DIÁLOGOS – Abordagens pluralistas, inclusivas e antidiscriminatórias do direito eleitoral e político

 

Lara Ferreira | Joelson Dias | Fernanda Natasha Bravo Cruz | Georgina Helena Lima Nunes | Jane Felipe Beltrão

 

Lara Ferreira deu início aos trabalhos explicando sobre as abordagens pluralistas, inclusivas e antidiscriminatórias do direito eleitoral e político e o quanto de democracia é aceitável, o quanto é suficiente, passando então a palavra ao Advogado Joelson Dias, o qual esclareceu que a exclusão dos grupos sociais é estrutural, na medida em que resulta do nosso próprio sistema normativo e só será superada por políticas públicas instituídas pelo próprio direito.

Acrescentou que o direito e as nossas instituições políticas e jurídicas excluíram diversos grupos e somente pelo direito será possível assegurar efetiva participação.

Esclareceu que a exclusão dos grupos sociais historicamente vulnerabilizados em seus direitos é estrutural.

Afirmou ainda que as distinções dos diferentes grupos sociais devem ser levadas em conta, pois pensar diferente disso acaba por gerar desigualdade.

O expositor ainda citou a Agenda 2030 da ONU que prevê a redução até o ano de 2030 das desigualdades, inclusive a política.

Discorreu sobre a capacidade de uma democracia quando está consegue incluir diversas pessoas e grupos oferecendo-lhes oportunidade, participação política e representatividade assim como é abordado no livro “Como as democracias morrem” de autoria de Steven Levitsky.

Nesse sentido, o painelista afirmou que a democracia deve ser inclusiva, uma vez que a política que promove a justiça social precisa estabelecer tratamento diferenciado para os grupos menos favorecidos e isso só acontece quando o Estado demonstra pelas pessoas o mesmo respeito e consideração.

Joelson Dias encerrou sua fala inicial, reiterando que é preciso fortalecer a representação dos desfavorecidos na esfera decisória para que se possa alcançar justiça.

Após, a professora Fernanda Natasha Bravo Cruz tratou sobre a noção de transversalidade na ação pública e que essa pode colaborar com a construção de possibilidades pluralistas, inclusivas e antidiscriminatórias efetivas pro direito eleitoral e político.

Nessa toada, a painelista defendeu que só é possível caminhar rumo à consolidação democrática no Brasil por meio do reconhecimento da complexidade das estruturas vigentes de desigualdade e marginalização, que tem entre seus efeitos mais perversos a exclusão eleitoral e da representatividade no sistema político; tal reconhecimento leva, pois, a questionar a existência de uma situação de igualdade e de democracia no Brasil. Assim, asseverou a essencialidade da transformação de um sentido proforma de igualdade e democracia, que está disposto sobre um falso manto de universalidade e neutralidade, através de uma aproximação verdadeira entre democracia e políticas públicas, que possibilitem colocar a população e suas demandas no centro da ação do Estado.

A expositora advertiu, ainda, que ausência de atuação e regulação efetivas por parte do Estado as estruturas de desigualdade seguem alicerçando e reforçando silenciosos processos de segregação para grupos minorizados – como pessoas em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, privadas de liberdade, pessoas com deficiência ou residentes em territórios de difícil acesso, dentre outros marcadores de opressão. Dessarte, afirmou que integrar democracia e políticas públicas exige, obrigatoriamente, disposição para uma gestão pública que seja, simultaneamente, reflexiva e dialógica – e, portanto, aberta para atores com capacidade de decisão e ação –, com vistas a dotar de dignidade e cidadania integral também as pessoas sujeitas aos processos de marginalização.

Após, Cruz destacou aquilo que denominou “transversalidade na ação pública” como a capacidade de operacionalizar dialogicidade, reflexividade e ação, ação pública esta que deveria ser realizada pelos três poderes – e não somente pelo Executivo.

Desta feita, defendeu a construção de um engajamento cívico que fosse além do mero convite à participação eleitoral, para viabilizar, de fato, uma busca ativa desses cidadãos que são comumente excluídos do processo, bem como vislumbrar modos de inclusão não convencionais e que exigem profundos esforços institucionais para a geração de transformação. Para tanto, afirmou que o primeiro passo nesse desafio é, pois, reconhecer a complexidade do que está posto, a diversidade da população brasileira e os modos injustos de organização social.

Com efeito, a professora salientou que, olhando-se atentamente para o problema público das populações minorizadas e os efeitos dessa marginalização no acesso aos direitos políticos, emerge a necessidade do estabelecimento de novas práticas considerando as pessoas em situação de rua – isso porque os instrumentos normativos existentes, ainda que importantes, precisam ser reconhecidos na “ponta” – tanto pelos servidores como pelos cidadãos.

Após, a expositora afirmou que “reconhecer e priorizar a resolução de um problema que é o problema de miséria e exclusão social e que passa pela exclusão política, exige, então, vontade política que pode ser construída por atores da sociedade civil, da Academia, da burocracia, da mídia ou de partidos políticos, por exemplo”. Assim, destacou que falar de transversalidade na ação pública extrapola o manto de neutralidade e universalidade, pois exige o reconhecimento dessa diversidade pujante, posto que demanda falar de uma mudança profunda nos modos de fazer Estado, devido à percepção da situacionalidade das emergências vividas por pessoas que podem, sim, expressar suas demandas mediante o estabelecimento dessas instâncias dialógicas

Por fim, a painelista defendeu que respostas simples não respondem problemas complexos, bem como que a efetividade de abordagens inclusivas, pluralistas e antidiscriminatórias da garantia do direito eleitoral e político passa, necessariamente, por múltiplos e integrados instrumentos e estratégias.

Em seguida a mediadora passou a palavra a Georgina Helena Lima Nunes, que trouxe a discussão sobre domicílio eleitoral em relação as comunidades quilombolas.

Destacou que as comunidades tradicionais são representas por grupos culturalmente diferenciados, bem como que há uma cidadania diferenciada para quem nasceu para ser “dominado”.

Na sequência, afirmou que as comunidades quilombolas vivem em uma invisibilidade estatística.

A Professora defendeu que os quilombos só são existentes porque se materializam na luta social que oraliza a história e materializa as experiencias.

Ressaltou que o alistamento e o direito ao voto para os quilombolas são fundamentais.

Assim, finalizou defendendo que o voto sendo uma presença de comunidade, é um voto coletivo.

Diante das exposições, a mediadora afirmou que o processo de exclusão não acontece por acaso e perguntou aos painelistas se é possível tornar as eleições e a política no Brasil mais acessível.

Passada a palavra ao Advogado Joelson Dias, este defendeu a interseccionalidade, citando Djamila Ribeiro, de modo que todos os segmentos devem interagir entre si, ao passo que medidas concretas devem ser aplicadas para a garantia da acessibilidade eleitoral.

Na sequência, a Professora Fernanda Natasha Bravo Cruz, visando dialogar com a fala de Dias, afirmou que é preciso ter a capacidade de reconhecer esses grupos que foram por muito tempo inviabilizados e excluídos.

Afirmou também que o reconhecimento da existência dos problemas citados é capaz de mover a energia de indignação para a ação, bem como que é esse reconhecimento que nos permite desenhar estratégias.

Finalizou que a disposição precisa de fato sair da verticalidade e estabelecer novas redes com múltiplos conhecimentos.

Após, passou-se a palavra para a Professora Georgina Helena, que reforçou que os movimentos negros, de pessoas negras, os movimentos quilombolas, têm educado o país na forma de fazer política.

Por fim, Michelle Pimentel reiterou que o modelo de exclusão é histórico e que o novo sistema político que se pretende transformar, também transformará as pessoas que nele ingressarão.

 

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DEBATE

Aspectos polêmicos das eleições suplementares em razão do indeferimento de registro de candidatura ou da cassação de diploma

 

Emma Roberta Palú Bueno | Ricardo Penteado | Henrique Neves

Tendo a mediadora Emma Roberta Palú Bueno saudado os espectadores e anunciado os debatedores, deu-se início ao painel, com a primeira exposição de Ricardo Penteado, advogado e membro da ABRADEP.

Penteado cumprimentou a todos e iniciou esclarecendo que trataria nova eleição num cenário de cassação de registro, o que torna necessária uma visita à Constituição Federal, essa que fala em nova eleição na hipótese de vacância de cargos visando a garantia da soberania popular. Mais especificamente, determina que uma vez que um cargo eletivo se mostra vago é necessário convocar nova eleição, ou seja, o cidadão tem que ser convocado novamente para manifestar sua escolha.

Apontou que nessa hipótese, em que o processo eleitoral foi completado e consumado abre-se um novo processo eleitoral, pois não se trata da hipótese de cassação, mas sim de vacância, cenário em que se faz a eleição 90 dias depois de aberta a última vaga, sendo exceção a essa regra a hipótese em que a vacância ocorre a menos de 2 anos do fim do mandato, quando promove-se uma eleição indireta.

Asseverou, todavia, que o cenário a ser abordado diz respeito à situação em que os votos angariados pelo candidato eleito são anulados, por alguma razão, dentro do processo eleitoral, ou seja, trata-se de hipótese diversa da vacância de cargo.

O advogado defendeu, ainda, que esta segunda hipótese não se configura como punição a candidatos, mas sim como tutela da legitimidade da eleição, ou seja, é aplicada quando os pressupostos de legitimidade daquela eleição para aquele candidato eleito, não se fazem presentes, de modo que a eleição continua em aberto.

Nesse sentido, apontou que o que se convencionou chamar, nessas hipóteses, de nova eleição, trata-se na verdade de nova votação e é uma exceção à regra de que a diplomação põe fim ao processo eleitoral.

Apontou o palestrante também que, após a alteração legislativa, algumas questões polêmicas surgiram, por exemplo, “em que momento se convoca essa eleição?”, “qual o processo de escolha de candidatos pode ser adotado?”, “o processo eleitoral está sendo reaberto ou trata-se de um novo processo?”. Considerando a problemática, apontou que, se a eleição suplementar tratar-se efetivamente de uma nova eleição, é preciso observar o calendário eleitoral e cumprir todo o rito previsto em lei, inclusive com respeito aos prazos de desincompatibilização, mas que, se entender-se, opostamente, que se trata apenas de uma nova votação, surgem novas dúvidas a respeito da possibilidade de cristalização do cenário político da primeira votação hipótese em que se manteriam as mesmas coligações, partidos e candidatos (destacando a possibilidade de substituição na forma da lei).

Penteado abordou, na sequência, a problemática associada ao financiamento das campanhas em eleições suplementares e que por tratar-se da prorrogação de um processo que reabre uma discussão de candidaturas, há também uma nova campanha eleitoral, a qual implica em custos e, consequentemente, dificuldades quanto ao financiamento, em especial considerando que, a partir de 2015 o financiamento político é virtualmente público, porém, os fundos que alimentam esse financiamento (FEFC e Fundo Partidário) não alimentam eleições suplementares. Por outro lado, considerando o financiamento privado, também há incertezas, já que o doador que contribui para uma campanha em um ano, o faz com base em dez por cento de seus rendimentos brutos do ano anterior, cabendo questionar de poderia, portanto, no ano subsequente o mesmo indivíduo voltar a contribuir com base nos do ano da última eleição.

Por fim, o debatedor destacou o problema que este aspecto de financiamento pode ter numa eleição presidencial, que tem dimensões continentais e defendeu que, quando houve reforma, não houve uma adaptação da legislação em seus diversos aspectos, para tratar dos reflexos no financiamento, propaganda, registro de candidatura, entre outras questões.

Finda a primeira exposição, a mediadora passou a palavra ao ex-ministro do TSE e membro consultivo do IBRADE, Henrique Neves.

Dando início à sua exposição, Neves apontou que a discussão sobre eleições suplementares começa pela própria definição e questiona: trata-se, efetivamente, de eleição suplementar? Nesse sentido, defendeu que o termo “eleição suplementar” se refere àquela prevista no art. 187 do Código Eleitoral, realizada quando determinado local não pode completar a votação por algum motivo. Destacou que o art. 224, por outro lado, fala em “nova eleição”, mas historicamente convencionou-se chamar essa nova eleição de eleição suplementar.

Destacou, ainda, que a regra do art. 224 era que, se mais da metade dos votos fossem declarados nulos, convocar-se-ia nova eleição, todavia, citando Carlos Velozo, Neves defendeu que, para que se diga que uma eleição é válida ela primeiro tem que ter existido, mas se mais da metade teve seus votos anulados não é possível em falar em legitimidade dessa eleição.

O ex-ministro ainda questionou, criticando a antiga norma que determinava a posse do segundo colocado, qual seria a legitimidade desta pessoa para assumir um cargo eletivo, destacando especialmente que “em alguns locais não se tem eleição, mas sim rejeição”.

Isso posto, dialogando com a exposição inicial de Penteado, Neves revelou entender que a eleição suplementar deve ser tratada como pleito totalmente novo, não como mera continuidade do processo eleitoral e nesse sentido, compreende que quem deu causa à renovação do pleito não pode participar da nova eleição, fazendo referência à jurisprudência do TSE que, aplicando as regras de direito civil, sedimentou que qualquer pessoa que causa uma nulidade não pode tirar proveito dessa nulidade, o que se aplica também nesse cenário.

Finda a primeira fala de Neves, a mediadora passou aos questionamentos, perguntando a Penteado qual o momento correto para a convocação das eleições suplementares.

O painelista apontou que os recursos acerca do registro de candidatura ou cassação de mandato são recebidos em efeito suspensivo e que, abraçando-se a tese delineada por Neves, de que a eleição suplementar se trata de nova eleição e não nova votação é preciso abrir um novo processo eleitoral, com todos seus prazos próprios, o que demandaria um tempo muito maior do que o que tem sido aplicado nos casos concretos.

Afirmou lhe agradar, por outro lado, a tese de que não se trata de nova eleição apesar da lei assim se referir, mas sim uma nova votação, de modo que se deve aproveitar os atos praticados em momento anterior.

Após, a Advogada Emma dirigiu-se à Neves, expondo que muitos candidatos concorrem com o registro indeferido, e nesse contexto, quanto aos custos operacionais da realização de novas eleições, questionou-o sobre situações em que esses custos devem ser atribuídos àquele que deu causa à anulação do pleito.

Assim, Neves revelou que o TSE informar à AGU as eleições realizadas suplementarmente em razão de anulação do pleito, para que a União tenha a oportunidade de cobrar os custos adicionais dessa eleição a quem lhe deu causa, e nessa oportunidade o ex-ministro rememorou um caso de sua carreira em que em um município pequeno, certo candidato foi condenado em ressarcir os cofres públicos em algo perto de 40 mil reais.

Todavia, esclareceu que não acha correto que aquele que teve seu mandato cassado tenha que ressarcir, de pronto, os cofres públicos, sendo necessário verificar sempre a existência de nexo de causalidade.

Assim, concluiu que é possível cobrar os custos, mas com muito equilíbrio e muita prudência na análise.

Após, a mediadora voltou a questionar Penteado, indagando se seria possível o candidato que ensejou eleição suplementar nela concorrer?

O Advogado, em resposta afirmou que “sendo muito rigoroso na análise legislativa, diria que sim”. Elaborou no sentido de que tendendo a admitir que o eleitor tenha a maior e mais diversificada possível escolha de candidaturas, ao se proclamar que esse candidato não pode se candidatar, está se criando uma inelegibilidade e não por força de lei, tampouco lei complementar.

Esclareceu que, se considerando uma continuidade no processo eleitoral, torna-se fácil admitir que aquele que foi excluído do processo dele não volte a participar, mas, por outro lado, ao admitir a tese de que a eleição suplementar se trata de um processo eleitoral totalmente novo, ao inadmitir que aquele que deu causa à nulidade do processo anterior não participe desse novo processo, está se criando uma inelegibilidade. Assim, reiterou que tende, em qualquer situação, a sempre buscar dar ao eleitor a maior possibilidade de escolhas possível.

Por fim, para dialogar com a fala anterior de Neves, defendeu que a própria lei determina que o custo das eleições deve ser responsabilidade da Justiça Eleitoral e de mais ninguém.

Em resposta, Neves agregou à problemática apresentada, apontando, em primeiro lugar, uma contradição no sentido de que a pessoa que é condenada a ressarcir os cofres públicos assim está sendo porque foi escolhida pelo povo ou seja, por que foi o candidato mais votado deverá arcar com os custos de nova eleição, reiterando que é preciso examinar a matéria com muito equilíbrio e prudência.

Quanto ao maior ponto de divergência entre os debatedores, se as eleições suplementares são nova eleição ou apenas complemento, argumentou que, na segunda hipótese haveria quebra de equilíbrio com quem já fez campanha no período anterior e que o STF já entendeu que, ao menos em relação à inelegibilidade do §7, art. 14 da CRFB, trata-se de novo pleito, pois evidentemente não poderia concorrer o candidato inelegível por relação de parentesco.

Ao fim, Neves concluiu que todos os problemas explorados previamente são fruto do sistema de registro de candidaturas vigente, o qual admite a concessão e revogação de inúmeras liminares gerando incertezas.

 

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ENFOQUE

As implicações das federações partidárias no cotidiano eleitoral e parlamentar

 

Tiago Bovério| Ezikelly Barros | Karolina Roeder | Ruy Samuel Espíndola

 

Iniciando o painel que versou sobre as implicações das Federações Partidárias no processo eleitoral, Karolina Roeder pretendeu apresentar sobre os fatores da fragmentação partidária em relação ao tema principal. A palestrante apresentou o fim das coligações, que ocorreu a partir de 2020, e também abordou sobre a cláusula de desempenho.

Sobre as Federações Partidárias, Roeder fez um panorama geral sobre o tema, que tem como fundamento a atuação das siglas como um único partido, trazendo impacto direto na fragmentação partidária. A quantidade de partidos em um sistema partidário tornou-se muito importante, inclusive sobre a influência em decisões e correntes de interação (assim tornando o sistema mais complexo). Em continuidade, expôs sobre as classes de sistemas de partidos, que tem como pilares o critério numérico e a ideologia. Ainda na linha e correlacionando sobre a quantidade de partidos, trouxe à discussão uma média global de fragmentação partidária, onde a porcentagem  do Brasil é muito maior do que a média geral.

Com tantos partidos, colocou a palestrante diversos pontos, destacando a existência de oposições bilaterais, a alta polarização ideológica, a presença de oposições irresponsáveis e a competição desigual.

Com o chamado pluralismo polarizado e a tendência de “fugir do centro”, é possível que seja inviável a permanência de tantos partidos. Em análise ao cenário nacional, a discussão contou com informações trazidas por Roeder sobre as três Federações Partidárias formadas no ano de 2022, e concluiu que este pequeno número se deu pela dificuldade técnica em se federarem. Finalizou com um panorama sobre o Brasil, que contou nas eleições de 2018 com 35 partidos eleitos. Com a chegada das federações, a tendência é uma diminuição na quantidade dos partidos.

Iniciando o segundo bloco de discussões, Ezikelly Barros compartilhou suas ideias e experiências sobre a regulamentação do instituto das Federações Partidárias, que, em sua opinião, precisam ser agregadas à discussão sobre a inclusão de tal faculdade no cenário constitucional.

Apresentou a premissa das fusões, que é uma junção de dois partidos, e, portanto, resultam nos partidos perdendo sua autonomia e identidade. Sendo que, em verdade, as Federações Partidárias seriam em parte uma solução, pois garantem o alinhamento partidário sem os partidos perderem sua identidade.

Apresentou que no julgamento sobre o tema no Supremo Tribunal Federal, a Corte declarou  inconstitucional tão somente o prazo para o registro das Federações, mas tornando constitucional os outros pontos trazidos pela faculdade no painel estudado.

Para a palestrante, uma análise do caso concreto é fundamental para concluir se o partido se afastou das suas posições ideológicas ao  ingressar em uma Federação.

Do ponto de vista de Barros, a federação vai ocupar um espaço como um único partido, e, nesta área, comentou também sobre a atuação das Federações em âmbito nacional, e junto ao Poder Executivo. Necessário, portanto, a análise de leis e medidas provisórias que serão criadas, sempre em vista que não devem os princípios ideológicos serem perdidos.

Em continuidade ao painel de enfoque, ingressou na discussão Ruy Samuel Espíndola. Colocou o palestrante que embora o tema das Federações não seja novo, ele influenciará os pontos do republicanismo brasileiro, em caráter partidário e democrático – elogiando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Defendeu que as alianças governamentais e parlamentares, proporcionadas pelas Federações Partidárias, poderão fortalecer e favorecer a governabilidade. Descreveu sobre como um partido se estrutura, e como o instituto das federações irá influenciar nessa estrutura.

Finalizou sua fala dizendo que esta nova técnica, que é um aperfeiçoamento do sistema, chega para melhorar e é positiva, mas que só iremos conhecê-la em plenitude na prática.

Tiago Boverio questinou Espíndola sobre as relações com o executivo. Por sua vez, o palestrante respondeu que seria muito mais correto deixar o Congresso que será eleito neste ano decidir sobre os temas parlamentares, até pelo motivos destes terem vivenciado a prática das Federações Partidárias. Para, que assim, estes possam realizar aperfeiçoamentos e garantir a estabilidade governamental.

A segunda pergunta, direcionada à Karolina Roeder, versou sobre as eleições proporcionais e sua relação com as Federações Partidárias. Para a palestrante, a coordenação das campanhas serão completamente diferentes (contraponto com as coligações), e este será um fator de grande mudança.

Em extensão a pergunta, a Roeder estendeu críticas às Coligações, interpretando que as Federações são melhores, todavia, tornar-se-á necessária uma avaliação dos partidos para a vivência desta nova modalidade.

Por fim, sobre o ajuizamento independente de ações, respondeu  Ezikelly, com base na Lei 14.208/21, que assegura a autonomia e identidade dos partidos federados, tanto financeira como administrativa – todavia, a identidade ideológica poderá ser prejudicada. Sobre o ajuizamento de ações, concluiu que a legitimidade dos partidos, e a ampliação do rol de legitimados, não são suficientes para entender a autonomia na interposição de ações por parte dos partidos, e que tal resposta deverá ser dada pela Suprema Corte, ao analisar oportunamente a matéria.

Em conclusões finais, comentou que a ideia é passar: de 35 partidos registrados nas eleições de 2018, para 7 ou 8 fortes e representativos partidos, até 2030. Ainda que em número reduzido no Congresso Nacional, mas com participação ativa.

 

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DIÁLOGOS

Crimes, política e justiça: quem influencia quem?

 

Anielle Franco | Ivan Mizanzuk | Kakay | Margarete Coelho | Rogério Galindo

 

O mediador, o jornalista Rogério Galindo, iniciou a conferência destacando a importância da temática sobre Crimes, Política e Justiça, tendo em vista a proximidade de quatro meses da realização das eleições no Brasil. Desse modo, trata-se de um diálogo necessário à preparação aos desafios inerentes ao processo eleitoral e aos problemas que atingem a realidade política brasileira na atualidade.

Após as considerações iniciais de Galindo, a fala de abertura foi realizada remotamente pela professora e jornalista Anielle Franco, diretora do Instituto Marielle Franco e irmã da vereadora homenageada pelo instituto, brutalmente assassinada em 14 de Março de 2018. A jornalista introduziu a sua fala a partir da constatação de que a temática da conferência atravessou a sua vida pessoal, sobretudo desde o dia do crime que retirou a vida de sua irmã. Recordou que a vereadora Marielle, apesar do temor da mãe, recebeu o apoio da família e da comunidade, figurando como a quinta vereadora mais votada do Rio de Janeiro nas eleições de 2016.

Ainda no dia do crime, Anielle se deparou tanto com a solidariedade das pessoas quanto com as fake news produzidas contra a vereadora Marielle. Ressaltou ainda, que após o brutal assassinato, Marielle se tornou símbolo nacional de luta e resistência.

Em seguida, a Deputada Margarete Coelho, a quem o direito eleitoral e a ciência política são parte essencial da vida cotidiana, dedicou a sua fala contra as violências políticas e institucionais de gênero na realidade nacional. Assim, destacou o papel da linguagem como meio de prática da violência contra as mulheres, bem como a necessidade de mudanças concretas frente a essa linguagem beligerante tão comum ao direito e à política nacional. Nas palavras da Deputada, “os discursos dos textos jurídicos parecem feitos por homens e para homens, assim como os partidos políticos”. Nesse sentido, apesar de serem maioria nas faculdades de direito pelo país, na sociedade e no eleitorado, as mulheres são invisibilizadas pelas marcas do patriarcado.

A partir de reflexões sobre importantes conquistas da história legislativa nacional, a Deputada demonstrou que o Direito esmaece, muitas vezes, a luta coletiva das mulheres. Disso decorre a dificuldade do reconhecimento da economia do cuidado, a tardia garantia da equiparação dos direitos das empregadas domésticas em relação aos demais trabalhadores, entre outros episódios. Essa realidade demonstra a necessidade das mulheres na ocupação de espaços na política e nas ciências, sobretudo nas ciências jurídicas e políticas. Somente assim é possível o fornecimento de um novo viés, isto é, a entrada de novas perspectivas e olhares. Trata-se, por exemplo, da luta feminina pela definição de delitos cometidos contra as mulheres, que muitas vezes são ignorados pelos homens.

A Deputada concluiu seus apontamentos ressaltando que as próprias linguagens do constitucionalismo e dos direitos humanos apresentam influências diretas do patriarcado. Dentro dessa perspectiva, é imprescindível o combate ao processo de invisibilização da mulher, manifestado também em debates excludentes, como é o caso das discussões acerca do aborto. Destaca-se, por fim, a importância do diálogo na compreensão das inúmeras formas de violência política praticadas no dia a dia, de modo que somente pelo diálogo é possível à política a compreensão dos desafios individuais e coletivos das mulheres.

Tratando sobre o papel da mídia diante do processo penal em um Estado Democrático de Direito, o jornalista Ivan Mizanzuk destacou a volatilidade da ideia de crime. A partir dos documentários e podcasts construídos dentro do gênero true crime, como por exemplo “O Caso Evandro”, o palestrante compreendeu a existência de distintas representações sociais que influem no modo pelo qual as investigações e o processo penal são conduzidos no Brasil. Isso significa que práticas religiosas, preconceitos e outros fatores influem tanto na construção de boatos quanto na construção de suspeitos. A ideia de bruxas, o “pânico satânico” e outros fenômenos sociológicos não deixam de exercer, portanto, influência na forma como um ato ilícito é recebido pela sociedade. Diante disso, o expositor questionou: qual papel a imprensa deve assumir, e qual papel a imprensa de fato assume na abordagem de um crime? Mizanzuk destacou que a imprensa funciona antes como porta-voz dos agentes de acusação, do que, necessariamente, como uma voz crítica ao processo investigativo. Em contraposição a isso, recorda que a função do jornalista não é a de publicar opiniões, mas investigá-las, contrapô-las e utilizar os caminhos de responsabilidade do jornalismo como contributo à sociedade.

Soma-se aos desafios éticos da imprensa no século XXI o fato de que qualquer pessoa em sua residência é capaz de produzir uma fake news e espalhá-la. O palestrante aponta que na década de 1990, período no qual ocorreram alguns dos casos tratados em seus podcasts, também existiam boatos que influíam na investigação do crime, ainda que a propagação não fosse instantânea e ampla como nos dias atuais.

Diante dessas problemáticas que perpassam a relação entre Direito e Jornalismo, Ivan Mizanzuk propõe reflexões sobre o hermetismo do Direito, isto é, as características próprias das Ciências Jurídicas que dificultam o público geral na compreensão dos seus conceitos. Nesse sentido, sugere que se deve, coletivamente, discutir formas de tornar o Direito mais acessível, sobretudo dentro do formato jornalístico, que também se trata, em essência, de outro conhecimento restrito ao público em geral.

Encerrando as falas na conferência, o advogado e professor Antônio Carlos Almeida, Kakay, apontou a extrema importância do tema discutido, sobretudo no momento atual da política nacional. Segundo Kakay, vive-se um momento de criminalização da política no Brasil, apesar da decadência, estrutural e em popularidade, da Operação Lava Jato. Essa criminalização materializa-se na instrumentalização do poder judiciário, como, por exemplo, na realização de operações contra candidatos em período próximo ao pleito eleitoral.

O professor recorda que a Lava Jato caracterizou-se, sobretudo no caso do denominado Grupo de Curitiba, pela construção de um projeto de poder – fato verificável pelo abandono das funções institucionais de parte dos integrantes e a posterior pré-candidatura a cargos eletivos nas eleições de 2022. Independentemente disso, Kakay frisa a importância de análise da gravidade das repercussões dessa criminalização na realidade política nacional. Desse modo, apontou que há um Presidente da República que não honra o cargo que ocupa, questionando cotidianamente a autenticidade das eleições realizadas por meio das urnas eletrônicas. Esses questionamentos, realizados em face da legitimidade das eleições e das urnas eletrônicas estão ligados, nas palavras do palestrante, à ameaça de uma iminente tentativa de golpe. Além disso, observa-se que há uma tentativa, por parte do círculo de apoio do Presidente Jair Messias Bolsonaro, de caracterizar a iniciativa antidemocrática como golpe constitucional, isto é, legitimado pela Constituição Federal de 1988. Isso é uma farsa. Não há Golpe Constitucional, qualquer golpe é necessariamente contra a Constituição.

Diante dessa iminência de ruptura institucional – caracterizado por um momento entre a civilização e a barbárie – o expositor defendeu que o fortalecimento do Estado Democrático de Direito depende da sociedade brasileira. Assim, a discussão sobre as Eleições e Democracia é diária, devendo-se, sobretudo no caso dos juristas que atuam no Direito Eleitoral, fazer valer a Constituição e o Estado Democrático de Direito. Trata-se, portanto, de notar a imprescindibilidade que é participar desse debate nacional sobre a Democracia brasileira, porque, nas palavras de Kakay, “cada um de nós, no seu espaço e no seu momento, tem que saber a importância de fazer dessa eleição a eleição mais importante da história do Brasil”.

 

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CONEXÃO INTERNACIONAL

O que esperar do futuro das democracias representativas no Brasil e nas Américas

 

Ana Claudia Santano | Manuel Alcántara Sáez | Lorenzo Córdova Vianello

 

O painel foi mediado pela Professora Ana Cláudia Santano, que iniciou destacando a grave crise democrática que o Brasil – bem como diversos outros países da América – estão passando, sendo de extrema necessidade a adoção de medidas para combatê-la. Para discorrer sobre o tema, a Coordenadora-Geral da Transparência Eleitoral Brasil chamou dois ilustres estudiosos, o Cientista Político Manuel Alcántara Sáez e o Diretor do Instituto Nacional Eleitoral, Lorenzo Córdova Vianello.

A moderadora iniciou o diálogo perguntando ao Professor Manuel Alcântara Sáez sobre quais seriam as principais formas de reforçar o regime democrático em meio à crise que os países da América estão passando.

Segundo o cientista político, o próprio presidencialismo é um dos fatores de crise do sistema democrático, em razão, sobretudo, de proporcionar uma enorme personalização da política, que é acompanhada de uma lógica de perpetuação no poder por parte dos dirigentes políticos. Nesse sentido, ressaltou ainda outra ideia que permeia esse sistema, no sentido de que o vencedor da eleição representa o poder máximo, deixando de lado o pluralismo político, que deveria se fazer presente em razão da complexidade e diversidade das sociedades atuais.

Para além disso, destacou que surgiram outros problemas que prejudicaram as sociedades democráticas, tendo em vista que, com o advento das tecnologias, foi possível perceber um aumento na captura e manipulação de informações, as quais atualmente são controladas por empresas globais. Saez salientou que esse fenômeno é muito novo e vem prejudicando, sobretudo, os partidos políticos, pois essas novas tecnologias subverteram a ordem tradicional, de modo a exigir uma mudança para serem mais representativos. Sendo assim, ressaltou que a solução para a crise democrática deve ser pensada com base nesses problemas.

Dando sequência, Ana Cláudio Santano questionou Lorenzo Córdova Vianello sobre os ataques direcionados às instituições eleitorais que organizam as eleições na América, assim como em quais as medidas institucionais ele acredita que possam ser tomadas para a proteção da democracia.

 

Desse modo, o Presidente do Instituto Nacional Eleitoral traçou um panorama geral sobre as dificuldades das democracias do continente americano. Sinteticamente, argumentou que os regimes democráticos possuem problemas de longa data, como a pobreza e a desigualdade social, mas que nos últimos anos é possível notar impasses novos, de grandíssima relevância. Para ele, tais desafios são globais e incluem os derivados da pandemia de COVID-19 (sobretudo no pleno exercício dos direitos políticos diante das restrições sanitárias e nos efeitos econômicos provocados), os ataques sistemáticos e planejados às autoridades eleitorais, e aqueles oriundos das transformações tecnológicas relacionados às redes sociais e coleta de dados.

Quanto a este último ponto, Vianello sustentou que cada vez mais se percebe a propagação de notícias falsas nas redes sociais, fato esse que resulta em uma polarização política, carregada de noções antidemocráticas e demarcada pelo desprezo ao diálogo e às divergências. Desse modo, defendeu que é preciso reconhecer que as democracias são muito mais fracas do que pensávamos, podendo haver uma ruptura rápida.

Por outro lado, Lorenzo Córdova Vianello também apresentou algumas medidas que devem ser tomadas diante desses problemas. Em síntese, o palestrante destacou que é necessário a) criar normas para que empresas de redes sociais excluam conteúdos falsos lesivos; b) repensar os desenhos institucionais para um melhor sistema de pesos e contrapesos; c) garantir a autonomia dos órgãos eleitorais; d) construir narrativas institucionais que combatam as fakes news; e) prezar pela deliberação pública; f) impulsionar a cidadania digital; e g) romper com o exercício tradicional da função pública.

Por fim, a Professora Ana Claudia Santano apontou a necessidade de defesa da democracia, não havendo mais tempo para ignorar essa luta, sendo imperioso que as pessoas se imponham para defendê-la, pois, apesar dos problemas, é ela que nos proporciona uma maior autonomia e participação.

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ENFOQUE

Temas polêmicos das inelegibilidades e condições de elegibilidade para as eleições de 2022

 

Caetano Lo Pumo | Carla Karpstein | Gustavo Severo | Mayara Pedrosa

 

A moderadora Mayara Pedrosa iniciou o debate introduzindo o tema do painel. O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul Caetano Lo Pumo iniciou o debate enfocando na participação eleitoral dos indivíduos no pleito eleitoral, através da elegibilidade e inelegibilidade.

Lembrou que o processo de criação das normas deve ser levado em consideração na fundamentação dos juízes. O expositor chama atenção para a situação de leis especiais, externas a constituição, que estabelecem casos de inelegibilidade e que possuem forte influência no pleito, responsáveis por cassar muitos indivíduos.

O expositor faz uma retrospectiva histórica das leis que enumeram casos de inelegibilidade, ressaltando a criação de conceitos como de probidade e moralidade, alcançando a constituição de 1988, que novamente deixou aberta a possibilidade de lei complementar estabelecer casos de inelegibilidade. Trazendo dois pontos após a constituição de 88: São José da Costa Rica, com status diferente de lei, e Lei da Ficha Limpa.

O Juiz do TRE tece duras críticas à lei da ficha limpa, justamente porque esta estabelece alguns casos de inelegibilidades diferentes daqueles que advém do julgamento judicial, uma vez que permite o reconhecimento de inelegibilidade diante de julgamentos administrativos, decisões de tribunais de contas e até mesmo decisões que não precisam de trânsito em julgado, ficando esquecido, de certa forma, o Pacto de San José da Costa Rica.

Para o expositor é hora de rever a Lei da Ficha Limpa à luz do pacto de San José da Costa Rica, em seu art. 23, ante a flagrante contrariedade entre os dispositivos normativos. Ainda, reitera que a justiça e legisladores atuais criaram situações de inelegibilidades através de resoluções, como a resolução de Quitação Eleitoral.

Passando a palavra para a moderadora Mayara Pedrosa, esta passa a palavra para a professora e advogada Carla Karpstein para que possa explanar melhor a respeito das recentes modificações na Lei de Improbidade Administrativa e seu impacto direto no pleito eleitoral. A professora Carla introduz o tema, explicando o porquê de se discutir a nova lei de improbidade em um congresso de eleitoral.

A professora destacou a alteração em relação ao dolo na nova lei e a necessidade de comprovação deste dolo nas condutas para que seja possível proceder com a condenação. Ainda, enfatizou a criação do dolo genérico pelos membros do judiciário, para que a condenação de servidores públicos passasse a ser mais possível, já que na maioria dos casos, estava ausente o dolo específico, aquele onde há, de forma cabal, a vontade de atuar de forma ilícita no exercício da função, desviando ou enriquecendo ilicitamente.

A expositora tece duras críticas a antiga lei e também a interpretação dada pelo Ministério Público e Tribunais na aplicação do dolo genérico, que foi retirado na nova lei. Salienta a controvérsia em relação a aplicação da nova lei aos casos já em trâmite e aqueles que já foram condenados, em situações que agora, com a nova lei, não mais existem. Os tribunais eleitorais poderão adentrar o mérito das condenações para retirar a inelegibilidade diante da justiça comum? Relembra, portanto, o caráter sancionatório administrativo da lei e seu paralelo com a abolicio criminis e aplicação retroativa benéfica da lei.

Ainda, chama atenção para a alteração da prescrição pela nova lei e a forma com a qual essa será aplicada no pleito de 2022, e principalmente a competência da justiça eleitoral para dirimir essas controvérsias decorrente da nova lei.

A moderadora reitera que a nova lei de improbidade, com certeza será um dos grandes temas do pleito de 2022, relembrando a existência da sumula vinculante 41 do TSE, no qual a justiça eleitoral fica impossibilitada de adentrar o mérito das decisões da justiça comum, passando a palavra ao advogado Gustavo Severo.

O advogado Gustavo Severo, inicia sua fala tratando sobre as alterações constantes no novo código de direito eleitoral atualmente em trâmite no Congresso Nacional (Projeto de Lei Completar 112/21). Severo expõe que a nova lei de improbidade que estará dentro do código, tratando diretamente sobre os direitos políticos passivos. O advogado inicia no art. 161 do novo código, reiterando a necessidade de enfatizar que todos os cidadãos têm o direito de se tornarem candidatos. Para além, passa a tratar sobre o tema do prazo de descompatibilização e sua insegurança aplicação na prática, trazendo o art. 165 um bom marco de 3 e 6 meses para facilitar a sua aplicação, trazendo maior segurança jurídica. Ademais, enfatiza o §2 do art. 165, que trata especificamente do servidor público, dizendo expressamente que se há descompatibilização de servidor para fins do pleito eleitoral, este deverá voltar ao cargo se não for escolhido em convenção ou deixar de candidatar-se, inclusive se tiver sua candidatura anulada.

Enfatiza que o problema das eleições suplementares não foi resolvido pelo novo código, havendo dúvida pungente quanto a descompatibilização trazida no novo código e o entendimento do TSE.

Quanto ao Art. 167, problemática recorrente, que diz a respeito a situação do vice que substitui ou sucede o titular dentro dos 6 meses que antecedem o pleito. Para o advogado, o novo código também não resolve o problema, uma vez que trata justamente sobre a possibilidade de reeleição, definindo-se o que seria a sucessão ou substituição para aplicação da lei.

O novo código unifica os casos de inelegibilidade e principalmente condiciona a imputação de inelegibilidade a comportamentos graves, o que, na visão de Severo, é de fato muito positivo.

Para além, perlustra pelas modificações trazidas em cada alínea dos casos de inelegibilidade, expondo as formas com as quais as controvérsias mais presentes no pleito eleitoral foram tratados e dirimidos. Para o advogado, um dos problemas que não foram dirimidos, é o computo da inelegibilidade de 8 anos. Diante disso, Severo defende que os prazos sejam estabelecidos conforme a gravidade da conduta, variando de dois a oito anos, por exemplo.

 

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PRECEDENTES

Art. 9-A da Resolução nº 23.671/2021, TSE

 

Rodolfo Viana Pereira

 

Ao início da exposição, delimitou que o tema objeto possui pertinência com a decisão proferida ontem pelo Ministro Nunes Marques, no tocante a cassação do Deputado Federal Fernando Franceschini, especialmente, acerca da análise do precedentes normativos contido no artigo 9-A, da Resolução n.º 23671 do TSE, que versa sobre a vedação à divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos do sistema eleitoral brasileiro.

Destacou que ficou intrigado sobre o argumento utilizado para a criação desse dispositivo, os fundamentos de sua origem, que visam justamente diminuir a disseminação de notícias falsas no âmbito das eleições e do processo eleitoral ampliado compreendido. Relevante destacar que todos os artigos e regras de controle eleitoral tratam sobre a limitação da autonomia da vontade popular e devem ser analisados com cautela, pois a autonomia popular é a base da Democracia participativa.

Em se tratando da análise do dispositivo 9ºA, da Resolução n.º 23.671 do TSE, destacou o interesse em buscar a fonte criativa desse dispositivo, a origem da fundamentação do voto que levou à criação, encontrando-a em autores de direito comparado.

O direito comparado, em sua extensão, visa evitar ao máximo a cassação da vontade popular. Nos outros países há maior restrição que no Brasil no tocante a limitação de hipóteses que resultem na cassação de candidatos. A hipótese mais comum nos ordenamentos estrangeiros diz respeito a atentados contra o regular exercício do voto, violação direta ao escrutínio ou, ainda, quando há número excessivo de votos nulos, também previsto no Brasil, e em outros países como Argentina, Peru, México e Paraguai.

Quando voltou à análise do art. 9ºA, constatamos alguns comandos sancionadores, sendo: (1) suspender o post ou  mensagem do primeiro comando jurídico do magistrado, sendo também possível; (2) a aplicação de sanção penal; e (3) cassação do registro ou diploma, resultando em inelegibilidade. Trata-se da consequência mais grave a cessação da vontade popular.

Nesse sentido, o bem jurídico a ser protegido é a integralidade do processo eleitoral. Uma proteção específica com enfoque na integridade e no processo eleitoral, conceitos jurídicos abstratos e indeterminados.  Há duas concepções desses conceitos, primeiro, em relação ao processo de formação e manifestação da vontade eleitoral. Segundo, como um conjunto de atos ordenados a atingir a verdadeira manifestação popular.

Nesse sentido, a busca da definição desses conceitos na posição do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de definição de processo eleitoral oscilou, sendo o Art. 16 da Constituição Federal, o principal fundamento normativo.

Em relação a integralidade do processo eleitoral, constata-se que a redação do artigo mencionado, combate a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. Entretanto, não há a definição jurídica desse termo em nenhuma legislação, tampouco na jurisprudência, especialmente, sobre fato gravemente descontextualizado.

Em relação ao termo de sabidamente inverídica, sua definição surge na regulamentação ao direito de resposta definido no art. 58 da Lei 9.504/95, definindo muito a conceituação. Com efeito, o princípio condutor ao analisar um direito de resposta é claramente a liberdade de manifestação,  ainda que áspera e que inquiete pessoas, pois deve-se respeitar o pluralismo político, pilar da Democracia.

Com relação ao pressuposto conceitual de sabiamente inverídico, a definição é pacífica, no sentido de ser apreciada de plano, sem necessidade de investigação. Destaca-se a necessidade do requisito do entrelaçamento com ofensa à honra. Somente haverá direito de resposta ao ofendido, quando ocorrer violação ao direito pessoal.

Nesse aspecto, questionou: caberia ao Tribunal Superior Eleitoral o direito de resposta pela ocorrência de divulgação de fato desabonador e sabidamente inverídico?

De modo específico, não haveria direito subjetivo da instituição eleitoral ao direito de resposta. Especialmente por duas razões. Primeiramente, tendo como base na redação jurídica do art. 58, da Lei 9504/95, ainda que a ofensa sabidamente inverídica fosse proferida em prejuízo das urnas e do processo eleitoral como um todo. Por segundo, a jurisprudência restritiva limitaria a aplicação dessa eventual hipótese, em razão da ausência de um direito à honra de instituições, o que resultaria no afastamento do requisito essencial do instituto de direito à resposta. Com efeito, as instituições não estão imunes a críticas, ainda que ácidas. De mesmo modo, o Tribunal Superior Eleitoral pode errar em suas decisões, podendo ser criticado, pois a ele compete a jurisdição eleitoral, exposta a eventuais críticas, ainda que falsas e sabidamente inverídicas.

Em uma Democracia baseada no princípio republicado, os entes podem e devem ser submetidos a críticas, ainda mais considerando a possibilidade de cassação, que representa um grave risco democrático de violação à vontade popular. A blindagem ao sistema eleitoral não pode advir de cassações ou restrições de direitos dos candidatos eleitos. Esse dispositivo deve ser aplicado de forma excepcional, sua aplicação somente cabe se o fato for sabidamente inverídico, e se realmente se possa investigar de plano, conforme a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

Assim sendo, é preciso ter envergadura jurisprudencial para considerar a incidência dos termos da Resolução n.º 23.671 do TSE, ainda que ocorrendo as dificuldades de determinados conceitos jurídicos indeterminados.

Com efeito, combater a desinformação e fortalecer a Democracia passa justamente pela compreensão do plano argumentativo, constante a Resolução n.º 23.671 do TSE, eis que não se deve ensejar cassações baseadas em meras opiniões, o que resultaria na violação indistinta da autonomia popular do voto, podendo prejudicar a própria legitimidade do TSE.

Ao fim, permanece o questionamento: afinal, de que modo a Justiça Eleitoral aplicará a Resolução n.º 23.671 do TSE no âmbito do processo eleitoral do corrente ano? Buscará uma atuação baseada a parcimônia, prezando pelo direito de resposta, ou atuará de modo semelhante ao julgamento do Francischini?

 

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TED

Por que quero as mulheres eleitas?

 

Gabriela Rollemberg

 

O TED se inicia com um vídeo em que várias falas misóginas e machistas são ditas por um homem, frases estas que foram direcionadas a deputada Tábata Amaral.

A advogada e cientista política inicia o seu TED Alike introduzindo o tema e destacando que as frases escutadas são comuns para as mulheres quando decidem entrar para política, sofrendo a violência política de gênero apenas por se lançarem nos pleitos eleitorais, o que levanta o questionamento: por que querer mulheres eleitas?

A expositora salienta que quanto mais mulheres na política, mais chances de mudar a realidade de violência de gênero, mais chances de aumentar a sensação de pertencimento, com uma construção coletiva através de mandatos femininos que promovem a transformação na sociedade. Utiliza o exemplo da Erica Malunguinho, primeira deputada trans eleita que faz esse trabalho através da educação política, para dialogar com a população, para que a sociedade saiba o que faz um governador, um prefeito ou um deputado, realizando um encontro de saberes com a comunidade, fora do seu gabinete. Justamente também, para entender a demanda da comunidade e para construir uma solução.

O regaste do pertencimento, quem somos, o que queremos, resgata a conexão e o engajamento da população, com mandatos mais participativos e interativos.

Outro grande exemplo é o Gabinetona, um mandato coletivo, que funciona através de uma conexão de ideias e projetos, um mandato que funciona através do apoio de movimentos sociais, para que sejam construídas propostas concretas fidedignas com os problemas da sociedade. A partir daí constrói-se um mapa de lutas, com escuta ativa, vindo principalmente dos mandatos femininos.

Por que quero mulheres eleitas? As vivencias femininas são diferentes da vivência masculina, a experiencia de mundo é diversa e por isso as mulheres tendem a produzir mais inovações e principalmente criar novos conceitos. É dentro desta lógica, de inovação a partir dos mandatos femininos, que surgem as inovações na linguagem: feminicídio, economia do cuidado, pobreza menstrual e entre outros.

Quanto mais mulheres na política, mais mudanças na própria política. Utiliza o exemplo da bancada feminina no senado, na CPI da covid. Por mais que não tivessem voto, tinham voz! Salienta a dificuldade na criação da bancada feminina, que enfrentou grande resistências. A partir dessa CPI foi possível perceber a forma com a qual as mulheres são tratadas dento da política e serviu inclusive como um caráter educativo, para que a população entendesse o que é esta violência e para que os próprios senadores percebessem quando uma violência estava acontecendo.

Por que eu quero as mulheres eleitas? Porque para elas o que importa é fazer e não quem faz! Quando a bancada feminina entende que precisa se unir em prol de uma demanda comum, vários projetos de leis surgem dentro desta lógica, vários avanços ocorrem, mesmo dentro de cenários diversos e complexos, em ambientes majoritariamente masculinos.

A expositora ainda reitera que o Brasil é um dos o países com mais problemas relativos à gênero no mundo, desde o número de feminicídios até o número de grávidas adolescentes.

Dentro desta lógica, a expositora reitera um projeto de impacto social criada por ela “Quero você eleita”. Como uma aceleradora de candidaturas, com consultas em vários ramos de campanha para ajudar as mulheres a se candidatarem. Propõe a montagem de uma “Ferrari” para quem não sabia dirigir, dialogando com mulheres do Brasil profundo que são esquecidas pelos partidos políticos ou inviabilizadas, ensinando do básico do marketing até a ajuda com filhos e custos de campanha.

Vocês acham mesmo que os partidos estão interessados em eleger mulheres? Os partidos não repassam o dinheiro para as candidaturas femininas, e quando isto ocorre, ocorre em tempo não hábil para campanha. Muitas mulheres são isoladas dentro do seu próprio partido, sendo aleijadas por estes, para que não prejudicassem outras campanhas. A violência política começa dentro dos partidos.

O pleito de 2022 será com certeza o mais desafiador desde a redemocratização do Brasil, com vários discursos de ódio. Qual é a solução? A construção do diálogo, resgatando o pertencimento e o afeto. Como fazer mais mulheres eleitas? Engajar e divulgar o trabalho de uma mulher! A expositora finaliza o seu TED Alike com a divulgação do seu sonho, o sonho de ver as mulheres ocupando e povoando a política, sendo livres para existir e viver, sem medo.

 

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Presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral: Ana Carolina de Camargo Clève

Presidente do VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral: Paulo Golambiuk

Equipe de Relatoria: Alexia Caroline Gonçalves de Assis, Alice Veras Maul, Amanda Aciari, Ana Luiza Lavorato, Andrielly Ruth Figueirôa do Nascimento, Bruno de Oliveira Cruz, Carolina Pellegrino, Deisiely Oliveira Weiber, Gabriella Franson, Guilherme Isfer Garcia, Guilherme Morais Régis de Lucena, Isabela Benedetti Sebben, Isabelle Pinheiro Jackiu, Jonas Emanoel Batista da Silva Mota, Julia Penteado, Lucas Ceolin Casagrande, Lucas Silvestre Machado, Marcelo Antônio Lopes, Maria Vitória Bittar Daher da Costa Ferreira, Mateus Quinalha, Murilo de Campos Soares, Pedro Abrantes Martins, Pedro de Oliveira Maschio Carboni, Sandra Keiko Yoshikawa, Stephany Patricio, Vinicius Silva Nascimento, Vítor Gabriel Kleinert, Wesley Bergonzine, William Dissenha

Equipe de Comissários: Caroline Alberini, Juliano Pietzack, Márcio Timotheo, Nahomi Helena, Rafaele Wincardt, Roberta Guimarães, Tainara Laber, Waldir Franco Félix

Equipe de Comunicação e Mídias Sociais: Luiz André Velasques, Laura Hoffmann Weiss, Carlos Eduardo Pereira, Ana Paula Rusycki, Gabriel Estevão, Lorena Beatriz Chagas, Matheus Carvalho e Manuela Gonçalves