Condenada na chamada Operação Chequinho pedia para aguardar julgamento de recursos em liberdade

Fonte: TSE

Pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu, na manhã desta quinta-feira (4), o julgamento de liminar em Habeas Corpus (HC) pedida pela defesa de Jossana Gomes, condenada após investigação policial no âmbito da chamada Operação Chequinho por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral).

A operação investigou esquema que usava de forma indevida o programa social de redistribuição de renda Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), para angariar votos ao grupo político do ex-governador Anthony Garotinho, nas Eleições de 2016.

Após ser condenada a quatro anos e quatro meses de reclusão em segunda instância do Poder Judiciário, mais especificamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Jossana Gomes recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar a prisão. A defesa pretendia a concessão do HC para que os últimos recursos a serem julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) fossem aguardados em liberdade.

Voto do relator

O relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou no sentido de atender ao pedido para evitar a prisão até que fossem julgados os recursos pendentes na Suprema Corte. Ele destacou que o entendimento para a concessão de uma liminar em caso semelhante analisado no STF, ainda que em decisão monocrática, poderia ser estendido à requerente.

Nesse sentido, para o ministro, seria prudente esperar o julgamento final do processo de Jossana, garantindo a ela o mesmo concedido a outros réus, ou seja, o direito de aguardar a análise dos últimos recursos em liberdade.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência ao negar a liminar. O magistrado ressaltou que deve ser cumprida a decisão Colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se manifestou sobre a validade da prisão após a segunda instância em três diferentes oportunidades.

Segundo ele, a prisão após condenação em segundo grau, não se trata, em rigor, de execução provisória da pena.“Eu entendo que, depois do julgamento em segundo grau, quando já não há mais dúvida sobre a autoria e materialidade do delito, a prisão se impõe como medida de ordem pública”, ressaltou Barroso, ao afirmar que não se pode adiar indefinidamente o cumprimento da Lei Penal.

Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Jorge Mussi, antes do pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Para o ministro Fachin, esta é uma oportunidade de se demonstrar respeito às decisões do STF, ainda que, eventualmente, “a nossa percepção seja distinta”.

“Se demonstra repeito a um Tribunal Constitucional respeitando as decisões colegiadas majoritárias”, enfatizou o ministro, ao afirmar que numa democracia as decisões colegiadas devem ser respeitadas.

Processo relacionado: HC 060013068