argumentando que sanções criminais e decorrentes de improbidade administrativa permanecem plenamente aplicáveis, inclusive com possibilidade de ampliação da suspensão dos direitos políticos. Segundo afirmou, ações sancionatórias frequentemente tratam de fatos conexos ao mesmo mandato, mas tramitam em momentos distintos, perpetuando restrições políticas por fatos praticados há décadas. Ao final, defendeu postura de deferência legislativa e autocontenção judicial por parte do STF.
Conclusão
Ao encerrar o painel, Julio Jacob Junior reiterou o caráter propositalmente antagônico do formato do debate, esclarecendo que o objetivo não era alcançar conclusão definitiva, mas estimular reflexão crítica sobre tema que permanece sob apreciação do Supremo Tribunal Federal.
O contraponto evidenciou divergências relevantes acerca dos limites constitucionais da disciplina das inelegibilidades, especialmente quanto à proteção da moralidade administrativa, à duração das restrições aos direitos políticos e ao papel do Supremo Tribunal Federal no controle das escolhas legislativas em matéria eleitoral.
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Equipe de Relatoria
Ana Beatriz Ribas
Caetano Vinicius Kochella dos Santos
Emanuel Cassiano Kmita Raiski
Fernanda Valone Esteves
Geovana de Souza Ferreira
Giocondo de Andrade Lacerda
Guilherme Morais Régis de Lucena
Isabela Benedetti Sebben
Isadora Magalhães Brito Batista
Jessyca Aparecida Montanha de Oliveira
Julia Sperafico Fonsatti
Lucas Vargas Hoffmann
Luísa Guedes
Marina Lisowski
Matheus Oliva
Melissa Gonini de Mattos Leão
Pedro Henrique Barbosa Sepulveda
Soliane Simon
Vinicius Silva Nascimento
Equipe de Comissários
Amanda dos Santos Neves Gortari
Carlos Henrique Poletti Papi
Maria Lúcia Barreiros
Maria Vitória Bittar Daher da Costa Ferreira
Rick Daniel Pianaro
Equipe de Comunicação e Marketing
Carlos Eduardo Pereira
Emerson Stempin
Gissely Araujo
Laura Weiss Stempin
Luiz André Velasques
Manuela Gonçalves
Mateus Silveira
Rayane Adão
Renan Pagno
Presidente do IPRADE
Paulo Henrique Golambiuk
Presidente do IBRADE
Sergio Silveira Banhos
Coordenadora-Geral da ABRADEP
Sidney Sá das Neves
Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral
Ana Carolina de Camargo Clève

