A advogada Emma Roberta Palú Bueno, e vogal da diretoria do IPRADE, teve o seu artigo: A inegibilidade reflexa por parentesco, divulgado nesta semana na coluna “Diálogo Eleitoral”, em parceria com o portal Plural.

Emma relata sobre o novo entendimento do TSE e STF sobre o tema, no qual “um quarto período um vem à tona, com um possível retorno ao primeiro momento, com interpretação da inelegibilidade do art. 14, § 7.º através de critérios objetivos”, o que “impactará especialmente no modo como muitos candidatos lançarão suas candidaturas em 2022.”