A crescente influência das plataformas digitais e da inteligência artificial sobre o debate público exige que a Justiça Eleitoral repense seus mecanismos de atuação. Essa foi a principal reflexão apresentada pelo presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira, durante o painel Precedentes do X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE), ao abordar o tema “A IA pode decidir sozinha no Direito Eleitoral?”.
Ao analisar os desafios impostos pelas novas tecnologias, Pereira lembrou que a prevenção de ilícitos integra a própria origem da Justiça Eleitoral. “Impedir o ilícito eleitoral está no DNA da Justiça Eleitoral”, afirmou. Segundo ele, diferentemente de outros ramos do Direito, o Direito Eleitoral possui dificuldades para lidar com mecanismos reparatórios tradicionais, já que os danos causados ao processo eleitoral não podem ser simplesmente compensados por indenizações.
“O Direito Eleitoral não trabalha bem com uma tutela reparatória. Quando existe um ilícito eleitoral que causa dano ao resultado da eleição, a solução acaba sendo a anulação do pleito”, explicou. Nesse contexto, destacou que o Brasil se tornou um dos países que mais anulam eleições em decorrência de irregularidades reconhecidas judicialmente.
Para o advogado, a lógica preventiva é ainda mais relevante diante da velocidade das redes sociais. Citando o jurista italiano Francesco Carnelutti, ele lembrou que “o tempo é o inimigo do processo” e argumentou que essa constatação ganha uma nova dimensão no ambiente digital. “A rigidez do processo se perde a cada instante. O processo judicial não dá conta”, observou.
Durante a exposição, Pereira mencionou episódios recentes em países como a Romênia e a Moldávia para ilustrar situações em que o controle jurisdicional e administrativo não conseguiu responder com rapidez suficiente aos impactos produzidos por campanhas digitais. Também apresentou a hipótese formulada por pesquisadores norte-americanos segundo a qual sistemas automatizados seriam capazes de identificar perfis de eleitores e produzir mensagens altamente personalizadas, influenciando decisões políticas em escala.
Segundo ele, o modelo atualmente adotado transfere parte relevante dessa atuação para as próprias plataformas digitais. “São as plataformas que julgam hoje”, afirmou ao comentar os mecanismos de remoção de conteúdo utilizados pelas empresas de tecnologia.
A partir desse cenário, Pereira propôs uma reflexão sobre modelos alternativos já debatidos em diferentes países. Citou experiências em que sistemas de inteligência artificial auxiliam ou até mesmo produzem decisões posteriormente submetidas à validação humana. Na China, explicou, a IA apresenta propostas de decisão que podem ser confirmadas ou modificadas pelos magistrados. Já na Estônia, decisões automatizadas são posteriormente referendadas pelo Judiciário.
Para o presidente da OAB Paraná, a supervisão humana continua necessária, mas não precisa ocorrer antes da adoção de medidas urgentes. “O referendo humano não trava a urgência, ele a legitima”, afirmou.
Como hipótese para o futuro, sugeriu a criação de uma estrutura pública, auditável e supervisionada por magistrados, capaz de identificar e interromper rapidamente ilícitos evidentes antes que produzam efeitos irreversíveis sobre o processo eleitoral. “Hoje, algoritmos privados decidem o que cai por engajamento e lucro. O modelo moveria essa decisão para uma estrutura pública, auditável e constitucional”, argumentou.
Ao encerrar a palestra, Pereira ressaltou que o avanço da inteligência artificial não elimina a necessidade da atuação humana, mas impõe a discussão sobre novos instrumentos capazes de compatibilizar a proteção da democracia com a velocidade das transformações tecnológicas.

