Neste ano, a meta é atender por volta de 10% do eleitorado paranaense que ainda não realizou a biometria

Fonte: TRE-PR

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) espera completar 100% de eleitores recadastrados biometricamente em 2019, três anos antes da meta nacional e dez anos depois do primeiro mutirão de cadastramento no estado. O cronograma da biometria prevê que 118 cidades receberão, de abril a novembro deste ano, mutirões de cadastramento, que atenderão 870.286 eleitores, cerca de 10% do eleitorado, que é de 8.036.478 paranaenses.

Nesta segunda-feira (6), 40 municípios iniciam os trabalhos de cadastramento biométrico. São eles:

– Capitão Leônidas Marques (sede da zona eleitoral), Boa Vista da Aparecida e Santa Lucia;

– Catanduvas (sede da zona eleitoral), Ibema e Três Barras do Paraná;

– Corbélia (sede da zona eleitoral), Anahy, Braganey, Cafelândia e Iguatu;

– Marialva (sede da zona eleitoral) e Itambé;

– Matelândia (sede da zona eleitoral), Céu Azul, Ramilândia e Vera Cruz do Oeste;

– Medianeira (sede da zona eleitoral), Missal e Serranópolis do Iguaçu;

– Nova Esperança (sede da zona eleitoral), Atalaia, Floraí, Presidente Castelo Branco e Uniflor;

– Palotina (sede da zona eleitoral), Maripá e Nova Santa Rosa;

– Pato Branco (sede da zona eleitoral), Bom Sucesso do Sul, Itapejara do Oeste e Vitorino;

– Peabiru (sede da zona eleitoral) e Araruna;

– Pitanga (sede da zona eleitoral), Boa Ventura de São Roque, Mato Rico e Santa Maria do Oeste;

– Quedas do Iguaçu (sede da zona eleitoral) e Espigão Alto do Iguaçu.

Confira aqui o cronograma completo da biometria em 2019.

Cenário nacional

A Justiça Eleitoral quer realizar o cadastramento biométrico de mais 35 milhões de eleitores no biênio 2019/2020. Somente neste ano, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) trabalham para cadastrar 25 milhões de cidadãos. A previsão é concluir até 2022 a coleta das digitais de todo o eleitorado nacional, que conta hoje com cerca de 147,3 milhões de pessoas.

Nas Eleições Gerais de 2018, aproximadamente 60% do eleitorado nacional, isto é, 87,3 milhões de cidadãos, fizeram uso da tecnologia de reconhecimento individual por meio das impressões digitais na hora de votar. No Paraná, 88% das seções eleitorais possuíam identificador biométrico.

O aprimoramento das eleições com a verificação dos dados biométricos teve início em 2008 e envolveu pouco mais de 40 mil eleitores nos municípios de Colorado do Oeste (RO), São João Batista (SC) e Fátima do Sul (MS). No Paraná, o cadastramento começou no ano seguinte, em 2009, em um projeto-piloto na cidade de Balsa Nova. A seguir, houve, durante dez meses, a revisão dos 1,2 milhão de eleitores da capital e, posteriormente, das principais cidades do interior.

A biometria é uma tecnologia que confere mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação, tornando inviáveis fraudes na identificação do votante. O leitor biométrico confirma a identidade de cada cidadão por meio de impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.

Documentos necessários

Para realizar o cadastramento biométrico, é necessário apresentar o título eleitoral anterior (caso o eleitor esteja em posse do documento) e um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu, tais como Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista e Carteira de Trabalho.

Além disso, o eleitor deve levar um comprovante de residência original, atual e recente, em seu próprio nome, ou de seus pais ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares. Se for o 1º título eleitoral, não são aceitos como documento de identificação a Carteira de Habilitação e o Passaporte. Ainda, para os homens com idade entre 18 e 45 anos, é obrigatório que seja apresentado comprovante de quitação de serviço militar.

Cancelamento do título

Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes.

Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

SERVIÇO

Agendamento pela internet:  o agendamento estará disponível no período da biometria em cada cidade.

Dúvidas: Entrar em contato com o cartório eleitoral da cidade que passa pelo cadastramento biométrico. Consulte sua zona eleitoral.