X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral - 26 a 29 de maio - Museu Oscar Niemeyer

Caderno X CBDE 08

29 maio 2026

Contraponto

Notice and takedown: impactos eleitorais de declaração de inconstitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet

 

Francisco Almeida Prado, João Archegas e Tainara Laber

 

O painel Contraponto 1 debateu os impactos eleitorais da declaração de inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, com especial atenção à responsabilização de provedores, à proteção da liberdade de expressão e ao combate à desinformação durante o processo eleitoral. A mediadora Tainara Laber apresentou o problema a partir de dois cenários: um baseado na responsabilização condicionada à ordem judicial e outro na atuação prévia dos provedores, com riscos de censura privada e remoção indevida de conteúdos.

Origem do Marco Civil e proteção da liberdade de expressão

João Archegas iniciou sua exposição recuperando a trajetória da regulação da internet no Brasil. Segundo o debatedor, desde os anos 1990 houve tentativas de regular o ambiente digital principalmente pela via penal. Nesse contexto, a reação da sociedade civil contribuiu para a construção do Marco Civil da Internet como legislação voltada à proteção de liberdades fundamentais e à prevenção de formas de censura.

Para o expositor, o artigo 19 não surgiu por acaso, mas como parte de um desenho institucional que atribuía ao Poder Judiciário a decisão sobre a ilicitude de conteúdos produzidos por terceiros. A regra previa a responsabilização de plataformas e provedores apenas após o descumprimento de ordem judicial específica. Essa opção levou em consideração a escala do ecossistema digital, caracterizado por volume de informações muito superior ao dos meios tradicionais, exigindo regime próprio de responsabilidade civil.

Riscos da responsabilização privada das plataformas

Na visão de João Archegas, a busca por maior responsabilização das plataformas decorre de preocupações legítimas com conteúdos ilícitos, criminosos e antidemocráticos, mas pode produzir efeitos colaterais relevantes. Ao deslocar o eixo decisório para os provedores, cria-se incentivo para remoções preventivas, especialmente diante do elevado número de denúncias e notificações extrajudiciais. Com isso, as plataformas passam a atuar como árbitras privadas da licitude dos conteúdos, sem intervenção prévia do Poder Judiciário.

O debatedor advertiu que, no período eleitoral, esse modelo pode ser utilizado de forma abusiva para silenciar vozes divergentes e restringir o contraponto político. Críticas legítimas, sátiras e manifestações de oposição ficariam sujeitas à lógica de aversão ao risco das plataformas, podendo ser, em suas palavras, “sacrificadas no altar da aversão ao risco das redes”. Para ele, o desafio consiste em aprimorar transparência, accountability e devido processo digital sem abandonar a função histórica desempenhada pelo Marco Civil na proteção da liberdade de expressão.

Liberdade de expressão e espaço público digital

Francisco Almeida Prado iniciou sua exposição destacando a liberdade de expressão como instrumento de busca coletiva da verdade. A partir da tradição do livre confronto de ideias, sustentou que censurar uma ideia pode significar censurar a própria verdade, especialmente porque ninguém possui certeza absoluta sobre temas políticos e opinativos. Por isso, o controle de conteúdo exige cautela e deve preservar a circulação de perspectivas diversas no debate público.

Ao tratar das plataformas digitais, o debatedor reconheceu que parcela significativa da deliberação pública migrou para as redes sociais, mas ressaltou que esse ambiente não é neutro. Diferentemente da praça pública tradicional, o espaço digital é mediado por algoritmos e interesses econômicos. As plataformas definem quais mensagens terão maior alcance e quais perderão relevância, frequentemente privilegiando conteúdos capazes de gerar maior engajamento emocional.

Tema 987, arquitetura das redes e dever de cuidado

Em relação ao Tema 987 do Supremo Tribunal Federal, Francisco Almeida Prado observou que o modelo anterior, baseado exclusivamente na exigência de notificação judicial prévia para responsabilização das plataformas, foi considerado insuficiente para proteção de direitos fundamentais. Segundo explicou, a nova lógica não transforma qualquer notificação extrajudicial em causa automática de responsabilização, mas seleciona hipóteses específicas, especialmente relacionadas a crimes graves, crimes contra a democracia e conteúdos já reconhecidos judicialmente como ilícitos.

No campo eleitoral, destacou a relevância da remoção de conteúdos idênticos àqueles previamente considerados ilícitos, diante da velocidade de circulação das informações em campanha. Para o expositor, a discussão não deve ser compreendida apenas como controle de conteúdo, mas também como regulação da arquitetura das redes, sobretudo quando as plataformas lucram com impulsionamento, monetização ou amplificação de determinadas mensagens.

Conclusão

O painel evidenciou a tensão entre dois valores centrais do processo democrático: de um lado, a necessidade de enfrentar a desinformação e os abusos digitais capazes de comprometer a formação livre da vontade do eleitor; de outro, a preservação da liberdade de expressão e a prevenção de formas privadas ou estatais de censura. Enquanto João Archegas enfatizou os riscos de transferir às plataformas a função de julgar a licitude dos conteúdos, Francisco Almeida Prado ressaltou que a ausência de regulação também não é neutra, uma vez que os próprios algoritmos já influenciam a visibilidade das mensagens.

Ao final, prevaleceu a compreensão de que o tema exigirá atuação cuidadosa dos operadores do Direito, especialmente durante os períodos eleitorais. A regulação deve buscar equilíbrio entre remoção célere de conteúdos efetivamente ilícitos, transparência das plataformas, controle judicial adequado e preservação do debate público. Também se destacou que a legislação eleitoral, isoladamente, pode não ser suficiente para enfrentar abusos futuros, exigindo aperfeiçoamentos voltados à proteção da integridade eleitoral e das liberdades democráticas.

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Precedente

O uso da IA e o (des)equilíbrio dos pleitos eleitorais: diagnóstico sobre os impactos de IA-Gen na propaganda eleitoral

 

Alexandre Pimentel

 

O Precedente 3 analisou os riscos de desequilíbrio das disputas eleitorais decorrentes do uso de inteligência artificial generativa na propaganda eleitoral. Alexandre Pimentel estruturou sua exposição a partir do artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610 e de precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral, buscando identificar possíveis tendências interpretativas da Corte para as próximas eleições. O ponto de partida foi a constatação de que não é viável impedir completamente o uso da IA, diante da evolução contínua das ferramentas tecnológicas e da possibilidade de atuação de candidatos, partidos, usuários e agentes externos em diferentes ambientes digitais.

IA-Gen, propaganda eleitoral e poder de influência

O expositor destacou que a inteligência artificial já produz impactos relevantes em diversos setores, inclusive nas atividades jurídicas, tornando indispensável compreender seus efeitos sobre as eleições. Ao abordar a propaganda política digital, mencionou pesquisas sobre a capacidade de conversão da publicidade direcionada em votos e relembrou o caso Cambridge Analytica como exemplo da exploração massiva de dados pessoais e preferências eleitorais.

Segundo Alexandre Pimentel, a lógica do capitalismo digital é simultaneamente de massa e de nicho: alcança grandes audiências, mas entrega mensagens ajustadas ao perfil individual de cada usuário. Essa dinâmica amplia o potencial de influência da propaganda eleitoral, permitindo que conteúdos distintos sejam direcionados a grupos específicos, com maior capacidade de afetar a formação da vontade do eleitorado e o equilíbrio da disputa.

Fazendas de cliques e teatro invisível digital

Outro ponto central da exposição foi a manipulação artificial do engajamento. O palestrante descreveu o funcionamento das chamadas fazendas de cliques e de estruturas capazes de simular a atuação de centenas ou milhares de usuários, utilizando múltiplos dispositivos, chips telefônicos, VPNs e outros recursos técnicos. Essas operações podem impulsionar publicações, promover ataques coordenados, desestimular o apoio a adversários ou disseminar conteúdos falsos e desinformativos.

Para o expositor, tais mecanismos criam uma espécie de “teatro invisível digital”, produzindo a aparência de manifestações espontâneas quando, na realidade, decorrem de operações coordenadas e de baixo custo. A identificação dessas práticas pelas plataformas torna-se mais complexa porque os perfis envolvidos conseguem simular comportamentos humanos e influenciar a percepção pública sobre candidaturas e temas eleitorais.

Artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610

Na sequência, Alexandre Pimentel examinou o artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610 e apontou preocupações relacionadas ao princípio da legalidade da propaganda eleitoral, especialmente pela inexistência de legislação federal específica sobre a matéria. Também observou que a resolução define diversos conceitos, mas não apresenta definição expressa de desinformação, transferindo à interpretação judicial a delimitação do alcance do dispositivo.

O expositor destacou que o caput da norma trata de conteúdos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral. Chamou atenção para a severidade das consequências previstas, uma vez que o dispositivo aponta para a cassação do registro ou do mandato sem prever, em sua redação principal, sanção intermediária baseada apenas na aplicação de multa. Também criticou a referência ao abuso de poder político constante do § 2º, observando que a classificação pode ser inadequada quando o agente não exerce cargo público.

Precedentes do TSE e uso indevido dos meios de comunicação

A partir dos precedentes analisados, Alexandre Pimentel abordou a evolução da jurisprudência eleitoral sobre internet e meios de comunicação social. Segundo explicou, o uso indevido dos meios de comunicação, tradicionalmente associado a rádio, televisão e imprensa escrita, passou a abranger também a internet em situações de grande repercussão e potencial lesivo à integridade eleitoral.

O expositor mencionou julgados envolvendo ataques às urnas eletrônicas, nos quais o elevado alcance das publicações contribuiu para o reconhecimento da gravidade da conduta. Também citou decisões relacionadas a disparos massivos em aplicativos de mensagens e a conteúdos produzidos por inteligência artificial, observando que a Justiça Eleitoral tem sinalizado que nem toda utilização de imagens sintéticas configura, por si só, ilícito eleitoral.

Descontextualização e integridade do processo eleitoral

A exposição diferenciou a falsidade direta da descontextualização de conteúdos. Segundo o palestrante, a jurisprudência admite a punição de informações verdadeiras apresentadas fora de contexto quando possuírem potencial para induzir o eleitorado a erro. Como exemplo, mencionou a utilização de fotografias reais de Eduardo Campos associadas a contextos políticos distintos daqueles em que originalmente foram produzidas.

Para Alexandre Pimentel, os desafios trazidos pela IA-Gen não se limitam à criação de imagens, vídeos ou vozes inexistentes. A tecnologia também potencializa práticas de edição, recombinação e circulação descontextualizada de conteúdos autênticos, tornando mais difícil distinguir propaganda legítima, persuasão política e ilícito eleitoral.

Conclusão

Ao encerrar sua exposição, Alexandre Pimentel destacou que a inteligência artificial generativa exige da Justiça Eleitoral análise cuidadosa dos valores envolvidos na disputa entre liberdade de expressão, legalidade, integridade do processo eleitoral e igualdade de oportunidades entre candidaturas. Em sua avaliação, a tendência do TSE parece caminhar para atuação cautelosa, com proteção reforçada à liberdade de expressão, sem abdicar da repressão a usos abusivos da tecnologia.

O painel concluiu que as eleições futuras funcionarão como importante campo de observação para os impactos concretos da IA-Gen na propaganda eleitoral. A sofisticação crescente das ferramentas, a velocidade de circulação das mensagens e a possibilidade de manipulação artificial do engajamento tornam indispensável o aperfeiçoamento dos critérios de identificação, responsabilização e controle de condutas capazes de comprometer a vontade do eleitor e a legitimidade do processo democrático.

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Voz

Entre Códigos e Preconceitos: Como a misoginia moldou minha vida e minha advocacia

 

Carla Karpstein

 

Carla Karpstein iniciou sua exposição apresentando um vídeo sobre a trajetória de sua família, especialmente de sua avó, descrita como uma mulher humilde, mãe de muitos filhos e submetida a uma realidade marcada por limitações sociais. A partir dessas memórias, construiu reflexão sobre sua própria trajetória pessoal e profissional, abordando os obstáculos enfrentados pelas mulheres na busca por autonomia, reconhecimento e ocupação de espaços de poder.

Infância, educação e construção da autonomia

Ao relembrar a infância, Carla afirmou que desde muito cedo compreendeu que poderia contar principalmente com duas ferramentas para transformar sua realidade: “o estudo e eu mesma”. Segundo relatou, ainda criança passou a perceber as dificuldades enfrentadas por sua mãe e desenvolveu postura marcada pela determinação e pela independência.

A palestrante recordou episódio ocorrido aos cinco anos de idade, quando, durante uma competição esportiva, optou por ajudar uma amiga que havia caído durante a corrida, mesmo sabendo que perderia a prova. Em sua avaliação, aquele momento representou uma das primeiras experiências de empatia, valor que posteriormente influenciaria sua trajetória.

Também relatou sua passagem por um colégio católico administrado por freiras, onde observou pela primeira vez uma contradição marcante: embora mulheres conduzissem a instituição, a autoridade máxima permanecia concentrada na figura masculina do padre. Segundo afirmou, essa percepção despertou questionamentos iniciais sobre relações de poder e desigualdade de gênero.

Posteriormente, ao ingressar em escola particular por meio de bolsa de estudos, passou a perceber de forma mais evidente as diferenças econômicas existentes entre os alunos. Aos treze anos, participou da eleição para o grêmio estudantil, experiência que descreveu como seu primeiro contato com a política.

Mercado de trabalho, advocacia e desigualdade de gênero

Carla relatou que iniciou sua vida profissional aos quinze anos, passando a enfrentar situações que identificou como manifestações do machismo estrutural. Segundo afirmou, frequentemente era reduzida à aparência física e via oportunidades serem destinadas a homens, independentemente de sua qualificação.

Ao recordar experiências vividas durante a juventude, mencionou situações de assédio e exigências relacionadas à aparência física. Nesse contexto, formulou a indagação que passou a orientar parte de sua reflexão sobre desigualdade de gênero: “Eu preciso de currículo ou de testículos?”.

Aos vinte anos, iniciou estágio em escritório de advocacia e passou a compreender de forma mais ampla as diversas formas de discriminação presentes nas instituições. Segundo relatou, foi nesse período que identificou com maior clareza manifestações de misoginia, homofobia e outros preconceitos estruturais.

Posteriormente, ao assumir a função de advogada de partido político na Assembleia Legislativa do Paraná, passou a enfrentar questionamentos recorrentes sobre sua presença em espaços de destaque. Em sua avaliação, muitas pessoas partiam da premissa de que uma mulher não poderia alcançar determinada posição apenas por mérito e competência.

Mulheres, poder e permanência das desigualdades

Ao longo da exposição, Carla relatou episódios vividos em cargos públicos e na advocacia. Entre eles, mencionou situação em que, ao ocupar interinamente cargo de secretária de Estado, foi confundida com alguém responsável por servir café, evidenciando o estranhamento ainda existente diante da presença feminina em posições de autoridade.

Segundo a palestrante, sua trajetória demonstrou repetidamente que mulheres precisam provar competência de forma constante e, mesmo assim, enfrentam resistência para ocupar espaços tradicionalmente masculinos. Recordou situações em que clientes e gestores públicos manifestavam preferência pela interlocução com homens, ainda que ela fosse a profissional responsável pelo trabalho.

Ao ampliar a reflexão, sustentou que muitos ambientes institucionais permanecem organizados em torno de lógicas masculinas de poder. Como exemplo, mencionou eventos profissionais compostos majoritariamente por homens e observou que a ausência feminina frequentemente é naturalizada em vez de ser compreendida como consequência de barreiras estruturais.

Misoginia digital e resistência feminina

Na parte final da exposição, Carla Karpstein afirmou que as desigualdades enfrentadas pelas mulheres assumem atualmente novas formas de manifestação. Segundo destacou, além dos obstáculos tradicionais, a misoginia passou a se expressar também nos ambientes digitais e nas redes sociais. Em suas palavras, o machismo entra pela tela do celular e “isso é misoginia com um pouquinho de Wi-Fi”.

A palestrante observou que, mesmo após consolidar carreira profissional e alcançar reconhecimento em sua área, ainda enfrenta situações que revelam a persistência de estereótipos de gênero. Para ela, essa realidade demonstra que a luta pela igualdade permanece atual e exige vigilância constante.

Conclusão

Ao encerrar sua fala, Carla Karpstein destacou que a trajetória das mulheres nos espaços profissionais, políticos e institucionais continua marcada pela necessidade de enfrentar barreiras históricas e culturais. Em sua avaliação, a conquista de direitos e espaços de poder exige não apenas competência, mas também coragem para resistir a práticas discriminatórias persistentes.

Inspirando-se em referências literárias e culturais brasileiras, concluiu que a defesa dos avanços conquistados pelas mulheres depende de permanência, resistência e fortalecimento coletivo diante de tentativas de retrocesso. Para a palestrante, a construção de uma sociedade mais igualitária exige reconhecer as desigualdades ainda existentes e enfrentar continuamente as diversas manifestações da misoginia nos espaços físicos e digitais.

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Enfoque

Os desafios da Justiça Eleitoral nas Eleições de 2026

 

Fernando Neves, Gustavo Severo e Henrique Neves

 

O painel debateu os desafios institucionais e normativos da Justiça Eleitoral diante das eleições de 2026, com destaque para as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa, a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), o funcionamento interno do Tribunal Superior Eleitoral e os impactos da inteligência artificial na atividade jurisdicional.

Lei da Ficha Limpa, inelegibilidades e o RDE

Gustavo Severo iniciou sua exposição propondo reflexão sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219 na Lei da Ficha Limpa. Segundo afirmou, embora a vontade popular deva ser respeitada, não seria razoável reduzir a inelegibilidade a patamar de insignificância. Nesse contexto, demonstrou preocupação com o que classificou como retrocesso teórico e desonestidade intelectual em parte do debate público sobre o tema.

Ao comentar a nova legislação, destacou críticas formuladas por integrantes do Supremo Tribunal Federal e explicou que a LC nº 219 buscou racionalizar os prazos de inelegibilidade ao estabelecer que o período de oito anos passa a ser contado a partir da decisão colegiada. Em sua avaliação, a alteração revela intenção legislativa de restringir as hipóteses de inelegibilidade às situações consideradas mais relevantes pelo Congresso Nacional. Também observou que a constitucionalidade da norma inevitavelmente será submetida ao STF, cabendo ao TSE analisar os pedidos de registro já sob esse novo regime jurídico.

Questionado sobre o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), novidade regulamentada pelo TSE, Severo explicou que o instituto surgiu como resposta ao elevado número de eleições suplementares decorrentes de candidaturas impugnadas apenas após a realização do pleito. Segundo relatou, a proposta consiste em permitir análise documental prévia, ainda antes do período eleitoral, reduzindo controvérsias futuras e desafogando a Justiça Eleitoral. Apesar disso, manifestou dúvidas quanto à efetividade prática do mecanismo, observando que candidatos eleitos costumam possuir maior capacidade política e jurídica para sustentar suas teses perante os tribunais.

Ao abordar o caso do ex-procurador Deltan Dallagnol, sustentou que a situação permanece juridicamente definida pelo entendimento consolidado do TSE, inexistindo fato novo capaz de justificar revisão da decisão anteriormente proferida. Para o expositor, admitir rediscussão de situações idênticas comprometeria a segurança jurídica e a boa-fé processual.

Estrutura do TSE e desafios institucionais

Fernando Neves concentrou sua exposição no funcionamento interno do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo afirmou, houve mudança significativa na dinâmica dos julgamentos ao longo dos anos. Em sua avaliação, debates anteriormente mais objetivos e interativos foram gradualmente substituídos por votos excessivamente extensos, que frequentemente reproduzem fundamentos já apresentados sem agregar novos elementos à discussão jurídica.

O expositor também manifestou preocupação com o uso crescente da inteligência artificial por advogados e integrantes do próprio Poder Judiciário. Como exemplo, mencionou situações em que ferramentas tecnológicas produziram referências inexistentes de jurisprudência e doutrina, gerando riscos relevantes para a atividade jurisdicional.

Outro aspecto destacado foi a crescente polarização observada nos tribunais. Fernando Neves alertou para o risco de que tensões políticas e pessoais contaminem o funcionamento do TSE, especialmente diante da sensibilidade inerente às matérias eleitorais. Também demonstrou preocupação com o distanciamento progressivo entre magistrados e advocacia, ressaltando a importância do diálogo institucional para o adequado funcionamento da Justiça Eleitoral.

Ao tratar da celeridade processual, reconheceu que o TSE perdeu parte da reputação histórica de rapidez que caracterizava sua atuação. Defendeu julgamentos mais objetivos, votos mais concisos e melhor definição dos casos que efetivamente demandam apreciação presencial, reservando o ambiente virtual para matérias menos complexas.

Prevenção de conflitos e racionalização do sistema

Assim como Gustavo Severo, Fernando Neves manifestou apoio à criação de mecanismos de pré-registro de candidaturas, entendendo ser problemático que a inelegibilidade de determinados candidatos somente seja reconhecida após a manifestação da vontade popular nas urnas. Para o expositor, a principal função da Justiça Eleitoral deve ser preventiva, evitando o surgimento de conflitos em vez de apenas solucioná-los posteriormente.

Também criticou a extensão dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa, alinhando-se à defesa de maior racionalização do sistema e de critérios mais proporcionais para restrição dos direitos políticos.

Conclusão

As exposições de Gustavo Severo e Fernando Neves convergiram ao identificar importantes desafios para a Justiça Eleitoral nas eleições de 2026. Enquanto Severo concentrou sua análise nas alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa e nos efeitos do RDE, Neves enfatizou questões relacionadas ao funcionamento institucional do TSE, à inteligência artificial e à dinâmica dos julgamentos.

Como ponto comum, ambos defenderam mecanismos de pré-registro de candidaturas e a racionalização dos prazos de inelegibilidade, buscando equilíbrio entre proteção da probidade administrativa, segurança jurídica e respeito à vontade popular. O painel concluiu que o fortalecimento preventivo da Justiça Eleitoral constitui elemento central para enfrentar os desafios institucionais e normativos do próximo ciclo eleitoral.

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Debate

A jurisprudência eleitoral pensada por elas

 

Aline Ranielle, Amanda Gortari, Maria Benigno e Priscilla Conti Bartolomeu

 

O painel realizado na manhã de 29 de maio reuniu integrantes do coletivo As Eleitoralistas, grupo dedicado ao protagonismo feminino e à análise do Direito Eleitoral sob perspectivas feminista e interseccional. Sob mediação de Amanda Gortari, servidora do Tribunal de Justiça do Amazonas, as advogadas Aline Ranielle e Priscilla Bartolomeu, além da juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Maria Benigno, apresentaram precedentes paradigmáticos do Tribunal Superior Eleitoral relatados por ministras da Corte, discutindo seus impactos sobre a participação política das mulheres.

A construção de um espaço feminino de produção jurídica

As expositoras iniciaram o painel contextualizando a criação do coletivo As Eleitoralistas, surgido em agosto de 2025 a partir da iniciativa de Maria Lúcia Barreiros, Melissa Mattos Leão e Priscilla Conti Bartolomeu. Segundo relataram, o grupo nasceu da percepção de que a produção teórica jurídica ainda é fortemente marcada por referências masculinas, tornando necessário criar espaços de troca de experiências e produção acadêmica protagonizados por mulheres.

Em poucos dias, o coletivo reuniu mais de uma centena de integrantes de diferentes estados brasileiros. Como resultado desse trabalho, foi lançada durante o X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral a obra As Eleitoralistas: Um Olhar Integral sobre o Direito Eleitoral, composta por artigos produzidos pelas integrantes do grupo.

Justa causa para desfiliação e esvaziamento do mandato feminino

Aline Ranielle apresentou precedente envolvendo pedido de justa causa para desfiliação partidária relacionado, de forma indireta, a uma deputada federal do MDB do Pará. Conforme expôs, após a saída do marido da parlamentar da legenda, a deputada passou a sofrer sucessivas retaliações internas, incluindo sua destituição da Comissão de Constituição e Justiça e o afastamento dos espaços de deliberação partidária.

Segundo destacou, o Tribunal reconheceu situação que caracterizou verdadeiro “congelamento” do mandato parlamentar. Para a expositora, o caso demonstra que a violência institucional frequentemente sucede a fraude à cota de gênero, manifestando-se por mecanismos destinados a reduzir a influência política das mulheres já eleitas e a limitar sua participação nos espaços de poder.

Fraude à cota de gênero e revitimização das candidatas

Maria Benigno analisou voto da ministra Maria Cláudia Bucchianeri em processo oriundo do município de Andradina, em São Paulo. A magistrada destacou o paradoxo existente no combate às fraudes à cota de gênero, observando que, em determinadas situações, mulheres legitimamente eleitas acabam sofrendo os efeitos das sanções impostas aos partidos, gerando processos de revitimização.

Com fundamento em construção doutrinária que distingue candidaturas fictícias involuntárias, coagidas, estimuladas e formalmente consentidas, a expositora criticou soluções automáticas que resultam na imposição de inelegibilidade sem demonstração efetiva de dolo ou participação consciente da candidata na fraude.

Maria Benigno relatou experiências jurisdicionais no âmbito do TRE do Amazonas em que a aplicação da perspectiva de gênero permitiu afastar sanções contra mulheres que desconheciam irregularidades praticadas pelas estruturas partidárias. Também defendeu a inclusão obrigatória de dirigentes partidários nos processos relacionados a fraudes à cota de gênero, de modo a ampliar a responsabilização dos efetivos responsáveis pelas condutas ilícitas.

Violência política de gênero e permanência das mulheres na política

Priscilla Bartolomeu concentrou sua exposição na violência política de gênero como fator de exclusão e desestímulo à participação feminina nos espaços de representação. Inicialmente, criticou a redação do artigo 326-B do Código Eleitoral, observando que a proteção legal atualmente não alcança expressamente as pré-candidatas, criando lacunas que favorecem práticas abusivas no interior dos partidos.

Como exemplo, apresentou caso ocorrido no município de Russas, no Ceará, em que um vereador dirigiu ofensas a eleitoras e parlamentares de seu próprio partido, utilizando expressões depreciativas destinadas a desqualificar a atuação política das mulheres. A expositora destacou o voto da ministra Isabel Gallotti, que afastou a incidência da imunidade parlamentar ao entender que as manifestações não constituíam exercício legítimo da atividade política, mas estratégia voltada à descredibilização da participação feminina.

Segundo Priscilla, a efetiva proteção das mulheres na política exige maior letramento de gênero por parte das instituições, evitando que manifestações discriminatórias sejam tratadas como simples desentendimentos inerentes ao debate político.

Conclusão

Nas considerações finais, as debatedoras refletiram sobre formas de transformação da cultura intrapartidária e apontaram a necessidade de investimentos permanentes na formação de lideranças femininas desde o ingresso nos partidos políticos. Também defenderam a criação de canais internos de denúncia seguros, acessíveis e efetivos para acolhimento de situações de violência e discriminação.

O painel concluiu que a participação das mulheres nos espaços de poder constitui elemento indispensável para o fortalecimento democrático. As expositoras convergiram no entendimento de que a consolidação de uma democracia mais inclusiva exige a incorporação de perspectivas interseccionais na interpretação e aplicação do Direito Eleitoral, bem como o enfrentamento das múltiplas formas de violência que ainda limitam a atuação política feminina.

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Keynote

IA nas Eleições

 

Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza e Moisés Pessuti

 

Apresentado por Moisés Pessuti, o Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, conduziu conferência dedicada aos impactos da inteligência artificial sobre as eleições e à atuação da Justiça Eleitoral diante dos desafios da chamada democracia algorítmica. O palestrante abordou a relação entre liberdade de expressão, desinformação, deepfakes, regulação eleitoral e mecanismos institucionais de enfrentamento aos riscos trazidos pelas novas tecnologias.

Liberdade de expressão e inteligência artificial

O conferencista iniciou sua exposição destacando a liberdade de expressão como ponto de partida indispensável para qualquer debate sobre inteligência artificial e eleições. Com referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, observou que determinados discursos recebem proteção reforçada em regimes democráticos, especialmente aqueles relacionados à política, aos assuntos de interesse público, aos agentes públicos e à dignidade de quem se manifesta.

Nesse contexto, sustentou que a inteligência artificial não deve ser compreendida como ameaça em si mesma, mas como instrumento disponível à sociedade. Em suas palavras, “a inteligência artificial não veio para o mal. Ela não é a ruína. Ela é mais um instrumento de divulgação e de expressão que todos podem utilizar”.

Para demonstrar a relevância do problema da desinformação, apresentou dados de pesquisas que evidenciam como narrativas falsas são capazes de influenciar a percepção coletiva, independentemente da realidade objetiva. Também destacou levantamentos recentes que apontam elevado grau de preocupação da população com o uso da inteligência artificial nas eleições e dificuldades significativas para identificação de conteúdos manipulados digitalmente.

Deepfakes, manipulação digital e experiências internacionais

Ao abordar os riscos concretos da inteligência artificial, Luciano Falavinha apresentou exemplos nacionais e internacionais de utilização de conteúdos sintéticos em contextos eleitorais. Citou casos ocorridos nas eleições argentinas, nos quais vídeos produzidos por inteligência artificial foram utilizados para associar candidatos a situações inexistentes e influenciar a opinião pública às vésperas do pleito.

No cenário brasileiro, mencionou o episódio envolvendo a chamada “Dona Maria”, motorista de aplicativo utilizada em vídeos distintos para transmitir mensagens politicamente contraditórias, evidenciando o potencial de manipulação narrativa proporcionado pelas novas tecnologias. Segundo destacou, tais exemplos demonstram que o problema não se limita às campanhas oficiais, podendo envolver qualquer pessoa interessada em influenciar o debate político.

Como identificar conteúdos manipulados

O palestrante também apresentou orientações práticas para identificação de possíveis deepfakes. Nos vídeos, apontou sinais como falta de naturalidade nos olhos, falhas de sincronização labial, sombras incompatíveis e assimetrias faciais. Mencionou ainda o chamado “teste dos três dedos”, utilizado para revelar inconsistências visuais em conteúdos manipulados.

Em relação aos áudios, destacou como indícios relevantes a entonação artificial, alterações abruptas de ritmo e cortes pouco naturais. Já nas imagens estáticas, ressaltou que deformidades em expressões faciais e elementos de fundo frequentemente permitem identificar manipulações digitais. Apesar dos avanços tecnológicos, observou que tais imperfeições ainda permanecem perceptíveis em muitos conteúdos produzidos por inteligência artificial.

Regulação eleitoral e iniciativas do TRE-PR

Na sequência, Luciano Falavinha analisou a regulamentação editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2024. Segundo explicou, a norma autorizou o uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral desde que sua utilização fosse informada de forma clara, destacada e acessível ao eleitor. Ao mesmo tempo, manifestou preocupação com possíveis tentativas de cumprimento meramente formal dessa exigência, sem efetiva transparência ao público.

O conferencista também destacou as proibições relativas à manipulação digital de imagens, vozes e conteúdos destinados a favorecer ou prejudicar candidaturas, incluindo a utilização de pessoas vivas, falecidas ou personagens fictícios em materiais produzidos artificialmente. Chamou atenção ainda para os desafios interpretativos decorrentes de conceitos como “fato notoriamente inverídico ou descontextualizado”.

Ao apresentar iniciativas do TRE-PR, mencionou o programa Fato ou Fake, criado para auxiliar cidadãos na verificação da autenticidade de conteúdos suspeitos. Informou também o desenvolvimento de sistema próprio de inteligência artificial com dupla finalidade: educativa, para alertar a população sobre conteúdos falsos, e repressiva, para auxiliar magistrados na análise de pedidos de remoção de material ilícito.

Conclusão

Nas considerações finais, o Desembargador abordou desafios relacionados à efetividade das medidas judiciais em período eleitoral, especialmente diante da rapidez da circulação de conteúdos digitais e das limitações de controle em grupos fechados de aplicativos de mensagens. Também manifestou ressalvas quanto à operacionalização da inversão do ônus da prova em campanhas cada vez mais curtas e dinâmicas.

Ao encerrar a conferência, reafirmou a confiança institucional na capacidade da Justiça Eleitoral de enfrentar os desafios impostos pela inteligência artificial, reconhecendo que erros e acertos fazem parte da dinâmica democrática.

Para o palestrante, a preservação da integridade das eleições dependerá da combinação entre tecnologia, transparência, educação digital e atuação firme das instituições responsáveis pela proteção do processo eleitoral: “Nós estamos preparados para enfrentar essa situação. Erros existirão, mas serão solucionados. Acertos existirão e serão criticados por quem perder. É assim que funciona a democracia. É assim que funciona a Justiça Eleitoral”.

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Keynote

Ministro Kassio Nunes Marques e Sérgio Banhos

 

Ministro Kassio Nunes Marques e Sérgio Banhos

 

Sérgio Banhos abriu a conferência apresentando o Ministro Kassio Nunes Marques, recém-empossado presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Destacou sua trajetória como advogado, desembargador eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, ressaltando sua atuação na preservação da confiança pública nas eleições e no aperfeiçoamento contínuo do sistema eleitoral brasileiro.

Ao iniciar sua exposição, Kassio Nunes Marques agradeceu o convite e classificou o Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral como o maior evento da área no país. Em tom descontraído, afirmou seu apreço pelo “direito fundamental à brevidade e ao almoço”, destacando, em seguida, a relevância de espaços acadêmicos para o aprimoramento do processo eleitoral e para a proteção dos valores constitucionais que sustentam a democracia.

Liberdade de expressão, tecnologia e formação da vontade política

O Ministro relembrou sua experiência no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em período anterior à popularização das redes sociais e das ferramentas de inteligência artificial. A partir dessa perspectiva histórica, apontou dois pilares fundamentais do processo eleitoral: a ampla liberdade de expressão política e a preservação da paridade de armas entre os concorrentes. Segundo afirmou, o avanço tecnológico alterou profundamente os mecanismos de formação da opinião pública e impôs novos desafios à atuação da Justiça Eleitoral.

Nesse contexto, sustentou que a defesa do voto livre, consciente e informado se torna ainda mais relevante em ambiente marcado pela circulação acelerada de conteúdos digitais. Embora reconheça que as tecnologias ampliaram os espaços de participação política, observou que a velocidade de propagação da desinformação frequentemente supera a capacidade de resposta das instituições.

Para o palestrante, a tecnologia não representa ameaça em si mesma. O risco surge quando ferramentas digitais são utilizadas de forma opaca para manipular informações, alterar percepções e comprometer a livre formação da vontade política dos eleitores. Por essa razão, a proteção da liberdade de expressão deve conviver com mecanismos voltados à preservação da integridade eleitoral.

Inteligência artificial e a nova regulamentação eleitoral

Ao tratar especificamente da inteligência artificial, Kassio Nunes Marques destacou que conteúdos sintéticos produzidos com elevado grau de realismo possuem capacidade de alcançar grandes audiências e influenciar a opinião pública antes mesmo da atuação da Justiça Eleitoral. Segundo afirmou, a reprodução artificial de imagens, sons e movimentos tornou indispensável a atualização das normas eleitorais.

Nesse cenário, apresentou as principais diretrizes da Resolução TSE nº 23.755, ressaltando que seu objetivo não consiste em restringir o debate político ou punir manifestações legítimas, mas em assegurar condições adequadas para a livre circulação de ideias em ambiente digital íntegro e transparente.

O Ministro explicou que a regulamentação busca garantir maior transparência sobre a autoria e o financiamento de conteúdos impulsionados nas plataformas digitais. Destacou também a implementação de mecanismos destinados à responsabilização de agentes envolvidos na disseminação de desinformação e à remoção célere de conteúdos ilícitos capazes de comprometer a lisura das eleições.

Transparência, prevenção de abusos e cooperação institucional

Entre as principais inovações normativas, Kassio Nunes Marques destacou a limitação da circulação de conteúdos produzidos por inteligência artificial nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito. Também ressaltou a vedação de recomendações eleitorais formuladas por sistemas de inteligência artificial, medida voltada a impedir interferências algorítmicas incompatíveis com a autonomia da escolha do eleitor.

O Ministro mencionou ainda a inclusão de regras específicas destinadas ao enfrentamento da violência política de gênero no ambiente digital, especialmente por meio da proibição da divulgação de conteúdos íntimos, pornográficos ou destinados a constranger candidatas e candidatos. Segundo afirmou, tais medidas buscam preservar a dignidade das pessoas envolvidas na disputa eleitoral e proteger a higidez do processo democrático.

Outro ponto enfatizado foi a previsão de planos de mitigação de riscos elaborados em cooperação com plataformas digitais, com o objetivo de prevenir abusos e fortalecer mecanismos de integridade eleitoral durante as eleições de 2026.

Conclusão

Ao final da conferência, Kassio Nunes Marques reafirmou que a Justiça Eleitoral busca construir equilíbrio entre inovação tecnológica, liberdade de expressão e proteção da democracia. Para o presidente do TSE, o desafio contemporâneo consiste em permitir a livre circulação de ideias sem tolerar práticas de manipulação capazes de comprometer a legitimidade do sufrágio.

Encerrando o encontro, Sérgio Banhos destacou a velocidade de propagação de conteúdos falsos e manipulados nas redes sociais, especialmente em aplicativos de mensagens amplamente utilizados no Brasil. Também ressaltou que a preservação da integridade eleitoral não constitui responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral, mas demanda atuação conjunta de magistrados, advogados, partidos políticos, plataformas digitais e sociedade civil. Em manifestação final, defendeu maior aproximação entre advocacia e tribunais, preservação das sustentações orais e valorização das sessões presenciais em julgamentos de maior relevância institucional.

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Precedente

Do abuso midiático ao abuso tecnológico: novas fronteiras da cassação eleitoral

 

Frederico Franco Alvim

 

No painel “Do abuso midiático ao abuso tecnológico: novas fronteiras da cassação eleitoral”, Frederico Franco Alvim desenvolveu reflexão sobre as transformações do ecossistema comunicacional contemporâneo e seus impactos na configuração do abuso de poder nas eleições, especialmente diante das novas tecnologias digitais e da inteligência artificial. A exposição analisou como as mudanças na circulação da informação desafiam categorias tradicionais do Direito Eleitoral e exigem novas formas de interpretação dos ilícitos eleitorais.

Da comunicação de massa às campanhas algorítmicas

O palestrante iniciou destacando que a análise das eleições contemporâneas não pode mais ser reduzida à distinção entre eleições anteriores e posteriores à internet. Segundo afirmou, mesmo dentro do período das chamadas eleições digitais ocorreram sucessivas transformações tecnológicas que alteraram profundamente as formas de comunicação política e de influência sobre o eleitorado. Nesse contexto, sustentou que o cenário atual já ultrapassa a fase das campanhas digitais tradicionais, ingressando em etapa marcada por sistemas automatizados, inteligência artificial generativa e estruturas cada vez mais sofisticadas de produção e disseminação de conteúdo.

Ao tratar da distinção entre uso indevido dos meios de comunicação social e uso indevido das novas tecnologias, explicou que o modelo clássico de comunicação política operava sob a lógica do broadcast, caracterizada pela existência de poucos emissores responsáveis pela difusão de mensagens uniformes, públicas e submetidas a filtros editoriais. Nesse ambiente, havia maior transparência quanto aos conteúdos divulgados e maior facilidade para atuação das instituições de controle.

Segundo o expositor, as plataformas digitais romperam completamente essa lógica ao transformar cada indivíduo em potencial emissor de conteúdo. Com a eliminação de filtros tradicionais de verificação e curadoria, passaram a proliferar conteúdos desinformativos, discursos extremistas e mecanismos artificiais de amplificação comunicacional, comprometendo a qualidade do debate público e a autenticidade da conversação democrática.

Mídia hiperpartidária e novas formas de influência

Frederico Alvim observou que os estudos tradicionais sobre manipulação informacional concentravam-se em fenômenos como agendamento, enquadramento noticioso e seleção de prioridades editoriais. Entretanto, sustentou que as dinâmicas contemporâneas de influência eleitoral se tornaram significativamente mais complexas. Atualmente, a formação da opinião pública é influenciada não apenas pelos meios tradicionais de comunicação, mas também por influenciadores digitais, canais alternativos de informação, produtores independentes de conteúdo e estruturas artificiais de engajamento.

Nesse contexto, destacou a ascensão da chamada mídia hiperpartidária digital, composta por comunicadores e veículos que operam a partir de perspectivas ideológicas intensamente polarizadas e frequentemente desvinculadas dos padrões tradicionais do jornalismo profissional. Paralelamente, apontou o crescimento da denominada “mídia estendida”, formada por influenciadores, podcasters e criadores de conteúdo cuja sustentabilidade econômica depende do engajamento emocional, da polarização e da produção constante de conflitos narrativos.

O expositor ressaltou que a desinformação, embora permaneça relevante, representa apenas uma parcela de um fenômeno muito mais amplo. Em sua avaliação, o debate jurídico-eleitoral contemporâneo não pode se limitar ao combate às fake news, pois as operações de influência digital passaram a envolver práticas como assédio político, discriminação, violência política, manipulação psicométrica, exploração algorítmica, anonimização de agentes e utilização estratégica de dados.

Abuso de poder digital e novos critérios de julgamento

Ao abordar especificamente a cassação eleitoral, Frederico Alvim sustentou que as eleições digitais exigem mudança metodológica na análise do abuso de poder. Segundo explicou, diferentemente das práticas clássicas associadas ao chamado hard power, como compra de votos ou coação direta de eleitores, as operações digitais produzem efeitos probabilísticos e indiretos, dificultando a demonstração de causalidade entre conduta e resultado eleitoral.

Para o palestrante, o desafio contemporâneo consiste em avaliar o grau de probabilidade de que determinadas estratégias comunicacionais tenham comprometido a legitimidade do pleito. Nesse cenário, a análise jurídica não pode permanecer limitada a critérios quantitativos, como número de publicações ou alcance de conteúdo. Torna-se necessária avaliação qualitativa e multimodal do ecossistema digital, considerando elementos como coordenação entre agentes, uso de veículos hiperpartidários, mecanismos algorítmicos de amplificação, estrutura das operações digitais e potencial persuasivo das mensagens disseminadas.

Conclusão

Ao encerrar sua exposição, Frederico Franco Alvim destacou que as novas fronteiras da cassação eleitoral impõem desafios inéditos ao Direito Eleitoral, tanto sob o aspecto argumentativo quanto probatório. Segundo afirmou, enquanto o modelo tradicional de comunicação permitia maior rastreabilidade das mensagens políticas, as tecnologias digitais operam frequentemente por meio de fluxos invisíveis, descentralizados e de difícil fiscalização institucional.

O painel concluiu que a preservação da legitimidade democrática dependerá da capacidade dos operadores do Direito de compreender as novas formas de influência tecnológica sobre o eleitorado. Para isso, serão necessários constante aperfeiçoamento analítico, atualização metodológica e desenvolvimento de instrumentos capazes de responder adequadamente aos desafios trazidos pela inteligência artificial, pelas plataformas digitais e pelas novas estruturas de comunicação política.

 

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Equipe de Relatoria

Anderson de Ramos
Caetano Vinicius Kochella dos Santos
Diogo Wandembruck
Emanuele Bolzan
Emanuel Cassiano Kmita Raiski
Fernanda Valone Esteves
Geovana de Souza Ferreira
Giocondo de Andrade Lacerda
Isabela Benedetti Sebben
João Vitor Kochella dos Santos
Julia Sperafico Fonsatti
Leandro Lopes Cordeiro
Lucas Vargas Hoffmann
Luísa Guedes
Luiz Augusto Fosquerau
Marina Lisowski
Matheus Oliva
Melissa Gonini de Mattos Leão
Pedro Gozalo
Pedro Henrique Barbosa Sepulveda
Soliane Simon
Vinicius Silva Nascimento

Equipe de Comissários

Carlos Henrique Poletti Papi
Fabricio Antunes Zangiski
Maria Lúcia Barreiros
Maria Vitória Daher
Melissa Paz Sandler
Rick Daniel Pianaro

Equipe de Comunicação e Marketing

Carlos Eduardo Pereira
Emerson Stempin
Gissely Araujo
Laura Weiss Stempin
Luiz André Velasques
Manuela Gonçalves
Mateus Silveira
Rayane Adão
Renan Pagno

Presidente do IPRADE

Paulo Henrique Golambiuk

Presidente do IBRADE

Sergio Silveira Banhos

Coordenadora-Geral da ABRADEP

Sidney Sá das Neves

Presidente do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

Ana Carolina de Camargo Clève

Coordenadoria científica

Roberta Maia Gresta
Frederico Alvim

IPRADE
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