O presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Dr. Paulo Golambiuk, analisou em entrevista à rádio Jovem Pan Paraná o acionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o samba-enredo “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, apresentado no domingo (15), na Marquês de Sapucaí.
A representação questiona se a exaltação da figura do presidente em um evento de grande repercussão pública poderia configurar irregularidade eleitoral, especialmente sob o aspecto de eventual propaganda antecipada.
Na avaliação de Golambiuk, o acionamento do Tribunal tem forte componente político e, por si só, não deve resultar em inelegibilidade, já que a simples menção ou homenagem a uma autoridade em manifestação cultural não caracteriza automaticamente infração eleitoral.
Sobre as possíveis consequências jurídicas, o presidente do Iprade explicou que o ponto central da discussão está na caracterização de propaganda antecipada. “O TSE não vai punir alguém apenas por ser citado ou homenageado em um evento cultural. O que pode haver é o enquadramento como propaganda antecipada, cuja consequência é a aplicação de multa”, afirmou.
Segundo Golambiuk, embora exista certo grau de subjetividade nessa análise, há margem para que o Tribunal reconheça excesso, caso identifique conteúdo de cunho promocional no desfile. “Ainda que exista subjetividade, é possível que o TSE entenda que algum limite foi ultrapassado”, completou.
A entrevista completa está disponível no canal do Youtube da rádio.