Diferentemente de outras matérias do Direito, as normas constitucionais relacionadas ao Direito Eleitoral sofrem modificações constantes a cada período eleitoral. O tema foi abordado pelo jurista Torquato Jardim, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ex-ministro da Transparência, Controladoria Geral da União e da Justiça, na manhã desta quinta-feira (20/08) durante o VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE).
Jardim começou a sua exposição falando sobre as disposições da Constituição Federal relacionadas à democracia representativa e às normas constitucionais eleitorais. “As leis eleitorais convergem para a eficácia normativa eleitoral”, explicou. Segundo o ex-ministro, a legislação eleitoral sofre modificações constantes. “A norma jurídica eleitoral é atípica”, afirmou. “Ela não atende à universalidade, à atemporalidade e nem à impessoalidade. Se acompanhar o debate no Congresso Nacional, na Assembleia Legislativa ou no município, pode ter certeza de que a lei eleitoral será modificada”, pontuou.

Concreto x abstrato

O jurista ainda ressaltou o conhecimento irrisório dos eleitores a respeito das normas eleitorais. “No plano concreto, o fato que leva a transformação da norma no plano constitucional ou no plano infraconstitucional é sempre desconhecido”, afirmou o jurista. Para ele, o eleitor é parte de uma massa de manipulação, escolhendo entre os candidatos que o sistema político permite. “O ônus de não votar é grande, então vai e vota, mas em quem o sistema coloque à sua disposição”, disse. “É como entrar em um buffet de pratos feitos, você vai comer o que quiser, mas só pode comer o que estiver pré-oferecido”, complementou. Ainda fazendo um comparativo, Jardim disse que o abstrato seria entrar na cozinha e descobrir de onde vêm os alimentos que compõem o buffet. “Isso sim seria descortinar a democracia”, concluiu.
O painel, mediado pelo advogado Marcelo Weick, contou com a participação dos estudantes Nahomy Helena, Ivana Giovanaz, Nicole Dino e Matthaus, participantes do Moot Court, competição de julgamento simulado promovida pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), pela Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Nacional, pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE).