O advogado eleitoralista Guilherme Gonçalves, membro-fundador do Iprade, concedeu entrevista à Rádio CBN Maringá nesta quinta-feira (3/3) para falar sobre janela partidária. O especialista explicou que a base do período chamado de janela partidária é o entendimento de que o mandato pertence ao partido. “No período que antecede o semestre que antecede a eleição é possível aos candidatos a cargos de deputado estadual e federal trocar de partido, mas sem que isso altere a representatividade do partido para fins de cálculo do Fundo Eleitoral, do fundo especial de campanha e do tempo de TV”, explicou. A janela partidária para as eleições de 2022 começou nesta quinta-feira.

Gonçalves destacou ainda que é possível, em certos casos, mudar fora da “janela” sem perda do mandato. Como exemplo de casos justificáveis ele citou a fusão partidária, a chamada “perseguição pessoal” e a mudança reiterada ou desvio do programa partidário. Nesse último caso, destacou, é preciso que o candidato prove que o partido mudou de programa quebrando a identidade ideológica original. O advogado também recomenda que, nesses últimos dois casos de justa causa, o parlamentar entre com a ação de justificação na Justiça Eleitoral para que a mudança seja segura. Os casos de expulsão do partido, afirmou o advogado, ainda carecem de uma uniformização de entendimento. “Por ora a jurisprudência vai no sentido de que o expulso não perde o mandato”, frisou.

Gonçalves falou também sobre federação partidária, que considera menos ruim do que a coligação proporcional. “Para o Executivo, é difícil formar base com um número grande de partidos. A federação se comporta como partido, aliviando esse excesso de siglas que trazem essa dificuldade. Isso porque os partidos que se aglutinam têm de seguir o mesmo destino na coligação majoritária”, explicou.