A falta da apresentação das contas pode acarretar a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário aos partidos e impede que candidatos obtenham certidão de quitação eleitoral

Fonte: TRE-PR

Até o dia 17 de novembro passado, prazo final para a entrega das prestações de contas relativas às Eleições 2018, a Justiça Eleitoral recebeu os documentos de 81,65% do total dos 28.070 candidatos que participaram das últimas eleições. Todos os 14 candidatos à Presidência da República e 196 dos 203 candidatos ao cargo de governador cumpriram o prazo imposto pela Justiça Eleitoral para o envio das prestações.

As contas dos candidatos eleitos foram julgadas antes do prazo final para a diplomação, que no Paraná ocorreu no dia 18 de dezembro, uma vez que esse julgamento é uma das exigências legais para que o candidato ou a candidata sejam diplomados, ato que os habilita a tomar posse no cargo para o qual foram eleitos. Porém, para o julgamento das contas dos candidatos não eleitos, a Justiça Eleitoral tem como prazo o dia 29 de novembro de 2019.

Os candidatos que não apresentaram as suas prestações de contas dentro do prazo estipulado foram notificados pela Justiça Eleitoral para que cumprissem a obrigação legal dentro de um prazo de 72 horas contadas a partir do recebimento da notificação. Enquanto persistir a omissão, os partidos políticos que não prestaram contas podem ter as cotas de participação no Fundo Partidário suspensas e os candidatos em situação irregular não conseguirão obter a certidão de quitação eleitoral.

Com informações do site do TSE