Debate
A novidade do Requerimento de Declaração de Elegibilidade: desafios e possibilidades para as Eleições 2026

Emma Roberta Palú, Luiz Carlos Gonçalves e Willian Akerman
O painel em formato de debate, sob mediação de Emma Roberta Palú, reuniu o defensor Willian Akerman e o professor Luiz Carlos Gonçalves para discutir os impactos do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) para 2026. Na abertura, a moderadora destacou a atualidade do tema, mencionando que o primeiro RDE no Paraná estava em vias de julgamento pelo TRE-PR e que a Ação Direta de Inconstitucionalidade relacionada ao instituto tramitava no Supremo Tribunal Federal, já com voto da Ministra Cármen Lúcia. Entre os principais questionamentos apresentados estavam os efeitos da coisa julgada no RDE, a influência da ADI sobre os julgamentos e a relação entre o requerimento e o registro de candidatura.
Mudanças estruturais no controle da elegibilidade
Willian Akerman sustentou que o RDE representa a maior transformação estrutural no controle da elegibilidade desde a Lei da Ficha Limpa, por alterar a relação entre tempo, jurisdição e dinâmica das candidaturas. O debatedor relatou sua participação no grupo responsável pela regulamentação eleitoral das Eleições de 2026 e destacou que a elaboração da Resolução ocorreu de maneira participativa, inclusive com audiências públicas nas quais foi rejeitada a tese de natureza meramente administrativa do instituto.
Segundo explicou, o sistema brasileiro sempre operou de forma reativa, concentrando a análise das inelegibilidades apenas no momento do pedido de registro. Em sua avaliação, a reforma eleitoral de 2015 agravou a insegurança jurídica ao reduzir o tempo das campanhas e permitir a existência de candidaturas inteiramente sub judice durante o período eleitoral.
Limites legislativos e críticas à regulamentação do RDE
Luiz Carlos Gonçalves concordou com o diagnóstico histórico apresentado, mas sustentou que a solução adequada teria sido antecipar a fase de registro de candidaturas para os meses de maio ou junho, ampliando o tempo disponível para atuação da Justiça Eleitoral. Em vez disso, criticou a criação do RDE pela Lei Complementar nº 219, afirmando que a norma deixou lacunas relevantes relacionadas à competência, legitimidade ativa e efeitos do instituto, transferindo excessiva responsabilidade regulamentar ao Tribunal Superior Eleitoral.
O principal ponto de divergência concentrou-se na Resolução TSE nº 23.609. Gonçalves afirmou que a regulamentação acabou transformando o requerimento em verdadeira ação declaratória de elegibilidade, sem definir adequadamente a figura do pré-candidato e sem estender determinadas regras às eleições municipais. Em sua análise, o modelo cria riscos de reconhecimento indevido da elegibilidade em situações nas quais outras causas de inelegibilidade não sejam apreciadas no procedimento.
Publicidade, contraditório e atuação do Ministério Público
Akerman rebateu as críticas sustentando que a regulamentação respeitou os limites impostos pela legislação complementar e ressaltou que a legitimidade do Ministério Público para apresentar impugnações foi expressamente reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, entendimento posteriormente reforçado pela manifestação da Procuradoria-Geral da República na ADI em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Também destacou os mecanismos de publicidade do procedimento, como a divulgação por edital e a criação de página de acompanhamento dos requerimentos, permitindo o exercício do controle social e a atuação dos legitimados interessados.
Cargo, circunscrição e os limites objetivos do RDE
Outro ponto debatido envolveu a situação do pré-candidato que formula pedido de RDE sem definição definitiva de cargo ou circunscrição eleitoral. Gonçalves apontou que a Resolução não solucionou adequadamente essa hipótese prática.
Em resposta, Akerman afirmou que o problema não se coloca na prática, pois o requerimento exige indicação específica de cargo e circunscrição, além da comprovação de filiação partidária dentro do prazo legal. Explicou que determinadas causas de inelegibilidade variam conforme o cargo disputado, tornando esses elementos indispensáveis à análise do direito material. O debatedor também afastou a tese de que o RDE funcionaria como espécie de consulta eleitoral disfarçada, sustentando que o instituto exige situação concreta, dúvida razoável e contraditório.
Coisa julgada e riscos procedimentais
Ao abordar os efeitos da coisa julgada, Akerman esclareceu que sua formação permanece vinculada aos limites objetivos da petição inicial e aos contornos fáticos e jurídicos apresentados no requerimento, sem estabilizar integralmente a capacidade eleitoral passiva do interessado. Segundo destacou, a competência concentrada no mesmo juízo responsável pelo futuro registro de candidatura contribui para a coerência sistêmica do procedimento.
Gonçalves, por outro lado, alertou para o risco de formação de coisa julgada baseada em instrução deficiente, especialmente em razão da legitimação restrita do procedimento. Citou situações em que candidatos apresentaram condenações parciais como definitivas ou processos ainda sujeitos a recurso como transitados em julgado, evidenciando fragilidades do instituto quando mal utilizado.
Conclusão
O painel encerrou com a percepção compartilhada de que o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, embora ainda cercado por desafios práticos, representa uma tentativa de ampliar a previsibilidade e a segurança jurídica eleitoral. Em síntese apresentada por Willian Akerman, “o RDE bem utilizado contribui para estabilizar o processo eleitoral”. Luiz Carlos Gonçalves manifestou confiança na evolução jurisprudencial do tema, embora tenha mantido críticas à regulamentação inaugural do instituto. Os debatedores concluíram que os desafios ligados à legitimação restrita, à coisa julgada e aos limites do procedimento deverão ser enfrentados pela jurisprudência que se consolidará nas Eleições de 2026.
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Enfoque
Influenciadores, trends e pseudonotícias: como demarcar as fronteiras da propaganda eleitoral na internet?

Ana Carolina de Camargo Clève, Elder Goltzman, Emerson Cervi e Issaaf Kawari
O painel debateu os desafios relacionados à definição dos limites entre liberdade de expressão, influência digital e propaganda eleitoral na internet, sob mediação de Ana Carolina de Camargo Clève. Os palestrantes analisaram os impactos das plataformas digitais, da lógica algorítmica e da atuação dos influenciadores na formação da opinião pública e no funcionamento do processo democrático contemporâneo.
Influenciadores digitais, algoritmos e dever de transparência
Elder Goltzman afirmou que o Direito Eleitoral brasileiro ainda enfrenta estágio inicial na compreensão do fenômeno dos influenciadores digitais, frequentemente enquadrando suas manifestações apenas como liberdade de expressão e desconsiderando a complexidade econômica e técnica envolvida. Segundo expôs, a comunicação digital opera sob lógica algorítmica na qual o alcance é impulsionado pelo engajamento e pela curiosidade, e não necessariamente pela veracidade das informações, favorecendo a circulação de conteúdos duvidosos.
O palestrante destacou que a inteligência artificial generativa impõe desafio adicional relacionado não apenas à identificação de conteúdos fraudulentos, mas também à definição de autoria das mensagens. Nesse contexto, sustentou que, embora o Tribunal Superior Eleitoral não proíba o uso de inteligência artificial, deve existir obrigação de transparência mediante “etiquetagem” dos conteúdos artificiais, permitindo que o eleitor saiba exatamente o que consome.
Elder também defendeu que a identificação de propaganda eleitoral dissimulada deve observar mudanças abruptas na linha editorial dos influenciadores e sustentou a responsabilização solidária das plataformas digitais pela circulação de conteúdos desinformativos.
Cultura da participação e o paradoxo da autenticidade
Issaaf Kawari explicou que a ascensão dos influenciadores digitais marca a transição para uma “cultura da participação”, na qual a comunicação deixa de ser monopólio institucional e passa a ser mediada por sujeitos antes posicionados apenas como receptores de conteúdo. Segundo destacou, a legitimidade desses atores decorre da horizontalidade comunicativa, que faz com que usuários desenvolvam relações de identificação e proximidade emocional com influenciadores.
A palestrante chamou atenção para o chamado “paradoxo da autenticidade”, fenômeno em que a profissionalização excessiva afasta o público, levando influenciadores a adotarem um “amadorismo calibrado” como forma de preservação da conexão emocional com seus seguidores. Em sua avaliação, essa dinâmica torna extremamente nebulosa a distinção entre opinião pessoal e propaganda eleitoral, especialmente entre jovens que constroem consciência política a partir de influenciadores de entretenimento.
Issaaf sustentou que o enfrentamento do problema exige transparência radical quanto aos vínculos contratuais envolvidos na produção de conteúdo e fortalecimento do letramento digital da população, permitindo interpretação mais crítica das informações consumidas nas plataformas digitais.
Desinstitucionalização da política e lógica mercantil das plataformas
Emerson Cervi argumentou que os influenciadores digitais devem ser compreendidos como efeito colateral da revolução tecnológica na política, exercendo papel relevante na desinstitucionalização dos processos eleitorais. Segundo afirmou, a atuação desses agentes obedece prioritariamente à lógica de mercado e faturamento, e não necessariamente ao fortalecimento do debate público qualificado.
O palestrante alertou que a facilidade de alcance proporcionada pelas plataformas digitais permite que atores sem preparo institucional ocupem espaços centrais na arena pública, muitas vezes tensionando as regras democráticas tradicionais. Também observou que o enfrentamento da desinformação não pode se limitar ao conteúdo das notícias, já que o compartilhamento de fake news frequentemente decorre de estratégias deliberadas de ataque político ou da confiança irrestrita na fonte emissora.
Segundo Emerson, a preservação da democracia exige filtros institucionais capazes de minimizar os impactos da lógica mercantilista sobre a integridade do processo eleitoral e sobre a própria qualidade do debate político nas plataformas digitais.
Conclusão
O debate evidenciou que a fronteira entre liberdade de expressão e propaganda eleitoral na era digital tornou-se progressivamente mais complexa, exigindo abordagem multidisciplinar. Houve convergência entre os palestrantes no sentido de que o fenômeno dos influenciadores digitais não pode ser compreendido apenas como manifestação espontânea de opinião, diante de sua estruturação algorítmica, econômica e comunicacional.
Os debatedores apontaram que a proteção da democracia no ambiente virtual depende de três pilares centrais: transparência tecnológica, especialmente quanto ao uso de inteligência artificial; responsabilização compartilhada entre produtores de conteúdo e plataformas digitais; e fortalecimento do letramento digital da população. Segundo ressaltado, apenas mediante mecanismos institucionais robustos de controle e dever de informação será possível assegurar que a horizontalidade comunicacional das plataformas digitais contribua para a participação democrática sem comprometer a integridade do processo eleitoral.
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Enfoque
Candidatura e representatividade: a Cidadania está bem na foto da urna?

Bárbara Lôbo, Sabrina Braga e Samara Pataxó
O nono enfoque do CBDE reuniu Bárbara Lôbo, Sabrina Braga e Samara Pataxó para discutir os desafios da representatividade política no Brasil, especialmente diante da distância entre a composição social do eleitorado e os grupos efetivamente presentes nos espaços de poder. As exposições abordaram os limites da representatividade formal, os impactos dos algoritmos na exclusão política e os desafios enfrentados por mulheres, pessoas negras e povos indígenas na disputa eleitoral.
Representatividade formal e os limites das candidaturas femininas e de minorias
Bárbara Lôbo iniciou sua exposição refletindo sobre o conceito de cidadania no contexto eleitoral, entendendo-a como a capacidade de o indivíduo se enxergar representado e apto a ocupar espaços de poder. A palestrante analisou os impactos das políticas de cotas eleitorais e destacou que, embora decisões judiciais e mudanças legislativas tenham ampliado a presença formal de mulheres e minorias nas urnas, essa diversidade ainda não se converteu em representatividade efetiva nos espaços de decisão política.
Segundo explicou, muitas candidaturas não possuem estrutura partidária, recursos financeiros ou apoio institucional suficientes para desenvolver campanhas competitivas, mantendo os parlamentos distantes da diversidade social brasileira. Nesse contexto, defendeu o avanço de mecanismos voltados à representatividade efetiva, inclusive mediante discussão sobre reserva de cadeiras parlamentares. Também sustentou que as ações afirmativas eleitorais possuem caráter permanente diante da persistência da desigualdade de representação política.
Ao final, Bárbara ressaltou a necessidade de fortalecer candidaturas femininas e de minorias para além do simbolismo, defendendo maior participação desses grupos nos diretórios partidários responsáveis pela distribuição de recursos e tempo de propaganda.
Algoritmos, racismo estrutural e exclusão política digital
Sabrina Braga concentrou sua análise na relação entre tecnologia, racismo algorítmico e sub-representação política. Segundo afirmou, a “foto da cidadania na urna” ainda permanece excludente, especialmente diante do papel desempenhado pelos algoritmos das redes sociais na definição da visibilidade política contemporânea.
Com base em pesquisas acadêmicas, a palestrante sustentou que as plataformas digitais privilegiam conteúdos alinhados a padrões brancos hegemônicos e favorecem conteúdos polêmicos e sensacionalistas. Como consequência, mulheres negras enfrentam menor alcance e circulação de conteúdo político, mesmo quando possuem recursos para impulsionar campanhas.
Sabrina também rebateu a ideia de que mulheres não se interessam por política, argumentando que o principal problema está nos mecanismos estruturais de exclusão, como distribuição desigual de recursos, violência política de gênero e desigualdade no acesso ao tempo de rádio e televisão. Nesse contexto, defendeu as políticas afirmativas eleitorais como medidas reparatórias e ressaltou o protagonismo do Tribunal Superior Eleitoral na formulação de políticas de distribuição proporcional de recursos para mulheres, pessoas negras e candidaturas indígenas.
Povos indígenas, democracia algorítmica e representatividade substantiva
Samara Pataxó desenvolveu sua exposição a partir da perspectiva dos povos indígenas na política brasileira. Inicialmente, buscou desconstruir estereótipos históricos sobre as populações indígenas e destacou que esses grupos foram historicamente invisibilizados na política institucional, enfrentando dificuldades tanto no exercício do voto quanto no direito de serem votados. Apesar dos avanços recentes, afirmou que os povos indígenas ainda permanecem em condição de sub-representação política.
A palestrante relacionou esse cenário à chamada “democracia algorítmica”, sustentando que as plataformas digitais reproduzem desigualdades históricas já existentes fora do ambiente virtual. Também ressaltou que os povos indígenas estão entre os grupos mais afetados pela exclusão digital e pela dificuldade de acesso à tecnologia.
Ao tratar da diferença entre representatividade formal e substantiva, criticou práticas nas quais candidaturas indígenas são utilizadas apenas como símbolo de diversidade, sem garantia de competitividade eleitoral ou participação efetiva nos espaços de poder. Também demonstrou preocupação com a aplicação prática das resoluções do TSE sobre financiamento proporcional de candidaturas indígenas pelos partidos políticos.
Segundo Samara, a democracia brasileira precisa avançar para uma representatividade substantiva, garantindo participação indígena nos espaços de decisão. Nesse sentido, apresentou a ideia de “aldear a política”, expressão utilizada para defender a ocupação institucional por candidaturas indígenas e a valorização da pluralidade democrática.
Conclusão
O painel evidenciou que, apesar dos avanços na ampliação das candidaturas de mulheres, pessoas negras e povos indígenas, a representatividade política ainda permanece limitada nos espaços de poder. As palestrantes demonstraram que existe diferença entre presença formal nas urnas e participação efetiva nas decisões políticas, especialmente em razão de desigualdades estruturais relacionadas ao racismo, machismo, violência política e distribuição desigual de recursos.
Também foi destacado que plataformas digitais e algoritmos reproduzem exclusões históricas, dificultando candidaturas de grupos minorizados. Nesse contexto, as políticas afirmativas e a atuação do Tribunal Superior Eleitoral foram apontadas como instrumentos relevantes para o fortalecimento democrático. Por fim, o debate concluiu que a democracia brasileira precisa avançar para uma representatividade substantiva, garantindo condições reais para que grupos historicamente excluídos ocupem espaços de decisão e transformem as instituições políticas.
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Equipe de Relatoria
Caetano Vinicius Kochella dos Santos
Débora Andreia Gomes Souto
Emanuel Cassiano Kmita Raiski
Geovana de Souza Ferreira
Julia Sperafico Fonsatti
Marina Lisowski, Matheus Wasilewski
Melissa Gonini de Mattos Leão
Pedro Henrique Barbosa Sepulveda
Victória Vila Nova Selleti
Equipe de Comissários
Carlos Henrique Poletti Papi
Juliano Glinski Pietzack
Maria Lúcia Barreiros
Equipe de Comunicação e Marketing
Carlos Eduardo Pereira
Emerson Stempin
Gissely Araujo
Laura Weiss Stempin
Luiz André Velasques
Manuela Gonçalves
Mateus Silveira
Rayane Adão
Renan Pagno
Presidente do IPRADE
Paulo Henrique Golambiuk
Presidente do IBRADE
Sergio Silveira Banhos
Coordenadora-Geral da ABRADEP
Sidney Sá das Neves
Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral
Ana Carolina de Camargo Clève

