A possibilidade de Lula registrar a candidatura e ser considerado elegível é a questão mais debatida sobre o processo eleitoral deste ano. O assunto esteve na berlinda em diversos painéis do VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral e foi o tema da conferência especial Registrabilidade X Inelegibilidade. Quais os caminhos para a impugnação de registro em 2018? Participaram o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga, o ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro e os advogados Luiz Fernando Pereira e Gustavo Bonini Guedes.

“A regra não é clara”, provocou a jornalista Amanda Klein, mediadora do debate, abrindo o caminho para que os participantes apresentassem seus pontos de vista divergentes e os argumentos baseados na legislação, na jurisprudência e na experiência prática.

Pereira iniciou criticando o sistema de registro de candidatura “esquizofrênico” existente no Brasil. “Temos um sistema de registro de candidatura que é muito ruim. Não há similar no mundo”, apontou. Ele explicou que o tempo para analisar a candidatura é insuficiente. Além disso, a campanha começa um dia após o registro, ou seja, a análise é feita nos 45 dias que antecipam o dia de votação. Antes, o período de campanha era de 90 dias. “Era ruim e ficou pior”, lamentou o advogado.

Sobre a inelegibilidade, Pereira sustentou que pode ser suspensa a qualquer tempo, inclusive depois da eleição. Ele explicou que a Lei da Ficha Limpa exige plausibilidade mínima para se conceder liminar, já que o periculum in mora é em grau máximo. “Se o candidato não disputar, não tem como fazer a eleição de novo”, apontou. Por isso, sob qualquer perspectiva de reversão pelo STJ ou pelo STF deve ser concedido o direito a prosseguir com a candidatura.

Ao manifestar sua opinião, Gustavo Bonini Guedes disse que concorda parcialmente com Pereira. “Lula pode registrar candidatura, mas será inelegível”, afirmou o advogado. Na opinião dele, o candidato do PT pode registrar a candidatura e praticar todos os atos de campanha até o julgamento do TSE.

“Não dá para se proibir de registrar candidatura. Mas certamente ele terá candidatura indeferida”, considerou Guedes, lembrando que Lula já tem uma condenação em segunda instância e, por isso, não há necessidade de produção de provas, nem de alegações finais. Na opinião do advogado, já seria possível ter uma decisão definitiva no início de setembro. Ele considera que, após o julgamento da chapa Dilma-Temer, o julgamento da inelegibilidade no TSE será o maior teste para as instituições brasileiras.

O ministro Admar Gonzaga iniciou dizendo que falaria em tese e destacou que o tribunal funciona como última instância da legislação. Ele afirmou que, quando um candidato traz para o tribunal uma certidão criminal positivada, o juiz pode indeferir o pedido de registro de candidatura de ofício. “Ele confessou para o juiz que ele é inelegível”.

“Quem almeja um cargo de presidente não pode brincar com o país. Não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna para votar nulo. Não contem comigo pra isso”, declarou o ministro.

Réu pode ser candidato?

Marcelo Ribeiro, que atuou no TSE por quase oito anos, disse estar aliviado por não ter que decidir sobre a questão das inelegibilidades para esse ano. Ele levantou outro ponto que é a possibilidade de réus se candidatarem à presidência.

Há o entendimento do STF de que o presidente da República não pode ser substituído por réus. Com base nisso, não seria possível que candidatos que são réus concorram à presidência, já que se fossem eleitos seriam imediatamente afastados.

Ribeiro rebateu essa tese lembrando que a Constituição prevê que presidentes da República só podem ser processados por crimes cometidos durante o mandato e por isso não faria sentido considerar os candidatos à presidência que são réus como inelegíveis.