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Fonte: TSE

As decisões colegiadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que compõem a atual jurisprudência da Corte estão reunidas em uma coletânea disponível em versão eletrônica, na página do Tribunal na internet. É uma ferramenta dinâmica, completa e informativa a serviço dos operadores do Direito (advogados, juízes e promotores), bem como dos eleitores, partidos e candidatos.

“Cada volume da série corresponde a um assunto específico ou a um conjunto de assuntos interligados, subdivididos em temas e subtemas, facilitando, assim, a busca por matéria. Os temas de cada volume foram identificados considerando-se o processo eleitoral em sentido amplo, iniciando com o alistamento eleitoral e terminando com as ações posteriores à diplomação”, explica a chefe da Coordenadoria de Jurisprudência (Cojur) do Tribunal, Cláudia Corrêa Cahú.

Conforme explica Claudia, as informações jurisprudenciais contidas nas decisões judiciais proferidas são examinadas em três momentos pela Coordenadoria, com o objetivo de elaborar a Coletânea de Jurisprudência do TSE – Organizada por assunto. Num primeiro momento, é feita a seleção da decisão judicial a ser incluída na base de dados de jurisprudência, em caráter meramente sugestivo.

Depois ocorre o processo de indexação da decisão, quando é verificada a relevância do(s) tema(s) tratado(s) na deliberação para a coletânea. Em seguida, é preparada a ementa ou elaborada nota de edição, se for o caso. Por último, o publicador revisa e complementa o trabalho feito anteriormente, comparando com as demais decisões enquadradas no mesmo item e preparando a versão final para publicação eletrônica.

Segundo a chefe da Cojur, a árvore temática da Coletânea de Jurisprudência pode sofrer modificações a qualquer tempo, à medida que forem ocorrendo discussões de novos e atuais assuntos jurídicos nela contidos. “Além disso, a busca pela satisfação dos usuários deve ser sempre um parâmetro para a definição da organização dos temas”, ressalta Cláudia.

Até o momento, a compilação abrange os seguintes tópicos: apuração de votos e eleições extraordinárias; captação de sufrágio; coligação e convenção; condutas vedadas a agentes públicos; contas de campanha eleitoral; crimes eleitorais e Processo Penal Eleitoral; desincompatibilização e afastamentos; diplomação; direito de resposta na propaganda eleitoral; eleitor – do alistamento ao voto; filiação partidária; inelegibilidade e condições de elegibilidade; mandato eletivo; matéria administrativa; matéria processual; pesquisa eleitoral; propaganda eleitoral; registro de candidato e temas diversos.

Pesquisa

Esses e outros conteúdos sobre a jurisprudência da Corte Eleitoral podem ser acessados de forma simples e completa na seção Área Jurídica, no menu superior da página inicial do site, opção Jurisprudência por assunto.

Além do conteúdo disponível no site, há ainda a opção de solicitar uma pesquisa por e-mail, que será respondida pela equipe de Jurisprudência do TSE. A resposta será enviada em até 24 horas úteis, exceto para levantamentos mais abrangentes ou complexos, ocasião em que o prazo será negociado com o próprio interessado.

“As pesquisas temáticas e outras de maior complexidade – tais como as relativas à evolução histórica de institutos jurídicos, a mudanças de entendimento jurisprudencial, a casos paradigmáticos, a decisões históricas e a temas novos – costumam trazer um pouco de dificuldade para o usuário que não utiliza a ferramenta de pesquisa no dia a dia. Por essa razão, o serviço de pesquisa por e-mail é oferecido aos públicos interno e externo”, observa Cláudia.