A nova legislação sobre improbidade administrativa e seus impactos no cenário eleitoral de 2026 foram tema de masterclass realizada no miniauditório do Museu Oscar Niemeyer (MON), dentro da programação do X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE).
Com o tema “A nova improbidade administrativa e seus impactos nas eleições de 2026”, a atividade foi conduzida pelos advogados e professores Francisco Zardo e Pedro Gallotti, da Dotti Advogados.
Durante a exposição, Zardo destacou que o Supremo Tribunal Federal julgava, justamente naquele momento, a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.230/21, que afastaram expressamente a responsabilização culposa na Lei de Improbidade Administrativa. O advogado ressaltou que o STF reafirmou o entendimento de que atos de improbidade dependem da comprovação de dolo.
Entre os pontos destacados, Zardo apontou os impactos eleitorais da exclusão do dolo genérico e da eliminação da suspensão de direitos políticos como sanção para hipóteses do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Segundo ele, a jurisprudência do STF vem reconhecendo a chamada “retroatividade média” da nova legislação, permitindo sua aplicação a processos em andamento relativos a fatos passados.
O expositor também mencionou debates travados no julgamento sobre divergência interpretativa da lei e responsabilidade do agente público, além da necessidade de interpretação das normas brasileiras em consonância com a Convenção Americana de Direitos Humanos. “O juiz brasileiro é interamericano. Ou seja, tem de aplicar a norma do Estado Brasileiro, mas também precisa olhar para a Convenção Americana de Direitos Humanos”, afirmou.
Na sequência, Pedro Gallotti abordou os impactos da Lei Complementar 219/2025 no Direito Eleitoral, sustentando que as mudanças representam a maior reforma da Lei das Inelegibilidades desde a Lei da Ficha Limpa e apontando possíveis contradições no novo texto legislativo.

