A estatística foi divulgada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Fonte: TRE-PR

Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no estado do Paraná, 114.625 eleitores podem ter o título cancelado por não votarem nem justificarem a ausência às urnas nas 3 últimas votações. No país inteiro, são 2.645.785 eleitores nessa situação.

Nesta quarta-feira (20), a Justiça Eleitoral divulgou, por meio de lista afixada nos cartórios eleitorais, a relação de eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos.  De acordo com a Resolução TSE nº 23.594/2018, para que não corram o risco de ter o título cancelado, esses eleitores devem regularizar a situação no período entre 7 de março e 6 de maio. Vale ressaltar que, para fins de contabilização da Justiça Eleitoral, cada turno é considerado como uma eleição, inclusive no caso de realização de eleições suplementares.

Caso os eleitores não regularizem a sua situação, a Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento dos seus respectivos títulos no período de 17 a 20 de maio, quando não serão realizadas atualizações no cadastro eleitoral.

Os eleitores podem consultar a sua situação pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link a seguir: consulta eleitor. Caso tenham alguma pendência, é possível emitir o boleto para pagamento de multa pelo próprio site. Mas atenção: a regularização da situação só se efetiva com o comparecimento do eleitor ao cartório em posse do comprovante de pagamento da multa para que sejam realizados os devidos registros no sistema.

É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não envia comunicados por e-mail. Por isso, os eleitores devem redobrar os cuidados caso recebam mensagens desse tipo.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Com informações do site do TSE.