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Sem consenso mínimo não há como curar o “mal-estar constitucional”

27 maio 2026

Ana Carolina de Camargo Clève
Mestre em Ciência Política, presidente do IPRADE, professora de Direito Constitucional e Eleitoral do UniBrasil Centro Universitário.

Embora o período exija resiliência em razão do que se chama de “mal-estar constitucional”, é tempo de estabilidade democrática.

O atual contexto político, jurídico e institucional está a desafiar a análise dos mais conceituados juristas, cientistas políticos e demais estudiosos da teoria política. Se há quem defenda que o Brasil está a passar por uma delicada crise e que a nossa Constituição da República está em xeque; por outro lado, há quem – com muita lucidez – enxergue o contexto através de uma lente menos pessimista. Aqui – nessa segunda perspectiva – situa-se a análise do jurista, com formação em Ciência Política, Oscar Vilhena.

A palestra proferida como Aula Magna do curso de Direito, ao tecer uma retrospectiva histórica acerca da construção da Carta de 1988 e fazer um balanço do contexto democrático da época – e não apenas em relação ao Brasil –, permitiu a compreensão da natureza da nossa Constituição e as razões pelas quais o país tem passado por algumas turbulências.

O Brasil – que também contou com um período de transição para a redemocratização que vinha ocorrendo mundialmente – consolidou o novo marco democrático com a formação da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Esse processo constitucional, que teve como resultado a promulgação da atual Constituição da República, faz parte da chamada “terceira onda de democratização”, fenômeno que se espalhava por vários países do mundo e que foi especialmente impulsionado pela queda do Muro de Berlim (1989).

Embora o Brasil – assim como outros países – estivesse sensível à necessidade de retomada da estabilidade democrática, o processo constitucional que guiava à democracia não prestigiou o consenso. Pelo contrário. A Constituinte de 1988 tratou-se de um grande acordo para agregar interesses diversos. E é este o ponto que explica, de acordo com a análise do professor Oscar Vilhena, o modo como o constitucionalismo brasileiro funciona e a que custos ele opera.

De um lado, a Constituição de 1988 é pródiga na garantia de direitos fundamentais, de modo a assegurar políticas distributivistas; no entanto, de outro lado, essa mesma Constituição que busca critérios de justiça social é responsiva aos interesses corporativos, dando margem a políticas de concentração de renda. Embora, em razão desse paradoxo, o prognóstico da época fosse no sentido de que a maquinaria constitucional não funcionaria, a verdade é que, em certa medida, vem funcionando há 30 anos. E por que funciona e de que forma?

De acordo com a análise de Oscar Vilhena, é justamente a dualidade da Constituição de 1988 – que privilegia, a um só tempo, distintos conceitos de estrutura de Estado – que lhe dá condições de ser um documento que se adapta a diferentes governos (é claro que, aqui, estamos a falar de uma característica e não necessariamente de uma qualidade). Assim, a despeito do modo precário de funcionar, o balanço é positivo e acabou por surpreender: além de garantir direitos sociais, a Constituição de 1988 estabilizou a democracia.

O fato é que, ainda que haja tensão entre os Poderes da República, as instituições estão funcionando e exercendo seu papel. Aliás, a tensão entre os poderes não se trata de um problema a ser diagnosticado. Faz parte do jogo democrático. A arquitetura constitucional, inclusive, foi pensada prevendo a possibilidade de não haver consenso. Por essa razão é que a Constituição traz mecanismos de freios e contrapesos – exatamente o que assegura mútuo controle.

Mas, se é certo que é um tanto exagerado diagnosticar o atual momento como uma “crise institucional ou democrática”, é também certo que, desde 2013, vivemos uma espécie de “mal-estar constitucional”. Isso porque, nas palavras do professor, se até então nós tínhamos um histórico de consenso e lealdade em relação a certas diretrizes constitucionais, hoje já não podemos dizer o mesmo. Neste ponto, lamentavelmente, o contexto é outro. Houve a ruptura de certos consensos construídos durante o período de redemocratização e que – felizmente – independiam do viés do governo.

Há como se recuperar desse mal-estar constitucional? Como deixei claro no início do texto, a palestra de Oscar Vilhena, proferida à luz de uma perspectiva mais otimista em relação ao nosso constitucionalismo, lança uma faísca de esperança.

Para o professor, embora não seja de fácil solução, a partir de algumas mudanças estruturais é possível controlar – senão curar – esse mal-estar constitucional hoje vivenciado no Brasil. O primeiro passo seria operar reforma no que toca ao chamado “Presidencialismo de Coalizão”, porquanto é inviável ter governabilidade com a quantidade de partidos políticos existentes. Depois, é preciso administrar o conflito distributivo – este sim um problema bastante sensível e que dá ensejo ao ambiente de desconfiança institucional – aliás, a sensação de desconfiança em relação às instituições é o que dá margem para o surgimento do “populismo” e é o que nutre a polarização impulsionada pelo discurso do ódio.

A verdade é que, a despeito das várias reformas que sabemos todos que devem ocorrer (política, tributária e previdenciária), o maior desafio, na atualidade, consiste em conter os grupos hostis aos mais básicos consensos construídos historicamente e que são o cerne da nossa Constituição. Nada é mais urgente.

De todos os caminhos que devemos percorrer para a recuperação da nossa democracia constitucional, o único que jamais pode ser desviado – e neste ponto não há como discordar de Oscar Vilhena – é aquele que sugere a coordenação das instituições para que a necessária alternância de poder jamais possa por fim ao jogo democrático. Regra simples. Hoje, o maior desafio.

IPRADE
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