Ana Carolina de Camargo Clève Mestre em Ciência Política, presidente do IPRADE, professora de Direito Constitucional e Eleitoral do UniBrasil Centro...
Sem consenso mínimo não há como curar o “mal-estar constitucional”
Ana Carolina de Camargo Clève Mestre em Ciência Política, presidente do IPRADE, professora de Direito Constitucional e Eleitoral do UniBrasil Centro...
A anistia dos partidos como óbice do direito dúctil na efetivação das políticas públicas de participação feminina na política
A Emenda Constitucional nº 133, de 2024 reflete um histórico legislativo de desobrigação dos partidos quanto ao cumprimento de políticas públicas voltadas à promoção de candidaturas de minorias. Este artigo analisa a resistência do Estado em efetivar normas que incentivam a representatividade, com foco na participação de mulheres. Embora a legislação tenha avançado com a inclusão de cotas de gênero, sua efetividade é comprometida por emendas que isentam partidos das responsabilidades pelo descumprimento dessas obrigações. O Tribunal Superior Eleitoral tem sido um ator relevante na promoção dessas políticas, mas enfrenta barreiras resultantes de emendas que dificultam a aplicação prática das medidas. O estudo reflete sobre a crise de representatividade e a necessidade de uma cultura constitucional efetiva, que vá além da formalidade das normas e incorpore os valores democráticos de inclusão. A verdadeira efetividade das políticas públicas depende do compromisso do Estado e dos partidos políticos em promover uma democracia representativa mais plural e inclusiva.
A competência concorrente do Tribunal de Contas estadual e da Câmara Municipal para julgar as contas de gestão de prefeito e as consequências práticas para a aferição da inelegibilidade do art. 1º, i, alínea g, da LC nº 64/1990
Luiz Paulo Muller Franqui e Grazielle Grudzien Luiz Paulo Muller Franqui — Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário...
A regulamentação jurídica das manifestações políticas dos influenciadores digitais no período de disputa eleitoral
Ana Carolina de Camargo Clève Mestre em Ciência Política, presidente do IPRADE, professora de Direito Constitucional e Eleitoral do UniBrasil Centro...
O combate à corrupção e as garantias individuais
Tailane Cristina Costa Mestra em Direito pela PUCPR, integrante do Observatório de Violência Política contra Mulher pela Transparência Eleitoral...
A evolução da fidelidade partidária na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) vem mudando o seu entendimento sobre a fi- delidade partidária nos casos de desfiliação ou troca de partido político por man- datário eleito. Num primeiro momento, já no contexto da vigente Constituição, a evolução da jurisprudência do STF operou-se apenas em relação aos mandatos derivados do sistema proporcional, uma vez que a perda da investidura políti- ca decorreria do próprio sistema representativo previsto – implicitamente – na Constituição da República. Não muito tempo depois, decidindo pela constitucio- nalidade de normativas do Tribunal Superior Eleitoral, a Constituição parecia ter endossado a posição daquele tribunal no sentido de que a desfiliação partidária ou a troca de agremiação sem justa causa implicaria também a perda dos mandatos conquistados em eleições majoritárias. Contudo, quanto aos últimos, recentemen- te, em decisão prolatada em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Corte Constitucional, redesenhando o instituto, reafirmou a possibilidade de o mandatário trânsfuga (quando detentor de cargo eletivo decorrente do sistema majoritário) manter a investidura.







