A influência das plataformas digitais sobre a formação da vontade dos eleitores esteve no centro da palestra “Parcialidade política na programação algorítmica: como enfrentar ilícitos invisíveis?”, ministrada por Vitor de Andrade Monteiro, servidor da Justiça Eleitoral, durante o X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE). A atividade foi moderada pelo advogado Luiz Gustavo de Andrade.
Segundo o palestrante, o sistema eleitoral foi historicamente estruturado para responder a ameaças visíveis, como abuso de poder econômico, abuso de poder político, coação e intimidação de eleitores. No entanto, o ambiente digital introduziu novas formas de influência que atuam diretamente sobre a circulação de informações e sobre a percepção da realidade pelos cidadãos.
Nesse contexto, Monteiro defendeu a existência de uma dimensão cognitiva do direito ao voto. Para ele, a proteção da participação política depende da preservação do que chamou de “trindade epistêmica”, composta pela integridade factual, pela integridade do ambiente informacional e pela neutralidade estatal. “O direito de voto é participação política”, observou.
Ao abordar o funcionamento das plataformas digitais, o palestrante argumentou que seus modelos de negócio são orientados pela captura de atenção e pela coleta de dados dos usuários. “Um dos bens mais raros hoje é a atenção”, disse. Segundo ele, a arquitetura dessas plataformas não foi concebida para promover um ambiente informacional de qualidade, mas para maximizar engajamento e permanência dos usuários.
Monteiro também destacou que a personalização algorítmica fragmenta a experiência informacional dos cidadãos. “Cada um de nós tem um feed. Vivemos em realidades fragmentadas, e o debate político precisa, no mínimo, de uma realidade comum”, afirmou. Para o especialista, a ausência desse espaço compartilhado favorece processos de polarização e dificulta a construção de consensos democráticos.
Outro ponto abordado foi o papel das próprias plataformas na organização do debate público. Para ele, já não é possível tratá-las como agentes neutros observando que esses ambientes se tornaram novos mediadores da comunicação política e eleitoral.
Ao concluir a exposição, Monteiro defendeu que a discussão contemporânea não deve se concentrar apenas na possibilidade jurídica de regulamentar as plataformas digitais, mas na necessidade de fazê-lo para proteger a integridade do processo democrático. “Será que a pergunta é se pode regular? Ou se podemos, constitucionalmente, deixar de regular?”, questionou.

