O novo plano passa a ser obrigatório a partir de fevereiro

Fonte: TRE-PR

O novo plano de contas dos partidos políticos, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passa a ser obrigatório a partir de fevereiro de 2019. Como a Portaria TSE nº 926, de 17/10/2018, entrou em vigor na data de sua publicação, a prestação de contas anual dos partidos políticos exercício 2018, cujo prazo se encerra em 30 de abril de 2019 (art. 32 da Lei 9096/95), já deve contemplar o novo plano de contas.

O plano de contas é o documento com base no qual os partidos elaboram o livro razão e o livro diário, que são enviados, via Sistema Sped Contábil, à Secretaria da Receita Federal. As informações constantes do plano são utilizadas para a análise das contas anuais prestadas pelos partidos. O novo plano de contas inclui o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), novidade para as Eleições 2018, tendo em vista o financiamento público de campanha, que valeu para as eleições do ano passado.

Vale lembrar que, conforme informação repassada pelo TRE-PR aos cartórios e partidos políticos no dia 15 de janeiro e publicação realizada no dia seguinte, com o objetivo de facilitar o aproveitamento das informações contábeis já lançadas nos sistemas dos partidos políticos, o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) conta com um módulo de importação de dados. Agora os partidos políticos conseguem importar dos seus próprios sistemas de contabilidade todos os dados para lançamento no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).