A exequibilidade ou inexequibilidade material da decisão de cassação de mandatos eletivos de 2016 durante a pandemia da covid-19 foi o tema de um dos painéis noturnos desta terça-feira (18/8) no VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE). A presidência de mesa ficou a cargo do advogado Paulo Manuel Baptista Valério.
Debateram o tema a advogada e analista judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) Andréa Ribeiro Gouvêa, a conselheira federal da OAB Geórgia Nunes e o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga.
“Na minha opinião, o sistema normativo não precisa recorrer a uma jurisprudência de exceção para responder à questão que é tema desse painel. Só quando o ordenamento posto falta é que se deve recorrer a mecanismos de exceção, como as cautelares”, pontuou.
Andrea observou ainda que a plausibilidade jurídica é o vetor que a lei escolheu, lembrando, inclusive, que decisões tomadas durante a pandemia trilharam esse caminho. “Então, por que a plausibilidade não é adotada como primeira opção para o deferimento do efeito suspensivo?”, questionou.
Geórgia Nunes, por sua vez, considerou que a pandemia e seus efeitos motivaram decisões monocráticas do Tribunal Superior Eleitoral invocando o direito de crise. “A Justiça Eleitoral não deve ser esse fator de insegurança. Sabemos que as cassações de mandato decisão têm significativo impacto sobre a segurança jurídica da comunidade afetada. Eventual cassação e alternância de poder, com convocação de novas eleições, têm impacto não apenas na chefia do Executivo, mas sobre todo o secretariado e sobre os setores responsáveis pela formulação de políticas públicas”, argumentou.
O ex-ministro Adamar Gonzaga encerrou as apresentações do painel. “Sou adepto do consequencialismo. Sempre optei pelo efeito suspensivo, mas, claro, tendo presentes a plausibilidade e a eventualidade de discussão de matéria nova”, afirmou.
Para o ex-ministro as regras existentes dão conta de responder às situações de cassação, mesmo durante a pandemia. “No caso de uma chapa cassada por desrespeito à legalidade, considero que os presidentes das Câmaras de Vereadores têm legitimidade para assumir, inclusive até o fim de mandato. Reconduzir ao mandato quem não se comportou republicanamente é um entendimento com o qual não consigo compactuar”, observou.