Corte se reúne ordinariamente duas vezes por semana. Presidente pode convocar sessão extraordinária, caso haja necessidade

Fonte: TSE

Duas vezes por semana, os ministros se reúnem no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realizar as sessões ordinárias jurisdicional e administrativa, que ocorrem sempre às terças-feiras, a partir das 19h, e às quintas-feiras, às 9h. Os julgamentos não têm hora para acabar, principalmente no período eleitoral, quando o fluxo de processos submetidos à análise aumenta consideravelmente. A presidente da Corte tem a prerrogativa de convocar sessões extraordinárias, quando necessário, que podem ser realizadas a qualquer dia e hora.

Participam dessa rotina de julgamentos pelo menos sete ministros – os titulares ou, na sua ausência, os substitutos –, além de um representante do Ministério Público Eleitoral, o assessor de Plenário, que auxilia durante a sessão jurisdicional, e o diretor-geral da Corte, que compõe a mesa na análise dos processos administrativos. Do total de ministros da composição, três são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

Antes de adentrar no Plenário, os ministros aguardam na Sala de Togas. O espaço, localizado atrás da mesa onde estão seus assentos, não tem esse nome por acaso. Lá, os magistrados se reúnem para vestir as togas e aguardar o início da sessão. A vestimenta, que é de cetim preto, fica guardada em um armário na sala, e cada ministro tem a sua. Um dos símbolos da magistratura, a toga tem registros de utilização desde a Roma Antiga. Já passou por diversas configurações e formas, entre elas a retangular, a curta e a semicircular.

Devidamente vestidos, os magistrados seguem para o Plenário, pela porta de trás da mesa, para dar início à sessão. As nove cadeiras dispostas no espaço projetado para julgamentos têm lugar marcado. Da esquerda para a direita de quem assiste, a configuração é a seguinte: um ministro da classe dos advogados, um magistrado proveniente do STJ e, ao lado, um ministro do STF. A cadeira seguinte é ocupada por um representante do MPE, que é ladeado pela presidente da Corte. Seguindo a ordem de quem assiste, ao lado direito da presidente da Corte sempre está sentado o secretário da mesa e/ou o diretor-geral. Os próximos a ocuparem as cadeiras são um ministro do Supremo, outro do STJ e, por fim, o segundo representante da advocacia.

Quem define se o julgamento do dia começará pela sessão jurisdicional ou pela administrativa é a presidente da Corte. Habitualmente, ao iniciar a sessão jurisdicional, ela concede a palavra ao secretário da mesa, que realiza a leitura da ata da sessão anterior. Em seguida, a presidente anuncia o processo que será analisado pelo Colegiado.

A sequência de processos publicada em pauta não é necessariamente seguida no dia da sessão, e fica a cargo da presidente do Tribunal decidir quais casos colocar em discussão. Todavia, em qualquer sessão, é necessário respeitar o previsto no artigo 22 do Regimento Interno da Corte, que determina que seja observada a seguinte ordem de julgamento, de acordo com as classes processuais: habeas corpus originários e recursos de sua denegação; mandados de segurança originários e recursos de denegação dos impetrados aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); recursos interpostos nos termos do artigo 121, incisos I, II e III, da Constituição Federal; e qualquer outra matéria submetida ao conhecimento do Tribunal.

Geralmente, ao indicar determinado assunto, a ministra faz a introdução do processo e passa a palavra ao relator, que faz a leitura do relatório. Depois, é concedida a vez ao Ministério Público Eleitoral e também aos advogados das partes, caso estejam inscritos para sustentação oral.

Ordem de votação

Encerrada a discussão, a presidente tomará os votos dos ministros, sendo o primeiro o do relator. A votação se dará sempre nesta ordem: ministros do STF, do STJ e da classe dos advogados, mudando-se a precedência dos votos a depender do relator. A presidente sempre vota por último.

Por exemplo, se o relator de um processo é o ministro mais novo do Supremo, o próximo a votar serão os dois do STJ (mais antigo e mais novo), os dois advogados (mais antigo e mais novo), o mais antigo do STF e, por fim, a presidente. Por outro lado, na hipótese de o relator ser o mais antigo do Supremo, o próximo a votar será o mais novo proveniente do mesmo tribunal. Os demais seguem a sequência, sempre observando o critério de antiguidade.

A decisão será tomada por maioria de votos e redigida pelo relator, salvo se este for vencido, caso em que a presidente designará, para lavrá-la, o ministro que abriu a divergência condutora do voto vencedor.

Capinhas

Durante a sessão, nota-se a circulação de pessoas, atrás das cadeiras dos ministros, vestidas com uma capa preta menor que a toga em comprimento. São os chamados “capinhas”. Eles são servidores e até mesmo estagiários de Direito designados para auxiliar os magistrados durante os julgamentos.