Em um cenário marcado pela expansão das plataformas digitais e pela crescente preocupação com a desinformação, especialistas discutiram o papel da Justiça Eleitoral diante da ausência de uma legislação específica para regular as redes sociais. O debate ocorreu durante o painel “Função regulamentar do TSE frente ao impasse da regulação legal das redes: diálogo institucional ou tensionamento?”, realizado no X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE).
Moderado por Andre Mattos, o encontro reuniu a professora Eneida Desiree Salgado e o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Néviton Guedes. Apesar de partirem de perspectivas distintas sobre o alcance da atuação normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os debatedores convergiram ao apontar que as transformações tecnológicas vêm alterando profundamente a formação da opinião pública e impondo novos desafios à democracia.
Ao abordar o impacto das plataformas digitais sobre o debate público, Guedes sustentou que a preocupação não deve se limitar à circulação de conteúdos falsos, mas também à forma como os cidadãos recebem e interpretam as informações. Segundo ele, a velocidade da comunicação digital tem reduzido espaços de reflexão e favorecido reações imediatas.
“O problema não são mais as fake news propriamente ditas, mas a quantidade de cidadãos predispostos a acreditar nelas, por mais absurdas que elas sejam. Não estamos mais atrás da verdade, mas daquilo que confirma os nossos preconceitos”, afirmou.
O desembargador observou que os países têm buscado respostas para os desafios impostos pelas redes sociais e pelas big techs e defendeu que a regulação é compatível com a ordem constitucional. Para ele, a questão central está em encontrar mecanismos capazes de proteger direitos fundamentais sem comprometer garantias igualmente relevantes, como a liberdade de expressão.
“O grande problema está justamente no equilíbrio. É preciso conferir alguma possibilidade de controle, mas em que momento esse controle não se tornará ele próprio violador das garantias que pretende assegurar?”, questionou.
Eneida, por sua vez, concentrou sua análise nos limites constitucionais da competência normativa da Justiça Eleitoral. Segundo a professora, a Constituição não atribui ao TSE o poder de regulamentar a legislação eleitoral nos moldes atualmente praticados, e a realização de consultas e audiências públicas não substitui o processo legislativo. “Permitir a sugestão é um procedimento democrático, mas não substitui a deliberação ampla, aberta e de qualidade”, afirmou.
A constitucionalista também demonstrou preocupação com a concentração de funções na mesma autoridade responsável por organizar, regulamentar e julgar as eleições. Para ela, esse modelo cria riscos institucionais que merecem reflexão. “Quando a gente concentra esses três elementos numa mesma autoridade, a gente gera a possibilidade — e eu diria até a probabilidade — de abuso”, observou.
Ao defender a separação entre as funções normativas, administrativas e jurisdicionais da governança eleitoral, Eneida argumentou que o modelo atual merece ser repensado. Para a professora, a própria origem da Justiça Eleitoral deve ser considerada nesse debate. “A gente tem que lembrar também que a Justiça Eleitoral não nasce em um momento realmente democrático e, cai entre nós, sequer com uma intenção democrática”, disse.
Apesar das divergências sobre a extensão dos poderes normativos do TSE, os debatedores concordaram que a transformação do ambiente digital impõe desafios inéditos à democracia e exige respostas institucionais capazes de conciliar a proteção dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão e a integridade do processo eleitoral.




