X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral - 26 a 29 de maio - Museu Oscar Niemeyer

Caderno X CBDE 10

29 maio 2026

Keynote

Parcialidade política na programação algorítmica: como enfrentar ilícitos invisíveis?

 

Luiz Gustavo de Andrade e Vitor Monteiro

 

O último Keynote do X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral contou com a participação do pesquisador Vitor de Andrade Monteiro para tratar da parcialidade da programação algorítmica e de seus impactos sobre a democracia, sob apresentação do advogado Luiz Gustavo de Andrade.

Ciclo eleitoral e recessão democrática

Vitor iniciou sua exposição lembrando o chamado “super ciclo eleitoral” de 2024, marcado por votações em países como Índia, União Europeia, Estados Unidos e Brasil, para destacar que o aumento da participação nas urnas não tem se convertido, por si só, em fortalecimento democrático. Segundo ele, os dados mais recentes confirmam o agravamento da recessão democrática em escala global: se, em 2005, metade da população mundial vivia em autocracias, hoje esse número supera 75%. Tal cenário reforça a necessidade de observar não apenas quantas pessoas votam, mas também em que condições o voto é exercido e como a vontade política se forma.

Do voto formal ao voto substancial

Na sequência, o expositor defendeu que o debate eleitoral precisa ultrapassar a dimensão meramente formal do direito ao voto. Para ele, o processo eleitoral se estrutura sobre o consentimento e, por isso, exige garantias substanciais capazes de assegurar uma participação política livre e qualificada. Nesse contexto, ressaltou que não basta permitir o exercício do voto. É necessário garantir que a escolha seja construída a partir de informações confiáveis, plurais e acessíveis, em ambiente favorável à deliberação democrática.

Integridade epistêmica do voto

Ao desenvolver sua tese, o palestrante apresentou a ideia de proteção epistêmica do voto, sustentada por três pilares: integridade factual, integridade do ambiente informacional e neutralidade estatal. A integridade factual refere-se ao acesso a informações verdadeiras e plurais; a integridade do ambiente informacional, à qualidade da circulação dessas informações; e a neutralidade estatal, à necessidade de atuação institucional para evitar a captura do espaço público por interesses privados. Segundo Vitor, a democracia depende da preservação dessa dimensão epistêmica, especialmente em contextos marcados por intensa circulação de conteúdos e forte disputa pela atenção do eleitor.

Plataformas e captura da atenção

A partir dessa premissa, o debate avançou para o papel das plataformas digitais na formação da opinião política. O expositor afirmou que essas estruturas não operam de forma neutra, mas seguem uma lógica de negócios baseada na captura da atenção, no engajamento e na extração de dados.

Na avaliação apresentada, os feeds personalizados fragmentam a realidade informacional e criam ambientes compartimentados, nos quais cada usuário passa a consumir uma versão distinta do debate público. Para ilustrar a dimensão do problema, o debatedor citou que, em 2023, o Twitter contava com apenas 41 moderadores humanos falantes de português para atender o Brasil e os demais países lusófonos, número que evidencia a dificuldade de moderação diante do volume de conteúdo eleitoral circulante. Segundo ele, esse cenário compromete a existência de uma realidade comum mínima, indispensável à deliberação democrática.

Vieses cognitivos e decisão eleitoral

Outro ponto enfatizado foi a forma como o eleitor toma decisões em ambiente digital. O palestrante explicou que, diante da hiperinflação informacional, o voto tende a ser orientado por processos rápidos e intuitivos, mais suscetíveis a vieses cognitivos do que à análise aprofundada.

Para explicar esse fenômeno, recorreu ao modelo desenvolvido por Daniel Kahneman, que identifica dois sistemas de processamento cognitivo: o Sistema 1, rápido, emocional e baseado em heurísticas, acionado quando há excesso de informação e necessidade de respostas imediatas; e o Sistema 2, analítico e mais resistente a vieses, embora mais exigente em termos de atenção e tempo. Em ambientes marcados pela hiperinflação informacional, é o Sistema 1 que tende a prevalecer, sendo justamente aquele mais explorado pelas plataformas digitais.

Kahneman descreve esse mecanismo a partir da lógica de que “tudo que você vê é tudo que existe no mundo”. Assim, o eleitor passa a decidir com base no retrato de realidade que lhe é apresentado, e não necessariamente na totalidade das informações disponíveis. Nesse contexto, foram mencionados efeitos como o viés de confirmação, a heurística da disponibilidade e o chamado efeito manada, mecanismos que reforçam percepções já consolidadas e ampliam a influência de conteúdos repetidos e emocionalmente eficazes.

Regulação e liberdade democrática

Por fim, ao tratar da regulação, o expositor afirmou que regular não significa restringir a liberdade de expressão, mas estabelecer condições democráticas para o funcionamento do espaço informacional. Segundo ele, a regulação deve reduzir assimetrias de poder entre plataformas e cidadãos, sem inviabilizar a inovação tecnológica.

Foram mencionadas, como referências, iniciativas internacionais como o Digital Services Act e o AI Act, além de experiências brasileiras voltadas ao enfrentamento da desinformação e à proteção da integridade do processo eleitoral.

Conclusão

Na etapa final da mesa, a discussão voltou-se ao papel da Justiça Eleitoral, ressaltando-se que o trabalho institucional desenvolvido nos últimos anos tem sido relevante para o enfrentamento da desinformação. Ainda assim, destacou-se que o desafio contemporâneo exige atenção não apenas ao conteúdo das publicações, mas também à infraestrutura tecnológica que organiza sua circulação.

Os palestrantes concluíram que transparência, responsabilidade, integridade informacional e educação midiática constituem elementos centrais para a preservação das condições democráticas de participação política em um cenário cada vez mais mediado por algoritmos e inteligência artificial.

 

__________

 

Debate

Backlash legislativo em matéria de direitos políticos: até onde deve militar a democracia?

 

Guilherme Gonçalves, Luiz Paulo Franqui e Maria Claudia Bucchianeri

 

O debate foi moderado por Luiz Paulo Franqui, advogado e membro da diretoria do IPRADE, e contou com a participação de Guilherme Sales Gonçalves, advogado, professor de Direito Eleitoral e fundador do Instituto, e de Maria Cláudia Bucchianeri, advogada e ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral. A discussão teve como eixo central o tensionamento entre os Poderes Legislativo e Judiciário à luz da teoria da democracia militante, com especial atenção ao fenômeno do backlash legislativo e à preservação dos direitos fundamentais.

Democracia defensiva e proteção das instituições

Guilherme Sales Gonçalves abriu o debate sustentando que as democracias ocidentais atravessaram, nos últimos quinze a vinte anos, um processo de desilusão institucional acompanhado pelo ressurgimento de movimentos políticos extremados. Segundo afirmou, o Brasil viveu, especialmente entre 2018 e os anos subsequentes, um período de elevada exposição a riscos de ruptura da normalidade democrática, marcado por ataques sistemáticos à credibilidade das urnas eletrônicas e do sistema eleitoral.

Nesse contexto, defendeu que alguma forma de reação institucional se mostrava necessária para conter ameaças concretas à ordem democrática. Com apoio nas obras de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, argumentou que experiências internacionais demonstram que a ausência de resposta estatal diante de movimentos antidemocráticos pode gerar consequências severas para a preservação das instituições. Invocando o paradoxo da tolerância formulado por Karl Popper, sustentou que uma sociedade fundada na abertura e no pluralismo não pode tolerar comportamentos destinados a destruir as próprias bases da tolerância democrática.

Ao longo da exposição, reconheceu a existência de excessos em determinadas medidas adotadas nesse período, concordando com críticas relacionadas à manutenção de inquéritos sigilosos e a outros instrumentos excepcionais. Ressaltou, contudo, que eventuais falhas na aplicação das medidas não eliminam a relevância do contexto histórico que motivou sua adoção, defendendo a necessidade de distinguir os problemas de execução da legitimidade dos objetivos perseguidos.

Para fundamentar a legitimidade da democracia defensiva em situações excepcionais, citou o modelo constitucional alemão instituído após a Segunda Guerra Mundial, lembrando que a Constituição de 1949 admite a vedação de partidos incompatíveis com a ordem democrática. A partir desse exemplo, questionou se a adoção de mecanismos de autoproteção institucional seria suficiente para caracterizar uma democracia como iliberal. Por fim, afirmou que a Lei Complementar nº 219 representa resposta democrática legítima ao racionalizar sanções eleitorais que, em determinados casos, produziam consequências excessivamente gravosas.

Democracia militante e limites da atuação institucional

Maria Cláudia Bucchianeri iniciou sua participação contextualizando historicamente a teoria da democracia militante. Segundo observou, trata-se de construção desenvolvida em cenário absolutamente excepcional, marcado pelo fracasso da Constituição de Weimar e pela ascensão do nazismo, não havendo sequer consenso teórico sobre sua adequação. Recordou que autores como Hans Kelsen já formulavam críticas relevantes à teoria desde sua origem.

A expositora sustentou que a crise de Weimar não decorreu apenas de insuficiências normativas, mas de um contexto social e econômico devastado pelos efeitos da Primeira Guerra Mundial. Em suas palavras, “quando a sociedade fracassa, o documento constitucional não resiste; não é de cima para baixo, é de baixo para cima”. A partir dessa premissa, criticou o que denominou de “complexo de vira-lata” da cultura jurídica brasileira, consistente na importação acrítica de teorias concebidas para realidades históricas profundamente distintas da experiência nacional.

Ao tratar da liberdade de expressão, defendeu enfaticamente o direito de manifestação de ideias, inclusive aquelas com as quais discorda profundamente. Segundo afirmou, o simples fato de determinada opinião ser considerada equivocada ou ofensiva não a transforma automaticamente em ameaça à democracia.

Bucchianeri trouxe ainda reflexões doutrinárias para sustentar que o principal problema não reside na teoria da democracia militante em si, mas na definição de quem possui legitimidade para decidir quando a democracia se encontra em risco. Para a palestrante, o desenho institucional é mais relevante do que a própria formulação teórica, razão pela qual manifestou preocupação com a concentração de poderes em determinados órgãos estatais.

Nesse contexto, criticou aspectos da competência criminal originária do Supremo Tribunal Federal sobre parlamentares, entendendo que tal configuração compromete mecanismos tradicionais de freios e contrapesos. Também questionou a legitimidade de instrumentos como inquéritos sigilosos, alterações de competência, restrições ao contraditório e limitações à sustentação oral, ressaltando que essas garantias constituem elementos centrais do Estado de Direito. Em resposta direta às ponderações de Guilherme Sales Gonçalves, afirmou que “não é possível suspender a Constituição para salvá-la”.

Ao abordar o chamado backlash legislativo, sustentou que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219 não configuram reação institucional contra decisões judiciais, mas legítimo aprimoramento legislativo. Também manifestou apoio a propostas como a limitação de decisões monocráticas, a revisão do foro por prerrogativa de função e a ampliação das possibilidades de sustentação oral, advertindo que a defesa da democracia não pode servir de justificativa para o enfraquecimento de garantias fundamentais.

Conclusão

Embora tenham partido de premissas distintas acerca da democracia militante e dos limites da atuação institucional, os debatedores convergiram em diversos aspectos relevantes. Ambos reconheceram a inadequação da perpetuação de inquéritos sigilosos, a necessidade de revisão das regras relativas ao foro por prerrogativa de função, a ilegitimidade de abusos processuais independentemente do agente beneficiado e a importância da cultura de legalidade como fundamento do Estado Democrático de Direito. Também manifestaram concordância quanto à confiabilidade e à excelência do sistema brasileiro de votação eletrônica, amplamente reconhecido como referência internacional.

 

__________

 

Precedente

Velocidade sem jurisdição: a tutela de urgência eleitoral no tempo da máquina

 

Luiz Fernando Pereira

 

O palestrante Luiz Fernando Pereira, advogado e presidente da OAB/PR, apresentou exposição centrada no uso da inteligência artificial na tomada de decisões judiciais, especialmente no âmbito da Justiça Eleitoral e da regulação das plataformas digitais. A conferência abordou os impactos da automação decisória, os desafios do combate à desinformação e os possíveis modelos de atuação estatal diante da crescente influência das plataformas sobre os processos democráticos.

Inteligência artificial e supervisão humana

Ao iniciar sua exposição, Luiz Fernando Pereira relembrou declaração do Ministro Luís Roberto Barroso segundo a qual “o futuro vai ser de decisões produzidas por inteligência artificial, sempre supervisionadas”. A partir dessa afirmação, refletiu sobre o verdadeiro papel da supervisão humana em sistemas automatizados de decisão.

Segundo o expositor, embora a inteligência artificial esteja sujeita a vieses, os seres humanos também não são imunes a erros e condicionamentos cognitivos. Nesse contexto, observou que o próprio Ministro Barroso já manifestou a percepção de que determinados vieses algorítmicos podem ser mais controláveis e identificáveis do que muitos vieses humanos. A discussão, portanto, não estaria centrada na eliminação completa dos riscos, mas na construção de mecanismos adequados de supervisão e controle.

Direito Eleitoral e prevenção dos ilícitos

Ao tratar da Justiça Eleitoral, o palestrante destacou que o combate aos ilícitos integra a própria razão histórica de existência da instituição, criada após a Revolução de 1930 com a finalidade de enfrentar fraudes e fortalecer a legitimidade das eleições. Nesse sentido, mencionou o artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral, que atribui à Justiça Eleitoral poder de polícia para impedir práticas capazes de comprometer a regularidade do pleito.

Segundo afirmou, o Direito Eleitoral possui natureza fortemente preventiva. Diferentemente de outros ramos jurídicos, nos quais os danos podem ser compensados por indenizações ou reparações patrimoniais, os ilícitos eleitorais atingem diretamente a legitimidade do processo democrático. Por essa razão, a legislação trabalha predominantemente com sanções como multas, inelegibilidade e cassação de mandatos.

O expositor ressaltou que o dano eleitoral mais grave é aquele capaz de comprometer o resultado das eleições, motivo pelo qual a consequência extrema pode ser a própria anulação do pleito. Como exemplo da relevância desse mecanismo, observou que, desde a consolidação da interpretação do artigo 41-A da Lei das Eleições, aproximadamente mil eleições já foram anuladas no país.

Regulação das plataformas digitais

Na sequência, Luiz Fernando Pereira analisou o papel do Supremo Tribunal Federal na discussão sobre a regulação das plataformas digitais, especialmente nos debates envolvendo o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em sua avaliação, o Brasil passou a ocupar posição singular ao enfrentar parte significativa dessa discussão por meio da atuação jurisdicional do STF.

Segundo o palestrante, o modelo atualmente predominante aproxima-se de uma forma de autorregulação privada, na medida em que as próprias plataformas acabam exercendo papel decisivo na remoção de conteúdos. Embora esse sistema permita respostas rápidas, ele transfere para empresas privadas atribuições tradicionalmente associadas ao Estado, o que suscita questionamentos sobre legitimidade, transparência e controle democrático.

Ao comparar a experiência brasileira com o cenário europeu, mencionou o Digital Services Act (DSA) e destacou que, durante os debates sobre sua elaboração, chegou a ser discutida a possibilidade de criação de mecanismos públicos de moderação apoiados por inteligência artificial. A proposta foi descrita pelo expositor como uma possível “estatização do take down”, mediante utilização de estruturas estatais próprias para identificação e remoção de conteúdos ilícitos.

Inteligência artificial e enfrentamento da desinformação

Outro eixo central da conferência foi a utilização da inteligência artificial no combate à desinformação eleitoral. Citando estudos recentes, Luiz Fernando Pereira afirmou que aproximadamente 90% das decisões produzidas por sistemas de inteligência artificial são posteriormente confirmadas durante a revisão humana. A partir desse dado, argumentou que a eventual modificação de uma decisão automatizada não significa, necessariamente, que a máquina tenha errado, pois a própria decisão humana também está sujeita a falhas.

Com base nessa premissa, defendeu a criação de um novo modelo operacional para atuação do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia. Segundo explicou, o modelo atualmente adotado depende tanto da atuação humana quanto da colaboração das plataformas digitais para identificação e remoção de conteúdos problemáticos.

Como alternativa, propôs a implementação de uma estrutura estatal própria baseada em inteligência artificial. Nesse sistema, algoritmos seriam responsáveis por detectar automaticamente conteúdos ilícitos, determinar sua remoção e executar a medida de forma imediata, submetendo a decisão à análise humana apenas em momento posterior.

Para o expositor, o principal desafio contemporâneo não está nos eventuais erros da inteligência artificial, mas na incapacidade do Estado de responder com a mesma velocidade da propagação da desinformação nas redes sociais. Em sua avaliação, o enfrentamento eficaz depende da interrupção da circulação do conteúdo antes de sua viralização, e não após a consolidação do dano. Como exemplo, comparou o modelo proposto aos sistemas automatizados de proteção de direitos autorais utilizados por plataformas como o YouTube, capazes de bloquear conteúdos em questão de segundos.

Transparência, algoritmos e controle democrático

Na parte final da exposição, Luiz Fernando Pereira direcionou críticas à chamada “caixa-preta” dos algoritmos utilizados pelas plataformas digitais. Segundo observou, os critérios empregados para impulsionamento, recomendação ou remoção de conteúdos permanecem amplamente orientados por métricas de engajamento e interesses econômicos privados.

Em sua avaliação, uma estrutura estatal baseada em inteligência artificial permitiria maior transparência, auditabilidade e controle constitucional sobre as decisões de moderação de conteúdo. Para o palestrante, isso reduziria a influência dos interesses econômicos das grandes empresas de tecnologia sobre o debate público e contribuiria para maior proteção da integridade democrática.

Conclusão

Ao encerrar sua conferência, Luiz Fernando Pereira destacou que as discussões envolvendo inteligência artificial, liberdade de expressão, moderação de conteúdo e regulação das plataformas tendem a ocupar posição central nos debates jurídicos dos próximos anos. Segundo afirmou, a crescente influência das tecnologias digitais sobre a formação da opinião pública impõe ao Direito Constitucional, ao Direito Eleitoral e ao Direito Digital o desafio de conciliar eficiência regulatória, proteção democrática e preservação das garantias fundamentais.

 

__________

 

Arena Talks

Conferência de encerramento

 

Ana Márcia Mello, Ministra Edilene Lobo, Kelli Kadanus e Leonardo Sakamoto

 

A conferência de encerramento do congresso reuniu Ana Márcia Mello, Kelli Kadanus, Leonardo Sakamoto e a ex-ministra Edilene Lobo para uma reflexão sobre democracia, tecnologia, inteligência artificial e soberania digital. O debate teve como eixo central os impactos políticos e sociais da crescente influência das plataformas digitais sobre a formação da opinião pública, a circulação de informações e o funcionamento das instituições democráticas.

Tecnocolonialismo e novas relações de dependência

Ao abrir a discussão, Ana Márcia Mello destacou os estudos desenvolvidos por Edilene Lobo acerca da relação entre democracia, tecnologia e direitos fundamentais, especialmente a formulação do conceito de tecnocolonialismo. A partir dessa perspectiva, propôs uma leitura crítica do ambiente digital contemporâneo, sustentando que estruturas históricas de dominação e dependência reaparecem sob novas formas, mediadas por algoritmos, plataformas e sistemas de inteligência artificial.

Em sua exposição, Edilene Lobo observou que o universo tecnológico deve ser compreendido como um espaço marcado por ambiguidades e contradições. Segundo a ex-ministra, trata-se de um ambiente “paradoxal por excelência”, capaz de reunir simultaneamente potencial emancipatório e sofisticados mecanismos de concentração de poder. Ao analisar a cadeia global de desenvolvimento da inteligência artificial, destacou a concentração de conhecimento, infraestrutura e capacidade produtiva em um número reduzido de empresas sediadas nos principais centros econômicos mundiais. Em sua avaliação, essa configuração reproduz lógica semelhante à do modelo colonial, em que determinados países controlam os meios de produção e inovação, enquanto outros permanecem em posição de dependência.

Nesse contexto, apresentou o tecnocolonialismo como uma atualização das relações coloniais tradicionais, marcada pela exploração de recursos estratégicos, concentração tecnológica e assimetria no acesso ao conhecimento. Segundo a palestrante, esse fenômeno contribui para a reprodução e ampliação de desigualdades já existentes, funcionando como ambiente propício à manifestação de racismo, misoginia, xenofobia e outras formas de exclusão social. Ao mesmo tempo, reconheceu que as tecnologias digitais também possibilitam novas formas de mobilização política, ampliação do acesso à informação e fortalecimento de grupos historicamente marginalizados.

Tecnologia, democracia e soberania digital

Questionada sobre os impactos concretos da tecnologia na vida cotidiana, Edilene Lobo afirmou que grande parte da população ainda não possui plena consciência dos efeitos produzidos pelas plataformas digitais. Como exemplos, mencionou o crescimento das apostas on-line, os golpes eletrônicos direcionados a pessoas idosas e o uso crescente de deepfakes em contextos eleitorais. Para ela, a promessa inicial da chamada ciberdemocracia passou a conviver com consequências práticas que desafiam a proteção dos direitos fundamentais e a integridade do debate público.

Ao abordar o tema da soberania digital, Leonardo Sakamoto questionou quais caminhos poderiam ser adotados pelo Estado brasileiro diante do poder econômico acumulado pelas grandes empresas de tecnologia. Em resposta, Edilene Lobo defendeu a ampliação do debate público sobre o tema e o fortalecimento de mecanismos regulatórios compatíveis com a complexidade dos fenômenos digitais. Destacou iniciativas brasileiras voltadas à regulação da inteligência artificial, ao aperfeiçoamento do Marco Civil da Internet e à construção de estratégias nacionais de desenvolvimento tecnológico.

A ex-ministra também ressaltou o papel histórico da Justiça Eleitoral na incorporação de tecnologias voltadas à proteção da democracia. Recordou que a preocupação com instrumentos tecnológicos para garantir a lisura do processo eleitoral acompanha a própria trajetória da instituição, culminando no desenvolvimento da urna eletrônica, frequentemente apontada como referência internacional de inovação democrática.

Democracia algorítmica e transparência

Um dos pontos centrais da conferência surgiu a partir da discussão sobre democracia algorítmica. Edilene Lobo afirmou não acreditar na expressão em seu sentido literal, sustentando que “democracia por um clique é demagogia pura”. Em sua avaliação, não é possível falar em democracia quando indivíduos são continuamente conduzidos por sistemas algorítmicos opacos e orientados por interesses econômicos. Em vez de uma democracia algorítmica, defendeu a democratização dos algoritmos, com ampliação da transparência, do controle social e da participação democrática nos processos de desenvolvimento tecnológico.

A palestrante também chamou atenção para a estrutura econômica que sustenta as grandes plataformas digitais. Segundo observou, os modelos de negócio predominantes estão baseados na captura da atenção dos usuários e na maximização do engajamento, frequentemente impulsionados por conteúdos marcados pela polarização, pelo conflito e pela espetacularização. Nesse cenário, a promoção da igualdade material e da inclusão social encontra obstáculos significativos.

Representatividade e bolhas informacionais

A discussão avançou para o tema da representatividade nos espaços de poder. Provocada por Leonardo Sakamoto sobre a importância da presença de mulheres negras no sistema de justiça, Edilene Lobo destacou a profunda distância entre a composição da sociedade brasileira e a ocupação dos cargos de decisão política e institucional. Em uma das passagens mais marcantes do debate, observou que “a fotografia da sociedade é uma mulher negra, mas a fotografia do poder é um homem branco”. Para a palestrante, o fortalecimento democrático exige não apenas igualdade formal, mas diversidade efetiva nos espaços de representação e tomada de decisão.

Outro tema abordado foi a formação das chamadas bolhas informacionais. Kelli Kadanus questionou os efeitos dos algoritmos na segmentação de públicos e na criação de ambientes digitais cada vez mais fechados ao contraditório. Em resposta, Edilene Lobo afirmou que a constituição dessas bolhas está diretamente relacionada ao modelo econômico das plataformas e reforçou a necessidade de repensar políticas de inclusão digital, educação crítica e alfabetização midiática.

Conclusão

Na etapa final da conferência, os participantes refletiram sobre os desafios futuros da democracia diante das transformações tecnológicas em curso. Embora tenha reconhecido a gravidade dos riscos existentes, Edilene Lobo adotou postura de cauteloso otimismo. Para a ex-ministra, a democracia permanece uma construção coletiva e permanente, exigindo vigilância institucional e participação social contínua. Ao afirmar que “a democracia é mortal”, advertiu para a necessidade de proteger as instituições democráticas diante das novas formas de poder produzidas pela revolução tecnológica.

Encerrando o debate, os participantes destacaram que a discussão sobre democracia algorítmica transcende questões meramente tecnológicas, envolvendo temas fundamentais como soberania, cidadania, igualdade e distribuição de poder. O painel concluiu que a preservação dos valores democráticos dependerá da capacidade das sociedades de construir mecanismos de regulação, participação e controle compatíveis com os desafios impostos pela era digital.

 

______

Equipe de Relatoria

Alexia Caroline Gonçalves de Assis
Ana Carolina Betmann Lima
Emanuel Cassiano Kmita Raiski
Jeancarlo de Oliveira Coletti
Julia Sperafico Fonsatti
Marina Lisowski
Tomás Chiaradia Camacho

Equipe de Comissários

Carlos Henrique Poletti Papi
Priscilla Conti Bartolomeu

Equipe de Comunicação e Marketing

Carlos Eduardo Pereira
Emerson Stempin
Gissely Araujo
Laura Weiss Stempin
Luiz André Velasques
Manuela Gonçalves
Mateus Silveira
Rayane Adão
Renan Pagno

Presidente do IPRADE

Paulo Henrique Golambiuk

Presidente do IBRADE

Sergio Silveira Banhos

Coordenadora-Geral da ABRADEP

Sidney Sá das Neves

Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

Ana Carolina de Camargo Clève

Coordenadoria científica

Roberta Maia Gresta
Frederico Alvim

IPRADE
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.