ENFOQUE – Microssegmentação política online, fake news e controle de conteúdo: qual o papel das plataformas na arena eleitoral?

 

Ana Cristina Rosa | Natália Kuchar | Priscila Couto | Bruna Thomé | Marilda Silveira

A mediadora Ana Cristina Rosa iniciou os diálogos trazendo a reflexão a respeito de uma decisão liminar, concedida na tarde de 02 de junho 2022 pelo Min. Castro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal, para devolver o mandato a um deputado cassado por abuso de poder econômico por realizar uma live no dia da eleição de 2018 divulgando que em Curitiba, as Urnas eletrônicas não estavam computando votos para o atual presidente Jair Bolsonaro.

A mediadora passou a palavra para professora Marilda, para que discorresse sobre a microssegmentação e o caso citado por ela, vez que a professora e advogada atuou neste processo. Sendo assim, Amarilda iniciou o diálogo enfatizando que neste caso, a materialidade da fala do deputado não é criticada, mas sim a extensão da quebra de legitimidade do processo eleitoral que pode levar a cassação do mandato e a mudança de posição do STF do que seria o uso abusivo dos meios de comunicação social.

A discussão é focada no impacto do que é dito minutos antes do encerramento de uma eleição ou até mesmo depois, e em que medida isto impacta no pleito eleitoral, que toma uma maior dimensão justamente pela presença das mídias sociais como são hoje. Segundo Amarilda, a pergunta que deverá ser feita é em relação ao que deve ser feito a aqueles cidadãos que trabalham como abridores de caminho nas redes sociais para o desequilíbrio do pleito, os gatekeepers, e qual a influência da Lei Geral de Proteção de Dados nesta situação.

Questiona-se o que é o abuso dos meios de comunicação nas novas mídias sociais, e quem tem a força para alterar essa legitimidade do pleito, quem são os gatekeepers? Antigamente sabia-se que as grandes emissoras de TV eram as “responsáveis” por abrirem os portões para a influência nas eleições, agora sabe-se que as plataformas das mídias sociais podem ser consideradas como responsáveis por permitir essa propagação através de microssegmentação.

Todavia, é necessário enfatizar que a microssegmentação feita atualmente não precisa, necessariamente, utilizar totalmente os dados fornecidos pelas plataformas e suas ferramentas. Isso quer dizer que podem ocorrer de outras maneiras, dificultando a identificação dos verdadeiros responsáveis, de forma que as plataformas de redes sociais, apesar de serem bases facilitadoras, também não podem ser unicamente responsabilizadas pela desregulação do pleito.

A mediadora então passou a palavra para Natalia Kuchar, advogada do Google, que iniciou a sua exposição falando sobre a política das plataformas e a necessidade de responsabilização dos usuários: quem está por trás dos conteúdos. Para as plataformas, as políticas vão distinguir se o usuário está fazendo um conteúdo comum ou com fim publicitário. Isso porque existem mais de uma forma de direcionamento em uma mensagem publicitária, com diversos conteúdos que são personalizados em mensagem direcionada para o usuário de acordo com as suas características, com grande impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nesse ponto, ou até mesmo de acordo com palavras chaves ou grupos de usuários.

Enfatizou ainda que existem as políticas de produto que se aplicam também para os anúncios eleitorais, e que a plataforma Google vem amadurecendo o tratamento para estes anúncios eleitorais com uma nova política específica para tal.

Para a advogada, é preciso que seja identificado obrigatoriamente o anunciante, para que seja possível aos usuários visualizarem quem pagou pelo anúncio eleitoral. Para além, os anúncios eleitorais serão publicados em um relatório de transparência, que ficara disponível e será atualizado diariamente (não somente no período eleitoral) com o valor gastos nos anúncios, informações sobre o direcionamento e muito mais. Ademais, os anúncios eleitorais terão a segmentação limitada, isso quer dizer que o Google não permitirá segmentação a não ser por três critérios: localização geográfica, idade e sexo. Não será permitido nenhum outro tipo de segmentação demográfica ou personalização do anúncio. Todas essas informações ficarão claras no relatório de transparência.

Priscila Couto inicia sua fala perlustrando pelas ações tomadas pela empresa Meta para garantir a integridade das eleições, enfatizando este comprometimento com os valores gastos em tecnologia e pessoal para este trabalho. A advogada explica o funcionamento do Centro de Operações para Eleições, criado especialmente para garantir a integridade das eleições nas mídias sociais antes, durante e após o pleito de 2022, com o objetivo de garantir que ameaças externas e conteúdos ameaçadores circulem nas plataformas.

Assim, evitam-se as redes de comportamento inautêntico coordenado, ou seja, discursos que visam alterar o comportamento e opinião pública, que utilizam, basicamente, de contas falsas, páginas falsas ou até mesmo manipulação e ocultação de quem está por trás do discurso.

Priscila reitera a parceria da empresa Meta com Tribunal Superior Eleitoral. A Meta disponibilizara canal de denuncias dedicado ao TSE, sessões de treinamento para as autoridades eleitorais, avisos em conteúdos sobre eleições, direcionando das pessoas ao site oficial da Justiça eleitoral, além de lembrete para datas importantes do calendário eleitoral nos aplicativos. Ademais, a Meta lançou o Rótulo Eleitoral, que é aplicado em todo conteúdo orgânico relacionado as eleições no Brasil, contribuindo para apuração de métricas do tráfico em relação ao site do Tribunal Superior Eleitoral.

A Meta também busca atender a transparência. Assim, nesta plataforma também é adotado o processo de verificação dos anunciantes. Percebe-se, portanto, uma tendência entre as plataformas em garantir a transparência, principalmente financeira, dos anúncios. Na Meta, isto ocorre através da biblioteca de anúncios.

A advogada Bruna Borghi Tomé, divide sua fala em duas frentes: a liberdade de expressão e os limites do tratamento de dados na segmentação política. Assim, a expositora foca na legislação adotada no Brasil e como o judiciário trata a desinformação jurisprudencialmente, sendo esta conceituada como conteúdo sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado, limitando, portanto, o uso da liberdade de expressão quando diante de noticiais munidas destas características.

A advogada reitera a responsabilidade das plataformas midiáticas trazida pela lei brasileira, que é basicamente respeitar as ordens judiciais e provocar os órgãos judiciais no sentido de detalharem essas decisões no momento do cumprimento. Além disso, expõe o caráter positivo do impulsionamento em redes sociais, qual seja o de permitir que o conhecimento e a boa informação também sejam difundidos.

A mediadora questiona as plaestrantes: “Quais são os limites que a Lei Geral de Proteção de Dados impõe à utilização da micro segmentação dei informações como forma de comunicação política?”

Para Amarilda, não existe conteúdo que não seja microssegmentado, para ela nenhum conteúdo é orgânico, somente chega ao usuário o conteúdo predeterminado para este. Assim, é preciso que o usuário dê o seu consentimento para plataforma para tratamento de dados, já que é este consentimento é preciso para uso da plataforma e a grande parte das pessoas não quer deixar de utilizar a rede social.

Para Natália, em relação a microssegmentação, a busca tem papel importante na luta contra a desinformação e outras informações lesivas e isto ajuda a mensurar a maneira com a qual o pleito se desenvolve, por isso a expositora acha perigoso unir todas as plataformas em uma única, justamente por perder esse detalhamento maior que a microssegmentação oferece e que cada plataforma consegue preencher.

A expositora Priscila Couto, dispondo sobre o tratamento na biblioteca de anúncios, reitera o compromisso da Meta em trazer transparência para os usuários, respeitando a liberdade de expressão e limites individuais, principalmente no que concerne aos anúncios eleitorais que deverão ser identificados de acordo com a política da comunidade.

Após, a expositora Bruna reitera o respeito das bases legais trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, principalmente a base do consentimento, relembrando também que a base do interesse legitimo não poderá ser utilizada bem como com os seus princípios, bem como a atuação em conjunto da Agência Nacional de Proteção de Dados e a Justiça Eleitoral. Enfatizou ainda que, em uma pesquisa rápida, encontrou apenas 180 acórdãos com o tema de fake news, o que reitera o bom trabalho administrativo realizado pelas plataformas midiáticas, que evitam a judicialização de demandas.

 

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ENFOQUE

Abordagens pluralistas, inclusivas e antidiscriminatórias do direito eleitoral e político

 

Lara Ferreira | Joelson Dias | Fernanda Natasha Bravo Cruz | Georgina Helena Lima Nunes | Jane Felipe Beltrão

Lara Ferreira deu início aos trabalhos explicando sobre as abordagens pluralistas, inclusivas e antidiscriminatórias do direito eleitoral e político e o quanto de democracia é aceitável, o quanto é suficiente, passando então a palavra ao Advogado Joelson Dias, o qual esclareceu que a exclusão dos grupos sociais é estrutural, na medida em que resulta do nosso próprio sistema normativo e só será superada por políticas públicas instituídas pelo próprio direito.

Acrescentou que o direito e as nossas instituições políticas e jurídicas excluíram diversos grupos e somente pelo direito será possível assegurar efetiva participação.

Esclareceu que a exclusão dos grupos sociais historicamente vulnerabilizados em seus direitos é estrutural.

Afirmou ainda que as distinções dos diferentes grupos sociais devem ser levadas em conta, pois pensar diferente disso acaba por gerar desigualdade.

O expositor ainda citou a Agenda 2030 da ONU que prevê a redução até o ano de 2030 das desigualdades, inclusive a política.

Discorreu sobre a capacidade de uma democracia quando está consegue incluir diversas pessoas e grupos oferecendo-lhes oportunidade, participação política e representatividade assim como é abordado no livro “Como as democracias morrem” de autoria de Steven Levitsky.

Nesse sentido, o painelista afirmou que a democracia deve ser inclusiva, uma vez que a política que promove a justiça social precisa estabelecer tratamento diferenciado para os grupos menos favorecidos e isso só acontece quando o Estado demonstra pelas pessoas o mesmo respeito e consideração.

Joelson Dias encerrou sua fala inicial, reiterando que é preciso fortalecer a representação dos desfavorecidos na esfera decisória para que se possa alcançar justiça.

Após, a professora Fernanda Natasha Bravo Cruz tratou sobre a noção de transversalidade na ação pública e que essa pode colaborar com a construção de possibilidades pluralistas, inclusivas e antidiscriminatórias efetivas pro direito eleitoral e político.

Nessa toada, a painelista defendeu que só é possível caminhar rumo à consolidação democrática no Brasil por meio do reconhecimento da complexidade das estruturas vigentes de desigualdade e marginalização, que tem entre seus efeitos mais perversos a exclusão eleitoral e da representatividade no sistema político; tal reconhecimento leva, pois, a questionar a existência de uma situação de igualdade e de democracia no Brasil. Assim, asseverou a essencialidade da transformação de um sentido proforma de igualdade e democracia, que está disposto sobre um falso manto de universalidade e neutralidade, através de uma aproximação verdadeira entre democracia e políticas públicas, que possibilitem colocar a população e suas demandas no centro da ação do Estado.

A expositora advertiu, ainda, que ausência de atuação e regulação efetivas por parte do Estado as estruturas de desigualdade seguem alicerçando e reforçando silenciosos processos de segregação para grupos minorizados – como pessoas em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, privadas de liberdade, pessoas com deficiência ou residentes em territórios de difícil acesso, dentre outros marcadores de opressão. Dessarte, afirmou que integrar democracia e políticas públicas exige, obrigatoriamente, disposição para uma gestão pública que seja, simultaneamente, reflexiva e dialógica – e, portanto, aberta para atores com capacidade de decisão e ação –, com vistas a dotar de dignidade e cidadania integral também as pessoas sujeitas aos processos de marginalização.

Após, Cruz destacou aquilo que denominou “transversalidade na ação pública” como a capacidade de operacionalizar dialogicidade, reflexividade e ação, ação pública esta que deveria ser realizada pelos três poderes – e não somente pelo Executivo.

Desta feita, defendeu a construção de um engajamento cívico que fosse além do mero convite à participação eleitoral, para viabilizar, de fato, uma busca ativa desses cidadãos que são comumente excluídos do processo, bem como vislumbrar modos de inclusão não convencionais e que exigem profundos esforços institucionais para a geração de transformação. Para tanto, afirmou que o primeiro passo nesse desafio é, pois, reconhecer a complexidade do que está posto, a diversidade da população brasileira e os modos injustos de organização social.

Com efeito, a professora salientou que, olhando-se atentamente para o problema público das populações minorizadas e os efeitos dessa marginalização no acesso aos direitos políticos, emerge a necessidade do estabelecimento de novas práticas considerando as pessoas em situação de rua – isso porque os instrumentos normativos existentes, ainda que importantes, precisam ser reconhecidos na “ponta” – tanto pelos servidores como pelos cidadãos.

Após, a expositora afirmou que “reconhecer e priorizar a resolução de um problema que é o problema de miséria e exclusão social e que passa pela exclusão política, exige, então, vontade política que pode ser construída por atores da sociedade civil, da Academia, da burocracia, da mídia ou de partidos políticos, por exemplo”. Assim, destacou que falar de transversalidade na ação pública extrapola o manto de neutralidade e universalidade, pois exige o reconhecimento dessa diversidade pujante, posto que demanda falar de uma mudança profunda nos modos de fazer Estado, devido à percepção da situacionalidade das emergências vividas por pessoas que podem, sim, expressar suas demandas mediante o estabelecimento dessas instâncias dialógicas

Por fim, a painelista defendeu que respostas simples não respondem problemas complexos, bem como que a efetividade de abordagens inclusivas, pluralistas e antidiscriminatórias da garantia do direito eleitoral e político passa, necessariamente, por múltiplos e integrados instrumentos e estratégias.

Em seguida a mediadora passou a palavra a Georgina Helena Lima Nunes, que trouxe a discussão sobre domicílio eleitoral em relação as comunidades quilombolas.

Destacou que as comunidades tradicionais são representas por grupos culturalmente diferenciados, bem como que há uma cidadania diferenciada para quem nasceu para ser “dominado”.

Na sequência, afirmou que as comunidades quilombolas vivem em uma invisibilidade estatística.

A Professora defendeu que os quilombos só são existentes porque se materializam na luta social que oraliza a história e materializa as experiencias.

Ressaltou que o alistamento e o direito ao voto para os quilombolas são fundamentais.

Assim, finalizou defendendo que o voto sendo uma presença de comunidade, é um voto coletivo.

Diante das exposições, a mediadora afirmou que o processo de exclusão não acontece por acaso e perguntou aos painelistas se é possível tornar as eleições e a política no Brasil mais acessível.

Passada a palavra ao Advogado Joelson Dias, este defendeu a interseccionalidade, citando Djamila Ribeiro, de modo que todos os segmentos devem interagir entre si, ao passo que medidas concretas devem ser aplicadas para a garantia da acessibilidade eleitoral.

Na sequência, a Professora Fernanda Natasha Bravo Cruz, visando dialogar com a fala de Dias, afirmou que é preciso ter a capacidade de reconhecer esses grupos que foram por muito tempo inviabilizados e excluídos.

Afirmou também que o reconhecimento da existência dos problemas citados é capaz de mover a energia de indignação para a ação, bem como que é esse reconhecimento que nos permite desenhar estratégias.

Finalizou que a disposição precisa de fato sair da verticalidade e estabelecer novas redes com múltiplos conhecimentos.

Após, passou-se a palavra para a Professora Georgina Helena, que reforçou que os movimentos negros, de pessoas negras, os movimentos quilombolas, têm educado o país na forma de fazer política.

Por fim, Michelle Pimentel reiterou que o modelo de exclusão é histórico e que o novo sistema político que se pretende transformar, também transformará as pessoas que nele ingressarão.

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MASTERCLASS

Estratégias Jurídicas nas ações de cassação de mandato

 

Renato Ribeiro de Almeida | Paula Bernardelli

Professor Renato iniciou abordando a respeito das estratégias para se “conseguir” uma cassação. Primeiro, pontuou a questão da legitimidade, sendo importante analisar, de plano, os legitimados que podem propor tais demandas.

Em sequência, ressalta como aspecto importante o caráter rotativo das cortes eleitorais, que muitas vezes poderá determinar ou não um resultado em um julgamento de ação eleitoral.

Continua trazendo a diferença entre as ações eleitorais que podem gerar a cassação de mandato, bem como os diversos motivos pelos quais se podem demandar ações deste tipo como, por exemplo, a captação ilícita de recursos, dentre outras condutas, a captação ilícita de sufrágio, que engloba entrega de brindes, dinheiro e benesses diversas, bastando a prova de que um único voto tenha se dado nestes moldes, para se considerar como conduta grave e apta a ensejar a cassação do mandato.

O painelista segue trazendo as diferenças entre a AIME e a AIJE, a natureza constitucional da primeira e a necessidade de apresentação de provas robustas em ambas as ações, de modo a trazer comprovações potentes que demonstrem as condutas passíveis de cassação, de modo que sem prova robusta não há a cassação de mandato.

Relata ainda, sobre o RCED, que na verdade não é propriamente um recurso, mas sim uma ação autônoma, funcionando como uma estratégia de busca de cassação principalmente com relação às inelegibilidades supervenientes, as quais surgem após o registro de candidatura ou, então, de ausências de condição de elegibilidade previstas na constituição que também podem ser objeto de RCED.

Aponta que a AIJE, de modo geral, seria o melhor caminho em razão de se estar no curso da eleição, podendo se ter provas mais robustas e mais dinâmicas que acompanham o pleito eleitoral, ressaltando, novamente, a importância da prova robusta, pois a cassação de mandato é uma medida extrema, é a “pena de morte” do Direito Eleitoral, devendo-se ter responsabilidade nestes casos.

Inicia a Professora Paula, enaltecendo elementos e conceitos importantes para se levar em conta nas ações de cassação. Em primeiro lugar, a potencialidade da conduta em alterar o resultado normal das eleições, sendo importante mas não propriamente um requisito. Chama ainda a atenção da gravidade da conduta, trazendo um “termômetro de gravidade”, proposto pelo Professor Fernando Neisser, a iniciar pelo quão moralmente reprovável é a conduta, depois, o grau de afetação da conduta na realidade à ela inserida, e ainda, a ligação da conduta com a candidatura analisada. Se presentes estes requisitos, uma conduta tão somente irregular passa a ser considerada de natureza grave passível de cassação.

Segue à frente dimensionando quais são as provas relevantes nessas ações de cassação, devendo se provar, em síntese, que houve a conduta, que há relação entre a prática da conduta e a candidatura, e que tal candidatura foi beneficiada por aquele ato, valorando as provas testemunhais, vídeos, gravações, e os chamados atos rastreáveis, como ofícios às plataformas das redes sociais, empresas de telefonia, etc. Quando há abuso, já se pressupõe o uso, e é esta extrapolação dos limites que deve ser comprovada, demonstrando que a conduta praticada não é normal e não é habitual àquele ambiente eleitoral

Paula continua dizendo que também se mostra importante esmiuçar a análise local de influência daquela conduta imputada, se naquela eleição a conduta trilhou por influenciar de forma significativa o pleito eleitoral.

Ao final, relata sobre as consequências das cassações, com a nulidade de votos da candidatura cassada e a realização de novas eleições – diretas ou indiretas -, a depender do caso e do marco temporal em que houve a cassação.

 

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Presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral: Ana Carolina de Camargo Clève

Presidente do VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral: Paulo Golambiuk

Equipe de Relatoria: Alexia Caroline Gonçalves de Assis, Alice Veras Maul, Amanda Aciari, Ana Luiza Lavorato, Andrielly Ruth Figueirôa do Nascimento, Bruno de Oliveira Cruz, Carolina Pellegrino, Deisiely Oliveira Weiber, Gabriella Franson, Guilherme Isfer Garcia, Guilherme Morais Régis de Lucena, Isabela Benedetti Sebben, Isabelle Pinheiro Jackiu, Jonas Emanoel Batista da Silva Mota, Julia Penteado, Lucas Ceolin Casagrande, Lucas Silvestre Machado, Marcelo Antônio Lopes, Maria Vitória Bittar Daher da Costa Ferreira, Mateus Quinalha, Murilo de Campos Soares, Pedro Abrantes Martins, Pedro de Oliveira Maschio Carboni, Sandra Keiko Yoshikawa, Stephany Patricio, Vinicius Silva Nascimento, Vítor Gabriel Kleinert, Wesley Bergonzine, William Dissenha

Equipe de Comissários: Caroline Alberini, Juliano Pietzack, Márcio Timotheo, Nahomi Helena, Rafaele Wincardt, Roberta Guimarães, Tainara Laber, Waldir Franco Félix

Equipe de Comunicação e Mídias Sociais: Luiz André Velasques, Laura Hoffmann Weiss, Carlos Eduardo Pereira, Ana Paula Rusycki, Gabriel Estevão, Lorena Beatriz Chagas, Matheus Carvalho e Manuela Gonçalves