A advogada eleitoral Nahomi Helena de Santana, diretora do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE), participou de reportagem publicada pela Gazeta do Povo em 31 de agosto sobre a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) e restringiu sua participação em debates, entrevistas, podcasts e outros meios de comunicação.
Na entrevista, Nahomi avaliou as sanções impostas à candidatura e afirmou que as medidas determinadas pelo ministro não encontram amparo na jurisprudência do TSE nem na legislação eleitoral. Para a advogada, ainda que tenha ocorrido uma eventual irregularidade relacionada à recomendação de perfis de campanha pelas plataformas digitais, a resposta poderia se limitar à aplicação de multa.
Nahomi destacou que a restrição à participação do candidato em entrevistas, podcasts e debates ultrapassa a questão da propaganda eleitoral e atinge diretamente a liberdade de expressão e de imprensa. Segundo ela, a liberdade de expressão não é importante apenas para o processo eleitoral, mas constitui um elemento essencial para o funcionamento da democracia e para o interesse público.
A advogada também ressaltou que medidas dessa natureza podem limitar o acesso dos eleitores às propostas e posicionamentos dos candidatos durante o período eleitoral, especialmente em uma campanha de curta duração.
A análise de Nahomi integra reportagem da Gazeta do Povo que também aborda a decisão de Toffoli, os argumentos apresentados pela defesa de Renan Santos e os impactos da suspensão sobre a campanha presidencial.
A reportagem completa está disponível no site da Gazeta do Povo.

