O advogado Paulo Ferraz,  membro do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), assina o artigo “A (in)elegibilidade de juízes e membros do MP que respondem a processos disciplinares”, divulgado nesta segunda-feira (21/3) na coluna “Diálogo Eleitoral”, em parceria com o portal Plural.

Confira aqui a íntegra do artigo.